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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.2.3 - Vendas/ClientesDe acor<strong>do</strong> com o POC, as vendas, representadas pela facturação, “devem ser deduzidas<strong>do</strong> IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nelas estejam incluí<strong>do</strong>s”,pelo que devemos relevar a crédito a conta 71 -Vendas, o valor da venda deduzin<strong>do</strong> ovalor <strong>do</strong> IVA, o qual será releva<strong>do</strong> a crédito da respectiva conta 243 -Imposto s/o ValorAcrescenta<strong>do</strong>, por contrapartida a débito da conta corrente <strong>do</strong> cliente ou de uma contade disponibilidades. No caso da empresa Construções Vimar, Lda., não se verifica estasituação, da<strong>do</strong> que está isenta nos termos <strong>do</strong> nº31 <strong>do</strong> artigo 9º.Contabilização de uma escritura (Anexo 9):Quadro n.º 5 – Lançamento no Diário de Escritura referente a venda de Imóvel.DescriçãoConta Débito CréditoContabilizaçãode Escritura111 – Caixa 105.000,00 €7121409 – Vendas Jardim dasCovasFonte: Elaboração própria105.000,00 €Na Prestação de Serviços, que se apresenta de seguida, não há lugar à inversão <strong>do</strong>sujeito passivo, em virtude <strong>do</strong> adquirente deste serviço ser um sujeito passivo deimposto, que pratica exclusivamente operações isentas, nos termos <strong>do</strong> nº 31 <strong>do</strong> artigo 9º.Factura nº 20070318 (Anexo 10)Paulo Duarte 13