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Relatório para obtenção <strong>do</strong> grau de licencia<strong>do</strong> emContabilidade, ao abrigo <strong>do</strong> protocolo celebra<strong>do</strong> entre aESTG-<strong>IPG</strong> e CTOCPaulo Jorge Cleto DuarteNº 7994Janeiro 2010, Conclusão <strong>do</strong> Estágio


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAGRADECIMENTOSGostaria de agradecer a to<strong>do</strong>s aqueles que me proporcionaram a possibilidade deestagiar, concluin<strong>do</strong> deste mo<strong>do</strong> o curso de Contabilidade ministra<strong>do</strong> na ESTG.Foi com enorme agra<strong>do</strong> e satisfação que estagiei na empresa Construções Vimar, Lda.,agradecen<strong>do</strong> desde já ao Sr. Inocêncio Marques pela oportunidade que me foi dada,também um agradecimento em especial, ao Dr. São Pedro coordena<strong>do</strong>r por parte daempresa que sempre demonstrou uma enorme disponibilidade e uma especialcompreensão, sem esquecer aqueles com quem mais directamente tive a oportunidade eo prazer de trabalhar.Ao meu orienta<strong>do</strong>r de estágio que terei sempre como uma das minhas grandesreferências, sen<strong>do</strong> um exemplo a seguir, Dr. João Simões, agradeço, pela orientação edisponibilidade.A to<strong>do</strong>s um Muito Obriga<strong>do</strong>, pois tenho plena consciência <strong>do</strong> contributo que tiveram naminha, ainda não terminada, formação.À minha esposa e aos meus pais, pelo carinho e compreensão da<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong>percurso académico;A to<strong>do</strong>s os professores, colegas e amigos, pelo apoio nos momentos bons e menos bons,em particular à Cila e ao Pedro.Por último, mas, em primeiro no meu pensamento ao meu filho.A to<strong>do</strong>s muito obriga<strong>do</strong>!Paulo Duartei


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioIDENTIFICAÇÃOEstagiário:Paulo Jorge Cleto DuarteNúmero:7994Licenciatura:ContabilidadeEstabelecimento de Ensino:Escola Superior de Tecnologia e Gestão <strong>do</strong> <strong>IPG</strong>Local de Estágio:Construções Vimar, Lda.Código de Classificação das Actividades Económicas:41200 - Construção de edifícios residenciais e não residenciaisSupervisor na Empresa:Dr. Carlos da Graça São Pedro, TOC nº 21086Orienta<strong>do</strong>r da Escola:Dr. João Simões, TOC nº 17948Duração <strong>do</strong> Estágio:Inicio 2de Dezembro de 2008Fim 3 de Março de 2009Paulo Duarteii


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioÍNDICEGlossário de Siglas ......................................................................................................... viIndice de Quadros ......................................................................................................... viiIndice de Figuras ............................................................................................................ xIntrodução ....................................................................................................................... 1Capítulo 1 – Apresentação da empresa ........................................................................ 31.1 - Identificação da Empresa ................................................................................... 31.2 – Historial .............................................................................................................. 41.3 – Enquadramento Jurídico ................................................................................... 41.4 – Enquadramento Fiscal ....................................................................................... 41.3 – Recursos Humanos e Informáticos ................................................................... 5Capítulo 2. Actividades Desenvolvidas no Perío<strong>do</strong> de Estágio ................................... 72.1 – Organização de Documentos ............................................................................. 72.2 – Classificação de Documentos ............................................................................. 82.2.1 – Compras a Fornece<strong>do</strong>res ................................................................................ 92.2.2 – Fornecimentos e Serviços Externos .............................................................. 102.2.3 – Vendas Clientes ............................................................................................ 132.3 – Processamento Informático ............................................................................. 142.4 – Arquivo de Documentos ................................................................................... 142.5 – Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA)................................................... 152.5.1 – Considerações Gerais ................................................................................... 152.5.2 – Principais obrigações <strong>do</strong>s sujeitos passivos.................................................. 162.5.3 – Regimes de IVA ........................................................................................... 202.5.3.1 – Regime Normal....................................................................................... 212.5.3.2 – Regime Especial de Isenção ................................................................... 242.5.3.3 – Regime <strong>do</strong>s Pequenos Retalhistas .......................................................... 242.5.3.4 – Regime <strong>do</strong>s Revende<strong>do</strong>res de Combustiveis .......................................... 26Paulo Duarteiii


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.5.3.5 – Regime de Inversão <strong>do</strong> Sujeito Passivo .................................................. 262.5.3.5 – Regime <strong>do</strong>s Bens em 2ª mão .................................................................. 262.5.4 – Apuramento <strong>do</strong> IVA ..................................................................................... 272.6 – Processamento e Contabilização de Salários .................................................... 292.6.1 – Considerações Gerais ...................................................................................... 292.6.2 – Enquadramento Social e Fiscal........................................................................ 292.6.3 – Prcesso Contabilisticos .................................................................................... 31Capítulo 3 – Controlo Interno ..................................................................................... 343.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 343.2 – Disponibilidades ................................................................................................ 343.3 – Pessoal ................................................................................................................ 353.4 – Fornece<strong>do</strong>res ..................................................................................................... 363.5 – Clientes .............................................................................................................. 363.6 – Existências ......................................................................................................... 363.7 – Imobiliza<strong>do</strong> ........................................................................................................ 37Capítulo 4 – Encerramento de Contas ........................................................................ 384.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 384.2 – Trabalhos de Encerramento de Contas .......................................................... 404.2.1 – Inventário Geral ou Anual ............................................................................ 404.2.2 – Regularização e Rectificação de Contas ....................................................... 414.2.3 – Balancete de Rectificação (mês 13).............................................................. 514.2.4 – Balancete de Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s (mês 14) ...................................... 524.2.5 – Balancete Final (mês 15) .............................................................................. 55Capítulo 5 – Documentos de Prestação de Contas .................................................... 565.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 565.2 – Principais Demonstrações Financeiras ........................................................... 565.3 – Outros Documentos a Apresentar ................................................................... 58Capítulo 6 – Obrigações Declarativas Dos Sujeitos Passivos ................................... 60Paulo Duarteiv


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio6.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 606.2 – Declaração Periódica de Rendimentos ........................................................... 606.3 – Apuramento <strong>do</strong> Imposto e Preenchimento da Modelo 22............................. 616.4 – Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal ............................. 72Capítulo 7 – Análise Financeira .................................................................................. 777.1 – Considerações Gerais ....................................................................................... 777.2 – Capital ............................................................................................................... 777.3 – Rentabilidade .................................................................................................... 787.4 – Produtividade .................................................................................................... 797.5 – Financiamente ................................................................................................... 807.6 – Liquidez ............................................................................................................. 817.7 – Estrutura Financeira ........................................................................................ 82Conclusão ...................................................................................................................... 84Bibliografia .................................................................................................................... 85Indice de Anexos ........................................................................................................... 87Anexos ............................................................................................................................ 88Paulo Duartev


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioGLOSSÁRIO DE SIGLASABDR - Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>sCC - Código ComercialCIRC - Código de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasCIRS - Código de Impostos sobre o Rendimento das Pessoas SingularesCIVA - Código de Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>CMVMC - Custo das Merca<strong>do</strong>rias Vendidas e Merca<strong>do</strong>rias ConsumidasCRSS - Centro Regional da Segurança SocialCSC - Código das Sociedades ComerciaisCTOC - Câmara <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de ContasDGI - Direcção Geral de ImpostosDL - Decreto-LeiDR - Decreto RegulamentarEIRL - Estabelecimento Individual de Responsabilidade LimitadaESTG - Escola Superior de Tecnologia e GestãoIES - Informação Empresarial SimplificadaIGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança SocialIRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasIRS - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas SingularesIVA - Imposto Sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>NIC - Norma Internacional de ContabilidadePaulo Duartevi


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNIPC - Número de Identificação das Pessoas ColectivasOE - Orçamento de Esta<strong>do</strong>PC - Pagamento Por ContaPEC - Pagamento Especial Por ContaPOC - Plano Oficial de ContabilidadeRAI - Resulta<strong>do</strong> Antes de ImpostosRITI - Regime de IVA nas Transacções IntracomunitáriasRLE - Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> ExercícioTOC - Técnico Oficial de ContasTSU - Taxa Social ÚnicaVN - Volume de NegóciosPaulo Duartevii


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioÍndice de QuadrosQuadro 1: Lançamento no Diário de Factura de Compras.............................................. 9Quadro 2: Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação deServiços de Construção ................................................... Erro! Marca<strong>do</strong>r não defini<strong>do</strong>.Quadro 3: Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos eServiços Externos ........................................................... Erro! Marca<strong>do</strong>r não defini<strong>do</strong>.Quadro 4: Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos eServiços Externos ........................................................................................................... 12Quadro 5: Lançamento no Diário de Escritura referente a venda de Imóvel ................ 13Quadro 6: Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços .......... 14Quadro 7: Lançamento no Diário <strong>do</strong> Apuramento <strong>do</strong> IVA ......................................... 27Quadro 8: Lançamento no Diário da transferência da conta de apuramento deIVA ................................................................................................................................ 28Quadro 9: Lançamento no Diário <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> IVA ............................................. 28Quadro 10: Lançamento no Diário <strong>do</strong> Processamento de Salários Erro! Marca<strong>do</strong>r nãodefini<strong>do</strong>.Quadro 11: Lançamento no Diário <strong>do</strong> Processamento <strong>do</strong>s encargos relativos àSegurança Social............................................................................................................. 32Quadro 12: Lançamento no Diário <strong>do</strong> Pagamento de Salários ..................................... 33Quadro 13: Lançamento no Diário da Especificação de Custos com Férias ................ 45Quadro 14: Lançamento no Diário da Transferência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da conta de Compras ... 47Paulo Duarteviii


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro 15: Lançamento no Diário da Contabilização <strong>do</strong> CMVMC ............................ 47Quadro 16: Calculo da Variação da Produção .............................................................. 48Quadro 17: Calculo da amortização <strong>do</strong> exercício de um veículo ................................. 51Quadro 18: Lançamento no Diário <strong>do</strong> Calculo de Imposto Estima<strong>do</strong> .......................... 54Quadro 19: Cálculo <strong>do</strong> montante de Tributações Autónomas ...................................... 63Quadro 20: Cálculo <strong>do</strong> Lucro Tributável ...................................................................... 64Quadro 21: Cálculo <strong>do</strong> Pagamento Especial por Conta ................................................ 67Quadro 22: Cálculo <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento ................................................... 71Quadro 23: Cálculo das Variações de Capital .............................................................. 77Quadro 24: Rácios de Rentabilidade ............................................................................. 78Quadro 25: Rácios de Produtividade ............................................................................ 79Quadro 26: Rácios de Financiamento ........................................................................... 80Quadro 27: Rácios de Liquidez ..................................................................................... 81Quadro 28: Rácios de Estrutura Financeira .................................................................. 82Paulo Duarteix


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioÍndice de FigurasFigura Nº 1 – Print Screen <strong>do</strong> programa de contabilidade da empresa ………………. 6Figura Nº 2 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Operacionais ………… 52Figura Nº 3 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Financeiros ………….. 53Figura Nº 4 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Correntes ……………. 53Figura Nº 5 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários ……... 53Figura Nº 6 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Antes de Impostos ….. 54Figura Nº 7 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercicio ... 55Figura Nº 8 – Anexo ao Dossier Fiscal (Fonte: Portaria 359/2000, de 20 Junho) ….. 59Paulo Duartex


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioINTRODUÇÃOO relatório que se segue é o produto final de três meses de estágio na empresaConstruções Vimar, Lda. e tem como objectivo dar a conhecer de forma simples esintética, o trabalho desenvolvi<strong>do</strong> ao longo desse perío<strong>do</strong> de 2 de Dezembro de 2008 a 3de Março de 2009.O estágio incidiu nas áreas da contabilidade e fiscalidade onde tive a oportunidade decolocar em prática alguns <strong>do</strong>s conhecimentos adquiri<strong>do</strong>s ao longo <strong>do</strong> curso e aindaadquirir novos conhecimentos decorrentes <strong>do</strong> exercício da profissão em contexto real.O presente relatório visa também cumprir o artigo 6º <strong>do</strong> Regulamento de Estágios daCâmara <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) 1 , de acor<strong>do</strong> com o protocolocelebra<strong>do</strong> entre a Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) e a Câmara <strong>do</strong>sTécnicos Oficiais de Contas (CTOC), segun<strong>do</strong> o artigo atrás referi<strong>do</strong> as actividades adesenvolver são:a) “A empresa e o meio envolvente;b) Aprendizagem relativa à forma como se organiza a contabilidade nos termos<strong>do</strong>s planos de contas, oficialmente aplicáveis, desde a recepção <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos até aoseu arquivo, classificação e registo;c) Práticas de Controlo Interno;d) Apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivasdeclarações;e) Encerramento das contas e preparação das Demonstrações Financeiras erestantes <strong>do</strong>cumentos que compõem o “Dossier Fiscal”;f) Preparação da informação contabilística para relatórios e análise de gestão;g) Identificação e acompanhamento relativo à resolução de questões daorganização com o recurso a contactos com os serviços relaciona<strong>do</strong>s com a profissão.”1 Com a entrada em vigor <strong>do</strong> Decreto-Lei 310/09 de 31/10/09, a denominação da instituição passou a serOrdem <strong>do</strong>s Técnicos Oficiais de Contas.Paulo Duarte 1


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioDe mo<strong>do</strong> a sistematizar a informação constante no relatório, o mesmo encontra-sedividi<strong>do</strong> em seis capítulos.No primeiro capítulo é efectuada a apresentação da empresa receptora de estágio, o seuhistorial, enquadramento jurídico e fiscal, etc.No segun<strong>do</strong> capítulo são descritas as actividades desenvolvidas durante o perío<strong>do</strong> deestágio, de acor<strong>do</strong> com o plano proposto, nomeadamente quanto à forma como seorganizam os <strong>do</strong>cumentos contabilísticos, desde a sua recepção, classificação, registoinformático até ao arquivo, bem como o apuramento de contribuições, impostos,preenchimento e envio das respectivas declarações fiscais. Dentro destas tarefasencontram-se alguns exemplos de <strong>do</strong>cumentos classifica<strong>do</strong>s, apuramento <strong>do</strong> Impostosobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA), processamento de salários, entre outros.O terceiro capítulo diz respeito às medidas de controlo interno a<strong>do</strong>ptadas, desde aGestão Administrativa e Financeira, até à Gestão de Recursos Humanos.O quarto capítulo reflecte os procedimentos necessários para o Encerramento <strong>do</strong>Exercício e preparação das Demonstrações Financeiras.O quinto capítulo trata das obrigações fiscais. Foi feita uma abordagem à declaração derendimentos (Modelo 22), através <strong>do</strong> seu preenchimento, que nos permite apurar oImposto sobre o Rendimento Colectivo (IRC), referente ao Ano 2008No sexto capítulo, é apresentada a Informação Empresarial Simplificada (IES) e é feitauma demonstração <strong>do</strong> seu preenchimento, partin<strong>do</strong> <strong>do</strong>s campos preenchi<strong>do</strong>s pelaempresa.No sétimo capítulo apresenta-se uma análise económico-financeira.Na conclusão apresento algumas considerações gerais.No final foram introduzi<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os anexos utiliza<strong>do</strong>s na realização deste relatório deestágio.Paulo Duarte 2


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RECEPTORA DEESTÁGIO1.1 - Identificação da EmpresaDenominação Social:Construções Vimar, Lda.Morada:Avenida de São Miguel6300-864 GuardaContactos: Telefone: 271 238 299Telefax: 271 238 107Natureza Jurídica:Sociedade por QuotasCapital Social: 299.278,73 €Número de Identificação das PessoasColectivas (NIPC): 500 708 606Actividades:Código CAEConstrução Civil, Compra e Venda dePropriedades.41200 – Construção de edifíciosresidenciais e não residenciaisNº de Trabalha<strong>do</strong>res: 12Paulo Duarte 3


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio1.2 – HistorialA empresa Construções Vimar, Lda. iniciou a sua actividade em Outubro de 1977, naGuarda, na rua de França nº 1, ten<strong>do</strong> mais tarde, em 2000, muda<strong>do</strong> a sua actividade paraa Avenida de São Miguel, Guarda Gare.Desta forma a empresa procurou melhorar o funcionamento interno, reestruturan<strong>do</strong> assuas instalações, visan<strong>do</strong> proporcionar um melhor atendimento ao público.A empresa Construções Vimar, Lda. exerce a sua actividade nas áreas seguintes: Construção Civil e Obras Públicas, possui um alvará da classe 5, isto significaque a empresa está habilitada a realizar obras até ao valor de 2.656.000 €.(Anexo 1) Compra e venda de propriedades, sen<strong>do</strong> que uma parte usa para construçãoprópria e outra para venda.1.3 – Enquadramento JurídicoPresentemente a Construções Vimar, Lda., está constituída sob a forma jurídica desociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.O seu capital social está dividi<strong>do</strong> por três sócios em quotas parcialmente distribuídas emque o valor global totaliza o Capital Social da empresa no valor de 299.278,73 €.1.4 – Enquadramento FiscalA empresa Construções Vimar, Lda., possui contabilidade organizada de acor<strong>do</strong> com oartigo 115º <strong>do</strong> código <strong>do</strong> IRC, este enquadramento decorre <strong>do</strong>s limites impostos no nº 2<strong>do</strong> artigo 28º <strong>do</strong> CIRS cumprin<strong>do</strong> o estipula<strong>do</strong> no artigo 117º <strong>do</strong> mesmo código. Emtermos de IVA, enquadra-se no regime normal, com periodicidade trimestral, nostermos da alínea b), <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>a artigo 41º.Paulo Duarte 4


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio1.5 – Recursos Humanos e InformáticosA Construções Vimar, Lda. é constituída pela gerência, <strong>do</strong>is sócios, e dez funcionários,<strong>do</strong>s quais um é administrativo e os restantes encontram-se liga<strong>do</strong>s à construção.A Construções Vimar, Lda. é uma empresa “familiar” e para além <strong>do</strong>s funcionários,conta também com um engenheiro civil e uma empresa de contabilidade comocolabora<strong>do</strong>res externos mais próximos de forma a fazer face às exigências legais.O escritório está dividi<strong>do</strong> em quatro salas de trabalho. Uma sala onde é feito oatendimento geral aos clientes, fornece<strong>do</strong>res e publico em geral, outra para a gerência,uma terceira para reuniões, por ultimo a sala onde se realiza a contabilidade e seencontram os arquivos contabilísticos.O software utiliza<strong>do</strong> pela empresa, para a realização da contabilidade e facturação é oPHC. Para além deste, utiliza também o OFFICE, principalmente o WORD e o EXCEL,respectivamente para a elaboração de cartas ou requerimentos, para a elaboração dereconciliações bancárias ou mapas, entre outros.Ao nível <strong>do</strong>s recursos informáticos tive a oportunidade de pôr em prática alguns <strong>do</strong>sconhecimentos adquiri<strong>do</strong>s durante o curso, nomeadamente a experiência adquirida emContabilidade Financeira II, onde foi possível simular os lançamentos contabilísticosnum programa da ESTG.O programa PHC revelou-se de baixo grau de dificuldade para trabalhar, isso permitiuque rapidamente fosse possível a movimentação com as suas aplicações desde aintrodução de da<strong>do</strong>s até à extracção de mapas ou declarações fiscais.Paulo Duarte 5


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioFigura Nº 1 - Print screen <strong>do</strong> programa de contabilidade da empresa ConstruçõesVimar, Lda.Paulo Duarte 6


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2 – ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO PERÍODO DEESTÁGIODe forma a salvaguardar o sigilo profissional (artigo 10º <strong>do</strong> Código Deontológico <strong>do</strong>sTécnicos Oficiais de Contas), alguns da<strong>do</strong>s e cálculos foram propositadamentealtera<strong>do</strong>s.2.1 - Organização de <strong>do</strong>cumentosOs <strong>do</strong>cumentos chegam à empresa por correio, pelos fornece<strong>do</strong>res, ou ainda pela mão<strong>do</strong> chefe de obra que os recepciona e confirma a entrega das matérias-primas constantesno mesmo.Chega<strong>do</strong>s ao escritório da empresa, os <strong>do</strong>cumentos são separa<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com odiário que lhe está destina<strong>do</strong> consoante a sua natureza. Posteriormente são ordena<strong>do</strong>spor ordem cronológica.No senti<strong>do</strong> de cumprir o estipula<strong>do</strong> no artigo 48º <strong>do</strong> CIVA, os <strong>do</strong>cumentos, uma vezsepara<strong>do</strong>s e ordena<strong>do</strong>s são classifica<strong>do</strong>s, segun<strong>do</strong> os pressupostos <strong>do</strong> POC (Anexo 2) eregista<strong>do</strong>s no sistema informático, onde foram cria<strong>do</strong>s os seguintes diários: Diário de Caixa Diário de Clientes Diário de Fornece<strong>do</strong>res Diário de Bancos Diário de Operações DiversasNo diário de caixa, arquivam-se todas as entradas e saídas em numerário, e aindaentradas de cheques correspondentes aos recibos emiti<strong>do</strong>s pela empresa, das saídas dePaulo Duarte 7


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiocaixa fazem parte os depósitos, as vendas a dinheiro relativas a compras, pagamentos afornece<strong>do</strong>res, fornecimentos e serviços externos, etc.No diário de clientes arquivam-se as notas de débito, notas de crédito e as facturas devendas.No diário de fornece<strong>do</strong>res arquivam-se as facturas de compras realizadas, algumasfacturas de fornecimentos e serviços externos, notas de débito e de crédito.No diário de bancos arquivam-se as operações realizadas através <strong>do</strong>s bancos, comosejam as transferências e os avisos de lançamentos, notas de débito relativas a juros,pagamentos de facturas de leasing.Finalmente o diário de Operações Diversas onde se arquivam to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentosrelativos ao processamento de salários, ao apuramento <strong>do</strong> IVA e também to<strong>do</strong>s os<strong>do</strong>cumentos que não se integrem nos outros diários.2.2 - Classificação de <strong>do</strong>cumentosDepois de ordena<strong>do</strong>s e separa<strong>do</strong>s, os <strong>do</strong>cumentos são classifica<strong>do</strong>s individualmente, ascontas a movimentar inserem-se manualmente a débito e a crédito e o respectivo valor,de acor<strong>do</strong> com princípios contabilísticos e critérios valorimétricos estabeleci<strong>do</strong>s peloPOC.A classificação é feita pelo sistema digráfico, em que o valor total <strong>do</strong>s débitos tem queser igual ao valor total <strong>do</strong>s créditos.Como já foi referi<strong>do</strong> anteriormente a empresa dedica-se à execução de obras deconstrução civil e venda de prédios rústicos e urbanos, pelo que de acor<strong>do</strong> com o CIVApratica operações enquadráveis no nº 31 <strong>do</strong> artigo 9º, no entanto por força <strong>do</strong> nº 5 <strong>do</strong>artigo 12º esta pode renunciar à isenção. O nº 6 <strong>do</strong> mesmo artigo remete-nos para o DL21/2007 (Anexo 3) que regula as condições para a renúncia <strong>do</strong> artigo 12º. É tambémeste DL que conjuga<strong>do</strong> com o ofício 30100 (Anexo 4) de 28 de Março de 2007 regula aPaulo Duarte 8


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioinversão <strong>do</strong> sujeito passivo nos contratos de serviços de construção civil. Assim, daanálise da legislação acima referida podemos concluir que estamos na presença de umsujeito passivo misto que pratica operações que conferem o direito à dedução eoperações que não conferem esse direito, reunin<strong>do</strong> as condições para proceder àinversão <strong>do</strong> sujeito passivo, utilizan<strong>do</strong> para o exercício <strong>do</strong> direito à dedução, o méto<strong>do</strong>da afectação real.A título de exemplo apresento nos pontos seguintes a classificação contabilística dealguns factos patrimoniais inerentes à actividade da empresa.2.2.1 - Compras a fornece<strong>do</strong>resFactura referente à aquisição de matérias-primas no merca<strong>do</strong> interno. Regista-se adébito na conta 31611820 - OBRA URBANIZAÇÃO FERREIRINHOS, o custo deaquisição das matérias-primas destinadas à produção, pela contrapartida a crédito narespectiva conta corrente de fornece<strong>do</strong>res. Da<strong>do</strong> que a obra é destinada à venda, trata-sede uma operação sujeita a IMT, pelo que fica isenta de IVA, nos termos <strong>do</strong> nº 31, <strong>do</strong>artigo 9º <strong>do</strong> CIVA.A sua contabilização é feita da seguinte forma:Factura nº 1081819 (Anexo 5)Quadro n.º 1 – Lançamento no Diário de Factura de Compras.Descrição Conta Débito Crédito31611820 – ObraUrbanização35,42 €Compras de Matérias-FerreirinhosPrimas2211142 - Fornece<strong>do</strong>r 35,42 €Fonte: Elaboração própria2.2.2- Fornecimentos e Serviços Externos (FSE)Paulo Duarte 9


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPara desenvolver a sua actividade a empresa consome diversos serviços presta<strong>do</strong>s porterceiros, os quais são contabilizadas nas respectivas contas de fornecimentos e serviçosexternos.A empresa recorre regularmente à subcontratação na execução das suas obras, ou naprestação de serviços, o tratamento contabilístico das facturas de subcontratos deconstrução civil, está regula<strong>do</strong> pelo ofício 30100 de 28 de Março de 2007. De acor<strong>do</strong>com este ofício a factura que se está a classificar reúne as condições para se proceder àinversão <strong>do</strong> sujeito passivo, uma vez que:o adquirente está enquadra<strong>do</strong> na alínea j) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 2º “ são sujeitospassivos <strong>do</strong> IVA “as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) quedisponham de sede, estabelecimento estável ou <strong>do</strong>micílio em território nacionale que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial <strong>do</strong>imposto, …”,a factura emitida pelos presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço contem a expressão “IVA devi<strong>do</strong>pelo adquirente”, como está previsto nos termos <strong>do</strong> nº 13 <strong>do</strong> artigo 35º <strong>do</strong>CIVA,.trata-se de uma aquisição de serviços de construção civil.No que diz respeito ao IVA deduzi<strong>do</strong> a empresa tem o direito à dedução, nos termos daalínea c) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 19º, na medida em que neste caso não estamos perante umaobra para venda, mas, um serviço que a empresa está a prestar a outra entidade,subcontratan<strong>do</strong> a empresa responsável pela emissão da factura, não fican<strong>do</strong> sujeita aIMT, pelo que estamos na presença de uma operação tributável, não isenta.A contabilização é feita da seguinte forma:Factura Nº 08042 (Anexo 6)Paulo Duarte 10


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 2 – Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços deConstrução.Descrição Conta Débito Crédito6211820 – Obra Lote 2 5.000,00 €Factura dePrestação deServiços2432314 - IVA Devi<strong>do</strong> Adquirente 1.000,00 €22110208 – Fornece<strong>do</strong>r 5.000,00 €2433343 – Serv. Construção Civil TaxaNormal1.000,00 €Fonte: Elaboração própriaNos serviços, os mais comuns são: electricidade, combustíveis, água, comunicação,seguros entre outros.A empresa regista a despesa de gastos com água e outras despesas isentas a débito naconta 62213302 -Agua Obras, por contrapartida a crédito de uma conta de depósitos àordem, não separan<strong>do</strong> as despesas isentas por as considerar materialmente irrelevantes.No que diz respeito a este tipo de gastos, a empresa no seu plano de contas separa oscustos referentes às obras, <strong>do</strong>s custos referentes ao escritório com <strong>do</strong>is intuitos, por umla<strong>do</strong> porque a empresa não possui um sistema de contabilidade analítica, esteprocedimento permite-lhe apurar os gastos gerais de fabrico a imputar ao custo deprodução na execução das suas obras. Por outro la<strong>do</strong> como a empresa pratica operaçõesque conferem o direito à dedução, a separação permite-lhe deduzir o IVA napercentagem correspondente à afectação.Relativamente a este tipo de custos, é aplicada a taxa reduzida de IVA, conforme nº 1<strong>do</strong> artigo 18º <strong>do</strong> CIVA, e em termos de direito a dedução <strong>do</strong> imposto o mesmoencontra-se regula<strong>do</strong> no nº 1 <strong>do</strong>s artigos 19º e 20º <strong>do</strong> CIVA. No entanto, pelo facto decomo temos vin<strong>do</strong> a referir a empresa efectuar operações isentas, a empresa não deduzeste IVA.A contabilização é a seguinte:Paulo Duarte 11


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioLançamento Factura <strong>do</strong> SMAS (Anexo 7)Quadro n.º 3 – Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos e ServiçosExternos.Descrição Conta Débito CréditoFactura SMAS62213302 – Agua Obras 128,14 €12102 – Banco Português <strong>do</strong>AtlânticoFonte: Elaboração própria128,14 €No que diz respeito ao direito à dedução de IVA nos combustíveis existem trêssituações distintas: Totalmente dedutível; Parcialmente dedutível; Sem qualquer direito a dedução.A empresa receptora de estágio devi<strong>do</strong> aos motivos acima menciona<strong>do</strong>s não faz adedução, prevista na alínea b) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 21º <strong>do</strong> CIVA.Factura Nº – PVF812+0750 (Anexo 8)Quadro n.º 4 – Lançamento no Diário de Factura referente a Fornecimentos eServiços Externos.Descrição Conta Débito CréditoFacturaGasóleo622121122 – Gasóleo c/ IVA nãodedutível47,03 €22110031 - Fornece<strong>do</strong>r 47,03 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 12


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.2.3 - Vendas/ClientesDe acor<strong>do</strong> com o POC, as vendas, representadas pela facturação, “devem ser deduzidas<strong>do</strong> IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nelas estejam incluí<strong>do</strong>s”,pelo que devemos relevar a crédito a conta 71 -Vendas, o valor da venda deduzin<strong>do</strong> ovalor <strong>do</strong> IVA, o qual será releva<strong>do</strong> a crédito da respectiva conta 243 -Imposto s/o ValorAcrescenta<strong>do</strong>, por contrapartida a débito da conta corrente <strong>do</strong> cliente ou de uma contade disponibilidades. No caso da empresa Construções Vimar, Lda., não se verifica estasituação, da<strong>do</strong> que está isenta nos termos <strong>do</strong> nº31 <strong>do</strong> artigo 9º.Contabilização de uma escritura (Anexo 9):Quadro n.º 5 – Lançamento no Diário de Escritura referente a venda de Imóvel.DescriçãoConta Débito CréditoContabilizaçãode Escritura111 – Caixa 105.000,00 €7121409 – Vendas Jardim dasCovasFonte: Elaboração própria105.000,00 €Na Prestação de Serviços, que se apresenta de seguida, não há lugar à inversão <strong>do</strong>sujeito passivo, em virtude <strong>do</strong> adquirente deste serviço ser um sujeito passivo deimposto, que pratica exclusivamente operações isentas, nos termos <strong>do</strong> nº 31 <strong>do</strong> artigo 9º.Factura nº 20070318 (Anexo 10)Paulo Duarte 13


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 6 – Lançamento no Diário de Factura referente a Prestação de Serviços.Descrição Conta Débito Crédito21110013 – Cliente conta corrente 13.282,06 €FacturaPrestação deServiços7211201 – Serviço de empreitadasobra2433113 – IVA liquida<strong>do</strong> à taxanormalFonte: Elaboração própria11.068,38 €2.213,68 €2.3 - Processamento informáticoTerminada a classificação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos contabilísticos, procede-se ao tratamentoinformático <strong>do</strong>s mesmos, o que permite extrair toda a informação na forma de diários,extractos de contas, contas correntes de terceiros, balancetes, etc.A cada <strong>do</strong>cumento é atribuí<strong>do</strong> um número interno, dentro de cada diário, de forma apossibilitar a sua consulta sempre que seja necessário.2.4 - Arquivo de <strong>do</strong>cumentosApós o tratamento informático <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que servem de suporte aos factospatrimoniais ocorri<strong>do</strong>s, estes são arquiva<strong>do</strong>s em pastas, ordena<strong>do</strong>s por diários e pelosperío<strong>do</strong>s a que respeitem, estan<strong>do</strong> facilmente acessíveis na eventualidade de sernecessário realizar uma consulta.Estes <strong>do</strong>cumentos deverão permanecer no arquivo durante 10 anos, nos termos <strong>do</strong> nº1<strong>do</strong> artigo 52º <strong>do</strong> CIVA.Paulo Duarte 14


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio“Os sujeitos passivos são obriga<strong>do</strong>s a arquivar e conservar em boa ordem durante os10 anos civis subsequentes to<strong>do</strong>s os livros, registos e respectivos <strong>do</strong>cumentos desuporte, incluin<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, osrelativos à análise, programação e execução <strong>do</strong>s tratamentos.”2.5 – Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA)2.5.1 – Considerações geraisA adesão de Portugal à União Europeia, implicou alterações no sistema fiscalportuguês, uma das exigências previstas no Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 deDezembro foi a a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (IVA). O Código <strong>do</strong>Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong> (CIVA) foi aprova<strong>do</strong> pelo n.º 1 deste mesmoDecreto-Lei e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1986, de acor<strong>do</strong> com o nº 1 da Lei nº42/85, de 22 de Agosto.O IVA é um imposto geral enquadra<strong>do</strong> nos chama<strong>do</strong>s impostos indirectos, incidemsobre o consumo de bens e serviços, embora sejam as empresas que têm de o entregarao esta<strong>do</strong>, quem o suporta de facto, é o consumi<strong>do</strong>r final. É também considera<strong>do</strong> deacor<strong>do</strong> com o artigo 1º <strong>do</strong> CIVA um imposto plurifásico, visto que tributa o consumo aolongo das fases <strong>do</strong> circuito económico, desde a produção até ao consumi<strong>do</strong>r final.As operações sujeitas a IVA estão previstas no artigo 1º (Incidência Real) <strong>do</strong> CIVA, nasalíneas seguintes:“a) As transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no territórionacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agin<strong>do</strong> como tal;b) As importações de bens;c) As operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como sãodefinidas e reguladas no Regime <strong>do</strong> IVA nas Transacções Intracomunitárias.”Os casos previstos nos artigos 9º ao 15º <strong>do</strong> CIVA, são excepções a esta sujeição, por setratarem de operações isentas de imposto.Paulo Duarte 15


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioOs sujeitos passivos de imposto, isto é, aqueles que podem ser considera<strong>do</strong>s sujeitospassivos <strong>do</strong> imposto, estão defini<strong>do</strong>s no artigo 2º (Incidência pessoal) <strong>do</strong> CIVA.No senti<strong>do</strong> de harmonizar a tributação geral <strong>do</strong> consumo no espaço europeu, é aprova<strong>do</strong>pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, o Regime <strong>do</strong> IVA nas TransacçõesIntracomunitárias (RITI). Entran<strong>do</strong> em vigor a 1 de Janeiro de 1993, com vista àabolição das fronteiras fiscais.As trocas comerciais intracomunitárias de bens, traduzem-se em termos gerais, noseguinte:– Para o vende<strong>do</strong>r, que tenha a qualidade de sujeito passivo <strong>do</strong> imposto, numatransmissão intracomunitária de bens, de acor<strong>do</strong> com o artigo 14º, alínea a) <strong>do</strong>RITI, uma operação isenta;– Para o adquirente, também sujeito passivo <strong>do</strong> imposto, numa transmissãointracomunitária de bens, sen<strong>do</strong> tributável no esta<strong>do</strong> membro de destino. Noentanto o adquirente deve deduzir e liquidar o imposto suporta<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> comas regras previstas nos artigos 19º - Direito à dedução e 23º - Obrigações gerais<strong>do</strong> RITI.A aquisição de bens a países terceiros, isto é, aqueles que não se encontram inseri<strong>do</strong>s naUnião Europeia, o IVA é liquida<strong>do</strong> no país de destino, pelos serviços alfandegários. Nopaís de origem <strong>do</strong>s bens a transmissão é isenta.Daqui se conclui que, a determinação <strong>do</strong> local de tributação assume importância nadefinição da localização das operações. As regras de localização encontram-se definidasno artigo 6º - Localização das operações tributáveis pelo CIVA e no artigo 8º -Localização das aquisições intracomunitárias de bens, pelo RITI.2.5.2 – Principais obrigações <strong>do</strong>s sujeitos passivosAs obrigações <strong>do</strong>s sujeitos passivos/contribuintes, previstas no CIVA, são as seguintes:i. Obrigações de pagamentoPaulo Duarte 16


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioii.iii.iv.Obrigações declarativasObrigação de facturaçãoObrigações contabilísticasi. Obrigações de pagamento, encontram-se reguladas pelo CIVA nos artigos 27ºe 28º e pelo RITI no artigo 22º. Este prevê <strong>do</strong>is regimes de tributação, em que osujeito passivo estará inseri<strong>do</strong> em apenas um deles:o Regime Mensal: declaração a ser entregue até ao dia 10 <strong>do</strong> 2º mêsseguinte àquele a que respeitam as operações;o Regime Trimestral: declaração a ser entregue até ao dia 15 <strong>do</strong> 2º mêsseguinte ao trimestre a que respeitam as operações.ii. Obrigações declarativas, estão previstas pelo CIVA nos artigos 30º a 35º, 40º a42º e artigo 67º e são elas:o Declaração de início de actividade, antes de iniciada a actividade;o Declaração de alterações, sempre que se verifiquem alterações dequalquer <strong>do</strong>s elementos constantes na declaração de início de actividade.Deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias a contar da data dealteração;o Declaração de cessação de actividade, deverá ser entregue no prazo de30 dias a contar da data de cessação da actividade;o Declaração periódica. A periodicidade de envio da declaração depende<strong>do</strong> Volume de Negócios <strong>do</strong> exercício económico <strong>do</strong> ano civil anterior. -Paulo Duarte 17


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioregime de tributação mensal, se o VN for igual ou superior a650.000,00 €; - regime de tributação trimestral, se o seu VN é inferiora 650.000,00 €. No entanto os sujeitos passivos abrangi<strong>do</strong>s pelo regimetrimestral podem optar por serem incluí<strong>do</strong>s no regime mensal, se assim omanifestarem na declaração de inicio de actividade, ou entregan<strong>do</strong> umadeclaração de alterações durante o mês de Janeiro. Os sujeitos passivosque exercerem este direito de opção devem manter-se obrigatóriamenteneste regime durante 3 anos, poden<strong>do</strong> após este perío<strong>do</strong> regressar aoregime trimestral, apresentan<strong>do</strong> para o efeito uma nova declaração dealterações. Os sujeitos passivos que realizem operações isentas,encontram-se dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> envio da declaração periódica.o Declaração anual, deve ser entregue até ao último dia <strong>do</strong> mês de Junho<strong>do</strong> ano seguinte àquele a que respeitam as operações, juntamente com oanexo recapitulativo das transmissões intracomunitárias, se for casodisso.iii. Obrigação de facturação, estão previstas no CIVA nos artigos 29º e 36º a 40º eno RITI nos artigos 23º 28º e 29º.A obrigação de emitir factura está regulada na alínea b) <strong>do</strong> n.1 <strong>do</strong> artigo 29º <strong>do</strong> CIVA:“1- Para além da obrigação <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> imposto, os sujeitos passivosreferi<strong>do</strong>s na alínea a) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 2.º, são obriga<strong>do</strong>s, sem prejuízo <strong>do</strong>previsto em disposições especiais, a:b) Emitir uma factura ou <strong>do</strong>cumento equivalente por cada transmissão debens ou prestação de serviços, (…)”Paulo Duarte 18


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioEstão dispensa<strong>do</strong>s de emitir factura, como prevê o n.º 1 <strong>do</strong> artigo 40º <strong>do</strong> CIVA, sempreque:“1- (…) o cliente seja um particular que não destine os bens ou serviçosadquiri<strong>do</strong>s ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou profissional ea transacção seja efectuada a dinheiro:a) Transmissões de bens efectuadas por retalhistas ou vende<strong>do</strong>resambulantes;b) Transmissões de bens feitas através de aparelhos de distribuiçãoautomática;c) Prestação de serviços em que seja habitual a emissão de talão,bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou <strong>do</strong>cumento impresso eao porta<strong>do</strong>r, comprovativo de pagamento;d) Outras prestações de serviços cujo valor seja inferior a € 9.98.”Os elementos principais que devem constar nas facturas, segun<strong>do</strong> os artigos 36º n.º 5 <strong>do</strong>CIVA e artigo 28º n.º 5 <strong>do</strong> RITI, são os seguintes: Data; Numeração sequencial; Nomes, firmas ou denominação social e a sede ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r debens ou presta<strong>do</strong>r de serviços e <strong>do</strong> destinatário ou adquirente; Números de identificação fiscal <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ou presta<strong>do</strong>r de serviços e <strong>do</strong>destinatário ou adquirente; A quantidade e denominação <strong>do</strong>s bens transmiti<strong>do</strong>s ou serviços presta<strong>do</strong>s; Preço; Taxas aplicáveis e o montante <strong>do</strong> imposto devi<strong>do</strong>Paulo Duarte 19


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio Motivo explicativo da não aplicação <strong>do</strong> imposto, se for caso disso.No caso, <strong>do</strong> contribuinte ser um retalhista as facturas por ele emitidas, segun<strong>do</strong> o artigo39º <strong>do</strong> CIVA, pode indicar apenas o preço com inclusão <strong>do</strong> imposto e a taxa ou taxasaplicáveis.Quanto ao prazo de emissão de facturas, o artigo 36º prescreve que as facturas sejamemitidas o mais tardar até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto éexigível.iv. Obrigações contabilísticas, os contribuintes são obriga<strong>do</strong>s a dispor decontabilidade adequada ao apuramento e fiscalização <strong>do</strong> imposto. Devemtambém possuir os respectivos livros de registo conforme o previsto nos artigos29º e 44º a 55º <strong>do</strong> CIVA e 32º <strong>do</strong> RITI.2.5.3 – Regimes de IVAPara fazer o apuramento <strong>do</strong> IVA, relativo ao perío<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com o regime mensal outrimestral de cada empresa é necessário ter em conta o regime de tributação em que aempresa se insere, os regimes de tributação podem ser: Regime Normal Regime Especial de Isenção Regime <strong>do</strong>s Pequenos Retalhistas Regime <strong>do</strong>s Revende<strong>do</strong>res de combustíveis Regime de Inversão <strong>do</strong> Sujeito Passivo Regime Especial de Tributação <strong>do</strong>s Bens em Segunda Mão, Objectos deArte, de Colecção e AntiguidadesPaulo Duarte 20


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.5.3.1 – Regime NormalEstão enquadra<strong>do</strong>s neste regime, to<strong>do</strong>s os sujeitos passivos em IRC não enquadráveisnos regimes especiais de isenção ou de pequenos retalhistas.Desde 2003 passou a ser obrigatório o envio electrónico da declaração <strong>do</strong> IVA. Nosprazos previstos pela lei, deve entregar-se a Modelo B. No caso da declaração periódicaconter erros de preenchimento, ou for envida fora <strong>do</strong> prazo legal, deve enviar-se aModelo C.Aplicam-se as taxas definidas no artigo 18º <strong>do</strong> CIVA:o Taxa reduzida de 5%, referente às importações, transmissão de bens e prestaçãode serviços incluídas na lista I, anexa ao CIVA;o Taxa intermédia de 12%, aplicáveis às importações, transmissão de bens eprestação de serviços incluídas na lista II, anexa ao CIVA;o Taxa normal de 20%, referente a todas as importações, transmissão de bens eprestação de serviços não enquadráveis nas listas I e II.Nas regiões Autónomas <strong>do</strong>s Açores e da Madeira aplicam-se as taxas de 4%, 8%, e15%.A conta Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>, encontra-se subdividida em subcontassegun<strong>do</strong> as taxas aplicáveis, <strong>do</strong> qual a empresa Construções Vimar, Lda., fez asadaptações necessárias à especificidade da empresa:IVA Suporta<strong>do</strong> – esta conta é de uso facultativo, porém pode ser debitada pelo IVAsuporta<strong>do</strong> em todas as aquisições de existências, imobiliza<strong>do</strong>s e outros bens e serviços,por contrapartida das subcontas da conta 2432-IVA dedutível, ou, quan<strong>do</strong> o IVA não étotalmente dedutível, pela conta 6312-Impostos Indirectos.IVA Dedutível – utiliza-se quan<strong>do</strong> o imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens eprestação de serviços esteja enquadra<strong>do</strong> em operações previstas nos artigos 19º a 25º <strong>do</strong>CIVA, com as excepções referidas no artigo 21º <strong>do</strong> mesmo código. Contabilisticamente,esta conta é debitada pelos valores de IVA, resultante da aplicação da respectiva taxa,Paulo Duarte 21


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiorelativo às aquisições, sen<strong>do</strong> creditada no final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de imposto pela transferência<strong>do</strong> sal<strong>do</strong>, por débito da conta 2435-IVA – apuramento.IVA Liquida<strong>do</strong> – Esta conta reflecte o valor <strong>do</strong> IVA que a empresa reteve no perío<strong>do</strong>,debita<strong>do</strong> aos clientes nas suas facturas de vendas de bens ou prestação de serviços quenão sejam operações isentas e que deverá entregar ao Esta<strong>do</strong>, após o apuramento. Nofinal <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> é debitada pela transferência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> por crédito da conta 2435-IVA –apuramento.IVA Regularizações – aqui são registadas rectificações referente a devoluções,descontos ou abatimentos, erros ou omissões etc., de acor<strong>do</strong> com o previsto no artigo78º <strong>do</strong> CIVA.– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor da empresa – esta contareflecte os valores <strong>do</strong> IVA relativo a devoluções de merca<strong>do</strong>rias efectuadas pelosclientes da empresa, descontos comerciais a clientes quan<strong>do</strong> não incluí<strong>do</strong>s nafactura. O sal<strong>do</strong> desta conta traduz o valor <strong>do</strong> imposto resultante de operações quereduzam os montantes liquida<strong>do</strong>s ou que aumentem o imposto dedutível.– Regularizações mensais (ou trimestrais) a favor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – esta contareflecte os valores <strong>do</strong> IVA relativo a devoluções de merca<strong>do</strong>rias efectuadas pelaempresa aos seus fornece<strong>do</strong>res, descontos comerciais de fornece<strong>do</strong>res nãoincluí<strong>do</strong>s na factura. O sal<strong>do</strong> desta conta traduz o valor <strong>do</strong> imposto resultante deoperações que acresçam os montantes liquida<strong>do</strong>s ou que reduzam o impostosuporta<strong>do</strong> e dedutível.IVA Apuramento – no final <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> esta conta vai servir de contrapartida a débito<strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s das contas 2432-IVA – dedutível, 24341-IVA -Regularizações a favor daEmpresa e ainda da conta 2437-IVA a Recuperar, se houver <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tributaçãoanterior e creditada pelos sal<strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res das contas 2433 IVA – Liquida<strong>do</strong> e 24342-IVA - Regularizações a favor <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. O sal<strong>do</strong> desta conta reflecte o montante <strong>do</strong>imposto a pagar ou a recuperar.Apura<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> da conta 2435-IVA Apuramento, procede-se ao lançamento <strong>do</strong>montante <strong>do</strong> imposto a:Paulo Duarte 22


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio-crédito da conta 2436-IVA a pagar no caso de ser cre<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> em imposto apagar.-débito da conta 2437-IVA a recuperar no caso de ser deve<strong>do</strong>r resultan<strong>do</strong> emimposto a recuperar.Imposto a Pagar – no senti<strong>do</strong> de fazer a distinção <strong>do</strong> imposto a pagar resultante devalores apura<strong>do</strong>s ou de liquidações oficiosas a nota explicativa <strong>do</strong> POC, relativa a estaconta recomenda a utilização de subcontas, debitan<strong>do</strong> a conta 2436-IVA a Pagar ecreditan<strong>do</strong> a conta 2439-Liquidações Oficiosas. A empresa Construções Vimar, Lda.a<strong>do</strong>pta as seguintes subcontas:24361 – Resultante de Apuramento Normal24362 – Apura<strong>do</strong> por Liquidações OficiosasImposto a Recuperar – de acor<strong>do</strong> com o POC, na nota explicativa desta conta, “osal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r desta conta representa o valor <strong>do</strong> montante de crédito sobre o Esta<strong>do</strong> noperío<strong>do</strong> em referência”, no caso de se efectuar o pedi<strong>do</strong> de reembolso, a conta 2437 -IVA a Recuperar será creditada em contrapartida da conta 2438-IVA reembolsospedi<strong>do</strong>s a débito. Quan<strong>do</strong> se efectua o recebimento <strong>do</strong> imposto deve debitar-se a conta11/12-caixa/D.O. por crédito da conta 2438-IVA reembolsos pedi<strong>do</strong>s. Se não houverpedi<strong>do</strong> de reembolso o sal<strong>do</strong> da conta 2437-IVA a recuperar será de novo transferi<strong>do</strong>para débito da conta 2435-IVA Apuramento.Reembolsos pedi<strong>do</strong>s – regista os créditos de imposto que foram alvo de um pedi<strong>do</strong> dereembolso. Debita-se quan<strong>do</strong> se solicita o pedi<strong>do</strong> de reembolso em contrapartida daconta 2437-IVA a recuperar e credita-se após a administração fiscal se pronunciar sobreo pedi<strong>do</strong> de reembolso, em contrapartida da conta 11/12-caixa/D.O.. O reembolso éefectua<strong>do</strong> pela DSCIVA, se o crédito persistir a favor <strong>do</strong> contribuinte num perío<strong>do</strong>mínimo de 12 meses no caso de esse montante for superior a 249,40 €. O reembolso deIVA está regulamenta<strong>do</strong> pelo artigo 14º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro ePaulo Duarte 23


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioas respectivas obrigações <strong>do</strong>s contribuintes no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15de Dezembro.2.5.3.2 – Regime Especial de IsençãoOs contribuintes, de acor<strong>do</strong> com as condições em que praticam a sua actividade podemenquadrar-se noutros regimes de IVA, que não o normal, um <strong>do</strong>s possíveis regimes emque se podem inserir é o regime especial de isenção que está regulamenta<strong>do</strong> nos artigos53º a 59º <strong>do</strong> CIVA.Os sujeitos passivos que não possuam, nem sejam obriga<strong>do</strong>s a possuir contabilidadeorganizada para efeitos de IRS ou IRC, que no ano civil anterior não tenham atingi<strong>do</strong>um VN superior 10.000,00 €, e que não realizem operações de importação, exportaçãoou actividades conexas beneficiam deste regime. Porém o n.º 2 <strong>do</strong> artigo 53º <strong>do</strong> CIVA,menciona ainda, “…serão ainda isentos <strong>do</strong> imposto os sujeitos passivos com um volumede negócios superior a 10.000,00 € mas inferior a 12.500,00 € que, se tributa<strong>do</strong>s,preencheriam as condições de inclusão no regime <strong>do</strong>s pequenos retalhistas.”Os sujeitos passivos incluí<strong>do</strong>s neste regime, são obriga<strong>do</strong>s a apresentar na Repartição deFinanças a declaração de inicio de actividade, de alterações, de cessação de actividadede acor<strong>do</strong> com o nº1 <strong>do</strong> artigo 58º <strong>do</strong> CIVA.Estes sujeitos passivos são ainda obriga<strong>do</strong>s a mencionar nas facturas emitidas pelosbens transmiti<strong>do</strong>s ou serviços presta<strong>do</strong>s “IVA -Regime de Isenção” nos termos <strong>do</strong>Artigo 57º <strong>do</strong> CIVA, para além das outras obrigações, quan<strong>do</strong> houver alterações novolume de negócios, conforme está previsto no artigo 58º <strong>do</strong> CIVA, e as dispensasentendidas no artigo 59º <strong>do</strong> mesmo código.2.5.3.3 – Regime <strong>do</strong>s Pequenos RetalhistasEste tipo de regime encontra-se regula<strong>do</strong> nos artigos 60º a 68º <strong>do</strong> CIVA.Paulo Duarte 24


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioEstão incluí<strong>do</strong>s neste regime, os sujeitos passivos retalhistas, “que sejam pessoassingulares, não possuam nem sejam obriga<strong>do</strong>s a possuir contabilidade organizada paraefeitos de IRS e não tenham ti<strong>do</strong> no ano civil anterior um volume de compras superior a€ 50.000,00” nos termos <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA.O apuramento <strong>do</strong> imposto devi<strong>do</strong> resulta da aplicação <strong>do</strong> coeficiente de 25% aomontante de imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens para venda sem transformação,sen<strong>do</strong> deduzi<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> imposto suporta<strong>do</strong> nas aquisições de bens de investimento eoutros bens para uso da própria empresa, excepto bens excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> direito à deduçãoprevistos no nº1 <strong>do</strong> artigo 21 <strong>do</strong> CIVA, nos termos <strong>do</strong> nº 2 <strong>do</strong> artigo 61º <strong>do</strong> CIVA.As vendas referidas no nº 9 <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA, ficam excluídas deste regime,estan<strong>do</strong> sujeitas a imposto nos termos gerais, as transmissões de bens <strong>do</strong> activoimobiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s contribuintes sujeitos ao regime previsto no artigo 60º <strong>do</strong> CIVA, isto é,os retalhistas, ao venderem qualquer bem <strong>do</strong> seu activo imobiliza<strong>do</strong>, terão de liquidarnessa transmissão o respectivo imposto.As facturas emitidas pelos sujeitos passivos retalhistas devem mencionar: “IVA – Nãoconfere direito a dedução” nos termos <strong>do</strong> artigo 62º <strong>do</strong> CIVA.Até ao dia 20 <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> mês seguinte de cada trimestre <strong>do</strong> ano civil, os retalhistas queestejam nas condições <strong>do</strong> artigo 60º <strong>do</strong> CIVA deverão pagar na Tesouraria da FazendaPública competente, o imposto devi<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> por meio de guia Modelo P2, casotenha apura<strong>do</strong> imposto a pagar, ou apresentan<strong>do</strong> a Declaração Modelo 1074, caso hajaimposto a reportar, de acor<strong>do</strong> com o previsto na alínea b) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 67 <strong>do</strong> CIVA.Até ao último dia <strong>do</strong> mês de Março de cada ano, os retalhistas deverão tambémapresentar na Repartição das Finanças competente, em triplica<strong>do</strong>, a declaração relativaàs aquisições efectuadas no ano civil anterior como prescreve a alínea c) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo 67 <strong>do</strong> CIVA.Paulo Duarte 25


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.5.3.4 – Regime <strong>do</strong>s Revende<strong>do</strong>res de combustíveisO regime de tributação <strong>do</strong>s combustíveis líqui<strong>do</strong>s aplicáveis aos revende<strong>do</strong>res, estáregulamenta<strong>do</strong> nos artigos 69º a 75º <strong>do</strong> CIVA. De acor<strong>do</strong> com o artigo 70º, devecalcular-se o imposto liquida<strong>do</strong> pelos revende<strong>do</strong>res com base na margem efectiva dasvendas. Estes contribuintes, nos termos <strong>do</strong> artigo 71º, têm vedada a possibilidade dededuzir o imposto suporta<strong>do</strong> ou pago nas aquisições, poden<strong>do</strong> no entanto deduzir oimposto suporta<strong>do</strong> em investimentos e despesas de comercialização no âmbito da suaactividade.2.5.3.5 – Regime de Inversão <strong>do</strong> Sujeito PassivoEste regime entrou em vigor a 1 de Abril de 2007, por força da publicação <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 21/2007 de, 29 de Janeiro de 2007 A aplicação deste regime cinge-se aos serviçosde construção civil, não sen<strong>do</strong> extensível a toda e qualquer operação praticada no sectorda construção. Encontra-se regula<strong>do</strong> no ofício circula<strong>do</strong> 30100 de 28 de Março de 2007.Os contribuintes que queiram proceder à inversão devem ser sujeitos passivos de IVAem Portugal e pratiquem operações que conferem total ou parcialmente o direito àdedução de IVA.2.5.3.6 – Regime Especial de Tributação <strong>do</strong>s Bens em Segunda Mão,Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades.O Regime Especial de Tributação <strong>do</strong>s Bens em Segunda Mão, Objectos de Arte, deColecção e Antiguidades, está regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei nº 199/96 quan<strong>do</strong> asvendas são efectuadas por sujeitos passivos de IVA, de acor<strong>do</strong> com o previsto no nº 1<strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> presente Decreto-Lei. Sujeita a IVA, segun<strong>do</strong> o regime especial detributação da margem, que consiste na diferença entre o preço de compra e <strong>do</strong> preço devenda, nos termos <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> D.L, as transmissões de bens realizadas porsujeitos passivos revende<strong>do</strong>res ou por organiza<strong>do</strong>res de vendas em leilão que actuem emPaulo Duarte 26


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágionome próprio, por conta de um comitente, de acor<strong>do</strong> com um contrato de comissão devenda.Os sujeitos passivos que pratiquem este tipo de operações podem também optar peloregime geral <strong>do</strong> IVA, de acor<strong>do</strong> com o artigo 7º <strong>do</strong> mesmo Decreto.2.5.4 – Apuramento <strong>do</strong> IVAApós a exposição sobre a movimentação das subcontas da conta 243 e <strong>do</strong>s possíveisregimes <strong>do</strong> IVA em que o sujeito passivo pode estar inseri<strong>do</strong>, apresento a título deexemplo diário <strong>do</strong> apuramento e pagamento <strong>do</strong> IVA na empresa Construções Vimar,Lda.Quadro n.º 7 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> Apuramento <strong>do</strong> IVA.Descrição Debito Credito Valor24351-Resultante <strong>do</strong>Apuramento Normal3.435,20 €Apuramento IVA2432314-Iva devi<strong>do</strong>pelo adquirente3.435,20 €2433113-Taxa Normal 4.897,75 €2433343-Taxa Normal 5.375,20 €24351-Resultante <strong>do</strong>Apuramento Normal10.272,95 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 27


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 8 – Lançamento no Diário da transferência da conta de apuramento deIVA.Descrição Debito Credito ValorTransferência paraconta IVA a pagar24351-Resultante <strong>do</strong>Apuramento Normal24361-Resultante <strong>do</strong>Apuramento Normal6.837,75 €Fonte: Elaboração própriaQuadro n.º 9 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> IVA.Descrição Debito Credito ValorPagamento IVA24361-Resultante <strong>do</strong>Apuramento Normal12- D.O. 6.837,75 €Fonte: Elaboração própriaNo Anexo nº 11, junto declaração periódica <strong>do</strong> IVA da empresa Construções Vimar,Lda.Paulo Duarte 28


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2.6 – Processamento e Contabilização de Salários2.6.1 – Considerações GeraisNo desenvolvimento da sua actividade as organizações necessitam de recursos humanospara poderem produzir bens e prestar serviços, é pois graças ao trabalho realiza<strong>do</strong> peloseu pessoal que as empresas conseguem gerar riqueza servin<strong>do</strong> os propósitos da suacriação, a este trabalho desenvolvi<strong>do</strong> é atribuí<strong>do</strong> um salário.Na empresa Construções Vimar, Lda., o processamento de salários é realiza<strong>do</strong>informaticamente através <strong>do</strong> programa PHC onde são previamente inseridas todas asfórmulas e tabelas de retenção actualizadas assim como as condições <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.2.6.2 – Enquadramento Social e FiscalQuan<strong>do</strong> admite um trabalha<strong>do</strong>r a empresa deverá imediatamente comunicar ao CRSS aadmissão desse novo funcionário, para esse efeito deverá o trabalha<strong>do</strong>r apresentar o seunúmero de inscrição na segurança social, ou caso não tenha requerê-lo.A entidade patronal suporta a Taxa Social Única (TSU) que ascende a 23,75% sobretodas as remunerações pagas aos seus emprega<strong>do</strong>s. No entanto caso se trate <strong>do</strong> primeiroemprego <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r a empresa beneficia de uma dispensa de pagamento de TSUdurante três anos, se efectuar um contrato sem termo. Ao trabalha<strong>do</strong>r é-lhe reti<strong>do</strong> 11%<strong>do</strong> seu salário se fizer parte <strong>do</strong> quadro de pessoal ou 10% se fizer parte <strong>do</strong>s órgãossociais da empresa, para outros casos basta consultar as tabelas no sítio da internet daSegurança Social.Aos rendimentos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res provenientes <strong>do</strong> seu trabalho incide o Imposto sobreo Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a retenção mensal que a empresa estáobrigada a fazer resulta da aplicação de taxas que vêem publicadas em tabelas pelaAdministração Fiscal sobre as remunerações ilíquidas mensais <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, para aPaulo Duarte 29


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiodeterminação dessa taxa o trabalha<strong>do</strong>r deve fornecer à empresa a informação necessáriaque ficará guardada na sua ficha de cadastro, que deve conter entre outras informações aseguinte:o Esta<strong>do</strong> Civil (casa<strong>do</strong>/não casa<strong>do</strong>);o Da<strong>do</strong>s relativos à titularidade de rendimentos (único titular ou não);o Número de dependentes;o Vencimento base.Cumpridas estas formalidades a empresa reúne as condições para proceder aoprocessamento de salários.O processamento <strong>do</strong>s salários inicia-se com a recolha da informação das variáveis quepodem influenciar o montante a pagar ao trabalha<strong>do</strong>r, assim, deve levar-se em linha deconta para o cálculo das remunerações o seguinte:o Subsídio de férias;o Subsídio de alimentação;o Baixas médicas;o Faltas;o Horas extras, etc.De acor<strong>do</strong> com a política da empresa, estes são alguns <strong>do</strong>s factores principais queinfluenciam o processamento de salários num determina<strong>do</strong> mês. Partin<strong>do</strong> da recolhadestas informações no programa informático vão resultar os recibos de vencimentoimprimi<strong>do</strong>s em duplica<strong>do</strong> que no acto <strong>do</strong> pagamento a entidade tem que entregar aotrabalha<strong>do</strong>r a cópia, guardan<strong>do</strong> para si o original devidamente assina<strong>do</strong> pelofuncionário. No recibo consta o nome, o número de beneficiário da Segurança Social, operío<strong>do</strong> a que respeita a remuneração, subsídios, os descontos (TSU, IRS) e o total areceber.Paulo Duarte 30


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA retenção de IRS <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res não isentos efectuada pela entidade emprega<strong>do</strong>ra,quan<strong>do</strong> for caso disso, que como podemos constatar na empresa Construções Vimar,Lda., não se verifica, deverá ser entregue até ao dia 20 <strong>do</strong> mês seguinte ao quecorrespondem os rendimentos, na Tesouraria da Fazenda Pública, ou nos correios, ouem qualquer outro local autoriza<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 98º <strong>do</strong> CIRS.É com base nestes recibos que se preenche a folha de remunerações, sen<strong>do</strong>posteriormente enviada à segurança social até ao dia 15 <strong>do</strong> mês seguinte a que asmesmas se referem, de acor<strong>do</strong> com o previsto no artigo 18º <strong>do</strong> Decreto-Lei 140 D/86.O Anexo 12 simula um mapa de processamento de salários <strong>do</strong> mês de Dezembro de2008.2.6.3 – Processo ContabilísticoSeguidamente apresenta-se a título de exemplo o processo contabilístico <strong>do</strong>processamento de salários da empresa Construções Vimar, Lda., de notar que os órgãossociais neste momento não recebem salário pelo que, não aparecem valores processa<strong>do</strong>sna apresentação que se segue, no entanto para o efeito a que se destina o processamentoapresenta<strong>do</strong> é suficiente para explicar este capítulo.Do ponto de vista contabilístico os salários representam um custo para a empresa, sen<strong>do</strong>contabiliza<strong>do</strong>s na conta 64 – Custos com Pessoal. A contabilização destes custos passapor três etapas:1ª Fase: processamento de ordena<strong>do</strong>s e outras remunerações relativamente aomês a que respeitam, debitan<strong>do</strong> as subcontas da conta 64 (Custos com Pessoal) ecreditan<strong>do</strong> as subcontas da conta 26 (Outros Deve<strong>do</strong>res e Cre<strong>do</strong>res) e subcontasda conta 24 (Esta<strong>do</strong> e outros Entes Públicos), para registar os valores <strong>do</strong> IRSreti<strong>do</strong> e Taxa social única (TSU):Paulo Duarte 31


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 10 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> Processamento de Salários.Descrição Débito Crédito Total642101- Pessoal Produção 3.802,40 €642102- PessoalAdministrativo531,50 €Processamentode ordena<strong>do</strong>s esalários642801- Sub. Alim. Produção 695,00 €642802- Sub. Alim.Administrativo100,00 €245- Contribuiçõespara a Segurança 476,73 €Social2622- Remuneraçõesa pagar ao pessoal4.652,17 €Fonte: Elaboração própria2ª Fase: processamento <strong>do</strong>s encargos sobre remunerações suporta<strong>do</strong> pelaentidade patronal:Quadro n.º 11 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> Processamento <strong>do</strong>s encargos relativos àSegurança Social.Descrição Débito Crédito TotalProcessamento<strong>do</strong>s encargos64521- PessoalProdução245 -Contribuições para aSegurança Social903,07 €relativos àSegurança Social64522- PessoalAdministrativo245- Contribuições para aSegurança Social126,23 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 32


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio3ª Fase: pagamento <strong>do</strong>s salários:Quadro n.º 12 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> Pagamento de Salários.Descrição Débito Crédito TotalPagamento aopessoal2622 - Remunerações apagar ao pessoal111 - Caixa 4.652,17 €Fonte: Elaboração própriaO Anexo 13 comporta o mapa de processamento contabilístico <strong>do</strong>s salários <strong>do</strong> mês deDezembro.Paulo Duarte 33


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio3 – CONTROLO INTERNO3.1 – Considerações geraisA prática de determinadas técnicas de controlo interno dentro de qualquer organização éextremamente importante, uma vez que pode surgir alguma situação irregular,esquecimento ou equívoco, é através <strong>do</strong>s procedimentos de controlo interno que se vaipoder solucionar estas situações.Como já foi referi<strong>do</strong> anteriormente, a empresa Construções Vimar, Lda. é, uma empresa“familiar” de reduzida dimensão com poucos recursos humanos, pelo que se procura omáximo de controlo possível, de forma a garantir um bom desempenho. Sem pôr emcausa o desenvolvimento normal <strong>do</strong> trabalho, a empresa procura executar práticas decontrolo interno cobrin<strong>do</strong> diversas áreas como as Disponibilidades, Pessoal,Fornece<strong>do</strong>res, Clientes, Existências e Imobiliza<strong>do</strong>.Neste ponto vou expor alguns procedimentos de controlo interno que me foramapresenta<strong>do</strong>s durante o estágio.3.2 – DisponibilidadesMensalmente, realizam-se reconciliações bancárias, este é um procedimento de controlointerno, que visa confirmar se os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong> extracto bancário conferem com os sal<strong>do</strong>s dacontabilidade. Com esta prática são ajusta<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s evidencia<strong>do</strong>s pela contabilidade(conta 12 - Depósitos à Ordem) com os extractos bancários. Consiste na análise <strong>do</strong>extracto <strong>do</strong> banco em contraposição com o extracto retira<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa informático daempresa, colocan<strong>do</strong> um “visto” de conferência em cada movimento efectua<strong>do</strong>,permitin<strong>do</strong> desta forma detectar rapidamente quaisquer divergências.As diferenças encontradas podem explicar-se pela ausência de <strong>do</strong>cumentos emiti<strong>do</strong>spelo banco em falta na Contabilidade, tais como, cheques devolvi<strong>do</strong>s, que originamPaulo Duarte 34


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiomovimentos no banco mas não na contabilidade, ou <strong>do</strong>cumentos emiti<strong>do</strong>s pela empresaque ainda não chegaram ao banco, com por exemplo cheques em trânsito, que já seencontram regista<strong>do</strong>s na contabilidade mas ainda não foram apresenta<strong>do</strong>s ao banco parapagamento.As divergências encontradas dão origem a uma Reconciliação Bancária (Anexo 14),aqui ficam regista<strong>do</strong>s os cheques pendentes, os movimentos a somar e a subtrair,partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Banco até ao sal<strong>do</strong> da empresa.Aos valores encontra<strong>do</strong>s ainda não contabiliza<strong>do</strong>s pela empresa, emite-se um<strong>do</strong>cumento de controlo interno, este é anexa<strong>do</strong> à fotocópia <strong>do</strong> extracto bancário eposteriormente arquiva<strong>do</strong> junto aos restantes <strong>do</strong>cumentos deste diário.Relativamente aos valores não regista<strong>do</strong>s pelo banco, ficam pendentes na reconciliaçãobancária para que no mês seguinte se verifique da existência <strong>do</strong> valor no extractobancário e é por aqui que se vai começar a próxima reconciliação.3.3 – PessoalNo que diz respeito aos recursos humanos da Construções Vimar, Lda., existe umcadastro individual <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res actualiza<strong>do</strong> regularmente, permitin<strong>do</strong> consultasfáceis e minimizan<strong>do</strong> possíveis erros no processamento de salários e ao nível dasobrigações declarativas a que a empresa está sujeita.Mensalmente é recolhida a informação necessária para a empresa responsável pelacontabilidade proceder ao processamento de salários. Esta informação inclui as faltas<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res justificadas ou injustificadas, horas extra e outras informaçõesrelevantes para o processamento das remunerações.Paulo Duarte 35


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio3.7 – Imobiliza<strong>do</strong>Para cada bem de imobiliza<strong>do</strong> é elaborada uma ficha informática com os da<strong>do</strong>s:"Data de aquisição", "Descrição", "Custo de Aquisição", "Vida útil esperada", "Taxa deamortização", ”Conta <strong>do</strong> Imobiliza<strong>do</strong>”, “Conta de Amortizações”, “Código (Tabela DR.2/90)”.Utiliza-se o méto<strong>do</strong> das quotas constantes para o cálculo das amortizações conforme oprevisto no Decreto Regulamentar 2/90 na alínea 1 <strong>do</strong> artigo 4º. Este critério pressupõeque o desgaste <strong>do</strong> bem é directamente proporcional à sua vida útil, sen<strong>do</strong> constante ovalor das quotas a amortizar.Na contabilização das Amortizações é utiliza<strong>do</strong> o Méto<strong>do</strong> Indirecto, em que asamortizações anuais são adicionadas às existentes na conta 48 - AmortizaçõesAcumuladas.Paulo Duarte 37


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio4 – ENCERRAMENTO DE CONTAS4.1 – Considerações GeraisTermina<strong>do</strong> o ano civil, que no caso da empresa em estu<strong>do</strong> coincide com o anoeconómico, deverá proceder-se à realização <strong>do</strong>s trabalhos de fim de exercício,revelan<strong>do</strong>-se esta etapa, uma das mais importantes <strong>do</strong> ciclo contabilístico anual dasempresas e deverá respeitar as características da informação financeira: Relevância,Fiabilidade e Comparabilidade. Em causa está a elaboração <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos anuais quemostram a situação económico-financeira da empresa e os resulta<strong>do</strong>s das operaçõesrealizadas. Para que as demonstrações financeiras apresentadas reflictam uma imagemverdadeira e apropriada, estas devem estar de acor<strong>do</strong> com os princípios contabilísticospresentes no 4º capítulo <strong>do</strong> POC. Da continuidade Da consistência Da especialização (ou <strong>do</strong> acréscimo) Do custo histórico Da prudência Da substância sobre a forma Da materialidadeNos termos <strong>do</strong> nº 1<strong>do</strong> artigo 65º <strong>do</strong> Código das Sociedades Comerciais, “Os membrosda administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade orelatório de gestão, as contas <strong>do</strong> exercício e demais <strong>do</strong>cumentos de prestação de contasprevistos na lei, relativos a cada exercício anual.”Paulo Duarte 38


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAs operações a desenvolver para realizar os trabalhos de final de exercício estãodivididas por 2 fases:Na 1ª Fase, imprime-se o Balancete de <strong>Ver</strong>ificação a partir <strong>do</strong> qual se vai verificar setodas as contas demonstram a veracidade <strong>do</strong>s seus valores. É com base neste balanceteque são efectua<strong>do</strong>s os procedimentos que antecedem a elaboração das DemonstraçõesFinanceiras, que a seguir se descriminam 2 : Inventário Geral Regularização e Rectificação de Contas Balancete de Rectificação Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Balancete FinalNa 2ª Fase, elaboram-se as Demonstrações Financeiras que irão constar <strong>do</strong> DossierFiscal com base no Balancete Final obti<strong>do</strong>, a seguir descriminadas: Balanço Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Natureza Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Funções Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s (ABDR) Demonstração de Fluxos de Caixa2 A Contabilidade e Prestação de Contas; Rei <strong>do</strong>s Livros; António Borges, Martins FerrãoPaulo Duarte 39


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio4.2 – Trabalhos de Encerramento de Contas4.2.1 Inventário Geral ou AnualO Inventário Geral (ou Anual) realiza-se no final <strong>do</strong> exercício económico das empresaspara confirmar ou corrigir, os sal<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s pela Contabilidade, onde deverão seraplica<strong>do</strong>s os Critérios de Valorimetria previstos no Capítulo 5 <strong>do</strong> POC.O Inventário Anual é constituí<strong>do</strong> por vários inventários parciais, nomeadamente: Inventário de disponibilidades; Inventário de dívidas a receber e a pagar; Inventário de existências; Inventário de bens <strong>do</strong> imobiliza<strong>do</strong>.A empresa Construções Vimar, Lda., não se encontra obrigada a utilizar o Sistema deInventário Permanente nos termos <strong>do</strong> Decreto-lei 44/99, uma vez que não ultrapassa<strong>do</strong>is <strong>do</strong>s limites previstos no nº 2 <strong>do</strong> artigo 262º <strong>do</strong> Código das Sociedades Comerciais,utiliza o Sistema de Inventário Intermitente que obriga a contagens físicas no final <strong>do</strong>exercício.Para a sua realização deve ser elaborada uma lista onde devem constar os seguinteselementos ou outros que cada empresa julgue necessário, de acor<strong>do</strong> com a suaespecificidade:‣ Código <strong>do</strong> artigo (se existir);‣ Descrição <strong>do</strong> artigo;‣ Unidade de contagem;‣ Quantidade à data de contagem;Paulo Duarte 40


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio‣ Custo Unitário calcula<strong>do</strong> pelo méto<strong>do</strong> a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> pela empresa, nos termos <strong>do</strong> nº5.3.1.1 <strong>do</strong> Decreto-Lei nº410/89;‣ Custo Total.4.2.2 Regularização e Rectificação de ContasTerminada a fase de inventariação devem efectuar-se os lançamentos de rectificação eregularização.A confrontação <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s apura<strong>do</strong>s nos inventários, com os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Balancete de<strong>Ver</strong>ificação vai permitir realizar os lançamentos de rectificação, no caso de seremdetectadas divergências.Para que seja possível detectar as divergências devem realizar-se verificaçõesextensíveis a todas as contas <strong>do</strong> Balancete de 31/12 para que as DemonstraçõesFinanceiras apresentem uma verdadeira e apropriada da empresa.DisponibilidadesCaixa – contagem física <strong>do</strong>s valores em Caixa confrontan<strong>do</strong>-os com o sal<strong>do</strong> daContabilidade. Devem ser excluí<strong>do</strong>s, se existirem no sal<strong>do</strong> de caixa, os seguintes <strong>do</strong>cumentos: Selos de correio; Vales de emprega<strong>do</strong>s, de membros <strong>do</strong>s órgãos sociais ou de sócios; Cheques pré-data<strong>do</strong>s; Cheques emiti<strong>do</strong>s ou recebi<strong>do</strong>s posteriormente à data <strong>do</strong> Balanço; Documentos justificativos de despesas efectuadas; Senhas de almoço e combustível.Paulo Duarte 41


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioTo<strong>do</strong>s estes itens foram verifica<strong>do</strong>s, pela empresa e não foi feita nenhuma correcção,da<strong>do</strong> que não foram encontradas quaisquer situações das mencionadas, no entanto estaconta apresenta indevidamente um sal<strong>do</strong> demasia<strong>do</strong> eleva<strong>do</strong>, o que indica que aempresa faz passar por esta conta uma grande parte <strong>do</strong>s seus movimentos financeiros.Depósitos à Ordem – Reconciliação Bancária entre o sal<strong>do</strong>s das contas de depósitos àordem e os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s extractos que são envia<strong>do</strong>s pelos Bancos no final <strong>do</strong> exercício; asdivergências detectadas terão de ser regularizadas, na Contabilidade ou no banco. Nocaso da Construções Vimar, Lda., é feita mensalmente, pelo que esta conta encontra-sesempre conferida. No entanto o somatório das reconciliações de final de ano nãoatingem o montante que consta no balancete, mas não foi possível obter explicação porparte da empresa.Títulos Negociáveis adquiri<strong>do</strong>s após 12 meses, sem intenção imediata de alienação,deverão transferi<strong>do</strong>s para Investimentos Financeiros. Nesta conta existe um sal<strong>do</strong> quedeveria já ter si<strong>do</strong> objecto de rectificação.Dívidas de e a terceirosClientes – verificar a existência de recibos ou facturas por lançar na contabilidade,adiantamentos por regularizar ou lançamentos a realizar na subconta Clientes Títulos aReceber. <strong>Ver</strong>ificar a necessidade de reforçar ou constituir ajustamentos sobre clientes daconta Ajustamentos de Dívidas a Receber, nos termos <strong>do</strong> artigo 35º <strong>do</strong> CIRC. Oajustamento só pode ser constituí<strong>do</strong> se estiver reflecti<strong>do</strong> na subconta Clientes deCobrança Duvi<strong>do</strong>sa. Também aqui não houve necessidade de fazer qualquerregularização.Fornece<strong>do</strong>res – Solicitar extractos aos fornece<strong>do</strong>res afim de confirmação de sal<strong>do</strong>,verificar se to<strong>do</strong>s os cheques referentes aos pagamentos foram lança<strong>do</strong>s nacontabilidade.Empréstimos Bancários – Conferir as amortizações <strong>do</strong>s empréstimos bancáriosrealizadas no exercício e fazer a especialização <strong>do</strong>s empréstimos a curto e amédio/longo prazo.Paulo Duarte 42


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNeste ponto foi feita a especialização <strong>do</strong>s empréstimos a pagar transferin<strong>do</strong> o montantede 258.398,91€, da conta Dividas a Instituições de Credito a Médio Longo Prazo, paraDividas a Instituições de Crédito no Curto Prazo.Esta<strong>do</strong> e Outros Entes Públicos – Foram conferi<strong>do</strong>s os sal<strong>do</strong>s de todas as subcontas<strong>do</strong> Balancete de <strong>Ver</strong>ificação, confrontan<strong>do</strong>-os com os montantes reti<strong>do</strong>s e entregues aoEsta<strong>do</strong>, durante o ano. Foi extraída <strong>do</strong> sítio das Declarações Electrónicas pela opçãoContribuintes / Consultas / Dívidas e Infracções Certidão de Não Dívida. Foi aindasolicita<strong>do</strong> nos serviços da Segurança Social Certidão de Não Dívida. Deste mo<strong>do</strong> foiaveriguada a veracidade <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s de cada uma das subcontas da conta Esta<strong>do</strong> e OutrosEntes Públicos.IRC Pagamento por Conta – <strong>Ver</strong>ificaram-se as subcontas no final <strong>do</strong> exercício,nomeadamente a conta Pagamentos por Conta, que se encontrava saldada reflectin<strong>do</strong> ovalor <strong>do</strong>s pagamentos efectua<strong>do</strong>s.Retenções na Fonte – O sal<strong>do</strong> desta conta deve reflectir a retenção efectuada no mês deDezembro, a pagar até ao dia 20 <strong>do</strong> mês seguinte; caso não se verifique, deve procederseà devida regularização, acrescida de Juros de Mora. A empresa mantinha nessa dataum sal<strong>do</strong> de 54,90€ referente a retenção de rendimentos prediais.IVA – O sal<strong>do</strong> desta conta deve englobar o IVA a pagar referente ao 4º trimestre de2008, uma vez que a empresa está no regime de IVA Trimestral. Em empresas cujoregime <strong>do</strong> IVA seja Mensal o sal<strong>do</strong> deve reflectir os montantes apura<strong>do</strong>s referentes aosmeses de Novembro e Dezembro.Contribuições para a Segurança Social – O sal<strong>do</strong> desta conta deve reflectir os valoresdas contribuições para a Segurança Social efectua<strong>do</strong>s relativamente aos salários esubsídios pagos ou coloca<strong>do</strong>s à disposição no mês de Dezembro a pagar até ao dia 15<strong>do</strong> mês de seguinte.Outros Deve<strong>do</strong>res e Cre<strong>do</strong>res, Nesta rubrica deve analisar-se especialmente assubcontas de Fornece<strong>do</strong>res de Imobiliza<strong>do</strong>, que no caso, são empresas de LocaçãoFinanceira. <strong>Ver</strong>ificou-se, se todas as facturas de rendas estavam na contabilidade.Paulo Duarte 43


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAcréscimos e Diferimentos, “Esta conta destina-se a permitir o registo <strong>do</strong>s custos e<strong>do</strong>s proveitos nos exercícios a que respeitam” – (POC)O uso desta conta resulta da aplicação <strong>do</strong> princípio da especialização <strong>do</strong>s exercícios, oqual refere que "os proveitos e os custos são reconheci<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>s ouincorri<strong>do</strong>s, independentemente <strong>do</strong> seu recebimento ou pagamento, deven<strong>do</strong> incluir-senas demonstrações financeiras <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s a que respeitam" – (POC)Acréscimos de Proveitos – Esta conta é debitada pelos '' proveitos a reconhecer nopróprio exercício mesmo que não tenham ainda <strong>do</strong>cumentação vinculativa e cujo valorda receita só se venha a obter em exercícios posteriores" – (POC).Enquadram-se aqui os proveitos de juros de depósito a prazo a cobrar ou juros definanciamentos concedi<strong>do</strong>s a cobrar após o seu vencimento.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta na subconta Outros Acréscimos deProveitos, um sal<strong>do</strong> no montante de 75.378,58 €, resultante da utilização <strong>do</strong> méto<strong>do</strong> dapercentagem <strong>do</strong> acabamento no cálculo <strong>do</strong>s proveitos <strong>do</strong> exercício.Custos Diferi<strong>do</strong>s – Debita-se no to<strong>do</strong> ou em parte pelas despesas ocorridas no exercíciomas que devem ser reconhecidas no exercício seguinte devi<strong>do</strong> ao facto da sua utilizaçãoocorrer no ano que se vai iniciar. Enquadram-se neste contexto rendas pagasadiantadamente, prémios de seguros antecipa<strong>do</strong>s, diferenças de câmbio desfavoráveis,etc.A aplicação <strong>do</strong> Princípio Contabilístico da Especialização <strong>do</strong>s Exercícios, é lançada nomês 13 na conta de Fornecimentos e Serviços Externos, a crédito da<strong>do</strong> que o valor nãose refere ao próprio ano, em contrapartida a débito da conta Custos Diferi<strong>do</strong>s. No anocivil seguinte faz-se a imputação <strong>do</strong> custo saldan<strong>do</strong> a conta.A empresa Construções Vimar, Lda. apresenta nesta subconta, um sal<strong>do</strong> no valor de2.078,28 €, para fazer face a estes encargos.Acréscimos de Custos – "Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecerno próprio exercício, ainda que não tenham <strong>do</strong>cumentação vinculativa cuja despesa sóvenha a incorrer-se em exercícios ou em exercícios posteriores." - (POC).Paulo Duarte 44


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPagamentos a efectuar no ano seguinte como por exemplo o custo relativo a água,electricidade, telefone, remunerações e subsídios de férias, entre outros, mas que devemser considera<strong>do</strong>s no exercício económico que se está a trabalhar, ainda que aContabilidade não possua <strong>do</strong>cumentação vinculativa, devem realizar-se estimativas combase nos conhecimentos disponíveis na altura.No fim <strong>do</strong> exercício, produz-se um <strong>do</strong>cumento interno, a debitar a conta FSE, emcontrapartida da conta Acréscimos de custos, pelo valor da estimativa, afim, de aplicar oPrincípio da Especialização.As férias e subsídio de férias a pagar em 2009, referem-se ao ano de 2008, são portantocustos deste ano, pelo que este custo deve ser reconheci<strong>do</strong> no ano a que diz respeito,para fazer o reconhecimento deve elaborar-se um <strong>do</strong>cumento interno estiman<strong>do</strong> essevalor que será lança<strong>do</strong> na contabilidade, debitan<strong>do</strong> a conta Salários, Subsídios,Encargos sobre Remunerações, parte da Entidade Patronal, Seguro de acidentes detrabalho e <strong>do</strong>enças profissionais, em contrapartida da conta Acréscimos de Custos,como se demonstra no exemplo a seguir da estimativa de férias e subsídio de férias daConstruções Vimar, Lda (Anexo 15).Quadro n.º 13 – Lançamento no Diário da Especificação de Custos com Férias.Descrição Conta Débito CréditoPelas Férias eSubsídio deFérias642101- Pessoal Produção 3.986,25 €642201- Pessoal Produção 3.986,25 €642102- Pessoal Administrativo 531,50 €642202- Pessoal Administrativo 531,50 €64522- Pessoal Administrativo 252,46 €64521- Pessoal Produção 1.893,47 €646- Seg. Acident. Trabalho Doenças 180,71 €Prof. 2732- Remunerações a liquidar 11.362,14 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 45


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA subconta Outros Acréscimos de Custos refere-se ao valor da estimativa daelectricidade, água, telecomunicações, entre outros, estimada com base em <strong>do</strong>cumentosanteriores.Proveitos Diferi<strong>do</strong>s – Registam-se nesta conta proveitos que devam ser reconheci<strong>do</strong>snos exercícios seguintes, que podem ser: Subsídios para Investimento; Diferenças deCambio Favoráveis, entre outros.Ajustamentos de dívidas a receber – "Esta conta destina-se a fazer face aos riscos dacobrança das dívidas de terceiros" – (POC)A empresa Construções Vimar, Lda., não faz este tipo de ajustamentos uma vez que nãotem neste momento qualquer cliente em risco de incumprimento, enquadrável nostermos <strong>do</strong> nº 35º <strong>do</strong> CIRC.Esta conta credita-se pela constituição ou reforço <strong>do</strong> ajustamento, em contrapartida <strong>do</strong>débito na conta Amortizações e Ajustamentos <strong>do</strong> Exercício. Em situações em que seconsegue receber algum <strong>do</strong>s valores ajusta<strong>do</strong>s, deve debitar-se a conta Ajustamentos dedívidas de clientes, em contrapartida <strong>do</strong> crédito da conta Reversões de Amortizações eAjustamentos.Provisões para Riscos e Encargos, são provisões constituídas com o objectivo decobrir eventuais perdas que venham a surgir de processos judiciais em curso, deacidentes de trabalho, etc.A empresa Construções Vimar, Lda., não viu necessidade de fazer nenhum ajustamentodeste tipo.ExistênciasCompras – No final <strong>do</strong> exercício temos realizar os movimentos de regularização (mês13), isto é, transferir os sal<strong>do</strong>s de Compras para as contas representativas daquelesstocks, como se demonstra:Paulo Duarte 46


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 14 – Lançamento no Diário da Transferência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da conta de ComprasDescrição Conta Débito CréditoTransferência <strong>do</strong>s Sal<strong>do</strong>s daConta de Compras para aConta de Matérias-PrimasSubsidiárias e de Consumo36 - Matérias-Primas Subsidiárias49.590,95 €e de Consumo316- Compras de Matérias-Primas 49.590,95 €Fonte: Elaboração própriaTermina<strong>do</strong> o inventário físico, podemos efectuar o cálculo <strong>do</strong> Custo das Merca<strong>do</strong>riasVendidas e Matérias Consumidas (CMVMC), de mo<strong>do</strong> a ficar com o valor dasexistências na respectiva conta (Anexo 16).Este CMVMC calcula-se <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> seguinte:CMVMC = Existência Inicial + Compras ± Regularizações – Existência Final……………………………………………… …………………………… Inventariada.65.314,00 € = 772.556,27 € + 49.590,95 – 756.833,22 €O mesmo contabiliza-se da seguinte forma:Quadro n.º 15 – Lançamento no Diário da Contabilização <strong>do</strong> CMVMC.Descrição Conta Débito Crédito612- Custo das Merca<strong>do</strong>rias15.723,05 €Contabilização<strong>do</strong> CMVMC616 – Mat. Primas Subs. e de Cons.36- Matérias-Primas Subsidiárias ede Consumo49.590,95 €65.314,00 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 47


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioO sal<strong>do</strong> final apura<strong>do</strong> da conta Merca<strong>do</strong>rias, é o valor da Existência Final Inventariada.Sal<strong>do</strong> esse que irá ser o valor da Existência Inicial <strong>do</strong> ano seguinte.Neste momento, temos também reunidas as condições para calcular a variação daprodução, <strong>do</strong>s produtos acaba<strong>do</strong>s e intermédios e <strong>do</strong>s trabalhos em curso, este cálculoresulta da seguinte expressão:Var. Prod. = existências finais ± regularizações de existências – existências iniciaisNa empresa Construções Vimar, Lda., produziu-se o quadro seguinte:Quadro n.º 16 – Calculo da Variação da Produção.MovimentosProdutosacaba<strong>do</strong>s eintermédiosProdutos etrabalhos emcursoExistências Finais 160.371,17 € 1.601.216,04 €Existências Iniciais 150.370,37 € 1.696.320,20 €Aumento/Redução no Exercício 10.000,80 € -95.104,16 €Fonte: Elaboração própriaDa realização <strong>do</strong> quadro apurou-se uma redução no exercício no montante 85.103,36 €.Os sal<strong>do</strong>s finais das contas Produtos acaba<strong>do</strong>s e intermédios e Produtos e trabalhosem curso serão os sal<strong>do</strong>s iniciais <strong>do</strong> exercício seguinte.Ajustamentos de Existências – aqui se registam diferenças relativas, ao custo deaquisição ou de produção, resultantes da aplicação <strong>do</strong>s critérios de valorimetriadefini<strong>do</strong>s para a valorização de existências de acor<strong>do</strong> com a na alínea b) <strong>do</strong> artigo 34º<strong>do</strong> CIRC, o que implica a aplicação <strong>do</strong> Princípio da Prudência.Paulo Duarte 48


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio"O Ajustamento será constituí<strong>do</strong> ou reforça<strong>do</strong> através da correspondente conta decustos, sen<strong>do</strong> debitada na mesma medida em que se reduzem ou cessam as situaçõesque a originaram" – (POC)Na empresa Construções Vimar, Lda., não foram efectua<strong>do</strong>s ajustamentos deste tipo.Imobiliza<strong>do</strong>, "Esta classe inclui os bens deti<strong>do</strong>s com continuidade ou permanência eque não se destinam a ser vendi<strong>do</strong>s ou transforma<strong>do</strong>s no decurso normal das operaçõesda empresa, quer sejam da sua propriedade, quer estejam em regime de locaçãofinanceira" – (POC).Os bens utiliza<strong>do</strong>s no processo produtivo, registam-se na contabilidade comoimobiliza<strong>do</strong> e afectam o seu custo na medida da sua depreciação ao longo <strong>do</strong>s anos emque se prevê estarem em funcionamento.Neste senti<strong>do</strong>, termina<strong>do</strong> o exercício, deve calcular-se as amortizações <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong>imobiliza<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong> em referência.Amortizações Acumuladas – As amortizações e reintegrações, nos termos nº 2 <strong>do</strong>artigo 1º <strong>do</strong> Decreto Regulamentar 2/90, só se podem praticar:a) “ Relativamente aos elementos <strong>do</strong> activo imobiliza<strong>do</strong> corpóreo, a partir da suaentrada em funcionamento;b) Relativamente aos elementos <strong>do</strong> activo imobiliza<strong>do</strong> incorpóreo, a partir da suaaquisição ou <strong>do</strong> início de actividade…”Nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> mesmo artigo,” as reintegrações e amortizações só são aceitespara efeitos fiscais quan<strong>do</strong> são contabilizadas como custos ou perdas <strong>do</strong> exercício aque respeitam”.Os méto<strong>do</strong>s de cálculo previstos, são apresenta<strong>do</strong>s no nº 1 <strong>do</strong> artigo 4º <strong>do</strong> DecretoRegulamentar 2/90, de 12 de Janeiro. A empresa Construções Vimar, Lda. utiliza oMéto<strong>do</strong> das Quotas Constantes, regime anual, no cálculo das amortizações <strong>do</strong>s seusbens, de acor<strong>do</strong> com o disposto <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 30º <strong>do</strong> CIRC.Paulo Duarte 49


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAs amortizações na empresa Construções Vimar, Lda. são calculadas informaticamenteno final <strong>do</strong> exercício, depois de serem introduzi<strong>do</strong>s no programa os bens adquiri<strong>do</strong>s,através da factura de aquisição e retira<strong>do</strong>s os entretanto aliena<strong>do</strong>s, serão aindacalculadas as amortizações <strong>do</strong>s bens que não estejam totalmente amortiza<strong>do</strong>s. Oprograma produz um mapa resumo que permite lançar na Contabilidade, a débito daconta Amortizações <strong>do</strong> Exercício, por contrapartida da conta AmortizaçõesAcumuladas, os valores apura<strong>do</strong>s (Anexo 17).Os cálculos apresenta<strong>do</strong>s a seguir pretendem exemplificar o mo<strong>do</strong> como se determina omontante a amortizar de um veículo ligeiro de passageiros, adquiri<strong>do</strong> pela ConstruçõesVimar, Lda., durante o ano de 2006, pelo valor de 39.500,00 €, nos termos <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo 5º <strong>do</strong> DR 2/90 devem aplicar-se as taxas genéricas da tabela II, visto que amesma não se encontra fixada na tabela I respeitante ao ramo de actividade da empresa.Taxa Amortização – 25% = 1/ 0,25 = Perío<strong>do</strong> vida útil 4 AnosCálculo da Amortização Anual:Valor de Aquisição x Taxa Amortização = 39.500,00 € x 0,25Amortização anual = 9.875,00 €Nos termos da alínea e) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 33º <strong>do</strong> CIRC,“Não são aceites como custos:… As reintegrações das viaturas ligeiras de passageirosou mistas, na parte correspondente ao valor de aquisição ou de reavaliação excedentea (euro) 29.927,87…”.Pelo que deverá proceder-se ao apuramento <strong>do</strong> valor de amortização que é aceite comocusto fiscal e da parte que não é aceite como custo, como se apresenta abaixo.Aceite como custo = (29.927,87 x 0,25) = 7.481,97 €Paulo Duarte 50


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNão aceite como custo = 9.875,00 – 7.481,97 = 2.393,03 €Este valor não aceite como custo, deverá ser acresci<strong>do</strong> no quadro 7 da modelo 22.De acor<strong>do</strong> com a política da empresa, o lançamento a efectuar, neste caso é o seguinte:Quadro n.º 17 – Calculo da amortização <strong>do</strong> exercício de um veículo.Descrição Conta Débito CréditoPelo cálculo deamortização <strong>do</strong>exercício de umveículo662-Amortizações de Imobilizações9.875,00 €Corpóreas4824-Equipamento de Transporte 9.875,00 €Fonte: Elaboração própriaTermina<strong>do</strong> o cálculo das amortizações <strong>do</strong> exercício deve proceder-se ao preenchimento<strong>do</strong> Mapa de Amortizações Modelo 32.1, (Anexo15), que deverá ser arquiva<strong>do</strong> noDossier Fiscal.Outros Assuntos – Constata-se, um sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r de 95.501,03 € na conta 59 –Resulta<strong>do</strong>s Transita<strong>do</strong>s, que não foi possível obter justificação, nem junto da gerência,nem <strong>do</strong> Técnico Oficial de Contas. Assim, não foi teci<strong>do</strong> qualquer comentário sobreesse valor, apesar de se considerar anormal.4.2.3 Balancete de Rectificação (mês 13)Efectua<strong>do</strong>s os lançamentos de regularização, a contabilidade encontra-se emconformidade com os inventários realiza<strong>do</strong>s. Neste momento procede-se à elaboração<strong>do</strong> Balancete Rectifica<strong>do</strong>, para com ele fazer o Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s e elaborar aDemonstração de Resulta<strong>do</strong>s.Paulo Duarte 51


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio4.2.4 Balancete de Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s (mês 14)Toman<strong>do</strong> por base o Balancete de Rectificação, vamos apurar o Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong>Exercício (RLE), isto é, proceder aos lançamentos de apuramento de resulta<strong>do</strong>s. Tratasede transferir os sal<strong>do</strong>s das contas de custos e de proveitos para as contas da classe 8resulta<strong>do</strong>s, os sal<strong>do</strong>s destas contas de resulta<strong>do</strong>s irão indicar os ganhos e perdasresultantes da actividade da empresa (Anexo 18).Resulta<strong>do</strong>s operacionais:Figura Nº 2 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Operacionais81 – Resulta<strong>do</strong>s Operacionais61 65.314,00 € 606.364,62 € 7162 290.191,49 € 81.138,97 € 7263 26.820,84 € 33.088,59 € 7364 96.180,93 € -85.103,36 €65 578,40 €66 46.883,06 €Total 525.968,72 € 635.488,82 €Sal<strong>do</strong> 109.520,10 €.Fonte: Elaboração própriaDa análise ao sal<strong>do</strong> desta conta podemos concluir que a empresa Construções Vimar,Lda., obteve um lucro operacional no valor de 109.520,10€.Resulta<strong>do</strong> Financeiro:Paulo Duarte 52


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioFigura Nº 3 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Financeiros.82 – Resulta<strong>do</strong>s Financeiros68 141.206,08 € 56.469,26 € 78Sal<strong>do</strong> 84.736,82 €Fonte: Elaboração própriaJuntan<strong>do</strong> os Resulta<strong>do</strong>s Operacionais com os Financeiros, apuramos os Resulta<strong>do</strong>sCorrentes.Figura Nº 4 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Correntes.83 – Resulta<strong>do</strong>s Correntes82 84.736,82 € 109.520,10 € 81Sal<strong>do</strong> 24.783,28 €Fonte: Elaboração própriaO sal<strong>do</strong> da conta 84 – Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários, resulta da diferença entre os sal<strong>do</strong>sdas contas 69 – Custos Extraordinários e 79 – Proveitos Extraordinários.Figura Nº 5 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários.84 – Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários69 2.530,00 € 0,00 € 79Sal<strong>do</strong> 2.530,00 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 53


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA conta, 85 – Resulta<strong>do</strong>s Antes de Impostos, resulta da transferência <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s dascontas 83 – Resulta<strong>do</strong>s Correntes e 84 – Resulta<strong>do</strong>s Extraordinários.Figura Nº 6 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s Antes de Impostos.85 – Resulta<strong>do</strong>s Antes de Impostos84 2.530,00 € 24.783,28 € 83Sal<strong>do</strong> 22.253,28 €Fonte: Elaboração própriaNo final <strong>do</strong> exercício, é calcula<strong>do</strong> extra-contabilisticamente, com base na MatériaColectável, a estimativa de imposto, no mês de apuramento (Mês 14), a suacontabilização é feita, a crédito na subconta 2413 – IRC Imposto Estima<strong>do</strong>, porcontrapartida a débito da conta 86 – IR (o calculo deste valor encontra-se no ponto 6.3,para preenchimento <strong>do</strong> campo 211 da Modelo22).Quadro n.º 18 – Lançamento no Diário <strong>do</strong> Calculo de Imposto Estima<strong>do</strong>.Descrição Conta Débito CréditoEstimativa paraImposto de IRC86-Imposto sobre o Rendimento <strong>do</strong> 6.681,93 €Exercicio24113-Imposto Estima<strong>do</strong> 6.681,93 €Fonte: Elaboração própriaFinalmente transfere-se o sal<strong>do</strong> da conta 85 – Resulta<strong>do</strong> Antes de Impostos, e o valor daconta 86 – Imposto sobre o Rendimento (IR), apuran<strong>do</strong>-se deste mo<strong>do</strong> o RLE.Paulo Duarte 54


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioFigura Nº 7 – Contabilização <strong>do</strong> Apuramento de Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício.88 – Resulta<strong>do</strong>s Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício86 6.681,93 € 22.253,28 € 8515.571,35 €Fonte: Elaboração própriaTermina<strong>do</strong>s estes lançamentos, deve verificar-se no Balancete de Apuramento deResulta<strong>do</strong>s, se as contas das classes 6 e 7 se encontram saldadas. As contas da classe 8se encontram igualmente saldadas, com a excepção da conta 88 – Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong>Exercício, que evidencia o resulta<strong>do</strong> apura<strong>do</strong> no exercício após a estimativa de imposto.4.2.5 Balancete Final (mês 15)Termina<strong>do</strong> o Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s com as contas de resulta<strong>do</strong>s saldadas àexcepção da conta 88 – RLE, que será saldada, na abertura <strong>do</strong> exercício seguinte, portransferência <strong>do</strong> seu sal<strong>do</strong> para a conta 59 – Resulta<strong>do</strong>s Transita<strong>do</strong>s, somente as contasno Balancete Final (Anexo 19) que apresentem sal<strong>do</strong> irão fazer parte <strong>do</strong> Balanço.Com base neste Balancete Final vamos elaborar o Balanço e as outras Demonstrações<strong>do</strong> Dossier Fiscal.No início <strong>do</strong> ano seguinte, a reabertura das contas faz-se movimentan<strong>do</strong> de formacontrária, os sal<strong>do</strong>s das contas apresentadas no Balanço.Paulo Duarte 55


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio5 – DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS5.1 Considerações GeraisNos termos <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 42º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Registo Comercial, a ConstruçõesVimar, Lda., é obrigada a entregar na Conservatória <strong>do</strong> Registo Comercial os seguintes<strong>do</strong>cumentos de Prestação de Contas <strong>do</strong> exercício de 2008: Balanço; Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Natureza; Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s; Acta de Assembleia-Geral de Aprovação de Contas; Relatório de Gestão.Os <strong>do</strong>cumentos devem ser apresenta<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong>s nº 4 e 5 <strong>do</strong> artigo 65º <strong>do</strong> Códigodas Sociedades Comerciais, no prazo de três meses a contar da data <strong>do</strong> encerramento <strong>do</strong>exercício e to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão ser devidamente assina<strong>do</strong>s pela Gerência epelo TOC, devidamente identifica<strong>do</strong> (NIF e Nº de Membro da CTOC).5.2 Principais Demonstrações FinanceirasApresentam-se de seguida, as Demonstrações Financeiras colocadas em anexo.Balanço AnalíticoPaulo Duarte 56


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioO Balanço, (Anexo 20) segun<strong>do</strong> o POC, tem de ser elabora<strong>do</strong> conforme uma das duasversões que consagra: Analítica e Sintética, atenden<strong>do</strong> ao disposto no nº1 <strong>do</strong> artigo 3º dalei 410/89. A Empresa Construções Vimar, Lda., opta por apresentar o Analítico.Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por NaturezaEste tipo de Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s (Anexo 21) permite-nos visualizar odesempenho da actividade, que proveitos se geraram e os custos incorri<strong>do</strong>s para essesproveitos. Possibilita ainda a classificação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s em Operacionais, Financeirose Extraordinários.Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>sEsta demonstração (Anexo 22) visa complementar as informações fornecidas peloBalanço e pela Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s, afim de serem traduzi<strong>do</strong>s para linguagemcorrente os valores menciona<strong>do</strong>s nesta Demonstração Financeira. Nele se incluem umconjunto de informações destinadas a desenvolver e comentar quantias incluídas noBalanço e Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s e ainda para fornecer informação sobre factosou situações que, não ten<strong>do</strong> expressão nessas Demonstrações Financeiras, são úteis paraos utiliza<strong>do</strong>res da informação financeira.Relatório de GestãoO Relatório de Gestão (Anexo23) deve ser elabora<strong>do</strong> pelos membros da Administraçãoe ser presente à apreciação <strong>do</strong>s Órgãos Competentes da Sociedade para aprovação nostermos <strong>do</strong> artigo 65º <strong>do</strong> CSC, este <strong>do</strong>cumento visa completar e esclarecer asinformações fornecidas pelas Demonstrações Financeiras.O Relatório de Gestão está sujeito a determina<strong>do</strong>s requisitos nos termos <strong>do</strong> disposto nosnºs 1 e 2 <strong>do</strong> artigo 66º <strong>do</strong> CSC,O relatório de gestão da empresa Construções Vimar, Lda., foi aprecia<strong>do</strong> emassembleia-geral pelos sócios da qual constou a apreciação e deliberação, <strong>do</strong> Balanço,Paulo Duarte 57


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágioresulta<strong>do</strong>s e demais contas. No final foi lavrada e devidamente assinada a respectivaacta (Anexo 24).5.3 Outros Documentos a ApresentarTo<strong>do</strong>s os sujeitos passivos de IRC são obriga<strong>do</strong>s a constituir um Dossier Fiscal, comexcepção <strong>do</strong>s isentos nos termos <strong>do</strong> artigo 9º <strong>do</strong> CIRC.Este processo de <strong>do</strong>cumentação fiscal e contabilística geralmente, não é entregue àAdministração Fiscal. Não obstante, estes <strong>do</strong>cumentos devem estar arquiva<strong>do</strong>s no localonde se encontra a contabilidade da empresa, visto que podem ser solicita<strong>do</strong>s pelaAdministração Fiscal.O processo de <strong>do</strong>cumentação fiscal e contabilística tem que ser constituí<strong>do</strong> até à datalimite da Declaração Anual, e nos termos <strong>do</strong> artigo 121º <strong>do</strong> CIRC, os sujeitos passivossão obriga<strong>do</strong>s a manter o mesmo em boa ordem, durante o prazo de 10 anos, relativo acada exercício.Para além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s anteriormente, existem outros que, caso hajaoperações relativas a estes, devem ser elabora<strong>do</strong>s nos termos da Portaria 359/2000, de20 de Junho, tais como:Paulo Duarte 58


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioFigura Nº 8 – Anexo ao Dossier Fiscal (Fonte: Portaria 359/2000, de 20 Junho)Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 59


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio6 - OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DOS SUJEITOS PASSIVOS6.1 Considerações GeraisNos termos das alíneas <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 109º <strong>do</strong> CIRC to<strong>do</strong>s os sujeitos passivos deIRC estão obriga<strong>do</strong>s a entregar os <strong>do</strong>cumentos seguintes: Declaração de Inscrição de Alterações ou de Cessação; Declaração Periódica de Rendimentos; Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.6.2 Declaração Periódica de RendimentosNos termos <strong>do</strong> artigo 112º <strong>do</strong> CIRC as empresas que são sujeito passivo de IRC, devemenviar:“A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo109º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de da<strong>do</strong>s, até aoúltimo dia útil <strong>do</strong> mês de Maio.”No entanto, estão excluídas desta obrigatoriedade de entrega da declaração, exceptoquan<strong>do</strong> estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, as entidades que, nãoexercen<strong>do</strong> a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola reúnam ascondições previstas nas alíneas <strong>do</strong> nº 6 <strong>do</strong> artigo 109º <strong>do</strong> CIRC.Nos termos <strong>do</strong> artigo 8º <strong>do</strong> CIRC o perío<strong>do</strong> de tributação por regra coincide com o anocivil, no entanto pode ser inferior quan<strong>do</strong> se observar o preceitua<strong>do</strong> no nº 4 <strong>do</strong> mesmoartigo. Nos termos <strong>do</strong> nº 6 <strong>do</strong> mesmo artigo este perío<strong>do</strong> de tributação pode ainda sersuperior a um anoPaulo Duarte 60


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPara proceder à entrega da declaração por via electrónica, é necessário possuir umasenha de acesso da DGCI, esta é recebida pelo sujeito passivo no prazo de 3 dias apósser solicitada.Depois de submetida e validada a declaração, se forem detecta<strong>do</strong>s erros o sujeitopassivo pode proceder à sua rectificação no prazo de 30 dias.6.3 Apuramento <strong>do</strong> Imposto e Preenchimento da Modelo 22O preenchimento da Modelo 22 (Anexo 25), vai permitir ao sujeito passivo fazer a autoliquidação<strong>do</strong> IRC, isto é, o apuramento <strong>do</strong> imposto é feito pelo próprio contribuinte.A declaração divide-se em quatro partes no processo de preenchimento, distribuí<strong>do</strong>s por12 quadros, ao longo <strong>do</strong>s quais se vai fazer a autoliquidação <strong>do</strong> imposto, para isso vaicontribuir os cálculos realiza<strong>do</strong>s no ponto anterior.Na primeira parte encontram-se os quadros 01 a 05, onde se descriminam os elementosidentificativos da empresa e da declaração.Na segunda parte apura-se o Lucro Tributável no decurso <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong> Quadro07.De salientar que, os sujeitos passivos de IRC que sejam obriga<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> artigo2º <strong>do</strong> CIRC, ao preenchimento <strong>do</strong> Quadro 07 da Modelo 22, de mo<strong>do</strong> a permitir oapuramento <strong>do</strong> Lucro Tributável, devem possuir contabilidade segun<strong>do</strong> o disposto no nº3 <strong>do</strong> artigo 17º <strong>do</strong> CIRC:“Estar organizada de acor<strong>do</strong> com a normalização contabilística e outras disposiçõeslegais em vigor para o respectivo sector de actividade, sem prejuízo da observância dasdisposições previstas neste Código;Reflectir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo e ser organizada de mo<strong>do</strong>que os resulta<strong>do</strong>s das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral <strong>do</strong>IRC possam claramente distinguir-se das restantes”.Paulo Duarte 61


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioPartin<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor apura<strong>do</strong> na conta Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício, vamos calcular oLucro Tributável, analisan<strong>do</strong> as correcções fiscais que se devem efectuar no Quadro 07da declaração para que, ao acrescer ou deduzir estas correcções se possa determinar oLucro Tributável ou Prejuízo Fiscal, nos termos <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 17º <strong>do</strong> CIRC.De seguida, apresentam-se os campos que foram preenchi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Quadro 07 da Modelo22 e os cálculos efectua<strong>do</strong>s para o Apuramento <strong>do</strong> Imposto pela Construções Vimar,Lda.Campo 201 – Resulta<strong>do</strong> Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> ExercícioO RLE calcula<strong>do</strong> anteriormente vai para o Quadro 07, Campo 201 pelo valor de15.571,35 €.Campo 202 – Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resulta<strong>do</strong> liqui<strong>do</strong>Neste campo foi acresci<strong>do</strong> o montante de 4.910,00 €, resultante <strong>do</strong> ajustamento <strong>do</strong> valorpatrimonial tributário. Esta diferença advém <strong>do</strong> valor de escritura de alguns imóveisexistentes na conta de merca<strong>do</strong>rias e <strong>do</strong> novo valor patrimonial resultante da revisão <strong>do</strong>código tributário de 2004.Campo 207 – Reintegrações e amortizações não aceites como custosNos termos <strong>do</strong> artigo 33º <strong>do</strong> CIRC devem acrescer neste campo as amortizações ereintegrações que não são aceites como custo. No caso da Construções Vimar, Lda., estasituação verificou-se em relação a uma viatura ligeira de passageiros, com um custo deaquisição superior a 29.927,87 €, como está disposto no artigo 12º <strong>do</strong> DecretoRegulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, deven<strong>do</strong> o excedente amortiza<strong>do</strong>, não aceite comocusto ir a acrescer ao Lucro Tributável, no correspondente valor de 2.393,04 €.Campo 211 – IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobrelucrosPara se apurar o montante a inscrever neste campo, deve proceder-se extracontabilisticamenteao cálculo das Tributações Autónomas e da Derrama.Paulo Duarte 62


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA empresa Construções Vimar, Lda., tem de tributar autonomamente à taxa de 10% osencargos dedutíveis relativos a despesas relacionadas com viaturas ligeiras depassageiros e as despesas de representação, nos termos da alínea a) <strong>do</strong> nº3 <strong>do</strong> artigo 81<strong>do</strong> CIRC.Quadro n.º 19 – Cálculo <strong>do</strong> montante de Tributações Autónomas.DescriçãoValorGasóleo 1.753,51 €Seguros 1.153,25 €Reparação 2.413,05 €Juros Leasing 422,94 €Amortizações 7.481,97 €Despesas Representação 1.743,86 €Deslocações 12,00 €Imposto de Circulação 473,00 €Total 15.453,58 €Taxa de Tributação Autónoma 10,00%Tributações Autónomas 1.545,36 €Fonte: Elaboração própriaO cálculo da Derrama encontra-se à frente, para o preenchimento <strong>do</strong> campo 364.Apura<strong>do</strong> o IRC estima<strong>do</strong>, as Tributações Autónomas e a Derrama, pode proceder-se aocálculo <strong>do</strong> IR da seguinte forma:IR = IRC Liquida<strong>do</strong> + Derrama + Tributações Autónomas6.681,93€ = 4.891,97€ + 244,60€ + 1.545,36€Paulo Duarte 63


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioCampo 212 – Multas, Coimas, Juros compensatórios e demais encargos pelaprática de infracçõesA empresa Construções Vimar, Lda., verificou na subconta Juros de Mora eCompensatórios um sal<strong>do</strong> de 526,82€. Na subconta Multas e Penalidades, apresenta umsal<strong>do</strong> de 2.530,00€, referente a multas fiscais.Nos termos da alínea d) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 42º <strong>do</strong> CIRC, estes custos não são dedutíveispara efeitos de determinação <strong>do</strong> Lucro Tributável; logo o total de 3.056,82 € vai aacrescer no Campo 212 <strong>do</strong> Quadro 07.Uma vez efectuadas as regularizações no quadro 7, vamos calcular o Lucro Tributável:Quadro n.º 20 – Cálculo <strong>do</strong> Lucro Tributável.Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício15.571,35€Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resulta<strong>do</strong> liqui<strong>do</strong> (+) 4.910,00 €Reintegrações e amortizações não aceites como custos (+) 2.393,04 €IRC e outros impostos incidentes directa ou indirectamente sobre lucros (+) 6681,93 €Multas e Juros compensatórios (+) 3056,82 €Lucro Tributável (=)32.613,14€Fonte: Elaboração própriaQuadro 08 – Regimes de TaxaEste quadro preenche-se para identificar a taxa a utilizar para o cálculo da Colecta,Regime de Redução de Taxa ou Regime Geral.Paulo Duarte 64


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA empresa Construções Vimar, Lda., beneficia <strong>do</strong>s incentivos fiscais à interioridade,logo há que assinalar com uma cruz no campo 245, sen<strong>do</strong> 15% a taxa a ser aplicada nocálculo <strong>do</strong> imposto.Quadro 09 – Apuramento da Matéria ColectávelInicia-se a terceira fase <strong>do</strong> preenchimento da Modelo 22 com o apuramento da MatériaColectável, de acor<strong>do</strong> com o artigo 15º <strong>do</strong> CIRC. Nos termos da alínea a) <strong>do</strong> nº 1 desteartigo a Matéria Colectável obtém-se pela dedução ao Lucro Tributável, determina<strong>do</strong>nos termos <strong>do</strong>s artigos 17º e seguintes. E também montantes correspondentes aPrejuízos Fiscais nos termos <strong>do</strong> artigo 47º <strong>do</strong> mesmo código, e/ou Beneficias Fiscais seexistirem.A empresa inscreveu neste quadro, no campo 313 o valor <strong>do</strong> lucro tributável comredução de taxa, no montante de 32.613,14 €.O mo<strong>do</strong> de cálculo da Matéria Colectável menciona<strong>do</strong> anteriormente, não se aplica nassituações referidas nas alíneas b), c) e d) <strong>do</strong> já referi<strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 15º <strong>do</strong> CIRC,nomeadamente nos casos das pessoas colectivas e entidades referidas na alínea b) <strong>do</strong> nº1 <strong>do</strong> artigo 3º, às entidades não residentes com estabelecimento estável em territórioportuguês e às entidades não residentes que obtenham em território português,rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situa<strong>do</strong> respectivamente.Assim, a Matéria colectável obtém-se <strong>do</strong> cálculo seguinte:Campo 322 = Campo 313 – Campo 320 – Campo 321Matéria Colectável = Lucro Tributável – Prejuízos Fiscais – Benefícios Fiscais.32.613,14 € = 32.613,14 € – 0,00 € – 0,00 €Quadro 10 – Imposto a Pagar ou a RecuperarNa quarta e última fase <strong>do</strong> preenchimento da declaração calcula-se o Imposto a Pagar oua Recuperar. Com base na Matéria Colectável no campo 349 calcula-se a Colecta. Estaresulta da aplicação da taxa indicada no campo 245, de 15 % à Matéria Colectável, estataxa verifica-se da<strong>do</strong> que a empresa beneficia de incentivos fiscais à interioridade,conforme o disposto no artigo 7º da Lei nº 171/99, de 18 de Setembro.Paulo Duarte 65


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio“ São condições para usufruir <strong>do</strong>s benefícios previstos nos números anteriores:a) A determinação <strong>do</strong> lucro tributável ser efectuada com recurso a méto<strong>do</strong>s directos deavaliação ou de acor<strong>do</strong> com as regras aplicáveis ao regime simplifica<strong>do</strong> de tributação;b) Terem situação tributária regularizada;c) Não terem salários em atrasod) As declarações de rendimentos serem assinadas por técnico oficial de contas;e) Não resultarem de cisão efectuada a partir da data de publicação da presente lei”.“… actividade principal é exercida nas zonas beneficiárias quan<strong>do</strong> os sujeitos passivostenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75%da respectiva massa salarial.”Colecta = Matéria Colectável * Taxa de imposto4.891,97 € = 32.613,14 € * 0,15Este montante da Colecta calcula<strong>do</strong>, no campo 349 é o valor que vai constar no Quadro10 campo 351, uma vez que a empresa não preenche mais nenhum <strong>do</strong>s campos destequadro.Efectua<strong>do</strong> o apuramento da Colecta verifica-se a existência ou não de alguma deduçãodas mencionadas nos campos 353 a 356, que no caso da empresa Construções Vimar,Lda., não existe qualquer dedução.Campo 356 Pagamento Especial por ContaA empresa Construções Vimar, Lda., refere no campo 356 Pagamentos Especiais porConta (PEC) no montante de 0,00 €, uma vez que o Pagamento por Conta de 2007 foisuperior ao PEC calcula<strong>do</strong> para 2008.O PEC “calcula-se pela diferença entre 1 % <strong>do</strong> VN <strong>do</strong> ano anterior (com um limitemínimo de 1.000,00€ nos termos <strong>do</strong> nº 2 <strong>do</strong> artigo 98º <strong>do</strong> CIRC e quan<strong>do</strong> este valorapura<strong>do</strong> for superior a este limite é acresci<strong>do</strong> de 20% da parte excedente, com umPaulo Duarte 66


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágiolimite máximo de 70.000,00€)”, o montante <strong>do</strong>s pagamentos por conta efectua<strong>do</strong>s noexercício anterior deduzir-se-ão ao PEC nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 98º <strong>do</strong> CIRC. Se opagamento por conta referi<strong>do</strong> anteriormente for superior, não haverá lugar aoPagamento Especial por Conta.Cálculo <strong>do</strong> PEC = (1 % * Volume de Negócios n) – Pagamentos Por Conta n-1.Em 2009 também não vai haver lugar a PEC, uma vez que o pagamento por conta ésuperior ao PEC, como se demonstra no quadro a seguir:Quadro n.º 21 – Cálculo <strong>do</strong> Pagamento Especial por Conta.Designação Montante Fórmula de CálculoVolume de Negócios 2008 674.337,75 €= Vendas + Prestações deServiços1% <strong>do</strong> Volume de Negócios 6.743,38 € =Volume de Negócios x 1%Limite Minimo 1.000,00 €Limite Máximo 70.000,00 €Parte Excedente 5.743,38 € = 6.743,38-100020 % da Parte Excedente 1.148,68 € =Parte Excedente x 20%Limite Minimo + 20 % da Parte Excedente 2.148,68 €=Limite Minimo + 20 % daParte ExcedentePEC Nº 2 <strong>do</strong> Artº 98º <strong>do</strong> CIRC2.148,68 €=1000


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNos termos <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 98º <strong>do</strong> CIRC o valor <strong>do</strong> PEC deve ser entregue ao esta<strong>do</strong>durante “ o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março eOutubro <strong>do</strong> ano a que respeita ou, no caso de a<strong>do</strong>ptarem por um perío<strong>do</strong> de tributaçãonão coincidente com o ano civil, no 3º mês e no 10º mês <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de tributaçãorespectivo”.A entrega é feita através da internet, no portal das finanças O pagamento deste impostopode ser efectua<strong>do</strong> nos CTT, na Tesouraria da Repartição de Finanças, ou pela Internetatravés de Banca Electrónica.Uma vez apuradas as deduções à colecta, apura-se o IRC Liquida<strong>do</strong> constante no campo358.Campo 358 = Campo 351 – Campo 357IRC Liquida<strong>do</strong> = Colecta – Deduções à Colecta4.891,97 € = 4.891,97 € – 0,00 €Para o cálculo <strong>do</strong> IRC a Pagar ou a Recuperar terá que se deduzir ao IRC Liquida<strong>do</strong> asRetenções na Fonte (Campo 359) e o valor <strong>do</strong>s Pagamentos por Conta efectua<strong>do</strong>s noexercício (Campo 360).A empresa tem a deduzir ao IRC Liquida<strong>do</strong> as Retenções na Fonte no valor de 4.495,74€ no campo 359 e os Pagamentos por Conta efectua<strong>do</strong>s no ano de 2008 no valor de19.500,00 €, no campo 360.Campo 360 - Pagamento por ContaNos termos <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 96º <strong>do</strong> CIRC, estão obriga<strong>do</strong>s ao Pagamento por Conta asentidades que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ouagrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em territórioportuguês.Paulo Duarte 68


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNos termos da alínea a) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 96º <strong>do</strong> CIRC, estas entidades são obrigadas aproceder à entrega de “três pagamentos por conta, com vencimento nos meses de Julho,Setembro e Dezembro <strong>do</strong> próprio ano a que respeita o Lucro Tributável ou, nos casos<strong>do</strong>s nº 2 e 3 <strong>do</strong> artigo 8º <strong>do</strong> CIRC, no 7º, 9º e 12º meses <strong>do</strong> respectivo perío<strong>do</strong> detributação”.O valor <strong>do</strong> pagamento por conta a considerar no preenchimento da Modelo 22, obtém-secom base no VN <strong>do</strong> exercício anterior a que estes dizem respeito e pode ser calcula<strong>do</strong>de duas formas: Se o VN <strong>do</strong> ano anterior for igual ou inferior a 498.797,90€ nos termos <strong>do</strong> nº 2<strong>do</strong> artigo 97º <strong>do</strong> CIRC, o valor <strong>do</strong> pagamento por conta a mencionar no Quadro10, Campo 360 é apura<strong>do</strong> da seguinte forma:Pagamento por Conta = 70% x [Colecta N-l - Retenção na Fonte]3Se o VN for superior a 498.797,90€ nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 97º <strong>do</strong> CIRC ovalor <strong>do</strong> Pagamento por Conta a considerar:Pagamento por Conta para 2009 = 90% * (Colecta N-1 - Retenção na Fonte)3= 0,9 * (4.891,97 – 4.495,74)= 118,87 €3O valor a pagar <strong>do</strong> Pagamento por Conta em 2009 vai ser de 3 prestações no montantede 118,87 €Paulo Duarte 69


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioEstão dispensa<strong>do</strong>s da entrega deste imposto nos termos <strong>do</strong> nº 4 <strong>do</strong> artigo 96º <strong>do</strong> CIRCos sujeitos passivos que, no exercício de referência para o respectivo cálculo,apresentem uma Colecta inferior a 199,52€.Pode então, preencher-se o Campo 362 uma vez que se tem IRC a Recuperar.Campo 362 = Campo 358 + Campo 371 – Campo 359 – Campo 36019.103,77 € = 4.891,97 € + 0,00 € – 4.495,74 € – 19.500,00 €Campo 364 – DerramaA Taxa de Derrama incide nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15de Janeiro) sobre o Lucro Tributável <strong>do</strong> IRC relativo ao exercício. Uma vez que aempresa exerce a sua actividade no Município da Guarda, a taxa aplicável é de 0,75%,aprovada na acta da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda no dia 13 deAgosto de 2008.Derrama = Lucro Tributável * Taxa Derrama244,60 € = 32.613,14 € * 0,0075O valor da Derrama calcula<strong>do</strong> vai preencher o campo 364 <strong>do</strong> Quadro 10.O valor <strong>do</strong> das Tributações Autónomas para preenchimento <strong>do</strong> campo 365, encontra-secalcula<strong>do</strong> em cima para o preenchimento <strong>do</strong> campo 211 <strong>do</strong> quadro 07.Após o cálculo da Derrama e das Tributações Autónomas estão reunidas as condiçõespara calcular o Imposto sobre o Rendimento:Paulo Duarte 70


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro n.º 22 – Cálculo <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento.IRC Liquida<strong>do</strong> 4.891,97 €Retenção na Fonte (-) 4495,74 €Pagamento por Conta (-) 19.500,00 €IRC a Recuperar (=) 19.103,77 €Derrama (-) 244,6 €Tributações Autónomas (-) 1.545,36 €Total a Recuperar (=) 17.313,81 €Fonte: Elaboração própriaDo quadro acima se conclui que a empresa Construções Vimar, Lda., tem um Total aRecuperar no valor de 17.313,81 €, este montante vai figurar no Quadro 10, campo 368e resulta <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> IRC a Recuperar (Campo 362) deduzin<strong>do</strong> os valores <strong>do</strong>s campos363 ao 369.No caso da empresa Construções Vimar, Lda., deduzem-se o valor da Derrama e dasTributações Autónomas.Campo 368 = Campo 362–Campo 363–Campo 364–Campo 365–Campo 366–Campo369.17.313,81 € = 19.103,77 € - 0,00 € – 244,60 € - 1.545,36 € - 0,00 € - 0,00 €Do cálculo acima apurou-se um total a recuperar no montante de 17.313,81 €. Este valorserá reembolsa<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 96º <strong>do</strong> CIRC.No quadro 11 foram discriminadas as informações solicitadas nos campos 410 a 414No quadro 12 foram identificadas as entidades e os montantes que retiveram IRC àempresa.Paulo Duarte 71


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio6.4 Declaração Anual de Informação Contabilística e FiscalA Informação Empresarial Simplificada representa um avanço na relação entre oscontribuintes e as entidades públicas a quem as empresas estavam obrigadas a fornecerinformação sobre as suas contas anuais. Deste mo<strong>do</strong>, com a criação da IES a informaçãoé enviada electronicamente ao Ministério das Finanças, de forma desmaterializada numúnico momento e unicamente perante esta entidade. Evitan<strong>do</strong>-se desta forma anecessidade de transmitir informação substancialmente idêntica sobre as suas contasanuais a quatro entidades diferentes (Conservatórias <strong>do</strong> Registo Comercial,Administração Fiscal, Instituto Nacional de Estatística e Banco de Portugal) utilizan<strong>do</strong>quatro meios diferentes.A IES é entregue em formulários únicos, aprova<strong>do</strong>s pela Portaria nº 208/2007, de 16 deFevereiro, devidamente preenchi<strong>do</strong>s, nos 6 meses posteriores ao encerramento <strong>do</strong> anoeconómico, isto é, deve ser entregue ate ao último dia útil <strong>do</strong> mês de Junho <strong>do</strong> anoseguinte aquele a que as contas respeitam, nos casos em o ano económico da empresacoincide com o ano civil, nos termos <strong>do</strong> nº2 <strong>do</strong> artigo 113º <strong>do</strong> CIRC.No nº 3 <strong>do</strong> artigo acima referi<strong>do</strong> está previsto que, para contribuintes em que o anoeconómico não coincida com o ano civil, a declaração seja entregue no prazo de 6meses a contar da data em que termina o ano económico.A entrega desta declaração é obrigatória para todas as Sociedades comerciais e civis soba forma comercial, Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada,Empresas públicas, Sociedades anónimas europeias, Representações permanentes desociedades com sede no estrangeiro.Para enviar a declaração ao Ministério das Finanças devem seguir-se os seguintespassos:1. Aceder ao sítio www.e-financas.gov.pt, escolher entregar IES e preencher adeclaração directamente ou abrir e enviar o ficheiro correspondente previamenteformata<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com especificações legalmente estabelecidas;Paulo Duarte 72


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio2. Submeter electronicamente a IES e guardar a referência Multibanco que éautomaticamente gerada para permitir o pagamento <strong>do</strong> registo da prestação decontas;3. Pagar o registo da prestação de contas nos 5 dias úteis seguintes.A IES (Anexo 26), é composta por uma folha de rosto identificativa <strong>do</strong> sujeito passivo epor uma série de anexos que visam prestar informação variada relativa à contabilidadedas empresas.Apresento de seguida alguns desses Anexos à Declaração, no caso, os que foramentregues pela empresa Construções Vimar, Lda.Anexo A da Declaração AnualEste Anexo demonstra as informações contabilísticas expressas nas DemonstraçõesFinanceiras obrigatórias.Como se pode verificar este é composto por 11 quadros, sen<strong>do</strong> só menciona<strong>do</strong>s aquelesque foram efectivamente preenchi<strong>do</strong>s pela empresa.Quadro 03 – A informação presente neste quadro é retirada da Demonstração deResulta<strong>do</strong>s.Quadro 04 – Neste quadro são indica<strong>do</strong>s os valores que constam <strong>do</strong> Balanço.Quadro 05 – Os valores presentes neste quadro transitam <strong>do</strong> ABDR.Quadro 06 – Este quadro é preenchi<strong>do</strong> com base no des<strong>do</strong>bramento das contas daDemonstração de Resulta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Balanço.Paulo Duarte 73


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro 07 – Neste quadro são discriminadas as decisões tomadas na Assembleia-Geralde Aprovação de Contas, sobre a aplicação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s.Quadro 08 – Neste quadro referem-se as informações sobre o relatório de gestão.Anexo F – Benefícios FiscaisNo presente anexo evidenciam-se os benefícios fiscais que a empresa teve direito, queno caso da empresa Construções Vimar, Lda., estão patentes no campo F403 <strong>do</strong> Quadro08, onde consta o valor da diferença entre o valor da colecta sem benefícios àinterioridade e o valor da mesma com o benefício de redução da taxa de IRC.Anexo L – Elementos Contabilísticos e FiscaisO Anexo L diz respeito às operações activas e passivas de imposto sujeitas a IVA.Quadro 03 – O quadro descrimina por taxas os valores das vendas de Existências,Outros Bens e Serviços e Activo Imobiliza<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong> o que está aqui em causa é aconferência por parte da Administração Fiscal <strong>do</strong> IVA Liquida<strong>do</strong>.O valor inscrito no campo L04, representam as vendas isentas ou não sujeitas comdireito à dedução, no campo L05 inscreveram-se o montante das vendas sem direito adedução. O campo L09 apresenta o valor das prestações de serviços tributa<strong>do</strong>s à taxanormal e no L67 o montante correspondente aos serviços de construção civil em quehouve inversão <strong>do</strong> sujeito passivo.Paulo Duarte 74


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioQuadro 04 – Este quadro trata das Operações Internas Passivas, em que o IVA édedutível, nele se incluem os valores das Compras de Existências, Outros Bens eServiços e Activo Imobiliza<strong>do</strong>.No campo L69 registaram-se as Aquisições de matérias-primas no merca<strong>do</strong> nacionalem que o IVA é total ou parcialmente dedutível. O valor a registar neste campo resultade: 49.590,95 – Devoluções e Descontos e Abatimentos em Compras = 49.590,95 €.Campo L29 destina-se às aquisições de bens e serviços isentos. A Construções Vimar,Lda., indicou o valor total da conta 62 no montante de 290.191,49 €, isto é, consideroutodas as aquisições de bens e serviços isentas pelos motivos já explica<strong>do</strong>s no capítulo <strong>do</strong>IVA.No campo L77, encontra-se um valor de 363,35€, com IVA total ou parcialmentededutível, relativo à aquisição de bens <strong>do</strong> imobiliza<strong>do</strong>.Quadro 05 – Este quadro refere-se às Operações com o Exterior, nomeadamenteTransmissões e Aquisições Intracomunitárias de Bens e Importações e Exportações.A Construções Vimar, Lda., não realizou quaisquer operações Intracomunitárias no anoem análise.Quadro 06 - Neste apresentamos os valores <strong>do</strong> IVA dedutível por taxas.No campo L47 inscreveu-se o valor <strong>do</strong> IVA dedutível de existências no Merca<strong>do</strong>Nacional à taxa de 20 % no montante de 474,21 €.Paulo Duarte 75


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioNo campo L53 colocou-se o IVA dedutível de Outros Bens e Serviços no Merca<strong>do</strong>Nacional à taxa de 20% no valor de 18.682,98 €.Anexo O – Mapa Recapitulativo de ClientesA alínea e) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 28º <strong>do</strong> CIVA, refere a obrigatoriedade de entrega <strong>do</strong> maparecapitulativo com a identificação <strong>do</strong>s seus clientes, onde deve constar o montante totaldas operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superiora 25.000,00€.Neste anexo a Construções Vimar, Lda. teve a declarar um cliente que se encontravapara além desse limite, com um montante de 60.388,00€Anexo P – Mapa Recapitulativo de Fornece<strong>do</strong>resA alínea f) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 28º <strong>do</strong> CIVA, refere a obrigatoriedade de entrega <strong>do</strong> maparecapitulativo com a identificação <strong>do</strong>s seus fornece<strong>do</strong>res, onde deve constar o montantetotal das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde quesuperior a 25.000,00 €.A Construções Vimar, Lda., declarou três fornece<strong>do</strong>res enquadra<strong>do</strong>s nessa situação.Paulo Duarte 76


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio7 – ANÁLISE FINANCEIRA7.1 Considerações GeraisA análise financeira consiste num conjunto de méto<strong>do</strong>s e técnicas que irão sustentar aemissão de uma opinião sobre o desempenho económico e financeiro recente eperspectivas de evolução, de uma organização. Para esse efeito recorre-se à elaboraçãode rácios de natureza diversa, de acor<strong>do</strong> com o indica<strong>do</strong>r que se pretende avaliar.Seguidamente, apresentam-se alguns <strong>do</strong>s mais importantes rácios de análise dedesempenho económico-financeiro, que contribuem para as orientações estratégicas daempresa.7.2 CapitalQuadro n.º 23 – Cálculo das Variações de Capital.RUBRICAS Exist. Inicial Aumentos Diminuições Exist. FinalCapital 299.278,73 € 299.278,73 €Reservas Legais 27.050,43 € 2.489,58 € 29.540,01 €Reservas de Reavaliação 39.230,76 € 39.230,76 €Outras Reservas 479.997,24 € 47.302,03 € 527.299,27 €Ajustamentos Partes Capital 11.222,95 € 11.222,95 €Prestações Suplementares 206.081,28 € 206.081,28 €Resulta<strong>do</strong>s Transita<strong>do</strong>s 49.791,61 € 145.292,64 € -95.501,03 €R.L.E. 15.571,35 € 15.571,35 €TOTAL 1.112.653,00 € 65.362,96 € 145.292,64 € 1.032.723,32 €Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 77


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioO valor total <strong>do</strong> capital diminuiu, porque, apesar <strong>do</strong>s aumentos regista<strong>do</strong>s nas rubricasde Reservas Legais, Outras Reservas e Resulta<strong>do</strong> Liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício, houve umadiminuição extraordinária <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s Transita<strong>do</strong>s, fruto da aplicação <strong>do</strong>s critérios<strong>do</strong> novo Código de Processo Tributário, onde a empresa teve a necessidade de fazer umajustamento relativo aos valores constantes no valor de escritura de determina<strong>do</strong>sprédios em relação ao valor patrimonial.7.3 RentabilidadeQuadro n.º 24 – Rácios de Rentabilidade.Rácios de RentabilidadeANOS2007 2008Operativa VN(RO/VN)*10018,82% 15,93%ComercialLiquida VN(RL/VN)*1007,38% 2,26%Económica(RL/Activo Liqui<strong>do</strong>) * 1001,41% 0,42%Financeira(RL/Capital Próprio)*1004,48% 1,51%Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 78


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioTo<strong>do</strong>s os rácios de rentabilidade apresenta<strong>do</strong>s, decresceram no ano em análise,demonstran<strong>do</strong> que no curto prazo a empresa é menos rentável. Ao nível das vendas,apesar <strong>do</strong> ligeiro aumento <strong>do</strong> VN, a sua capacidade para gerar resulta<strong>do</strong>s decresceu, emconsequência da diminuição <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s Operacionais e <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s Líqui<strong>do</strong>s.A diminuição <strong>do</strong> RL, vai assim influenciar o desempenho <strong>do</strong>s outros indica<strong>do</strong>resapresenta<strong>do</strong>s, nomeadamente a Rentabilidade Económica, em que apesar <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong>Activo Liqui<strong>do</strong>, registou-se uma diminuição deste indica<strong>do</strong>r. O mesmo acontece naRentabilidade Financeira, que para além da diminuição <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> RL, contou aindacom o recuo <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s Capitais Próprios.Do exposto se conclui que os sócios estão cada vez a ter menos retorno <strong>do</strong> seuinvestimento.7.4 ProdutividadeQuadro n.º 25 – Rácios de Produtividade.Rácios de ProdutividadeANOS2007 2008Meios deProduçãoMerca<strong>do</strong>rias eMatériasVN/CMVMCMão-de-ObraVN/Custos c/Pessoal1,36 10,536,80 7,15MeiosEconómicosActivoVN/Activo Liqui<strong>do</strong>Imobiliza<strong>do</strong>VN/Imobiliza<strong>do</strong>Liqui<strong>do</strong>Fonte: Elaboração própria0,19 0,193,74 5,08Paulo Duarte 79


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA produtividade melhorou globalmente nos indica<strong>do</strong>res apresenta<strong>do</strong>s, principalmentedevi<strong>do</strong> ao aumento <strong>do</strong> VN, mas também se deve à redução <strong>do</strong>s valores das existências,<strong>do</strong>s custos com o pessoal e <strong>do</strong> imobiliza<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>, demonstran<strong>do</strong> que existiu ummelhor aproveitamento <strong>do</strong>s recursos da empresa, ten<strong>do</strong> em vista responder àssolicitações de Médio e Longo Prazo.7.5 FinanciamentoQuadro n.º 26 – Rácios de Financiamento.Rácios de FinanciamentoANOS2007 2008Endividamento(Passivo/Activo Liqui<strong>do</strong>)*1000,69 0,72Autonomia Financeira(Capital Próprio/ActivoLiqui<strong>do</strong>)*1000,31 0,28Solvabilidade(Capital Próprio/Passivo)*1000,46 0,39Fonte: Elaboração própriaO crescente valor <strong>do</strong> rácio de endividamento, é resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> aumento mais significativo<strong>do</strong> passivo em relação ao activo, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> a conta de “Dividas a instituições de créditoMédio e Longo Prazo” a que mais contribuiu, daqui resulta também um aumento <strong>do</strong>risco financeiro da empresa.Paulo Duarte 80


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioA autonomia financeira é cada vez menor, já que os capitais alheios ganhamimportância face aos capitais própriosTambém a solvabilidade diminuiu, na medida em que os capitais próprios são cada vezmenos capazes de satisfazer os compromissos da empresa, logo tem também menoscapacidade para gerar lucros.7.6 LiquidezQuadro n.º 27 – Rácios de Liquidez.Rácios de LiquidezANOS2007 2008GeralExist. + Div de 3ºs C/Prazo+Disponibilidades/Dividas a3ºs c/prazo2,83 2,84ReduzidaDiv de 3ºs C/Prazo+Disponibilidades/Dividas a 3ºsc/prazo0,54 0,55ImediataDisponibilidades/Dividas a 3ºs c/prazo0,04 0,32Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 81


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioComo o aumento <strong>do</strong> endividamento resulta <strong>do</strong> acréscimo das dívidas a terceiros aMédio e Longo Prazo, face ao curto prazo, os rácios de liquidez apresentam umaevolução positiva.Assim os rácios apresentam uma evolução positiva, significan<strong>do</strong>, que no curto prazo aempresa consegue satisfazer os seus compromissos.7.7 Estrutura FinanceiraQuadro n.º 28 – Rácios de Estrutura Financeira.Rácios de Estrutura FinanceiraANOS2007 2008Indica<strong>do</strong>res deEstruturaFinanceiraCapacidade de Auto-financiamentoRL+Δ provisões+AmortizaçõesAuto-financiamentoCapacid. Auto-financ. -Disponibilidades98.500,82 62.454,4151.375,78 -287.977,42Racios deEstruturaFinanceiraFun<strong>do</strong> de Maneio(FM/VN)*100Neces. Fun<strong>do</strong> de Maneio(NFM/VN)*100-7038% -6223%-7678% -11377%Fonte: Elaboração própriaPaulo Duarte 82


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioTal como se pode confirmar pelos da<strong>do</strong>s acima a Capacidade de Auto-financiamento daempresa diminuiu, mesmo não distribuin<strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>s o rácio de Auto-financiamentodecresceu fortementeA empresa não consegue gerar meios de pagamento em termos operacionais, como talcada vez mais recorre aos capitais alheios para se financiar, o que na actual conjunturaem que o Fun<strong>do</strong> de Maneio apresenta valores negativos, apesar da melhoria, e dasNecessidades de Fun<strong>do</strong> de Maneio estarem a aumentar, debilita ainda mais a empresauma vez que aumenta os seus encargos com prestações e pagamentos de juros.Concluin<strong>do</strong>, seria recomendável a empresa encontrar novas formas de financiamentopara reduzir a dependência de capitais alheios, tais como os empréstimos bancários porsubstituição de aumentos de capital.Dinamizar o seu sector de vendas e prestações de serviços de forma a inverter a actualsituação caso contrário pode ter o seu futuro hipoteca<strong>do</strong>.Paulo Duarte 83


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioCONCLUSÃOO Relatório de Estágio que agora termina, visou expor as actividades realizadas duranteo perío<strong>do</strong> de estágio, que mostrou ser um complemento fundamental para aconcretização da formação teórica <strong>do</strong> plano curricular, permitin<strong>do</strong> consolidar ecomplementar alguns <strong>do</strong>s conhecimentos adquiri<strong>do</strong>s durante os anos de curso.Ao longo <strong>do</strong> relatório apresentam-se algumas das tarefas desenvolvidas na empresa,que visam cumprir o artigo 6º <strong>do</strong> Regulamento de Estágios da CTOC, no entanto, outrasigualmente importantes ficaram por relatar.Durante o perío<strong>do</strong> de estágio procurei cumprir da melhor forma possível o que me foiproposto, sempre com grande vontade de aprender, quer nas matérias contabilísticas,quer nas fiscais e todas as outras situações que surgiram na empresa, nomeadamente nosprocessos de troca de informação com entidades públicas e privadas, dan<strong>do</strong>-seimportância às boas relações, no senti<strong>do</strong> de um melhor esclarecimento das situaçõessurgidas.O estágio e elaboração <strong>do</strong> respectivo relatório constituem a última etapa de formaçãoacadémica <strong>do</strong> curso de Contabilidade da ESTG, mas não são um fim, antes pelocontrário, constituem o inicio de uma nova fase de aprendizagem para que possaalcançar a experiência e profissionalismo que só se adquire ao longo <strong>do</strong>s anos, comtrabalho e estu<strong>do</strong>.Paulo Duarte 84


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioBIBLIOGRAFIA BORGES, António; MARTINS, Ferrão (1998): A Contabilidade e a Prestação deContas. Rei <strong>do</strong>s Livros. 7ª Edição.Legislação: ESTG (2008): Regulamento de Estágios Curriculares. Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Valor Acrescenta<strong>do</strong>, Regime <strong>do</strong> IVA nas TransacçõesIntracomunitárias e Legislação Complementar. (2009)PRICEWATERHOUSECOOPERS. Plano Oficial de Contabilidade. Publica<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei 410/89, de 21 deNovembro. Edição da Porto Editora. 22ª Edição. DL 21/2007, de 29 de Janeiro, IVA Serviços de Construção. Ofício 30100 de 28 de Março de 2007, IVA Serviços de Construção Civil. Código <strong>do</strong> Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de Novembro.PRICEWATERHOUSECOOPERS. Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, aprova o Código <strong>do</strong> Imposto sobre oValor Acrescenta<strong>do</strong> Lei nº 42/85, de 22 de Agosto, alterou as listas I, II e III anexas ao Código <strong>do</strong> IVA. Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, adapta o regime jurídico <strong>do</strong> impostosobre o valor acrescenta<strong>do</strong> (IVA) à Directiva <strong>do</strong> Conselho nº 91/680/CEE, de 16 deDezembro. Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, regulamenta a cobrança e os reembolsos<strong>do</strong> IVA. Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro, Normas relativas aosreembolsos solicita<strong>do</strong>s pelos sujeitos passivos através da declaração periódica. Decreto-Lei nº 199/96 de 18 de Outubro, Regime Especial de Tributação emSegunda Mão, Objectos de Arte, de Colecção e Antiguidades.Paulo Duarte 85


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de Estágio Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (2009).PRICEWATERHOUSECOOPERS. COSTA, F. Carvalho (2004): Código Comercial, Sociedades Comerciais eLegislação Complementar. Editora Rei <strong>do</strong>s Livros. 13ª Edição. Decreto-Regulamentar 2/90 de 12 de Janeiro – Regime das Reintegrações eAmortizações. Código <strong>do</strong> Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. (2009).PRICEWATERHOUSECOOPERS. Decreto-Lei 140 D/86, de 14 de Junho, cria a Taxa Social Única. Decreto-Lei nº410/89, de 21 de Novembro, aprova o Plano Oficial de Contabilidade. Portaria 359/00, de 20 de Junho – Documentos que fazem parte <strong>do</strong> Dossier Fiscal. Lei 171/99, de 18 de Setembro – I Série A – Combate à desertificação e recuperação<strong>do</strong> desenvolvimento das áreas <strong>do</strong> interior. Decreto-Lei 17/04, de 15 de Janeiro - Utilização de novas tecnologias nocumprimento das obrigações declarativas de natureza tributária. Portaria 51/04, de 19 de Janeiro – Envio da declaração por transmissão electrónica. Portaria nº 208/2007, de 16 de Fevereiro, Aprova o modelo declarativo dainformação empresarial simplificada (IES) e respectivos anexos. DEVESA, Jaime; MARCELINO, Manuel Joaquim (2005): Código de Procedimentoe de Processo Tributário, Regime Geral de Infracções Tributárias, Lei GeralTributária e Regime Complementar <strong>do</strong> Procedimento de Inspecção Tributária.Editora Almedina. 4ª Edição.Sítios consulta<strong>do</strong>s: www.portaldasfinancas.gov.pt www.seg-social.ptPaulo Duarte 86


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioÍNDICE DE ANEXOSANEXO 1 - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ....................................................................... 89ANEXO 2 - PLANO DE CONTAS DA EMPRESA ............................................................. 90ANEXO 3- DL 21/2007, DE 21 DE JANEIRO ................................................................ 91ANEXO 4 – OFICIO 30100 DE 28 DE MARÇO DE 2007 ................................................ 92ANEXO 5 - FACTURA DE COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS ....................................... 93ANEXO 6 - FACTURA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS ADQUIRIDOS ................................. 94ANEXO 7 - FACTURA DOS SMAS ............................................................................... 95ANEXO 8 - FACTURA DE COMPRA DE COMBUSTÍVEIS .............................................. 96ANEXO 9 - CERTIDÃO DE ESCRITURA ........................................................................ 97ANEXO 10 - FACTURA DE PRESTAÇÃO S ................................................................... 98ANEXO 11 - DECLARAÇÃO PERIÓDICA MODELO B .................................................. 99ANEXO 12 - MAPA DE PROCESSAMENTO SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO ........ 100ANEXO 13 - MAPA DE LANÇAMENTO SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO .............. 101ANEXO 14 - RECONCILIAÇÃO BANCÁRIA ................................................................ 102ANEXO 15 - MAPA DE ESPECIALIZAÇÃO DE CUSTOS COM FÉRIAS ........................ 103ANEXO 16 - MAPA DE APURAMENTO DO VALOR DAS EXISTÊNCIAS ...................... 104ANEXO 17 - MODELO 32.1/IMPUTAÇÕES À CONTABILIDADE ................................. 105ANEXO 18 - MAPA DE APURAMENTO DE RESULTADOS .......................................... 106ANEXO 19 - BALANCETE FINAL ............................................................................... 107ANEXO 20 - BALANÇO .............................................................................................. 108ANEXO 21 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ...................................................... 109ANEXO 22 - ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS ............. 110ANEXO 23 - RELATÓRIO DE GESTÃO ....................................................................... 111ANEXO 24 - ACTA DE APROVAÇÃO DE CONTAS ...................................................... 112ANEXO 25 - DECLARAÇÃO PERIÓDICA MODELO 22 ............................................... 113ANEXO 26 - IES – DA E RESPECTIVOS ANEXOS ..................................................... 114Paulo Duarte 87


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioANEXOSPaulo Duarte 88


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 1Alvará de ConstruçãoPaulo Duarte 89


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 2Plano de Contas da EmpresaPaulo Duarte 90


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 3DL 21/2007, de 29 de Janeiro,IVA Serviços de Construção.Paulo Duarte 91


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 4Ofício 30100 de 28 de Março de 2007,IVA Serviços de Construção Civil.Paulo Duarte 92


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 5Factura de Compra de Matérias-PrimasPaulo Duarte 93


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 6Factura de Prestação de Serviços Adquiri<strong>do</strong>sPaulo Duarte 94


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 7Factura <strong>do</strong>s SMASPaulo Duarte 95


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 8Factura de Compra de CombustíveisPaulo Duarte 96


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 9Certidão de EscrituraPaulo Duarte 97


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 10Factura de Prestação de ServiçosPaulo Duarte 98


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 11Declaração Periódica Modelo BPaulo Duarte 99


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 12Mapa de processamento de salários <strong>do</strong> mês de Dezembro(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 100


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 13Mapa de Lançamento de salários <strong>do</strong> mês de Dezembro(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 101


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 14Reconciliação BancáriaPaulo Duarte 102


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 15Mapa de Especialização de Custos com Férias(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 103


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 16Mapa de Apuramento <strong>do</strong> Valor das Existências(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 104


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 17Modelo 32.1Imputações à Contabilidade(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 105


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 18Mapa Apuramento de Resulta<strong>do</strong>s(<strong>do</strong>cumento interno)Paulo Duarte 106


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 19Balancete FinalPaulo Duarte 107


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 20BalançoPaulo Duarte 108


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 21Demonstração de Resulta<strong>do</strong>sPaulo Duarte 109


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 22Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s - ABDRPaulo Duarte 110


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 23Relatório de GestãoPaulo Duarte 111


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 24Acta de Aprovação de ContasPaulo Duarte 112


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 25Declaração Periódica de Rendimentos – Modelo 22Paulo Duarte 113


ESTG/<strong>IPG</strong>Relatório de EstágioAnexo 26IES – DA e respectivos AnexosPaulo Duarte 114

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