ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio Motivo explicativo da não aplicação <strong>do</strong> imposto, se for caso disso.No caso, <strong>do</strong> contribuinte ser um retalhista as facturas por ele emitidas, segun<strong>do</strong> o artigo39º <strong>do</strong> CIVA, pode indicar apenas o preço com inclusão <strong>do</strong> imposto e a taxa ou taxasaplicáveis.Quanto ao prazo de emissão de facturas, o artigo 36º prescreve que as facturas sejamemitidas o mais tardar até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto éexigível.iv. Obrigações contabilísticas, os contribuintes são obriga<strong>do</strong>s a dispor decontabilidade adequada ao apuramento e fiscalização <strong>do</strong> imposto. Devemtambém possuir os respectivos livros de registo conforme o previsto nos artigos29º e 44º a 55º <strong>do</strong> CIVA e 32º <strong>do</strong> RITI.2.5.3 – Regimes de IVAPara fazer o apuramento <strong>do</strong> IVA, relativo ao perío<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o regime mensal outrimestral de cada empresa é necessário ter em conta o regime de tributação em que aempresa se insere, os regimes de tributação podem ser: Regime Normal Regime Especial de Isenção Regime <strong>do</strong>s Pequenos Retalhistas Regime <strong>do</strong>s Revende<strong>do</strong>res de combustíveis Regime de Inversão <strong>do</strong> Sujeito Passivo Regime Especial de Tributação <strong>do</strong>s Bens em Segunda Mão, Objectos deArte, de Colecção e AntiguidadesPaulo Duarte 20
ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.5.3.1 – Regime NormalEstão enquadra<strong>do</strong>s neste regime, to<strong>do</strong>s os sujeitos passivos em IRC não enquadráveisnos regimes especiais de isenção ou de pequenos retalhistas.Desde 2003 passou a ser obrigatório o envio electrónico da declaração <strong>do</strong> IVA. Nosprazos previstos pela lei, deve entregar-se a Modelo B. No caso da declaração periódicaconter erros de preenchimento, ou for envida fora <strong>do</strong> prazo legal, deve enviar-se aModelo C.Aplicam-se as taxas definidas no artigo 18º <strong>do</strong> CIVA:o Taxa reduzida de 5%, referente às importações, transmissão de bens e prestaçãode serviços incluídas na lista I, anexa ao CIVA;o Taxa intermédia de 12%, aplicáveis às importações, transmissão de bens eprestação de serviços incluídas na lista II, anexa ao CIVA;o Taxa normal de 20%, referente a todas as importações, transmissão de bens eprestação de serviços não enquadráveis nas listas I e II.Nas regiões Autónomas <strong>do</strong>s Açores e da Madeira aplicam-se as taxas de 4%, 8%, e15%.A conta Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>, encontra-se subdividida em subcontassegun<strong>do</strong> as taxas aplicáveis, <strong>do</strong> qual a empresa Construções Vimar, Lda., fez asadaptações necessárias à especificidade da empresa:IVA Suporta<strong>do</strong> – esta conta é de uso facultativo, porém pode ser debitada pelo IVAsuporta<strong>do</strong> em todas as aquisições de existências, imobiliza<strong>do</strong>s e outros bens e serviços,por contrapartida das subcontas da conta 2432-IVA dedutível, ou, quan<strong>do</strong> o IVA não étotalmente dedutível, pela conta 6312-Impostos Indirectos.IVA Dedutível – utiliza-se quan<strong>do</strong> o imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens eprestação de serviços esteja enquadra<strong>do</strong> em operações previstas nos artigos 19º a 25º <strong>do</strong>CIVA, com as excepções referidas no artigo 21º <strong>do</strong> mesmo código. Contabilisticamente,esta conta é debitada pelos valores de IVA, resultante da aplicação da respectiva taxa,Paulo Duarte 21