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13.07.2015 Views

ESTG/IPGRelatório de EstágioAcréscimos e Diferimentos, “Esta conta destina-se a permitir o registo dos custos edos proveitos nos exercícios a que respeitam” – (POC)O uso desta conta resulta da aplicação do princípio da especialização dos exercícios, oqual refere que "os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ouincorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-senas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam" – (POC)Acréscimos de Proveitos – Esta conta é debitada pelos '' proveitos a reconhecer nopróprio exercício mesmo que não tenham ainda documentação vinculativa e cujo valorda receita só se venha a obter em exercícios posteriores" – (POC).Enquadram-se aqui os proveitos de juros de depósito a prazo a cobrar ou juros definanciamentos concedidos a cobrar após o seu vencimento.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta na subconta Outros Acréscimos deProveitos, um saldo no montante de 75.378,58 €, resultante da utilização do método dapercentagem do acabamento no cálculo dos proveitos do exercício.Custos Diferidos – Debita-se no todo ou em parte pelas despesas ocorridas no exercíciomas que devem ser reconhecidas no exercício seguinte devido ao facto da sua utilizaçãoocorrer no ano que se vai iniciar. Enquadram-se neste contexto rendas pagasadiantadamente, prémios de seguros antecipados, diferenças de câmbio desfavoráveis,etc.A aplicação do Princípio Contabilístico da Especialização dos Exercícios, é lançada nomês 13 na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, a crédito dado que o valor nãose refere ao próprio ano, em contrapartida a débito da conta Custos Diferidos. No anocivil seguinte faz-se a imputação do custo saldando a conta.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta nesta subconta, um saldo no valor de2.078,28 €, para fazer face a estes encargos.Acréscimos de Custos – "Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecerno próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa cuja despesa sóvenha a incorrer-se em exercícios ou em exercícios posteriores." - (POC).Paulo Duarte 44

ESTG/IPGRelatório de EstágioPagamentos a efectuar no ano seguinte como por exemplo o custo relativo a água,electricidade, telefone, remunerações e subsídios de férias, entre outros, mas que devemser considerados no exercício económico que se está a trabalhar, ainda que aContabilidade não possua documentação vinculativa, devem realizar-se estimativas combase nos conhecimentos disponíveis na altura.No fim do exercício, produz-se um documento interno, a debitar a conta FSE, emcontrapartida da conta Acréscimos de custos, pelo valor da estimativa, afim, de aplicar oPrincípio da Especialização.As férias e subsídio de férias a pagar em 2009, referem-se ao ano de 2008, são portantocustos deste ano, pelo que este custo deve ser reconhecido no ano a que diz respeito,para fazer o reconhecimento deve elaborar-se um documento interno estimando essevalor que será lançado na contabilidade, debitando a conta Salários, Subsídios,Encargos sobre Remunerações, parte da Entidade Patronal, Seguro de acidentes detrabalho e doenças profissionais, em contrapartida da conta Acréscimos de Custos,como se demonstra no exemplo a seguir da estimativa de férias e subsídio de férias daConstruções Vimar, Lda (Anexo 15).Quadro n.º 13 – Lançamento no Diário da Especificação de Custos com Férias.Descrição Conta Débito CréditoPelas Férias eSubsídio deFérias642101- Pessoal Produção 3.986,25 €642201- Pessoal Produção 3.986,25 €642102- Pessoal Administrativo 531,50 €642202- Pessoal Administrativo 531,50 €64522- Pessoal Administrativo 252,46 €64521- Pessoal Produção 1.893,47 €646- Seg. Acident. Trabalho Doenças 180,71 €Prof. 2732- Remunerações a liquidar 11.362,14 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 45

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAcréscimos e Diferimentos, “Esta conta destina-se a permitir o registo <strong>do</strong>s custos e<strong>do</strong>s proveitos nos exercícios a que respeitam” – (POC)O uso desta conta resulta da aplicação <strong>do</strong> princípio da especialização <strong>do</strong>s exercícios, oqual refere que "os proveitos e os custos são reconheci<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>s ouincorri<strong>do</strong>s, independentemente <strong>do</strong> seu recebimento ou pagamento, deven<strong>do</strong> incluir-senas demonstrações financeiras <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s a que respeitam" – (POC)Acréscimos de Proveitos – Esta conta é debitada pelos '' proveitos a reconhecer nopróprio exercício mesmo que não tenham ainda <strong>do</strong>cumentação vinculativa e cujo valorda receita só se venha a obter em exercícios posteriores" – (POC).Enquadram-se aqui os proveitos de juros de depósito a prazo a cobrar ou juros definanciamentos concedi<strong>do</strong>s a cobrar após o seu vencimento.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta na subconta Outros Acréscimos deProveitos, um sal<strong>do</strong> no montante de 75.378,58 €, resultante da utilização <strong>do</strong> méto<strong>do</strong> dapercentagem <strong>do</strong> acabamento no cálculo <strong>do</strong>s proveitos <strong>do</strong> exercício.Custos Diferi<strong>do</strong>s – Debita-se no to<strong>do</strong> ou em parte pelas despesas ocorridas no exercíciomas que devem ser reconhecidas no exercício seguinte devi<strong>do</strong> ao facto da sua utilizaçãoocorrer no ano que se vai iniciar. Enquadram-se neste contexto rendas pagasadiantadamente, prémios de seguros antecipa<strong>do</strong>s, diferenças de câmbio desfavoráveis,etc.A aplicação <strong>do</strong> Princípio Contabilístico da Especialização <strong>do</strong>s Exercícios, é lançada nomês 13 na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, a crédito da<strong>do</strong> que o valor nãose refere ao próprio ano, em contrapartida a débito da conta Custos Diferi<strong>do</strong>s. No anocivil seguinte faz-se a imputação <strong>do</strong> custo saldan<strong>do</strong> a conta.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta nesta subconta, um sal<strong>do</strong> no valor de2.078,28 €, para fazer face a estes encargos.Acréscimos de Custos – "Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecerno próprio exercício, ainda que não tenham <strong>do</strong>cumentação vinculativa cuja despesa sóvenha a incorrer-se em exercícios ou em exercícios posteriores." - (POC).Paulo Duarte 44

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