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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio6 - OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS SUJEITOS PASSIVOS6.1 Considerações GeraisNos termos das alíneas <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 109º <strong>do</strong> CIRC to<strong>do</strong>s os sujeitos passivos deIRC estão obriga<strong>do</strong>s a entregar os <strong>do</strong>cumentos seguintes: Declaração de Inscrição de Alterações ou de Cessação; Declaração Periódica de Rendimentos; Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.6.2 Declaração Periódica de RendimentosNos termos <strong>do</strong> artigo 112º <strong>do</strong> CIRC as empresas que são sujeito passivo de IRC, devemenviar:“A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo109º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de da<strong>do</strong>s, até aoúltimo dia útil <strong>do</strong> mês de Maio.”No entanto, estão excluídas desta obrigatoriedade de entrega da declaração, exceptoquan<strong>do</strong> estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, as entidades que, nãoexercen<strong>do</strong> a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola reúnam ascondições previstas nas alíneas <strong>do</strong> nº 6 <strong>do</strong> artigo 109º <strong>do</strong> CIRC.Nos termos <strong>do</strong> artigo 8º <strong>do</strong> CIRC o perío<strong>do</strong> de tributação por regra coincide com o anocivil, no entanto pode ser inferior quan<strong>do</strong> se observar o preceitua<strong>do</strong> no nº 4 <strong>do</strong> mesmoartigo. Nos termos <strong>do</strong> nº 6 <strong>do</strong> mesmo artigo este perío<strong>do</strong> de tributação pode ainda sersuperior a um anoPaulo Duarte 60