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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPartin<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor apura<strong>do</strong> na conta Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício, vamos calcular oLucro Tributável, analisan<strong>do</strong> as correcções fiscais que se devem efectuar no Quadro 07da declaração para que, ao acrescer ou deduzir estas correcções se possa determinar oLucro Tributável ou Prejuízo Fiscal, nos termos <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 17º <strong>do</strong> CIRC.De seguida, apresentam-se os campos que foram preenchi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Quadro 07 da Modelo22 e os cálculos efectua<strong>do</strong>s para o Apuramento <strong>do</strong> Imposto pela Construções Vimar,Lda.Campo 201 – Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> ExercícioO RLE calcula<strong>do</strong> anteriormente vai para o Quadro 07, Campo 201 pelo valor de15.571,35 €.Campo 202 – Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resulta<strong>do</strong> liqui<strong>do</strong>Neste campo foi acresci<strong>do</strong> o montante de 4.910,00 €, resultante <strong>do</strong> ajustamento <strong>do</strong> valorpatrimonial tributário. Esta diferença advém <strong>do</strong> valor de escritura de alguns imóveisexistentes na conta de merca<strong>do</strong>rias e <strong>do</strong> novo valor patrimonial resultante da revisão <strong>do</strong>código tributário de 2004.Campo 207 – Reintegrações e amortizações não aceites como custosNos termos <strong>do</strong> artigo 33º <strong>do</strong> CIRC devem acrescer neste campo as amortizações ereintegrações que não são aceites como custo. No caso da Construções Vimar, Lda., estasituação verificou-se em relação a uma viatura ligeira de passageiros, com um custo deaquisição superior a 29.927,87 €, como está disposto no artigo 12º <strong>do</strong> DecretoRegulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, deven<strong>do</strong> o excedente amortiza<strong>do</strong>, não aceite comocusto ir a acrescer ao Lucro Tributável, no correspondente valor de 2.393,04 €.Campo 211 – IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobrelucrosPara se apurar o montante a inscrever neste campo, deve proceder-se extracontabilisticamenteao cálculo das Tributações Autónomas e da Derrama.Paulo Duarte 62

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