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13.07.2015 Views

ESTG/IPGRelatório de EstágioPartindo do valor apurado na conta Resultado Liquido do Exercício, vamos calcular oLucro Tributável, analisando as correcções fiscais que se devem efectuar no Quadro 07da declaração para que, ao acrescer ou deduzir estas correcções se possa determinar oLucro Tributável ou Prejuízo Fiscal, nos termos do nº1 do artigo 17º do CIRC.De seguida, apresentam-se os campos que foram preenchidos do Quadro 07 da Modelo22 e os cálculos efectuados para o Apuramento do Imposto pela Construções Vimar,Lda.Campo 201 – Resultado Líquido do ExercícioO RLE calculado anteriormente vai para o Quadro 07, Campo 201 pelo valor de15.571,35 €.Campo 202 – Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado liquidoNeste campo foi acrescido o montante de 4.910,00 €, resultante do ajustamento do valorpatrimonial tributário. Esta diferença advém do valor de escritura de alguns imóveisexistentes na conta de mercadorias e do novo valor patrimonial resultante da revisão docódigo tributário de 2004.Campo 207 – Reintegrações e amortizações não aceites como custosNos termos do artigo 33º do CIRC devem acrescer neste campo as amortizações ereintegrações que não são aceites como custo. No caso da Construções Vimar, Lda., estasituação verificou-se em relação a uma viatura ligeira de passageiros, com um custo deaquisição superior a 29.927,87 €, como está disposto no artigo 12º do DecretoRegulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, devendo o excedente amortizado, não aceite comocusto ir a acrescer ao Lucro Tributável, no correspondente valor de 2.393,04 €.Campo 211 – IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobrelucrosPara se apurar o montante a inscrever neste campo, deve proceder-se extracontabilisticamenteao cálculo das Tributações Autónomas e da Derrama.Paulo Duarte 62

ESTG/IPGRelatório de EstágioA empresa Construções Vimar, Lda., tem de tributar autonomamente à taxa de 10% osencargos dedutíveis relativos a despesas relacionadas com viaturas ligeiras depassageiros e as despesas de representação, nos termos da alínea a) do nº3 do artigo 81do CIRC.Quadro n.º 19 – Cálculo do montante de Tributações Autónomas.DescriçãoValorGasóleo 1.753,51 €Seguros 1.153,25 €Reparação 2.413,05 €Juros Leasing 422,94 €Amortizações 7.481,97 €Despesas Representação 1.743,86 €Deslocações 12,00 €Imposto de Circulação 473,00 €Total 15.453,58 €Taxa de Tributação Autónoma 10,00%Tributações Autónomas 1.545,36 €Fonte: Elaboração própriaO cálculo da Derrama encontra-se à frente, para o preenchimento do campo 364.Apurado o IRC estimado, as Tributações Autónomas e a Derrama, pode proceder-se aocálculo do IR da seguinte forma:IR = IRC Liquidado + Derrama + Tributações Autónomas6.681,93€ = 4.891,97€ + 244,60€ + 1.545,36€Paulo Duarte 63

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA empresa Construções Vimar, Lda., tem de tributar autonomamente à taxa de 10% osencargos dedutíveis relativos a despesas relacionadas com viaturas ligeiras depassageiros e as despesas de representação, nos termos da alínea a) <strong>do</strong> nº3 <strong>do</strong> artigo 81<strong>do</strong> CIRC.Quadro n.º 19 – Cálculo <strong>do</strong> montante de Tributações Autónomas.DescriçãoValorGasóleo 1.753,51 €Seguros 1.153,25 €Reparação 2.413,05 €Juros Leasing 422,94 €Amortizações 7.481,97 €Despesas Representação 1.743,86 €Deslocações 12,00 €Imposto de Circulação 473,00 €Total 15.453,58 €Taxa de Tributação Autónoma 10,00%Tributações Autónomas 1.545,36 €Fonte: Elaboração própriaO cálculo da Derrama encontra-se à frente, para o preenchimento <strong>do</strong> campo 364.Apura<strong>do</strong> o IRC estima<strong>do</strong>, as Tributações Autónomas e a Derrama, pode proceder-se aocálculo <strong>do</strong> IR da seguinte forma:IR = IRC Liquida<strong>do</strong> + Derrama + Tributações Autónomas6.681,93€ = 4.891,97€ + 244,60€ + 1.545,36€Paulo Duarte 63

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