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ESTG/IPGRelatório de Estágioresultados e demais contas. No final foi lavrada e devidamente assinada a respectivaacta (Anexo 24).5.3 Outros Documentos a ApresentarTodos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a constituir um Dossier Fiscal, comexcepção dos isentos nos termos do artigo 9º do CIRC.Este processo de documentação fiscal e contabilística geralmente, não é entregue àAdministração Fiscal. Não obstante, estes documentos devem estar arquivados no localonde se encontra a contabilidade da empresa, visto que podem ser solicitados pelaAdministração Fiscal.O processo de documentação fiscal e contabilística tem que ser constituído até à datalimite da Declaração Anual, e nos termos do artigo 121º do CIRC, os sujeitos passivossão obrigados a manter o mesmo em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, relativo acada exercício.Para além dos documentos referidos anteriormente, existem outros que, caso hajaoperações relativas a estes, devem ser elaborados nos termos da Portaria 359/2000, de20 de Junho, tais como:Paulo Duarte 58

ESTG/IPGRelatório de EstágioFigura Nº 8 – Anexo ao Dossier Fiscal (Fonte: Portaria 359/2000, de 20 Junho)Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 59

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioresulta<strong>do</strong>s e demais contas. No final foi lavrada e devidamente assinada a respectivaacta (Anexo 24).5.3 Outros Documentos a ApresentarTo<strong>do</strong>s os sujeitos passivos de IRC são obriga<strong>do</strong>s a constituir um Dossier Fiscal, comexcepção <strong>do</strong>s isentos nos termos <strong>do</strong> artigo 9º <strong>do</strong> CIRC.Este processo de <strong>do</strong>cumentação fiscal e contabilística geralmente, não é entregue àAdministração Fiscal. Não obstante, estes <strong>do</strong>cumentos devem estar arquiva<strong>do</strong>s no localonde se encontra a contabilidade da empresa, visto que podem ser solicita<strong>do</strong>s pelaAdministração Fiscal.O processo de <strong>do</strong>cumentação fiscal e contabilística tem que ser constituí<strong>do</strong> até à datalimite da Declaração Anual, e nos termos <strong>do</strong> artigo 121º <strong>do</strong> CIRC, os sujeitos passivossão obriga<strong>do</strong>s a manter o mesmo em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, relativo acada exercício.Para além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s anteriormente, existem outros que, caso hajaoperações relativas a estes, devem ser elabora<strong>do</strong>s nos termos da Portaria 359/2000, de20 de Junho, tais como:Paulo Duarte 58

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