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Comunidades Quilombolas, Auto-Atribuição ... - Fabsoft - Cesupa

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84 ANÁLISE DO PLEITO DA ADI 3239 SOB O PRISMA DE DIGNIDADE DA PESSOAHUMANANo pleito desta ação direta de inconstitucionalidade são aduzidos alguns pontos,que fazem jus a uma análise cautelosa, apesar de não merecerem prosperar tornando ademanda precedente. Tais pontos controvertidos são levantados a fim de fundamentaruma suposta inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03 em três questões específicas: I)formalidade; II) subjetivismo e autoatribuição; III) violação do preceito do artigo 5º, XXII daConstituição Federal.Dos argumentos levantados no corpo da peça inicial da ADI em tela, o que versasobre a inconstitucionalidade do critério auto-atribuição é o que mais carece de amparolegal, tendo por base o fato de que este busca trazer contornos concretos ao ideal deDignidade de Pessoa Humana. Os propositores da acima citada ação no SupremoTribunal Federal consideram que critérios objetivos representados por estudospreconcebidos seriam os mais adequados ao tema.Há de se frisar, contudo, que estes estudos não se pautam na análise de situaçõesde forma distinta, pois têm como parâmetro apenas padrões gerais que não relevam aspeculiaridades de cada comunidade, desta forma divergindo dos preceitos pluriétnicos daConstituição Federal.A fundamentação que visa à negação do critério trazido pelo artigo 2º do decretoem estudo, permeia sobre o fato de que a inconstitucionalidade do preceito do dispositivosupracitado estaria na relação entre o conceito de autoatribuição e a mera manifestaçãode vontade do interessado em obter a titulação de seu território. Desta forma, de acordocom o raciocínio construído no texto da ADI 3239, bastará se declarar quilombola para,aquele que intentar, obter a titulação definitiva da terra que ocupa. Tal conclusão nãoencontra fundamento, pois é fruto de uma análise superficial do texto regulamentar e quenão conseguiu conceber a grande evolução que traz a ideia de auto-atribuição.A conjectura de que haverá o reconhecimento do direito ao território àqueles queefetivamente não deveriam ser beneficiados, dando margem à má-fé, não pode ensejaruma decisão que refute o conceito de auto-atribuição trazido pelo decreto, sob pena derenegar incontestável homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana.Apenas aquele que pertence a um determinado grupo pode dizer quem realmenteé e porque é membro daquela comunidade; assim acontece com os quilombolas. Jamaisuma análise uniforme e pré-concebida poderá atestar se uma comunidade é ou não

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