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Comunidades Quilombolas, Auto-Atribuição ... - Fabsoft - Cesupa

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[...] salientar a necessidade democrática de garantia do direito à pertença culturale à diversidade, que implica relações étnicas e raciais – raça aqui como umconceito sociológico, inundado de categorias culturais e históricas. A busca pelaigualdade, então, resulta também na busca pela diferença – o direito de ser igualquando a diferença inferioriza e o direito de ser diferente quando a igualdadedescaracteriza e, assim, igualmente leva inferiorização.O não reconhecimento individual ou coletivo de pertencimento a determinadosgrupos nos leva à geração de desigualdades, no caso em questão a intenção da ADI 3239estaria relativizando o reconhecimento do indivíduo e do grupo quilombola a critériosobjetivos, tendo o estado a função de caracterizar a identidade pessoal e grupal de algunse renegando a de outros que não venham a cumprir os requisitos estipulados de formaprévia, sem qualquer análise factual do seio das comunidades distintamente, assimtornando as comunidades quilombolas ainda mais marginalizadas, ignorando a dignidadedestes como seres humanos capazes de se auto-atribuirem como pertencentes ao seugrupo étnico, portanto, detentores de direitos e garantias.O Decreto 4.887/03 apresenta conceitos basilares de uma política inclusiva,fazendo com que injustiças históricas e de difícil extração do tecido social sejam sanadasatravés da atuação do Estado, balizado por padrões democráticos, “por isso, esse avançosocial deve se basear em uma política de respeito por toda diferença; assim, qualqueruniversalização de direitos subjetivos deve vir em conjunto com uma políticacompensatória” (SANTOS, 2005, p. 27).A questão não versa apenas sobre o simples reconhecimento através de um atoadministrativo, pois é algo muito mais amplo e adentra o âmago do conceito democrático,o tema em debate busca dar ao povo quilombola voz e poder decisório, mudando a formade atuação estatal em suas três esferas, fazendo que venha a agir com maisinteratividade e agregando valores pluriétnicos em nossa sociedade.O texto da peça inicial da ADI 3239 ressalta, de forma errônea, que o textoregulamentar do Decreto em debate resume a rara característica de remanescente dascomunidades quilombolas à mera manifestação de vontade de um possível interessadoem obter a titulação definitiva de seu território, contudo, como já exposto neste trabalho, oarrimo desta atuação inclusiva do Estado Brasileiro não é reconhecer o ser quilombolaatravés de sua árvore genealógica, valendo-se de fatores sanguíneos, pois os fatoresrelevantes para esta análise são os fatores culturais e sociais, ou seja, aqueles derivadosdo sentimento de pertencimento ao grupo.Sendo assim, podemos aferir que a propositura da ADI 3239 não se coaduna aoprincípio da dignidade da pessoa humana, portanto, não encontrando um norte15

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