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13.07.2015 Views

ESTG/IPGRelatório de Estágiorelativo às aquisições, sendo creditada no final do período de imposto pela transferênciado saldo, por débito da conta 2435-IVA – apuramento.IVA Liquidado – Esta conta reflecte o valor do IVA que a empresa reteve no período,debitado aos clientes nas suas facturas de vendas de bens ou prestação de serviços quenão sejam operações isentas e que deverá entregar ao Estado, após o apuramento. Nofinal do período é debitada pela transferência do saldo por crédito da conta 2435-IVA –apuramento.IVA Regularizações – aqui são registadas rectificações referente a devoluções,descontos ou abatimentos, erros ou omissões etc., de acordo com o previsto no artigo78º do CIVA.– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor da empresa – esta contareflecte os valores do IVA relativo a devoluções de mercadorias efectuadas pelosclientes da empresa, descontos comerciais a clientes quando não incluídos nafactura. O saldo desta conta traduz o valor do imposto resultante de operações quereduzam os montantes liquidados ou que aumentem o imposto dedutível.– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor do Estado – esta contareflecte os valores do IVA relativo a devoluções de mercadorias efectuadas pelaempresa aos seus fornecedores, descontos comerciais de fornecedores nãoincluídos na factura. O saldo desta conta traduz o valor do imposto resultante deoperações que acresçam os montantes liquidados ou que reduzam o impostosuportado e dedutível.IVA Apuramento – no final do período esta conta vai servir de contrapartida a débitodos saldos das contas 2432-IVA – dedutível, 24341-IVA -Regularizações a favor daEmpresa e ainda da conta 2437-IVA a Recuperar, se houver do período de tributaçãoanterior e creditada pelos saldos credores das contas 2433 IVA – Liquidado e 24342-IVA - Regularizações a favor do Estado. O saldo desta conta reflecte o montante doimposto a pagar ou a recuperar.Apurado o saldo da conta 2435-IVA Apuramento, procede-se ao lançamento domontante do imposto a:Paulo Duarte 22

ESTG/IPGRelatório de Estágio-crédito da conta 2436-IVA a pagar no caso de ser credor resultando em imposto apagar.-débito da conta 2437-IVA a recuperar no caso de ser devedor resultando emimposto a recuperar.Imposto a Pagar – no sentido de fazer a distinção do imposto a pagar resultante devalores apurados ou de liquidações oficiosas a nota explicativa do POC, relativa a estaconta recomenda a utilização de subcontas, debitando a conta 2436-IVA a Pagar ecreditando a conta 2439-Liquidações Oficiosas. A empresa Construções Vimar, Lda.adopta as seguintes subcontas:24361 – Resultante de Apuramento Normal24362 – Apurado por Liquidações OficiosasImposto a Recuperar – de acordo com o POC, na nota explicativa desta conta, “osaldo devedor desta conta representa o valor do montante de crédito sobre o Estado noperíodo em referência”, no caso de se efectuar o pedido de reembolso, a conta 2437 -IVA a Recuperar será creditada em contrapartida da conta 2438-IVA reembolsospedidos a débito. Quando se efectua o recebimento do imposto deve debitar-se a conta11/12-caixa/D.O. por crédito da conta 2438-IVA reembolsos pedidos. Se não houverpedido de reembolso o saldo da conta 2437-IVA a recuperar será de novo transferidopara débito da conta 2435-IVA Apuramento.Reembolsos pedidos – regista os créditos de imposto que foram alvo de um pedido dereembolso. Debita-se quando se solicita o pedido de reembolso em contrapartida daconta 2437-IVA a recuperar e credita-se após a administração fiscal se pronunciar sobreo pedido de reembolso, em contrapartida da conta 11/12-caixa/D.O.. O reembolso éefectuado pela DSCIVA, se o crédito persistir a favor do contribuinte num períodomínimo de 12 meses no caso de esse montante for superior a 249,40 €. O reembolso deIVA está regulamentado pelo artigo 14º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro ePaulo Duarte 23

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio-crédito da conta 2436-IVA a pagar no caso de ser cre<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> em imposto apagar.-débito da conta 2437-IVA a recuperar no caso de ser deve<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> emimposto a recuperar.Imposto a Pagar – no senti<strong>do</strong> de fazer a distinção <strong>do</strong> imposto a pagar resultante devalores apura<strong>do</strong>s ou de liquidações oficiosas a nota explicativa <strong>do</strong> POC, relativa a estaconta recomenda a utilização de subcontas, debitan<strong>do</strong> a conta 2436-IVA a Pagar ecreditan<strong>do</strong> a conta 2439-Liquidações Oficiosas. A empresa Construções Vimar, Lda.a<strong>do</strong>pta as seguintes subcontas:24361 – Resultante de Apuramento Normal24362 – Apura<strong>do</strong> por Liquidações OficiosasImposto a Recuperar – de acor<strong>do</strong> com o POC, na nota explicativa desta conta, “osal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r desta conta representa o valor <strong>do</strong> montante de crédito sobre o Esta<strong>do</strong> noperío<strong>do</strong> em referência”, no caso de se efectuar o pedi<strong>do</strong> de reembolso, a conta 2437 -IVA a Recuperar será creditada em contrapartida da conta 2438-IVA reembolsospedi<strong>do</strong>s a débito. Quan<strong>do</strong> se efectua o recebimento <strong>do</strong> imposto deve debitar-se a conta11/12-caixa/D.O. por crédito da conta 2438-IVA reembolsos pedi<strong>do</strong>s. Se não houverpedi<strong>do</strong> de reembolso o sal<strong>do</strong> da conta 2437-IVA a recuperar será de novo transferi<strong>do</strong>para débito da conta 2435-IVA Apuramento.Reembolsos pedi<strong>do</strong>s – regista os créditos de imposto que foram alvo de um pedi<strong>do</strong> dereembolso. Debita-se quan<strong>do</strong> se solicita o pedi<strong>do</strong> de reembolso em contrapartida daconta 2437-IVA a recuperar e credita-se após a administração fiscal se pronunciar sobreo pedi<strong>do</strong> de reembolso, em contrapartida da conta 11/12-caixa/D.O.. O reembolso éefectua<strong>do</strong> pela DSCIVA, se o crédito persistir a favor <strong>do</strong> contribuinte num perío<strong>do</strong>mínimo de 12 meses no caso de esse montante for superior a 249,40 €. O reembolso deIVA está regulamenta<strong>do</strong> pelo artigo 14º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro ePaulo Duarte 23

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