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ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiocaixa fazem parte os depósitos, as vendas a dinheiro relativas a compras, pagamentos afornece<strong>do</strong>res, fornecimentos e serviços externos, etc.No diário de clientes arquivam-se as notas de débito, notas de crédito e as facturas devendas.No diário de fornece<strong>do</strong>res arquivam-se as facturas de compras realizadas, algumasfacturas de fornecimentos e serviços externos, notas de débito e de crédito.No diário de bancos arquivam-se as operações realizadas através <strong>do</strong>s bancos, comosejam as transferências e os avisos de lançamentos, notas de débito relativas a juros,pagamentos de facturas de leasing.Finalmente o diário de Operações Diversas onde se arquivam to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentosrelativos ao processamento de salários, ao apuramento <strong>do</strong> IVA e também to<strong>do</strong>s os<strong>do</strong>cumentos que não se integrem nos outros diários.2.2 - Classificação de <strong>do</strong>cumentosDepois de ordena<strong>do</strong>s e separa<strong>do</strong>s, os <strong>do</strong>cumentos são classifica<strong>do</strong>s individualmente, ascontas a movimentar inserem-se manualmente a débito e a crédito e o respectivo valor,de acor<strong>do</strong> com princípios contabilísticos e critérios valorimétricos estabeleci<strong>do</strong>s peloPOC.A classificação é feita pelo sistema digráfico, em que o valor total <strong>do</strong>s débitos tem queser igual ao valor total <strong>do</strong>s créditos.Como já foi referi<strong>do</strong> anteriormente a empresa dedica-se à execução de obras deconstrução civil e venda de prédios rústicos e urbanos, pelo que de acor<strong>do</strong> com o CIVApratica operações enquadráveis no nº 31 <strong>do</strong> artigo 9º, no entanto por força <strong>do</strong> nº 5 <strong>do</strong>artigo 12º esta pode renunciar à isenção. O nº 6 <strong>do</strong> mesmo artigo remete-nos para o DL21/2007 (Anexo 3) que regula as condições para a renúncia <strong>do</strong> artigo 12º. É tambémeste DL que conjuga<strong>do</strong> com o ofício 30100 (Anexo 4) de 28 de Março de 2007 regula aPaulo Duarte 8

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