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Estatuto do GEFET - Instituto Federal Farroupilha

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ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL (<strong>GEFET</strong>)DOS CURSOS TÉCNICOS, COMITANTESSUBSEQUENTES, INTEGRADOS, SUPERIORESEAD, PROEJA E PROEJA-FICDO CÂMPUS SANTA ROSACAPÍTULO IDa denominação, Sede e ObjetivosArt. 1° O Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s CURSOS TÉCNICOS CONCOMITANTES,SUBSEQUENTES, INTEGRADOS, SUPERIORES, EAD, PROEJA, PROEJA-FIC DOCÂMPUS SANTA ROSA é o órgão de representação <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> ensino médio,técnico, proeja, proeja-fic, EAD e superior <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de Educação, Ciência eTecnologia <strong>Farroupilha</strong> - Câmpus Santa Rosa (IF<strong>Farroupilha</strong>- Câmpus Santa Rosa) localiza<strong>do</strong>na rua Uruguai 1675 - Bairro Central.Parágrafo Único – As atividades <strong>do</strong> Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente <strong>Estatuto</strong>aprova<strong>do</strong> em Assembleia Geral convocada para este fim.Art. 2° O Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes, Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s,Superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa tem por objetivos:I - Representar condignamente o corpo discente;II - Defender os interesses individuais e coletivos <strong>do</strong>s alunos matricula<strong>do</strong>s regularmente noIF<strong>Farroupilha</strong> - Câmpus Santa Rosa;III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;IV - Promover a cooperação entre servi<strong>do</strong>res, funcionários, professores e alunos no trabalhoescolar buscan<strong>do</strong> seus aprimoramentos;V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural e educacional com outrosGrêmios Estudantis, entre outras instituições de Ensino;VI - Lutar pela democracia permanente no <strong>Instituto</strong>, através da direita participação nos fórunsinternos de deliberação no <strong>Instituto</strong>.CAPÍTULO IIDo Patrimônio, Constituição e UtilizaçãoArt. 3° O patrimônio <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes,Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, Superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic, <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa seconstitui por:I - Contribuição voluntária de seus membros;II - Contribuição de Terceiros;III - Subvenções, juros, correções ou dividen<strong>do</strong>s resultantes das contribuições;IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que venha a possuir;Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 1


V - Rendimentos auferi<strong>do</strong>s em promoções da entidade;VI - Valor de repasse das carteirinhas pela USES (União Santa Rosense de Estudantes);Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais <strong>do</strong> Grêmio é responsável por elesperante as instâncias deliberativas.§ 1° Ao assumir a diretoria <strong>do</strong> Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar o parecerpara o Conselho Fiscal, discriminan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os bens da entidade.§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro parecer quedeverá ser assina<strong>do</strong> pela nova Diretoria.§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão <strong>do</strong>s bens, o CF fará umrelatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turma (CRT) que convocará umaAssembleia Geral para serem tomadas as devidas providências cabíveis.§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por quaisquer estudantes ougrupos sem ter havi<strong>do</strong> prévia aprovação, em reunião, pela Diretoria.CAPÍTULO IIIDa Organização <strong>do</strong> Grêmio EstudantilArt. 5° São órgãos deliberativos <strong>do</strong> Grêmio:a) Assembleia Geral <strong>do</strong>s Estudantes;b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);c) Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio;SEÇÃO IArt. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste<strong>Estatuto</strong> e compõe-se de to<strong>do</strong>s os sócios <strong>do</strong> Grêmio Estudantil.Parágrafo Único: Poderão participar das assembleias outras pessoas convidadas peloGrêmio, porém sem direito a voto.Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:I - Uma vez a cada ano, na data estipulada pela Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio.II - Ao término de cada mandato para aprovar a prestação de contas da Diretoria e o parecer<strong>do</strong> CF.Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedênciamínima de quarenta e oito horas (48h), sen<strong>do</strong> está de competência da Diretoria Executiva <strong>do</strong>Grêmio.Art. 8° A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por 2/3 <strong>do</strong> CF ou 2/3 <strong>do</strong>Conselho de Representantes da Turma ou 50% + 1 da Diretoria <strong>do</strong> Grêmio.Parágrafo único: As convocações para Assembleia Geral Extraordinária deverão especificare fundamentar os assuntos a serem trata<strong>do</strong>s, convocadas com no mínimo 24 horas deantecedência.Art. 9° As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, emprimeira convocação, com a presença de no mínimo 50% + 1 <strong>do</strong>s sócios <strong>do</strong> Grêmio ou, emsegunda convocação, quinze (15) minutos depois, com qualquer número de sócios.Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 2


A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples <strong>do</strong>s votos, sen<strong>do</strong> obrigatório o quorummínimo de 10% <strong>do</strong>s alunos sócios <strong>do</strong> Grêmio para sua instalação.Parágrafo Único. É de responsabilidade da Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio, a manutenção daordem, conservação e limpeza <strong>do</strong> local onde forem realizadas as assembleias ou reuniões <strong>do</strong>Grêmio.Art. 10° Compete à Assembleia Geral:a) Aprovar e reformular o <strong>Estatuto</strong> <strong>do</strong> Grêmio;b) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, aden<strong>do</strong>s e propostas apresenta<strong>do</strong>s porqualquer um de seus membros;c) Representar, suspender ou destituir membros da Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio,observan<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> processo legal e garanti<strong>do</strong> o direito ao contraditório e a ampla defesa aoacusa<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> necessário no mínimo de 2/3 <strong>do</strong>s votos da assembleia;d) Aprovar os relatórios da Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio, bem como a prestação de contasapresentada juntamente com o parecer <strong>do</strong> CF;e) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária com dia, hora e pauta fixadas;SEÇÃO IIDo Conselho de Representantes de TurmasArt. 11° O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é o órgão intermediário dedeliberação <strong>do</strong> Grêmio, é o órgão de representação exclusivas <strong>do</strong>s estudantes, e seráconstituí<strong>do</strong> somente por um representante de cada turma, eleitos anualmente pelos estudantesdas mesmas.Art.12° O CRT se reunirá ordinariamente uma vez a cada quatro meses e extraordinariamentequan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio.Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,deliberan<strong>do</strong> por maioria simples de voto.Art. 13° O CRT será eleito anualmente no início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo, em data a ser deliberadapela Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio.Art. 14° Compete ao CRT:a) Analisar as propostas da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral <strong>do</strong> Grêmio, propor esugerir alterações;b) Zelar pelo fiel cumprimento deste <strong>Estatuto</strong> e deliberar sobre os casos omissos, que serásubmeti<strong>do</strong> a posterior apreciação da Assembleia Geral;c) Assessorar a Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio na execução <strong>do</strong> plano anual de trabalho;d) Apreciar as atividades da Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio, poden<strong>do</strong> convocar paraesclarecimentos qualquer um de seus membros;e) Deliberar, dentro <strong>do</strong>s limites legais, sobre assuntos <strong>do</strong> interesse <strong>do</strong> corpo discente de cadaturma representada;f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria Executiva <strong>do</strong> Grêmio;SEÇÃO IIIDa DiretoriaSanta Rosa, 09 de setembro de 2010. 3


Art. 15° A Diretoria <strong>do</strong> Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:I- Presidente/a;II- Vice-Presidente/a;III- Secretário-Geral;IV- 1° Secretário/a;V- Tesoureiro/a-Geral;VI- 1° Tesoureiro/a;VII- Diretor/a Social;VIII- Diretor/a de Imprensa;IX- Diretor/a de Esportes e Lazer;X- Diretor/a de Saúde e Meio Ambiente;XI- Diretor/a de Cultura;§ 1°. O Presidente/a deve gozar da plena capacidade civil, ou seja, ter atingi<strong>do</strong> a maior idadeou ser emancipa<strong>do</strong>.§ 2°. Cabe à Diretoria <strong>do</strong> Grêmio:I - Elaborar o plano anual de trabalho, submeten<strong>do</strong>-o ao Conselho de Representantes deTurma e a Diretoria <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa;II - Colocar em prática o plano aprova<strong>do</strong>;III - Divulgar para a Assembleia Geral:a) As normas que regem o Grêmio;b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;c) A programação e a aplicação <strong>do</strong>s recursos financeiros <strong>do</strong> Grêmio;IV - Decidir sobre casos não previstos neste <strong>Estatuto</strong>, e submetê-los ao Conselho deRepresentantes de Turma;V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério<strong>do</strong> Presidente ou de 2/3 da Diretoria;§ 3°. Cada Diretor/a tem autonomia para eleger seus colabora<strong>do</strong>res que o auxiliarão narealização de suas atividades, não poden<strong>do</strong> este número ser superior a dez (10) membros;Art. 16° Compete ao Presidente/a:a) Representar o Grêmio Estudantil em to<strong>do</strong>s os eventos formais e repartições de interesse <strong>do</strong>sagremia<strong>do</strong>s;b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias <strong>do</strong> Grêmio;c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro/a Geral, os <strong>do</strong>cumentos relativos ao movimentofinanceiro;d) Receber e despachar juntamente com o Secretário/a Geral, as correspondências oficiais <strong>do</strong>Grêmio;e) Representar o Grêmio junto a essa Instituição de Ensino;f) Cumprir e fazer cumprir as normas <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong>;g) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo;Art. 17° Compete ao Vice-Presidente/a:a) Auxiliar o/a Presidente/a no exercício de suas funções;b) Substituir o Presidente/a nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nosSanta Rosa, 09 de setembro de 2010. 4


casos de vacância <strong>do</strong> cargo.Art. 18° Compete ao Secretário/a - Geral:a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;c) Manter em dia os arquivos da entidade.Art. 19° Compete ao 1° Secretário:a) Auxiliar o Secretário/a-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso devacância <strong>do</strong> mesmo.Art. 20° Compete ao Tesoureiro/a-Geral:a) Ter sob seu controle to<strong>do</strong>s os bens patrimoniais <strong>do</strong> Grêmio;b) Manter em dia a escrituração de to<strong>do</strong> o movimento financeiro <strong>do</strong> Grêmio;c) Assinar com o Presidente/a os <strong>do</strong>cumentos e balancetes, bem como os relativos àmovimentação financeira;d) Apresentar, juntamente com o Presidente/a, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.Art. 21° Compete ao 1° Tesoureiro/a:a) Auxiliar o Tesoureiro/a- Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso devacância.Art. 22° Compete ao Diretor/a Social:a) Coordenar o serviço de Relações Públicas <strong>do</strong> Grêmio;b) Organizar os colabora<strong>do</strong>res de sua Diretoria;c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;d) Zelar pelo bom relacionamento <strong>do</strong> Grêmio e seus integrantes, bem como toda acomunidade interna e externa <strong>do</strong> Câmpus.Art. 23° Compete ao Diretor/a de Imprensa:a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios <strong>do</strong> Grêmio e com a comunidade;b) Manter os membros <strong>do</strong> Grêmio informa<strong>do</strong>s sobre os fatos de interesse <strong>do</strong>s estudantes;c) Escolher os colabora<strong>do</strong>res para sua Diretoria.Art. 24° Compete ao Diretor/a de Esportes:a) Coordenar e orientar as atividades esportivas <strong>do</strong> corpo discente;b) Incentivar a prática de esportes, organizan<strong>do</strong> campeonatos internos;c) Escolher os colabora<strong>do</strong>res de sua Diretoria.Art. 25° Compete ao/à Diretor/a de Saúde e Meio Ambiente:a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 5


) Manter relação com entidades de saúde e o curso subsquente <strong>do</strong> meio ambiente;c) Incentivar hábitos de higiene e conservação <strong>do</strong> ambiente escolar;d) Escolher os colabora<strong>do</strong>res de sua Diretoria.CAPÍTULO IVDo conselho FiscalArt. 26° O conselho Fiscal será composto por 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhi<strong>do</strong>sna reunião <strong>do</strong> CRT entre seus membros.Art. 27° Ao Conselho Fiscal compete:a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa eos valores em depósito e/ou saída;b) Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” <strong>do</strong> CF com os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exames procedi<strong>do</strong>s;c) Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição <strong>do</strong> Grêmio,relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;d) Colher as assinaturas <strong>do</strong> Presidente e <strong>do</strong> Tesoureiro-Geral eleitos, no termo deresponsabilidade ou recibo discriminan<strong>do</strong> <strong>do</strong>s bens patrimoniais à cargo <strong>do</strong> Grêmio;e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves eurgentes dentro da área de sua competência.CAPÍTULO VDos Associa<strong>do</strong>sArt. 28° São associa<strong>do</strong>s ao Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes,Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, Superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic, <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa to<strong>do</strong>sos alunos regularmente matricula<strong>do</strong>s e frequentes nos cursos Técnicos de nível médio, técnicosuperior, de acor<strong>do</strong> com a Legislação Vigente.Art. 29° São direitos <strong>do</strong> Associa<strong>do</strong>:a) Participar de todas as atividades <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes,Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>s cursos superiores, Ead, Proeja e Proeja - Fic, <strong>do</strong> Câmpus SantaRosa;b) Votar e ser vota<strong>do</strong>, observadas as disposições deste <strong>Estatuto</strong>;c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria <strong>do</strong> Grêmio;d) Sugerir mudanças e alterações parciais ou totais neste <strong>Estatuto</strong> e estas serem aprovadascom aceitação de 50% + 1 <strong>do</strong>s associa<strong>do</strong>s.Art. 30° São deveres <strong>do</strong>s Associa<strong>do</strong>s:a) Conhecer e cumprir as normas deste <strong>Estatuto</strong>;b) Informar à Diretoria <strong>do</strong> Grêmio sobre qualquer violação aos direitos <strong>do</strong>s estudantescometida na área <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> ou fora dele;c) Manter luta incessante pelo fortalecimento <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s Técnicos, Superiores,Ead e os Proeja e Proeja - Fic.CAPÍTULO VIDo Regime DisciplinarSanta Rosa, 09 de setembro de 2010. 6


Art. 31° Constitui infração disciplinar:a) Usar o Grêmio Estudantil para fins diversos a sua finalidade, visan<strong>do</strong> o privilégio pessoalou de grupos;b) Deixar de cumprir as disposições deste <strong>Estatuto</strong>;c) Praticar atos que venham denegrir a imagem da entidade, seus sócios ou seus símbolos;d) Causar dano ou falta de zelo com os bens patrimoniais <strong>do</strong> Grêmio.Art. 32° São competentes para apurar as infrações <strong>do</strong>s itens “a” à “d” o CRT.Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses <strong>do</strong> artigo será faculta<strong>do</strong> ao infrator o direito dedefesa ao CRT, ao CF ou a Assembleia Geral.Art. 33° Comprovada as infrações, os órgãos deliberativos <strong>do</strong> <strong>GEFET</strong> poderão suspender osinfratores de qualquer participação das atividades <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes,Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, Superior, Ead, Proeja e Proeja - Fic <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa econforme, a gravidade da infração poderão encaminhar ao órgão competente da instituição deensino - ao SAE (Setor de Atendimento ao Educan<strong>do</strong>), para aplicação das sansõesdisciplinares cabíveis.Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, deven<strong>do</strong>responder pelas perdas e danos perante os órgãos deliberativos <strong>do</strong> Grêmio Estudantil –<strong>GEFET</strong>.CAPÍTULO VIIDo Regime EleitoralTítulo IDos Elegíveis EleitoresArt. 34° São elegíveis para os cargos da Diretoria to<strong>do</strong>s brasileiros natos ou naturaliza<strong>do</strong>ssócios <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes, Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s,cursos superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosa.Parágrafo Único. A Diretoria deve, de antemão, organizar à futura eleição.Art. 35° São considera<strong>do</strong>s eleitores to<strong>do</strong>s os estudantes <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> de EducaçãoCiência e Tecnologia <strong>Farroupilha</strong> – Câmpus Santa Rosa e/ou sócios <strong>do</strong> <strong>GEFET</strong>;Parágrafo Único. O direito ao voto é facultativo, de livre e espontânea vontade de cadaestudante ou sócio <strong>do</strong> <strong>GEFET</strong>.Título IIDa Comissão Eleitoral e Forma de VotaçãoArt. 36° A Comissão Eleitoral será composta por um representante de cada turma eleitospelos seus pares, deven<strong>do</strong> existir no mínimo à representação de seis turmas. A Comissãodefinirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 7


●●●prazo de inscrição das chapas;perío<strong>do</strong> de campanha;data da eleição.Art. 37° As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral,em horários e prazos previamente divulga<strong>do</strong>s, não sen<strong>do</strong> aceitas inscrições fora <strong>do</strong> prazo ouhorário.Art. 38° Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.Título IIIDa Propaganda EleitoralArt. 39° A propaganda das chapas será através de material consegui<strong>do</strong> ou forneci<strong>do</strong> pelaprópria chapa.Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que seja <strong>do</strong> quadro de funcionários <strong>do</strong><strong>Instituto</strong> e esteja na folha de pagamento <strong>do</strong> mesmo, para a criação, confecção, oufornecimento de material ou dinheiro para propaganda eleitoral.Art. 40° É expressamente proibida a campanha eleitoral, fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> pelaComissão Eleitoral, bem como a boca de urna no dia das eleições.Art. 41° A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outrachapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 39° e 40° deste <strong>Estatuto</strong>,uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapainfratora.Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioriaabsoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.Título IVDa VotaçãoArt. 42° O voto será direto e secreto, sen<strong>do</strong> que a votação será realizada em local previamenteescolhi<strong>do</strong> pela Comissão Eleitoral e aprova<strong>do</strong> pela Direção Geral <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>Federal</strong> deEducação Ciência e Tecnologia <strong>Farroupilha</strong> – Câmpus Santa Rosa, no horário normal defuncionamento de cada turno.Art. 43° Cada chapa deverá designar um fiscal, identifica<strong>do</strong> com crachá, para acompanharto<strong>do</strong> o processo de votação e apuração <strong>do</strong>s votos.Art. 44° Não serão aceitos votos posteriores ao término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de votação estipula<strong>do</strong> pelaComissão Eleitoral.Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 8


Art. 45° A apuração <strong>do</strong>s votos deverá ocorrer logo após o término <strong>do</strong> processo de votação, emlocal escolhi<strong>do</strong> pela Comissão Eleitoral e com acompanhamento de apenas 1 (um)representante de cada chapa.Parágrafo Único. Fica assegura<strong>do</strong> às entidades estudantis o direito de acompanhamento deto<strong>do</strong> o processo eleitoral.Art. 46° To<strong>do</strong> ato de anulação de votos ou urnas será efetiva<strong>do</strong> a partir da decisão soberanada Comissão Eleitoral, basea<strong>do</strong> na comprovação <strong>do</strong> ato que implicou na anulação.Art. 47° Somente serão aceitos pedi<strong>do</strong>s de recontagem de votos ou recursos de qualquerchapa, após divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s oficiais das eleições, se comprovada inobservânciadeste <strong>Estatuto</strong> por parte da Comissão Eleitoral.§ 1° Será eleita a chapa que apresentar maioria absoluta <strong>do</strong>s votos.§ 2° Caso, em primeira eleição, nenhuma chapa atinja a maioria absoluta <strong>do</strong>s votos,concorrerão novamente as duas chapas mais votadas até que se cumpra o Art. 47° § 1°.Art. 48° O mandato da Diretoria <strong>do</strong> Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse,sen<strong>do</strong> as Eleições realizadas até o final da primeira quinzena <strong>do</strong> mês de setembro. Em caso dedesistência <strong>do</strong>s membros da Diretoria <strong>do</strong> Grêmio Estudantil – Presidente, Vice - Presidente eSecretário/a Geral; o prazo poderá ser estendi<strong>do</strong> até 2 (<strong>do</strong>is) anos.Art. 49° Cabe a Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita em no máximo cinco (5) diasapós o resulta<strong>do</strong> final das eleições.CAPÍTULO VIIIDas Disposições Gerais e TransitóriasArt. 50° O presente <strong>Estatuto</strong> poderá ser modifica<strong>do</strong> mediante proposta de qualquer membro<strong>do</strong> Grêmio Estudantil, <strong>do</strong> CRT ou pelos membros das outras entidades estudantis <strong>do</strong>s CursosSuperiores <strong>do</strong> IF<strong>Farroupilha</strong> – Câmpus Santa Rosa.Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria Executiva, pelo CRT eaprovadas pela Assembleia Geral com a maioria absoluta <strong>do</strong>s votos.Art. 51° As representações eventuais <strong>do</strong>s sócios <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos TécnicosConcomitantes, Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, cursos Superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic <strong>do</strong>Câmpus Santa Rosa só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quan<strong>do</strong> formuladas porescrito e devidamente fundamentadas e assinadas.Art. 52° A dissolução <strong>do</strong> Grêmio Estudantil <strong>do</strong>s cursos Técnicos Concomitantes,Subsequentes, Integra<strong>do</strong>s, cursos Superiores, Ead, Proeja e Proeja-Fic, <strong>do</strong> Câmpus Santa Rosasó ocorrerá quan<strong>do</strong> o IF<strong>Farroupilha</strong> – Câmpus Santa Rosa for extinto, ou quan<strong>do</strong> aAssembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta <strong>do</strong>s votos, reverten<strong>do</strong>-se seus bens aentidades congêneres.Art. 53° Em caso de desistência <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> Grêmio Estudantil, seu vice-presidenteassume, em caso de desistência <strong>do</strong> mesmo, o que assume é conforme à ordem de cargos, queSanta Rosa, 09 de setembro de 2010. 9


consta no Art. 15° deste estatuto. Os desistentes que sairem deixarão cargos abertos noGrêmio Estudantil, os quais poderão ser nomea<strong>do</strong>s, pelo presidente <strong>do</strong> Grêmio Estudantil,sem a necessidade de consulta ao Conselho de Representantes de Turma e a Assembleia Geral<strong>do</strong>s Estudantes, como de uma nova eleição.Art. 54° Nenhum sócio poderá se intitular representante <strong>do</strong> Grêmio Estudantil sem à devidaautorização, por escrito, da Diretoria.Art. 55° Este <strong>Estatuto</strong> entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral,configuran<strong>do</strong> a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> Estabelecimento de ensino, com finalidades estabelecidas neste <strong>Estatuto</strong>, nãopoden<strong>do</strong> ser proibi<strong>do</strong> ou cancela<strong>do</strong> por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme aLei <strong>Federal</strong> n° 7.398/85.Santa Rosa, 09 de setembro de 2010. 10

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