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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioas respectivas obrigações <strong>do</strong>s contribuintes no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15de Dezembro.2.5.3.2 – Regime Especial de IsençãoOs contribuintes, de acor<strong>do</strong> com as condições em que praticam a sua actividade podemenquadrar-se noutros regimes de IVA, que não o normal, um <strong>do</strong>s possíveis regimes emque se podem inserir é o regime especial de isenção que está regulamenta<strong>do</strong> nos artigos53º a 59º <strong>do</strong> CIVA.Os sujeitos passivos que não possuam, nem sejam obriga<strong>do</strong>s a possuir contabilidadeorganizada para efeitos de IRS ou IRC, que no ano civil anterior não tenham atingi<strong>do</strong>um VN superior 10.000,00 €, e que não realizem operações de importação, exportaçãoou actividades conexas beneficiam deste regime. Porém o n.º 2 <strong>do</strong> artigo 53º <strong>do</strong> CIVA,menciona ainda, “…serão ainda isentos <strong>do</strong> imposto os sujeitos passivos com um volumede negócios superior a 10.000,00 € mas inferior a 12.500,00 € que, se tributa<strong>do</strong>s,preencheriam as condições de inclusão no regime <strong>do</strong>s pequenos retalhistas.”Os sujeitos passivos incluí<strong>do</strong>s neste regime, são obriga<strong>do</strong>s a apresentar na Repartição deFinanças a declaração de inicio de actividade, de alterações, de cessação de actividadede acor<strong>do</strong> com o nº1 <strong>do</strong> artigo 58º <strong>do</strong> CIVA.Estes sujeitos passivos são ainda obriga<strong>do</strong>s a mencionar nas facturas emitidas pelosbens transmiti<strong>do</strong>s ou serviços presta<strong>do</strong>s “IVA -Regime de Isenção” nos termos <strong>do</strong>Artigo 57º <strong>do</strong> CIVA, para além das outras obrigações, quan<strong>do</strong> houver alterações novolume de negócios, conforme está previsto no artigo 58º <strong>do</strong> CIVA, e as dispensasentendidas no artigo 59º <strong>do</strong> mesmo código.2.5.3.3 – Regime <strong>do</strong>s Pequenos RetalhistasEste tipo de regime encontra-se regula<strong>do</strong> nos artigos 60º a 68º <strong>do</strong> CIVA.Paulo Duarte 24

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