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13.07.2015 Views

ESTG/IPGRelatório de Estágio Motivo explicativo da não aplicação do imposto, se for caso disso.No caso, do contribuinte ser um retalhista as facturas por ele emitidas, segundo o artigo39º do CIVA, pode indicar apenas o preço com inclusão do imposto e a taxa ou taxasaplicáveis.Quanto ao prazo de emissão de facturas, o artigo 36º prescreve que as facturas sejamemitidas o mais tardar até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto éexigível.iv. Obrigações contabilísticas, os contribuintes são obrigados a dispor decontabilidade adequada ao apuramento e fiscalização do imposto. Devemtambém possuir os respectivos livros de registo conforme o previsto nos artigos29º e 44º a 55º do CIVA e 32º do RITI.2.5.3 – Regimes de IVAPara fazer o apuramento do IVA, relativo ao período de acordo com o regime mensal outrimestral de cada empresa é necessário ter em conta o regime de tributação em que aempresa se insere, os regimes de tributação podem ser: Regime Normal Regime Especial de Isenção Regime dos Pequenos Retalhistas Regime dos Revendedores de combustíveis Regime de Inversão do Sujeito Passivo Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objectos deArte, de Colecção e AntiguidadesPaulo Duarte 20

ESTG/IPGRelatório de Estágio2.5.3.1 – Regime NormalEstão enquadrados neste regime, todos os sujeitos passivos em IRC não enquadráveisnos regimes especiais de isenção ou de pequenos retalhistas.Desde 2003 passou a ser obrigatório o envio electrónico da declaração do IVA. Nosprazos previstos pela lei, deve entregar-se a Modelo B. No caso da declaração periódicaconter erros de preenchimento, ou for envida fora do prazo legal, deve enviar-se aModelo C.Aplicam-se as taxas definidas no artigo 18º do CIVA:o Taxa reduzida de 5%, referente às importações, transmissão de bens e prestaçãode serviços incluídas na lista I, anexa ao CIVA;o Taxa intermédia de 12%, aplicáveis às importações, transmissão de bens eprestação de serviços incluídas na lista II, anexa ao CIVA;o Taxa normal de 20%, referente a todas as importações, transmissão de bens eprestação de serviços não enquadráveis nas listas I e II.Nas regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam-se as taxas de 4%, 8%, e15%.A conta Imposto sobre o Valor Acrescentado, encontra-se subdividida em subcontassegundo as taxas aplicáveis, do qual a empresa Construções Vimar, Lda., fez asadaptações necessárias à especificidade da empresa:IVA Suportado – esta conta é de uso facultativo, porém pode ser debitada pelo IVAsuportado em todas as aquisições de existências, imobilizados e outros bens e serviços,por contrapartida das subcontas da conta 2432-IVA dedutível, ou, quando o IVA não étotalmente dedutível, pela conta 6312-Impostos Indirectos.IVA Dedutível – utiliza-se quando o imposto suportado nas aquisições de bens eprestação de serviços esteja enquadrado em operações previstas nos artigos 19º a 25º doCIVA, com as excepções referidas no artigo 21º do mesmo código. Contabilisticamente,esta conta é debitada pelos valores de IVA, resultante da aplicação da respectiva taxa,Paulo Duarte 21

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.5.3.1 – Regime NormalEstão enquadra<strong>do</strong>s neste regime, to<strong>do</strong>s os sujeitos passivos em IRC não enquadráveisnos regimes especiais de isenção ou de pequenos retalhistas.Desde 2003 passou a ser obrigatório o envio electrónico da declaração <strong>do</strong> IVA. Nosprazos previstos pela lei, deve entregar-se a Modelo B. No caso da declaração periódicaconter erros de preenchimento, ou for envida fora <strong>do</strong> prazo legal, deve enviar-se aModelo C.Aplicam-se as taxas definidas no artigo 18º <strong>do</strong> CIVA:o Taxa reduzida de 5%, referente às importações, transmissão de bens e prestaçãode serviços incluídas na lista I, anexa ao CIVA;o Taxa intermédia de 12%, aplicáveis às importações, transmissão de bens eprestação de serviços incluídas na lista II, anexa ao CIVA;o Taxa normal de 20%, referente a todas as importações, transmissão de bens eprestação de serviços não enquadráveis nas listas I e II.Nas regiões Autónomas <strong>do</strong>s Açores e da Madeira aplicam-se as taxas de 4%, 8%, e15%.A conta Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>, encontra-se subdividida em subcontassegun<strong>do</strong> as taxas aplicáveis, <strong>do</strong> qual a empresa Construções Vimar, Lda., fez asadaptações necessárias à especificidade da empresa:IVA Suporta<strong>do</strong> – esta conta é de uso facultativo, porém pode ser debitada pelo IVAsuporta<strong>do</strong> em todas as aquisições de existências, imobiliza<strong>do</strong>s e outros bens e serviços,por contrapartida das subcontas da conta 2432-IVA dedutível, ou, quan<strong>do</strong> o IVA não étotalmente dedutível, pela conta 6312-Impostos Indirectos.IVA Dedutível – utiliza-se quan<strong>do</strong> o imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens eprestação de serviços esteja enquadra<strong>do</strong> em operações previstas nos artigos 19º a 25º <strong>do</strong>CIVA, com as excepções referidas no artigo 21º <strong>do</strong> mesmo código. Contabilisticamente,esta conta é debitada pelos valores de IVA, resultante da aplicação da respectiva taxa,Paulo Duarte 21

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