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Comunidades Quilombolas, Auto-Atribuição ... - Fabsoft - Cesupa

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17Esta ADI nos mostra um exemplo de má interpretação e aplicação do atual conceitode democracia. O Estado brasileiro vem evoluindo sua visão de democracia com o passardo tempo. Desta forma, pleitos como o da ADI supracitada enfraquecem as visõespluralistas que trazem grande progresso, pois nesta é questionada a constitucionalidadedo Decreto 4.887/03, tendo como principal enfoque a alegação de extrema subjetividadedo critério da autoatribuição, refutando o avanço representado por este conceito.O pensamento de revogação do decreto 4.887/03 com base em qualquerfundamento é completamente infundado, sendo assim, um fato odioso como este deveser rechaçado em um País que se orgulha em ter promulgado uma Constituiçãodenominada Cidadã.Na visão constitucional democrata do Estado em que vivemos, bem como pelaevolução do pensamento que permeia o conceito de igualdade hoje no país, não há outraopção senão a de admitir o direito, bem como protegê-lo e tornar efetivo o seucumprimento, neste caso, com a declaração de constitucionalidade do decreto 4.887/03,dando efetividade aos direitos quilombolas consagrados constitucionalmente no ADCT.O Estado é responsável por instituir políticas de incentivo que “dignifiquem” osquilombos, de acordo com a Carta Magna e a Lei 12.288/10, que prevê como objetivo dapolítica nacional a saúde integral por meio de incentivos específicos, com a melhoria nascondições ambientais, de saneamento e de nutrição; garantia de preservação decostumes, crenças e tradições; financiamentos específicos; e a propriedade definitiva,com a finalidade de promover uma igualdade étnica.Conclui-se, então, que é dever legal e moral do Estado implementar políticas quepossam incrementar a dignidade nas comunidades quilombolas e ainda incentivar suaproteção e seu crescimento, sendo, desta forma, função econômica do Estado atenuar aomáximo qualquer desigualdade e observar a função social exercida para a sociedadecomo um todo pelas comunidades quilombolas.REFERÊNCIASARRUTI, José Maurício. Mocambo: antropologia e história do processo de formaçãoquilombola. Bauru, SP: Edusc, 2006.BRASIL. Decretos e leis. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto daIgualdade Racial; altera as Leis n os 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abrilde 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. DiárioOficial da União. Brasília, 21 jul. 2010. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm. Acesso em: 28 nov. 2010.

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