13.07.2015 Views

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG

Ver/Abrir - Biblioteca Digital do IPG

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPara desenvolver a sua actividade a empresa consome diversos serviços presta<strong>do</strong>s porterceiros, os quais são contabilizadas nas respectivas contas de fornecimentos e serviçosexternos.A empresa recorre regularmente à subcontratação na execução das suas obras, ou naprestação de serviços, o tratamento contabilístico das facturas de subcontratos deconstrução civil, está regula<strong>do</strong> pelo ofício 30100 de 28 de Março de 2007. De acor<strong>do</strong>com este ofício a factura que se está a classificar reúne as condições para se proceder àinversão <strong>do</strong> sujeito passivo, uma vez que:o adquirente está enquadra<strong>do</strong> na alínea j) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 2º “ são sujeitospassivos <strong>do</strong> IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) quedisponham de sede, estabelecimento estável ou <strong>do</strong>micílio em território nacionale que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial <strong>do</strong>imposto, …”,a factura emitida pelos presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço contem a expressão “IVA devi<strong>do</strong>pelo adquirente”, como está previsto nos termos <strong>do</strong> nº 13 <strong>do</strong> artigo 35º <strong>do</strong>CIVA,.trata-se de uma aquisição de serviços de construção civil.No que diz respeito ao IVA deduzi<strong>do</strong> a empresa tem o direito à dedução, nos termos daalínea c) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 19º, na medida em que neste caso não estamos perante umaobra para venda, mas, um serviço que a empresa está a prestar a outra entidade,subcontratan<strong>do</strong> a empresa responsável pela emissão da factura, não fican<strong>do</strong> sujeita aIMT, pelo que estamos na presença de uma operação tributável, não isenta.A contabilização é feita da seguinte forma:Factura Nº 08042 (Anexo 6)Paulo Duarte 10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!