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Sumário - Diário Oficial - Governo do Estado do Tocantins

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Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.0851ANO XVIII - PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2006 - N O 2.085ATOS DO CHEFE DOPODER EXECUTIVODECRETO N o 2.606, de 12 de dezembro de 2005.Abre a diversos órgãos crédito suplementar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 7 o , incisos I e III, alíneas “a” e “c”, da Lei 1.544, de 30 dedezembro de 2004,D E C R E T A:Art. 1 o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valorde R$ 40.993.758,00, consigna<strong>do</strong> no vigente orçamento, conformeindica<strong>do</strong> no Anexo I a este Decreto.Art. 2 o Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigoantecedente decorrem da anulação parcial ou total das <strong>do</strong>taçõesindicadas no Anexo II a este Decreto.Art. 3 o Este Decreto entra em vigor nesta data.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005; 184 o da Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Lívio William Reis de CarvalhoSecretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Meio AmbienteMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilSumárioATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1CASA CIVIL 21SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 22SECRETARIA DO ESPORTE 23SECRETARIA DA FAZENDA 24SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 26SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 26SECRETARIA DA SAÚDE 27IGEPREV-TOCANTINS 27AD/TOCANTINS 27RURALTINS 28TRIBUNAL DE CONTAS 29PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 62PUBLICAÇÕES PARTICULARES 64CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 01 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA01 18.230,00010 18.230,0001010.0103100682.001 6.030,003.3.90.33 00 4.700,003.3.90.92 00 1.330,0001010.0103100682.006 1.200,003.3.90.39 00 1.200,0001010.0103100682.009 11.000,003.3.90.39 00 11.000,0003 TRIBUNAL DE CONTAS 62.473,00010 TRIBUNAL DE CONTAS 62.473,0003010.0103201712.001 33.000,003.3.90.30 00 8.000,003.3.90.39 00 10.000,004.4.90.52 00 15.000,0003010.0103201712.016 28.773,003.3.90.93 00 28.773,0003010.0112601712.012 700,003.3.90.30 00 700,0005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 43.263,00010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 43.263,0005010.0212201952.001 39.063,003.3.90.08 00 39.063,0005010.0212201952.002 4.200,003.3.90.30 00 3.200,003.3.90.39 00 1.000,0009 GOVERNADORIA 815.100,00060 815.100,0009060.0206100712.053 815.100,003.3.90.91 00 67.100,004.4.90.91 00 748.000,0010 152.243,00210 25.216,0010210.1545100363.009 25.216,003.3.90.92 00 21.564,003.3.90.93 00 3.652,00230 27.027,0010230.1545100363.015 27.027,003.3.90.39 00 27.027,00250 100.000,0010250.1524400353.017 Construção de Albergues 100.000,004.4.90.51 86 100.000,0011 65.420,00010 65.420,0011010.2413100742.058 65.420,003.3.90.39 00 65.420,0013 563.611,00010 563.611,0013010.0412201952.002 800,003.3.90.30 00 800,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 02 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA13010.1854100792.072 562.811,004.5.90.61 00 562.811,0014 41.000,00290 8.000,0014290.1957100934.037 8.000,003.3.90.30 00 8.000,00310 33.000,0014310.1854200814.052 33.000,003.3.90.15 00 3.000,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.39 00 10.000,0015 108.000,00010 108.000,0015010.0412201952.001 15.000,003.3.90.33 00 15.000,0015010.2781200012.425 50.000,003.3.50.41 10 50.000,0015010.2781200022.163 43.000,003.3.90.30 00 15.000,003.3.90.39 00 28.000,0017 90.000,00010 90.000,0017010.0306100532.167 10.000,004.4.90.52 00 10.000,0017010.0412201952.001 42.000,003.3.90.14 00 15.000,003.3.90.39 00 15.000,003.3.90.47 00 12.000,0017010.0412201952.002 20.000,003.3.90.30 00 20.000,0017010.0412601952.003 Ações de Informática 18.000,003.3.90.39 00 8.000,004.4.90.52 00 10.000,0026 9.000,00790 9.000,0026790.0412801082.423 9.000,004.4.90.52 40 9.000,0027 11.186.385,00010 11.186.385,0027010.1212201952.001 303.500,003.3.90.48 11 303.500,0027010.1212201952.002 110.000,004.4.90.52 00 110.000,0027010.1212601952.003 Ações de informática 143.000,004.4.90.52 00 143.000,0027010.1236100151.080 24.915,004.4.90.51 00 24.915,00


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.0853CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 06 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA37010.2575201331.148 1.940,004.4.90.92 00 1.940,0038 14.954.701,00450 14.954.701,0038450.0412201954.002 953.807,003.3.90.30 00 821.141,003.3.90.39 00 132.666,0038450.1854101374.240 28.767,003.3.90.39 00 17.089,003.3.90.47 00 11.678,0038450.2678201373.136 1.136.952,004.4.40.41 00 1.112.627,004.4.90.92 00 24.325,0038450.2678201373.137 180.000,004.4.90.51 00 180.000,0038450.2678201373.138 Pavimentação de Ro<strong>do</strong>vias 8.480.971,004.4.90.51 00 3.067.053,004.4.90.92 00 5.413.918,0038450.2678201384.241 Conservação de Ro<strong>do</strong>vias 4.174.204,003.3.90.30 00 80.000,004.4.90.51 00 3.306.038,004.4.90.92 00 788.166,0039 600.000,00010 600.000,0039010.2054400572.348 600.000,004.4.90.51 00 600.000,0041 123.500,00010 123.500,0041010.0412201952.001 98.500,003.3.90.14 00 30.000,003.3.90.30 00 24.500,003.3.90.33 00 9.000,003.3.90.36 00 14.000,003.3.90.39 00 20.000,004.4.90.52 00 1.000,0041010.0813101452.351 25.000,003.3.90.30 00 25.000,0042 912.000,00650 912.000,0042650.0812801444.331 10.000,003.3.90.39 00 10.000,0042650.0824301414.247 1.000,003.3.90.39 00 1.000,0042650.0824401554.289 318.000,003.3.90.32 00 318.000,0042650.0824401794.293 490.000,003.3.90.48 00 490.000,0042650.0824401804.272 42.500,003.3.90.32 00 13.500,003.3.90.39 00 29.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 07 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA42650.0824401804.350 50.000,003.3.90.39 00 50.000,0042650.0830601494.275 500,003.3.90.30 00 500,0043 62.000,00010 62.000,0043010.0424400312.361 60.000,003.3.90.39 00 60.000,0043010.0481200312.359 2.000,003.3.90.30 00 2.000,00TOTAL 40.993.758,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 08 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 18.230,00010 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 18.230,0001010.0103100682.004 18.230,003.1.90.92 00 18.230,0003 TRIBUNAL DE CONTAS 62.473,00010 TRIBUNAL DE CONTAS 62.473,0003010.0103201712.001 700,003.3.90.30 00 700,0003010.0103201712.010 36.100,003.3.90.14 00 29.300,003.3.90.30 00 2.500,003.3.90.39 00 4.300,0003010.0103201712.014 12.673,003.3.90.14 00 3.773,003.3.90.30 00 3.000,003.3.90.36 00 2.000,003.3.90.39 00 3.900,0003010.0103201712.015 5.000,003.3.90.30 00 1.000,003.3.90.33 00 3.000,003.3.90.92 00 1.000,0003010.0113101712.383 8.000,003.3.90.30 00 5.000,003.3.90.39 00 3.000,0005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 43.263,00010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 43.263,0005010.0212601952.003 Ações de Informática 43.263,003.3.90.30 00 43.263,0009 GOVERNADORIA 815.100,00060 815.100,0009060.0206100712.053 239.500,003.1.90.91 00 238.600,003.3.90.91 00 900,0009060.0206200711.025 164.000,003.3.90.14 00 30.000,003.3.90.39 00 134.000,0009060.0206200711.027 Implantação de Regionais 2.500,003.3.90.30 00 200,003.3.90.36 00 1.000,003.3.90.39 00 300,004.4.90.52 00 1.000,0009060.0206200712.052 230.500,003.3.90.14 00 42.000,003.3.90.33 00 10.400,003.3.90.35 00 5.000,003.3.90.36 00 5.000,003.3.90.39 00 68.100,003.3.90.93 00 100.000,0009060.0406200711.026 6.500,003.3.90.30 00 1.500,003.3.90.36 00 1.000,003.3.90.39 00 1.000,004.4.90.52 00 3.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 09 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA09060.0212200712.001 51.800,003.3.90.30 00 7.600,003.3.90.32 00 3.600,003.3.90.39 00 7.000,003.3.90.92 00 20.600,003.3.90.93 00 13.000,0009060.0212200712.002 19.000,003.3.90.30 00 5.000,003.3.90.39 00 14.000,0009060.0212600712.376 37.300,003.3.90.30 00 22.000,003.3.90.36 00 1.000,003.3.90.39 00 13.000,004.4.90.52 00 1.300,0009060.2163101192.054 64.000,003.3.90.14 00 45.500,003.3.90.30 00 10.000,003.3.90.33 00 8.000,003.3.90.36 00 500,0010 2.293.638,00110 192.000,0010110.0848200754.013 9.000,004.5.90.66 40 9.000,0010110.0869400754.012 183.000,004.5.90.66 40 183.000,00210 2.001.638,0010210.1624400353.003 2.001.638,004.4.40.51 86 2.001.638,00250 100.000,0010250.1524401423.019 100.000,004.4.90.51 86 100.000,0011 214.120,00010 214.120,0011010.2412600742.059 20.449,003.3.90.30 00 9.366,003.3.90.39 00 11.083,0011010.2413100742.001 4.247,003.3.90.08 00 1.440,004.4.90.52 00 2.807,0011010.2413100742.057 Veiculações Institucionais 148.700,003.3.90.39 00 148.700,0011010.2513100742.002 40.724,003.3.90.30 00 927,003.3.90.39 00 39.797,0013 563.611,00010 563.611,0013010.0412100881.045 21.000,003.3.90.35 00 21.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 10 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA13010.0412601952.003 Ações de Informática 800,003.3.90.39 00 800,0013010.1812700882.121 179.496,003.3.90.35 00 179.496,0013010.1854100792.072 362.315,003.3.90.35 00 167.372,004.4.90.51 00 194.943,0014 41.000,00290 8.000,0014290.1957100934.043 8.000,003.3.90.35 00 8.000,00310 33.000,0014310.1854200814.052 33.000,004.4.90.52 00 33.000,0015 108.000,00010 108.000,0015010.0412201952.001 31.000,003.3.90.14 00 8.000,003.3.90.30 00 8.000,003.3.90.33 00 15.000,0015010.0412201952.002 23.000,003.3.90.30 00 8.000,003.3.90.33 00 9.000,003.3.90.39 00 6.000,00


4DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 200615010.0412601952.003 Ações de Informática 4.000,003.3.90.30 00 4.000,0015010.2781200022.163 50.000,003.3.90.30 10 35.000,003.3.90.31 10 4.000,003.3.90.32 10 2.000,003.3.90.33 10 9.000,0017 90.000,00010 90.000,0017010.1030600552.177 60.000,003.3.90.30 00 60.000,0017010.1430100561.064 Balcão de Direitos 30.000,003.3.90.39 00 30.000,0023 82.000,00010 82.000,0023010.0412201952.004 82.000,003.1.90.11 00 82.000,0027 11.186.415,00010 11.186.415,0027010.1212200202.205 16.113,003.3.90.30 00 3.864,003.3.90.33 00 5.000,003.3.90.35 00 812,003.3.90.36 00 1.000,003.3.90.39 00 5.437,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 11 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1212200202.208 48.198,003.3.90.30 00 1.738,003.3.90.39 00 45.613,004.4.90.52 00 847,0027010.1212200202.217 940,003.3.90.30 00 235,003.3.90.39 00 100,004.4.90.52 00 605,0027010.1212201952.001 892.307,003.3.90.08 00 42.665,003.3.90.14 00 78.583,003.3.90.18 00 362,003.3.90.30 00 200.864,003.3.90.33 00 14.321,003.3.90.35 00 1.340,003.3.90.36 00 29.684,003.3.90.37 00 2.712,003.3.90.39 00 432.411,003.3.90.47 00 20.000,003.3.90.48 00 5.766,004.4.90.52 00 23.267,004.4.90.92 00 232,004.5.90.61 00 40.100,0027010.1212201952.002 84.046,003.3.90.14 00 2.500,003.3.90.30 00 2.681,003.3.90.33 00 913,003.3.90.36 00 2.981,003.3.90.39 00 22.417,003.3.90.47 00 5.999,003.3.90.92 00 582,004.4.90.52 00 45.973,0027010.1212201952.004 1.616.201,003.1.90.11 00 1.616.201,0027010.1212601952.003 Ações de Informática 1.798.292,003.3.90.14 00 1.550,003.3.90.30 00 49.537,003.3.90.39 00 98.483,003.3.90.92 00 64,004.4.90.52 00 1.648.642,004.4.90.92 00 16,0027010.1212800212.219 2.600,003.3.90.14 00 2.600,0027010.1212800212.226 36,003.3.90.39 00 36,0027010.1212800212.228 182,003.3.90.14 00 13,003.3.90.18 00 38,003.3.90.32 00 41,003.3.90.33 00 50,003.3.90.39 00 40,0027010.1218300202.212 890,004.4.90.52 00 890,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 12 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1230100202.211 178.500,003.3.90.14 00 22.000,003.3.90.30 00 8.000,003.3.90.33 00 500,003.3.90.35 00 45.000,003.3.90.39 00 95.000,003.3.90.47 00 1.000,003.3.90.48 00 6.000,003.3.90.92 00 1.000,0027010.1230100222.240 28.094,003.3.90.30 00 24.109,003.3.90.39 00 3.985,0027010.1236100151.080 14.038,004.4.90.51 00 9.901,004.4.90.92 00 4.137,0027010.1236100151.086 737.214,004.4.90.51 00 726.323,004.4.90.92 00 10.891,0027010.1236100152.260 434.481,003.3.50.39 00 720,003.3.90.30 00 40.581,003.3.90.39 00 393.000,003.3.90.92 00 90,004.4.90.51 00 90,0027010.1236100152.262 3.211,003.3.90.14 00 90,004.4.90.52 00 3.121,0027010.1236100162.264 993,003.3.90.30 00 615,003.3.90.32 00 378,0027010.1236100162.266 85.707,003.3.90.14 00 43.548,003.3.90.18 00 38.859,003.3.90.30 00 3.300,0027010.1236100171.091 1.697,004.4.90.51 00 1.697,0027010.1236100172.271 6.350,003.3.90.18 00 278,003.3.90.30 00 3.994,003.3.90.35 00 100,003.3.90.39 00 1.778,003.3.90.93 00 200,0027010.1236100172.276 92,003.3.90.92 00 92,0027010.1236100202.214 1.014.010,003.3.90.30 11 556.000,004.4.90.52 00 458.010,0027010.1236100212.220 518,003.3.90.18 00 518,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 13 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1236100212.221 202.434,003.3.90.14 00 1.230,003.3.90.18 00 134.317,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.33 00 547,003.3.90.35 00 7.000,003.3.90.36 00 7.720,003.3.90.39 00 29.330,003.3.90.47 00 2.000,003.3.90.48 00 290,0027010.1236100222.236 60.798,003.3.40.41 00 3.861,003.3.90.33 00 48.937,003.3.90.39 00 8.000,0027010.1236101412.256 1.220.148,003.3.90.14 00 306,003.3.90.18 00 1.219.439,003.3.90.30 00 356,003.3.90.39 00 47,0027010.1236200151.087 816,004.4.90.51 00 816,0027010.1236200152.261 195.877,003.3.50.39 00 2.000,003.3.90.30 00 64.727,003.3.90.39 00 129.150,0027010.1236200152.263 66.250,004.4.90.52 00 66.250,0027010.1236200202.213 196.901,003.3.50.43 00 37.320,003.3.90.14 00 28.392,003.3.90.18 00 1.463,003.3.90.30 00 2.372,003.3.90.33 00 5.832,003.3.90.35 00 65.500,003.3.90.36 00 3.000,003.3.90.39 00 7.999,003.3.90.48 00 206,003.3.90.92 00 355,004.4.90.52 00 44.462,0027010.1236200212.232 702.063,003.1.90.11 00 702.063,0027010.1236200222.237 1.199.202,003.3.40.41 00 1.190.147,003.3.90.33 00 9.055,0027010.1236600162.267 7.448,003.3.90.18 00 1.800,003.3.90.30 00 1.978,003.3.90.39 00 3.670,0027010.1236600162.270 360.000,003.3.90.30 11 14.246,003.3.90.32 11 345.754,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 14 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1236600192.284 4.300,003.3.90.14 00 1.500,003.3.90.30 00 2.800,0027010.1236700212.225 1.050,003.3.90.14 00 100,003.3.90.18 00 40,003.3.90.33 00 210,003.3.90.36 00 400,003.3.90.39 00 140,003.3.90.47 00 100,003.3.90.48 00 60,0027010.1236700242.249 2.321,003.3.90.30 00 1.711,003.3.90.30 11 300,003.3.90.39 00 10,003.3.90.48 00 300,00


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085527010.1236700242.250 1.476,003.3.90.30 00 1.276,003.3.90.47 00 100,003.3.90.48 00 100,0027010.1236700242.251 621,003.3.90.30 00 574,003.3.90.39 00 47,0028 51.643,00710 51.643,0028710.1312200294.001 7.249,003.3.90.33 00 2.849,003.3.90.36 00 4.400,0028710.1312200294.002 5.234,003.3.90.30 00 901,003.3.90.39 00 193,004.4.90.52 00 4.140,0028710.1312600294.086 9.079,003.3.90.30 00 3.442,003.3.90.39 00 300,004.4.90.52 00 5.337,0028710.1339100294.089 16.349,003.3.90.30 00 4.817,003.3.90.35 00 860,003.3.90.39 00 2.572,004.4.90.51 00 2.406,004.4.90.52 00 5.694,0028710.1339200294.087 732,003.3.90.32 00 711,003.3.90.39 00 21,0028710.1339200294.091 13.000,003.3.90.14 00 13.000,0030 4.424.616,00550 4.418.616,0030550.0927201964.005 244.076,003.1.90.01 00 166.720,003.1.90.03 00 77.356,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 15 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1012201954.004 2.178.908,003.1.90.04 00 211.985,003.1.90.08 00 45.410,003.1.90.11 00 1.101.339,003.1.90.13 00 720.574,003.1.90.94 00 99.600,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 16 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1030500084.132Relaciona<strong>do</strong>s ao Trabalho 12.546,003.3.90.30 90 7.670,003.3.90.33 90 4.198,003.3.90.39 90 438,003.3.90.47 90 240,0030550.1030500084.133 16.128,003.3.90.39 00 16.128,0030550.1030600043.163 5.247,003.3.90.14 00 2.730,003.3.90.30 00 2.517,0030550.1030600044.106 4.416,003.3.90.14 00 4.416,0030550.1030600044.108 1.463,003.3.90.14 00 1.463,0030550.1030600044.109 464,003.3.90.30 00 464,0030550.1030600044.110 1.722,003.3.90.14 00 1.142,003.3.90.30 00 580,00630 6.000,0030630.0412600394.003 Ações de Informática 6.000,003.3.90.30 00 6.000,0031 97.453,00010 97.453,0031010.0612201952.001 60,004.4.90.52 27 60,0031010.0612201952.002 44.240,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.30 27 1.340,003.3.90.39 00 22.900,0031010.0612601952.003 Ações de Informática 2.000,004.4.90.52 27 2.000,0031010.0618100511.095 3.592,003.3.90.30 00 3.592,0031010.0618100512.286 10.000,004.4.90.51 00 10.000,0031010.0618100522.292 Identificação Civil e Criminal 1.000,003.3.90.39 00 1.000,0031010.0618300521.103 32.000,003.3.90.30 00 22.000,004.4.90.52 00 10.000,0031010.0642100551.105 4.551,004.4.90.51 00 4.551,0031010.0642100552.296 10,004.4.90.52 27 10,0030550.1012800044.107 5.130,003.3.90.14 00 3.218,003.3.90.30 00 1.000,003.3.90.39 00 912,0030550.1024200103.071 162.863,003.3.90.30 00 1.901,003.3.90.32 90 160.962,0030550.1030100044.111 5.787,003.3.90.14 00 3.655,003.3.90.39 00 2.132,0030550.1030100063.063 8.415,003.3.90.14 00 8.415,0030550.1030100063.064 21.700,003.3.90.35 90 21.700,0030550.1030100064.124 28.470,003.3.40.41 00 28.470,0030550.1030200084.129 43.796,004.4.90.52 90 43.796,0030550.1030200093.067 829,003.3.90.39 90 709,004.4.90.51 90 120,0030550.1030200093.068 1.176.662,003.3.90.30 00 1.456,004.4.90.52 00 235.297,004.4.90.52 90 939.909,0030550.1030200104.139 2.039,003.3.90.30 00 2.039,0030550.1030200104.147 169.300,003.3.40.41 00 112.650,003.3.90.14 00 3.000,003.3.90.30 00 5.000,003.3.90.33 00 10.000,003.3.90.39 00 38.650,0030550.1030300054.112 33.293,003.3.90.32 00 33.293,0030550.1030500073.065 800,003.3.90.39 90 800,0030550.1030500073.066 12.927,004.4.90.52 90 12.927,0030550.1030500074.128 281.635,003.3.50.41 90 557,003.3.90.30 90 83.512,003.3.90.39 90 40.897,004.4.90.52 90 156.669,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 17 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA32 210.420,00470 210.420,0032470.0612201954.004 5.920,003.1.90.08 40 5.920,0032470.9999999994.357 Reserva de Contingência 204.500,009.0.00.00 40 204.500,0033 154.210,00010 154.210,0033010.0412201952.001 25.350,003.3.90.14 00 3.350,003.3.90.39 00 21.000,003.3.90.91 00 1.000,0033010.2012601691.119 1.870,004.4.90.52 00 1.870,0033010.2057300432.315 27.350,003.3.90.39 00 7.250,004.4.90.52 00 20.100,0033010.2060100402.299 25.000,004.4.40.42 00 25.000,0033010.2060100421.109 3.000,003.3.90.14 00 3.000,0033010.2060100422.307 6.874,004.4.90.52 00 6.874,0033010.2060200441.114 805,003.3.90.14 00 805,0033010.2060200442.319 9.307,003.3.90.14 00 9.307,0033010.2060200451.115 5.950,004.4.90.52 00 5.950,0033010.2060200452.321 5.534,003.3.90.14 00 5.534,0033010.2060500432.311 1.080,003.3.90.14 00 1.080,0033010.2060500432.317 5.063,003.3.90.14 00 5.063,0033010.2060501691.118 20.000,003.3.90.14 00 11.000,003.3.90.30 00 9.000,0033010.2060501692.325 8.110,003.3.90.39 00 8.110,0033010.2163100412.301 1.827,003.3.90.14 00 1.827,0033010.2163100412.303 7.090,003.3.90.14 00 7.090,00


6DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 18 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA37 3.256.256,00010 3.256.256,0037010.0412200881.143 23.300,003.3.90.39 00 23.300,0037010.0412200882.343 133.692,003.3.90.35 00 33.692,003.3.90.36 00 50.000,003.3.90.39 00 50.000,0037010.0412200882.344 81.250,003.3.90.35 00 81.250,0037010.0412201311.145 Projetos de Obras Públicas 129.286,003.3.90.35 00 27.238,004.4.90.51 00 102.048,0037010.0412201311.146 537.432,003.3.90.39 00 85.516,004.4.90.51 00 415.743,004.4.90.92 00 36.173,0037010.0412201312.346 459.340,004.4.90.51 00 459.340,0037010.0412201361.155 336.000,003.3.90.35 00 50.000,003.3.90.36 00 50.000,003.3.90.39 00 50.000,004.4.90.51 00 186.000,0037010.0412201952.001 462.452,003.3.20.47 00 8.107,003.3.90.30 00 176.416,003.3.90.33 00 50.000,003.3.90.35 00 10.000,003.3.90.36 00 2.085,003.3.90.39 00 90.594,003.3.90.41 00 10.000,003.3.90.92 00 11.000,004.4.90.52 00 104.250,0037010.0412201952.002 125.390,004.4.90.52 00 125.390,0037010.0412601952.003 Ações de Informática 255.150,004.4.90.52 00 255.150,0037010.2575201331.148 30.000,004.4.40.51 00 30.000,0037010.2678101351.151 72.250,004.4.90.51 00 72.250,0037010.2678101351.153 410.800,004.4.90.51 00 410.800,0037010.2678101351.154 199.914,003.3.90.39 00 133.000,004.4.90.51 00 66.914,0038 5.115.101,00450 5.115.101,0038450.0412201954.001 90.256,003.3.90.30 00 40.676,003.3.90.39 00 49.580,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 20 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA42 739.500,00650 739.500,0042650.0812801794.297 13.500,003.3.90.39 00 13.500,0042650.0813101444.332 10.000,003.3.90.14 00 10.000,0042650.0824101474.339 30.000,003.3.90.14 00 30.000,0042650.0824101474.340 20.000,003.3.50.41 00 20.000,0042650.0824401554.289 567.000,003.3.90.32 00 567.000,0042650.0824401794.330 15.000,003.3.90.30 00 15.000,0042650.0824401804.350 70.000,003.3.90.39 00 70.000,0042650.0833401443.147 14.000,004.4.90.92 00 14.000,0043 62.000,00010 62.000,0043010.0412201952.001 42.000,003.3.90.14 00 15.000,003.3.90.30 00 17.000,003.3.90.39 00 10.000,0043010.0481200312.359 20.000,003.3.90.14 00 20.000,0045 10.391.709,00030 10.391.709,0045030.0412201092.371 213.495,003.3.90.39 00 213.495,0045030.0412201092.372 2.064.708,003.3.90.35 00 1.000.000,003.3.90.39 00 825.596,003.3.90.92 00 239.112,0045030.0412201092.374 Indenizações e Restituições 230.000,003.3.90.93 00 230.000,0045030.0484501092.375 4.015.000,003.3.90.47 00 4.015.000,0045030.2884301092.369 1.068.827,003.2.90.21 00 492.617,003.2.90.22 00 48.124,004.6.90.71 00 528.086,0045030.2884401092.370 2.799.679,003.2.90.21 00 346.779,003.2.90.22 00 188.900,004.6.90.71 00 2.264.000,00TOTAL 40.993.758,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 19 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA38450.0412201954.002 333.800,004.4.90.52 00 333.800,0038450.0412601954.003 Ações de Informática 353.046,003.3.90.39 00 59.781,004.4.90.52 00 293.265,0038450.1854101374.240 449.765,004.4.90.51 00 449.765,0038450.2678201373.137 225.757,003.3.90.39 00 100.000,004.4.90.51 00 125.757,0038450.2678201373.139 291.100,004.4.90.51 00 291.100,0038450.2678201384.241 Conservação de Ro<strong>do</strong>vias 322.736,003.3.90.30 00 264.224,003.3.90.39 00 17.288,003.3.90.92 00 41.224,0038450.2678201393.141 3.048.641,004.4.90.51 00 3.048.641,0039 600.000,00010 600.000,0039010.0412201952.002 91.950,004.4.90.52 00 91.950,0039010.2060700571.185 195.000,004.4.90.51 00 195.000,0039010.2060700581.160 113.000,004.4.90.51 00 113.000,0039010.2060700581.161 93.700,004.4.90.51 00 93.700,0039010.2060700581.162 100.300,004.4.90.51 00 100.300,0039010.2060700581.179 6.050,004.4.90.51 00 6.050,0041 373.000,00010 373.000,0041010.0412201952.002 10.000,004.4.90.92 00 10.000,0041010.0412601952.003 Ações de Informática 10.000,004.4.90.92 00 10.000,0041010.0812201452.353 268.000,003.3.90.35 00 268.000,0041010.0812801452.350 50.000,003.3.90.35 00 50.000,0041010.0813101452.351 5.000,004.4.90.52 00 5.000,0041010.1133201812.358 30.000,003.3.90.14 00 30.000,00DECRETO N o 2.607, de 12 de dezembro de 2005.Abre a diversos órgãos crédito suplementar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 7 o , parágrafo único, da Lei 1.544, de 30 de dezembro de 2004,D E C R E T A:Art. 1 o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valorde R$ 14.016.081,00, consigna<strong>do</strong> no vigente orçamento, conformeindica<strong>do</strong> no Anexo I a este Decreto.Art. 2 o Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigoantecedente decorrem da anulação parcial ou total das <strong>do</strong>taçõesindicadas no Anexo II a este Decreto.Art. 3 o Este Decreto entra em vigor nesta data.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005; 184 o da Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Lívio William Reis de CarvalhoSecretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Meio AmbienteMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.0857CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 01 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA03 TRIBUNAL DE CONTAS 47.000,00010 TRIBUNAL DE CONTAS 47.000,0003010.0103201712.004 47.000,003.1.90.11 00 47.000,0007 MINISTÉRIO PÚBLICO 997.000,00010 997.000,0007010.0309100302.022 997.000,003.1.90.11 00 997.000,0010 10.000,00110 10.000,0010110.0869400764.017 10.000,003.3.90.39 80 10.000,0025 SECRETARIA DA FAZENDA 918.500,00010 SECRETARIA DA FAZENDA 918.500,0025010.0412201952.004 880.000,003.1.90.11 00 880.000,0025010.0927201962.005 38.500,003.1.90.01 00 27.000,003.1.90.03 00 11.500,0027 4.251.630,00010 4.251.630,0027010.1236100152.262 76.000,004.4.90.52 14 76.000,0027010.1236100202.209 3.262.630,003.3.50.43 14 262.630,004.4.50.42 14 3.000.000,0027010.1236100202.214 857.000,004.4.90.52 14 857.000,0027010.1236100212.220 56.000,003.3.20.93 25 56.000,0030 939.950,00550 215.049,0030550.1036301114.181 215.049,003.1.90.04 90 215.049,00630 724.901,0030630.1751200394.158 724.901,004.4.60.51 80 724.901,0032 677.000,00470 677.000,0032470.0612201954.004 677.000,003.1.90.11 40 652.000,003.1.90.13 40 25.000,0033 89.918,00010 89.918,0033010.0412201952.004 20.000,003.1.90.13 00 20.000,0033010.0927201962.005 1.475,003.1.90.01 00 1.475,0033010.2575200431.112 68.443,003.3.90.93 25 68.443,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 02 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA34 394.333,00430 394.333,0034430.0412201954.004 394.333,003.1.90.11 00 394.333,0037 145.000,00010 145.000,0037010.0412201952.004 145.000,003.1.90.11 00 145.000,0038 5.000.000,00450 5.000.000,0038450.2678201393.141 5.000.000,004.4.90.51 80 5.000.000,0041 545.750,00010 545.750,0041010.0412201952.004 545.750,003.1.90.09 00 2.000,003.1.90.11 00 543.750,00TOTAL 14.016.081,0007010.0309100502.031 89.000,003.3.90.14 00 30.000,003.3.90.30 00 11.700,003.3.90.36 00 5.500,003.3.90.39 00 35.900,003.3.90.47 00 900,003.3.90.92 00 5.000,0007010.0309100502.032 23.000,003.3.90.14 00 23.000,0007010.0309100502.034 259.000,003.3.90.14 00 10.000,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.33 00 10.000,003.3.90.35 00 75.000,003.3.90.39 00 40.000,003.3.90.47 00 15.000,004.4.90.52 00 89.000,0007010.0309100502.035 10.000,003.3.90.14 00 10.000,0007010.0312200301.015 25.000,004.4.90.51 00 25.000,0007010.0312200301.020 35.000,003.3.90.39 00 15.000,004.4.90.52 00 20.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 04 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA07010.0312200302.001 211.300,003.3.90.14 00 65.000,003.3.90.32 00 3.500,003.3.90.33 00 20.000,003.3.90.36 00 10.000,003.3.90.37 00 5.800,003.3.90.46 00 73.000,003.3.90.47 00 3.000,003.3.90.92 00 13.000,003.3.90.93 00 8.000,004.4.90.92 00 10.000,0007010.0312200302.002 82.500,003.3.90.14 00 18.000,003.3.90.30 00 30.000,003.3.90.36 00 7.000,003.3.90.47 00 8.500,003.3.90.92 00 4.000,003.3.90.93 00 15.000,0007010.0312200302.026 39.400,004.4.90.52 00 39.400,0007010.0312600302.020 95.300,003.3.90.14 00 45.000,003.3.90.39 00 33.000,003.3.90.92 00 15.300,003.3.90.93 00 2.000,0010 10.000,00110 10.000,0010110.0869400764.017 10.000,004.5.90.66 80 10.000,0025 SECRETARIA DA FAZENDA 918.500,00010 SECRETARIA DA FAZENDA 918.500,0025010.0412201952.001 620.000,003.3.90.39 00 150.000,003.3.90.93 00 470.000,0025010.0412201952.004 298.500,003.1.90.13 00 260.000,003.1.90.92 00 24.000,003.1.90.96 00 14.500,0027 4.251.630,00010 4.251.630,0027010.1236100151.080 431.934,004.4.50.51 14 52.105,004.4.90.51 14 379.829,0027010.1236100151.086 2.465.711,004.4.50.51 14 25.000,004.4.90.51 14 2.440.711,0027010.1236100152.260 713.220,003.3.50.39 14 12.102,003.3.90.30 14 14.118,003.3.90.39 14 415.000,004.4.90.51 14 272.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 03 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA03 TRIBUNAL DE CONTAS 47.000,00010 TRIBUNAL DE CONTAS 47.000,0003010.0927201962.005 47.000,003.1.90.01 00 47.000,0007 MINISTÉRIO PÚBLICO 997.000,00010 997.000,0007010.0309100302.021 3.000,003.3.90.47 00 3.000,0007010.0309100302.023 25.000,003.3.90.39 00 25.000,0007010.0309100302.025 10.000,004.4.90.92 00 10.000,0007010.0309100502.028 31.500,003.3.90.14 00 12.000,003.3.90.39 00 19.500,0007010.0309100502.029 33.000,003.3.90.14 00 23.000,003.3.90.39 00 10.000,0007010.0309100502.030 Defesa <strong>do</strong>s Consumi<strong>do</strong>res 25.000,003.3.90.14 00 15.000,003.3.90.39 00 10.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 05 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1236100152.262 1.000,004.4.90.52 14 1.000,0027010.1236100162.264 44.294,003.3.90.36 14 22.590,003.3.90.39 14 21.704,0027010.1236100162.266 270.364,003.3.90.30 14 27.200,003.3.90.36 14 22.590,003.3.90.39 14 21.704,003.3.90.48 14 198.870,0027010.1236100171.091 407,004.4.90.51 14 407,0027010.1236100202.214 268.700,003.3.90.14 14 132.133,003.3.90.30 14 19.434,003.3.90.32 14 333,003.3.90.39 14 1.800,003.3.90.48 14 85.000,004.4.90.52 14 30.000,0027010.1236200212.227 56.000,003.3.90.48 25 56.000,00


8DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 200630 939.950,00550 215.049,0030550.1036301114.181 215.049,0030.000,003.1.90.13 903.3.90.14 90 26.889,003.3.90.30 90 43.950,003.3.90.36 90 91.900,003.3.90.39 90 22.310,00724.901,0063030630.1751200394.160 724.901,00724.901,004.4.90.51 80677.000,0032470 677.000,0032470.0927201964.005 72.000,0072.000,003.1.90.01 40605.000,0032470.9999999994.357 Reserva de Contingência605.000,009.0.00.00 4089.918,0033010 89.918,0033010.0412201952.004 1.475,001.475,003.1.90.13 0020.000,0033010.0927201962.00520.000,003.1.90.01 0068.443,0033010.2060200451.11668.443,004.4.90.52 25pág. 06 CANCELAMENTOCRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO IIR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA34 394.333,00430 394.333,0034430.0927201964.005 12.500,003.1.90.03 00 12.500,0034430.2060400603.094 49.793,004.4.90.52 00 49.793,0034430.2060400603.095 50.000,004.4.90.52 00 50.000,0034430.2060400603.096 Renovação de Frota 50.000,004.4.90.52 00 50.000,0034430.2060400603.097 232.040,004.4.90.51 00 232.040,0038 5.145.000,00450 5.145.000,0038450.0412201954.004 145.000,003.1.90.11 00 145.000,0038450.2678201373.139 5.000.000,004.4.90.51 80 5.000.000,0041 545.750,00010 545.750,0041010.0812201452.386 Elaboração de Projetos 458.000,003.3.90.35 00 458.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 01 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA09 GOVERNADORIA 3.825.000,00010 3.600.000,0009010.0412201952.001 1.235.000,003.3.90.14 00 60.000,003.3.90.30 00 400.000,003.3.90.33 00 60.000,003.3.90.36 00 15.000,003.3.90.39 00 700.000,0009010.0412201952.002 1.915.000,003.3.90.30 00 215.000,003.3.90.33 00 1.700.000,0009010.0412201952.377 45.000,003.3.90.30 00 30.000,003.3.90.39 00 15.000,0009010.0412201952.378 20.000,003.3.90.30 00 10.000,003.3.90.39 00 10.000,0009010.0412601952.003 Ações de Informática 385.000,003.3.90.30 00 70.000,003.3.90.39 00 300.000,004.4.90.52 00 15.000,00030 225.000,0009030.0618100472.384 225.000,003.3.90.39 00 225.000,0010 4.192.500,00210 4.192.500,0010210.1624400353.003 4.000.000,004.4.90.51 00 4.000.000,0010210.2413100354.352 Publicidade e Propaganda 192.500,003.3.90.30 00 52.500,003.3.90.39 00 140.000,0011 2.704.080,00010 2.704.080,0011010.2413100742.058 2.704.080,003.3.90.30 00 410.300,003.3.90.39 00 2.293.780,0014 442.500,00310 442.500,0014310.0413100814.322 442.500,003.3.90.30 00 40.000,003.3.90.39 00 402.500,0015 1.260.000,00010 1.260.000,0015010.0412201952.001 95.000,003.3.90.14 00 15.000,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.33 00 29.000,003.3.90.39 00 30.000,003.3.90.47 00 1.000,0041010.0927201962.005 87.750,0013.250,003.1.90.01 003.1.90.03 00 74.500,00TOTAL 14.016.081,00DECRETO N o 2.610, de 12 de dezembro de 2005.Abre a diversos órgãos crédito suplementar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 7 o , incisos I e III, alínea “d”, da Lei 1.544, de 30 dedezembro de 2004,D E C R E T A:Art. 1 o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valorde R$ 68.679.739,00, consigna<strong>do</strong> no vigente orçamento, conformeindica<strong>do</strong> no Anexo I a este Decreto.Art. 2 o Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigoantecedente decorrem <strong>do</strong> excesso de arrecadação (Recursos Ordinários– Administração Direta/Indireta – Fonte 00, Cota-parte <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deManutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino Fundamental e de Valorização<strong>do</strong> Magistério – FUNDEF – Fonte 14 e Teto Financeiro Global - TFG –Fonte 90), constante <strong>do</strong> Anexo I-A a este Decreto.Art. 3 o Este Decreto entra em vigor nesta data.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005; 184 o da Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Lívio William Reis de CarvalhoSecretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Meio AmbienteMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilCRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 02 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA15010.0412201952.002 37.000,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.33 00 9.000,003.3.90.39 00 8.000,0015010.0412601952.003 Ações de Informática 16.000,003.3.90.30 00 10.000,003.3.90.39 00 6.000,0015010.2781100012.424 20.000,003.3.50.41 00 20.000,0015010.2781200012.425 380.000,003.3.40.41 00 40.000,003.3.50.41 00 220.000,004.4.40.51 00 120.000,0015010.2781200012.426 500.000,003.3.90.30 00 40.000,003.3.90.39 00 460.000,0015010.2781200022.163 155.000,003.3.90.30 00 100.000,003.3.90.31 00 10.000,003.3.90.33 00 10.000,003.3.90.36 00 15.000,003.3.90.39 00 20.000,0015010.2781200032.427 40.000,003.3.90.39 00 40.000,0015010.2781200032.428 17.000,004.4.90.51 00 17.000,0017 196.200,00010 196.200,0017010.2413100562.421 196.200,003.3.90.30 00 30.670,003.3.90.39 00 165.530,0021 250.000,00010 250.000,0021010.0412201952.001 130.000,003.3.90.30 00 70.000,003.3.90.39 00 40.000,004.4.90.52 00 20.000,0021010.0412201952.002 80.000,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.39 00 60.000,0021010.0412601952.003 Ações de Informática 40.000,003.3.90.30 00 10.000,003.3.90.39 00 20.000,004.4.90.52 00 10.000,0025 SECRETARIA DA FAZENDA 478.000,00010 SECRETARIA DA FAZENDA 478.000,0025010.0412201952.001 478.000,003.3.90.39 00 478.000,00


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.0859CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 03 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27 10.670.900,00010 10.670.900,0027010.1212201952.001 750.000,003.3.90.30 00 50.000,003.3.90.39 00 700.000,0027010.1236100202.209 9.920.900,003.3.50.43 00 500.000,003.3.50.43 14 500.000,004.4.50.42 00 2.700.000,004.4.50.42 14 6.220.900,0028 1.350.000,00710 1.350.000,0028710.1339200294.092 1.150.000,003.3.50.41 00 60.000,003.3.90.14 00 8.600,003.3.90.33 00 7.000,003.3.90.36 00 47.400,003.3.90.39 00 1.018.000,003.3.90.47 00 9.000,0028710.1339200294.094 200.000,003.3.90.30 00 30.000,003.3.90.39 00 170.000,0030 17.842.559,00550 17.842.559,0030550.1012201954.001 2.867.529,003.3.90.30 00 20.000,003.3.90.32 00 792.853,003.3.90.39 00 2.054.676,0030550.1012201954.002 800.000,003.3.90.30 00 800.000,0030550.1012201954.004 10.000.000,003.1.90.11 00 10.000.000,0030550.1012601954.003 Ações de Informática 9.000,003.3.90.30 00 9.000,0030550.1030200104.141 2.188.982,003.3.90.39 00 1.475.882,003.3.90.39 90 626.000,004.4.90.52 00 87.100,0030550.1030200104.145 2.540,003.3.40.41 00 2.540,0030550.1030200104.147 1.974.000,003.3.90.39 90 1.974.000,0030550.1030600044.109 508,003.3.90.14 00 508,0031 450.000,00010 450.000,0031010.0618100512.420 450.000,003.3.90.30 00 50.000,003.3.90.39 00 400.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 05 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA41 430.000,00010 430.000,0041010.0813101452.351 430.000,003.3.90.30 00 52.750,003.3.90.39 00 377.250,0043 390.000,00010 390.000,0043010.0412201952.001 120.000,003.3.90.14 00 25.000,003.3.90.30 00 25.000,003.3.90.35 00 35.000,003.3.90.39 00 35.000,0043010.0413100312.385 240.000,003.3.90.30 00 70.200,003.3.90.39 00 169.800,0043010.0481200312.359 30.000,003.3.90.14 00 30.000,0047 350.000,00010 350.000,0047010.0412300952.441 350.000,004.5.90.65 00 350.000,00TOTAL 68.679.739,00ESTADO DO TOCANTINSRECEITAR$1,00ANEXO I - A <strong>do</strong> Decreto nº 2.610 de 12 de dezembro EXERCÍCIO 2005CODIGO E S P E C I F I C A Ç Ã O FT REC. ORDINÁRIOS (00) O. FONTES TOTAL1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 59.358.839,00 - 59.358.839,001721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 59.358.839,00 59.358.839,001721.01.01 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 00 59.358.839,00 59.358.839,001724.00.00 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEF 6.720.900,00 6.720.900,001724.01.00 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEF 14 6.720.900,00 6.720.900,001721.33.00 TRANSFERÊNCIA RECURSOS SUS - REPASSE FUNDO 2.600.000,00 2.600.000,001721.33.01 TRANSFERÊNCIA RECURSOS SUS - REPASSE FUNDO 90 2.600.000,00 2.600.000,00TOTAL 59.358.839,00 9.320.900,00 68.679.739,00DECRETO N o 2.611, de 12 de dezembro de 2005.Abre a diversos órgãos crédito suplementar.CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 04 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA33 590.000,00010 590.000,0033010.2060501692.328 590.000,003.3.90.30 00 90.000,003.3.90.39 00 500.000,00O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 7 o , parágrafo único, da Lei 1.544, de 30 de dezembrode 2004,34 177.000,00430 177.000,0034430.2060400604.197 177.000,003.3.90.39 00 177.000,00D E C R E T A:35 521.000,00010 521.000,0035010.2369501262.338 521.000,003.3.90.39 00 521.000,0037 825.000,00010 825.000,0037010.0412201952.001 825.000,003.3.90.39 00 825.000,0038 17.600.000,00450 17.600.000,0038450.2678201373.136 1.400.000,004.4.40.41 00 1.400.000,0038450.2678201373.138 Pavimentação de Ro<strong>do</strong>vias 15.104.000,004.4.90.51 00 3.220.773,004.4.90.92 00 11.883.227,0038450.2678201384.241 Conservação de Ro<strong>do</strong>vias 1.096.000,004.4.90.51 00 1.096.000,00Art. 1 o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valorde R$ 14.285.702,00, consigna<strong>do</strong> no vigente orçamento, conformeindica<strong>do</strong> no Anexo I a este Decreto.Art. 2 o Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigoantecedente decorrem da anulação parcial ou total das <strong>do</strong>taçõesindicadas no Anexo II a este Decreto.Art. 3 o Este Decreto entra em vigor nesta data.39 4.135.000,00010 4.135.000,0039010.2060700571.184 1.835.000,004.4.90.51 00 1.835.000,0039010.2060700571.185 43.000,004.5.90.61 00 43.000,0039010.2060700581.160 1.108.700,004.4.90.51 00 959.200,004.5.90.61 00 149.500,0039010.2060700581.161 510.000,004.4.90.51 00 510.000,0039010.2060700581.162 237.000,004.4.90.51 00 237.000,0039010.2060700581.164 23.300,004.4.90.51 00 23.300,00Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005; 184 o da Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Lívio William Reis de CarvalhoSecretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Meio Ambiente39010.2060700581.179 126.000,004.4.90.51 00 126.000,0039010.2060700581.180 252.000,004.4.90.51 00 252.000,00Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


10DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 01 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 4.330.000,00010 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 4.330.000,0001010.0103100682.004 4.060.000,003.1.90.11 00 4.060.000,0001010.0103100682.008 270.000,003.3.90.48 00 270.000,0003 TRIBUNAL DE CONTAS 2.520.000,00010 TRIBUNAL DE CONTAS 2.520.000,0003010.0103201712.004 2.520.000,003.1.90.11 00 2.520.000,0005 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2.695.000,00010 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2.695.000,0005010.0212201952.004 2.647.000,003.1.90.11 00 2.647.000,0005010.0927401962.381 48.000,003.1.90.01 00 48.000,0007 MINISTÉRIO PÚBLICO 575.000,00010 575.000,0007010.0309100302.022 575.000,003.1.90.11 00 575.000,0009 GOVERNADORIA 421.000,00060 421.000,0009060.0212200712.004 370.000,003.1.90.11 00 370.000,0009060.0927201962.005 51.000,003.1.90.01 00 22.000,003.1.90.03 00 29.000,0010 66.500,00210 66.500,0010210.0412201954.004 66.500,003.1.90.11 00 66.500,0011 450.000,00010 450.000,0011010.2413100742.004 450.000,003.1.90.11 00 450.000,0014 361.300,00310 361.300,0014310.0412201954.004 361.300,003.1.90.03 00 300,003.1.90.09 00 1.000,003.1.90.11 00 300.000,003.1.90.13 00 60.000,0017 1.655.000,00010 1.655.000,0017010.0412201952.004 1.638.000,003.1.90.01 00 10.000,003.1.90.04 00 2.000,003.1.90.11 00 1.500.000,003.1.90.13 00 126.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 03 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 201.450,00010 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 201.450,0001010.0103100681.002 8.600,004.4.90.52 00 8.600,0001010.0103100681.003 2.400,004.4.90.52 00 2.400,0001010.0103100682.001 68.100,003.3.90.33 00 2.300,003.3.90.35 00 10.000,003.3.90.36 00 7.800,003.3.90.37 00 4.100,003.3.90.41 00 19.700,003.3.90.47 00 8.000,003.3.90.92 00 7.400,004.4.90.52 00 8.800,0001010.0103100682.006 10.950,003.3.90.30 00 1.000,003.3.90.32 00 450,003.3.90.36 00 7.000,003.3.90.39 00 2.500,0001010.0103100682.007 22.400,003.3.90.30 00 5.000,003.3.90.36 00 5.000,003.3.90.39 00 12.400,0001010.0103100682.009 89.000,003.3.90.39 00 89.000,0009 GOVERNADORIA 6.905.029,00010 3.543.100,0009010.0412201952.001 614.000,003.3.90.14 00 20.000,003.3.90.30 00 310.000,003.3.90.39 00 249.000,004.4.90.52 00 35.000,0009010.0412201952.002 1.349.000,003.3.90.30 00 327.000,003.3.90.33 00 786.000,003.3.90.39 00 221.000,004.4.90.52 00 15.000,0009010.0412201952.004 647.000,003.1.90.04 00 19.000,003.1.90.11 00 393.000,003.1.90.13 00 33.000,003.1.90.92 00 169.000,003.1.90.96 00 33.000,0009010.0412201952.377 85.700,003.3.90.30 00 31.700,003.3.90.39 00 54.000,0009010.0412201952.378 41.700,003.3.90.30 00 22.700,003.3.90.39 00 19.000,0017010.0927201962.005 17.000,003.1.90.01 00 17.000,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 02 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA24 10.000,00410 10.000,0024410.0927201964.005 10.000,003.1.90.03 00 10.000,0028 236.100,00710 236.100,0028710.1312200294.004 236.100,003.1.90.11 00 228.000,003.1.90.13 00 8.100,0030 30.600,00630 30.600,0030630.0412200394.004 30.600,003.1.90.11 00 30.600,0034 778.802,00430 778.802,0034430.0412201954.004 778.802,003.1.90.11 00 778.802,0036 156.400,00570 156.400,0036570.2369101274.004 156.400,003.1.90.11 00 141.900,003.1.90.13 00 13.500,003.1.90.16 00 1.000,00TOTAL 14.285.702,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 04 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA09010.0412201952.379 95.700,003.3.90.30 00 59.400,003.3.90.36 00 10.000,003.3.90.39 00 26.300,0009010.0412201952.380 53.000,003.3.90.14 00 29.000,003.3.90.30 00 13.000,003.3.90.39 00 11.000,0009010.0412601772.431 280.000,003.3.90.39 00 280.000,0009010.0412601952.003 Ações de Informática 377.000,003.3.90.30 00 64.000,003.3.90.39 00 305.000,004.4.90.52 00 8.000,00030 3.361.929,0009030.0618101952.004 3.361.929,003.1.90.11 00 60.929,003.1.90.12 00 236.000,003.1.90.13 00 3.065.000,0038 1.373.000,00450 1.373.000,0038450.0412201954.004 1.373.000,003.1.90.11 00 1.373.000,0047 5.806.223,00010 5.806.223,0047010.9999999999.999 Reserva de Contingência 5.806.223,009.0.00.00 00 5.806.223,00TOTAL 14.285.702,00


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08511DECRETO N o 2.619, de 28 de dezembro de 2005.Abre a diversos órgãos crédito suplementar.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 7 o , incisos I e III, alínea “c”, da Lei 1.544, de 30 dedezembro de 2004,D E C R E T A:Art. 1 o Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valorde R$ 10.125.637,00, consigna<strong>do</strong> no vigente orçamento, conformeindica<strong>do</strong> no Anexo I a este Decreto.Art. 2 o Os recursos necessários à execução <strong>do</strong> disposto no artigoantecedente decorrem da anulação parcial ou total das <strong>do</strong>taçõesindicadas no Anexo II a este Decreto.Art. 3 o Este Decreto entra em vigor nesta data.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005; 184 o da Independência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Lívio William Reis de CarvalhoSecretário de Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Planejamento e Meio AmbienteMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilCRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 01 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA09 GOVERNADORIA 15.000,00010 15.000,0009010.0412201952.001 15.000,003.3.90.30 00 15.000,0027 6.063.109,00010 6.063.109,0027010.1236100202.209 5.664.109,003.3.50.43 14 500.000,004.4.50.42 00 4.264.022,004.4.50.42 14 900.087,0027010.1236200202.213 399.000,003.3.90.32 00 399.000,0030 3.844.928,00550 3.844.928,0030550.1012201954.001 14.708,003.3.90.37 00 14.708,0030550.1012601954.003 Ações de Informática 2.500,003.3.90.39 00 2.500,0030550.1012800124.150 22.363,003.3.90.14 00 17.259,003.3.90.36 00 5.104,0030550.1030100063.064 323.200,003.3.40.41 00 323.200,0030550.1030100064.124 165.510,003.3.40.41 00 165.510,0030550.1030200093.067 396.552,003.3.40.41 00 147.345,004.4.40.42 00 249.207,0030550.1030200093.068 3.104,003.3.90.30 00 3.104,0030550.1030200104.141 2.905.747,003.3.90.36 00 11.970,003.3.90.39 00 2.715.437,004.4.90.52 00 178.340,0030550.1030200104.143 6.569,003.3.90.48 00 6.569,0030550.1030200104.145 53,003.3.90.14 00 53,0030550.1030300054.115 172,003.3.90.14 00 172,0030550.1030300054.116 500,003.3.90.30 00 500,0030550.1030500084.130 1.580,003.3.90.14 00 1.580,0030550.1030600044.108 2.370,003.3.90.14 00 2.370,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I pág. 02 SUPLEMENTAÇÃOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA34 125.000,00510 125.000,0034510.2163101194.230 125.000,003.3.90.93 00 125.000,0039 77.600,00010 77.600,0039010.2060700581.162 77.600,003.3.90.39 00 77.600,00TOTAL 10.125.637,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 03 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA09 GOVERNADORIA 15.000,00010 15.000,0009010.0412201952.001 15.000,003.3.90.15 00 10.000,003.3.90.36 00 5.000,0027 6.063.109,00010 6.063.109,0027010.0927201962.005 93.566,003.1.90.01 00 10.619,003.1.90.03 00 513,003.1.90.09 00 2.434,003.1.90.13 00 80.000,0027010.1212201952.001 614.466,003.3.90.08 00 6.665,003.3.90.14 00 13.855,003.3.90.18 00 15.653,003.3.90.30 00 25.905,003.3.90.32 00 49,003.3.90.33 00 34.086,003.3.90.36 00 9.133,003.3.90.39 00 444.452,003.3.90.92 00 792,003.3.90.93 00 75,004.4.90.52 00 63.801,0027010.1212201952.002 24.141,003.3.90.30 00 23.576,003.3.90.36 00 15,003.3.90.39 00 550,0027010.1212201952.004 599.694,003.1.90.04 00 883,003.1.90.09 00 15.840,003.1.90.11 00 253.869,003.1.90.13 00 314.713,003.1.90.96 00 14.389,0027010.1212601952.003 Ações de Informática 5.271,003.3.90.30 00 2.346,003.3.90.39 00 1.706,004.4.90.52 00 1.219,0027010.1212800212.228 14.319,003.3.90.18 00 14.319,0027010.1236100151.080 3.404,004.4.50.51 00 598,004.4.90.92 00 2.806,0027010.1236100151.086 9.934,004.4.90.92 00 9.934,0027010.1236100152.260 924.566,003.3.90.39 00 655.345,003.3.90.39 14 269.221,0027010.1236100162.266 12.800,003.3.90.14 00 10.000,003.3.90.92 14 2.800,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 04 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA27010.1236100171.091 3.483,004.4.90.51 00 3.296,004.4.90.92 00 187,0027010.1236100172.271 2.241,003.3.90.30 14 2.201,003.3.90.92 14 40,0027010.1236100202.214 40.753,003.3.90.14 00 22.435,003.3.90.18 00 4.308,003.3.90.30 00 6.321,003.3.90.32 00 250,003.3.90.39 00 553,004.4.90.52 00 1.908,004.4.90.52 14 4.978,0027010.1236100212.221Correção de Fluxo 4.559,003.3.90.18 00 4.559,0027010.1236100212.230 156.115,003.1.90.09 14 20.673,003.1.90.13 14 135.442,0027010.1236100212.231 964.732,003.1.90.09 14 10.000,003.1.90.11 14 768.558,003.1.90.13 14 186.174,0027010.1236100222.236 8.615,003.3.40.41 00 8.615,0027010.1236200151.087 2.120.985,004.4.90.51 00 2.120.985,0027010.1236200202.213 399.000,003.3.90.32 00 399.000,0027010.1236200212.232 55.338,003.1.90.09 00 1.346,003.1.90.13 00 53.992,00


12DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 200627010.1236300232.241 5.127,003.1.90.09 00 682,003.1.90.13 00 4.445,0030 3.844.928,00550 3.844.928,0030550.1012201954.001 1.481.913,003.3.90.08 00 2.113,003.3.90.14 00 3.312,003.3.90.30 00 39.688,003.3.90.32 00 24.608,003.3.90.33 00 157,003.3.90.36 00 14.029,003.3.90.39 00 1.389.195,003.3.90.47 00 699,003.3.90.92 00 7.617,004.4.90.52 00 495,0030550.1012201954.002 85.229,003.3.90.30 00 17.699,003.3.90.33 00 14.900,003.3.90.39 00 27.890,003.3.90.47 00 3.602,003.3.90.92 00 17.963,004.4.90.52 00 3.175,0030550.1030200104.139 126.247,003.3.90.14 00 5.291,003.3.90.30 00 61.122,003.3.90.32 00 34.834,004.4.90.52 00 25.000,0030550.1030200104.141 490.028,003.3.90.14 00 5.390,003.3.90.30 00 450.390,003.3.90.32 00 4.100,003.3.90.36 00 12.978,003.3.90.47 00 3.780,003.3.90.92 00 13.390,0030550.1030200104.142 1.793,003.3.90.14 00 1.793,0030550.1030200104.143 23.933,003.3.90.32 00 22.740,003.3.90.39 00 1.193,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 05 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1012201954.315 66.690,003.3.90.14 00 1.445,003.3.90.30 00 9.051,003.3.90.33 00 5.910,003.3.90.36 00 600,003.3.90.39 00 30.680,003.3.90.47 00 5.147,003.3.90.92 00 444,004.4.90.52 00 13.413,0030550.1012201954.316 14.458,003.3.90.30 00 2.041,003.3.90.39 00 2.064,004.4.90.52 00 10.353,0030550.1012201954.317 157.820,003.1.90.08 00 7.786,003.1.90.09 00 1.460,003.1.90.11 00 100.997,003.1.90.13 00 40.246,003.1.90.96 00 7.331,0030550.1012601954.003 Ações de Informática 15.976,003.3.90.30 00 15.666,003.3.90.39 00 310,0030550.1012601954.318 Ações de Informática - FMT 180.967,003.3.90.30 00 402,003.3.90.39 00 6.035,004.4.90.52 00 174.530,0030550.1012800124.150 52.905,003.3.90.30 00 24.249,003.3.90.39 00 28.350,003.3.90.47 00 306,0030550.1012800124.151 39.891,003.3.90.14 00 2.669,003.3.90.36 00 15.700,003.3.90.39 00 20.482,003.3.90.47 00 1.040,0030550.1012800124.153 142,003.3.90.14 00 52,003.3.90.36 00 90,0030550.1024200103.071 8.669,003.3.90.14 00 7.812,003.3.90.30 00 580,004.4.90.52 00 277,0030550.1030100063.064 2.488,003.3.90.14 00 2.488,0030550.1030100064.118 11.674,003.3.90.14 00 9.109,003.3.90.30 00 2.565,0030550.1030100064.119 9.847,003.3.90.14 00 9.847,0030550.1030200104.147 32.610,003.3.40.41 00 31.410,003.3.50.43 00 1.200,0030550.1030200144.155 24.815,003.3.90.14 00 12.003,003.3.90.30 00 5.746,003.3.90.39 00 7.066,0030550.1030300054.112 70.459,003.3.90.32 00 70.459,0030550.1030300054.113 110.263,003.3.90.30 00 40.417,003.3.90.32 00 69.846,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 07 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1030300054.115 7.841,003.3.90.30 00 7.841,0030550.1030300054.116 4.999,003.3.90.14 00 4.500,004.4.90.52 00 499,0030550.1030300054.323 120.650,003.3.90.32 00 120.650,0030550.1030400134.154 9.686,003.3.90.30 00 802,003.3.90.36 00 4.480,003.3.90.39 00 4.404,0030550.1030500074.128 67.447,003.3.90.30 00 19.145,003.3.90.33 00 302,003.3.90.39 00 48.000,0030550.1030500084.130 200,003.3.90.93 00 200,0030550.1030500084.132Relaciona<strong>do</strong>s ao Trabalho 1.925,003.3.90.30 00 1.775,003.3.90.39 00 150,0030550.1030500084.133 32.161,003.3.90.14 00 6.469,003.3.90.39 00 25.692,0030550.1030500084.134 1.020,003.3.90.30 00 1.020,00CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 06 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1030100064.123 11.140,003.3.50.41 00 3.943,003.3.90.14 00 7.174,003.3.90.30 00 23,0030550.1030100064.125 745,003.3.90.14 00 745,0030550.1030100084.137 225,003.3.90.30 00 225,0030550.1030100084.138 4.325,003.3.90.14 00 4.325,0030550.1030200093.067 210.208,003.3.90.39 00 209.978,004.4.90.93 00 230,0030550.1030200093.068 242.804,003.3.50.41 00 62,003.3.50.43 00 70,003.3.90.30 00 99,004.4.90.52 00 242.573,0030550.1030500084.136 196,003.3.90.30 00 196,0030550.1030600043.163 16.524,004.4.90.52 00 16.524,0030550.1030600044.105 4.205,003.3.90.14 00 1.717,003.3.90.30 00 2.488,0030550.1057100254.163 686,003.3.90.14 00 686,0030550.1057100254.165 10.824,003.3.90.30 00 1.097,003.3.90.33 00 7.694,003.3.90.39 00 2.033,0030550.1057100254.166 11.112,003.3.90.18 00 3.812,003.3.90.33 00 7.300,0030550.1057100263.087 197,004.4.90.52 00 197,00


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08513CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II pág. 08 CANCELAMENTOR$ 1,00NATUREZACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA FT VALORDESPESA30550.1057100264.168 696,003.3.90.14 00 603,003.3.90.33 00 93,00VI - uma de Assistente Administrativo, em Itapiratins;VII - uma de Técnico Agropecuário, em Itapiratins;VIII - duas de Conta<strong>do</strong>r, em Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;30550.1057100264.169 68.560,003.3.90.14 00 1.821,003.3.90.30 00 21.505,003.3.90.33 00 2.780,003.3.90.36 00 1.622,003.3.90.39 00 618,004.4.90.52 00 40.214,0030550.1057100274.173 Tratamento de Informação 7.500,004.4.90.52 00 7.500,00IX -X -XI -duas de O<strong>do</strong>ntólogo, em Monte <strong>do</strong> Carmo;seis de Administra<strong>do</strong>r, em Palmas;treze de Analista Técnico-Jurídico, em Palmas;30550.1057100284.175 235,003.3.90.30 00 85,003.3.90.39 00 150,0039 77.600,00010 77.600,0039010.0412201952.001 31.500,003.3.90.14 00 6.000,003.3.90.30 00 11.200,003.3.90.33 00 3.800,003.3.90.36 00 1.000,003.3.90.39 00 8.800,003.3.90.92 00 300,003.3.90.93 00 400,0039010.0412201952.002 3.400,003.3.90.30 00 1.700,003.3.90.39 00 1.500,003.3.90.93 00 200,00XII - dezenove de Auxiliar de Enfermagem, em Palmas;XIII - uma de Biomédico, em Palmas;XIV - duas de Conta<strong>do</strong>r, em Palmas;XV - duas de Farmacêutico, em Palmas;XVI - quatro de Motorista (Categoria D), em Palmas;XVII - quatro de Programa<strong>do</strong>r de Computa<strong>do</strong>r, em Palmas;39010.0412201952.004 24.800,003.1.90.11 00 21.100,003.1.90.13 00 3.700,0039010.0412601952.003 Ações de Informática 5.500,003.3.90.30 00 3.900,003.3.90.39 00 1.600,0039010.2060700581.179 12.400,004.4.90.51 00 12.400,0042 125.000,00650 125.000,0042650.0824401804.273 125.000,003.3.50.41 00 125.000,00TOTAL 10.125.637,00XVIII - uma de Conta<strong>do</strong>r, em Porto Nacional;XIX - uma de O<strong>do</strong>ntólogo, em Rio <strong>do</strong>s Bois;XX - uma de O<strong>do</strong>ntólogo, em Tupiratins.Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de janeirode 2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.DECRETO N o 2.640, de 12 de janeiro de 2006.Aproveita o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso público que especifica,e a<strong>do</strong>ta outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.316, de 25 de janeiro de 2005, eCONSIDERANDO a homologação <strong>do</strong> concurso público paraprovimento de cargos <strong>do</strong> Quadro-Geral de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Executivo<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;CONSIDERANDO a existência de vagas, no menciona<strong>do</strong> quadro,além <strong>do</strong> número ofereci<strong>do</strong> no correspondente Edital;CONSIDERANDO o Parecer n. 566/2005 da Procura<strong>do</strong>riaAdministrativa e o Despacho “AE” n. 910/2005 <strong>do</strong> <strong>do</strong>uto Procura<strong>do</strong>r-Geral<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de <strong>do</strong>tar aAdministração Pública <strong>do</strong> pessoal indispensável ao exercício da funçãoestatal,D E C R E T A:Art. 1 o É aproveita<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso público paraprovimento de cargos <strong>do</strong> Quadro-Geral de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Executivo<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, acrescen<strong>do</strong>-se mais as seguintes vagas, naslocalidades adiante especificadas:I -II -III -IV -V -uma de Médico Veterinário, em Colinas <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;uma de Auxiliar Administrativo, em Colméia;duas de O<strong>do</strong>ntólogo, em Colméia;duas de Enfermeiro, em Conceição <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;uma de O<strong>do</strong>ntólogo, em Dianópolis;MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Eugênio Pacceli de Freitas CoêlhoSecretário de Esta<strong>do</strong> da AdministraçãoMary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 30 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.073, de 3 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RDAVI RODRIGUES DE SOUSA para exercer o cargo de Assistente, CAD-7,da Secretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, até vacância, para a estruturaoperacional da Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias <strong>do</strong> mês de janeirode 2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


14DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006ATO N o 34 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,de 7 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RMARCELA PINHEIRO DA FONSECA paraexercer o cargo de Assistente, CAD-5, daSecretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 36 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,de 4 de agosto de 2003, resolveI - N O M E A RGERSON LIMEIRA MARINHO para exercer ocargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria daAdministração, a partir de 1 o de janeiro de 2006;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 63 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto2.083, de 7 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RVANEIDE GONÇALVES ALMEIDA para exercero cargo de Assistente, CAD-5, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 64 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,de 7 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RBILSAN RODRIGUES DE FRANÇA paraexercer o cargo de Assistente, CAD-5, daSecretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 65 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.083,de 7 de maio de 2004, resolveI - N O M E A RRAFAEL CAMPOS DE ALMEIDA para exercer ocargo de Assistente, CAD-5, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 76 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A RDANILO LIRA NEVES para exercer o cargo deAssistente, CAD-9, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 79 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,de 4 de agosto de 2003, resolveI - N O M E A RLAYANA SANDES RODRIGUES para exercer ocargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08515ATO N o 81 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,de 4 de agosto de 2003, resolveI - N O M E A RPAULINHO DIAS ARAÚJO para exercer o cargode Assistente, CAD-10, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 140 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,de 4 de agosto de 2003, resolveI - N O M E A RCOSMO ALVES DE SOUSA E SILVA para exercero cargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 141 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.829,de 4 de agosto de 2003, resolveI - N O M E A RIDALINA CORREIA OLIVEIRA para exercer ocargo de Assistente, CAD-8, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 142 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A RLEANDRO MILHOMEM COSTA para exercer ocargo de Assistente-NS, CAD-12, da Secretariada Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria da Indústria, Comércio e Turismo.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 145 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A RANDRÉ MESQUITA RINCON para exercer ocargo de Assistente-NS, CAD-12, da Secretariada Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional <strong>do</strong>Gabinete <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 147 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RLUCIANA BATISTA FERREIRA VAZ para exercero cargo de Agente de Medicina Superior,Nível IV, da Secretaria da Saúde, no CentroIntegra<strong>do</strong> de Assistência à Mulher e à CriançaDona Regina Siqueira Campos - Palmas, apartir de 10 de janeiro de 2006.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 150 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RMARCOS MENEZES FREITAS DE CAMPOS paraexercer o cargo de Agente de Medicina Superior,Nível IV, da Secretaria da Saúde, no HospitalGeral de Palmas Dr. Francisco Ayres.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 184 o daIndependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


16DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006ATO N o 151 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RMARIA ILZA DA SILVA para exercer o cargo deCoordena<strong>do</strong>r de Enfermagem, DAS-7, daSecretaria da Saúde, no Hospital de ReferênciaDr. Alfre<strong>do</strong> Oliveira Barros de Paraíso <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, a partir de 1 o de outubro de 2005.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 184 o daIndependência, 117 o da República e 17 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 153 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A Rpara exercerem os cargos com denominaçãoe símbolos especifica<strong>do</strong>s, da Secretaria daSaúde, no Hospital de Referência de Araguaçu:1. ADELAIDE MILHOMEM DE SOUZA NETA,Supervisor de Enfermagem, DAS-5;2. LADY GLAÚCIA LYRA GOMES VIEIRA,Gerente de Unidade I, DAS-3.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 154 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A Rpara exercerem os cargos com denominaçãoe símbolos especifica<strong>do</strong>s, da Secretaria daSaúde, no Hospital de Referência de Araguaçu,a partir de 11 de janeiro de 2006:1. GUILDALICE LIMA PEREIRA, Gerente deUnidade I, DAS-3;2. GERNIANI MIRANDA DO VALE, Encarrega<strong>do</strong>de Serviços, CAD-10;3. GILVAN GONÇALVES PEREIRA,Encarrega<strong>do</strong> de Serviços, CAD-10;4. RIVALDO TAVARES ALVARENGA,Encarrega<strong>do</strong> de Serviços, CAD-10;5. SYDNA DE MATOS CAMARGO, Encarrega<strong>do</strong>de Serviços, CAD-10;6. ZULENE SOARES DA SILVA, Encarrega<strong>do</strong>de Serviços, CAD-10.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 160 - RET.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveR E T I F I C A Ro Ato 4.707 - NM, de 16 de novembro de 2005,publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 2.047,na parte que trata da nomeação de LINCOLNJOSÉ DA SILVA JÚNIOR, a fim de considerar avigência a partir de 1 o de setembro de 2005.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 162 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A RANTENOR SARAIVA DE SOUSA para exercer ocargo de Assistente-NS, CAD-12, da Secretariada Administração, a partir de 1 o de janeirode 2006;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria da Saúde.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 163 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RPAULO CÉSAR GOMES RIBEIRO para exercero cargo de Encarrega<strong>do</strong> de Serviços, CAD-12,da Secretaria da Saúde, no Hospital Geral dePalmas Dr. Francisco Ayres, a partir de 1 o dejaneiro de 2006.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 173.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveA N U L A Ro Ato 5.308 - NM, de 27 de dezembro de 2005,publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 2.079, quetrata da nomeação de ABDIAS CARVALHO DASILVA, para exercer o cargo de Assistente, CAD-9,da Secretaria da Administração, redistribuí<strong>do</strong>para a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08517ATO N o 174 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A RELOINA DE ALMEIDA SILVA para exercer o cargode Assistente, CAD-9, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 185 - CSS.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 104 da Lei 1.050,de 10 de fevereiro de 1999, resolveM A N T E RLUCIVAN GONÇALVES GAMA, AssistenteAdministrativo, Nível I-B, matrícula 785563-0,integrante <strong>do</strong> quadro de pessoal da Secretariada Educação e Cultura, à disposição <strong>do</strong> TribunalRegional Eleitoral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, nosperío<strong>do</strong>s de 16 a 31 de dezembro de 2005 ede 1 o de janeiro a 31 de dezembro de 2006,com ônus para o órgão de origem.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 187 - DSG.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no Decreto 2.455, de 6 dejulho de 2005, resolveD E S I G N A R,para viagem a Lisboa, Portugal, no perío<strong>do</strong> de15 a 23 de janeiro de 2006, a fim de participaremda Feira Internacional de Lisboa, com vistas adivulgação das oportunidades, potencialidadeseconômicas e turísticas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>:I – com ônus para o Esta<strong>do</strong> quanto àpercepção de subsídios:1. EMILSON VIEIRA SANTOS, Secretário deEsta<strong>do</strong> da Industria, Comércio e Turismo;2. WILMAR CARNEIRO WANDERLEY, Diretorde Indústria e Comércio;3. KLEBER WESSEL DE OLIVEIRA, AssessorEspecial;II - com ônus total para o Esta<strong>do</strong> quantoà percepção de subsídios, passagens aérease diárias:LUCIUS FRANCISCO JULIO, Assessor Especial.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 189.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso II, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveA N U L A Ro Ato 5.066 - NM, de 9 de dezembro de 2005,publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> 2.066, naparte que trata da nomeação de EVA PEREIRAMAIA, para exercer o cargo de Assistente,CAD-4, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria <strong>do</strong> Trabalho eAção Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 190 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 2 o <strong>do</strong> Decreto 2.012,de 1 o de março de 2004, resolveI - N O M E A RIRENE RODRIGUES XAVIER LOPES paraexercer o cargo de Assistente, CAD-4,da Secretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 193 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.113,de 9 de junho de 2004, resolveI - N O M E A RMOUNIRA ALVES HAWAT para exercer o cargode Assessor Especial, DAS-3, da Secretaria daAdministração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 194 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, e com fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 1.687,de 15 de janeiro de 2003, resolveI - N O M E A REURÍPEDES ROGÉRIO PAIVA PEREIRA paraexercer o cargo de Assistente, CAD-9,da Secretaria da Administração;II - R E D I S T R I B U I Ro cargo referi<strong>do</strong> no inciso antecedente, atévacância, para a estrutura operacional daSecretaria <strong>do</strong> Trabalho e Ação Social.Palácio Araguaia, em Palmas, aos12 dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


18DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006ATO N o 200 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.316, de 25 de janeiro de 2005, resolveN O M E A Rpara exercerem o cargo efetivo nas habilitações adiante indicadas, emvirtude de aprovação em concurso público a que se submeteram naforma da lei, nas localidades a seguir especificadas:ALVORADA DO TOCANTINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172049725 MIRIAM RAQUEL MENEGHETTI 856.688.501-53 7172049008 JABES PEREIRA LIMA 623.542.991-68 8ARAGUAÇUOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172299071 ELVIS FERREIRA LYRA SOARES 930.194.321-20 3172299241 REJANE SOUZA DOS SANTOS 855.059.861-53 4ARAGUAÍNAOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172339456 CRISTIANO FERREIRA DA SILVA 961.823.181-04 18172339790 ELIZALDO RIBEIRO NEVES SANTOS 628.321.233-68 19172341949 WESTEFAN SILVA CHAGAS 936.929.191-15 20ARAGUATINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.212377116 CLEUDIVAN PESSOA DE SOUSA 620.538.173-72 6172289300 MILENA DA SILVA MARTINS 948.844.551-34 7172363853 SAULO MILHOMEM CAZIMIRO 008.781.471-44 8AUGUSTINÓPOLISOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172296625 MARIA EDINALVA TEIXEIRA DA SILVA VERAS 924.770.621-15 3172296641 MIQUEIAS COSTA LIMA 700.661.591-72 4BURITI DO TOCANTINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172362962 FABRETANIO LOBO MUNIZ 947.340.701-72 3DIANÓPOLISOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172025214 DAIANY ALVES ARAUJO 013.272.441-36 4172025737 MARCOS MARCELO WAGNER 735.984.379-00 5172025281 EDSON BITZCOF DE MOURA 625.765.851-91 6172025818 PAULO HENRIQUE CARNEIRO MACHADO 948.495.601-72 7GUARAÍOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172037425 MAX AURELIO DA SILVA MORAES 005.614.641-89 3GURUPIOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172050308 VALDINEZ PEREIRA FEITOSA 828.017.621-72 10172050146 SAULO OLIVEIRA MACEDO 598.666.161-34 11172089263 WAGNO MARQUES AMORIM 948.963.481-68 12172048273 CASSANDRA ROCHA AGUIAR 688.496.801-04 13172048745 FABRICIO DE ALMEIDA BORGES 918.145.451-15 14172048303 CHARLES BATISTA DOS SANTOS 854.234.831-15 15172048257 CAIRO CARLOS DE MIRANDA 993.485.271-34 16172049032 JAILTON JOSE DA SILVA 606.545.701-91 17172048567 EDILMA GONCALVES DOS SANTOS 091.501.568-45 18172049431 LUCIANO AMARAL FREITAS 905.898.821-04 19MIRACEMA DO TOCANTINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172049857 RAIMUNDO NONATO FRAGA JUNIOR 899.239.101-30 3172271789 LUIS ALEX FERREIRA LUZ 984.927.011-32 4172267994 CLEONICIO FERREIRA LIMA FILHO 760.619.061-53 5172089271 WALQUIRIA PEREIRA CUNHA 010.945.921-02 6172088879 FLAVIO RODRIGUES SANTOS 705.089.251-34 7172088976 JAIR CARVALHO DA SILVA 546.662.791-72 8172088828 EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 470.487.431-15 9172089123 MAYKON BORGES AZEVEDO 006.538.761-90 10NATIVIDADEOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172049105 JOAO CARLOS LIMA NETO 776.994.161-04 3PALMASOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172269385 FERNANDO ALEXANDRE DA MATA 003.331.381-47 45172273471 ROBSON BEZERRA ALMEIDA 010.694.851-28 46172274796 WILKSON ALBUQUERQUE CARVALHO 646.660.003-30 47172273668 RONALDO VIEIRA DA COSTA 964.145.961-91 48172273234 RAYLLEI MENDES BANDEIRA 012.847.671-08 49172267625 BRUNO RANGEL CESAR 003.102.951-57 50172271320 KENIA DIAS ZORZIN 944.228.691-91 51172269334 FABRICIO WENDEL PEREIRA 708.782.341-87 52172270421 JEAN NUNES ARAUJO 733.051.541-87 53172271525 LEONARDO BRASIL CARVALHO 891.320.923-34 54172273889 SAMARA BEZERRA ALMEIDA 003.495.831-29 55172270529 JIOVANE POLICENA DE FREITAS 710.221.802-82 56172272769 PABLO SOTERO DA SILVA ANDRADE 713.223.881-72 57172267285 ANDRE AIRTON MOURA DA SILVA 560.523.590-72 58172274265 THIAGO ANDREY TENORIO 953.046.301-49 59172269067 ERICK DA SILVA SANTOS 943.835.611-87 60172272041 MARCIO ALLAN DE LIMA MARTINS 008.604.976-31 61172273552 ROGERIO ALFONSO GONCALVES DE OLIVEIRA 014.494.951-25 62172267072 ALEXANDRE RODRIGUES 002.537.961-56 63172271517 LEONARDO ANDRADE LEAL 705.609.191-15 64172272424 MICHEL DE ALMEIDA SILVA 000.392.911-62 65172127521 THELCIANE AIRES PARANHOS 947.517.221-15 66172270340 JAILSON WALLYSSON E SILVA 723.093.002-25 67172269768 GIOVANE RIBEIRO MARTINS 029.657.329-93 68172267064 ALEXANDRE MATOS TUNDELA 967.280.511-04 69172267714 CARLA DETTENBORN 958.687.471-00 70172272394 MAX ATAUHALPA MONTEIRO DE SOUZA 002.469.791-51 71172269253 FABIO NATIE LIMA E SILVA 010.503.011-29 72172268923 ELVES KERLLEN CARDOSO MESQUITA 708.935.511-04 73172274800 WILLIAM BRASIL RODRIGUES SOBRINHO 000.356.731-17 74172126886 FLAVIA ROSENDO DOS SANTOS 607.137.981-49 75172271754 LUCIANO SERPA SILVA 001.686.501-42 76172127351 RAFAEL DIAS LOPES 996.794.931-72 77172273200 RAQUEL CRISTIANE AMARAL VAZ 005.579.011-97 78172272912 PAULO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA 009.388.471-04 79172274940 YURI VINICIUS SILVA 001.076.051-20 80172089107 MARIA HELENA DE PAULA RIBEIRO 764.275.361-68 81172274494 VERONICA STOCCHI MARINHO 991.018.311-00 82172271800 LUIS FERNANDO DA SILVA LIMA 159.394.068-82 83172271932 MAICON JULIANO FRITSCH 010.177.851-12 84172267501 ARINALDO ARAUJO DA SILVA 899.693.161-68 85172274613 WANDERSON TEIXEIRA DOS SANTOS 794.415.211-91 86172267692 CAMILLA RAMOS NOGUEIRA 012.028.761-70 87172272343 MARINA ROCHA PARDINHO 009.429.131-40 88172271118 JOSE RODOLPHER OLIVEIRA DE SOUZA 659.196.102-04 89172269970 HEDER DORNELES SOARES 009.264.041-99 90172270669 JOAQUIM DA COSTA FERREIRA NETO 251.974.951-20 91172267811 CESAR AUGUSTO COSTA NASCIMENTO 620.525.861-72 92172273714 RONIVALDO VELOSO PUGAS 001.524.351-66 93212377329 JOAO PAULO LIMA PINTO JUNIOR 764.526.543-49 94172273013 QUENIO QUIRINO GOMES MARQUES 696.883.541-04 95172268818 ELIAQUIM BEZERRA DOS SANTOS 996.896.773-49 96172272459 MOISEMAR ALVES MARINHO 923.457.861-91 97172270367 JAKSON BATISTA DA ROCHA 835.456.381-20 98172272998 POLICARPO FERNANDES ALENCAR DE LIMA 802.564.306-91 99172274079 SILVIO RICARDO MARTINS MONTEIRO 967.889.091-72 100172274842 WILLIAM SOUSA DIAS 011.333.051-05 101172127467 SAMUEL PIMENTA DE AGUIAR 938.221.971-49 102172271223 JULIO CESAR DE SOUZA 992.554.561-72 103172269350 FELIPE SILVA LEITE 010.327.581-98 104


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08519172268109 DALMAN SANTOS MARINHO 689.260.301-72 105172271240 JULIO CESAR PRIOLI DIOGENES 934.710.761-15 106172267170 AMANDA BORGES GONCALVES LIMA 019.932.341-01 107172270510 JESUINO SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR 007.207.641-06 108172271967 MARCEL CAMARGO VALVERDE 841.752.731-15 109172270812 JONIMAR MARQUES POLICARPO 287.262.208-06 110172272572 NELSIFRAN SOUSA LINS 500.324.611-00 111172269652 GEORGIO HENRIQUE LEAO SILVA 006.322.051-21 112172271479 LEANDRO SOARES DE SOUSA 003.180.471-36 113172270871 JOSE AMERICO DE SANTANA JUNIOR 798.387.405-78 114172270863 JORNE ALMEIDA DA SILVA 809.887.503-25 115172266858 AFRANIO VILAR FREIRE DE CARVALHO 977.455.371-34 116172271908 MAGNO MAX BORGES 703.845.501-00 117172339855 ELVIS PEREIRA DE CARVALHO 978.801.831-91 118172274710 WERLEY PIMENTA DOS SANTOS 929.271.301-91 119172269369 FERNANDA BARCELOS VIEIRA 605.513.211-72 120172273056 RAFAEL LIMA DE CARVALHO 982.080.121-49 121172273048 RAFAEL LIMA BRITO 003.393.441-05 122172268540 DOUGLAS CHAGAS DA SILVA 012.701.391-18 123172267102 ALINE DE JESUS BATISTA 000.282.981-95 124172273927 SAMUEL NASCIMENTO LIMA 958.436.121-04 125172267145 ALLAN CHRISTIAN MACIEL 728.672.131-34 126172273811 RUY MENDES NERI 994.535.171-00 127172272963 PEDRO HENRIQUE GONCALVES BARBOSA 051.848.096-86 128172271827 LUIZ ANTONIO DE SOUZA FERREIRA 575.488.541-53 129172272033 MARCELO TRAJANO ALVES 003.727.521-60 130172274524 VILMAR NUNES MACIEL 905.047.551-53 131172266980 ALESSANDRO BRITO BARBOSA 688.664.291-04 132PARAÍSO DO TOCANTINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172111390 RENATO PEREIRA NOGUEIRA 932.993.201-06 10172110645 CLAUDIO FERREIRA ALLEN JUNIOR 989.864.141-04 11172110742 DOUGLAS ROCHA CABRAL 012.942.441-24 12PARANÃOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172003199 DALTRO BEZERRA GERAIS JUNIOR 549.329.981-04 3172003296 FRANCYS HAYNER FERNANDES DE FRANCA 052.091.994-79 4PEDRO AFONSOOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172281377 JOSE SANTANA DIAS CARREIRO 789.537.071-53 3172037220 JOALDO MARTINS SILVA 856.548.681-87 4PONTE ALTA DO BOM JESUSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172025532 JACKSON FERNANDES SOARES 555.983.311-87 3PORTO NACIONALOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOMECPF CLASS.172126533 ALIANE GOMES FEITOSA 927.117.151-91 3172126754 DEMIS CARLOS FONSECA GOMES 995.508.061-20 4172126835 ELMA PEREIRA GOMES 833.137.371-53 5172126711 WELLINGTON GEORGES COSTA DA SILVA 009.611.511-45 6SÍTIO NOVO DO TOCANTINSOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172363152 IRISFRAN DE SOUSA PEREIRA 946.501.361-72 3212377205 FABIO DA CONCEICAO SILVA 640.068.593-68 4172362482 ADSON REIS DE SOUSA 760.881.203-63 5172341884 WELLINGTON GEORGES COSTA DA SILVA 005.611.943-78 6TAGUATINGAOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172025591 JOSEELITON FERREIRA DE SOUZA 575.930.604-97 7XAMBIOÁOPERADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172281458 PEDRO CORREA DIAS 631.696.652-00 3172009510 VIVIANE DE SOUSA GOMES 915.074.721-53 4172281431 MARIA DA CONCEICAO SOBRINHO MARINHO 826.863.941-53 5172281474 RENE RESPLANDES DE ABREU 333.428.491-34 6Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de janeiro de2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilATO N o 201 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.316, de 25 de janeiro de 2005, eCONSIDERANDO que existem candidatos cujo prazo de posseexpirou, e, aos seus sucessores, por ordem de classificação, éassegura<strong>do</strong> o preenchimento dessas vagas, nos termos <strong>do</strong> Edital n.001/2004 – SECAD/TO, resolveN O M E A Rpara exercerem o cargo efetivo nas habilitações adiante indicadas, emvirtude de aprovação em concurso público a que se submeteram naforma da lei, nas localidades a seguir especificadas:PALMASMOTORISTA (CATEGORIA B)INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171307941 WILLIAM FEITOSA PRADO 644.845.721-68 60171294726 RICARDO PAGANINI DE OLIVEIRA 499.256.446-15 61171292170 OSVALDO DONIZETE MARCINEIRO 149.537.008-99 62MOTORISTA (CATEGORIA D)INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171443950 JUAREZ NERES GABRIEL 165.962.181-04 20171249747 GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRA 837.935.421-49 21ODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171207165 ADRIANO CASTILHO MONTEIRO 040.294.986-20 10PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172215315 WENDEL MARCELINO MENDES DE SOUZA 804.153.931-91 25REPRESENTAÇÃO DO ESTADO NO DFECONOMISTAINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171005147 EDUARDO JOSE ALVES FREIRE 807.391.051-91 4171005201 VERONICA ARAUJO BEZERRA 611.219.831-20 5Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de janeiro de2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


20DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006ATO N o 207 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ecom fulcro no art. 1 o <strong>do</strong> Decreto 2.640, de 12 de janeiro de 2006, resolveN O M E A Rpara exercerem o cargo efetivo nas habilitações adiante indicadas, emvirtude de aprovação em concurso público a que se submeteram naforma da lei, nas localidades a seguir especificadas:COLINAS DO TOCANTINSMÉDICO VETERINÁRIOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171012020 JOSE GASPAR SILVA DE MORAES 219.291.901-82 5COLMÉIAAUXILIAR ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171041844 MEIRY FAUSTINO DE MIRANDA 623.355.451-91 2ODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171349440 DIVINO EDIR VIEIRA 133.901.121-20 3171044150 ESMAEL JOSE ALVES 320.044.001-53 4CONCEIÇÃO DO TOCANTINSENFERMEIROINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171009690 EVELIN MARIA FERREIRA 801.858.001-49 2171009711 GLEDISMAN BARBOSA RODRIGUES 300.293.091-15 3DIANÓPOLISODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171030893 VIVIANE CRISTINA DIAS GARCIA 271.822.868-74 5ITAPIRATINSASSISTENTE ADMINISTRATIVOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172036356 MARIA LEYLA TAVARES DA SILVA 868.916.501-00 2TÉCNICO AGROPECUÁRIOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172009120 PEDRO MIRANDA DA SILVA 231.654.641-20 2MIRACEMA DO TOCANTINSCONTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171100212 WELLINGTON JACINTO TEIXEIRA ALVES 515.058.274-34 2171100204 SAVIO CERQUEIRA LIMA 288.667.972-00 3MONTE DO CARMOODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171139585 INARA CORREIA DA COSTA MORAES 708.745.061-15 3171139631 LUCIANA SOARES MACEDO 769.663.991-91 4PALMASADMINISTRADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171218825 JOSE ATILIO BEBER 220.792.701-68 33171216482 BENEDITO MARTINIANO DA COSTA NETO 937.283.449-15 34171217519 ELIANA RODRIGUES DA SILVA 576.968.961-72 35171349385 SEBASTIAO VENINO DE CAMPOS 155.037.801-59 36171216547 CAIRO SOARES DE BASTOS 170.087.001-72 37171216423 ARLEANE SILVA NEGREIROS 831.700.491-00 38ANALISTA TÉCNICO-JURÍDICOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171213904 MARIA DO CARMO BRETANHA DAS NEVES 269.939.450-53 49171210549 ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA LINO 135.485.368-75 50171214994 SERGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO 841.834.031-20 51171043669 ANDRES CATON KOPPER DELGADO 037.830.329-54 52171210263 AFFONSO CELSO LEAL DE MELLO JR 129.196.188-73 53171080190 RODRIGO JORGE QUEIROZ DE MOURA 819.926.881-68 54171214625 REYLLA MAGDALLA PEREIRA VIANA 790.127.951-68 55171212509 JANDRIA MARIA RODRIGUES SANTOS 803.623.701-68 56171364228 CLEITON MARTINS DA SILVA 577.736.881-68 57171212118 GRASIELA VIEIRA ARAUJO 767.741.121-53 58171211987 GERALDO DIVINO CABRAL 227.677.701-04 59171211049 CRISTINA EMILIA FRANCA MALTA 932.791.321-34 60171210484 ANA BERENICE DE AGUAIR SANTANAPEREIRA 883.075.301-72 61AUXILIAR DE ENFERMAGEMINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171036891 LINDAMAR MARTINS FELIX DE SOUSA 510.225.911-34 539171237277 LEYVANE MOURA DOS SANTOS 626.600.201-91 540171134729 ANERINA SILVA PACHECO 700.618.311-15 541171396812 JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO 435.729.363-49 542171236335 IVANETE PEREIRA SILVA LIMA 834.218.821-34 543171233158 AVELARDO PEREIRA DE BARROS 893.629.771-68 544171237650 LUIZA CAMPOS DA SILVA 645.378.621-49 545171238702 MARIA DE LOURDES MORAES DE ARAUJO 918.727.741-72 546171233654 CLAUDIMAR COELHO DIAS 392.294.081-15 547171234170 DILZENE WANDERLEY ADORNO ARANTES 705.284.031-68 548171239920 MARY SHELLEY DE LACERDA COSTA 592.052.291-72 549171240367 ODENITA MARIA DOS SANTOS MARTINS 591.445.131-00 550171173899 ELIANE RODRIGUES DA SILVA 867.565.831-15 551171234200 DINORAH BANDEIRA DE ARAUJO SOUSA 806.263.191-53 552171022360 DULCIMAR LIMA COSTA 597.157.901-00 553171232216 ADELAIDE CORREA GALVAO NASCIMENTO 980.247.011-20 554171233824 CLEUZA MOREIRA BORGES 360.573.391-34 555171135121 DEUZAMAR DUARTE CARVALHO 394.856.681-04 556171240278 NILTON PEREIRA CARVALHO 664.593.891-87 557BIOMÉDICOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171327837 PATRICIA DE LIMA MOREIRA 784.734.621-49 19CONTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171202619 FRANCISCO DE CARVALHO COELHO 801.485.901-44 26171203895 NILTON ROCHA BORGES 618.420.011-91 27FARMACÊUTICOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171329341 GISELLE SOUSA MAGALHAES 953.767.041-49 22171329678 LUDMILLA MOTA BARBOSA TELES 991.315.361-15 23MOTORISTA (CATEGORIA D)INSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171161602 ALMIR GONCALVES PINHEIRO 043.279.076-42 22171262654 JOSE LUIS ARAUJO DA SILVA 873.051.271-91 23171280580 MARIO ZAN CORREIA BUENO 834.350.261-20 24171247493 FRANCIELTON MENDIS CAVALCANTE 827.974.061-34 25PROGRAMADOR DE MICROCOMPUTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.172307392 EDNEY BARROS BATISTA 832.779.781-68 26172215285 THIAGO MOREIRA ALVES 651.130.553-87 27172044650 LUCAS SANTA BARBARA GOMES 942.568.371-91 28172175542 JOSE ALVES DA SILVA FILHO 827.319.421-34 29PORTO NACIONALCONTADORINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171138600 LEONAN SALES BIZERRA 774.438.961-15 2PUGMILODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171123280 MARIA JUCINAIDE RIBEIRO ALVINO 313.097.983-20 2RIO DOS BOISODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171209818 ROSANGELA MARIA COELHO BARROS 255.747.873-34 3TUPIRATINSODONTÓLOGOINSCRIÇÃO NOME CPF CLASS.171078381 LEONARDO GONSALES FREDERICE 174.011.048-06 3Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias <strong>do</strong> mês de janeiro de2006; 185 o da Independência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa Civil


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08521CASA CIVILATO N o 208 - NM.O GOVERNADOR DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o art. 40, inciso X, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolveN O M E A RIRENI RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRApara exercer o cargo de Assessor de Imprensa,DAS-10, da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, a partir de 16 de janeiro de 2006.Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12dias <strong>do</strong> mês de janeiro de 2006; 185 o daIndependência, 118 o da República e 18 o <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>.MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>Mary Marques de LimaSecretária-Chefe da Casa CivilSecretária-Chefe: MARY MARQUES DE LIMAGABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFEPORTARIA CCI N o 1.627 - EX,de 28 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RPEDRO ALCANTARA DE MORAIS <strong>do</strong> cargo deAssistente, CAD-4, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretariada Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partirde 1 o de janeiro de 2006.PORTARIA CCI N o 1.645 - EX,de 30 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A REDIVALDO ALVES <strong>do</strong> cargo de Assistente,CAD-8, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>, a partirde 1 o de janeiro de 2006.PORTARIA CCI N o 1.646 - EX,de 30 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RHÉRCULES DE SOUSA VIEIRA <strong>do</strong> cargo deAssistente, CAD-4, da Secretaria da Administração,redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria da Saúde, a partirde 1 o de janeiro de 2006.PORTARIA CCI N o 13 - EX,de 3 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 dejaneiro de 2003, resolveE X O N E R A RJOSNEY PEREIRA PINTO <strong>do</strong> cargo deAssistente, CAD-4, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretaria<strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.PORTARIA CCI N o 14 - EX,de 3 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RGERSON LIMEIRA MARINHO <strong>do</strong>cargo de Assistente, CAD-5, da Secretariada Administração, redistribuí<strong>do</strong> para aSecretaria <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>, a partir de 1 o de janeirode 2006.PORTARIA CCI N o 50 - EX,de 11 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A R<strong>do</strong>s cargos especifica<strong>do</strong>s da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong>s para a Secretariada Saúde, a partir de 11 de janeiro de 2006:1. GERNIANI MIRANDA DO VALE, Assistente,CAD-62. GILVAN GONÇALVES PEREIRA, Assistente,CAD-6;3. SYDNA DE MATOS CAMARGO, Assistente,CAD-6;4. ZULENE SOARES DA SILVA, Assistente,CAD-5;5. GUILDALICE LIMA PEREIRA, Assistente,CAD-4;6. RIVALDO TAVARES ALVARENGA, Assistente,CAD-4.PORTARIA CCI N o 51 - EX,de 11 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RANTENOR SARAIVA DE SOUSA <strong>do</strong> cargo deEncarrega<strong>do</strong> de Serviços, CAD-12, da Secretariada Saúde, <strong>do</strong> Hospital Geral de Palmas Dr.Francisco Ayres, a partir de 1 o de janeiro de 2006.PORTARIA CCI N o 52 - EX,de 11 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RPAULO CÉSAR GOMES RIBEIRO <strong>do</strong> cargo deAssistente, CAD-11, da Secretaria daAdministração, redistribuí<strong>do</strong> para a Secretariada Saúde, a partir de 1 o de janeiro de 2006.PORTARIA CCI N o 58 - EX,de 12 de janeiro de 2006.A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 o ,inciso I, <strong>do</strong> Decreto 1.686, de 15 de janeiro de2003, resolveE X O N E R A RIRENI RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA <strong>do</strong>cargo de Assistente-NS, CAD-12, da Secretariada Administração, redistribuí<strong>do</strong> para a PolíciaMilitar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, a partir de 16 dejaneiro de 2006.


22DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006SECRETARIA DAEDUCAÇÃO E CULTURASecretária: MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDEGABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA-SEDUC Nº 7085,de 28 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong>Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,resolve:NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 07 a 22 dedezembro de 2005, WELMA CIRQUEIRACAVALCANTE RODRIGUES, para exercer ocargo em comissão de Agente Especial deEducação - AE, nível 3, com exercício exclusivode regência em sala de aula na Escola EstadualPadre Gama, no Município de Monte <strong>do</strong> Carmo,pertencente à Diretoria Regional de Ensino dePorto Nacional, com carga horária de 90 horasmensais em substituição a GEIZIANE GOMESDE OLIVEIRA AMARAL, que se encontra delicença para tratamento de saúde.PORTARIA-SEDUC Nº 7086,de 28 de dezembro de 2005.A SECRETÁRIA DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea “e”, <strong>do</strong>Decreto nº 2.243, de 3 de novembro de 2004,resolve:NOMEAR, pelo perío<strong>do</strong> de 04 denovembro a 22 de dezembro de 2005, ORLEIDEFERREIRA DO ROSARIO, para exercer o cargoem comissão de Agente Especial deEducação - AE, nível 3, com exercício exclusivode regência em sala de aula na Escola EstadualNossa Senhora de Fátima, no Município deNatividade, pertencente à Diretoria Regional deEnsino de Porto Nacional, com carga horáriade 90 horas mensais em substituição a ERIDANREGINA DA SILVA SENA, que se encontra delicença para tratamento de saúde.EXTRATO DE CONVÊNIOCONVÊNIO Nº: 235/2005PROCESSO Nº: 2005/2700/007243CONVENENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENIADAS: J.P. LEMANN FOUNDATION EINSTITUTO RAZÃO SOCIAL-IRSOBJETO: Instituir cooperação técnica entreFundação Lemann, IRS e SEDUC, oferecercurso de aprimoramento profissional, intitula<strong>do</strong>Gestão para o Sucesso Escolar.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura etérmino em 31 de dezembro de 2006.DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2005.SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e CulturaCARLOS MÁRIO SIFFERTInstituto Razão SocialJORGE PAULO LEMANNj.p. lemann foundationILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZYj.p. lemann foundationEXTRATOS DE TERMO ADITIVOCONVÊNIO Nº: 633/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00007TERNO ADITIVO: 2º (segun<strong>do</strong>)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS EMESTRES DA ESCOLA EST N S DO CARMOOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 633/2003DATA DA ASSINATURA: 8 de junho de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaelenir leite da silva santosPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 649/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00029TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL OLAVO BILACOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 649/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturajosé daniel rosaPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 684/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000578TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E M EALUNOS ESC M C ONESINA BANDEIRAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 684/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaluzia bezerra <strong>do</strong>s santosPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 714/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/0001260TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO DACOMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA SANTA FÉOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 714/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaana maria silva santosPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 717/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000722TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIAESCOLAR DA ESCOLA EST SETOR SULOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 717/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaciriaca prudência da silva reisPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 719/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/0001101TERNO ADITIVO: 3º (terceiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE CONSELHOESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO MÉDIO 305NORTEOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 719/2003DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturajosé nil<strong>do</strong> <strong>do</strong>s santosPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 750/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000384TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL JONAS PEREIRA LIMAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 750/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturairany teixeira vilarinho ferreiraPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 772/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000614TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL IRMÃ ASPÁSIAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 772/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaglaúcia conceição thronPresidente da Entidade Convenente


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08523CONVÊNIO Nº: 782/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000398TERNO ADITIVO: 2º (segun<strong>do</strong>)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIOESCOLAR ESCOLA ESTADUAL PEDROLUDOVICO TEIXEIRAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 782/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturagisele cristine rodrigues de oliveiraPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 807/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000522TERNO ADITIVO: 2º (segun<strong>do</strong>)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO DAESCOLA ESTADUAL PEDRO L TEIXEIRAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 807/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturawaldecy marinho milhomeNS piresPresidente da Entidade ConvenenteCONVÊNIO Nº: 825/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/000356TERNO ADITIVO: 1º (primeiro)CONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIOESCOLAR ESC ESTADUAL PROF ALDENORAA CORREIAOBJETO: Alteração das Cláusulas Quinta eSexta <strong>do</strong> Termo de Convênio nº 825/2003DATA DA ASSINATURA: 5 de setembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaivoneide vieira rocha barbosaPresidente da Entidade ConvenenteCONTRATO Nº: 004/2005PROCESSO Nº: 2004/2700/003014TERMO ADITIVO: 1º (primeiro)LOCATÁRIA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ECULTURALOCADOR: ESPÓLIO DE JOSÉ LOMAZZI FILHOOBJETO: A majoração <strong>do</strong> valor previsto nocontrato nº 004/2005, bem como prorrogar suavigência até 31 de dezembro de 2006.VALOR: R$ 5.097,99 (cinco mil e noventa e setereais e noventa e nove centavos) mensaisDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27010.12.122.0195.2001– 33.90.36 - 00VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2006.DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2005.SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaespólio de josé lomazzi filhoLoca<strong>do</strong>rEXTRATOS DE TERMO ADITIVODE RERRATIFICAÇÃOCONVÊNIO Nº: 72/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00557TERMO ADITIVO: RerratificaçãoCONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL FREI SAVINOOBJETO: Alteração da Cláusula Sexta <strong>do</strong>Convênio 72/2003.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaleonino car<strong>do</strong>so pontesPresidente da AssociaçãoCONVÊNIO Nº: 242/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00306TERMO ADITIVO: RerratificaçãoCONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL PIAÇAVAOBJETO: Alteração da Cláusula Sexta <strong>do</strong>Convênio 242/2003.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturaivamar de castro ribeiro munizPresidente da AssociaçãoCONVÊNIO Nº: 249/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00313TERMO ADITIVO: RerratificaçãoCONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO APOIO A ESCOLAESTADUAL RAIMUNDO NEIVA CARVALHOOBJETO: Alteração da Cláusula Sexta <strong>do</strong>Convênio 249/2003.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturamaria da luz sousaPresidente da AssociaçãoCONVÊNIO Nº: 332/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00471TERMO ADITIVO: RerratificaçãoCONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL 7 DE SETEMBROOBJETO: Alteração da Cláusula Sexta <strong>do</strong>Convênio 332/2003.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturacreusa da costa araújoPresidente da AssociaçãoCONVÊNIO Nº: 393/2003PROCESSO Nº: 2003/2700/00621TERMO ADITIVO: RerratificaçãoCONCEDENTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃOE CULTURACONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AESCOLA ESTADUAL SANTA GERTRUDESOBJETO: Alteração da Cláusula Sexta <strong>do</strong>Convênio 393/2003.DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2005SIGNATÁRIOS: MARIA AUXILIADORA SEABRAREZENDESecretária de Esta<strong>do</strong> da Educação e Culturarosa maria libanio limaPresidente da AssociaçãoSECRETARIADO ESPORTESecretário: ADAGSMAR DE ARAÚJO MARTINSGABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA- SESPO Nº 004,de 12 de janeiro de 2006.O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no usode suas atribuições e consoante o disposto noart. 42, § 1º, inciso II, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,e art. 36, § 1º, da lei 1050, de 10/02/1999. resolve:ANULAR:A PORTARIA SESPO N° 003, de 10 de janeirode 2006, onde designa o servi<strong>do</strong>rSEBASTIÃO FACUNDES DOS SANTOS,matrícula nº 143693-7, ocupante <strong>do</strong> cargo deAssistente Administrativo para responder pelaadministração <strong>do</strong> Ginásio de Esporte IrmãBeatriz, Miracema - TO, substituin<strong>do</strong> BENHURDIVINO DE SOUZA.


24DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006SECRETARIADA FAZENDASecretário: DORIVAL RORIZ GUEDES COELHOGABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA SEFAZ Nº 2000,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usode suas atribuições e consoante o disposto noart. 42, § 1º, incisos I e IV, da ConstituiçãoEstadual, combina<strong>do</strong> com o art. 84, da Leinº 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDERa partir de 2 de janeiro de 2006, a fruição dasférias legais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r SAULO BARREIRASILVA, matrícula nº 193216-1, Coordena<strong>do</strong>r daDívida Ativa, prevista para o perío<strong>do</strong> de 2 a 31de janeiro de 2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direitode gozá-las em data oportuna e não prejudicialao serviço público e ao servi<strong>do</strong>r.PORTARIA SEFAZ Nº 2001,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usode suas atribuições e consoante o disposto noArt. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, combina<strong>do</strong> com o Art. 36, § 1º, da Lei1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:DESIGNARMIRIAM SUZUE OKURA DO AMARAL, matrículanº 208647-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual,para responder pelo expediente da Delegaciada Receita Estadual de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,por motivo de férias de seu titularFRANCEANDRA MENDES CHAVES, no perío<strong>do</strong>2 a 31 de janeiro de 2006.JOÃO ANTÔNIO COÊLHO DOS SANTOS,matrícula nº 189600-8, Auditor Fiscal da ReceitaEstadual, para responder pelo expediente daGerência de Fiscalização, da Delegacia daReceita Estadual de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,por motivo de seu titular MIRIAM SUZUE OKURADO AMARAL, estar responden<strong>do</strong> peloexpediente da mesma delegacia, no perío<strong>do</strong> 2a 31 de janeiro de 2006.PORTARIA SEFAZ N o 2002,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, § 1.º,incisos I e IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e comfulcro no art. 5°, §1°, incisos I e II, da Lei 1.208,de 21 de fevereiro de 2001, no art. 2° <strong>do</strong> Decreto1.141, de 7 de março de 2001, eCONSIDERANDO a necessidade erelevância <strong>do</strong> serviço;CONSIDERANDO ser função típica <strong>do</strong>Agente <strong>do</strong> Fisco a execução de trabalhosespecíficos de fiscalização, arrecadação,auditoria e correge<strong>do</strong>ria fazendária, resolve:DESIGNAREDSON LUIZ LAMOUNIER, Auditor de Rendas,matrícula n o 695076-1, para executar serviçosespeciais de Auditoria em Empresas de GrandePorte, na Delegacia da Receita Estadual dePalmas, de interesse desta Secretaria, noperío<strong>do</strong> de 1 o a 11 de dezembro de 2005,deven<strong>do</strong> apresentar relatório das atividadesdesempenhadas.PORTARIA SEFAZ N o 2003,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, § 1.º,incisos I e IV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e comfulcro no art. 5°, §1°, incisos I e II, da Lei 1.208,de 21 de fevereiro de 2001, no art. 2° <strong>do</strong> Decreto1.141, de 7 de março de 2001, eCONSIDERANDO a necessidade erelevância <strong>do</strong> serviço;CONSIDERANDO ser função típica <strong>do</strong>Agente <strong>do</strong> Fisco a execução de trabalhosespecíficos de fiscalização, arrecadação,auditoria e correge<strong>do</strong>ria fazendária, resolve:DESIGNARMARCOS HENRIQUE CAMARGO, Auditor Fiscalda Receita Estadual II, matrícula n o 688053-3,para responder pela Delegacia da ReceitaEstadual de Alvorada, de interesse destaSecretaria, por motivo de férias <strong>do</strong> seu titular,ESDRAS AVELINO DOS REIS, no perío<strong>do</strong> de 1 oa 30 de janeiro de 2006.PORTARIA SEFAZ N o 2004,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usode suas atribuições e consoante o disposto noart. 42, § 1°, incisos I e IV, da ConstituiçãoEstadual, combina<strong>do</strong> com o art. 84, da Lei n o1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER,a partir de 02 de janeiro de 2006, a fruição dasférias legais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ANTÔNIO TEIXEIRABRITO FILHO, matrícula n o 687995-1, AFRE III,prevista para o perío<strong>do</strong> de 02 a 31 de janeirode 2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-lasnos perío<strong>do</strong>s de 04 a 22 de janeiro de 2006 e26 de junho a 06 de julho de 2006.PORTARIA SEFAZ Nº 2005,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usode suas atribuições e consoante o disposto noart. 42, § 1º, incisos I e IV, da ConstituiçãoEstadual, combina<strong>do</strong> com o art. 84, da Lei nº1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDERa partir de 1º de janeiro de 2006, a fruição dasférias legais <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r JOSÉ EURÍPEDESLEMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 694835-9,Auditor Fiscal da Receita Estadual, prevista parao perío<strong>do</strong> de 1º a 30 de janeiro de 2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em dataoportuna e não prejudicial ao serviço público eao servi<strong>do</strong>r.PORTARIA SEFAZ Nº 2006,de 22 de dezembro de 2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no usode suas atribuições e consoante o disposto noArt. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, resolve:ALTERARa Portaria SEFAZ nº 770, de 12 de maio de 2005,publicada no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 1.923,página 17, de 18 de maio de 2005, onde retificaa fruição de férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ADIL DE ARAÚJOSOBRAL, matrícula nº 689726-6, Auditor Fiscalda Receita Estadual, onde se lê no perío<strong>do</strong> de1º a 30 de junho de 2005, leia-se no perío<strong>do</strong> de1º a 30 de novembro de 2006.DIRETORIA DA RECEITAATO DECLARATÓRIO N o 336,de 20 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/9540/000978, formuladapelo mototaxista PAULO JUSTINO DA SILVA,porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade n o 1.528.382SSP/MA, Carteira Nacional de Habilitação n o00337250427 e CPF/MF n o 597.125.622-04,impetrada na conformidade da alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da instrução normativa010, de 10 de outubro de 2005, e nos termos<strong>do</strong> inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecer n o 1019/05 daCoordena<strong>do</strong>ria de Tributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoHONDA/CG 125 TITAN KS, cor laranja,2001/2002, gasolina, chassi n o9C2JC301028113964, código renavam n o769870902, placa MWC4040;2. a presente declaração tem validade para09/12 avos <strong>do</strong> exercício de 2005;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08525ATO DECLARATÓRIO N o 337,de 20 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 2 o <strong>do</strong> art. 70 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/6990/000231, formuladapelo Bispo Dom João José Burke, em nome daDIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINS, comsede na Travessa 7 de setembro, n o 560, Centro,no município de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>/TO,inscrita no CNPJ/MF n o 02.424.505/0001-09, naconformidade <strong>do</strong> Inciso III, parágrafo único <strong>do</strong>art. 72 da Instrução Normativa 010, de 10 deoutubro de 2005 e nos termos <strong>do</strong> art. 70, III, “e”,da Lei n o 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e<strong>do</strong> Parecer n o 1050/05 da Coordena<strong>do</strong>ria deTributação,DECLARA:1. A não-incidência <strong>do</strong> Imposto sobre aPropriedade de Veículos Automotores –IPVA, <strong>do</strong>s veículos:MARCA/MODELO CHASSI RENAVAM PLACA01 I/TOYOTA HILUX 4CDL SR 8AJ33LNL529401218 768951968 MVS643902 IMP/TOYOTA HILUX 4 CD SR5 8AJ33LNA319337436 754077861 MVQ863303 I/TOYOTA HILUX 4 CDL DX 8AJ33LNL549412276 837894840 MVV934104 HONDA/C100 DREAM 9C2HA0501SRS03209 010085653 XB23705 VW/KOMBI 9BWGB07XX3P010354 801128137 MVT607306 VW/GOL GL 1.8 9BWZZZ30ZRT099666 621533092 KBK54572. A presente declaração tem validade para oexercício de 2004;3. O benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. A não-incidência ora declarada alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer à entidade retrocitada;5. Este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 338,de 20 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/9540/001131, formuladapelo taxista LUCION BENIGNO DE ARAÚJO,porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade n o 256.360SSP/TO, Carteira Nacional de Habilitação n o00442794815 e CPF/MF n o 778.922.591-04,impetrada na conformidade da alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da instrução normativa010, de 10 de outubro de 2005, e nos termos<strong>do</strong> inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecer n o 1049/05 daCoordena<strong>do</strong>ria de Tributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoVW/GOL MI, cor branca, 1998/1998,gasolina, chassi n o 9BWZZZ373WT057391,código renavam n o 700840664, placaHPA9637;2. a presente declaração tem validade para05/12 avos <strong>do</strong> exercício de 2005;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 339,de 21 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/6040/001889, formuladapelo taxista NIVALDO ANTÔNIO ROSA DEOLIVEIRA, porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade n o658.796 SSP/GO, Carteira Nacional deHabilitação n o 00300747200 e CPF/MF n o066.874.311-53, impetrada na conformidade daalínea “b”, inciso II, parágrafo único <strong>do</strong> art. 72da Instrução Normativa 010, de 10 de outubrode 2005, e nos termos <strong>do</strong> inciso VIII <strong>do</strong> art. 71da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e <strong>do</strong>Parecer n o 1057/05 da Coordena<strong>do</strong>ria deTributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoVW/PARATI 16V PLUS, cor branca, 2001/2001,gasolina, chassi n o 9BWDA05X61T232628,código renavam n o 772958548, placaMWE7000;2. a presente declaração tem validade para osexercícios de 2002, 2003 e 2004;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 340,de 21 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/2551/000077, formuladapelo taxista UBIRAJARA FRANCISCO REGIS,porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade n o 1.223.790,Carteira Nacional de Habilitação n o01794908302 e CPF/MF n o 282.891.531-04,impetrada na conformidade da alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da InstruçãoNormativa 010, de 10 de outubro de 2005, enos termos <strong>do</strong> inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287,de 28 de dezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecer n o1061/05 da Coordena<strong>do</strong>ria de Tributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoVW/GOL 1000, cor branca, 1996/1996,gasolina, chassi n o 9BWZZZ30ZTP025063,código renavam n o 652433618, placaJME0204;2. a presente declaração tem validade para08/12 avos <strong>do</strong> exercício de 2003;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 341,de 21 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/6040/000849, formuladapelo taxista REGINALDO INÁCIO DOS SANTOS,porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade n o 3.727.007SSP/PE, Carteira Nacional de Habilitação n o00292043526 e CPF/MF n o 693.243.014-20,impetrada na conformidade da alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da instrução normativa010, de 10 de outubro de 2005 e nos termos <strong>do</strong>inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecer n o 1065/05 daCoordena<strong>do</strong>ria de Tributação,


26DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoFIAT/UNO MILLE FIRE, cor branca, 2001/2002,gasolina, chassi n o 9BD15822524329340,código renavam n o 770903495, placaMXB7020;2. a presente declaração tem validade para osexercícios de 2004 e 2005;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 342,de 21 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/9540/001030, formuladapelo taxista ELESBÃO ALVES DA SILVA, porta<strong>do</strong>rda Cédula de Identidade n o 56.964 SSP/MA,Carteira Nacional de Habilitação n o02801979090 e CPF/MF n o 576.517.441-87,impetrada na conformidade na alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da InstruçãoNormativa 010, de 10 de outubro de 2005.e nostermos <strong>do</strong> inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287,de 28 de dezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecern o 1067/05 da Coordena<strong>do</strong>ria de Tributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoVW/GOL 16V, cor vermelha, 1998/1999,gasolina, chassi n o 9BWZZZ373WP600655,código renavam n o 709980019, placaGRX3146;2. a presente declaração tem validade para 06/12avos <strong>do</strong> exercício de 2005;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer ao proprietárioretro cita<strong>do</strong>;5. este Ato entra em vigor nesta data.ATO DECLARATÓRIO N o 343,de 21 de dezembro de 2005.O DIRETOR DA RECEITA DASECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DOTOCANTINS, no uso da atribuição que lheconfere o § 3 o <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001.Consideran<strong>do</strong> a solicitação constante<strong>do</strong> processo n o 2005/6860/000383, formuladapela taxista ELZIMAR PEREIRA LIMA, porta<strong>do</strong>rada Cédula de Identidade n o 393.526 SSP/TO,Carteira Nacional de Habilitação n o01562648318 e CPF/MF n o 879.399.671-34,impetrada na conformidade da alínea “b”, incisoII, parágrafo único, art. 72 da instrução normativa010, de 10 de outubro de 2005 e nos termos <strong>do</strong>inciso VIII <strong>do</strong> art. 71 da Lei 1.287, de 28 dedezembro de 2001 e <strong>do</strong> Parecer n o 1064/05 daCoordena<strong>do</strong>ria de Tributação,D E C L A R A:1. a Isenção <strong>do</strong> Imposto sobre a Propriedadede Veículos Automotores, IPVA, <strong>do</strong> veículoFIAT/ELBA WEEKEND IE, cor cinza, 1994/1994,álcool, chassi n o 9BD146000R5245307,código renavam n o 621060810, placaBQK8960;2. a presente declaração tem validade para osexercícios de 2002 e 2003;3. o benefício fiscal de que trata este Ato,perderá a validade quan<strong>do</strong> deixarem de seratendidas as exigências legais pertinentese as condições que o mantiverem;4. a Isenção ora declarada, alcançaráexclusivamente o veículo menciona<strong>do</strong> noitem 1, enquanto pertencer à proprietáriaretro citada;5. este Ato entra em vigor nesta data.JALES PINHEIRO BARROSDiretor da ReceitaSECRETARIA DAINFRA-ESTRUTURASecretário: JOSÉ EDMAR BRITO MIRANDARESULTADOS DE JULGAMENTOCONVITE Nº 081/2005A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO da Secretaria da Infra-Estrutura,instituída pela Portaria de nº 1.379 de 20/10/2005,torna público o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Convite nº 081/2005,conforme processo nº 2005/3700/001147,realiza<strong>do</strong> às 15:00h (quinze horas) <strong>do</strong> dia 06(seis) de janeiro em sua sede à Praça <strong>do</strong>sGirassóis, s/nº, objetivan<strong>do</strong> a elaboração <strong>do</strong>projeto de sinalização luminosa noturna, comiluminação <strong>do</strong> pátio <strong>do</strong> estacionamento deaeronaves e grupo gera<strong>do</strong>r de emergência noAeroporto de Dianópolis – TO, que tevecomo vence<strong>do</strong>ra a empresa AEROENGECONSTRUÇÕES LTDA, pelo valor deR$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM PALMAS-TO, 11 DE JANEIRODE 2006.CONVITE Nº 082/2005A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO da Secretaria da Infra-Estrutura,instituída pela Portaria de nº 1.379 de 20/10/2005,torna público o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Convite nº 082/2005,conforme processo nº 2005/3700/001207,realiza<strong>do</strong> às 15:00h (quinze horas) <strong>do</strong> dia 16(dezesseis) de dezembro de 2005, em suasede à Praça <strong>do</strong>s Girassóis, s/nº, objetivan<strong>do</strong> aconstrução de 1.650 m de RDR-AT monofásica7,97 KV, com instalação de 01 (um)transforma<strong>do</strong>r de 15 KVA, 440/220V, paraatender os Produtores Rurais da Fazenda MataAzul, no município de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – TO,que teve como vence<strong>do</strong>ra a empresa EDMON-MONTAGENS E EDIFICAÇÕES LTDA, pelo valorde R$ 20.793,72 (vinte mil, setecentos e noventae três reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos).COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM PALMAS-TO, 12 DE JANEIRODE 2006.CONVITE Nº 084/2005A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO da Secretaria da Infra-Estrutura,instituída pela Portaria de nº 1.379 de 20/10/2005,torna público o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Convite nº 084/2005,conforme processo nº 2005/3700/001290,realiza<strong>do</strong> às 15:00h (quinze horas) <strong>do</strong> dia 05(cinco) de janeiro de 2006, em sua sede à Praça<strong>do</strong>s Girassóis, s/nº, objetivan<strong>do</strong> a Construçãode 963m de RDR-AT, trifásica, 34,5 KV e 2.325mde RDR-AT, monofásica 19,9 KV, com instalaçãode 03 (três) transforma<strong>do</strong>res de 15 KVAmonofásicos, 19,9 KV e 01 (um) transforma<strong>do</strong>rtrifásico de 30 KVA, 34,5 KV, para atender aregião da Fazenda Pouso <strong>do</strong> Meio II, nomunicípio <strong>do</strong> Formoso <strong>do</strong> Araguaia-TO, queteve como vence<strong>do</strong>ra a empresa DUNASCONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, pelo valorde R$ 25.802,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e<strong>do</strong>is reais e oitenta e um centavos).COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, EM PALMAS-TO, 12 DE JANEIRODE 2006.LUIS MARIO RANZIPresidente em Exercício / CPLSECRETARIA DO PLANEJAMENTOE MEIO AMBIENTESecretário: LÍVIO WILLIAM REIS DE CARVALHOGABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA/ SEPLAN N.º 008 /2006,de 12 de janeiro de 2006.O Secretário <strong>do</strong> Planejamento e MeioAmbiente - SEPLAN, conforme estabeleci<strong>do</strong> noart.84, da Lei 1050, de 10 de fevereiro de 1999,resolve:SUSPENDER, 16 dias das férias daservi<strong>do</strong>ra ISIS LAURA ALVES LIMA, AssistenteCAD-8, matrícula funcional n. º 584506-5,convocan<strong>do</strong>-a a retornar às suas atividades apartir de 16.01.2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direitode gozá-las em data oportuna e não prejudicialao Serviço Público e à servi<strong>do</strong>ra.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08527PORTARIA/SEPLAN N.º 009/ 2006,de 12 de janeiro de 2006.O Secretário <strong>do</strong> Planejamento e MeioAmbiente - SEPLAN, conforme estabeleci<strong>do</strong> noart.84, da Lei 1050, de 10 de fevereiro de 1999,resolve:SUSPENDER, o gozo das férias <strong>do</strong>servi<strong>do</strong>r BELIZÁRO FRANCO NETO, AssessorEspecial DAS-10, matrícula funcional n.º90001887-9, referentes ao perío<strong>do</strong> aquisitivode 25.08.2004 a 24.08.2005, previstas para16.01.2006 a 14.02.2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe odireito de gozá-las em data oportuna e nãoprejudicial ao Serviço Público e ao servi<strong>do</strong>r.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA/SEPLAN N.º 010/ 2006,de 10 de janeiro de 2006.O Secretário <strong>do</strong> Planejamento e MeioAmbiente - SEPLAN, conforme estabeleci<strong>do</strong> noart.84, da Lei 1050, de 10 de fevereiro de 1999,resolve:ALTERAR o perío<strong>do</strong> de gozo das fériaslegais da servi<strong>do</strong>ra IVÂNIA BARBOSA DEARAÚJO, Assessora Especial DAS-7, matrículafuncional n.º 707104-3, de 16.01.2006 a14.02.2006, para 10.01.2006 a 08.02.2006.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.EXTRATO DE CONVÊNIOEspécie: Termo de Convênio Nº 01/2005, quecelebram o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>através da Secretaria <strong>do</strong> Planejamento e MeioAmbiente – SEPLAN, e <strong>do</strong> NATURATINS e aINVESTCO S/AObjeto: Tem por objeto a ação conjunta entreos convenentes, para a formatação final <strong>do</strong>Plano Ambiental de Conservação e Uso <strong>do</strong>Entorno <strong>do</strong> Reservatório Artificial da UsinaHidrelétrica Luís Eduar<strong>do</strong> MagalhãesData de Assinatura: 30 de dezembro de 2005Vigência: O presente convênio vigorará por 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de suaassinatura, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, altera<strong>do</strong>e/ou incorpora<strong>do</strong> mediante lavratura de TermoAditivoValor:Signatários: José Eduar<strong>do</strong> Costanzo –Vice- Presidente ExecutivoStella Maris Moreira Fusão – Vice-PresidenteINVESTCO S.ALívio William Reis de Carvalho – Secretário <strong>do</strong>Planejamento e Meio AmbienteEXTRATO DE TERMO ADITIVO(Republica<strong>do</strong> por Incorreções)Espécie: Termo aditivo ao Convênio 01/2005,celebra<strong>do</strong> entre o Conselho Estadual deCiência e Tecnologia – CECT e a FundaçãoUniversidade <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - UNITINS.Objeto: Tem por objeto a alteração da cláusula,quinta <strong>do</strong> convênio Nº 01/2005.Data de Assinatura: 09 de dezembro de 2005Vigência: O Convênio passa a vigorar até 31 dejaneiro de 2006, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> e oualtera<strong>do</strong> mediante solicitação escrita efundamentada com prazo não inferior a 10 dias<strong>do</strong> prazo final de execução.Valor:Signatários: Lívio William Reis de Carvalho –Presidente <strong>do</strong> Conselho Estadual de Ciência eTecnologiaHumberto Luiz Falcão Coelho – Reitor daFaculdade Universidade <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>SECRETARIADA SAÚDESecretário: GISMAR GOMESEXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº: 2003/3055/00836CONVÊNIO Nº: SESAU/AJ/REPASSE/CGCONNº 018/2003TERMO ADITIVO: 4° TERMOCONVENENTE: SECRETARIA DA SAÚDECONVENIADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTEKENNEDY / TOOBJETO: Prorrogação de Prazo.DATA DA ASSINATURA: 30/12/2005VIGÊNCIA: Execução financeira: 30/06/2006Prestação de contas: 30/07/2006SIGNATÁRIOS: GISMAR GOMESSecretário da SaúdeFRANCISCO RODRIGUES DE VASCONCELOSPrefeito <strong>do</strong> Município de Presidente Kennedy / TOCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOAVISO DE PREGÃOA Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde tornapúblico que fará realizar-se na Sala deReuniões da Comissão Especial de Licitação,sito á Esplanada das Secretarias, Praça <strong>do</strong>sGirassóis, s/n, Palmas – TO, no dia 27/01/06,às 09:00 horas, a abertura <strong>do</strong> PregãoPresencial nº 03/06, visan<strong>do</strong> à contratação deempresas especializadas na prestação deserviços de exames laboratoriais para oHospital de Referência Dona Regina. A relação<strong>do</strong>s exames poderá ser consultada no site:www.saude.to.gov.br. Para retirar o edital aempresa interessada deverá preencher oformulário de “Solicitação de Edital” exposto nomesmo site. e encaminhar para o Fax (63) 3218-3098.Palmas, 13 de janeiro de 2006.Getulino Pinto da SilvaPregoeiroIGEPREV-TOCANTINSPresidente: ÂNGELA MARQUEZ BATISTAPORTARIA Nº 137/2005A PRESIDENTE DO INSTITUTO DEGESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DOTOCANTINS - IGEPREV, nos termos <strong>do</strong> artigo 29º,<strong>do</strong> Decreto nº 2.349/05, de 17 de fevereiro de 2005;Consideran<strong>do</strong>, a necessidade decontratação de serviços de gestão financeira ecustódia de fun<strong>do</strong>s previdenciários;Consideran<strong>do</strong>, o Parecer Jurídico 986/05,emiti<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,indican<strong>do</strong> a legalidade <strong>do</strong> procedimento combase no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93;Consideran<strong>do</strong>, ainda, o Edital deCredenciamento nº 001/2005, publica<strong>do</strong> no DOEde 16/11/2005, a Ata e o Certifica<strong>do</strong> deCredenciamento emiti<strong>do</strong>s pela Comissão deCadastro e Credenciamento;RESOLVE:Inexigir a realização de licitação, nos termos <strong>do</strong>art 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas alterações, objetivan<strong>do</strong> acontratação <strong>do</strong>s serviços de custódia daempresa HSBC Corretora de Títulos e ValoresMobiliários S.A, CNPJ nº 58.229.246/0001-10,no valor estima<strong>do</strong> de R$ 7.800,00 (sete mil eoitocentos reais), até 29/11/2006, conformeProcesso nº 2005 2483 000129 - IGEPREV.GABINETE DA PRESIDENTE, emPalmas, aos 29 dias <strong>do</strong> mês de novembro de 2005.EXTRATO DE CONTRATOProcesso: 2005/2483/000129Contratante: Instituto de Gestão Previdenciária<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – IGEPREVContrata<strong>do</strong>: HSBC Corretora de Títulos eValores Mobiliários S.AClassificação Orçamentária: 09 272 0196 43140000Elemento de Despesa: 3.3.90.39Nota de Dotação: 2005ND00217Objeto: Serviços de custódia qualificada paracarteira de ativosValor: R$ 7.800,00Vigência: 12 mesesSignatários: IGEPREV – Ângela Marquez BatistaHSBC CTVM- Enio Zanella e Edna Yossie LoboAD/TOCANTINSPresidente: NELITO VIEIRA CAVALCANTEPORTARIA/AD-TO N.º 001/2006,de 09 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DEDESENVOLVIMENTO DO ESTADO DOTOCANTINS – AD/TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 84 da Lei n.º1.050, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER,a partir de 03/01/06, 15(quinze) dias das fériaslegais da servi<strong>do</strong>ra Suzana Araújo <strong>do</strong>s Santos,matrícula n.º 822247-9, previstas para o perío<strong>do</strong>de 19/12/05 a 17/01/06, referente ao perío<strong>do</strong>aquisitivo 04/05, asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito deusufruir o restante <strong>do</strong> beneficio em dataoportuna e não prejudicial ao serviço público eà servi<strong>do</strong>ra.


28DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006RURALTINSPresidente: RAIMUNDO DIAS DE SOUSAPORTARIA Nº 003, de 06 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, (30) trinta dias <strong>do</strong> gozo das férias legais<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r SILVINO DE PAULA PINTO, matrículanº. 700274-2, Tec. Agrícola, lota<strong>do</strong> na UnidadeLocal de Execução de Serviços de Santa Tereza,referente ao perío<strong>do</strong> de 02/01/2006 a 31/01/2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozo em dataoportuna, não prejudicial o servi<strong>do</strong>r e ao serviçopúblico.Esta Portaria entra em vigor,retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a partir de 2º de janeirode 2006.PORTARIA Nº. 004, de 11 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:LOTARFABIO BUENO GOMES, cargo efetivo demotorista, na Unidade Local de Execução deServiços de Arapoema.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº 007, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, combina<strong>do</strong> como art. 34 § 1º, alínea c, da Lei 1050 de 10 defevereiro de 1999, resolve:REMOVER a pedi<strong>do</strong>,NADIA DA SILVA RAMOS, matrícula nº. 843955-9,Chefe da unidade Local de Serviços de Jaú,DAS 3, para a Unidade Local de Serviços dePalmeirópolis.Esta Portaria entra em vigor a partir <strong>do</strong>dia 22 de março de 2006.PORTARIA Nº 008, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, combina<strong>do</strong> como art. 34 § 1º, alínea a, da Lei 1050 de 10 defevereiro de 1999, resolve:REMOVER,PEDRO VAZ VIEIRA, matrícula nº 865079-9,Engenheiro Agrônomo, da Unidade Local deExecução de Serviços de Dianópolis, paraUnidade Local de Execução de Serviços deAraguacema.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº 009, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, combina<strong>do</strong> como art. 34 § 1º, alínea a, da Lei 1050 de 10 defevereiro de 1999, resolve:REMOVER,JOSE VALÉRIO DA SILVA FILHO, matrículanº 859300-1, Engenheiro Agrônomo, daUnidade Local de Execução de Serviços dePeixe, para Unidade Local de Execução deServiços de Jaú.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº 010, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, (15) quinze dias <strong>do</strong> gozo das fériaslegais da servi<strong>do</strong>ra Maria Antonina da Silvamatrícula nº. 578240-6, Assessor Especial DAS 3,lotada neste Instituto, a partir de 13/01/2006,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozo em dataoportuna, não prejudicial o servi<strong>do</strong>r e ao serviçopúblico.Esta Portaria entra em vigor,retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a partir de 12 de janeirode 2006.PORTARIA Nº 011, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o art. 42 § 1º, incisos I eIV, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, e art. 84, da Lei1050 de 10 de fevereiro de 1999, resolve:SUSPENDER, por necessidade <strong>do</strong>serviço, (30) trinta dias <strong>do</strong> gozo das férias legais<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r Carlos Vandré Kerber de Freitasmatrícula nº. 854150-7, Gerente de Programa –DAS 4, lota<strong>do</strong> neste Instituto, a partir de02/01/2006 a 31/01/2006, asseguran<strong>do</strong>-lhe odireito de gozo em data oportuna, não prejudicialo servi<strong>do</strong>r e ao serviço público.Esta Portaria entra em vigor,retroagin<strong>do</strong> seus efeitos a partir de 02 de janeirode 2006.PORTARIA Nº. 012, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:LOTARJOSE TORQUATO DE SOUZA NETTO, no cargoefetivo de Médico Veterinário, na Unidade Localde Execução de Serviços de Formoso <strong>do</strong>Araguaia.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 014, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:LOTAREVA CANDIDO DE OLIVEIRA, no cargo emComissão de Assistente CAD-6, na UnidadeLocal de Execução de Xambioá.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 015, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:LOTARRAMON MATIAS DA SILVA, no cargo de AuxiliarAdministrativo, na Unidade Local de Execuçãode Sítio Novo.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.PORTARIA Nº. 016, de 12 de janeiro de 2006.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:LOTARSEBASTIÃO ARAUJO SOUZA, no cargo deEconomista, no Escritório Central de Palmas.Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08529TRIBUNAL DE CONTASPresidente: Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINSPORTARIA N o 1.252, de 6 de dezembro de 2005.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no usodas atribuições lhe conferem o art. 349, inciso VI, <strong>do</strong>Regimento Interno, e com fulcro nos arts. 44,inciso II, 55, inciso II, § 1 o , e 59 da Lei 1.050, de10 de fevereiro de 1999, e ten<strong>do</strong> em vista oDespacho n o 1.430/2005, exara<strong>do</strong> no Processo10.280/2005, resolveCONCEDERa SANDRO ROGERIO FERREIRA, Analista deControle Externo <strong>do</strong> Quadro de Pessoal Efetivo<strong>do</strong> Tribunal de Contas, Matrícula 23.525-3,auxílio natalidade, no valor de R$ 413,00,mediante depósito na conta-corrente 12.207-6,da Agência 1886-4 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, pelonascimento da filha ANA LUÍSA FERREIRALABRES, ocorri<strong>do</strong> a 14 de outubro de 2003.GABINETE DO PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 6 dias <strong>do</strong> mêsde dezembro de 2005.Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDESMARTINSPresidentePORTARIA N o 1.253, de 6 de dezembro de 2005.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no usodas atribuições lhe conferem o art. 349, inciso VI, <strong>do</strong>Regimento Interno, e com fulcro nos arts. 44,inciso II, 55, inciso II, § 1 o , e 59 da Lei 1.050,de 10 de fevereiro de 1999, e ten<strong>do</strong> em vista oDespacho n o 1.402/2005, exara<strong>do</strong> no Processo9516/2005, resolveCONCEDERa ROSELY GOMES DA SILVA, AssistenteOperacional <strong>do</strong> Quadro de Pessoal Efetivo <strong>do</strong>Tribunal de Contas, Matrícula 23.914-8, auxílionatalidade, no valor de R$ 413,00, mediantedepósito na conta-corrente 27.718-5, daAgência 1867-8 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, pelonascimento da filha LARA KALYNE GOMESNOGUEIRA, ocorri<strong>do</strong> a 17 de outubro de 2005.GABINETE DO PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 6 dias <strong>do</strong> mêsde dezembro de 2005.Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDESMARTINSPresidentePORTARIA N o 1.254, de 6 de dezembro de 2005.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no usodas atribuições lhe conferem o art. 349,inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e com fulcronos arts. 44, inciso II, 55, inciso II, § 1 o , e 59 daLei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e ten<strong>do</strong>em vista o Despacho n o 1.403/2005, exara<strong>do</strong>no Processo 9499/2005, resolveCONCEDERa DÁRIO ANDRADE COÊLHO, Técnico deControle Externo <strong>do</strong> Quadro de Pessoal Efetivo<strong>do</strong> Tribunal de Contas, Matrícula 23.373-1,auxílio natalidade, no valor de R$ 413,00,mediante depósito na conta-corrente 12.053-7,da Agência 1867-8 <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil, pelonascimento <strong>do</strong> filho DÁRIO ANDRADE COÊLHOJÚNIOR, ocorri<strong>do</strong> a 21 de outubro de 2005.GABINETE DO PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 6 dias <strong>do</strong> mêsde dezembro de 2005.Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDESMARTINSPresidentePORTARIA N o 1.255, de 6 de dezembro de 2005.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no usodas atribuições lhe conferem o art. 349,inciso VI, <strong>do</strong> Regimento Interno, e com fulcronos arts. 44, inciso II, 55, inciso II, § 1 o , e 59 daLei 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e ten<strong>do</strong>em vista o Despacho n o 1.407/2005, exara<strong>do</strong>no Processo 10.051/2005, resolveCONCEDERa LUIS LIMA MATOS, Assistente Operacional <strong>do</strong>Quadro de Pessoal Efetivo <strong>do</strong> Tribunal deContas, Matrícula 23.415-0, auxílio natalidadeno valor de R$ 413,00, mediante depósito naconta-corrente 12.136-3, da Agência 1886-4 <strong>do</strong>Banco <strong>do</strong> Brasil, pelo nascimento da filha MARIAVITÓRIA JESUS LIMA, ocorri<strong>do</strong> a 2 de maio de 2003.GABINETE DO PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, aos 6 dias <strong>do</strong> mêsde dezembro de 2005.Conselheiro JOSÉ JAMIL FERNANDESMARTINSPresidenteAta da 4ª Sessão Extraordinária da SegundaCâmara <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.Aos treze dias <strong>do</strong> mês de dezembro <strong>do</strong>ano de <strong>do</strong>is mil e cinco (13/12/2005), às dezhoras, na Sala das Sessões ConselheiroAntônio Gonçalves de Carvalho Filho, noTribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuniu-se a Segunda Câmara, sob aPresidência <strong>do</strong> Conselheiro Napoleão de SouzaLuz Sobrinho. Presentes: Conselheiros HerbertCarvalho de Almeida e Doris Terezinha PintoCordeiro de Miranda Coutinho, Auditor AdautonLinhares da Silva (Art. 371, <strong>do</strong> RI), bem como oRepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Especialjunto ao Tribunal de Contas, Sr. Márcio FerreiraBrito, Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas e a Secretáriada Segunda Câmara Kelle Ramos RésioCarneiro Tavares. Abertura da Sessão:Verificada a existência de quorum, o SenhorPresidente, invocou as bênçãos de Deus edeclarou aberta a Quarta (4ª) SessãoExtraordinária <strong>do</strong> ano em curso. Expediente –Comunicações, Indicações e Requerimentos:Foi apresenta<strong>do</strong> extra pauta o Processo n.1727/2004, referente a Prestação de Contas <strong>do</strong>exercício de 2003, da Prefeitura Municipal deSanta Tereza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, da Relatoria <strong>do</strong>Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida. Naseqüência, passou a 2ª Câmara à apreciaçãoe/ou julgamento <strong>do</strong>s processos constantes dapauta, distribuída nos termos regimentais aosSenhores Conselheiros e ao SenhorProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. O Auditor AdautonLinhares da Silva, com fulcro no art. 302, § 1º <strong>do</strong>Regimento Interno requereu ao SenhorPresidente preferência na ordem de julgamento<strong>do</strong>s processos constantes da Pauta, haven<strong>do</strong>concordância unânime <strong>do</strong>s Membros. A)Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva.CLASSE 12.03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO:01) Processo n. 6247/2005. Assunto: Aplicaçãode multa decorrente da inobservância <strong>do</strong> prazopara entrega via ACP, relativos ao mês de abril/2005. Entidade: Câmara Municipal deAguiarnópolis - TO. Responsável: Ednyl<strong>do</strong>nAlves Bezerra. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório evoto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geralde Contas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelaaplicação de multa ao responsável, fixan<strong>do</strong>-lheo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação,para comprovar perante o TCE, o recolhimentoda dívida à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,inciso III e 169 da lei n. 1.284/2001, de17.12.2001 c/c o § 3° <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> RI. Acórdãon. 2011/2005. 02) Processo n. 6246/2005.Assunto: Aplicação de multa decorrente dainobservância <strong>do</strong> prazo para entrega via ACP,relativos aos meses de janeiro e fevereiro/2005.Entidade: Prefeitura Municipal de Angico - TO.Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos.


30DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelaaplicação de multa ao responsável, fixan<strong>do</strong>-lheo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação,para comprovar perante o TCE, o recolhimentoda dívida à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,inciso III e 169 da lei n. 1.284/2001, de17.12.2001 c/c o § 3° <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> RI. Acórdãon. 2012/2005. 03) Processo n. 6244/2005.Assunto: Aplicação de multa decorrente dainobservância <strong>do</strong> prazo para entrega via ACP,relativos ao mês de março/2005. Entidade:Prefeitura Municipal de Angico - TO.Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelaaplicação de multa ao responsável, fixan<strong>do</strong>-lheo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação,para comprovar perante o TCE, o recolhimentoda dívida à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,inciso III e 169 da lei n. 1.284/2001, de17.12.2001 c/c o § 3° <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> RI. Acórdãon. 2013/2005. 04) Processo n. 6245/2005.Assunto: Aplicação de multa decorrente dainobservância <strong>do</strong> prazo para entrega via ACP,relativos ao mês de abril/2005. Entidade:Prefeitura Municipal de Angico - TO.Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelaaplicação de multa ao responsável, fixan<strong>do</strong>-lheo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação,para comprovar perante o TCE, o recolhimentoda dívida à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,inciso III e 169 da lei n. 1.284/2001, de17.12.2001 c/c o § 3° <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> RI. Acórdãon. 2014/2005. 05) Processo n. 6243/2005.Assunto: Aplicação de multa decorrente dainobservância <strong>do</strong> prazo para entrega via ACP,relativos ao mês de março/2005. Entidade:Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins- SEMUSA. Responsável: Carlos de AssisFernandes da Silva. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela aplicação de multa aoresponsável, fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta)dias, a contar da notificação, para comprovarperante o TCE, o recolhimento da dívida à contaespecial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168, inciso III e 169 dalei n. 1.284/2001, de 17.12.2001 c/c o § 3° <strong>do</strong>artigo 83 <strong>do</strong> RI. Acórdão n. 2015/2005. B)Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida. CLASSE 04 – PRESTAÇÃO DECONTAS. 06) Processo n. 4579/2004 eapensos n. 11048/2003, 306/2003 e 307/2003.Assunto: Prestação de Contas AnuaisConsolidadas <strong>do</strong> exercício de 2003. Entidade:Município de Lagoa da Confusão. Responsável:Mauro Ivan Ramos Rodrigues. Procedida àleitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavraao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela rejeição da prestação decontas acima citada. Parecer Prévio n. 149/2005. 07) Processo n. 1727/2004 e apensos n.11065/2003, 223/2003 e 222/2003. Assunto:Prestação de Contas Anuais Consolidadas <strong>do</strong>exercício de 2003. Entidade: Município de SantaTereza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>. Responsável: JoaquimVieira Campos. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatórioe voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou sua Excelência oParecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos,decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela aprovação da prestação decontas acima citada. Parecer Prévio n. 150/2005. CLASSE 09 – PROCEDIMENTOLICITATÓRIO: 08) Processo n. 1129/2005.Assunto: Edital de Concurso Público n. 001/2004. Responsável: Leonar<strong>do</strong> Rossini da Silva.Entidade: Prefeitura Municipal de Araguaína.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelalegalidade <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Edital. Resolução n. 1287/2005. CLASSE 10 – TERMO ADITIVO ACONTRATO: 09) Processo n. 1369/2004 eapenso 14107/2004. Assunto: Primeiro,Segun<strong>do</strong>, Terceiro, Quarto e Quinto TermosAditivos ao Contrato n. 019/2002. Responsável:João Carlos da Costa. Entidades: Secretariada Fazenda/Sul América Aetna Seguros de Vidae Previdência S/A. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatórioe voto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou sua Excelência oParecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s os votos,decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela legalidade <strong>do</strong>s TermosAditivos acima cita<strong>do</strong>s. Resolução n. 1288/2005. C) Relatora: Conselheira Doris Coutinho.CLASSE 05.02 – TOMADA DE CONTASESPECIAL: 10) Processo n. 1651/2004.Assunto: Tomada de Contas Especial –exercício de 2001. Entidade: Município de PonteAlta <strong>do</strong> Bom Jesus - TO. Responsável: EderLuiz Lourenço da Rocha. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela irregularidade das contas,condenan<strong>do</strong> o responsável ao pagamento demultas. Acórdão n. 2016/2005. 11) Processo n.8340/2003. Assunto: Tomada de ContasEspecial – exercícios de 1999/2000. Entidade:Município de Ponte Alta <strong>do</strong> Bom Jesus - TO.Responsável: Eder Luiz Lourenço da Rocha.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se pelairregularidade das contas, condenan<strong>do</strong> oresponsável ao pagamento de multas. Acórdãon. 2017/2005. 12) Processo n. 8337/2003.Assunto: Tomada de Contas Especial –exercício de 2000. Entidade: Município de PortoAlegre <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - TO. Responsável:Francisco de Araújo Carvalho. Procedida àleitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavraao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela irregularidade das contas,condenan<strong>do</strong> o responsável ao pagamento demultas. Acórdão n. 2018/2005. CLASSE 08.02– ATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO: 13)Processos n. 6967/2005, 6998/2005, 7668/2005, 7737/2005, 6946/2005, 7289/2005, 6390/2005, 6391/2005, 7021/2005, 7693/2005, 6915/2005, 7677/2005, 6449/2005, 7285/2005, 7358/2005, 6395/2005, 7291/2005, 6808/2005, 7218/2005, 7467/2005, 7475/2005, 7476/2005, 7477/2005, 7720/2005, 6398/2005, 6663/2005, 6666/2005, 6932/2005, 7124/2005, 7126/2005 e7290/2005. Assunto: Atos de PessoalTemporário. Interessa<strong>do</strong>s: Elisane de SousaRibeiro e outros. Responsável: Raul de JesusLustosa Filho. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório evoto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geralde Contas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se peloregistro <strong>do</strong>s Atos de Pessoal acima cita<strong>do</strong>s.Resolução n. 1289/2005. 14) Processos n.6377/2005, 6380/2005, 6381/2005, 6382/2005,6405/2005, 6656/2005, 6657/2005, 6658/2005,6659/2005, 6730/2005, 6733/2005, 6792/2005,6806/2005, 6807/2005, 6891/2005, 6892/2005,6905/2005, 6908/2005, 6956/2005, 6970/2005,7019/2005, 7020/2005, 7023/2005, 7026/2005,7027/2005, 7116/2005, 7117/2005, 7121/2005,7369/2005, 7380/2005, 7474/2005, 7628/2005,7639/2005, 7655/2005, 7656/2005, 7661/2005,7664/2005, 7665/2005, 7706/2005, 7707/2005,7712/2005, 7713/2005, 7853/2005, 7893/2005e 7894/2005. Assunto: Atos de PessoalTemporário. Interessa<strong>do</strong>s: Elisabete PereiraLima e outros. Responsável: Raul de JesusLustosa Filho. Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório evoto, foi facultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geralde Contas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-sepelos registros <strong>do</strong>s Atos de Pessoal acimacita<strong>do</strong>s. Resolução n. 1290/2005. 15)Processos n. 6409/2005, 6426/2005, 6427/2005, 6432/2005, 6484/2005, 6704/2005, 6696/


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085312005, 6697/2005, 7122/2005, 7222/2005, 7223/2005, 7224/2005, 7225/2005, 7384/2005, 7657/2005, 7715/2005, 7856/2005, 7858/2005, 8002/2005, 8003/2005 e 8004/2005. Assunto: Atosde Pessoal Temporário. Interessa<strong>do</strong>s: DanielaCristiane Kaesemodel e outros. Responsável:Raul de Jesus Lustosa Filho. Procedida à leitura<strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pelo registro <strong>do</strong>s Atos de Pessoalacima cita<strong>do</strong>s. Resolução n. 1291/2005. 16)Processos n. 6465/2005, 6466/2005, 6467/2005, 6471/2005, 6472/2005, 6761/2005, 6972/2005, 6974/2005, 6975/2005, 6983/2005, 6984/2005, 6985/2005, 6986/2005, 6989/2005, 6990/2005, 6991/2005, 6992/2005, 6993/2005, 6994/2005, 6995/2005, 6997/2005, 7007/2005, 7009/2005, 7032/2005, 7033/2005, 7034/2005, 7035/2005, 7038/2005, 7040/2005, 7041/2005, 7042/2005, 7043/2005, 7044/2005, 7045/2005, 7046/2005, 7047/2005, 7049/2005, 7050/2005, 7051/2005, 7052/2005, 7053/2005, 7055/2005, 7359/2005, 7360/2005, 7389/2005, 7391/2005, 7450/2005, 7451/2005, 7452/2005, 7453/2005, 7454/2005, 7455/2005, 7456/2005, 7457/2005, 7458/2005, 7459/2005, 7460/2005, 7461/2005, 7462/2005, 7499/2005, 7500/2005, 7501/2005, 7502/2005, 7503/2005, 7504/2005, 7505/2005, 7506/2005, 7509/2005, 7512/2005, 7520/2005, 7521/2005, 7580/2005, 7581/2005, 7582/2005, 7583/2005 e 7584/2005. Assunto: Atos de PessoalTemporário. Interessa<strong>do</strong>s: Francisco AntônioLima Neto e outros. Responsável: Raul deJesus Lustosa Filho. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pelo registro <strong>do</strong>s Atos de Pessoalacima cita<strong>do</strong>s. Resolução n. 1292/2005. 17)Processos n. 6671/2005, 6738/2005, 6796/2005, 6799/2005, 6800/2005, 6801/2005, 6802/2005, 6947/2005, 6944/2005, 7219/2005, 7220/2005, 7232/2005, 7233/2005, 7234/2005, 7235/2005, 7237/2005, 7463/2005, 7464/2005, 7465/2005, 7466/2005, 7468/2005, 7469/2005, 7470/2005, 7471/2005, 7472/2005, 7473/2005, 7482/2005, 7483/2005, 7484/2005, e 7653/2005.Assunto: Atos de Pessoal Temporário.Interessa<strong>do</strong>s: Daniel de Souza Gomes e outros.Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho.Procedida à leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foifacultada a palavra ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas. Ratificou sua Excelência o ParecerMinisterial. Toma<strong>do</strong>s os votos, decidiram osmembros por unanimidade, manifestar-se peloregistro <strong>do</strong>s Atos de Pessoal acima cita<strong>do</strong>s.Resolução n. 1293/2005. D) Relator:Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.CLASSE 04 – PRESTAÇÃO DE CONTAS. 18)Processo n. 7379/2003. Assunto: Prestação deContas referente à Segunda parcela <strong>do</strong>Convênio n. 222/2001. Entidades: SESAU/SEINF/AHDUT/Município de Pium. Responsável:Valdemir Oliveira Barros. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela regularidade com ressalvasda prestação de contas acima citada. Acórdãon. 2019/2005. 19) Processo n. 3368/2005.Assunto: Prestação de Contas de Suprimentode Fun<strong>do</strong>s. Entidade: Secretaria de Esta<strong>do</strong> daSaúde. Responsáveis: Maria da Cruz Vieira/Milton Pereira da Silva. Procedida à leitura <strong>do</strong>relatório e voto, foi facultada a palavra aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela regularidade com ressalvasda prestação de contas acima citada. Acórdãon. 2020/2005. 20) Processo n. 3496/2005.Assunto: Prestação de Contas de Suprimentode Fun<strong>do</strong>s. Entidade: Secretaria de Esta<strong>do</strong> daSaúde. Responsáveis: Gilvânia Ferreira Pinto/Euridinei Camilo de Oliveira Júnior. Procedidaà leitura <strong>do</strong> relatório e voto, foi facultada a palavraao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas. Ratificou suaExcelência o Parecer Ministerial. Toma<strong>do</strong>s osvotos, decidiram os membros por unanimidade,manifestar-se pela regularidade com ressalvasda prestação de contas acima citada. Acórdãon. 2021/2005. Encerramento: Esgotada a pauta<strong>do</strong>s trabalhos e assina<strong>do</strong>s os atosformaliza<strong>do</strong>res das decisões proferidas oConselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinhofranqueou a palavra aos demais Pares, todavia,não houve manifestação. Nada mais haven<strong>do</strong>a tratar, o Senhor Presidente agradeceu apresença de to<strong>do</strong>s e declarou encerrada aSessão às dez horas e quarenta minutos, <strong>do</strong>que para constar, eu, Kelle Ramos RésioCarneiro Tavares, lavrei a presente Ata, a qualapós lida e discutida, votada e aprovada seráassinada por mim, pelos Conselheirospresentes e pelo Procura<strong>do</strong>r-Geral de Contas.Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinhoPresidente/RelatorConselheiro Herbert Carvalho de AlmeidaRelatorConselheira Doris CoutinhoRelatoraAuditor Adauton Linhares da SilvaFui Presente:Márcio Ferreira BritoProcura<strong>do</strong>r-Geral de ContasKelle Ramos Résio Carneiro TavaresSecretáriaACÓRDÃO N. 2011/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 06247/20052. Classe: II – Inobservância de prazo paraentrega de informações via sistema ACP –Auditoria de Contas Públicas3. Responsável: Ednyl<strong>do</strong>n Alves Bezerra4. Entidade: Câmara Municipal deAguiarnópolis - TO.5. Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral Dr.Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Aplicação de multa ao senhor Ednyl<strong>do</strong>nAlves Bezerra, Presidente da Câmara Municipalde Aguiarnópolis – TO, pela inobservância deprazo para entrega das informações referentesaos da<strong>do</strong>s orçamentários, financeiros,patrimoniais e contábeis relativos ao mês deabril de 2005 por meio magnético, através <strong>do</strong>Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos deaplicação de multa decorrente da inobservânciade prazo para entrega de informações viaSistema ACP, relativos ao mês de abril de 2005,por parte de Ednyl<strong>do</strong>n Alves Bezerra,responsável pela gestão da Câmara Municipalde Aguiarnópolis - TO.Consideran<strong>do</strong>, que a remessa das informaçõessão imprescindíveis para o planejamento deauditorias, inspeções e exame das contas,cujos objetivos são averiguar os atos e fatos dagestão sobre os aspectos da legalidade,legitimidade, moralidade, economicidade erazoabilidade e avaliar a eficiência e eficácia<strong>do</strong>s controles internos existentes;Consideran<strong>do</strong>, ainda, que o não envio dessasinformações prejudica, sobremaneira, aatuação <strong>do</strong> Tribunal no exercício de suacompetência;ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, comfundamento no disposto no artigo 39, da Lei1.284/2001, c/c artigo 159, inciso IV, <strong>do</strong>Regimento Interno e artigo 3º § 1º da InstruçãoNormativa n. 003/2003, em:8.1. aplicar ao responsável Ednyl<strong>do</strong>n AlvesBezerra, multa de R$ 1.000,00 (mil reais),fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contarda notificação, para comprovar perante oTribunal, o recolhimento <strong>do</strong> valor da dívida àconta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong>s artigos 167, 168, inciso III e169 da Lei n. 1.284/2001 c/c o § 3º <strong>do</strong> artigo 83<strong>do</strong> Regimento Interno;


32DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20068.2. autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> artigo 96,inciso II, da Lei n. 1.284/2001, a cobrança judicialda dívida, atualizada monetariamente a partir<strong>do</strong> dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo oraestabeleci<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> recolhimento, casonão atendida a notificação, na forma dalegislação em vigor.8.3. Encaminhar os autos ao Cartório de Contaspara as providências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2012/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 06246/20052. Classe: II – Inobservância de prazo paraentrega de informações via sistema ACP –Auditoria de Contas Públicas3. Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos4. Entidade: Prefeitura Municipal de Angico5. Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral Dr.Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Aplicação de multa ao senhor AriolinoRamos <strong>do</strong>s Santos, Prefeito Municipal deAngico – TO, pela inobservância de prazo paraentrega das informações referentes aos da<strong>do</strong>sorçamentários, financeiros, patrimoniais econtábeis relativos aos da<strong>do</strong>s orçamentários emeses de janeiro e fevereiro de 2005 por meiomagnético, através <strong>do</strong> Sistema de Auditoria deContas Públicas – ACP.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos deaplicação de multa decorrente da inobservânciade prazo para entrega de informações viaSistema ACP, relativos aos da<strong>do</strong>sorçamentários e meses de janeiro e fevereirode 2005, por parte de Ariolino Ramos <strong>do</strong>sSantos, responsável pela gestão da PrefeituraMunicipal de Angico - TO.Consideran<strong>do</strong>, que a remessa das informaçõessão imprescindíveis para o planejamento deauditorias, inspeções e exame das contas,cujos objetivos são averiguar os atos e fatos dagestão sobre os aspectos da legalidade,legitimidade, moralidade, economicidade erazoabilidade e avaliar a eficiência e eficácia<strong>do</strong>s controles internos existentes;Consideran<strong>do</strong>, ainda, que o não envio dessasinformações prejudica, sobremaneira, aatuação <strong>do</strong> Tribunal no exercício de suacompetência;ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, comfundamento no disposto no artigo 39, da Lei1.284/2001, c/c artigo 159, inciso IV, <strong>do</strong>Regimento Interno e artigo 3º § 1º da InstruçãoNormativa n. 003/2003, em:8.1. aplicar ao responsável Ariolino Ramos <strong>do</strong>sSantos, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais),fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contarda notificação, para comprovar perante oTribunal, o recolhimento <strong>do</strong> valor da dívida àconta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong>s artigos 167, 168, inciso III e169 da Lei n. 1.284/2001 c/c o § 3º <strong>do</strong> artigo 83<strong>do</strong> Regimento Interno;8.2. autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> artigo96, inciso II, da Lei n. 1.284/2001, a cobrançajudicial da dívida, atualizada monetariamente apartir <strong>do</strong> dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo oraestabeleci<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> recolhimento, casonão atendida a notificação, na forma dalegislação em vigor.8.3. Encaminhar os autos ao Cartório de Contaspara as providências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2013/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 06244/20052. Classe: II – Inobservância de prazo paraentrega de informações via sistema ACP –Auditoria de Contas Públicas3. Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos4. Entidade: Prefeitura Municipal de Angico5. Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-GeralMárcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Aplicação de multa ao senhor AriolinoRamos <strong>do</strong>s Santos, Prefeito Municipal deAngico – TO, pela inobservância de prazo paraentrega das informações referentes aos da<strong>do</strong>sorçamentários, financeiros, patrimoniais econtábeis relativos ao mês de março de 2005por meio magnético, através <strong>do</strong> Sistema deAuditoria de Contas Públicas – ACP.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos deaplicação de multa decorrente da inobservânciade prazo para entrega de informações viaSistema ACP, relativos ao mês de março de2005, por parte de Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos,responsável pela gestão da PrefeituraMunicipal de Angico - TO.Consideran<strong>do</strong>, que a remessa das informaçõessão imprescindíveis para o planejamento deauditorias, inspeções e exame das contas,cujos objetivos são averiguar os atos e fatos dagestão sobre os aspectos da legalidade,legitimidade, moralidade, economicidade erazoabilidade e avaliar a eficiência e eficácia<strong>do</strong>s controles internos existentes;Consideran<strong>do</strong>, ainda, que o não envio dessasinformações prejudica, sobremaneira, aatuação <strong>do</strong> Tribunal no exercício de suacompetência;ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, comfundamento no disposto no artigo 39, da Lei1.284/2001, c/c artigo 159, inciso IV, <strong>do</strong>Regimento Interno e artigo 3º § 1º da InstruçãoNormativa n. 003/2003, em:8.1. aplicar ao responsável Ariolino Ramos <strong>do</strong>sSantos, multa de R$ 1.000,00 (mil reais),fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contarda notificação, para comprovar perante oTribunal, o recolhimento <strong>do</strong> valor da dívida àconta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong>s artigos 167, 168, inciso III e169 da Lei n. 1.284/2001 c/c o § 3º <strong>do</strong> artigo 83<strong>do</strong> Regimento Interno;8.2. autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> artigo96, inciso II, da Lei n. 1.284/2001, a cobrançajudicial da dívida, atualizada monetariamente apartir <strong>do</strong> dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo oraestabeleci<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> recolhimento, casonão atendida a notificação, na forma dalegislação em vigor.8.3. Encaminhar os autos ao Cartório de Contaspara as providências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2014/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 06245/20052. Classe: II – Inobservância de prazo paraentrega de informações via sistema ACP –Auditoria de Contas Públicas3. Responsável: Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos4. Entidade: Prefeitura Municipal de Angico5. Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-GeralMárcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Aplicação de multa ao senhor AriolinoRamos <strong>do</strong>s Santos, Prefeito Municipal deAngico – TO, pela inobservância de prazo paraentrega das informações referentes aos da<strong>do</strong>sorçamentários, financeiros, patrimoniais econtábeis relativos ao mês de abril de 2005 pormeio magnético, através <strong>do</strong> Sistema deAuditoria de Contas Públicas – ACP.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085338. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos deaplicação de multa decorrente da inobservânciade prazo para entrega de informações viaSistema ACP, relativos ao mês de abril de 2005,por parte de Ariolino Ramos <strong>do</strong>s Santos,responsável pela gestão da Prefeitura Municipalde Angico - TO.Consideran<strong>do</strong>, que a remessa das informaçõessão imprescindíveis para o planejamento deauditorias, inspeções e exame das contas,cujos objetivos são averiguar os atos e fatos dagestão sobre os aspectos da legalidade,legitimidade, moralidade, economicidade erazoabilidade e avaliar a eficiência e eficácia<strong>do</strong>s controles internos existentes;Consideran<strong>do</strong>, ainda, que o não envio dessasinformações prejudica, sobremaneira, aatuação <strong>do</strong> Tribunal no exercício de suacompetência;ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, comfundamento no disposto no artigo 39, da Lei1.284/2001, c/c artigo 159, inciso IV, <strong>do</strong>Regimento Interno e artigo 3º § 1º da InstruçãoNormativa n. 003/2003, em:8.1. aplicar ao responsável Ariolino Ramos <strong>do</strong>sSantos, multa de R$ 1.000,00 (mil reais),fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contarda notificação, para comprovar perante oTribunal, o recolhimento <strong>do</strong> valor da dívida àconta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong>s artigos 167, 168, inciso III e169 da Lei n. 1.284/2001 c/c o § 3º <strong>do</strong> artigo 83<strong>do</strong> Regimento Interno;8.2. autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> artigo96, inciso II, da Lei n. 1.284/2001, a cobrançajudicial da dívida, atualizada monetariamente apartir <strong>do</strong> dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo oraestabeleci<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> recolhimento, casonão atendida a notificação, na forma dalegislação em vigor.8.3. Encaminhar os autos ao Cartório de Contaspara as providências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2015/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 06243/20052. Classe: II – Inobservância de prazo paraentrega de informações via sistema ACP –Auditoria de Contas Públicas3. Responsável: Carlos de Assis Fernandes da Silva4. Entidade: Serviço Municipal de Saneamentode Araguatins – SEMUSA5. Relator: Auditor Adauton Linhares da Silva6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral Dr.Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Aplicação de multa ao senhor Carlosde Assis Fernandes da Silva, Presidente <strong>do</strong>Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins– SEMUSA pela inobservância de prazo paraentrega das informações referentes aos da<strong>do</strong>sorçamentários, financeiros, patrimoniais econtábeis relativos ao mês de março de 2005por meio magnético, através <strong>do</strong> Sistema deAuditoria de Contas Públicas – ACP.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos deaplicação de multa decorrente da inobservânciade prazo para entrega de informações viaSistema ACP, relativos ao mês de março de 2005,por parte de Carlos de Assis Fernandes daSilva, responsável pela gestão <strong>do</strong> ServiçoMunicipal de Saneamento de Araguatins –SEMUSA.Consideran<strong>do</strong>, que a remessa das informaçõessão imprescindíveis para o planejamento deauditorias, inspeções e exame das contas,cujos objetivos são averiguar os atos e fatos dagestão sobre os aspectos da legalidade,legitimidade, moralidade, economicidade erazoabilidade e avaliar a eficiência e eficácia<strong>do</strong>s controles internos existentes;Consideran<strong>do</strong>, ainda, que o não envio dessasinformações prejudica, sobremaneira, aatuação <strong>do</strong> Tribunal no exercício de suacompetência;ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, comfundamento no disposto no artigo 39, da Lei1.284/2001, c/c artigo 159, inciso IV, <strong>do</strong>Regimento Interno e artigo 3º § 1º da InstruçãoNormativa n. 003/2003, em:8.1. aplicar ao responsável Carlos de AssisFernandes da Silva, multa de R$ 1.000,00 (milreais), fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, acontar da notificação, para comprovar peranteo Tribunal, o recolhimento <strong>do</strong> valor da dívida àconta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,nos termos <strong>do</strong>s artigos 167, 168, inciso III e169 da Lei n. 1.284/2001 c/c o § 3º <strong>do</strong> artigo 83<strong>do</strong> Regimento Interno;8.2. autorizar, desde logo, nos termos <strong>do</strong> artigo96, inciso II, da Lei n. 1.284/2001, a cobrançajudicial da dívida, atualizada monetariamente apartir <strong>do</strong> dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo oraestabeleci<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> recolhimento, casonão atendida a notificação, na forma dalegislação em vigor.8.3. Encaminhar os autos ao Cartório de Contaspara as providências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.PARECER PRÉVIO N. 149/2005 -TCE – 2ª CÂMARAPROCESSO N.: 04579/2004 (02 volumes) eApensos 11048, 00306, 00307/2003 (01 volumecada).ASSUNTO: Contas Anuais <strong>do</strong> exercíciofinanceiro de 2003INTERESSADO: Município de Lagoa daConfusãoRESPONSÁVEL: Mauro Ivan Ramos Rodrigues,Ex-Prefeito MunicipalRELATOR: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeidaREPRES. MPE: Procura<strong>do</strong>r de Contas RubensFerreira da SilvaEmenta: Apreciação de Contas Anuaisconsolidadas prestadas por Prefeito Municipal.Não cumprimento de vários dispositivos legais.Recomendação pela Rejeição das contas. Alertaà Câmara Municipal.Por unanimidade de votos, nos termos <strong>do</strong>relatório e voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator eacolhen<strong>do</strong> o entendimento das unidadestécnicas e <strong>do</strong> Ministério Público Especial, osExcelentíssimos Senhores Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, e,Consideran<strong>do</strong> a apresentação de DéficitFinanceiro de execução que resultou emdesequilíbrio das contas públicas – item 2.4.3<strong>do</strong> presente Voto;Consideran<strong>do</strong> a inscrição de compromissosem Restos a Pagar sem a respectivadisponibilidade financeira para acoberta-la,conforme determina o art. 42 da Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF 101/2000) –item 2.7 <strong>do</strong> presente Voto;Consideran<strong>do</strong> a não aplicação <strong>do</strong> mínimoConstitucional em Manutenção eDesenvolvimento <strong>do</strong> Ensino, conforme prevê oart. 212 da Constituição Federal - item 2.8.1;Consideran<strong>do</strong> a não aplicação <strong>do</strong> mínimoconstitucional em Ações e Serviços de Saúde,conforme prevê o art. 77, III e § 1º <strong>do</strong> ADCT daConstituição Federal – item 2.8.2 <strong>do</strong> presenteVoto;Consideran<strong>do</strong> que o Executivo deixou de enviaro repasse a Câmara Municipal, competênciadezembro/03 e repassaram a menor os valoresdevi<strong>do</strong>s no exercício de 2003, contrarian<strong>do</strong> otermo estabeleci<strong>do</strong> no artigo 29-A, inciso II e III,da Constituição Federal – item 2.9.2.1;Consideran<strong>do</strong> a ausência de remessa deinformações <strong>do</strong> relatório de Gestão Fiscal eRelatório Resumi<strong>do</strong> de Execução Orçamentáriaa LRF-Net, conforme relatório n. 275/2003 <strong>do</strong>Núcleo de Responsabilidade Fiscal –item 2.9.5.


34DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Consideran<strong>do</strong>, por fim, o não atendimento porparte <strong>do</strong> responsável da diligência requeridano Despacho n. 085/2005, fls. 384, Certifica<strong>do</strong>de Revelia n. 115/RELT2/2005, fls. 388.RESOLVEM:1 – Emitir Parecer Prévio à Câmara Municipalde Lagoa da Confusão pela rejeição das ContasAnuais Consolidadas <strong>do</strong> exercíciofinanceiro de 2003, de responsabilidade <strong>do</strong>senhor Mauro Ivan Ramos Rodrigues,ex-Prefeito Municipal, nos termos <strong>do</strong> art. 56 daLei Complementar n. 101/2001;2 - Alertar a Câmara Municipal observância <strong>do</strong>disposto no art. 31, 2º de Constituição Federalquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento das presentes contas;3 - Recomendar aos Chefes <strong>do</strong>s PoderesExecutivo e Legislativo Municipal as seguintesprovidências:a) – Implantar controles internos necessáriosa salvaguardar com a devida segurança os atosde execução orçamentária, financeira epatrimonial no sistema contábil <strong>do</strong> Município;b) – Aplicar regras e princípios de contenção degastos públicos de que trata a Lei deResponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), demo<strong>do</strong> a evitar gestão administrativa temerária,em razão de resulta<strong>do</strong>s negativosapresenta<strong>do</strong>s (déficits financeiro) no exercíciofinanceiro em apreciação.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1287/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1.Processo n.: 01129/2005 – 03 Volumes2.Classe de Assunto: V – Edital de ConcursoPúblico3.Interessa<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Rossini da Silva –Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> Município4.Entidade: Prefeitura Municipal deAraguaína - TO5.Relator: Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasZailon Miranda Labre Rodrigues7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Análise da legalidade econseqüentemente registro <strong>do</strong> Edital deConcurso Público. Recomendações paraposteriormente encaminhar ao Tribunal deContas os Atos de Admissão com a devida<strong>do</strong>cumentação. Remessa a Coordena<strong>do</strong>ria deRegistro de Pessoal.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 01129/2005, relativos a análise da legalidade,para efeito de registro, <strong>do</strong> Edital de ConcursoPúblico n. 001/2004, de 16 de dezembrode 2004, fls. 09/32, destina<strong>do</strong> ao provimento decargos efetivos <strong>do</strong> Poder Executivo deAraguaína - TO, discrimina<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong>referi<strong>do</strong> Edital, cuja realização se deu nos dias05 e 06 <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2005.Consideran<strong>do</strong> que o Edital de ConcursoPúblico e sua Homologação final, encontramserevesti<strong>do</strong>s de legalidade;Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a este Tribunal;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em Sessão daSegunda Câmara, diante das razões expostaspelo Relator, com fundamento nos artigo 109, I,da Lei 1.284/2001 c/c artigo 106, <strong>do</strong> RegimentoInterno <strong>do</strong> TCE, em:8.1. considerar legal o concurso públicorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura Municipal deAraguaína - TO, destina<strong>do</strong> ao provimento decargos efetivos <strong>do</strong> Poder Executivo, realiza<strong>do</strong>nos dias 05 e 06 <strong>do</strong> mês de fevereiro de 2005,nos termos <strong>do</strong> Edital n. 001/2004, de 16 dedezembro de 2004, fls. 09/32.8.2. alertar ao Gestor da Municipalidade emquestão, ten<strong>do</strong> em vista o princípio dacontinuidade da Administração Pública,envian<strong>do</strong>-lhe cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e presenteDecisão, que os Atos de Admissão, com a suadevida <strong>do</strong>cumentação, deverão serencaminha<strong>do</strong>s a este Tribunal, para que sejamprocedi<strong>do</strong>s os necessários registros junto aCoordena<strong>do</strong>ria competente, nos termos <strong>do</strong>artigo 109, I, da Lei Estadual n. 1.284/2001 c/cartigo 106, <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.8.3. determinar, por fim, a remessa <strong>do</strong>s autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Registro de Pessoal –COREP, permanecen<strong>do</strong> nessa unidade até ovencimento <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> certame ou até seefetivar a admissão de to<strong>do</strong>s os classifica<strong>do</strong>s,de acor<strong>do</strong> com as disposições contidas noartigo 111, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1288/2005, TCE - 2ª CÂMARA.1.Processo n.: 01369/2004 e apenso14107/20042.Classe de Assunto: 1º ao 5º Termos Aditivosao Contrato n. 019/20023.Responsável: João Carlos da Costa – EntãoSecretário4.Entidade: SEFAZ – Secretaria da Fazenda5.Relator: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não AtuouEmenta: Análise quanto à legalidade <strong>do</strong>Primeiro, Segun<strong>do</strong>, Terceiro Quarto e QuintoTermos Aditivos Contratual. Recomendação aogestor para observância ao fiel cumprimentodas cláusulas Contratuais e as aditivadas.Remessa a Origem.8. VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos den. 01369/2004 e apenso 14107/2004, versan<strong>do</strong>sobre análise <strong>do</strong> Primeiro ao Quinto TermosAditivos ao Contrato n. 19/2002, firma<strong>do</strong> entre aSecretaria da Fazenda - SEFAZ e a Sul AméricaAetna Seguros de Vida e Previdência S/A, ten<strong>do</strong>como interessa<strong>do</strong>s o senhor João Carlos daCosta – Secretário e o senhor VicenteGonçalves Abraão – representante da empresaContratada. O Primeiro Termo tem como objetivoa alteração da Cláusula 11º da DotaçãoOrçamentária, fls. 35/36; O Segun<strong>do</strong> Termoprorroga a vigência <strong>do</strong> Contrato original por mais<strong>do</strong>ze meses de 01/08/2003 até 31/07/2004, fls.39/40; O Terceiro Termo tem por objeto ainclusão, entre o Grupo de Segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong>Contrato, <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res da AssembléiaLegislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fls. 47/48; O QuartoTermo tem por objetivo a inclusão, entre o Grupode Segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Contrato, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res daEscola Técnica de Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fls. 05/06<strong>do</strong> processo n. 14107/2004 e por fim o QuintoTermo Aditivo prorroga a vigência <strong>do</strong> Contratooriginal por mais <strong>do</strong>ze meses de 31/07/2004até 31/07/2005 e altera o valor inicialmentepactua<strong>do</strong>, fls. 11/13 <strong>do</strong> processo n. 14107/2004.Consideran<strong>do</strong> que os Termos Aditivos sobanálise encontran-se constituí<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s osrequisitos legais necessários ao seucumprimento e à preservação <strong>do</strong> patrimôniopúblico;Consideran<strong>do</strong> ainda, os pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e Ministério PúblicoEspecaial.RESOLVEM, pela unanimidade <strong>do</strong>s membrosque compõem a sua Segunda Câmara, e emcumprimento ao disposto no art. artigo 91, § 2°,inciso I <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE c/c art. 12e 13, da Instrução Normativa n° 004/2002,acolhen<strong>do</strong> integralmente o VOTO <strong>do</strong>Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos autos:8.1. Considerar legais, o Primeiro, Segun<strong>do</strong>,Terceiro, Quarto e Quinto Termos Aditivos aoContrato n. 019/2002, firma<strong>do</strong> entre a Secretariada Fazenda - SEFAZ e a Sul América AetnaSeguros de Vida e Previdência S/A, e,conseqüentemente, recomende oprosseguimento <strong>do</strong> feito determina<strong>do</strong> suasdevidas anotações no setor competente.8.2. Dar ciência, ao responsável da presentedeliberação.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085358.3 - Esclareça que esta decisão não elide acompetência desta Corte de Contas àfiscalização quan<strong>do</strong> da execução <strong>do</strong>srespectivos Termos Aditivos, inclusive por meiode inspeções e auditorias;8.4 - Remeta os autos à Diretoria Geral deControle Externo, para proceder aos devi<strong>do</strong>sassentamentos e, em seguida, àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.PARECER PRÉVIO N. 150/2005 –TCE – 2ª CÂMARAPROCESSO N.: 01727/2004 (02 volumes) eapensos n. 11065, 00223, 00222/2003ASSUNTO: Contas Anuais <strong>do</strong> exercíciofinanceiro de 2003INTERESSADO: Município de Santa Tereza <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>RESPONSÁVEL: Joaquim Vieira Campos,Prefeito MunicipalRELATOR: Conselheiro Herbert Carvalho deAlmeidaREPRES. MPE: Procura<strong>do</strong>r de Contas AlbertoSevilhaEmenta: Apreciação de Contas Anuaisconsolidadas prestadas por Prefeito Municipal.Cumprimento <strong>do</strong>s principais dispositivoslegais. Recomendação pela Aprovação dascontas. Alerta à Câmara Municipal quanto àsRessalvas e Recomendações ao gestor.Por unanimidade de votos, nos termos <strong>do</strong>relatório e voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator eacolhen<strong>do</strong> o entendimento das unidadestécnicas e <strong>do</strong> Ministério Público Especial, osExcelentíssimos Senhores Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, e,Consideran<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong> disposto noart. 212 da Constituição Federal ao aplicar25,34% das receitas oriundas de impostos emManutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong> Ensino noperío<strong>do</strong> - item 2.8.1;Consideran<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong> disposto noart. 77, III <strong>do</strong> ADCT da CF/88 por aplicar 16,76%das receitas originadas de impostos nas Açõese Serviços de Saúde, enquanto que o limiteprevisto foi de 15,00% – item 2.8.2;Consideran<strong>do</strong> o cumprimento de dispositivosconstitucionais quanto a gastos com subsídiosde Prefeito, Vice-Prefeito e Verea<strong>do</strong>res – itens2.8.5 e 2.9.2.2.Consideran<strong>do</strong>, por fim, o atendimento por parte<strong>do</strong> responsável da diligência requerida noDespacho n. 2736/2004, fls. 357, juntan<strong>do</strong>-seaos autos <strong>do</strong>cumentação de folhas 360/365.RESOLVEM:1 – Emitir Parecer Prévio à Câmara Municipalde Santa Tereza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> pela aprovaçãodas Contas Anuais Consolidadas <strong>do</strong> Município<strong>do</strong> exercício financeiro de 2003, nelascompreendidas as contas <strong>do</strong>s PoderesExecutivo e Legislativo, prestadas pelo senhorJoaquim Vieira Campos, Prefeito Municipal, nostermos <strong>do</strong> art. 56 da Lei Complementar n. 101/2001.2 – Emitir Parecer Prévio à Câmara Municipalde Santa Tereza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> pela aprovaçãodas Contas Anuais <strong>do</strong> exercício financeiro de2003, <strong>do</strong> Poder Executivo de responsabilidade<strong>do</strong> senhor Joaquim Vieira Campos, Ex-PrefeitoMunicipal, nos termos <strong>do</strong> art. 56 da LeiComplementar n. 101/2001.3 - Emitir Parecer Prévio à Câmara Municipalde Santa Tereza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> pela aprovaçãodas Contas Anuais <strong>do</strong> exercício financeiro de2003 <strong>do</strong> Poder Legislativo, de responsabilidade<strong>do</strong> senhor Cleibes José Rodrigues,Ex-Presidente da Câmara Municipal, nostermos <strong>do</strong> art. 56 da Lei Complementar n. 101/2001.4 - Alertar a Câmara Municipal observância <strong>do</strong>disposto no art. 31, 2º de Constituição Federalquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento das presentes contas;5 - Recomendar observância das seguintesressalvas:a) – Apresentação de déficit orçamentário deexecução que proporcionou desequilíbrio nascontas públicas, contrarian<strong>do</strong> princípio basilarda Lei de Responsabilidade Fiscal – item 2.4.1;b) – Divergência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> em disponibilidadefinanceiro contabiliza<strong>do</strong> no exercício <strong>do</strong>Balancete Financeiro com o BalançoPatrimonial – 2.4.2;c) – Apresentação de déficit financeiro queproporcionou desequilíbrio nas contas públicas,contrarian<strong>do</strong> princípio basilar da Lei deResponsabilidade Fiscal – item 2.4.3;d) – Restos a Pagar inscritos no perío<strong>do</strong> sem acorrespondente disponibilidade financeira –item 2.7;e) – Descumprimento da Lei n. 9.424/96, poraplicar em despesas com o FUNDEF opercentual de 51,49% das receitas recebidas<strong>do</strong>s recursos em remuneração <strong>do</strong>sprofissionais <strong>do</strong> Magistério (art. 7º - 60%) -item 2.8.1.1;f) – Não atendimento <strong>do</strong> disposto no art. 71 daLRF por parte <strong>do</strong> Poder Executivo e Legislativoem Gastos com Pessoal <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> – item 2.8.3e 2.9.3;g) – Não atendimento por parte <strong>do</strong> PoderLegislativo ao limite máximo de 70% de suareceita com a folha de pagamento, conformedisposto no art. 29-A, § 1º da ConstituiçãoFederal.6 – Recomendar aos Chefes <strong>do</strong>s PoderesExecutivo e Legislativo Municipal as seguintesprovidências:a) – Implantar controles internos necessáriosa salvaguardar com a devida segurança os atosde execução orçamentária, financeira epatrimonial no sistema contábil <strong>do</strong> Município;b) – Aplicar regras e princípios de contenção degastos públicos de que trata a Lei deResponsabilidade Fiscal (LC 101/2000), demo<strong>do</strong> a evitar gestão administrativa temerária.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2016/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 1651/20042. Grupo/Classe de Assunto: Classe 5 –Tomada de Contas Especial3. Responsável: Eder Luiz Lourenço daRochaCPF n. 044.904.778-484. Entidade: Município de Ponte Alta <strong>do</strong> BomJesus – TO5. Órgão: Prefeitura Municipal de Ponte Alta <strong>do</strong>Bom Jesus – TO6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra deContas Litza Leão Gonçalves8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.EXERCÍCIO 2001. PODER EXECUTIVO DEPONTE ALTA DO BOM JESUS. REALIZAÇÃO DEDESPESA. NOTA FISCAL INIDÔNEA.ALEGAÇÕES DE DEFESA REJEITADAS.DESPESA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTODE DESPESA FICTÍCIA COM A UTILIZAÇÃO DENOTA FISCAL PARALELA FALSIFICADA.CONTAS IRREGULARES COM IMPUTAÇÃO DEDÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA.REPRESENTAÇÃO À PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA.9. DECISÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>sestes autos de Tomada de Contas Especial,ten<strong>do</strong> como responsável o Sr. Eder LuizLourenço da Rocha, ex-Prefeito de Ponte Alta<strong>do</strong> Bom Jesus, instaurada em decorrência deirregularidades praticadas pelo aludi<strong>do</strong> ex-Chefe <strong>do</strong> Executivo Municipal durante seumandato de 2001/2004, concernente a quitaçãode despesa fictícia embasada em <strong>do</strong>cumentofiscal inidôneo;


36DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Consideran<strong>do</strong> que a Secretaria da Fazenda <strong>do</strong>Distrito Federal certificou a ini<strong>do</strong>neidade da notafiscal n. 702 supostamente emitida pelaempresa Cirúrgica São Bernar<strong>do</strong> Ltda.;Consideran<strong>do</strong> que regularmente cita<strong>do</strong>, oresponsável apresentou suas alegações dedefesa desacompanhada de provas<strong>do</strong>cumentais, sem, entretanto, comprovar obom e regular emprego <strong>do</strong>s recursos públicosmunicipais no objeto pactua<strong>do</strong>, restan<strong>do</strong> nãoelididas as irregularidades relativas ao uso de<strong>do</strong>cumentação fiscal inidôneo, assimdeclarada pela Secretaria Estadual da Fazenda;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal de Contas exerceconstitucionalmente a tutela da AdministraçãoPública, sen<strong>do</strong> o guardião <strong>do</strong> erário, <strong>do</strong>sprincípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência,insculpi<strong>do</strong>s no artigo 37, “caput” da ConstituiçãoFederal;Consideran<strong>do</strong> que compete constitucionalmente aoTribunal de Contas julgar as contas <strong>do</strong>sadministra<strong>do</strong>res e demais responsáveis pordinheiros, bens e valores públicos daadministração direta e indireta, e as contasdaqueles que derem causa a perda, extravioou outra irregularidade de que resulte prejuízoao erário, consoante o disposto no artigo 71, IIda Constituição Federal;Consideran<strong>do</strong> que os fatos relata<strong>do</strong>s nesteprocesso caracterizam a prática de atos lesivosao erário municipal, devidamente quantifica<strong>do</strong>,ensejan<strong>do</strong> além da imputação <strong>do</strong> débito, aaplicação ao responsável da multa prevista noart. 37 da Lei n. 1.284/2001;Consideran<strong>do</strong> que por força <strong>do</strong> coman<strong>do</strong>expresso no artigo 71, XI da ConstituiçãoFederal, deve o Tribunal de Contas representarao Poder competente sobre irregularidades ouabusos apura<strong>do</strong>s;ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da 2ª Câmara, com fundamento noartigo 33, IV da Constituição Estadual; art. 1º, IIe XI da Lei n. 1.284 de 2001 c/c art. 63, caput e§3º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE/TO em:9.1. Julgar irregulares as presentes contas, comfundamento nos arts. 1º, II e XI, 85, III, “c”, 88,“caput” e 91, III da Lei n. 1.284/2001, e condenaro Sr. Eder Luiz Lourenço da Rocha, ex-PrefeitoMunicipal de Ponte Alta <strong>do</strong> Bom Jesus, aopagamento da quantia de R$ 1.514,55(hum mil, quinhentos e quatorze reais ecinqüenta e cinco centavos), fixan<strong>do</strong>-lhe o prazode 30 (trinta) dias a contar <strong>do</strong> recebimento danotificação, para que comprove, perante oTribunal (art. 83, § 1º <strong>do</strong> Regimento Interno), orecolhimento da referida importância aos cofres<strong>do</strong> Tesouro Municipal, atualizadamonetariamente e acrescida <strong>do</strong>s juros de moradevi<strong>do</strong>s, calcula<strong>do</strong>s a partir de 07/08/2001 atéa data <strong>do</strong> efetivo recolhimento <strong>do</strong> débito, nostermos da legislação em vigor;9.2. Aplicar ao menciona<strong>do</strong> responsável a multareferida no art. 38, caput c/c o art.88 da Lei n.1.284/2001, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mile quinhentos reais) e fixar o prazo de 30 (trinta)dias, a partir da notificação, para que comprove,perante o Tribunal (art. 83, §1º <strong>do</strong> RegimentoInterno), seu recolhimento à conta especial <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento e ReequipamentoTécnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong>sartigos 167, 168, III e 169 da Lei n. 1.284, de 17de dezembro de 2001 c/c o §3º <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong>Regimento Interno, ou interpor recurso na formada lei, atualizada monetariamente a partir <strong>do</strong>dia seguinte ao término <strong>do</strong> prazo ora fixa<strong>do</strong>, atéa data <strong>do</strong> efetivo pagamento;9.3. Autorizar, desde logo, a cobrança judicialda dívida, nos termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Lei n.1.284/2001, caso não seja atendida anotificação;9.4. Remeter cópia da presente decisão, <strong>do</strong>Relatório e Voto que a fundamentam, bem comoda <strong>do</strong>cumentação pertinente a Procura<strong>do</strong>riaGeral de Justiça, para ajuizamento das açõescivis e penais cabíveis, nos termos <strong>do</strong> art. 85, §3°, da Lei n.1.284/2001;9.5. Determinar a publicação desta Decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários pertinentes aotrânsito em julga<strong>do</strong> desta decisão;9.6. Dar ciência ao Ministério Público junto aesta Corte de Contas, de acor<strong>do</strong> com o artigo373 <strong>do</strong> Regimento Interno, para os finsprevistos no artigo 145, VI, VII e VIII da LeiEstadual n. 1.284, de 17 de dezembro de 2001;9.7. Transcorri<strong>do</strong> o prazo de recurso e após aa<strong>do</strong>ção das medidas necessárias à cobrançada dívida, remeter os presentes autos àCoordena<strong>do</strong>ria Geral de Protocolo para quesejam arquiva<strong>do</strong>s, visto que os autos dePrestação de Contas Anual referente aoexercício de 2001 já foram julga<strong>do</strong>s eencaminha<strong>do</strong>s à Câmara Municipal de PonteAlta <strong>do</strong> Bom Jesus.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2017/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 8340/20032. Grupo/Classe de Assunto: Classe 5 –Tomada de Contas Especial3. Responsável: Eder Luiz Lourenço daRochaCPF n. 044.904.778-484. Entidade: Município de Ponte Alta <strong>do</strong> BomJesus – TO5. Órgão: Prefeitura Municipal de Ponte Alta <strong>do</strong>Bom Jesus – TO6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra deContas Litza Leão Gonçalves8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.EXERCÍCIOS 1999/2000. PODER EXECUTIVODE PONTE ALTA DO BOM JESUS. REALIZAÇÃODE DESPESA. NOTA FISCAL INIDÔNEA.ALEGAÇÕES DE DEFESA REJEITADAS.DESPESA NÃO COMPROVADA. PAGAMENTODE DESPESA FICTÍCIA COM A UTILIZAÇÃO DENOTA FISCAL INIDÔNEA, PARARELA EFALSIFICADA. CONTAS IRREGULARES COMIMPUTAÇÃO DE DÉBITO E APLICAÇÃO DEMULTA. REPRESENTAÇÃO À PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA.9. DECISÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>sestes autos de Tomada de Contas Especial,ten<strong>do</strong> como responsável o Sr. Eder LuizLourenço da Rocha, ex-Prefeito de Ponte Alta<strong>do</strong> Bom Jesus, instaurada em decorrência deirregularidades praticadas pelo aludi<strong>do</strong> ex-Chefe <strong>do</strong> Executivo Municipal durante seumandato de 1997/2000, concernente a quitaçãode despesa fictícia embasada em <strong>do</strong>cumentofiscal inidôneo;Consideran<strong>do</strong> que a Secretaria da Fazenda <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> certificou a ini<strong>do</strong>neidadedas Notas Fiscais n. NF n. 4770 e 4771de 02/03/1999 – D’Paula Papelaria (razão social– D’Paula Papelaria Ltda.); NF n. 416 de 28/01/2000– Papelaria Ipanema (razão social – OliveiraCavalcante Ltda.); NF n. 734 de 28/01/2000 –Papelaria Araguaia (razão social – Eduar<strong>do</strong>Caldeira Filho);Consideran<strong>do</strong> que regularmente cita<strong>do</strong>, oresponsável apresentou suas alegações dedefesa desacompanhada de provas<strong>do</strong>cumentais, sem, entretanto, comprovar obom e regular emprego <strong>do</strong>s recursos públicosmunicipais no objeto pactua<strong>do</strong>, restan<strong>do</strong> nãoelididas as irregularidades relativas ao uso de<strong>do</strong>cumentação fiscal inidônea, assimdeclarada pela Secretaria Estadual da Fazenda;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal de Contas exerceconstitucionalmente a tutela da AdministraçãoPública, sen<strong>do</strong> o guardião <strong>do</strong> erário, <strong>do</strong>sprincípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência,insculpi<strong>do</strong>s no artigo 37, “caput” da ConstituiçãoFederal;Consideran<strong>do</strong> que compete constitucionalmenteao Tribunal de Contas julgar as contas <strong>do</strong>sadministra<strong>do</strong>res e demais responsáveis pordinheiros, bens e valores públicos daadministração direta e indireta, e as contasdaqueles que derem causa a perda, extravioou outra irregularidade de que resulte prejuízoao erário, consoante o disposto no artigo 71, IIda Constituição Federal;Consideran<strong>do</strong> que os fatos relata<strong>do</strong>s nesteprocesso caracterizam a prática de atos lesivosao erário municipal, devidamente quantifica<strong>do</strong>,ensejan<strong>do</strong> além da imputação <strong>do</strong> débito, aaplicação ao responsável da multa prevista noart. 38 da Lei n. 1.284/2001;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08537Consideran<strong>do</strong> que por força <strong>do</strong> coman<strong>do</strong>expresso no artigo 71, XI da ConstituiçãoFederal, deve o Tribunal de Contas representarao Poder competente sobre irregularidades ouabusos apura<strong>do</strong>s;ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da 2ª Câmara, com fundamento noartigo 33, IV da Constituição Estadual; art. 1º, IIe XI da Lei n. 1.284 de 2001 c/c art. 63, caput e§3º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE/TO em:9.1 Julgar irregulares as presentes contas, comfundamento nos artigos 1º, II e XI, 85,III,”c”, 88,“caput” e 91, III, alíneas “a” e “b” da Lei n. 1.284/01 e condenar o Sr. Eder Luiz Lourenço daRocha, ex-Prefeito Municipal de Ponte Alta <strong>do</strong>Bom Jesus, ao pagamento da quantia deR$8.362,00 (oito mil trezentos e sessenta e <strong>do</strong>isreais), fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias acontar <strong>do</strong> recebimento da notificação, para quecomprove perante o Tribunal (art. 83, §1º <strong>do</strong>Regimento Interno), o recolhimento da referidaimportância aos cofres <strong>do</strong> Tesouro Municipal,atualizada monetariamente e acrescida <strong>do</strong>sjuros de mora devi<strong>do</strong>s, calcula<strong>do</strong>s a partir dasdatas abaixo indicadas, até a data <strong>do</strong> efetivorecolhimento <strong>do</strong> débito, nos termos dalegislação em vigor;ValoresDataReferenteR$ 425,4002.03.1999NF n. 4770 (D’Paula)R$ 514,1002.03.1999NF n. 4771 (D’Paula)R$ 4.529,5028.01.2000NF n. 416 (PapelariaIpanema)R$ 2.893,0028.01.2000NF n. 734 (PapelariaAraguaia)9.2. Aplicar ao menciona<strong>do</strong> responsável a multareferida no art. 38, caput c/c o art.88 da Lei n.1.284/2001, no valor de R$ 3.000,00 (três milreais), e fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partirda notificação, para que comprove, perante oTribunal (art. 83, §1º <strong>do</strong> Regimento Interno), seurecolhimento à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,III e 169 da Lei n. 1.284, de 17 de dezembro de2001 c/c o §3º <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> Regimento Interno,ou interpor recurso na forma da lei, atualizadamonetariamente a partir <strong>do</strong> dia seguinte aotérmino <strong>do</strong> prazo ora fixa<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> efetivopagamento;9.3. Autorizar, desde logo, a cobrança judicialda dívida, nos termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Lei n.1.284/2001, caso não seja atendida anotificação;9.4. Remeter cópia da presente decisão, <strong>do</strong>Relatório e Voto que a fundamentam, bem comoda <strong>do</strong>cumentação pertinente, à Procura<strong>do</strong>riaGeral de Justiça para ajuizamento das açõescivis e penais cabíveis, nos termos <strong>do</strong> art. 85, §3° da Lei n.1.284/2001;9.5. Determinar a publicação desta Decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários pertinentes aotrânsito em julga<strong>do</strong> desta decisão;9.6. Dar ciência ao Ministério Público junto aesta Corte de Contas, de acor<strong>do</strong> com o artigo373 <strong>do</strong> Regimento Interno, para os finsprevistos no artigo 145, VI, VII e VIII da LeiEstadual n. 1.284, de 17 de dezembro de 2001;9.7. Transcorri<strong>do</strong> o prazo de recurso e após aa<strong>do</strong>ção das medidas necessárias à cobrançada dívida, remeter os presentes autos àCoordena<strong>do</strong>ria Geral de Protocolo para quesejam arquiva<strong>do</strong>s, visto que os autos dePrestação de Contas Anual referente aosexercícios de 1999 e 2000 já foram julga<strong>do</strong>s eencaminha<strong>do</strong>s à Câmara Municipal de PonteAlta <strong>do</strong> Bom Jesus.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2018/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 8337/20032. Grupo/Classe de Assunto: Classe 5 –Tomada de Contas Especial3. Responsável: Francisco de Araújo Carvalho4. Entidade: Município de Porto Alegre <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> – TO5. Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Alegre<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – TO6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra deContas Litza Leão Gonçalves8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.EXERCÍCIO 2000. PODER EXECUTIVO DEPORTO ALEGRE DO TOCANTINS. REALIZAÇÃODE DESPESA. NOTA FISCAL INIDÔNEA.CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA. DESPESA NÃOCOMPROVADA. PAGAMENTO DE DESPESAFICTÍCIA COM A UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCALINIDÔNEA. CONTAS IRREGULARES COMIMPUTAÇÃO DE DÉBITO E APLICAÇÃO DEMULTA. REPRESENTAÇÃO À PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA.9. DECISÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>sestes autos de Tomada de Contas Especial,ten<strong>do</strong> como responsável o Sr. Francisco deAraújo Carvalho, ex-Prefeito de Porto Alegre <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, instaurada em decorrência deirregularidades praticadas pelo aludi<strong>do</strong> ex-Chefe <strong>do</strong> Executivo Municipal durante seumandato de 1997/2000, concernente a quitaçãode despesa fictícia embasada em <strong>do</strong>cumentofiscal inidôneo;Consideran<strong>do</strong> que a Secretaria da Fazenda <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> certificou a ini<strong>do</strong>neidadeda Nota Fiscal n. 214 de 12/01/2000 – PapelariaAraguaia (razão social – Eduar<strong>do</strong> CaldeiraFilho);Consideran<strong>do</strong> que foi efetuada a citação válida<strong>do</strong> gestor para o exercício da ampla defesa,incorren<strong>do</strong> o responsável em revelia, nãorestan<strong>do</strong> comprova<strong>do</strong> pelo responsável a boae regular aplicação <strong>do</strong>s recursos públicosmunicipais no objeto pactua<strong>do</strong>, tampoucorestou elidida a irregularidade relativa ao usode <strong>do</strong>cumentação fiscal inidônea, assimdeclarada pela Secretaria Estadual da Fazenda;Consideran<strong>do</strong> que o Tribunal de Contas exerceconstitucionalmente a tutela da AdministraçãoPública, sen<strong>do</strong> o guardião <strong>do</strong> erário, <strong>do</strong>sprincípios da legalidade, moralidade,publicidade, impessoalidade e eficiência,insculpi<strong>do</strong>s no artigo 37, “caput” da ConstituiçãoFederal;Consideran<strong>do</strong> que compete constitucionalmenteao Tribunal de Contas julgar as contas <strong>do</strong>sadministra<strong>do</strong>res e demais responsáveis pordinheiros, bens e valores públicos daadministração direta e indireta, e as contasdaqueles que derem causa a perda, extravioou outra irregularidade de que resulte prejuízoao erário, consoante o disposto no artigo 71, IIda Constituição Federal;Consideran<strong>do</strong> que os fatos relata<strong>do</strong>s nesteprocesso caracterizam a prática de atos lesivosao erário municipal, devidamente quantifica<strong>do</strong>,ensejan<strong>do</strong> além da imputação <strong>do</strong> débito, aaplicação ao responsável da multa prevista noart. 38 da Lei n. 1.284/2001;Consideran<strong>do</strong> que por força <strong>do</strong> coman<strong>do</strong>expresso no artigo 71, XI da ConstituiçãoFederal, deve o Tribunal de Contas representarao Poder competente sobre irregularidades ouabusos apura<strong>do</strong>s;ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da 2ª Câmara, com fundamento noartigo 33, IV da Constituição Estadual; art. 1º, IIe XI da Lei n. 1.284 de 2001 c/c art. 63, caput e§3º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE/TO em:9.1. Julgar irregulares as presentes contas, comfundamento nos artigos 1º, II e XI, 85,III,”c”, 88,“caput” e 91, III, alíneas “a” e “b” da Lei n. 1.284/01 econdenar o Sr. Francisco de Araújo Carvalho,ex-Prefeito Municipal de Porto Alegre <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>, ao pagamento da quantia deR$2.800,00 (<strong>do</strong>is mil e oitocentos reais),fixan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar<strong>do</strong> recebimento da notificação, para quecomprove perante o Tribunal (art. 83, §1º<strong>do</strong>Regimento Interno), o recolhimento da referidaimportância aos cofres <strong>do</strong> Tesouro Municipal,atualizada monetariamente e acrescida <strong>do</strong>sjuros de mora devi<strong>do</strong>s, calcula<strong>do</strong>s a partir de12/01/2000, até a data <strong>do</strong> efetivo recolhimento<strong>do</strong> débito, nos termos da legislação em vigor;


38DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20069.2. Aplicar ao menciona<strong>do</strong> responsável a multareferida no art. 38, caput c/c o art.88 da Lein.1.284/2001, no valor de R$ 1.000,00 (milreais), e fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a partirda notificação, para que comprove, perante oTribunal (art. 83, §1º <strong>do</strong> Regimento Interno), seurecolhimento à conta especial <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> deAperfeiçoamento e Reequipamento Técnico <strong>do</strong>Tribunal de Contas, nos termos <strong>do</strong> art. 167, 168,III e 169 da Lei n. 1.284, de 17 de dezembro de2001 c/c o §3º <strong>do</strong> artigo 83 <strong>do</strong> Regimento Interno,ou interpor recurso na forma da lei, atualizadamonetariamente a partir <strong>do</strong> dia seguinte aotérmino <strong>do</strong> prazo ora fixa<strong>do</strong>, até a data <strong>do</strong> efetivopagamento;9.3. Autorizar, desde logo, a cobrança judicialda dívida, nos termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Lein.1.284/2001, caso não seja atendida anotificação;9.4. Remeter cópia da presente decisão, <strong>do</strong>Relatório e Voto que a fundamentam, bem comoda <strong>do</strong>cumentação pertinente, à Procura<strong>do</strong>riaGeral de Justiça para ajuizamento das açõescivis e penais cabíveis, nos termos <strong>do</strong> art. 85,§ 3° da Lei nº1.284/2001;9.5. Determinar a publicação desta Decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários pertinentes aotrânsito em julga<strong>do</strong> desta decisão;9.6. Dar ciência ao Ministério Público junto aesta Corte de Contas, de acor<strong>do</strong> com o artigo373 <strong>do</strong> Regimento Interno, para os finsprevistos no artigo 145, VI, VII e VIII da LeiEstadual n. 1.284, de 17 de dezembro de 2001;9.7. Transcorri<strong>do</strong> o prazo de recurso e após aa<strong>do</strong>ção das medidas necessárias à cobrançada dívida, remeter os presentes autos àCoordena<strong>do</strong>ria Geral de Protocolo para quesejam arquiva<strong>do</strong>s, visto que os autos dePrestação de Contas Anual referente aoexercício de 2000 já foram julga<strong>do</strong>s eencaminha<strong>do</strong>s à Câmara Municipal de PortoAlegre <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1289/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processos n. 6967/2005, 6998/2005, 7668/2005, 7731/2005, 6946/2005, 7289/2005, 6390/2005, 6391/2005, 7021/2005, 7693/2005, 7110/2005, 7111/2005, 7294/2005, 7295/2005, 6452/2005, 6915/2005, 7677/2005, 6449/2005, 7285/2005, 7358/2005, 6395/2005, 7291/2005, 6808/2005, 7218/2005, 7467/2005, 7475/2005, 7476/2005, 7477/2005, 7720/2005, 6398/2005, 6663/2005, 6666/2005, 6932/2005, 7124/2005, 7126/2005, 7290/2005.2. Grupo/Classe <strong>do</strong> Assunto: Grupo II/Classe III– Atos de Admissão de Pessoal3. Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho -Prefeito de Palmas4. Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito.EMENTA: Atos de Admissão por TempoDetermina<strong>do</strong>. Registro. Registra-se os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>órgão encontrar-se desprovi<strong>do</strong> de Servi<strong>do</strong>res.Determina-se a promoção de concurso públicono prazo máximo de 180 dias ou o chamamento<strong>do</strong> pessoal que prestou o último concursorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas, se for ocaso.7. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos em epígrafe, versan<strong>do</strong> sobre os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong>, firma<strong>do</strong>entre a Prefeitura Municipal de Palmas – TO eos agentes públicos constantes da relação emanexo, envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 71, III, daConstituição Federal; art. 33, II, da ConstituiçãoEstadual e 1º, III, da Lei Estadual n. 1.284 de17/12/2001.Consideran<strong>do</strong> as conclusões <strong>do</strong>srepresentantes <strong>do</strong> Corpo Especial de Auditorese <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte deContas, e, também, a proposta da Relatora e omais que <strong>do</strong>s autos consta.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emsessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º,III, da Lei Orgânica desta Corte e art. 107 <strong>do</strong>Regimento Interno, em:7.1. Determinar o registro <strong>do</strong>s atos de admissãode pessoal por tempo determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>s agentespúblicos constantes da relação em anexo, naunidade técnica responsável, ou seja, naDiretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal, nos termos <strong>do</strong>s arts. 1º, III, e 109, I, daLei n. 1.284/ 2001 combina<strong>do</strong> com o art. 108,§ 2º <strong>do</strong> RITCE.7.2. Dar ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> desta Decisão, <strong>do</strong>Relatório e <strong>do</strong> Voto que a fundamentam aoExcelentíssimo Senhor Raul de Jesus LustosaFilho, Prefeito de Palmas – TO.7.3. Determinar a juntada de cópia da presentedecisão nas contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r emquestão, conforme determina o art. 108, § 2º <strong>do</strong>Regimento Interno deste Tribunal.7.4. Determinar a realização de concurso públicono prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação desta Resolução ou ochamamento <strong>do</strong> pessoal que prestou o últimoconcurso realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas,se for o caso.7.5. Após as formalidades legais, remetam-seos respectivos processos constantes darelação anexa à Diretoria-Geral de ControleExterno para anotações e à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo-Geral para encaminhamento aoórgão de origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1290/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processos n. 6377/2005, 6380/2005, 6381/2005, 6382/2005, 6405/2005, 6656/2005, 6657/2005, 6658/2005, 6659/2005, 6730/2005, 6733/2005, 6792/2005, 6806/2005, 6807/2005, 6891/2005, 6892/2005, 6905/2005, 6908/2005, 6956/2005, 6970/2005, 7019/2005, 7020/2005, 7023/2005, 7026/2005, 7027/2005, 7116/2005, 7117/2005, 7121/2005, 7369/2005, 7380/2005, 7474/2005, 7628/2005, 7639/2005, 7655/2005, 7656/2005, 7661/2005, 7664/2005, 7665/2005, 7706/2005, 7707/2005, 7712/2005, 7713/2005,7853/2005, 7893/2005, 7894/2005.2. Grupo/Classe <strong>do</strong> Assunto: Grupo II/Classe III– Atos de Admissão de Pessoal3. Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho -Prefeito de Palmas4. Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito.EMENTA: Atos de Admissão por TempoDetermina<strong>do</strong>. Registro. Registra-se os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>órgão encontrar-se desprovi<strong>do</strong> de Servi<strong>do</strong>res.Determina-se a promoção de concurso públicono prazo máximo de 180 dias ou o chamamento<strong>do</strong> pessoal que prestou o último concursorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas, se for ocaso.7. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos em epígrafe, versan<strong>do</strong> sobre os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong>, firma<strong>do</strong>entre a Prefeitura Municipal de Palmas – TO eos agentes públicos constantes da relação emanexo, envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 71, III, daConstituição Federal; art. 33, II, da ConstituiçãoEstadual e 1º, III, da Lei Estadual n. 1.284 de17/12/2001.Consideran<strong>do</strong> as conclusões <strong>do</strong>srepresentantes <strong>do</strong> Corpo Especial de Auditorese <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte deContas, e, também, a proposta da Relatora e omais que <strong>do</strong>s autos consta.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08539RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emsessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º,III, da Lei Orgânica desta Corte e art. 107 <strong>do</strong>Regimento Interno, em:7.1. Determinar o registro <strong>do</strong>s atos de admissãode pessoal por tempo determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>s agentespúblicos constantes da relação em anexo, naunidade técnica responsável, ou seja, naDiretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal, nos termos <strong>do</strong>s arts. 1º, III, e 109, I, daLei n. 1.284/ 2001 combina<strong>do</strong> com o art. 108,§ 2º <strong>do</strong> RITCE.7.2. Dar ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> desta Decisão, <strong>do</strong>Relatório e <strong>do</strong> Voto que a fundamentam aoExcelentíssimo Senhor Raul de Jesus LustosaFilho, Prefeito de Palmas – TO.7.3. Determinar a juntada de cópia da presentedecisão nas contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r emquestão, conforme determina o art. 108, § 2º <strong>do</strong>Regimento Interno deste Tribunal.7.4. Determinar a realização de concurso públicono prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação desta Resolução ou ochamamento <strong>do</strong> pessoal que prestou o últimoconcurso realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas,se for o caso.7.5. Após as formalidades legais, remetam-seos respectivos processos constantes darelação anexa à Diretoria-Geral de ControleExterno para anotações e à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo-Geral para encaminhamento aoórgão de origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1291/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processos n. 6409/2005, 6426/2005, 6427/2005, 6432/2005, 6484/2005, 6704/2005, 6696/2005, 6697/2005, 7122/2005, 7222/2005, 7223/2005, 7224/2005, 7225/2005, 7384/2005, 7657/2005, 7715/2005, 7856/2005, 7858/2005, 8002/2005, 8003/2005, 8004/2005.2. Grupo/Classe <strong>do</strong> Assunto: Grupo II/Classe III– Atos de Admissão de Pessoal3. Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho,Prefeito de Palmas4. Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira BritoEMENTA: Atos de Admissão por TempoDetermina<strong>do</strong>. Registro. Registra-se os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>órgão encontrar-se desprovi<strong>do</strong> de Servi<strong>do</strong>res.Determina-se a promoção de concurso públicono prazo máximo de 180 dias ou o chamamento<strong>do</strong> pessoal que prestou o último concursorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas, se for ocaso.7. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos em epígrafe, versan<strong>do</strong> sobre os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong>, firma<strong>do</strong>entre a Prefeitura Municipal de Palmas – TO eos agentes públicos constantes da relação emanexo, envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 71, III, daConstituição Federal; art. 33, II, da ConstituiçãoEstadual e 1º, III, da Lei Estadual n. 1.284 de17/12/2001.Consideran<strong>do</strong> as conclusões <strong>do</strong>srepresentantes <strong>do</strong> Corpo Especial de Auditorese <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte deContas, e, também, a proposta da Relatora e omais que <strong>do</strong>s autos consta.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emsessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º,III, da Lei Orgânica desta Corte e art. 107 <strong>do</strong>Regimento Interno, em:7.1. Determinar o registro <strong>do</strong>s atos de admissãode pessoal por tempo determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>s agentespúblicos constantes da relação em anexo, naunidade técnica responsável, ou seja, naDiretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal, nos termos <strong>do</strong>s arts. 1º, III, e 109, I, daLei n. 1.284/ 2001 combina<strong>do</strong> com o art. 108,§ 2º <strong>do</strong> RITCE.7.2. Dar ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> desta Decisão, <strong>do</strong>Relatório e <strong>do</strong> Voto que a fundamentam aoExcelentíssimo Senhor Raul de Jesus LustosaFilho, Prefeito de Palmas – TO.7.3. Determinar a juntada de cópia da presentedecisão nas contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r emquestão, conforme determina o art. 108, § 2º <strong>do</strong>Regimento Interno deste Tribunal.7.4. Determinar a realização de concurso públicono prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação desta Resolução ou ochamamento <strong>do</strong> pessoal que prestou o últimoconcurso realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas,se for o caso.7.5. Após as formalidades legais, remetam-seos respectivos processos constantes darelação anexa à Diretoria-Geral de ControleExterno para anotações e à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo-Geral para encaminhamento aoórgão de origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1292/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processos n. 6465/2005, 6466/2005, 6467/2005, 6471/2005, 6472/2005, 6761/2005, 6972/2005, 6974/2005, 6975/2005, 6983/2005, 6984/2005, 6985/2005, 6986/2005, 6989/2005, 6990/2005, 6991/2005, 6992/2005, 6993/2005, 6994/2005, 6995/2005, 6997/2005, 7007/2005, 7009/2005, 7032/2005, 7033/2005, 7034/2005, 7035/2005, 7038/2005, 7040/2005, 7041/2005, 7042/2005, 7043/2005, 7044/2005, 7045/2005, 7046/2005, 7047/2005, 7049/2005, 7050/2005, 7051/2005, 7052/2005, 7053/2005, 7055/2005, 7359/2005, 7360/2005, 7389/2005, 7391/2005, 7450/2005, 7451/2005, 7452/2005, 7453/2005, 7454/2005, 7455/2005, 7456/2005, 7457/2005, 7458/2005, 7459/2005, 7460/2005, 7461/2005, 7462/2005, 7499/2005, 7500/2005, 7501/2005, 7502/2005, 7503/2005, 7504/2005, 7505/2005, 7506/2005, 7509/2005, 7512/2005, 7520/2005, 7521/2005, 7580/2005, 7581/2005, 7582/2005, 7583/2005, 7584/2005.2. Grupo/Classe <strong>do</strong> Assunto: Grupo II/Classe III– Atos de Admissão de Pessoal3. Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho -Prefeito de Palmas4. Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito.EMENTA: Atos de Admissão por TempoDetermina<strong>do</strong>. Registro. Registra-se os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>órgão encontrar-se desprovi<strong>do</strong> de Servi<strong>do</strong>res.Determina-se a promoção de concurso públicono prazo máximo de 180 dias ou o chamamento<strong>do</strong> pessoal que prestou o último concursorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas, se for ocaso.7. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos em epígrafe, versan<strong>do</strong> sobre os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong>, firma<strong>do</strong>entre a Prefeitura Municipal de Palmas – TO eos agentes públicos constantes da relação emanexo, envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 71, III, daConstituição Federal; art. 33, II, da ConstituiçãoEstadual e 1º, III, da Lei Estadual n. 1.284 de17/12/2001.Consideran<strong>do</strong> as conclusões <strong>do</strong>srepresentantes <strong>do</strong> Corpo Especial de Auditorese <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte deContas, e, também, a proposta da Relatora e omais que <strong>do</strong>s autos consta.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emsessão da 2ª Câmara, com fundamento noart. 1º, III, da Lei Orgânica desta Corte e art. 107<strong>do</strong> Regimento Interno, em:7.1. Determinar o registro <strong>do</strong>s atos de admissãode pessoal por tempo determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>s agentespúblicos constantes da relação em anexo, naunidade técnica responsável, ou seja, naDiretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal, nos termos <strong>do</strong>s arts. 1º, III, e 109, I, daLei n. 1.284/ 2001 combina<strong>do</strong> com o art. 108,§ 2º <strong>do</strong> RITCE.


40DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20067.2. Dar ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> desta Decisão, <strong>do</strong>Relatório e <strong>do</strong> Voto que a fundamentam aoExcelentíssimo Senhor Raul de Jesus LustosaFilho, Prefeito de Palmas – TO.7.3. Determinar a juntada de cópia da presentedecisão nas contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r emquestão, conforme determina o art. 108, § 2º <strong>do</strong>Regimento Interno deste Tribunal.7.4. Determinar a realização de concurso públicono prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação desta Resolução ou ochamamento <strong>do</strong> pessoal que prestou o últimoconcurso realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas,se for o caso.7.5. Após as formalidades legais, remetam-seos respectivos processos constantes darelação anexa à Diretoria-Geral de ControleExterno para anotações e à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo-Geral para encaminhamento aoórgão de origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1293/2005 – TCE – 2ª CÂMARA1. Processos n. 6671/2005, 6738/2005, 6796/2005, 6799/2005, 6800/2005, 6801/2005, 6802/2005, 6947/2005, 6944/2005, 7219/2005, 7220/2005, 7232/2005, 7233/2005, 7234/2005, 7235/2005, 7237/2005, 7463/2005, 7464/2005, 7465/2005, 7466/2005, 7468/2005, 7469/2005, 7470/2005, 7471/2005, 7472/2005, 7473/2005, 7482/2005, 7483/2005, 7484/2005, 7653/2005.2. Grupo/Classe <strong>do</strong> Assunto: Grupo II/Classe III– Atos de Admissão de Pessoal3. Responsável: Raul de Jesus Lustosa Filho -Prefeito de Palmas4. Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira BritoEMENTA: Atos de Admissão por TempoDetermina<strong>do</strong>. Registro. Registra-se os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong> em face <strong>do</strong>órgão encontrar-se desprovi<strong>do</strong> de Servi<strong>do</strong>res.Determina-se a promoção de concurso públicono prazo máximo de 180 dias ou o chamamento<strong>do</strong> pessoal que prestou o último concursorealiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas, se for ocaso.7. Decisão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s osautos em epígrafe, versan<strong>do</strong> sobre os atos deadmissão por tempo determina<strong>do</strong>, firma<strong>do</strong>entre a Prefeitura Municipal de Palmas – TO eos agentes públicos constantes da relação emanexo, envia<strong>do</strong>s a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 71, III, daConstituição Federal; art. 33, II, da ConstituiçãoEstadual e 1º, III, da Lei Estadual n. 1.284 de17/12/2001.Consideran<strong>do</strong> as conclusões <strong>do</strong>srepresentantes <strong>do</strong> Corpo Especial de Auditorese <strong>do</strong> Ministério Público junto a esta Corte deContas, e, também, a proposta <strong>do</strong> Relator e omais que <strong>do</strong>s autos consta.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emsessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 1º,III, da Lei Orgânica desta Corte e art. 107 <strong>do</strong>Regimento Interno, em:7.1. Determinar o registro <strong>do</strong>s atos de admissãode pessoal por tempo determina<strong>do</strong> <strong>do</strong>s agentespúblicos constantes da relação em anexo, naunidade técnica responsável, ou seja, naDiretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal, nos termos <strong>do</strong>s arts. 1º, III, e 109, I, daLei n. 1.284/ 2001 combina<strong>do</strong> com o art. 108,§ 2º <strong>do</strong> RITCE.7.2. Dar ciência <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> desta Decisão, <strong>do</strong>Relatório e <strong>do</strong> Voto que a fundamentam aoExcelentíssimo Senhor Raul de Jesus LustosaFilho, Prefeito de Palmas – TO.7.3. Determinar a juntada de cópia da presentedecisão nas contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r emquestão, conforme determina o art. 108, § 2º <strong>do</strong>Regimento Interno deste Tribunal.7.4. Determinar a realização de concurso públicono prazo máximo de 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação desta Resolução ou ochamamento <strong>do</strong> pessoal que prestou o últimoconcurso realiza<strong>do</strong> pela Prefeitura de Palmas,se for o caso.7.5. Após as formalidades legais, remetam-seos respectivos processos constantes darelação anexa à Diretoria-Geral de ControleExterno para anotações e à Coordena<strong>do</strong>ria deProtocolo-Geral para encaminhamento aoórgão de origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2019/2005-TCE/TO – 2ª CÂMARA1. Processo n.: 07379/20032. Classe de Assunto: II - Prestação de Contas<strong>do</strong> Convênio n. 222/2001 – Programa CasaNova Dignidade e Saúde3. Responsável: Valdemir Oliveira Barros – ex-Prefeito4. Entidades: SESAU/SEINF/AHDUT/Municípiode Pium - TO5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasJosé Roberto Torres Gomes7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Secretaria da Saúde. Prestação deContas <strong>do</strong> Convênio. Recomendações.Regularidade com Ressalva. Remessa àorigem.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 07379/2003, que versam sobre a Prestaçãode Contas da aplicação <strong>do</strong>s recursos referentesa segunda parcela <strong>do</strong> convênio n. 222/2001 novalor repassa<strong>do</strong> de R$ 149.400,00 (cento equarenta e nove mil e quatrocentos reais),obten<strong>do</strong> no decorrer <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> um rendimentode R$ 1.859,48 (hum mil oitocentos e cinqüentae nove reais e quarenta e oito centavos),totalizan<strong>do</strong> um montante de R$ 151.259,48(cento e cinqüenta e um mil duzentos ecinqüenta e nove reais e quarenta e oitocentavos), celebra<strong>do</strong> entre o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> através da Secretaria de Esta<strong>do</strong>da Saúde e o Município de Pium - TO, com ainterveniência da Secretaria da Infra-Estruturae Agência de Habitação e DesenvolvimentoUrbano <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, objetivan<strong>do</strong> a implantação<strong>do</strong> Programa Casa Nova Dignidade e Saúde e,CONSIDERANDO o Parecer Técnico n. 141/2004,fls. 200 da Terceira Diretoria de Controle ExternoEstadual;CONSIDERANDO os Pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a este Tribunal;CONSIDERANDO sob a ótica da veracidadeideológica presumida;CONSIDERANDO por fim, o mais que <strong>do</strong>sautos consta;ACORDAM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão da Segunda Câmara, anteas razões expostas pelo Relator, comfundamento nos artigos 1º, inciso II; 10, inciso I;85, inciso II e 87 da Lei 1.284, de 17 de dezembrode 2001, c/c art. 76 <strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. julgar as presentes contas regulares comressalva, dan<strong>do</strong>-se quitação ao responsável,Sr. Valdemir Oliveira Barros, ex-Prefeito <strong>do</strong>Município de Pium – TO, sem prejuízo <strong>do</strong>reexame da matéria à vista de novos elementosque, por ventura, venham a ser trazi<strong>do</strong>s àapreciação por esta Corte de Contas;8.2. recomendar ao Prefeito <strong>do</strong> Município dePium - TO, que a<strong>do</strong>te as providências necessáriasvisan<strong>do</strong> evitar a reincidência das falhasapontadas na Ficha de Análise n. 21/2003, fls.160, e observe a recomendação constante <strong>do</strong>Parecer Técnico 3ª DCEE n. 141/2004, fls. 200;8.3. esclarecer aos responsáveis que asressalvas e recomendações são tolerânciaspermitidas legalmente, para que o Gestor bemintenciona<strong>do</strong> corrija as falhas, toman<strong>do</strong>providências no senti<strong>do</strong> de que não ocorramfatos semelhantes. As decisões com ressalvase recomendações, no entanto, não firmamjurisprudência, ou seja, não vinculam àsdecisões posteriores;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085418.4. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.5. encaminhar cópia <strong>do</strong> Acórdão, Relatório eVoto ao Secretário de Esta<strong>do</strong> da Saúde ao ex-Prefeito <strong>do</strong> Município em questão, para quetomem conhecimento;8.6. determinar a remessa de cópia da decisãoà Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Fazenda, para baixade responsabilidade quanto ao valor destaprestação de contas;8.7. remeter os autos à Diretoria Geral deControle Externo para proceder aos devi<strong>do</strong>sassentamentos, visan<strong>do</strong> subsidiar oplanejamento e execução das atividades decontrole externo <strong>do</strong> Tribunal de Contas na suaárea de atuação e, em seguida à Coordena<strong>do</strong>riade Protocolo Geral para remessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2020/2005 – TCE/TO – 2ª CÂMARA.1. Processo n.: 3368/20052. Classe de Assunto: II – Prestação de Contasde Adiantamento a Servi<strong>do</strong>r3. Responsáveis: Maria da Cruz Vieira/MiltonPereira da Silva4. Entidade: Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasJosé Roberto Torres Gomes7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Adiantamento. Prestação de Contas.Julgamento pela Regularidade com Ressalva.Quitação aos responsáveis. Recomendações.Remessa à origem.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos de n.3368/2005, que versam sobre a análise daprestação de Contas de Suprimentos deFun<strong>do</strong>s, autoriza<strong>do</strong> pela Portaria n. 050/2004,de 04 de junho de 2004, no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais), concedi<strong>do</strong>s aosservi<strong>do</strong>res Maria da Cruz Vieira, SecretáriaExecutiva e Milton Pereira da Silva,Coordena<strong>do</strong>r Administrativo e Financeiro e,CONSIDERANDO o que determina o artigo 85,II da Lei 1284/2001 c/c o artigo 76 <strong>do</strong> RegimentoInterno;CONSIDERANDO os Pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a este Tribunal.CONSIDERANDO sob a ótica da veracidadeideológica presumida;CONSIDERANDO por fim, o mais que <strong>do</strong>sautos consta,ACORDAM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Segunda Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento nosartigos 1º, inciso II; 10, inciso I; 85, inciso II daLei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c 76<strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. julgar as presentes contas regulares comressalva, dan<strong>do</strong>-se quitação aos responsáveisSenhores Milton Pereira da Silva e Maria da CruzVieira, sem prejuízo <strong>do</strong> reexame da matéria àvista de novos elementos que, porventuravenham a ser trazi<strong>do</strong>s à apreciação por estaCorte de Contas;8.2. determinar ao ordena<strong>do</strong>r de despesas eaos supri<strong>do</strong>s a a<strong>do</strong>ção de medidasnecessárias à correção das falhas enumeradasna Ficha de Análise n. 06/2005, fls. 75/76, demo<strong>do</strong> a prevenir a ocorrência de outrassemelhantes em futuras prestações de contas,o que ensejará manifestação pelairregularidade por parte deste Tribunal;8.3. esclarecer aos responsáveis que asressalvas e recomendações são tolerânciaspermitidas legalmente, para que o Gestor bemintenciona<strong>do</strong> corrija as falhas, toman<strong>do</strong>providências no senti<strong>do</strong> de que não ocorramfatos semelhantes. As decisões com ressalvase recomendações, no entanto, não firmamjurisprudência, ou seja, não vinculam àsdecisões posteriores;8.4. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.5. determinar à Secretaria <strong>do</strong> Plenário asprovidências <strong>do</strong> disposto no parágrafo único<strong>do</strong> artigo 76 <strong>do</strong> Regimento Interno;8.6. determinar o encaminhamento de cópiadesta decisão à Secretaria da Fazenda paraprovidências cabíveis;8.7. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2021/2005 – TCE – 2ª CÂMARA.1. Processo n.: 3496/20052. Classe de Assunto: II – Prestação de Contasde Suprimento de Fun<strong>do</strong>s3. Responsáveis: Gilvânia Ferreira Pinto/Euridinei Camilo de Oliveira Júnior4. Entidade: SESAU – Poder Executivo5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasJosé Roberto Torres Gomes7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Adiantamento. Prestação de Contas.Julgamento pela Regularidade com Ressalva.Quitação aos responsáveis. Recomendações.Remessa à origem.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos de n.3496/2005, que versam sobre a análise eapreciação, para fins de prestação de Contasde Suprimentos de Fun<strong>do</strong>s da aplicação de R$32.000,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil reais), valor deadiantamento concedi<strong>do</strong> aos servi<strong>do</strong>resGilvânia Ferreira Pinto e Euridinei Camilo deOliveira Júnior através da Portaria n. 24/2004,de 07 de abril de 2004, eCONSIDERANDO o que determina o artigo 85,II da Lei 1284/2001 c/c o artigo 76 <strong>do</strong> RegimentoInterno;CONSIDERANDO os Pareceres n. 5847/2005e 6581/2005, fls. 164/167 <strong>do</strong> Corpo Especialde Auditores e <strong>do</strong> Ministério Público Especialjunto a este Tribunal, respectivamente;CONSIDERANDO sob a ótica da veracidadeideológica presumida;CONSIDERANDO por fim, o mais que <strong>do</strong>sautos consta,ACORDAM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão da Segunda Câmara, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento nosartigos 1º, inciso II; 10, inciso I; 85, inciso II daLei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c 76<strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. julgar as presentes contas regulares comressalva, dan<strong>do</strong>-se quitação aos responsáveisSenhores Gilvânia Ferreira Pinto e EuridineiCamilo de Oliveira Júnior, sem prejuízo <strong>do</strong>reexame da matéria à vista de novos elementosque, porventura venham a ser trazi<strong>do</strong>s àapreciação por esta Corte de Contas;8.2. determinar ao ordena<strong>do</strong>r de despesas eaos supri<strong>do</strong>s a a<strong>do</strong>ção de medidasnecessárias à correção das falhas enumeradasna Ficha de Análise n. 05/2005, fls. 148/149, demo<strong>do</strong> a prevenir a ocorrência de outrassemelhantes em futuras prestações de contas,o que ensejará manifestação pelairregularidade por parte deste Tribunal;


42DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20068.3.esclarecer aos responsáveis que asressalvas e recomendações são tolerânciaspermitidas legalmente, para que o Gestor bemintenciona<strong>do</strong> corrija as falhas, toman<strong>do</strong>providências no senti<strong>do</strong> de que não ocorramfatos semelhantes. As decisões com ressalvase recomendações, no entanto, não firmamjurisprudência, ou seja, não vinculam àsdecisões posteriores;8.4. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.5. determinar à Secretaria <strong>do</strong> Plenário asprovidências <strong>do</strong> disposto no parágrafo único<strong>do</strong> artigo 76 <strong>do</strong> Regimento Interno;8.6. determinar o encaminhamento de cópiadesta decisão à Secretaria da Fazenda paraprovidências cabíveis;8.7. determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1294/2005-TCE-PLENÁRIO1.Processo n.: 10496/2003-AplicaçãoMulta(Expediente n. 5024/2005)2.Classe de Assunto: VI – Pedi<strong>do</strong> deparcelamento de multa efetua<strong>do</strong> pelo Senhor(a)– Prefeito <strong>do</strong> Município de Santa Terezinha-TO3.Responsável: : Edival<strong>do</strong> Barbosa de Oliveira-Prefeito <strong>do</strong> Município4.Entidade: Município de Santa Terezinha-TO5.Relator: Auditor Relator – Wellington Alves daCosta6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasMárcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouParcelamento de multa. Execução. Possibilidade.Ao Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>é faculta<strong>do</strong> autorizar o recolhimento parcela<strong>do</strong>de débito ou multa mediante requerimento <strong>do</strong>responsável.Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s estesautos de n.º 10496/2003, versan<strong>do</strong> sobre pedi<strong>do</strong>de parcelamento de multa efetua<strong>do</strong> peloSenhor(a) Edival<strong>do</strong> Barbosa de Oliveira –Prefeito <strong>do</strong> Município de Santa Terezinha-TO,efetua<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> expediente 12/13, o qualpor força <strong>do</strong> disposto no § 2º <strong>do</strong> artigo 6º daInstrução Normativa TCE n. 06/2004 foi junta<strong>do</strong>aos autos n. 02186/2005 que trata da aplicaçãoda multa.8.ResoluçãoRESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, e, em cumprimento ao disposto nosartigos 94 da Lei Estadual n. 1284/2001 e 84<strong>do</strong> Regimento Interno a<strong>do</strong>tar as seguintesprovidências.8.1.Autorizar, consoante possibilidade descritano artigo 94 da Lei Estadual n. 1284/2001, oparcelamento da aplicação da multa deR$ 1.000,00 (mil reais) oriunda <strong>do</strong>(s)Acórdãos(s) n. 1821/2004 em 10 (dez) parcelasmensais e sucessivas, obedeci<strong>do</strong> o dispostono art. 6º da Instrução Normativa-TCE 006/20048.2.Alertar ao beneficiário <strong>do</strong> parcelamento, quepor força regimental, § único <strong>do</strong> artigo 94, a faltade recolhimento de qualquer parcela importaráno vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r.8.3.Determinar à Secretária <strong>do</strong> Plenário queforneça cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e Decisão aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, para providênciasque entender necessárias.8.4.Encaminhar os autos ao Cartório de Contas,para nos termos <strong>do</strong> § 5º <strong>do</strong> artigo 6º da InstruçãoNormativa n. 06/2004, notificar o responsável eacompanhar o fiel cumprimento da decisão.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, Sala das Sessões Plenárias, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong>dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1295/2005-TCE-PLENÁRIO1.Processo n.: 10498/2003-AplicaçãoMulta(Expediente n. 5025/2005)2.Classe de Assunto: VI – Pedi<strong>do</strong> deparcelamento de multa efetua<strong>do</strong> pelo Senhor(a)– Prefeito <strong>do</strong> Município de Santa Terezinha-TO3.Responsável: : Edival<strong>do</strong> Barbosa de Oliveira-Prefeito <strong>do</strong> Município4.Entidade: Município de Santa Terezinha-TO5.Relator: Auditor Relator – Wellington Alves daCosta6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasMárcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouParcelamento de multa. Execução. Possibilidade.Ao Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>é faculta<strong>do</strong> autorizar o recolhimento parcela<strong>do</strong>de débito ou multa mediante requerimento <strong>do</strong>responsável.Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s estesautos de n.º 10498/2003, versan<strong>do</strong> sobre pedi<strong>do</strong>de parcelamento de multa efetua<strong>do</strong> peloSenhor(a) Edival<strong>do</strong> Barbosa de Oliveira –Prefeito <strong>do</strong> Município de Santa Terezinha-TO,efetua<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> expediente 12/13, o qualpor força <strong>do</strong> disposto no § 2º <strong>do</strong> artigo 6º daInstrução Normativa TCE n. 06/2004 foi junta<strong>do</strong>aos autos n. 02186/2005 que trata da aplicaçãoda multa.8.ResoluçãoRESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, e, em cumprimento ao disposto nosartigos 94 da Lei Estadual n. 1284/2001 e 84<strong>do</strong> Regimento Interno a<strong>do</strong>tar as seguintesprovidências.8.1.Autorizar, consoante possibilidade descritano artigo 94 da Lei Estadual n. 1284/2001, oparcelamento da aplicação da multa de R$1.000,00 (mil reais) oriunda <strong>do</strong>(s) Acórdãos(s)n. 1821/2004 em 10 (dez) parcelas mensais esucessivas, obedeci<strong>do</strong> o disposto no art. 6º daInstrução Normativa-TCE 006/20048.2.Alertar ao beneficiário <strong>do</strong> parcelamento, quepor força regimental, § único <strong>do</strong> artigo 94, a faltade recolhimento de qualquer parcela importaráno vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r.8.3.Determinar à Secretária <strong>do</strong> Plenário queforneça cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto e Decisão aoProcura<strong>do</strong>r-Geral de Contas, para providênciasque entender necessárias.8.4.Encaminhar os autos ao Cartório de Contas,para nos termos <strong>do</strong> § 5º <strong>do</strong> artigo 6º da InstruçãoNormativa n. 06/2004, notificar o responsável eacompanhar o fiel cumprimento da decisão.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, Sala das Sessões Plenárias, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong>dezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2022/2005 – TCE - PLENÁRIOPROCESSO: 7188/2002APENSO: Processo n. 9506/2003, 6284/2004 eExp. de n. 8950/2005CLASSE DE ASSUNTO VI: Solicitação deparcelamento de multa pleitea<strong>do</strong> pelo SenhorSebastião de Góis Barros – ex-Presidente daCâmara Municipal de Carmolândia – TO.RESPONSÁVEL: Sebastião de Góis Barros –ex-PresidenteENTIDADE: Câmara Municipal deCarmolândia – TORELATOR: Conselheiro José Wagner PraxedesREPRESENTANTE DO MP: Procura<strong>do</strong>r deContas Márcio Ferreira BritoADVOGADO: Márcia Regina Pareja CoutinhoRequerimento. Parcelamento de Multa.Permissibilidade. Deferimento em 10 (dez)parcelas. Art. 84 <strong>do</strong> Regimento Interno.VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s o presenteExpediente de n. 8950/2005 e autos em apensode n. 7188/2002, 9506/2003 e 6284/2004versan<strong>do</strong> sobre solicitação de parcelamento demulta aplicada ao Senhor Sebastião de GóisBarros – ex-Presidente da Câmara Municipalde Carmolândia - TO, por intermédio <strong>do</strong> Acórdãon. 997/2003.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08543ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator e, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no artigo94 da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, eartigo 84 <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal,a<strong>do</strong>tar as seguintes providências.I – Autorizar o parcelamento da multa aplicadaao Senhor Sebastião de Góis Barros – ex-Presidente da Câmara Municipal deCarmolândia - TO, por intermédio <strong>do</strong> Acórdãon. 997/2003, em 10 (dez) parcelas mensais econsecutivas, nos termos <strong>do</strong> art. 94 da Lei n.1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 84,§ 1º <strong>do</strong> Regimento Interno, fixan<strong>do</strong>-se ovencimento da primeira parcela em quinze dias,a contar <strong>do</strong> recebimento da notificação, e o dasdemais parcelas a cada trinta dias, deven<strong>do</strong>incidir sobre cada parcela, atualizadamonetariamente, os juros de mora devi<strong>do</strong>s, naforma prevista na legislação em vigor.II – Alertar o responsável de que a falta decomprovação <strong>do</strong> recolhimento de qualquerparcela importará o vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong>sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, nos termos <strong>do</strong> parágrafo único<strong>do</strong> artigo 94 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembrode 2001 c/c o § 2º <strong>do</strong> artigo 84 <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal.III – Determinar o envio <strong>do</strong>s autos ao Cartóriode Contas para, consoante os termos <strong>do</strong> artigo84 <strong>do</strong> Regimento Interno, notificar o responsáveldesta decisão, e acompanhar o recolhimentodas 10 (dez) parcelas nas datas aprazadas e,no caso de inadimplemento da obrigaçãoassumida pelo responsável, promova aremessa da respectiva certidão de débito comos valores devidamente atualiza<strong>do</strong>s aoMinistério Público Especial, para asprovidências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1296/2005-TCE-PLENÁRIO1.Processo n.: 5374/20052.Classe de Assunto: 03 - Consulta3. Assunto: 02 – Consulta de Gestor Municipal4.Entidade: Prefeitura Municipal de Guaraí5.Responsável: Pe. Milton Alves da Silva6.Relator: Conselheiro José Wagner Praxedes7.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasMárcio Ferreira Brito8.Assessor Jurídico: Leonar<strong>do</strong> Oliveira CoelhoEmenta: Consulta. Pagamento de 13º saláriosatrasa<strong>do</strong>s. Professores da rede Municipal deensino. Exercício 2000. Recursos disponíveis.FUNDEF 60%. Pagamento devi<strong>do</strong>.Examina<strong>do</strong>s, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s ospresentes autos de n.º 5374/2005, versan<strong>do</strong>sobre consulta formulada pelo Senhor MiltonAlves da Silva – Prefeito Municipal de Guaraí –com o fim de obter esclarecimentos acerca <strong>do</strong>sseguintes questionamentos: “Se os recursosprovenientes <strong>do</strong> FUNDEF 60% ,ora disponíveis,poderá ser utiliza<strong>do</strong> para quitação de débito préexistente,relativo ao 13º salário de professoresnão quita<strong>do</strong>s no exercício de 2000.”O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, pela unanimidade <strong>do</strong>s Membrosque compõem o seu Colegia<strong>do</strong>, acatan<strong>do</strong>integralmente o VOTO <strong>do</strong> Conselheiro-Relator,R E S O L V E:I – Responder a consulta formulada, nos termosconstantes <strong>do</strong> Voto <strong>do</strong> Conselheiro no senti<strong>do</strong>de que os servi<strong>do</strong>res, “professores <strong>do</strong> ensinofundamental da rede municipal de Guaraí”, temdireito a receber o 13º salário, desde quecumpri<strong>do</strong> o lapso temporal para aquisição detal benefício, ou seja, 12 meses labora<strong>do</strong>s, umavez que tal gratificação/benefício, encontra-se amuito pendente, e haven<strong>do</strong> disponibilidade derecursos, conforme informa o consulente, postoque seu pagamento é de responsabilidade <strong>do</strong>gestor, que se encontra à frente destaadministração, da<strong>do</strong> o caráter da continuidadeadministrativa, onde, é sabi<strong>do</strong> que aadministração pública, não pode locupletar-sede valores devi<strong>do</strong>s a terceiros ou servi<strong>do</strong>res.II – Recomendar ao consulente que guardeestrita observância na formalização <strong>do</strong>processo de reconhecimento de dívida, bemcomo, a anuência <strong>do</strong> Conselho Municipal <strong>do</strong>Fun<strong>do</strong>.III – Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral, para envioà origem.Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.VOTOAntes de adentramos no mérito da consulta,faremos alguns comentários técnicos, sobre oFun<strong>do</strong> de Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong>Ensino Fundamental e de Valorização <strong>do</strong>Magistério – FUNDEF e demais legislaçõespertinentes.O Fun<strong>do</strong> de Manutenção e Desenvolvimento <strong>do</strong>Ensino Fundamental e de Valorização <strong>do</strong>Magistério – FUNDEF, é constituí<strong>do</strong> de recursosdestina<strong>do</strong>s para aplicação específica que é amanutenção da educação fundamental ou seja,1ª a 8ª séries, tem natureza contábil e a suaexistência está relacionada a um conjunto dehaveres e deveres econômicos.O Fun<strong>do</strong> foi inseri<strong>do</strong> na Constituição Federalpor intermédio da Emenda Constitucional den.º 14, de 22 de setembro de 1996. Estaalteração constitucional visou precisamentegarantir a manutenção e o desenvolvimento <strong>do</strong>ensino fundamental, em que o objetivo é aformação básica <strong>do</strong> cidadão, asseguran<strong>do</strong> auniversalização de seu atendimento, e aremuneração condigna <strong>do</strong> magistério.A distribuição <strong>do</strong>s recursos que constituirão oFun<strong>do</strong>, é feita ten<strong>do</strong> com base a quantidade dealunos matricula<strong>do</strong>s nas escolas da redepública, apura<strong>do</strong> mediante censo educacional,realiza<strong>do</strong> anualmente pelo Ministério daEducação, cujo montante repassa<strong>do</strong>, seráautomaticamente credita<strong>do</strong> em conta especificamantida em instituição financeira de que trata oartigo 93 da Lei nº 5.172 de 25 de outubrode 1996.As fontes de recursos <strong>do</strong> FUNDEF, sãooriundas de 15% (quinze por cento) <strong>do</strong>srecursos previstos nos art. 155, inciso II, e oart. 158, inciso IV, art. 159, inciso I alíneas “a” e“b” e, ainda, o inciso II da Constituição Federal.Além desses recursos, sempre que o valor nãoalcançar o mínimo defini<strong>do</strong> por aluno, o fun<strong>do</strong>receberá recursos de outro ente federativo atítulo de complementação ou ganho financeiro.A transferência de recursos complementaresserá realizada mensalmente e diretamente naconta específica <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>, cuja utilização deveráser restrita, às atividades inerentes ao ensinofundamental público.A instituição <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, e a aplicação de seusrecursos não isentam os Municípios daobrigatoriedade de aplicar, no exercício, opercentual mínimo de 25% (vinte e cinco porcento) da receita tributária arrecadada e dasTransferências constitucionais, na manutençãoe desenvolvimento <strong>do</strong> ensino, nos exatostermos <strong>do</strong> art. 212 da Constituição Federal.Por outro la<strong>do</strong>, a Lei Complementar 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo2º, § 1º, considerou os recursos pagos erecebi<strong>do</strong>s em decorrência <strong>do</strong> FUNDEF paraefeito de cálculo da receita corrente liquida, quetem como objetivo identificar a receita disponívelpara o custeio das atividades gerais eespecíficas, exercidas pelo Poder Público, bemcomo, aplicabilidade <strong>do</strong>s limites com despesasde pessoal, gastos com serviços de terceiros,pagamento da dívida, etc.Ao determinar a constituição das receitascorrentes, a lei simplesmente evitou qualquerconceito <strong>do</strong>utrinário, classifican<strong>do</strong>-as emreceitas tributárias, de contribuições,patrimonial, Industrial, agropecuária, deserviços, e outras de natureza semelhante, bemcomo, as transferências recebidas para atenderàs despesas correntes. – art. 11, § 1º da lei4.320/64.


44DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Destarte, como os municípios não realizamtransferências constitucionais a outros entes,sua receita corrente liquida, poderácorresponder simplesmente a sua “receitacorrente,” que por sua vez, incluem as contasrepresentativas da rendas tributárias local, bemcomo as transferências constitucionais.Feitas essas considerações preliminares,resta-nos apenas ressaltar que nossa CartaConstitucional, em seu Título II, que trata <strong>do</strong>sdireitos e garantias fundamentais, na parteatinente aos Direitos Sociais (Capítulo II), trazde forma bastante clara em seu artigo 7º, asgarantias asseguradas aos trabalha<strong>do</strong>resurbanos e rurais, as quais, visam à melhoriade suas condições sociais, não poden<strong>do</strong> destafeita, serem reti<strong>do</strong>s de forma arbitrária, porquem quer que seja, uma vez que, se taisserviços foram presta<strong>do</strong>s, sua contrapartidaserá efetivada mediante remuneração nosmoldes estabeleci<strong>do</strong>s em lei.No caso em apreço podemos ainda fazermenção a lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962,que instituiu a gratificação natalina ou 13ºsalário, para os trabalha<strong>do</strong>res, e assim ficouestabeleci<strong>do</strong>:O Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, ato<strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> será paga, pelo emprega<strong>do</strong>r,uma gratificação salarial, independentementeda remuneração a que fizer jus.Parágrafo Primeiro – A gratificaçãocorresponderá a 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos) daremuneração devida em dezembro, por mêsde serviço, <strong>do</strong> ano correspondente.Os dispositivos Constitucionais acimatranscritos estabelecem princípiosfundamentais que norteiam o pagamento dagratificação natalina ou 13º salário aostrabalha<strong>do</strong>res em geral, proporcionan<strong>do</strong>condições dignas, que constituem formas deproteção salarial.Vale ainda salientar que o Tribunal de Contas,há muito firmou entendimento sobre a matériaem questão, valen<strong>do</strong> ressaltar apenas emcaráter ilustrativo, as Resoluções nº 5602/1997e 1848/2000.Diante das exposições acima exaradas,concluímos que os servi<strong>do</strong>res, “professores <strong>do</strong>ensino fundamental da rede municipal deGuaraí”, tem direito a receber o 13º salário,desde que cumpri<strong>do</strong> o lapso temporal paraaquisição de tal benefício, ou seja, 12 meseslabora<strong>do</strong>s, uma vez que tal gratificação/benefício, encontra-se a muito pendente, ehaven<strong>do</strong> disponibilidade de recursos, conformeinforma o consulente, seu pagamento é deresponsabilidade <strong>do</strong> gestor que se encontra àfrente desta administração, da<strong>do</strong> o caráter dacontinuidade administrativa, onde, sabemosque a administração pública não podelocupletar-se de valores devi<strong>do</strong>s a terceiros ouservi<strong>do</strong>res.Em face de to<strong>do</strong> exposto, VOTO no senti<strong>do</strong> queo Tribunal de Contas responda a consultaformulada, nos termos constantes <strong>do</strong> Voto desteRelator e Pareceres n.º 5474/2005 e 6028/2005,da ilustre Auditoria e <strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria Geralde Contas respectivamente, os quais passama fazer parte integrante <strong>do</strong> ato resolutivo.Gabinete da Primeira Relatoria, em Palmas,Capital, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de dezembro de2005.ACÓRDÃO N. 2023/2005 – TCE - PLENÁRIOPROCESSO: 1606/2001APENSO: Processos n. 7470/2002, 8782/2003e Exp. de n. 8600/2005ENTIDADE: Câmara Municipal de NovaOlinda – TORESPONSÁVEL: José Reinal<strong>do</strong> Ramos– ex-PresidenteADVOGADO: Dra. Márcia Regina ParejaCoutinhoASSUNTO: Solicitação de parcelamento demulta cominada por intermédio <strong>do</strong> Acórdão n.2595/2002, de 04 de setembro de 2002.Requerimento. Parcelamento de Multa.Permissibilidade. Deferimento em 10 (dez)parcelas. Art. 84 <strong>do</strong> Regimento Interno.VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s o presenteExpediente interposto pelo Senhor JoséReinal<strong>do</strong> Ramos – ex-Presidente da CâmaraMunicipal de Nova Olinda - TO, pleitean<strong>do</strong> oparcelamento da multa que lhe fora aplicadapor intermédio <strong>do</strong> Acórdão n. 2398/2004, de 15de dezembro de 2004, às fls. 47/48 <strong>do</strong> processon. 8782/2003 (Agravo), no valor correspondentea R$ 1.000,00 (um mil reais), em 24 (vinte equatro) parcelas mensais de igual valor, a serpago to<strong>do</strong> o dia 15 de cada mês.ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator e, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no artigo94 da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, eartigo 84 <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal,a<strong>do</strong>tar as seguintes providências.I – Autorizar o parcelamento da multa aplicadaao Senhor José Reinal<strong>do</strong> Ramos – ex-Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda- TO, por intermédio <strong>do</strong> Acórdão n. 2398/2004,em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas,nos termos <strong>do</strong> art. 94 da Lei n. 1.284, de 17 dedezembro de 2001 c/c art. 84, § 1º <strong>do</strong> RegimentoInterno, fixan<strong>do</strong>-se o vencimento da primeiraparcela em quinze dias, a contar <strong>do</strong> recebimentoda notificação, e o das demais parcelas a cadatrinta dias, deven<strong>do</strong> incidir sobre cada parcela,atualizada monetariamente, os juros de moradevi<strong>do</strong>s, na forma prevista na legislação emvigor.II – Alertar o responsável de que a falta decomprovação <strong>do</strong> recolhimento de qualquerparcela importará o vencimento antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong>sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, nos termos <strong>do</strong> parágrafo único<strong>do</strong> artigo 94 da Lei n. 1.284, de 17 de dezembrode 2001 c/c o § 2º <strong>do</strong> artigo 84 <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal.III – Determinar o envio <strong>do</strong>s autos ao Cartóriode Contas para, consoante os termos <strong>do</strong> artigo84 <strong>do</strong> Regimento Interno, notificar o responsáveldesta decisão, e acompanhar o recolhimentodas 10 (dez) parcelas nas datas aprazadas e,no caso de inadimplemento da obrigaçãoassumida pelo responsável, promova aremessa da respectiva certidão de débito comos valores devidamente atualiza<strong>do</strong>s aoMinistério Público Especial, para asprovidências de mister.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1297/2005 – TCE – PLENÁRIO1.Processo nº: 06878/20052.Classe de Assunto: IV – Auditoria Programada3.Responsável: Divino Pereira da Silva –Prefeito Municipal4.Entidade: Poder Executivo de Aragominas – TO5.Relator: Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasZailon Miranda Labre Rodrigues7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouAuditoria Programada. Acolhimento <strong>do</strong>Relatório. Recomendações ao Gestor nosenti<strong>do</strong> de regularizar algumas deficiênciasexaradas no relatório de auditoria. Posteriorapensamento à prestação de contas anuaisconsolidadas, como anexos, para subsidiarema instrução das mesmas.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 06878/2005, relativos a AuditoriaProgramada, realizada na Prefeitura Municipalde Aragominas - TO, com perío<strong>do</strong> deabrangência de janeiro a maio <strong>do</strong> exercíciofinanceiro de 2005, sob a responsabilidade <strong>do</strong>senhor Divino Pereira da Silva – PrefeitoMunicipal na condição de ordena<strong>do</strong>r.Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas realizar por iniciativa própria, auditoriasde natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial;Consideran<strong>do</strong> as disposições contidas noartigo 133, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE;Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a este Tribunal;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08545RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento no artigo 33, IV, daConstituição Estadual, c/c art. 125 e seguintes,<strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. acolher os termos <strong>do</strong> Relatório de Auditoriaconstante das fls. 05/22, <strong>do</strong>s presentes autos.8.2. determinar ao Gestor <strong>do</strong> ente audita<strong>do</strong>, omáximo empenho, no senti<strong>do</strong> de regularizar asfalhas/deficiências apontadas no relatório deauditoria acima cita<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidaseficazes e eficientes que visem o atendimentodas recomendações exaradas no Relatório deAuditoria.8.3. alertar ao Gestor da Prefeitura Municipal deAragominas – TO, que o Tribunal procederá àverificação <strong>do</strong> saneamento das falhas e ouirregularidade, apontadas no Relatório deAuditoria por meio de procedimentos a seremexecuta<strong>do</strong>s pela equipe de auditagem emfuturas auditorias e que em caso de reincidênciaficará o Gestor sujeito às sanções legaiscabíveis.8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório de Auditoria, Voto e Ato Resolutivo, aosenhor Divino Pereira da Silva – PrefeitoMunicipal na condição de ordena<strong>do</strong>r daPrefeitura Municipal de Aragominas – TO,conforme artigo 133, § 1º, <strong>do</strong> Regimento Interno,para conhecimento e providências de mister.8.5. determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria Geral de Controle Externo, paraserem apensa<strong>do</strong>s à prestação de contas anuaisconsolidadas, como anexos, para subsidiarema instrução das mesmas, nos termos <strong>do</strong> art. 1ºda Instrução Normativa nº 02 de 10 de marçode 2004 e art. 133, §2º, <strong>do</strong> Regimento Interno.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões <strong>do</strong> Pleno, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1298/2005 – TCE – PLENÁRIO1.Processo nº: 09572/20052.Classe de Assunto: IV – Auditoria Programada3.Responsável: Aldair da Costa Sousa –Presidente da Câmara Municipal4.Entidade: Poder Legislativo de Araguaína - TO5.Relator: Herbert Carvalho de Almeida6.Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasZailon Miranda Labre Rodrigues7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouAuditoria Programada. Acolhimento <strong>do</strong>Relatório. Recomendações ao Gestor nosenti<strong>do</strong> de regularizar algumas deficiênciasexaradas no relatório de auditoria. Posteriorapensamento à prestação de contas anuaisconsolidadas, como anexos, para subsidiarema instrução das mesmas.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den.º 09572/2005, relativos a AuditoriaProgramada, realizada na Câmara Municipal deAraguaína - TO, com perío<strong>do</strong> de abrangênciade janeiro a agosto <strong>do</strong> exercício financeiro de2005, sob a responsabilidade <strong>do</strong> senhor Aldairda Costa Sousa – Presidente na condição deordena<strong>do</strong>r.Consideran<strong>do</strong> que compete ao Tribunal deContas realizar por iniciativa própria, auditoriasde natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial;Consideran<strong>do</strong> as disposições contidas noartigo 133, § 2º <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE;Consideran<strong>do</strong> ainda, os Pareceres <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a este Tribunal;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento no artigo 33, IV, daConstituição Estadual, c/c art. 125 e seguintes,<strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. acolher os termos <strong>do</strong> Relatório de Auditoriaconstante das fls. 03/19, <strong>do</strong>s presentes autos.8.2. determinar ao Gestor <strong>do</strong> ente audita<strong>do</strong>, omáximo empenho, no senti<strong>do</strong> de regularizar asfalhas/deficiências apontadas no relatório deauditoria acima cita<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidaseficazes e eficientes que visem o atendimentodas recomendações exaradas no corpo <strong>do</strong> Voto,que <strong>do</strong>ravante integra a presente decisão.8.3. alertar ao Gestor da Câmara Municipal deAraguaína – TO, que o Tribunal procederá àverificação <strong>do</strong> saneamento das falhas e ouirregularidade, apontadas no Relatório deAuditoria por meio de procedimentos a seremexecuta<strong>do</strong>s pela equipe de auditagem emfuturas auditorias e que em caso de reincidênciaficará o Gestor sujeito às sanções legaiscabíveis.8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório de Auditoria, Voto e Ato Resolutivo, aosenhor Aldair da Costa Sousa – Presidente nacondição de ordena<strong>do</strong>r da Câmara Municipalde Araguaína – TO, conforme artigo 133, § 1º,<strong>do</strong> Regimento Interno, para conhecimento eprovidências de mister.8.5. determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria Geral de Controle Externo, paraserem apensa<strong>do</strong>s à prestação de contas anuaisconsolidadas, como anexos, para subsidiarema instrução das mesmas, nos termos <strong>do</strong> art. 1ºda Instrução Normativa nº 02 de 10 de marçode 2004 e art. 133, §2º, <strong>do</strong> Regimento Interno.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1299/2005 – TCE - PLENÁRIO.1.PROCESSO N.: 04120/20052.CLASSE III/ASSUNTO: Consulta acerca daaplicação de dispositivos da Lei 8.666/93 –incisos I e II <strong>do</strong> artigo 24 – hipóteses dedispensa de licitação.3.RESPONSÁVEL: Dalva Delfino Magalhães –Desembarga<strong>do</strong>ra Presidente <strong>do</strong> Tribunal deJustiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>4.ENTIDADE: Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>5. RELATOR: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>sSantos6.REPRESENTANTE DO MP: Procura<strong>do</strong>r deContas Márcio Ferreira BritoConsulta acerca da aplicação de dispositivosda Lei 8.666/93. Incisos I e II <strong>do</strong> artigo 24 –hipóteses de dispensa de licitação.Admissibilidade. Resposta nos moldes da<strong>do</strong>utrina e jurisprudência acerca <strong>do</strong> tema.Considerar que os limites fixa<strong>do</strong>s nos incisos Ie II <strong>do</strong> artigo 24 da Lei nº 8.666/93 diz respeito aUnidade centralizada Ordena<strong>do</strong>ra de Despesa,no caso o Presidente <strong>do</strong> Tribunal, em razão dascomarcas não possuírem <strong>do</strong>taçãoorçamentárias próprias; Aplicação <strong>do</strong>s limites<strong>do</strong>s supracita<strong>do</strong>s incisos deve se considerar anatureza <strong>do</strong> objeto e não a classificação emqualquer que seja o manual; Na aplicação <strong>do</strong>limite de dispensa para contratação de serviçosdeve ser considera<strong>do</strong> somente a natureza decada serviço a ser contrata<strong>do</strong>; quanto acontratação de seguros esta deve ser realizadaatravés de certame licitatório consideran<strong>do</strong> tãosomente o objeto <strong>do</strong> seguro.7.ResoluçãoVISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 04120/2005, versan<strong>do</strong> sobre consultasubscrita pela Desembarga<strong>do</strong>ra Dalva DelfinoMagalhães, Presidente <strong>do</strong> Tribunal de Justiça<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, indagan<strong>do</strong> acerca daaplicação de hipóteses de dispensa de licitaçãoprevistas nos incisos I e II <strong>do</strong> artigo 24 da Lei n.8.666/93, nos seguintes termos:“(...) Cabe esclarecer que o Poder Judiciário <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> é composto pelo Tribunalde Justiça e por 42 comarcas sen<strong>do</strong> que oOrdena<strong>do</strong>r de Despesas é o Presidente <strong>do</strong>Tribunal de Justiça onde o orçamento étotalmente centraliza<strong>do</strong>. A cota-custeio érepassada mensalmente e a receita <strong>do</strong>Funjuris que demanda maior parte dasdespesas é integralizada tambémmensalmente. As 42 Comarcas (unidadesadministrativas) dependem de to<strong>do</strong> material deconsumo, serviços etc.., forneci<strong>do</strong>s peloTribunal de Justiça. Cada Unidadeadministrativa possui suas necessidadesquanto à manutenção <strong>do</strong> prédio, alimentaçãopara a realização de sessões <strong>do</strong> Tribunal deJúri e outros serviços administrativos, tipo xerox.


46DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Logo surge a dúvida quanto a aplicação da Leinº 8.666/93 no que diz respeito às compras eserviços diretos com dispensa de licitação. Ovalor máximo previsto, hoje, na referida Leipara pagamento direto (sem licitação) é deR$ 8.000,00 (oito mil reais). Como forma de termaior tranqüilidade nas análises, aplicações eprestações de contas <strong>do</strong> dinheiro público,estamos recorren<strong>do</strong> ao Ilustre Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> para proceder.(grifei). Desta forma questiona-se:1) O limite máximo de R$ 8.000,00 (oito milreais) para cada item é por unidadeadministrativa?2) Qual o procedimento que se deverá a<strong>do</strong>tarpara fins de aplicação <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>snos incisos I e II <strong>do</strong> art. 24 da Lei n. 8.666/93, ascompras e os serviços deverão ser realizadasconforme a natureza <strong>do</strong> objeto ou deveremosobedecer ao Manual Técnico Orçamentário,estabelecen<strong>do</strong> o limite para cada item,independentemente de quantos objetosdiversos estejam incluí<strong>do</strong>s no mesmo?3) Figure-se por hipótese: O Tribunal de Justiçarealizou uma despesa de prestação deconfecção de placas no valor de R$ 7.000,00(sete mil reais), o qual está classifica<strong>do</strong> no MTO– Manual Técnico Orçamentário/2005, no item39 (outros serviços de terceiros – pessoajurídica), sub-item 99 (outros serviços deterceiros – pessoa jurídica). Em seguida, houvea necessidade de contratar um serviço dededetização no valor de R$ 5.000,00 (cinco milreais), serviço este que está classifica<strong>do</strong> nomesmo item e sub-item <strong>do</strong> manual. Ou seja,39.99. Observe que tratam de serviços comnatureza totalmente diversas. Pergunta-se:neste caso aplica-se o limite de R$ 8.000,00(oito mil reais), para cada um <strong>do</strong>s serviços ouem razão de estarem em um mesmo item esub-item <strong>do</strong> Manual deverá se utilizar o limitepara ambos e nesta segunda contrataçãorealizarmos procedimento licitatório?4) Quanto ao item 39 (Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica), sub-item 69(seguros em gerais) <strong>do</strong> M.T. O.O questiona-se:Deve-se respeitar o limite máximo deR$ 8.000,00 (oito mil reais), para to<strong>do</strong>s osseguros executa<strong>do</strong>s, ou pode-se respeitar olimite para cada tipo de seguro, ten<strong>do</strong> em vistaserem serviços de naturezas diferentes, (Ex:Seguros de Carro, Seguros de computa<strong>do</strong>res),constantes na Lei 8666/93, Art. 24, II)RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto nos artigos 1º,inciso XIX, da Lei Estadual n. 1284/2001, em:1 - Manifestar à Consulente no seguinte senti<strong>do</strong>:1.1.Que os bens e serviços destina<strong>do</strong>s a atenderas necessidades comuns ou próprias daadministração centralizada <strong>do</strong> Tribunal deJustiça, devem ser preferencialmente licita<strong>do</strong>spela Comissão Especial de Licitação, para queobservan<strong>do</strong>-se o princípio da legalidade eprima<strong>do</strong> da isonomia, da economicidade e daeficiência possa se obter ditos bens ou serviçosatravés da proposta mais vantajosa para aadministração <strong>do</strong> órgão consulente;1.2.Que “o Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> deva considerar que os limitesfixa<strong>do</strong>s nos incisos I e II <strong>do</strong> artigo 24 da Lei nº8.666/93 diz respeito a Unidade centralizadaOrdena<strong>do</strong>ra de Despesa, no caso o Presidente<strong>do</strong> Tribunal, em razão das comarcas nãopossuírem <strong>do</strong>tação orçamentárias próprias;1.3"Que proceda a um adequa<strong>do</strong> planejamentode seus procedimentos licitatórios, quan<strong>do</strong> darealização de suas despesas, em conformidadecom a disponibilidade de créditos orçamentários erecursos financeiros e com as suaspeculiaridades como unidade industrial (sic),objetivan<strong>do</strong> contratações mais abrangentes eabsten<strong>do</strong>-se de proceder a sucessivascontratações de serviços e aquisições depequeno valor, de mesma natureza,semelhança ou afinidade, realizadas pordispensa de licitação fundamentada no incisoII <strong>do</strong> art. 24" 11.4.Que “mantenha um melhor planejamentodas compras atinentes aos seus diversosDepartamentos, com vistas a evitar a aquisiçãodesordenada de materiais e equipamentos...” 21.5 Que para aplicação <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong>ssupracita<strong>do</strong>s incisos deve ser considerada anatureza <strong>do</strong> objeto e não a classificaçãoorçamentária em qualquer que seja o manual;1.6 Que na aplicação <strong>do</strong> limite de dispensa paracontratação de serviços deve ser considera<strong>do</strong>somente a natureza de cada serviço a sercontrata<strong>do</strong>;1.7 Que quanto a contratação de seguros deveser realizada através de certame licitatórioconsideran<strong>do</strong> tão somente o objeto <strong>do</strong> seguro.”2– Recomendar que a formulação <strong>do</strong>squestionamentos de consultas a este TCE,deverá obedecer a quesitos objetivos, conformeo exige o inciso III <strong>do</strong> artigo 150 <strong>do</strong> RITCE.3- Ressalvar com espeque nos artigos 1º, § 5º,da LOTCE e 152 <strong>do</strong> RITCE, que a resposta àpresente consulta tem caráter normativo eprejulgamento de tese, mas não <strong>do</strong> fato ou <strong>do</strong>caso concreto.4-Determinar a remessa de cópia destadecisão, bem como <strong>do</strong> Relatório e Voto que afundamentam a Consulente para conhecimento;5 – Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autos àDiretoria Geral de Controle Externo, eposteriormente, à Coordena<strong>do</strong>ria de ProtocoloGeral para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos13 dias, <strong>do</strong> mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1300/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: 02651/2002 e apenso 08091/20002. Classe de Assunto: I – Recurso deReconsideração(Provisão de Quitação)3. Interessa<strong>do</strong>: Paulo Umberto Ayres e Silva -Ex-Prefeito4. Entidade: Prefeitura Municipal de São Miguel<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>sSantos6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra RaquelMedeiros Sales de Almeida7. Advoga<strong>do</strong> Não atuouEmenta: Recolhimento da multa aplicada pormeio <strong>do</strong> acórdão 343/2002. Expedição dacompetente Provisão de Quitação.8.Resolução.Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentesautos de n. 02651/2002 e apenso 08091/2000,os quais versam sobre o Processo deImpugnação e sobre o Recurso deReconsideração, bem como sobre orecolhimento aos Cofres Municipais de SãoMiguel <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, da multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais ecinqüenta centavos), aplicada ao Sr. PauloHumberto Ayres e Silva, Ex-Prefeito Municipalde São Miguel <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, através <strong>do</strong> Acórdãonº 343/2002, nos autos referentes ao Processode Impugnação (proc. Nº 08091/2000), emantida pelo Acórdão nº 3299/2002, nos autosreferentes ao Recurso de Reconsideração(proc. 02651/2002).Consideran<strong>do</strong> que o responsável recolheu amulta aplicada por meio <strong>do</strong> acórdão 343/2002.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, diante das razões expostaspelo Relator, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art.95 da Lei n.º 1.284/2001 e 85 <strong>do</strong> RegimentoInterno desta Casa, em:8.1.Determinar a expedição da Competenteprovisão de quitação, ao Sr Paulo HumbertoAyres e Silva, Ex-Prefeito Municipal de SãoMiguel <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, pelo recolhimento da multaaplicada;8.2.Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosao Cartório de Contas, para as providências demister e, após à Coordena<strong>do</strong>ria de ProtocoloGeral para remessa a origem.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,aos 13 dias <strong>do</strong> mês de dezembro de 2005.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08547RESOLUÇÃO N. 1301/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: 9726/20042. Grupo/Classe de Assunto: Grupo I/ Classe IV– Auditoria Programada3. Responsável: Ribeirinha Jose de Souza –Ex-Presidente da Câmara Municipal de SantaTerezinha –TO4. Entidade: Câmara Municipal de SantaTerezinha5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>sSantos6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Auditoria Programada. LegislativoMunicipal de Santa Terezinha <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.Acolhimento <strong>do</strong> relatório. Constatação deimpropriedades. Recomendações. Determinaçãode anexar o presente processo ao das contasanuais apresentadas, a título de subsídio,conforme normas internas.8. ResoluçãoVistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos de nº.9726/2004 versan<strong>do</strong> sobre Auditoria realizadano Poder Legislativo <strong>do</strong> Município de SantaTerezinha-TO, sob a gestão de Ribeirinha Josede Souza, então Presidente da CâmaraMunicipal, abrangen<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de janeiro aagosto 2004, conforme designação constantena Portaria n.º 739 de 05.08.2004 (fls. 18).Consideran<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da auditoria expostono Relatório de fls. 3/15 elabora<strong>do</strong> pela Equipede Técnicos da então 3ª Gerência de Auditoria,Consideran<strong>do</strong> as impropriedades constatadassão relativas aos procedimentos de controleas quais ensejam a emissão derecomendações já emitidas pela equipe no item11 <strong>do</strong> relatório fls. 14 não haven<strong>do</strong> apuração dedébito a serem ressarci<strong>do</strong>s aos cofresmunicipaisConsideran<strong>do</strong> o efetivo cumprimento aodetermina<strong>do</strong> nos artigos 125, inciso 4º <strong>do</strong>RITCE, c/c artigo 6º, §§ 1º e 2º da InstruçãoNormativa nº 02/2003, os quais determinam queas auditorias têm dentre uma de suasfinalidades a de fornecer elementos para aapreciação das contas, deven<strong>do</strong> a elas seranexadas;Consideran<strong>do</strong> os entendimentos exara<strong>do</strong>satravés <strong>do</strong>s pareceres <strong>do</strong> Corpo Especial deAuditores e <strong>do</strong> Ministério Público Especial juntoao Tribunal de Contas;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no artigo 33,IV da Constituição Estadual; art. 1º, VI da Lei n.1.284 de 2001 c/c art. 125 e seguintes <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> TCE/TO, em:8.1.Acolher o Relatório de Auditoria, constantede folhas 3/15, <strong>do</strong>s presentes autos.8.2. Recomendar à Câmara a a<strong>do</strong>ção demedidas eficientes e eficazes, que visem oatendimento das recomendações identificadasno precita<strong>do</strong> Relatório, conforme abaixoelencadas:a) Implantar o Controle Interno, atentan<strong>do</strong> aodisposto no artigo 74 da Constituição Federal eartigo 59 da Lei Complementar nº 101/00;b) Regularizar a legislação de pessoal,instituin<strong>do</strong> o Plano de Cargos e Salários eEstrutura administrativa da entidade e realizarconcurso público;c) Controlar a freqüência <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res;d) Realizar controle de estoque e aplicar termode responsabilidade pelo uso e guarda <strong>do</strong>sbens movei;e) Regularizar a <strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong> imóvel daentidade;f) Efetuar os controles <strong>do</strong>s limites de gastos<strong>do</strong> legislativo inclusive por meio de memóriade cálculo <strong>do</strong>s repasses e retenções efetua<strong>do</strong>spelo Poder executivo;g) Efetuar o controle da dívida da entidade8.3. Alertar ao ordena<strong>do</strong>r de despesas, que esteTribunal procederá a verificação <strong>do</strong>cumprimento das recomendações edeterminações efetuadas junto a Entidade,através <strong>do</strong> acompanhamento e <strong>do</strong>sprocedimentos a serem executa<strong>do</strong>s pela equipede técnicos em futuras auditorias;8.4. Dar ciência desta Decisão, <strong>do</strong> Relatório eVoto <strong>do</strong> Relator que a fundamentam, bem como<strong>do</strong> Relatório de Auditoria, à Câmara Municipalde Santa Terezinha <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>.;8.5. Determinar a remessa <strong>do</strong>s autos a 5.ªDiretoria de Controle Externo Municipal, para:a) nos termos da alínea “e” item III, artigo 3.º,anexo A, da Resolução Administrativa n. º 113/2002,proceder aos devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong>subsidiar o planejamento e execução dasatividades de controle externo <strong>do</strong> Tribunal deContas na sua área de atuação;b) consoante o artigo 9º, § 1º, da InstruçãoNormativa n.º 008/2003 a<strong>do</strong>tar as providenciasnecessárias para o apensamento <strong>do</strong>s autos aPrestação de Contas Anuais;Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N.1302/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: 8509/04 5 (volumes)2. Classe de Assunto: V – Auditoria deRegularidade3. Responsável: Emilson Vieira Santos -Secretario4. Entidade: Secretaria de Indústria, Comércioe Turismo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>sSantos6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r MárcioFerreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouAuditoria de Regularidade. Constatação deimpropriedades. Saneamento em parte.Acolhimento <strong>do</strong> relatório de auditoria.Recomendações ao gestor. Determinação deenvio das prestações de contas de convênio.Anexar as contas <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r.8.ResoluçãoVISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 8509/2004 versan<strong>do</strong> sobre auditoria deregularidade designada por meio da Portarian. 823/2004, de 16 de agosto de 2004, da lavra<strong>do</strong> Presidente desta Casa, realizada naSecretaria de Indústria, Comércio e Turismo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> , em observância aProgramação Anual de Auditoria, aprovada poreste Tribunal de Contas, abrangen<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong>de janeiro a julho de 2004.Consideran<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> da auditoria expostono Relatório de fls. 4/25 elabora<strong>do</strong> pela Equipede Técnicos da 3ª Diretoria de Controle ExternoEstadual;Consideran<strong>do</strong> que as justificativasapresentadas quan<strong>do</strong> da diligência vieram asanear em parte os questionamentoslevanta<strong>do</strong>s;Consideran<strong>do</strong> o efetivo cumprimento aodetermina<strong>do</strong> nos artigos 125, inciso 4º <strong>do</strong>RITCE, c/c artigo 6º, §§ 1º e 2º da InstruçãoNormativa n. 02/2003, os quais determinam queas auditorias têm dentre uma de suasfinalidades a de fornecer elementos para aapreciação das contas, deven<strong>do</strong> a elas seranexadas;Consideran<strong>do</strong> a constatação de que o gestorapresentou as contas anuais relativas aoexercício correspondente à realização dapresente auditoria as quais ainda serãoapreciadas por este Tribunal, fato quecorrobora, sobretu<strong>do</strong> por medida de economiaprocessual, ser desnecessária a abertura deprocesso aparta<strong>do</strong>, sob pena de se instaurar amorosidade e/ou ocorrer ainda mais atrasorelativamente ao cumprimento da prestaçãojurisdicional efetuada por esta Corte, no tocantea esses aspectos;


48DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator e, em cumprimento ao disposto noartigo 1º da Lei Estadual n. º 1284/2001 c/c artigo125, incisos I e III <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong>Tribunal de Contas, em:1. Acolha o Relatório de Auditoria, constante defolhas 04/25, <strong>do</strong>s presentes autos.2. Determine ao ordena<strong>do</strong>r de despesas daSecretaria de Industria e Comércio que envie aeste Tribunal as Prestações de contasreferentes aos convênios cita<strong>do</strong>s no relatóriode auditoria, observan<strong>do</strong>-se as determinaçõescontidas na Instrução Normativa 04/2004, de14 de abril de 2004, bem como a<strong>do</strong>te medidaseficientes e eficazes, que visem o atendimentodas recomendações identificadas no precita<strong>do</strong>Relatório, conforme abaixo elencadas:a) Regularizar a situação pertinente aoControle Interno, bem como aprimorar osdemais controles;b) Efetuar atualização <strong>do</strong>s controles relativosaos bens patrimoniais e almoxarifa<strong>do</strong>;c) Observar o artigo 57 §4º e o artigo 60parágrafo único <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong> TCE,o qual dispõe sobre a competência daSecretaria em a<strong>do</strong>tar medidas indispensáveisà prestação de contas de convênios; item 11d) Atentar ao disposto nos artigos 71 a 73 daLei Federal 4.320/64, artigo 50, III da LeiComplementar nº 101/00.3. Alerte ao aludi<strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r de despesas,que este Tribunal procederá a verificação <strong>do</strong>cumprimento das recomendações edeterminações efetuadas junto a estaEntidade, através <strong>do</strong> acompanhamento e <strong>do</strong>sprocedimentos a serem executa<strong>do</strong>s pela equipede técnicos em futuras auditorias, sen<strong>do</strong> que,permanecen<strong>do</strong> as irregularidades serãoaplicadas as sanções cabíveis;4. Determine o envio de cópia <strong>do</strong> inteiro teor daDecisão ao Secretário da Secretaria de Industriae Comércio e ao Controle Interno;5. Determine a remessa <strong>do</strong>s autos a 3.ªDiretoria de Controle Externo Estadual, para:a) nos termos da alínea “e” item III, artigo 3.º,anexo A, da Resolução Administrativa n. º 113/2002,proceder aos devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong>subsidiar o planejamento e execução dasatividades de controle externo <strong>do</strong> Tribunal deContas na sua área de atuação;b) consoante o artigo 9º, § 1º, da InstruçãoNormativa n.º 008/2003 a<strong>do</strong>tar as providenciasnecessárias para o apensamento <strong>do</strong>s autos aPrestação de Contas Anual <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>r deDespesasTribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO Nº 1303/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº: Expediente 5111/2005 e 8538/022. Classe de Assunto: 12 – ProcessoAdministração (provisão de quitação)3. Interessa<strong>do</strong>: Rosely Borges da Conceição Araújo4. Entidade: Prefeitura Municipal de Nazaré5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s Santos6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>ra LitzaLeão Gonçalves7. Advoga<strong>do</strong> Não atuouEmenta: Recolhimento da multa e débitoaplica<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> Acórdão 185/05.Expedição de Provisão de Quitação.8.Resolução.Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s o presenteexpediente nº 5111/05 e processo de nº 8538/02 os quais versam sobre recolhimento à conta<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamento Profissional eReequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal de Contas,de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),e aos cofres municipais o valor de R$ 1.387,11aplica<strong>do</strong>s à Srª Rosely Borges da ConceiçãoAraújo, Prefeita Municipal de Nazaré, através <strong>do</strong>Acórdão nº 185/2005, nos autos referentes aoprocesso de impugnação oriun<strong>do</strong> de auditoriarealizada no município, a qual abrangeu operío<strong>do</strong> de janeiro a setembro/2002.Consideran<strong>do</strong> que a responsável recolheu amulta aplicada por meio <strong>do</strong> Acórdão 185/2005.Consideran<strong>do</strong> que às fls. 271 <strong>do</strong> processo deimpugnação consta <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pelaTesouraria <strong>do</strong> Município demonstran<strong>do</strong> arestituição ao erário público municipal no valorimputa<strong>do</strong>, qual seja, R$ 1.387,11 o qual não foiconsidera<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da emissão <strong>do</strong> Acórdãonº 185/2005 por não se revestir dasformalidades necessárias que viessem acomprovar a efetiva entrada de recursos aoscofres municipais,Consideran<strong>do</strong> entretanto, que as contasconsolidadas <strong>do</strong> município de Nazaré relativasao exercício de 2002, autos de nº 1777/03,demonstram que efetivamente houve oressarcimento <strong>do</strong> valor imputa<strong>do</strong>, o qual foidevidamente registra<strong>do</strong> na contabilidade;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, diante das razões expostaspelo Relator, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art.95 da Lei n.º 1.284/2001 e 85 <strong>do</strong> RegimentoInterno desta Casa, em:8.1. Determinar a expedição da competenteprovisão de quitação, à Srª Rosely Borges daConceição Araújo, Prefeita Municipal de Nazaré,pelo recolhimento da multa aplicada e <strong>do</strong> débitoimputa<strong>do</strong>;8.2. Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosao Cartório de Contas, para as providências demister e, após à Coordena<strong>do</strong>ria de ProtocoloGeral para remessa a origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 1304/2005 – TCE - PLENÁRIO1. Processo nº: 11867/20052. Classe de Assunto: V – Recurso de agravoref. Processo nº 9974/2005 e apenso 9757/20053. Interessa<strong>do</strong>: João Alberto Barreto Filho –Procura<strong>do</strong>r de Contas4. Entidade: Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>5. Relator: Conselheiro Manoel Pires <strong>do</strong>s SantosEMENTA: Recurso de agravo contra decisãomonocrática nos Autos nº 9974/2005 e apenso9757/2005 que indeferiu liminarmente osEmbargos Declaratórios interpostos contra aResolução nº 1167/2005 nos autos nº 9757/2005. Conhecimento e provimento. Declaraçãoda perda <strong>do</strong> objeto da medida cautelardeterminada por meio da Resolução nº 1167/2005 de 08 de novembro de 2005, nos autos nº9757/2005 e a conseqüente perda superveniente<strong>do</strong> objeto <strong>do</strong>s embargos declaratórios <strong>do</strong>sautos nº 9974/2005.8.AcórdãoVistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os presentesautos de nº 11867/2005 versan<strong>do</strong> sobre recursode agravo interposto pela representação <strong>do</strong>MPEjTCE por meio <strong>do</strong> seu <strong>do</strong>uto Procura<strong>do</strong>rJoão Alberto Barreto Filho contra decisãomonocrática deste Relator proferida através <strong>do</strong>Despacho nº 532/2005 – Autos 9757/2005 eapenso 9974/2005- , o qual indeferiuliminarmente os Embargos de Declaraçãointerpostos em face da Resolução nº 9757/2005nos autos nº 9974/2005. Os aludi<strong>do</strong>sEmbargos de Declaração foram interpostoscontra a decisão que determinou cautelarmenteque fosse suspendida a realização depagamentos atinentes ao Contrato nº 03/2005,até posterior manifestação desta Corte, quantoao mérito, e, em segun<strong>do</strong> plano, determinouainda que fosse encaminhada para análise acópia <strong>do</strong> processo de despesa nº 023/2005,deriva<strong>do</strong> <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> contrato, bem assimjustificativas acerca da questão, o que foiprontamente atendi<strong>do</strong> pelo responsávelconforme se depreende <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos defls. 15/112 - encaminha<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> Expedientenº 10344/2005 - , nos autos nº 9757/2005.Referidas determinações se efetuaram combase no Informativo nº 02/05, da lavra <strong>do</strong> Diretorda Equipe de técnicos da 6ª Diretoria deControle Externo Estadual, relativamente aauditoria determinada pela Portaria nº 315/2005republicada no DIÁRIO OFICIAL nº 1957 de 7de julho de 2005, a qual abrange o exercíciode 2005.Consideran<strong>do</strong> a legitimidade <strong>do</strong> recorrente, atempestividade e o cabimento <strong>do</strong> recurso;Consideran<strong>do</strong> as alegações apresentadas napeça recursal de agravo;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08549Consideran<strong>do</strong> que este Tribunal de Contas nãose manifestou ainda quanto ao mérito que dizrespeito ao contrato em si;Consideran<strong>do</strong> que os <strong>do</strong>cumentos relativos aocontrato já se encontram neste Tribunal paraexame de acor<strong>do</strong> com as normas regimentais;Consideran<strong>do</strong> que o contrato nº 03/2005 já forarescindi<strong>do</strong> pela própria Administração conformepublicação <strong>do</strong> Distrato no DIÁRIO OFICIAL nº2041, de 10 de novembro de 2005, pág. 22;Consideran<strong>do</strong> as conhecidas regrasprocessuais civis, em especial as referentes àperda de objeto da ação, aqui aplicáveissubsidiariamente, consoante previsão <strong>do</strong> artigo401, inciso IV, <strong>do</strong> RITCE.ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, à unanimidade<strong>do</strong>s membros que compõem o seu Colegia<strong>do</strong>,e em cumprimento ao disposto no artigo noartigo 1º, inciso XVII e 165 da Lei n.º 1284/2001c/c o artigo 294, V <strong>do</strong> Regimento Interno destaCasa, acolhen<strong>do</strong> integralmente o VOTO <strong>do</strong>Conselheiro-Relator, exara<strong>do</strong> nos autos em:6.1.Receber o presente Recurso de agravo, vezque presentes os requisitos de suaadmissibilidade, para dar-lhe provimento, comvistas a revogar a decisão constante <strong>do</strong>DESPACHO Nº 532/2005 excluin<strong>do</strong>-se aquestão da impertinência e se fazen<strong>do</strong>referência tão somente à perda superveniente<strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> recurso, com aplicação subsidiáriadas normas <strong>do</strong> CPC.6.2.Declarar a perda <strong>do</strong> objeto da medidacautelar determinada por meio da Resoluçãonº 1167/2005 de 08 de novembro de 2005, nosautos nº 9757/2005 e a conseqüente perdasuperveniente <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong>s embargosdeclaratórios <strong>do</strong>s autos nº 9974/2005;6.3.Determinar o arquivamento destes autos deagravo após apensamento aos de n. 9757/2005e 9974/05, deven<strong>do</strong> o contrato n. 03/2005 seranalisa<strong>do</strong> no respectivo processo autônomo.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias,<strong>do</strong> mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1305/2005-TCE/TO – PLENÁRIOProcesso n.: 06550/2002Classe de Assunto: IV – AuditoriaEntidade: Poder Executivo de Centenário-TOResponsável: Antônio Gonçalves de LimaRelator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinhoRepresentante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r - Geral deContas Márcio Ferreira BritoAdvoga<strong>do</strong>s: Alessandro de Paula Cane<strong>do</strong> –OAB/TO 1334-ADenise Martins Sucena Pires –OAB/TO 1609Ementa: Auditoria Ordinária. Acolhimento <strong>do</strong>Relatório. Recomendações ao Gestor.Encaminhamento à Diretoria de ControleExterno Municipal.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos denº 06550/2002, que tratam da primeira AuditoriaProgramada realizada no Poder Executivo <strong>do</strong>Município de Centenário - TO, compreenden<strong>do</strong>o perío<strong>do</strong> de janeiro a julho de 2002, sob aresponsabilidade <strong>do</strong> Senhor Antônio Gonçalvesde Lima, Prefeito Municipal à época e,CONSIDERANDO que compete ao Tribunal deContas realizar por iniciativa própria auditoriade natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial;CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria defls. 07/22;CONSIDERANDO as justificativas apresentadaspelo Senhor Antônio Gonçalves de Lima, fls.221/266;CONSIDERANDO o Parecer n° 081/2004, fls.269 da Segunda Gerência de Auditoria;CONSIDERANDO os Pareceres exara<strong>do</strong>s peloCorpo Especial de Auditores e pelo MinistérioPúblico Especial junto a este Tribunal;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento no art. 33,IV, da Constituição Estadual; art. 1º, VI da Lei1.284/2001 e art. 125 <strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. acolher o Relatório de Auditoria constantedas fls. 07/22, <strong>do</strong>s autos em apreço;8.2. recomendar ao Gestor <strong>do</strong> ente audita<strong>do</strong>(ten<strong>do</strong> em vista o princípio da continuidade daAdministração Pública), o máximo empenho eurgência no senti<strong>do</strong> de regularizar as falhasapontadas no Relatório de Auditoria acimacita<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidas eficientes e eficazesque visem o atendimento das recomendaçõesexaradas no item 15 <strong>do</strong> Relatório de Auditoria,quais sejam:8.2.1. apresentar no prazo legal ao Tribunal deContas, as informações em meio magnético(ACP), em atendimento à Portaria 069/02;8.2.2. implantar o Setor de Controle Interno, emconformidade com o art. 147 da Lei Orgânica,art. 59 da LRF e art. 116 da Lei 1284/01 (LeiOrgânica <strong>do</strong> TCE);8.2.3. evitar pagamento de multas/juros,atentan<strong>do</strong> para os prazos de vencimentos dascontas;8.2.4. acompanhar com mais precisão, asreuniões feitas pelos Conselhos <strong>do</strong> FUNDEF,Saúde e Assistência Social, haja vista que osmesmos, não vem se reunin<strong>do</strong> como requer alegislação;8.2.5. implantar o setor de compras/cadastro;8.2.6. acompanhar mais de perto a atuação <strong>do</strong>sConselhos <strong>do</strong> FUNDEF, SAÚDE eASSISTÊNCIA SOCIAL, vez que seus membrosnão vem se reunin<strong>do</strong> como determina alegislação;8.2.7. desmembrar a Coletoria Municipal, daSecretaria de Finanças, crian<strong>do</strong> um setorexclusivo para seu funcionamento;8.3. alertar ao Prefeito Municipal, que esteTribunal procederá à verificação <strong>do</strong> saneamentodas falhas e ou irregularidades, apontadas noRelatório de Auditoria por meio deprocedimentos a serem executa<strong>do</strong>s pela equipede auditagem em futura auditoria e que em casode reincidência ficará o Gestor sujeito àssanções legais cabíveis;8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório de Auditoria, Voto e Ato Resolutivo aoPrefeito Municipal de Centenário-TO, conformeartigo 133, § 1º, <strong>do</strong> Regimento Interno, paraconhecimento e a<strong>do</strong>ção de medidas que visemo atendimento das recomendações propostas;8.5. dar ciência desta decisão, <strong>do</strong> Relatório eVoto <strong>do</strong> Relator, ao responsável e aos seusAdvoga<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>s nestes autos;8.6. determinar a publicação da decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.7. determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria de Controle Externo Municipal,para:a) conhecimento e providências quanto aocumprimento <strong>do</strong> art. 30, IV <strong>do</strong> Regimento Internoquan<strong>do</strong> da elaboração de Relatórios Técnicos;b) acompanhamento <strong>do</strong> cumprimento dasrecomendações propostas, quan<strong>do</strong> darealização de novas auditorias na entidade emepígrafe;c) proceder juntada à respectiva prestação decontas anuais <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>res de despesa<strong>do</strong> respectivo jurisdiciona<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art.6º da Instrução Normativa n. 002/2003, altera<strong>do</strong>por força Instrução Normativa n. 002/2004;Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, Saladas Sessões Plenárias, em Palmas, Capital<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005.


50DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006RESOLUÇÃO N. 1306/2005-TCE/TO – PLENÁRIO1. Processo n.: 04909/20042. Classe de Assunto: IV – Auditoria (janeiro amaio de 2004)3. Entidade: Poder Executivo de CoutoMagalhães - TO4. Responsável: Ely Pereira – CPF:041.504.491-045. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r – Geral deContas Márcio Ferreira Brito7.Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Auditoria Ordinária. Acolhimento <strong>do</strong>Relatório. Recomendações ao Gestor. Ciênciaao responsável. Encaminhamento à PrimeiraDiretoria de Controle Externo Municipal.Apensar ao Processo de Tomada de ContasEspecial8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos denº 04909/2004 que tratam da primeira AuditoriaOrdinária realizada no Poder Executivo <strong>do</strong>Município de Couto Magalhães – TO,compreenden<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de janeiro a maiode 2004, sob a responsabilidade <strong>do</strong> SenhorEly Pereira, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 33, IV,da Constituição Estadual, c/c art. 125 eseguintes, <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal;CONSIDERANDO que compete ao Tribunal deContas realizar por iniciativa própria auditoriade natureza contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial;CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria defls. 07/25;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento no art. 33,IV, da Constituição Estadual; art. 1º, VI da Lei1.284/2001 e art. 125 <strong>do</strong> Regimento Interno, em:8.1. acolher os termos <strong>do</strong> Relatório de Auditoriaconstante das fls. 07/25, <strong>do</strong>s presentes autos;8.2. determinar ao Gestor <strong>do</strong> ente audita<strong>do</strong>(ten<strong>do</strong> em vista o princípio da continuidade daadministração pública), o máximo empenho eurgência no senti<strong>do</strong> de regularizar as falhasapontadas no Relatório de Auditoria acimacita<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidas eficientes e eficazesque visem o atendimento das recomendaçõesexaradas no item 15, quais sejam:8.2.1. atuar no senti<strong>do</strong> que o Sistema deControle Interno, passe a funcionar, conformedetermina os artigos 31, 70 e 74 da ConstituiçãoFederal e 59 da Lei Complementar 101/2000;8.2.2. escriturar os livros auxiliares decontabilidade, tais como o Caixa e Contascorrentes;8.2.3. liquidar pontualmente as obrigações paracom fornece<strong>do</strong>res, de mo<strong>do</strong> a evitar a incidênciade acréscimos moratória;8.2.4. a<strong>do</strong>tar um em livro para registro <strong>do</strong>scheques que de alguma forma foram anula<strong>do</strong>se/ou concela<strong>do</strong>s;8.2.5. restringir ao máximo a movimentaçãofinanceira em espécie;8.2.6. implantar um sistema de controle dasobrigações vencíveis;8.2.7. incrementar a arrecadação de tributosde competência municipal;8.2.8. emitir por parte da Coletoria Municipal umboletim mensal da arrecadação tributária;8.2.9. inscrever em Dívida Ativa os contribuintescom a Fazenda Municipal;8.2.10. melhorar os históricos das Notas deEmpenhos e das Ordens de Pagamentos, deforma a dar transparência ao objeto dadespesa;8.2.11. atentar para a correta incidência <strong>do</strong>sencargos sociais e fiscais sobre os valorespagos aos presta<strong>do</strong>res de serviços;8.2.12. manter o controle sobre o endividamento(Despesas a pagar pagamento);8.2.13. atentar para o Artigo 42 da LeiComplementar 101/00 LRF, que reza sobre osRestos a Pagar;8.2.14. manter os registros <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res emboas condições de funcionalidade, providenciaros registros nas fichas financeiras e emitir oscontratos <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res contrata<strong>do</strong>s emregime temporário;8.2.15. manter a <strong>do</strong>cumentação de pessoal emfichários e arquivá-los de forma ordenada, afim de facilitar seus registros;8.2.16. atuar no senti<strong>do</strong> de que o Conselho daSAÚDE venha se reunir com maiorperiodicidade, a fim de apreciar a aplicação <strong>do</strong>srecursos destina<strong>do</strong>s aos Fun<strong>do</strong>s;8.2.17. implantar um controle mais eficiente nafarmácia <strong>do</strong> Posto de Saúde, e manter umcontrole mais efetivo <strong>do</strong>s registros de todas asações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde;8.2.18. manter controle sobre as atividades efavoreci<strong>do</strong>s pelas ações desenvolvidas pelaSecretaria de Ação Social;8.2.19. implantar o controle <strong>do</strong> Almoxarifa<strong>do</strong>, afim de melhor gerir os gastos ti<strong>do</strong>s commateriais nos diversos segmentos daAdministração Municipal;8.2.20. manter um cadastro <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res;8.2.21. efetuar a revisão no Código Tributário,principalmente no que diz respeito às isenções,anistias e remissões, haja vista limitaçõescontidas na LRF quanto a este aspecto;8.2.22. tombar e emplaquetar os bens decaráter patrimoniais;8.2.23. manter controle sobre as atividades dasecretaria de Obras e Viação, tais comoconsumo e deslocamentos, tanto de veículoscomo de maquinários;8.2.24. implantar o termo de responsabilidadede to<strong>do</strong>s os bens lota<strong>do</strong>s nas respectivasSecretarias e/ou órgãos;8.2.25. manter em bom esta<strong>do</strong> de conservaçãoas vias públicas e logra<strong>do</strong>uros;8.2.26. fazer o des<strong>do</strong>bramento das receitasprevistas no orçamento em metas bimestraisde arrecadação (Art. 8º LC 101/2000);8.2.27. fazer o acompanhamento da execuçãomensal de desembolso. (Art. 13 da LC 101/2000);8.3. alertar ao Gestor <strong>do</strong> Município de CoutoMagalhães-TO, que este Tribunal procederá àverificação <strong>do</strong> saneamento das falhas e ouirregularidades, apontadas no Relatório deAuditoria por meio de procedimentos a seremexecuta<strong>do</strong>s pela equipe de auditagem em futuraauditoria e que em caso de reincidência ficaráo Gestor sujeito às sanções legais cabíveis;8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório de Auditoria, Voto e Ato Resolutivo aoGestor <strong>do</strong> Município de Couto Magalhães - TO,conforme artigo 133, § 1º, <strong>do</strong> Regimento Interno,para conhecimento e a<strong>do</strong>ção de medidas quevisem o atendimento das recomendaçõespropostas.8.5 determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta seus efeitos legais necessários;8.6. determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Primeira Diretoria de Controle ExternoMunicipal, para:8.6.1. conhecimento e providências quanto aocumprimento <strong>do</strong> art. 30, IV <strong>do</strong> Regimento Internoquan<strong>do</strong> da elaboração de Relatórios Técnicos;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085518.6.2. acompanhamento <strong>do</strong> cumprimento dasrecomendações propostas, quan<strong>do</strong> darealização de novas auditorias na entidade emepígrafe;8.6.3. proceder ao apensamento ao Processode Tomada de Contas Especial, para apurar asirregularidades <strong>do</strong> Relatório de Auditoriaconstante <strong>do</strong>s presentes autos, realizada noMunicípio em apreço.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1307/2005-TCE/TO – PLENÁRIO1. Processo nº: 10576/20052. Classe de Assunto: VI - Edital deConcorrência nº 19/2005 – Pleno3. Entidade: Departamento de Estradas deRodagem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-DERTINS4. Responsáveis: Círio Caetano da Silva/JoséEdmar Brito Miranda5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Análise <strong>do</strong> Edital de Licitação.Modalidade Concorrência. Edital FormalmentePerfeito. Legalidade.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 10576/2005, que versam sobre Edital deLicitação, modalidade Concorrência n. 019/2005,<strong>do</strong> tipo menor preço, sob regime de empreitadapor preço unitário, com data para a sessão deabertura das propostas para o dia 28/12/2005.O objeto <strong>do</strong> certame é a execução de serviçosde terraplenagem, revestimento primário, obrasde arte correntes e especiais na ro<strong>do</strong>viaTO-362, trecho: Brejinho de Nazaré/Santa Rita,com 46,00 KM de extensão, no valor estima<strong>do</strong>de R$ 3.091.051,90 (três milhões noventa e ummil cinqüenta e um reais e noventa centavos),cujas despesas correrão à conta da <strong>do</strong>taçãoorçamentária 38450.26.782.0138.4241,elemento de despesa 44.90.51, subitem 99,Despesas de Capital, Investimentos,Aplicações Diretas, Obras e Instalações,fonte 00, envia<strong>do</strong> a este Tribunal de Contasem atendimento ao disposto no artigo 1º daInstrução Normativa n. 004, de 19 de junho de2002, eCONSIDERANDO que foram preenchi<strong>do</strong>s osrequisitos extrínsecos e o julgamento <strong>do</strong> editalem apreço refere-se tão somente ao seu exameformal;CONSIDERANDO a decisão proferida por estaCorte de Contas através da Resolução nº 348/2005 – TCE/Pleno;CONSIDERANDO os Pareceres n. 166/2005 e499/2005 de fls. 95/98, <strong>do</strong> Núcleo deEngenharia e da Assessoria Técnico-Jurídica,respectivamente;CONSIDERANDO ainda os Pareceres n. 6.872/2005 e 6560/2005, fls. 99/102, <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a esta Corte de Contas,respectivamente;CONSIDERANDO a análise sob a ótica daveracidade ideológica presumida e tu<strong>do</strong> maisque <strong>do</strong>s autos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento noartigo 110, inciso I, da Lei 1.284/2001 c/c artigo 92, I,<strong>do</strong> Regimento Interno e artigo 1º da InstruçãoNormativa nº 004/2002, desta Corte de Contas,em:8.1. considerar legal o Edital de Licitação namodalidade Concorrência n. 019/2005, oriun<strong>do</strong><strong>do</strong> Departamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - DERTINS, sem prejuízo<strong>do</strong> reexame da matéria à vista de novoselementos que, porventura venham a sertrazi<strong>do</strong>s à apreciação por esta Corte de Contas;8.2. esclarecer aos responsáveis que estadecisão não elide a competência desta Cortede Contas à fiscalização por meio de inspeçõesou auditorias;8.3. alertar aos responsáveis quan<strong>do</strong> daremessa <strong>do</strong> contrato a esta Corte de Contas,comprove o exame prévio da assessoria jurídica<strong>do</strong> órgão, conforme prescreve o art. 38,parágrafo único da Lei nº 8.666/93;8.4. alertar aos responsáveis que caso hajaadiamento da data de realização <strong>do</strong>procedimento licitatório, nos casos previstos noitem 5.2 <strong>do</strong> Edital em apreço, seja publica<strong>do</strong> noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;8.5. determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoresponsável pela Secretaria da Infra-Estrutura,bem como ao responsável pelo órgão licitante,o teor desta decisão, nos termos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º,da Instrução Normativa nº 004/2005;8.6. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.7. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e desta Decisão à TerceiraDiretoria de Controle Externo Estadual parasubsidiar a realização da próxima Auditoriajunto ao órgão em epígrafe;8.8. após as formalidades legais remeter osautos à Diretoria Geral de Controle Externo paraproceder aos devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong>subsidiar o planejamento e execução dasatividades de controle externo <strong>do</strong> Tribunal deContas na sua área de atuação e, em seguidaà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1308/2005-TCE/TO – PLENÁRIO1. Processo n.: 10224/20052. Classe de Assunto: VI – Edital deConcorrência n. 03/2005 - Pleno3. Entidade: Departamento de Estradas deRodagem <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-DERTINS4. Responsáveis: Círio Caetano da Silva/JoséEdmar Brito Miranda5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Análise <strong>do</strong> Edital de Licitação.Modalidade Concorrência. Recursos <strong>do</strong> BancoMundial. Edital Formalmente Perfeito.Legalidade.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 10224/2005, que versam sobre Edital deLicitação, modalidade Concorrência n. 03/2005,com data para a sessão de abertura daspropostas para o dia 09/01/2006. O objeto <strong>do</strong>certame é a contratação de empresaespecializada na fabricação, fornecimento,transporte e montagem da superestrutura depontes pré-moldadas para implantação <strong>do</strong>componente Melhoramento e Conservação deRo<strong>do</strong>vias Vicinais <strong>do</strong>s municípios constantes<strong>do</strong> Anexo I, fls. 97, pertencentes ao Projeto deDesenvolvimento Regional Sustentável –PDRS, parcialmente financia<strong>do</strong> pelo BancoMundial (Banco Internacional para Reconstrução eDesenvolvimento-BIRD), as previsões dasquantidades de pontes e vigas a seremexecutadas estão demonstradas nosAnexos II, III e IV, fls. 98, no valor estima<strong>do</strong> deR$ 22.752.165,40 (vinte e <strong>do</strong>is milhõessetecentos e cinqüenta e <strong>do</strong>is mil cento esessenta e cinco reais e quarenta centavos),cujas despesas correrão à conta da <strong>do</strong>taçãoorçamentária 38450.26.782.0088.3125,elemento de despesa 44.90.51, subitem 99,Despesas de Capital, Investimentos,Aplicações Diretas, Obras e Instalações, fontes00 e 70, envia<strong>do</strong> a este Tribunal de Contas ematendimento ao disposto no artigo 1º daInstrução Normativa n. 004, de 19 de junho de 2002.


52DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006CONSIDERANDO que foram preenchi<strong>do</strong>s osrequisitos extrínsecos e o julgamento <strong>do</strong> editalem apreço refere-se tão somente ao seu exameformal;CONSIDERANDO a decisão proferida por estaCorte de Contas através da Resolução nº 348/2005 – TCE/Pleno;CONSIDERANDO os Pareceres n. 162/2005 e584/2005 de fls. 109/112, <strong>do</strong> Núcleo deEngenharia e da Assessoria Técnico-Jurídica,respectivamente;CONSIDERANDO ainda os Pareceres n. 6.815/2005 e 6584/2005, fls. 113/115, <strong>do</strong> CorpoEspecial de Auditores e <strong>do</strong> Ministério PúblicoEspecial junto a esta Corte de Contas,respectivamente;CONSIDERANDO a análise sob a ótica daveracidade ideológica presumida e tu<strong>do</strong> maisque <strong>do</strong>s autos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento noartigo 110, inciso I, da Lei 1.284/2001 c/c artigo92, I, <strong>do</strong> Regimento Interno e artigo 1º daInstrução Normativa n. 004/2002, desta Cortede Contas, em:8.1. considerar legal o Edital de Licitação namodalidade Concorrência n. 03/2005, oriun<strong>do</strong><strong>do</strong> Departamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> - DERTINS, sem prejuízo<strong>do</strong> reexame da matéria à vista de novoselementos que, porventura venham a sertrazi<strong>do</strong>s à apreciação por esta Corte de Contas;8.2. esclarecer aos responsáveis que estadecisão não elide a competência desta Cortede Contas à fiscalização por meio de inspeçõesou auditorias;8.3. alertar aos responsáveis para necessidadeda observância <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> naInstrução Normativa n. 004/2005.8.4. alertar aos responsáveis quan<strong>do</strong> daremessa <strong>do</strong> contrato a esta Corte de Contas,comprove o exame prévio da assessoria jurídica<strong>do</strong> órgão, conforme prescreve o art. 38,parágrafo único da Lei nº 8.666/93;8.5. determinar que seja comunica<strong>do</strong> aosresponsáveis, bem como ao responsável peloórgão licitante, o teor desta decisão, nos termos<strong>do</strong> art. 7º, § 5º, da Instrução Normativa nº 004/2005;8.6. determine a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.7. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e desta Decisão à TerceiraDiretoria de Controle Externo Estadual parasubsidiar a realização da próxima Auditoriajunto ao órgão em epígrafe;8.8. após as formalidades legais remeter osautos à Diretoria Geral de Controle Externo paraproceder aos devi<strong>do</strong>s assentamentos, visan<strong>do</strong>subsidiar o planejamento e execução dasatividades de controle externo <strong>do</strong> Tribunal deContas na sua área de atuação e, em seguidaà Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geral pararemessa à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1309/2005-TCE– PLENÁRIO1. Processo n.: 8990/20052. Classe de Assunto: VI – Contrato dePrestação de Serviços n. 132/2005 - Pleno3. Entidade: Departamento de Estradas deRodagem <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>- DERTINS4. Responsável: José Edmar Brito Miranda5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r - Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Departamento de Estradas deRodagem/TO. Contrato. Análise sob o aspectoformal. Legalidade. Acompanhamento daexecução <strong>do</strong> contrato através de Auditoria.Remessa à origem.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 8990/2005, que versam sobre a análise <strong>do</strong>contrato nº 132/2005, firma<strong>do</strong> entre oDepartamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – DERTINS e a empresaConstrutora Norte <strong>Tocantins</strong> Ltda., que tem porobjeto a execução de serviços de terraplenagem,revestimento primário, obras de artes correntese especiais, trecho: Nova Olinda / EntroncamentoTO-010 (Palmeirante), com 53,50 KM deextensão, pelo prazo de 210 dias, conta<strong>do</strong>s apartir da data de emissão da Ordem de Serviço,no valor de R$ 4.095.658,45 (quatro milhõesnoventa e cinco mil seiscentos e cinqüenta eoito reais e quarenta e cinco centavos),proveniente <strong>do</strong> Edital de Concorrência n° 014/2005, sen<strong>do</strong> que as despesas correrão à contada <strong>do</strong>tação orçamentária 38450.26.782.0138.4241, elemento de despesa 44.90.51,subitem 99, despesa de capital, investimentos,aplicações diretas, obras e instalações, fonte 00,recursos <strong>do</strong> Tesouro Estadual, eCONSIDERANDO a Análise da Diligência nº192/2005, fls. 118 <strong>do</strong> Núcleo de Engenharia e oParecer nº 490/2005, fls. 119 da AssessoriaTécnico-Jurídica;CONSIDERANDO os Pareceres nºs 6816/2005e 6550/2005, fls. 120/124, exara<strong>do</strong>s pelo CorpoEspecial de Auditores e pelo Ministério PúblicoEspecial junto a esta Corte de Contas,respectivamente;CONSIDERANDO que o julgamento <strong>do</strong> contratoem apreço refere-se tão somente ao seu exameformal, nos termos <strong>do</strong> art. 96, I <strong>do</strong> RegimentoInterno, desta Corte de Contas;CONSIDERANDO a análise sob a ótica daveracidade ideológica presumida e tu<strong>do</strong> maisque <strong>do</strong>s autos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas pelo Relator, com fundamento noartigo 10, IV da Lei Estadual 1284/2001 c/cartigos 91, § 2º e 96, I <strong>do</strong> Regimento Internodeste Tribunal e artigo 22 da InstruçãoNormativa 004/2002, em:8.1. considerar legal o Contrato nº 132/05,firma<strong>do</strong> entre o DERTINS e a empresaConstrutora Norte <strong>Tocantins</strong> Ltda., nos termos<strong>do</strong> art. 96, I <strong>do</strong> Regimento Interno, desta Cortede Contas, sem prejuízo <strong>do</strong> reexame da matériaà vista de novos elementos que, porventuravenham a ser trazi<strong>do</strong>s à apreciação por estaCorte de Contas;8.2. esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias;8.3. alertar ao responsável quanto àobservância da comprovação <strong>do</strong> exame prévioe aprovação da assessoria jurídica <strong>do</strong> órgão,quan<strong>do</strong> da remessa de posteriores Contratosa esta Corte de Contas, sob pena de incorrerna aplicação das sanções previstas nalegislação;8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e Resolução ao responsável peloDepartamento de Estradas de Rodagem <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> – DERTINS;8.5. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e desta Decisão a TerceiraDiretoria de Controle Externo Estadual paraproceder ao acompanhamento <strong>do</strong> contrato emapreço, quan<strong>do</strong> da realização da Auditoria juntoao órgão em epígrafe;8.6. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.7. após as formalidades legais remeter ospresentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08553RESOLUÇÃO N. 1310/2005 –TCE/TO – PLENÁRIO1. Processo nº: 9385/20052. Classe de Assunto: VI - Dispensa LicitaçãoNº 4/2005 e Contrato nº 04/2005 – Pleno3. Responsável: José Renard de Melo Pereira4. Entidade: Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEmenta: Ato de Dispensa. Contrato de Locaçãode Imóvel. Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Art.24, X da Lei 8666/93. Legalidade <strong>do</strong> ato e <strong>do</strong>contrato.8. Resolução:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos de nº9385/2005, que versam sobre análise <strong>do</strong> Atode Dispensa de Licitação – Portaria/PGE/GAB/Nº 035, de 07 de junho de 2005, comfundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e <strong>do</strong>Contrato nº 04/2005, celebra<strong>do</strong> entre aProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e a ÉTICA –Empresa de Informações Cadastrais Ltda,objetivan<strong>do</strong> a locação de imóvel comerciallocaliza<strong>do</strong> a ACSE – II, conjunto 03, lote 32, planodiretor, centro de Palmas, destina<strong>do</strong> aofuncionamento e estabelecimento da sede daProcura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, pelo perío<strong>do</strong> de12 (<strong>do</strong>ze) meses, no valor mensal de R$7.600,00 (sete mil e seiscentos reais),totalizan<strong>do</strong> a importância de R$ 91.200,00(noventa e um mil e duzentos reais), cujasdespesas correrão à conta da DotaçãoOrçamentária nº 0906.02.122.00712001.0000,elemento de despesa 33.90.39, fonte 00, quotade custeio, eCONSIDERANDO que há situações em que aAdministração recebe da lei autorização paradeixar de licitar, se assim entender convenienteao interesse <strong>do</strong> serviço;CONSIDERANDO que o fato motiva<strong>do</strong>r dadispensa se enquadra no artigo 24, inciso X daLei 8.666/93;CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 004/2002 – TCE;CONSIDERANDO o artigo 55 da Lei 8666/93;CONSIDERANDO sob a ótica da veracidadeideológica presumida, a regularidade com quefoi realiza<strong>do</strong> o procedimento em tela;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, ante as razões expostas peloRelator, com fundamento no artigo 10, IV da LeiEstadual 1284/2001 c/c artigos 91, § 2º, incisoI, <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal e artigos8º e 22 da Instrução Normativa 004/2002, em:8.1. considerar legal a PORTARIA/PGE/GAB/Nº035, de 07 de junho de 2005, que consideroudispensável a realização de licitação e oContrato de Locação de Imóvel nº 04/2005,firma<strong>do</strong> entre a Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> eÉTICA – Empresa de Informações CadastraisLtda, nos termos <strong>do</strong> art. 96, I <strong>do</strong> RegimentoInterno, deste Tribunal, sem prejuízo <strong>do</strong> reexameda matéria à vista de novos elementos queporventura venham a ser trazi<strong>do</strong>s à apreciaçãopor esta Corte de Contas;8.2. esclarecer ao responsável que esta decisãonão elide a competência desta Corte de Contasà fiscalização por meio de inspeções ouauditorias;8.3. determinar o encaminhamento de cópiadeste Relatório, Voto e Resolução, ao SenhorJosé Renard de Melo Pereira, Procura<strong>do</strong>r Geral<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e desta decisão à TerceiraDiretoria de Controle Externo Estadual parasubsidiar a realização da próxima Auditoriajunto ao órgão em epígrafe;8.5. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 341,§ 3º <strong>do</strong> Regimento Interno deste Tribunal, paraque surta os efeitos legais necessários;8.6. após as formalidades legais remeter ospresentes autos à Diretoria Geral de ControleExterno, para as providências de mister, e emseguida à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo Geralpara encaminhamento à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2024/2005 – TCE/TO – PLENÁRIO1. Processo n.: 2725/20042. Classe de Assunto: Inadimplência/Inobservância de prazos de contas anuais <strong>do</strong>Ordena<strong>do</strong>r referente ao exercício de 20033. Responsáveis: Sr. Gilvan Rodrigues Bezerra,Sr. Alonso Soares de Brito, Sr. Gerubel Teo<strong>do</strong>rode Oliveira, Sr. Ely Pereira, Sr. José Medra<strong>do</strong><strong>do</strong>s Reis, Sr. Íris Ribeiro Lopes, Sr. GasparMartins Bringel, Sr. Pedro Pereira da Silva,Sr. José Wellington Martins T. Belarmino, Sr.Aladir Luiz de Miranda, Sr. João Emídio Felipede Miranda, Sra. Manoela Matos da Costa,Sr. Antônio Gonçalves de Lima, Sr. Antônio FélixNogueira Filho, Sr. Antônio Zilnê Pereira Lima,Sr. Antônio Martins Pereira, Sr. Pedro Pires Filho,Sr. Antão Alves Costa, Sr. Paulo Silva Correa,Sr. Francisco Rodrigues de Vasconcelos,Sr. Antônio Tavares de Sales, Sr. Orlan<strong>do</strong> SantosXavier Sardinha, Sra. Iraci Guimarães Campos,Sr. Jonilson Alves de Castro, Sr. Agnal<strong>do</strong> SoaresBotelho, Sr. Miguel Ramos Avelino, Sr. Wilsonda Costa Veloso4. Entidades: Municípios de Bom Jesus,Brasilândia, Centenário, Colméia, CoutoMagalhães, Dois Irmãos, Fortaleza <strong>do</strong> Tabocão,Goianorte, Itacajá, Itapiratins, Pedro Afonso,Presidente Kennedy Recursolândia, Rio <strong>do</strong>sBois, Rio Sono, Santa Maria, Tupirama eTupiratins, Câmaras Municipais de Brasilândia,Centenário, Colméia, Couto Magalhães, DoisIrmãos, Guaraí, Itacajá, Presidente Kennedy, RioSono e Fundeg5. Relator: Conselheiro Napoleão de Souza LuzSobrinho6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Adão Batista de Oliveira – OAB-TOnº 1773Ementa: Intempestividade na apresentação dascontas. Infração a norma legal. Aplicação deMulta. Ciência ao Ministério Público junto ao TCE.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos den. 2725/2004, que versam sobre processoadministrativo, decorrente da inadimplência eintempestividade quanto à apresentação dascontas anuais <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res de Despesas,concernentes ao exercício de 2003.CONSIDERANDO que prestará contasqualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencieou administre dinheiros, bens e valorespúblicos ou pelos quais a União responda, ouque, em nome desta, assuma obrigações denatureza pecuniária;CONSIDERANDO os arts. 37 e 39, II da Lei nº1284/2001 c/c art.159, II, <strong>do</strong> Regimento Internoc/c o art. 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº002/2003, tornada permanente através daInstrução Normativa TCE/TO nº 015/2003;CONSIDERANDO que os responsáveis foramdevidamente cita<strong>do</strong>s para o exercícioconstitucional <strong>do</strong> contraditório e da ampladefesa;CONSIDERANDO por fim, o mais que <strong>do</strong>sautos consta;ACORDAM por unanimidade de votos, osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante das razõesexpostas pelo Relator, com fundamento art. 39,II da Lei nº 1284/2001 c/c art. 159, II <strong>do</strong>Regimento Interno desta Corte de Contas, em:


54DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20068.1. aplicar multa, no valor de R$ 3.000,00 (trêsmil reais), consoante os termos <strong>do</strong> art. 39, II daLei nº 1.284/2001 c/c art. 159, II <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal, com fixação <strong>do</strong> prazo de30 (trinta) dias, a contar da notificação, paracomprovar, perante o Tribunal, o recolhimentoda multa à conta <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamentoe Reequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal deContas, aos Gestores abaixo relaciona<strong>do</strong>s:8.1.1. Sr. Gilvan Rodrigues Bezerra – ex-PrefeitoMunicipal de Bom Jesus <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;8.1.2. Sr. Alonso Soares de Brito – ex-Presidenteda Câmara de Centenário;8.1.3. Sr. Gerubel Teo<strong>do</strong>ro de Oliveira – ex-Prefeito Municipal de Colméia;8.1.4. Sr. Ely Pereira – ex-Prefeito Municipal deCouto Magalhães;8.1.5. Sr. José Medra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Reis – ex-Presidente da Câmara de Couto Magalhães;8.1.6. Sr. Íris Ribeiro Lopes – ex-Presidente daCâmara de Dois Irmãos;8.1.7. Sr. Gaspar Martins Bringel – ex-PrefeitoMunicipal de Fortaleza <strong>do</strong> Tabocão;8.1.8. Sr. Pedro Pereira da Silva – ex-PrefeitoMunicipal de Goianorte;8.1.9. Sr. José Wellington Martins T. Belarmino -Prefeito Municipal de Pedro Afonso;8.1.10.Sr. Francisco Rodrigues de Vasconcelos– Prefeito Municipal de Presidente Kennedy;8.1.11. Sr. Aladir Luiz de Miranda – ex-Presidenteda Câmara de Presidente Kennedy;8.1.12. Sr. Miguel Ramos Avelino – ex-PrefeitoMunicipal de Tupirama;8.1.13.Sr. Wilson da Costa Veloso – PrefeitoMunicipal de Tupiratins.8.2. aplicar multa de forma individualizada, novalor de R$ 1.000,00 (mil reais), porinobservância <strong>do</strong> prazo previsto na InstruçãoNormativa-TCE/TO nº 002/2003 c/c InstruçãoNormativa-TCE/TO nº 015/2003 paraapresentação das contas anuais <strong>do</strong> Ordena<strong>do</strong>rde Despesa, consoante os termos <strong>do</strong> art. 39, IIda Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, II <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal, com fixação <strong>do</strong> prazo de30 (trinta) dias, a contar da notificação, paracomprovar, perante o Tribunal, o recolhimentoda multa à conta <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Aperfeiçoamentoe Reequipamento Técnico <strong>do</strong> Tribunal deContas, aos Gestores abaixo relaciona<strong>do</strong>s:8.2.1. Sr. João Emídio Felipe de Miranda – ex-Prefeito Municipal de Brasilândia;8.2.2. Sra. Manoela Matos da Costa – ex-Presidente da Câmara de Brasilândia;8.2.3. Sr. Antônio Gonçalves de Lima – ex-Prefeito Municipal de Centenário;8.2.4. Sr. Antônio Félix Nogueira Filho – ex-Presidente da Câmara de Colméia;8.2.5. Sr. Antônio Zilnê Pereira Lima – ex-PrefeitoMunicipal de Dois Irmãos;8.2.6. Sr. Antônio Martins Pereira – ex-Presidenteda Câmara de Guaraí;8.2.7. Sr. Pedro Pires Filho – ex-Presidente daFUNDEG;8.2.8. Sr. Antão Alves Costa – ex-PrefeitoMunicipal de Itacajá;8.2.9. Sr. Paulo Silva Correa – ex-Presidente daCâmara de Itacajá;8.2.10. Sr. Antônio Tavares de Sales – PrefeitoMunicipal de Recursolândia;8.2.11. Sr. Orlan<strong>do</strong> Santos Xavier Sardinha – ex-Prefeito Municipal de Rio <strong>do</strong>s Bois;8.2.12. Sra. Iraci Guimarães Campos – ex-Prefeita Municipal de Rio Sono;8.2.13. Sr. Jonilson Alves de Castro – ex-Presidente da Câmara de Rio Sono;8.2.14.Sr. Agnal<strong>do</strong> Soares Botelho – PrefeitoMunicipal de Santa Maria;8.3. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos necessários pertinentes ao trânsito emjulga<strong>do</strong> desta decisão;8.4. determinar o encaminhamento de cópia <strong>do</strong>Relatório, Voto e Acórdão aos responsáveis eao Advoga<strong>do</strong> nomina<strong>do</strong> nos autos,8.5. determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosao Cartório de Contas para medidas de suaalçada;8.6. dar ciência ao Ministério Público Especialjunto a esta Corte de Contas, nos termos <strong>do</strong>artigo 373 <strong>do</strong> Regimento Interno, para os finsprevistos no artigo 145, VI, VII e VIII, da LeiEstadual n. 1.284, de 17 de dezembrode 2001;8.7. autorizar desde logo, nos termos <strong>do</strong> art. 96,inciso II, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de2001, a cobrança judicial da dívida caso nãoatendida a notificação;Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO Nº 1311/2005 – TCE/TO – PLENÁRIOEmenta: Requerimento. Não apresentação dasContas referentes aos exercícios de 2003 e2004. Instauração de Tomada de ContasEspecial.Resolução:DEFERIDO o Requerimento nº 001/2005,apresenta<strong>do</strong> para apreciação <strong>do</strong> Tribunal Pleno,formula<strong>do</strong> pelo Conselheiro Napoleão deSouza Luz Sobrinho, em face da omissão naapresentação das contas anuais relativas aosexercícios financeiros de 2003 e 2004, <strong>do</strong>Serviço de Água e Esgoto de Rio Sono/TO -SAAE, de responsabilidade da Senhora IraciGuimarães Campos, ex-Prefeita <strong>do</strong> Municípiode Rio Sono e,CONSIDERANDO o Expediente protocoliza<strong>do</strong>nesta Corte de Contas, sob o nº 9107/2005;CONSIDERANDO o Memoran<strong>do</strong> nº 53/2005 daPrimeira Diretoria de Controle Externo Municipal,bem como o Despacho nº 077/2005, <strong>do</strong> DiretorGeral de Controle Externo, os quais informamsobre a inadimplência na prestação de contaspor parte <strong>do</strong> SAAE de Rio Sono/TO;CONSIDERANDO que prestará contasqualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencieou administre dinheiros, bens e valorespúblicos ou pelos quais a União responda, ouque, em nome desta, assuma obrigações denatureza pecuniária;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos, osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas no Requerimento nº 001/2005, <strong>do</strong>Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho,em:1. determinar a instauração da Tomada deContas Especial no Serviço Autônomo de Águae Esgoto–SAAE, referente aos exercícios de2003 e 2004, sob a responsabilidade daSenhora Iraci Guimarães Campos, ex-Prefeita<strong>do</strong> Município de Rio Sono, decorrente daomissão no dever de prestar contas;2. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários;3. determinar o encaminhamento de cópia dapresente decisão à Senhora Iraci GuimarãesCampos, ex-Prefeita <strong>do</strong> Município de Rio Sono;4. determinar o encaminhamento <strong>do</strong> presenteexpediente à Diretoria Geral de Controle Externopara subsidiar a Tomada de Contas Especial;Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08555RESOLUÇÃO N. 1312/2005 – TCE/TO –PLENÁRIOEmenta: Requerimento. Não apresentação dasContas de Ordena<strong>do</strong>r da Administração Diretareferente ao exercício de 2004. Instauração deTomada de Contas Especial.Resolução:DEFERIDO o Requerimento nº 002/2005,apresenta<strong>do</strong> para apreciação <strong>do</strong> Tribunal Pleno,formula<strong>do</strong> pelo Conselheiro Napoleão deSouza Luz Sobrinho, em face da omissão naapresentação das contas anuais <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>rde despesas, relativas ao exercício financeirode 2004, da Prefeitura Municipal de Colméia/TO,de responsabilidade <strong>do</strong> Senhor GerubelTeo<strong>do</strong>ro de Oliveira, Prefeito <strong>do</strong> Município deColméia, a época e,CONSIDERANDO o Memoran<strong>do</strong> nº 50/2005 daSegunda Diretoria de Controle ExternoMunicipal, o qual informa sobre a inadimplênciana prestação de contas <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r dedespesas por parte da Prefeitura Municipal deColméia/TO;CONSIDERANDO que prestará contasqualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencieou administre dinheiros, bens e valorespúblicos ou pelos quais a União responda, ouque, em nome desta, assuma obrigações denatureza pecuniária;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos, osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas no Requerimento nº 002/2005, <strong>do</strong>Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho,em:1. determinar a instauração da Tomada deContas Especial nas Contas de Ordena<strong>do</strong>r deDespesas, sob a responsabilidade <strong>do</strong> SenhorGerubel Teo<strong>do</strong>ro de Oliveira – ex-Prefeito <strong>do</strong>Município de Colméia -TO, referentes aoexercício de 2004, decorrente da omissão nodever de prestar contas;2. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários;3. determinar o encaminhamento de cópia dapresente decisão ao Senhor Gerubel Teo<strong>do</strong>rode Oliveira, ex-Prefeito <strong>do</strong> Município de Colméia/TO.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1313/2005 – TCE/TO – PLENÁRIOEmenta: Requerimento. Não apresentação dasContas referente ao exercício de 2004.Instauração de Tomada de Contas Especial.Resolução:DEFERIDO o Requerimento nº 003/2005,apresenta<strong>do</strong> para apreciação <strong>do</strong> Tribunal Pleno,formula<strong>do</strong> pelo Conselheiro Napoleão deSouza Luz Sobrinho, em face da omissão naapresentação das contas anuais <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>rde despesas, relativas ao exercício financeirode 2004, da Prefeitura Municipal de Guaraí/TO,de responsabilidade <strong>do</strong> Senhor Aluísio TenórioMarques, Prefeito Municipal, a época e,CONSIDERANDO o Memoran<strong>do</strong> nº 75/2005 daPrimeira Diretoria de Controle Externo Municipal,que informa sobre a inadimplência naprestação de contas <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r de despesaspor parte da Prefeitura Municipal de Guaraí/TO;CONSIDERANDO que prestará contasqualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencieou administre dinheiros, bens e valorespúblicos ou pelos quais a União responda, ouque, em nome desta, assuma obrigações denatureza pecuniária;CONSIDERANDO por fim, tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>sautos consta;RESOLVEM por unanimidade de votos, osConselheiros <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,reuni<strong>do</strong>s em Sessão Plenária, ante as razõesexpostas no Requerimento nº 003/2005, <strong>do</strong>Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho,em:1. determinar a instauração da Tomada deContas Especial nas contas <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r dedespesas <strong>do</strong> Senhor Aluísio Tenório Marques,Prefeito Municipal de Guaraí/TO, referente aoexercício de 2004, decorrente da omissão nodever de prestar contas;2. determinar a publicação desta decisão noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para que surta osefeitos legais necessários;3. determinar o encaminhamento de cópia dapresente decisão ao Senhor Aluísio TenórioMarques, Prefeito <strong>do</strong> Município de Guaraí/TO;Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1314/2005 – TCE –PLENÁRIO1. Processo nº 9178/20052.Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho – Prefeito de Palmas4. Interessa<strong>do</strong> (s): Milton Neris de Santana –Secretário Municipal da Indústria, Comércio eServiços5. Órgão (s): Prefeitura de Palmas e SecretariaMunicipal da Indústria, Comércio e Serviços6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas – Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Tipo Menor Preço.Preliminares. Mérito. Legalidade. Questõespreliminares: a) Compete a este TCE afiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumentolicitatório que utiliza recursos provenientesunicamente <strong>do</strong> Tesouro Municipal. b) A análisede editais não permite a utilização de toda aamplitude traçada no art. 10, IV da Lei nº 1.284/2001,porque nesta fase de convocação não se podeaferir a legitimidade e a economicidade <strong>do</strong> ato,mas tão somente a legalidade sob o aspectoformal, desde que conti<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong>art. 40 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, tratan<strong>do</strong>-se de pregão.Mérito: consideraselegal o edital de licitação, uma vez que foramatendidas as correspondentes prescriçõesimpostas pelo art. 40 da Lei nº 8.666/93.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 9178/2005 que versam sobrea análise <strong>do</strong> Edital de licitação originário daPrefeitura de Palmas, Tomada de Preços nº 40/2005,tipo menor preço, sob o regime de empreitadapor preço unitário, ten<strong>do</strong> como objeto aexecução <strong>do</strong>s serviços de construção eiluminação da praça e manutenção daAdministração da Área Reservada ao ComércioAmbulante (ARCA) de Taquaralto, em Palmas – TO,com o prazo de execução <strong>do</strong>s serviços peloperío<strong>do</strong> de 120 (cento e vinte) dias, conta<strong>do</strong>s apartir da data de emissão da Ordem de Serviço,pelo valor estima<strong>do</strong> de R$ 330.660,03 (trezentose trinta mil, seiscentos e sessenta reais e trêscentavos) que correrá por conta da funcionalprogramática 03.340.23.122.0025.2901,elemento de despesa 4.4.90.51 e Fonte 00, comsessão de abertura agendada para o dia 03 denovembro de 2005, às 15:00 horas, cujo avisofoi publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº2.023, de 13 de outubro de 2005 e no Jornal <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 12 de outubro <strong>do</strong> ano em curso.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual.Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalizaçãotraçadas pelas normas internas desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editaisnão se pode aferir a legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se tornaimpossível a utilização de toda a extensão <strong>do</strong>inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei nº 1.284/2001.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art.32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital delicitação originário da Prefeitura de Palmas, namodalidade Tomada de Preços nº 40/2005, tipomenor preço, sob o regime de empreitada porpreço unitário, ten<strong>do</strong> como objeto a execução<strong>do</strong>s serviços de construção e iluminação dapraça e manutenção da Administração da ÁreaReservada ao Comércio Ambulante (ARCA) deTaquaralto, em Palmas – TO, com o prazo deexecução <strong>do</strong>s serviços pelo perío<strong>do</strong> de 120(cento e vinte) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data deemissão da Ordem de Serviço, pelo valorestima<strong>do</strong> de R$ 330.660,03 (trezentos e trintamil, seiscentos e sessenta reais e trêscentavos) que correrá por conta da funcionalprogramática 03.340.23.122.0025.2901,elemento de despesa 4.4.90.51 e Fonte 00, comsessão de abertura agendada para o dia 03 denovembro de 2005, às 15:00 horas, cujo avisofoi publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº2.023, de 13 de outubro de 2005 e no Jornal <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 12 de outubro <strong>do</strong> ano em curso,uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloartigo 40 da Lei nº 8.666/93.9.2. Ressalvar ao Prefeito Raul de JesusLustosa Filho a obrigatoriedade de adicionarno Plano Plurianual e na Lei Orçamentária <strong>do</strong>exercício financeiro de 2006 o valor suficientepara a conclusão da obra de iluminação daPraça e manutenção da Administração da ÁreaReservada ao Comércio Ambulante (ARCA) deTaquaralto, em Palmas – TO.


56DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 20069.3. Determinar a Área Técnica desta Corte, pormeio da 6ª (sexta) Diretoria de Controle ExternoMunicipal, que proceda ao rigorosoacompanhamento <strong>do</strong> Plano Plurianual e da LeiOrçamentária <strong>do</strong> exercício financeiro de 2006para a<strong>do</strong>ção de medidas cabíveis, se for o caso.9.4. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável o teor da presente decisão, nostermos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º da Instrução Normativa nº04/2002.9.5. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1315/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº 9177/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho – Prefeito de Palmas4. Interessa<strong>do</strong> (s): Milton Neris de Santana –Secretário Municipal da Indústria, Comércio eServiços5. Órgão (s): Prefeitura de Palmas e SecretariaMunicipal da Indústria, Comércio e Serviços6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas – Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Tipo Menor Preço.Preliminares. Mérito. Legalidade. Ressalvas.Questões preliminares: a) Compete a este TCEa fiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumentolicitatório que utiliza recursos provenientesunicamente <strong>do</strong> Tesouro Municipal. b) A análisede editais não permite a utilização de toda aamplitude traçada no art. 10, IV da Lei nº 1.284/2001, porque nesta fase de convocação não sepode aferir a legitimidade e a economicidade<strong>do</strong> ato, mas tão somente a legalidade sob oaspecto formal, desde que conti<strong>do</strong>s osrequisitos <strong>do</strong> art. 40 da Lei nº 8.666/93 e da Leinº 10.520/2002, tratan<strong>do</strong>-se de pregão. Mérito:considera-se legal o edital de licitação, umavez que foram atendidas as correspondentesprescrições impostas pelo art. 40 da Lei nº8.666/93, com ressalvas.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 9177/2005 que versam sobrea análise <strong>do</strong> Edital de licitação originário daPrefeitura de Palmas, Tomada de Preços nº39/2005, tipo menor preço, sob o regime deempreitada por preço unitário, visan<strong>do</strong> àcontratação <strong>do</strong>s serviços de execução da Praçada Área Reservada ao Comércio Ambulante(ARCA) da Quadra 104 Sul em Palmas-TO, como prazo de execução <strong>do</strong>s serviços pelo perío<strong>do</strong>de 180 (cento e oitenta) dias, conta<strong>do</strong>s a partirda data de emissão da Ordem de Serviço, pelovalor estima<strong>do</strong> de R$ 633.976,47 (seiscentose trinta e três mil, novecentos e setenta e seisreais e quarenta e sete centavos) que correrápor conta da funcional programática03.340.23.122.0025.2901, elemento dedespesa 4.4.90.51 e Fonte 00, com sessão deabertura agendada para o dia 03 de novembrode 2005, às 13:00 horas, cujo aviso foi publica<strong>do</strong>no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.023, de 13 deoutubro de 2005, e no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong>dia 12 de outubro <strong>do</strong> ano em curso.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual.Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalizaçãotraçadas pelas normas internas desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editaisnão se pode aferir a legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se tornaimpossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong>inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei nº 1.284/2001.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art.32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital delicitação originário da Prefeitura de Palmas, namodalidade Tomada de Preços nº 39/2005, tipomenor preço, sob o regime de empreitada porpreço unitário, visan<strong>do</strong> à contratação <strong>do</strong>sserviços de execução da Praça da ÁreaReservada ao Comércio Ambulante (ARCA) daQuadra 104 Sul em Palmas-TO, com o prazode execução <strong>do</strong>s serviços pelo perío<strong>do</strong> de 180(cento e oitenta) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da datade emissão da Ordem de Serviço, pelo valorestima<strong>do</strong> de R$ 633.976,47 (seiscentos etrinta e três mil, novecentos e setenta e seisreais e quarenta e sete centavos) quecorrerá por conta da funcional programática03.340.23.122.0025.2901, elemento dedespesa 4.4.90.51 e Fonte 00, com sessão deabertura agendada para o dia 03 de novembrode 2005, às 13:00 horas, cujo aviso foipublica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.023,de 13 de outubro de 2005, e no Jornal <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 12 de outubro <strong>do</strong> ano em curso,uma vez que foram atendidas as correspondentesprescrições impostas pelo artigo 40 da Lei nº8.666/93.9.2. Ressalvar ao Prefeito Raul de JesusLustosa Filho a sua obrigatoriedade deadicionar no Plano Plurianual e na LeiOrçamentária <strong>do</strong> exercício financeiro de 2006 ovalor suficiente para a conclusão da obra daPraça da Área Reservada ao ComércioAmbulante (ARCA) da Quadra 104 Sul emPalmas-TO.9.3. Determinar a Área Técnica desta Corte, pormeio da 6ª (sexta) Diretoria de Controle ExternoMunicipal, que proceda ao acompanhamento<strong>do</strong> Plano Plurianual e da Lei Orçamentária <strong>do</strong>exercício financeiro de 2006 para a<strong>do</strong>ção demedidas cabíveis, se for o caso.9.4. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável o teor da presente decisão, nostermos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º da Instrução Normativa nº04/2002.9.5. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N.1316/2005 – TCE –PLENÁRIO1. Processo n. 9803/20052.Grupo/Classe e Assunto: Grupo II/Classe V –Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho – Prefeito Municipal de Palmas4. Interessa<strong>do</strong> (s): Jânio Washington Barbosada Cunha – Secretário Municipal da Infra-Estrutura5. Órgão (s): Prefeitura de Palmas e SecretariaMunicipal da Infra-Estrutura6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas – Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Preliminares.CIDE. Competência. TCE. Mérito. Legalidade.Questões preliminares: a) Compete a este TCEa fiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumentolicitatório que utiliza recursos provenientes datransferência constitucional da União aosEsta<strong>do</strong>s e Municípios denominadaContribuição de Intervenção no DomínioEconômico – CIDE. b) A análise de editais nãopermite a utilização de toda a amplitude traçadano art. 10, IV da Lei nº 1.284/2001, porque nestafase de convocação não se pode aferir alegitimidade e a economicidade <strong>do</strong> ato, mastão somente a legalidade sob o aspecto formal,desde que conti<strong>do</strong>s os requisitos <strong>do</strong> art. 40 daLei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, tratan<strong>do</strong>sede pregão. Mérito: considera-se legal o editalde licitação, uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas pelo art.40 da Lei nº 8.666/93.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 9803/2005 que versam sobrea análise <strong>do</strong> Edital de licitação na modalidadeTomada de Preços nº 32/2005, tipo menor preçopor item, originário da Prefeitura de Palmas,para a locação de 02 (duas) motonivela<strong>do</strong>raspara a prestação de serviços de manutençãode estradas e vicinais no Município dePalmas – TO, com 200 (duzentas) horasestimadas mensais, pelo perío<strong>do</strong> de 4 meses,conta<strong>do</strong>s a partir da emissão da ordem deserviço, no valor estima<strong>do</strong> de R$ 128.000,00(cento e vinte e oito mil reais) que correrá porconta das <strong>do</strong>tações orçamentáriasconsignadas no projeto de atividade03.350.15.452.0237.2514, elemento dedespesa 3.3.90.39 e Fonte 18 - Contribuiçãode Intervenção no Domínio Econômico – CIDE,segun<strong>do</strong> consta na Nota de Dotação, cujasessão de abertura foi agendada para o dia 31de agosto <strong>do</strong> ano em curso, às 13: horas,conforme aviso publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> daUnião nº 158, <strong>do</strong> dia 17 de agosto de 2005, noDiário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 1.983, de 12 de agostode 2005 e no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> edição de 12 deagosto <strong>do</strong> ano em curso.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08557Consideran<strong>do</strong> que a Contribuição deIntervenção no Domínio Econômico – CIDE éuma transferência constitucional da União aosEsta<strong>do</strong>s e Municípios por força das LeisFederais nºs 10.336, de 19 de dezembro de2001, e 10.636/2002, editadas nos termos dasEmendas à Constituição Federal nºs 33/2001,42/2003 e 44/2004.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes da CIDE compete a este Tribunalde Contas.Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalizaçãotraçadas pelas normas internas desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editaisnão se pode aferir a legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se tornaimpossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong>inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei nº 1.284/2001.nº 10.520/2002, quan<strong>do</strong> for o caso.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art.32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital delicitação na modalidade Tomada de Preços nº32/2005, originário da Prefeitura de Palmas, tipomenor preço por item, para a locação de 02(duas) motonivela<strong>do</strong>ras, para prestação deserviços de manutenção de estradas e vicinaisno Município de Palmas – TO, com 200(duzentas) horas estimadas mensais, peloperío<strong>do</strong> de 04 (quatro) meses, conta<strong>do</strong>s a partirda emissão da ordem de serviço, no valorestima<strong>do</strong> de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oitomil reais) que correrá por conta das <strong>do</strong>taçõesorçamentárias consignadas no projeto deatividade 03.350.15.452.0237.2514, elementode despesa 3.3.90.39 e Fonte 18, segun<strong>do</strong>consta na Nota de Dotação, cuja sessão deabertura foi agendada para o dia 31 de agosto<strong>do</strong> ano em curso, às 13 horas, conforme avisopublica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> da União nº 158, <strong>do</strong>dia 17 de agosto de 2005, no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> nº 1.983, de 12 de agosto de 2005 e noJornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> edição de 12 de agosto <strong>do</strong>ano em curso, uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloartigo 40 da Lei nº 8.666/93.9.2. Alertar ao Responsável que atente para oprazo de envio <strong>do</strong>s editais a esta Casa conformepreceitua<strong>do</strong> na Instrução Normativa TCE/TO nº04/2002 e corrija o engano no preenchimento<strong>do</strong> Formulário de Movimentação Orçamentária,data<strong>do</strong> de 09/06/2005, porquanto ali constou ocódigo da natureza de despesa suplementadacomo sen<strong>do</strong> a 33.90.36, quan<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s osdemais <strong>do</strong>cumentos contém-se o elemento33.90.39, que é o correto.9.3. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável o teor da presente decisão, nostermos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º da Instrução Normativa nº04/2002.9.4. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005RESOLUÇÃO N. 1317/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº 10431/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho – Prefeito de Palmas.4. Interessa<strong>do</strong> (s): Jânio Washington Barbosada Cunha – Secretário Municipal de Infra-Estrutura.5. Órgão (s): Prefeitura Municipal dePalmas/TO eSecretaria Municipal de Infra-Estrutura.6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Revogação. Perdade objeto. Análise prejudicada. Devolução <strong>do</strong>sautos à origem.Considera-se prejudicada aanálise <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> edital de licitação que nãopossui mais validade nem eficácia no universojurídico-administrativo, uma vez que foirevoga<strong>do</strong> pela Administração Licitante,determinan<strong>do</strong>-se a devolução <strong>do</strong>s autos àorigem.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 10431/2005, que versamsobre a análise <strong>do</strong> Edital de licitação originárioda Prefeitura de Palmas, na modalidadeConcorrência nº 18/2005, tipo menor preço, cujoobjeto é a execução <strong>do</strong>s serviços de roçagemcom tratores e com roçadeiras costais na ZonaUrbana <strong>do</strong> Município de Palmas – TO, peloperío<strong>do</strong> de 24 (vinte e quatro) meses, no valortotal estima<strong>do</strong> de R$ 2.935.200,00 (<strong>do</strong>ismilhões, novecentos e trinta e cinco mil eduzentos reais), que correrá por conta da<strong>do</strong>tação orçamentária 03.350.15.452.0238.2237, elemento de despesa 33.90.39,Fonte 00, conforme se vê na Nota de Dotação,com a sessão de abertura designada para odia 15 de dezembro de 2005, cujo aviso foipublica<strong>do</strong> no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 09 denovembro de 2005 e no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>nº 2.040, de 09 de novembro de 2005, o qual foirevoga<strong>do</strong>, conforme aviso publica<strong>do</strong> no Jornal<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 15 de novembro de 2005 eno Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.044, de 16 denovembro de 2005.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual.Consideran<strong>do</strong> o teor da Instrução Normativa nº04/2002, de 19 de junho de 2002, e da InstruçãoNormativa nº 08/2003, de 03 de setembro 2003.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art. 32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Considerar prejudicada a análise <strong>do</strong> mérito<strong>do</strong> edital de licitação na modalidadeConcorrência nº 18/2005, o qual não possuimais validade nem eficácia no universo jurídicoadministrativo,uma vez que foi revoga<strong>do</strong> pelaPrefeitura de Palmas, conforme publicaçãoconstante no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 15 denovembro o ano em curso e no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> nº 2.044, de 16 de novembro de 2005.9.2. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, 13 aos dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1318/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº 8509/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Kenya Tavares Duailibe –Presidente de Comissão de Licitação4. Interessa<strong>do</strong> (s): Jânio Washington Barbosada Cunha – Secretário Municipal da Infra-EstruturaRaul de Jesus Lustosa Filho – PrefeitoMunicipal de Palmas5. Órgão (s): Prefeitura Municipal de Palmas.eSecretaria Municipal da Infra-Estrutura6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Concorrência.Preliminares. Mérito. Legalidade. Ressalvas.Questões preliminares: a) Compete a este TCEa fiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumentolicitatório que utiliza recursos provenientesunicamente <strong>do</strong> Tesouro Municipal. b) A análisede editais não permite a utilização de toda aamplitude traçada no art. 10, IV da Lei nº 1.284/2001,porque nesta fase de convocação não se podeaferir a legitimidade e a economicidade <strong>do</strong> ato,mas tão somente a legalidade sob o aspectoformal. Mérito: considera-se legal o edital delicitação, uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloart. 40 da Lei nº 8.666/93.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 8509/2005, originários daPrefeitura de Palmas, que versam sobre aanálise <strong>do</strong> edital de licitação na modalidadeConcorrência nº 016/2005, tipo menor preço,sob regime de empreitada por Preço Unitário,para prestação de serviços de manutenção deParques e Jardins em Palmas – TO, no valormensal (estimativo) de R$ 414.312,48(quatrocentos e quatorze mil, trezentos e <strong>do</strong>zereais e quarenta e oito centavos) e valor totalestima<strong>do</strong> de R$ 9.943.499,52 (nove milhões,novecentos e quarenta e três mil, quatrocentose noventa e nove reais e cinqüenta e <strong>do</strong>iscentavos) pelo perío<strong>do</strong> de 24 meses, cujovalor reserva<strong>do</strong> para o ano em curso é deR$ 1.242.937,44 (um milhão, duzentos equarenta e <strong>do</strong>is mil, novecentos e trinta e setereais e quarenta e quatro centavos) que correrá


58DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006por conta da funcional programática03.350.18.541.0277.2223, elemento dedespesa 3.3.90.39 e Fonte 00, <strong>do</strong> OrçamentoGeral <strong>do</strong> Município de Palmas de 2005,conforme item 13.1 <strong>do</strong> Edital, sen<strong>do</strong> a sessãode abertura agendada para o dia 25 de outubrode 2005, às 13:00, conforme publica<strong>do</strong> no Jornal<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 17 de setembro de 2005 eno Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.007 de 19 desetembro <strong>do</strong> ano em curso.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual.Consideran<strong>do</strong> as várias etapas de fiscalizaçãotraçadas pelas normas internas desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editaisnão se pode aferir a legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se tornaimpossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong>inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei nº 1.284/2001.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art. 32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital delicitação originário da Prefeitura de Palmas, namodalidade Concorrência nº 016/2005, tipomenor preço, sob regime de empreitada porPreço Unitário, para prestação de serviços demanutenção de Parques e Jardins emPalmas – TO, no valor mensal (estimativo) deR$ 414.312,48 (quatrocentos e quatorze mil,trezentos e <strong>do</strong>ze reais e quarenta e oitocentavos) e valor total estima<strong>do</strong> deR$ 9.943.499,52 (nove milhões, novecentos equarenta e três mil, quatrocentos e noventa enove reais e cinqüenta e <strong>do</strong>is centavos) peloperío<strong>do</strong> de 24 meses, cujo valor reserva<strong>do</strong> parao ano em curso é de R$ 1.242.937,44 (ummilhão, duzentos e quarenta e <strong>do</strong>is mil,novecentos e trinta e sete reais e quarenta equatro centavos) que correrá por conta dafuncional programática 03.350.18.541.0277.2223, elemento de despesa 3.3.90.39 eFonte 00, <strong>do</strong> Orçamento Geral <strong>do</strong> Município dePalmas de 2005, conforme item 13.1 <strong>do</strong> Edital,sen<strong>do</strong> a sessão de abertura agendada para odia 25 de outubro de 2005, às 13:00, conformepublica<strong>do</strong> no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 17 desetembro de 2005 e no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>nº 2.007 de 19 de setembro <strong>do</strong> ano em curso,uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloart. 40 da Lei nº 8.666/1993.9.2. Ressalvar que em razão de ter se estima<strong>do</strong>o preço a ser contrata<strong>do</strong> para to<strong>do</strong> o serviço,cujo valor foi dividi<strong>do</strong> pelo perío<strong>do</strong> integral <strong>do</strong>ajuste, deverão ser pagos mensalmenteapenas os serviços efetivamente presta<strong>do</strong>s,fiscaliza<strong>do</strong>s por servi<strong>do</strong>r competente eauferi<strong>do</strong>s por meio de medições, sob pena dese contrariar os preceitos da Lei nº 4.320/64 eda Lei nº 8.666/93.9.3. Determinar à Área Técnica desta Corte, pormeio da 6ª (sexta) Diretoria de Controle ExternoMunicipal, que proceda ao acompanhamentodas medições e pagamentos <strong>do</strong> contrato queadvirá <strong>do</strong> certame em tela, bem como sehaverão pagamentos com serviços deConsultoria Jurídica em qualquer esfera, poiso Responsável informou que a suplementaçãoorçamentária da despesa em foco utilizan<strong>do</strong>se<strong>do</strong> orçamento previsto para tais serviçosaconteceu porque os mesmos serãopresta<strong>do</strong>s por Servi<strong>do</strong>res Efetivos <strong>do</strong> Quadroda Prefeitura de Palmas.9.4. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável pelo órgão licitante, o teor dapresente decisão, nos termos <strong>do</strong> art. 7º, §5º, daInstrução Normativa nº 04/2002.9.5. Determinar o encaminhamento destesautos à Diretoria-Geral de Controle Externo paraas devidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1319/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº 9009/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho – Prefeito de Palmas.4. Interessa<strong>do</strong> (s): Jânio Washington Barbosada Cunha – Secretário Municipal da Infra-Estrutura5. Órgão (s): Prefeitura Municipal de Palmas.ESecretaria Municipal da Infra-Estrutura6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Concorrência.Preliminares. Mérito. Legalidade. Questõespreliminares: a) Compete a este TCE afiscalização e o julgamento <strong>do</strong> instrumentolicitatório que utiliza recursos provenientesunicamente <strong>do</strong> Tesouro Municipal. b) A análisede editais não permite a utilização de toda aamplitude traçada no art. 10, IV da Lei nº 1.284/2001,porque nesta fase de convocação não se podeaferir a legitimidade e a economicidade <strong>do</strong> ato,mas tão somente a legalidade sob o aspectoformal. Mérito: considera-se legal o edital delicitação, uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloart. 40 da Lei nº 8.666/93.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 9009/2005, originários daPrefeitura de Palmas, que versam sobre aanálise <strong>do</strong> edital de licitação na modalidadeConcorrência nº 017/2005, tipo menor preço,sob o regime de empreitada por preço unitário,para a contratação de empresa especializadapara a execução <strong>do</strong>s serviços de limpezaurbana, conten<strong>do</strong> a coleta e o transporte deresíduos sóli<strong>do</strong>s <strong>do</strong>miciliares, comerciais e<strong>do</strong>s resíduos sépticos de serviços de saúde,varrição e raspagem de terra, catação, coletade galhadas, limpeza e desobstrução manualde galerias e de sistema de águas fluviais,coleta de animais mortos, limpeza de feiraslivres, coleta seletiva de resíduos sóli<strong>do</strong>s, coletade resíduos de cemitérios, coleta e transporte<strong>do</strong>s serviços de varrição, limpeza de praias eserviços correlatos, abrangen<strong>do</strong> toda a zonaurbana <strong>do</strong> Município de Palmas, pelo valorestima<strong>do</strong> de R$ 16.807.791,36 (dezesseismilhões, oitocentos e sete mil, setecentos enoventa e um reais e trinta e seis centavos)como se vê na Solicitação de Compras eServiços, despesa que ocorrerá por conta<strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> Tesouro Municipal,pelas seguintes <strong>do</strong>tações orçamentárias3.350.15.452.0238.2232, 3.350.15452.0238.2233,3.350.15452.0238.2234, 3.350.15452.0238.2235e 3.350.15452.0238.2238, elemento deDespesa 33.90.39 e Fonte 00, cuja sessão deabertura foi agendada para o dia 11 denovembro <strong>do</strong> ano em curso, às 13 horas,conforme publicação no Jornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>edição <strong>do</strong> dia 04 de outubro de 2005 e no Diário<strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.018, de 04 de outubrode 2005, postergada para o dia 14 de novembrode 2005, conforme o aviso de retificaçãopublica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.042, de 11 denovembro de 2005.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual e as várias etapas de fiscalizaçãotraçadas pelas normas internas desta Corte deContas.Consideran<strong>do</strong> que na fase de análise de editaisnão se pode aferir a legitimidade eeconomicidade <strong>do</strong> ato, de mo<strong>do</strong> que se tornaimpossível à utilização de toda a extensão <strong>do</strong>inciso IV <strong>do</strong> art. 10 da Lei nº 1.284/2001.RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art. 32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, em:9.1 Decidir pela legalidade formal <strong>do</strong> Edital delicitação originário da Prefeitura de Palmas, namodalidade Concorrência nº 017/2005, acimadescrito, uma vez que foram atendidas ascorrespondentes prescrições impostas peloart. 40 da Lei nº 8.666/1993.9.3. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável o teor da presente decisão, nostermos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º da Instrução Normativa nº04/2002.9.4. Determinar o encaminhamento destesautos à Diretoria-Geral de Controle Externo paraas devidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 13 dias<strong>do</strong> mês de dezembro de 2005.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08559RESOLUÇÃO N. 1320/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo n. 7414/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável (eis): Raul de Jesus LustosaFilho - Prefeito de Palmas.4. Interessa<strong>do</strong> (s): Danilo de Melo Souza –Secretário Municipal de Educação.5. Órgão (s): Prefeitura Municipal de PalmaseSecretaria Municipal de Educação.6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Ato de Inexigibilidade de Licitação.Anulação. Perda de objeto. Análise prejudicada.Devolução <strong>do</strong>s autos à origem. Considera-seprejudicada a análise <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong> edital delicitação que não possui mais validade nemeficácia no universo jurídico-administrativo, umavez que foi anula<strong>do</strong> pela Administração Licitante,determinan<strong>do</strong>-se a devolução <strong>do</strong>s autos àorigem.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de n. 7414/2005, que versam sobrea análise <strong>do</strong> ato de inexigibilidade de licitaçãoconcretiza<strong>do</strong> pelo Senhor Raul Filho, Prefeitode Palmas e pelo Senhor Danilo de Melo Souza,Secretário Municipal de Educação, expresso pormeio <strong>do</strong> Despacho nº 108/2005, ten<strong>do</strong> porfundamento o art. 25, II, § 1º 3 e art. 13, III 4 da Leinº 8.666/93, para a contratação de serviçostécnicos em elaboração de projetoscomplementares, para execução da obra deconstrução da Escola de Tempo Integral, a serrealizada pela Fundação UniversidadeLuterana <strong>do</strong> Brasil – FULBRA, no valor total deR$ 76.005,00 (setenta e seis mil e cinco reais),que correrá por conta da funcional programática123.610.132.104.30000, elemento de despesa44.90.51 e Fonte 00, cuja publicidade aconteceuno Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 1.991, de 24 deagosto de 2005.Consideran<strong>do</strong> que, após a citação <strong>do</strong>sResponsáveis para exercerem seus direitos aocontraditório e à ampla defesa quanto às falhasapontadas neste feito, especialmente no quetange à inexistência de nexo entre o objetopretendi<strong>do</strong> pela Administração e as finalidades<strong>do</strong> Instituto previsto no respectivo Estatuto, oato de inexigibilidade foi anula<strong>do</strong>, conformeaviso publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº2.040, de 09 de novembro de 2005.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aeste Tribunal de Contas, conforme preceitua oartigo 32, §§ 1º e 2º e art. 33, II e V da ConstituiçãoEstadual.Consideran<strong>do</strong> o teor da Instrução Normativa nº04/2002, de 19 de junho de 2002, e da InstruçãoNormativa nº 08/2003, de 03 de setembro 2003.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art. 32,§§ 1º e 2º e art. 33, II e V da Constituição <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte de Contas, porunanimidade, em:9.1 Considerar prejudicada a análise <strong>do</strong> mérito<strong>do</strong> ato de inexigibilidade de licitação, expressopor meio <strong>do</strong> Despacho nº 108/2005, o qual nãopossui mais validade nem eficácia no universojurídico-administrativo, uma vez que foi anula<strong>do</strong>pela Prefeitura de Palmas, conforme publicaçãoconstante no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2.040,de 09 de novembro de 2005.9.2. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geral desta Cortede Contas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, 13 aos dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1321/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº. 9013/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Entidade: Prefeitura Municipal de Palmas4. Órgãos: Prefeitura de Palmas e SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Urbano eHabitação5. Responsável: Kenya Tavares Duailibe –Presidente da Comissão Permanente deLicitação6. Interessa<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Manzano Filho,Secretário Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Habitação e Instituto Atílio Correia Lima– IACLI7. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO8. Representante <strong>do</strong> MPE Procura<strong>do</strong>r-Geralde Contas Márcio Ferreira Brito9. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Dispensa de licitação. Recursosfederais e municipais. Instituição sem finslucrativos. Contratação de serviços técnicosespecializa<strong>do</strong>s. Inexistência de nexo.Conhecimento. Toma-se conhecimento <strong>do</strong> atode dispensa de licitação para a contratação deserviços técnicos especializa<strong>do</strong>s de consultoriapara a elaboração e a implementação <strong>do</strong> Projetode Gestão Territorial e Urbana, análise eaprovação de Projetos Urbanos de Edificaçãoe uma vez que inexiste nexo entre o dispositivolegal, a natureza da instituição contratada e oobjeto contratual, representa-se tal irregularidadeao TCU.10. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sos autos nº 9013/2005, que versam sobre aanálise <strong>do</strong> ato de dispensa de licitação efetiva<strong>do</strong>pelo Senhor Raul de Jesus Lustosa Filho,Prefeito de Palmas e pelo Senhor Eduar<strong>do</strong>Manzano Filho, Secretário Municipal deDesenvolvimento Urbano e Habitação, através<strong>do</strong> Despacho nº 120/2005, de 05 de setembrode 2005, fundamenta<strong>do</strong> no artigo 24, XIII da Leinº 8.666/93, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> da Uniãonº 189, seção 3 de 30 de setembro de 2005 eno Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2001, de 09 desetembro de 2005, ten<strong>do</strong> por objeto acontratação de serviços de consultoria paraelaboração e implementação <strong>do</strong> Projeto deGestão Territorial e Urbana, análise e aprovaçãode Projetos Urbanos de Edificação <strong>do</strong> Municípiode Palmas – TO, em favor <strong>do</strong> InstitutoAtílio Correia Lima – IACLI, pelo valor deR$ 114.638,49 (cento e quatorze mil, seiscentose trinta e oito reais e quarenta e nove centavos)a ser pago com recursos das Fontes 00 e 15,por conta <strong>do</strong>s programas de trabalhos1648201061004, 1648201061225 e1648201061225 e elemento de despesa33.90.35 (Serviço de Consultoria).Consideran<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> artigo 37, XXI daConstituição Federal, as determinaçõescontidas na Lei nº 8.666/93 e os ensinamentos<strong>do</strong>utrinários sobre o assunto em tela.Consideran<strong>do</strong> que inexiste nexo entre o objetocontratual e a finalidade estatutária da instituiçãocontratada.Consideran<strong>do</strong> que não há real inconveniênciapara se realizar uma competição licitatória, umavez que existem outras instituições capazes deexecutar os serviços atinentes em apreço.Consideran<strong>do</strong> que nestes casos a abalizada<strong>do</strong>utrina recomenda a realização de licitaçãopara se selecionar uma melhor e maiscriteriosa vantagem para a AdministraçãoPública.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Federal compete aoTribunal de Contas da União e que afiscalização e o julgamento <strong>do</strong>s recursosadvin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tesouro Municipal compete aoTribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ressalva<strong>do</strong>s ostermos <strong>do</strong> vigente Acor<strong>do</strong> de Cooperação entreambas as Cortes e a competência julga<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> órgão fiscaliza<strong>do</strong>r federal.Consideran<strong>do</strong> o teor <strong>do</strong> Acórdão nº 769/2003desta Corte de Contas.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento nos artigos70 e 71, II e VI da Constituição Federal c/c §§ 1ºe 2º <strong>do</strong> artigo 32 e artigo 33, II e V da ConstituiçãoEstadual, em:10.1. Decidir por tomar conhecimento <strong>do</strong> ato dedispensa de licitação efetiva<strong>do</strong> pelo SenhorRaul de Jesus Lustosa Filho, Prefeito de Palmase pelo Senhor Eduar<strong>do</strong> Manzano Filho,Secretário Municipal de DesenvolvimentoUrbano e Habitação, através <strong>do</strong> Despacho nº120/2005, de 05 de setembro de 2005,fundamenta<strong>do</strong> no artigo 24, XIII da Lei nº 8.666/93, publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> da União nº 189,seção 3 de 30 de setembro de 2005 e no Diário<strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 2001, de 09 de setembrode 2005, ten<strong>do</strong> por objeto a contratação deserviços de consultoria para elaboração eimplementação <strong>do</strong> Projeto de Gestão Territoriale Urbana, análise e aprovação de ProjetosUrbanos de Edificação <strong>do</strong> Município dePalmas – TO, a serem realiza<strong>do</strong>s pelo InstitutoAtílio Correia Lima – IACLI, com a despesa novalor de R$ 114.638,49 (cento e quatorze mil,seiscentos e trinta e oito reais e quarenta enove centavos) a ser pago com recursos dasFontes 00 e 15, por conta <strong>do</strong>s programas detrabalhos 1648201061004, 1648201061225 e1648201061225 e elemento de despesa33.90.35 (Serviço de Consultoria).10.2. Representar ao Tribunal de Contas daUnião, através de ofício da Presidência destaCorte, à Secretaria de Controle Externo daSeção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>– SECEX/TO,ante a ilegalidade insanável configurada pelainexistência de nexo entre o que dispõe a lei, oobjeto da contratação e a natureza e a finalidade<strong>do</strong> Instituto.10.3. Determinar o encaminhamento destesautos à Diretoria-Geral de Controle Externo paraque proceda as anotações de praxe, bem comopara que anexe cópia desta decisão noprocesso de Contas <strong>do</strong>s Ordena<strong>do</strong>res a títulode subsídio, nos termos <strong>do</strong> entendimentofirma<strong>do</strong> por esta Corte através <strong>do</strong> Acórdão nº769/2003, de 18 de junho de 2003.


60DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 200610.4. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aosResponsáveis o teor da presente decisão, nostermos <strong>do</strong> art. 7º, § 5º da Instrução Normativa nº04/2002.10.5. Determinar que, após o cumprimento detodas as formalidades, sejam os autosremeti<strong>do</strong>s à Coordena<strong>do</strong>ria de Protocolo-Geraldesta Corte de Contas para que providencie oretorno <strong>do</strong> processo à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.ACÓRDÃO Nº 2025/2005– TCE – PLENÁRIO1. Processo: 9098/20052. Grupo/ Classe de Assunto: Grupo II – ClasseII – Prestação de Contas de Convênio3. Responsáveis: Raul de Jesus Lustosa Filho– Prefeito MunicipalLásaro Quirino Rodrigues -Presidente - COMAM4. Entidades: Prefeitura Municipal dePalmasConselho Municipal das Associaçõesde Mora<strong>do</strong>res e Entidades Comunitárias dePalmas - COMAM5. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO6. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r MarcosAntônio da Silva ModesEMENTA: Prestação de Contas deConvênio.Efetiva aplicação <strong>do</strong>s recursos.Falhas formais, sem prejuízo ao erário.Regularidade com Ressalvas. Julga-se regularcom ressalvas Prestação de Contas deConvênio que comprova a efetiva aplicação <strong>do</strong>srecursos e que apresenta falhas formais semprejuízo ao erário.8. ACÓRDÃO: VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>sestes autos de nº 9098/2005, versan<strong>do</strong> sobre aPrestação de Contas <strong>do</strong> Convênio nº 18/2005,celebra<strong>do</strong> entre a Prefeitura Municipal dePalmas e o Conselho Municipal dasAssociações de Mora<strong>do</strong>res e EntidadesComunitárias de Palmas - COMAM, CNPJ nº97.486.765/0001-15, visan<strong>do</strong> o apoio para oCircuito Cultural de Julho 2005, de interesseda Secretaria Municipal de Cultura no valor totalde R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), quecorrerão por conta da <strong>do</strong>tação orçamentária:evento: 400091, UO: 03460, programa detrabalho: 13392012320490000, Fonte 00 5 ,natureza da despesa: 33.50.43, conforme sevê na cláusula 3º <strong>do</strong> Convênio.Consideran<strong>do</strong> a instrução <strong>do</strong> processo,especialmente as manifestações da Auditoriae <strong>do</strong> Ministério Público Especial.ACORDAM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento no art. 1º,inciso IX da LOTCE/TO e art. 105 <strong>do</strong> RITCE/TO,em:8.1. Julgar REGULARES COM RESSALVAS aPrestação de Contas referente ao Convênio nº18/2005, nos termos <strong>do</strong> artigo 84 c/c 85, II daLei Estadual nº 1.284/2001.8.2. Ressalvar ao Responsável que tome asprovidências necessárias para prevenir aocorrência de falhas de natureza formal emprocessos futuros, que se atente para o prazodetermina<strong>do</strong> no artigo 6º da Instrução Normativanº 04/2004, bem como para que oriente a parteconveniada quanto a obrigação de cumprir osprocedimentos licitatórios dita<strong>do</strong>s pela Lei nº8.666/93, sob pena de rejeição das próximascontas e aplicações das sanções previstas naLei Orgânica e no Regimento Interno destaCorte de Contas.8.3. Dar quitação aos Responsáveis: Raul deJesus Lustosa Filho, Prefeito Municipal eLásaro Quirino Rodrigues, Presidente <strong>do</strong>Conselho Municipal das Associações deMora<strong>do</strong>res e Entidades Comunitárias dePalmas – COMAM, conforme art. 87 da supracitadaLei nº 1.284 de 17 de dezembro de 2001.8.4. Intimar o Gestor <strong>do</strong>s recursos que asressalvas e recomendações são tolerânciaspermitidas legalmente para que promova acorreção de falhas, toman<strong>do</strong> providências nosenti<strong>do</strong> de que não ocorram novamente. Asdecisões com ressalvas e recomendações, noentanto, não firmam jurisprudência, ou seja, nãovinculam às decisões posteriores.8.5. Determinar a remessa de cópia da decisãoà Prefeitura de Palmas, para baixa deresponsabilidade quanto ao valor da prestaçãode contas.8.6. Remeter os autos à 6ª Diretoria de ControleExterno Municipal, para nos termos da alínea“f”, item I, artigo 3º <strong>do</strong> Anexo A da ResoluçãoAdministrativa nº 113/2002, proceda aos devi<strong>do</strong>sassentamentos, visan<strong>do</strong> subsidiar oplanejamento e execução das atividades decontrole externo <strong>do</strong> Tribunal de Contas na suaárea de atuação.8.7. Encaminhar os presentes autos à DiretoriaGeral de Controle Externo, para nos termos daalínea “f”, item IV, artigo 3º <strong>do</strong> Anexo A dasupracitada Resolução Administrativa procedao cadastro.8.8. Posteriormente, remeter à Coordena<strong>do</strong>riade Protocolo-Geral desta Corte de Contas paraque providencie o retorno <strong>do</strong>s mesmos àPrefeitura Municipal de Palmas.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1322/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo nº 10360/20052. Grupo/Classe de Assunto: Grupo II/Classe V– Editais, licitação e contratos.3. Responsável: Raimun<strong>do</strong> Dias de Sousa –Presidente <strong>do</strong> RURALTINS4. Interessa<strong>do</strong>: Raimun<strong>do</strong> Dias de Sousa –Presidente <strong>do</strong> RURALTINS5. Órgão: Instituto de Desenvolvimento Rural<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> RURALTINS6. Relatora: Conselheira DORIS COUTINHO7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r-Geral deContas Márcio Ferreira Brito8. Advoga<strong>do</strong>: Não atuouEMENTA: Edital de Licitação. Tomada de Preços.Preliminares. Tesouro Estadual e Federal.Convênio de cooperação com o TCU. Mérito.Conhecimento. Seguimento <strong>do</strong> trâmitelicitatório. Questões preliminares: a) A análise<strong>do</strong>s editais de licitação configura controleconcomitante que não contrasta com a vigenteordem constitucional. b) Recursos provenientes<strong>do</strong> Tesouro Estadual e Federal compete aoTribunal de Contas da União a fiscalização daverba federal e ao Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>à fiscalização da contrapartida, ressalva<strong>do</strong>s ostermos <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de cooperação vigente,firma<strong>do</strong> entre ambas as Cortes. No mérito tomaseconhecimento <strong>do</strong> Edital de Licitação e daminuta <strong>do</strong> Contrato, não conten<strong>do</strong> irregularidadesa serem apontadas, deven<strong>do</strong>-se proceder-seas devidas anotações.9. DECISÃO: VISTOS, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>sestes autos de nº 10360/2005 que versam sobrea análise <strong>do</strong> Edital de licitação na modalidadeTomada de Preços nº 092/2005, tipo menorpreço, cujo objeto é a aquisição de material deexpediente (lápis, cola adesiva, papel par<strong>do</strong>,cartucho, toner, dentre outros), conformedescrição constante <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Edital, pelovalor estima<strong>do</strong> de R$ 117.771,20 (cento edezessete mil, setecentos e setenta e um reaise vinte centavos) que correrá por conta dafuncional programática 2005.34490.20.606.0115.4208, elemento de despesa 33.90.30e Fontes 00 e 80, cuja sessão foi agendadapara o dia 05 de dezembro de 2005, às 15:30,conforme publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>nº 2.045, <strong>do</strong> dia 17 de novembro de 2005 e noJornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 17 de novembro <strong>do</strong>ano em curso.Consideran<strong>do</strong> que foram preenchi<strong>do</strong>s osrequisitos extrínsecos para efetivação <strong>do</strong> atoconvocatório de licitação, ten<strong>do</strong> como parâmetroa Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993e a Instrução Normativa TCE/TO nº 004de 19/06/2001.Consideran<strong>do</strong> que a análise <strong>do</strong>s editais delicitação configura controle concomitante quenão contrasta com a vigente ordemconstitucional.Consideran<strong>do</strong> que a fiscalização <strong>do</strong>s recursosprovenientes <strong>do</strong> Tesouro Federal compete aoTribunal de Contas da União e que afiscalização e o julgamento <strong>do</strong>s recursosadvin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tesouro Estadual compete aoTribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, ressalva<strong>do</strong>s ostermos <strong>do</strong> vigente Acor<strong>do</strong> de Cooperação entreambas as Cortes e a competência julga<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> órgão fiscaliza<strong>do</strong>r federal.Consideran<strong>do</strong> o teor <strong>do</strong> Acórdão nº 769/2003desta Corte de Contas.RESOLVEM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão Plenária, com fundamento nos artigos70 e 71, II e VI da Constituição Federal c/c §§ 1ºe 2º <strong>do</strong> artigo 32 e artigo 33, II e V da ConstituiçãoEstadual, em:9.1 Decidir por tomar conhecimento <strong>do</strong> Editalde Licitação na modalidade Tomada de Preçosnº 092/2005, tipo menor preço, advin<strong>do</strong> <strong>do</strong>Instituto de Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, cujo objeto é a aquisição dematerial de expediente (lápis, cola adesiva,papel par<strong>do</strong>, cartucho, toner, dentre outros),conforme descrição constante <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong>Edital, pelo valor estima<strong>do</strong> de R$ 117.771,20(cento e dezessete mil, setecentos e setenta eum reais e vinte centavos) que correrá por contada funcional programática 2005.34490.20.606.0115.4208, elemento de despesa 33.90.30e Fontes 00 e 80, cuja sessão esta agendadapara o dia 05 de dezembro de 2005, às 15:30,conforme publica<strong>do</strong> no Diário <strong>Oficial</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>nº 2.045, <strong>do</strong> dia 17 de novembro de 2005 e noJornal <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> <strong>do</strong> dia 17 de novembro <strong>do</strong>ano em curso, proceden<strong>do</strong>-se as anotaçõespara subsidiar a análise de contas, fican<strong>do</strong>resguardada a competência julga<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> órgãofiscaliza<strong>do</strong>r da União.


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.085619.2. Determinar que seja comunica<strong>do</strong> aoResponsável pelo órgão contratante bem comoao Responsável pelo órgão licitante, o teor dapresente decisão, nos termos <strong>do</strong> art. 7º, §5º, daInstrução Normativa nº 004/2002;9.3. Determinar o encaminhamento <strong>do</strong>s autosà Diretoria-Geral de Controle Externo para asdevidas anotações e posteriormente àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo desta Corte deContas para que providencie o retorno <strong>do</strong>smesmos à origem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões Plenárias, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong>mês de dezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1323/2005 - TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: TC 11294/19982. Classe de Assunto: IV – Aposenta<strong>do</strong>ria3. Responsável: Desembarga<strong>do</strong>r João Alves daCosta4. Interessa<strong>do</strong>: Francisco de Assis Gomes Coelho5. Origem: Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>6. Relator: Cons.SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasAlberto Sevilha8. Advoga<strong>do</strong>: O interessa<strong>do</strong>EMENTA: Negar registro de ato - Aposenta<strong>do</strong>riaIrregular - vantagens concedidas sem amparolegal - Requisito temporal incompleto paraconcessão da aposenta<strong>do</strong>ria -Recomendações e encaminhamento a origem.9. Decisão:Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de n.11294/1998, sobre registro de aposenta<strong>do</strong>riavoluntária por tempo de serviço, concedida aoMagistra<strong>do</strong> Francisco de Assis Gomes Coelho,cuja titularidade se dava na 3ª Entrância, nacomarca de Miracema <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO, porcontar com mais de 30 (trinta) anos de serviço,conforme Decreto Judiciário nº 257/98, de 17 denovembro de 1998, fls. 11, publica<strong>do</strong> no Diárioda Justiça nº 652, de 18 de novembro de 1998.Consideran<strong>do</strong> que compete a este Tribunal deContas apreciar, para fins de registro, no âmbitoestadual e municipal, mediante processoespecífico ou de fiscalização, na formaestabelecida em Instrução Normativa, alegalidade <strong>do</strong>s atos de concessão deaposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões conformeart. 71 inciso III da Constituição Federal de 1988e art. 33, inciso III da Constituição Estadual;Consideran<strong>do</strong> que o Gestor Público deveráobservar aos princípios previstos no art. 37 daConstituição Federal;Consideran<strong>do</strong>, em sua essência o ParecerTécnico Jurídico nº 185/2004, fls. 111/126 eParecer nº 6583/20041, fls. 127/129 <strong>do</strong> ilustreCorpo Especial de Auditores;RESOLVEM, por unanimidade os Conselheiros<strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão <strong>do</strong> Pleno, ante as razões expostas peloRelator, e em harmonia com o que preconiza oart. 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadualnº 1284/2001 c/c art. 113 ao 114 <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal em:9.1. Considerar ILEGAL para fins de registro oDecreto Judiciário nº 257/98, de 17 de novembrode 1998, fls. 11, publica<strong>do</strong> no Diário da Justiçanº 652, de 18 de novembro de 1998, queconcedeu aposenta<strong>do</strong>ria voluntária por tempode serviço, concedida ao Magistra<strong>do</strong> Franciscode Assis Gomes Coelho, cuja titularidade sedava na 3ª Entrância, na comarca de Miracema<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO, ten<strong>do</strong> em vista o nãoatendimento no disposto no inciso art. 40, incisoII da Constituição Federal (anterior a EC nº 20/98) c/c art. 69 da Lei Orgânica da MagistraturaNacional-LOMAN.9.2. Comunicar o teor desta decisão, bem como<strong>do</strong> Relatório e Voto que o fundamentam aointeressa<strong>do</strong> Dr. Francisco de Assis GomesCoelho.9.3. Dar ciência desta decisão, bem como <strong>do</strong>Relatório e Voto que a fundamentam, ao (a)Ilustre Desembarga<strong>do</strong>r (a) Presidente <strong>do</strong>Tribunal de Justiça, para que a<strong>do</strong>te medidasnecessárias quanto ao cumprimento <strong>do</strong>disposto no art. 109 <strong>do</strong> Regimento Interno,comunican<strong>do</strong> a este Egrégio Tribunal de Contasno prazo de 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação da decisão <strong>do</strong> Tribunal, sob penade responsabilidade.9.4. Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal para as providências de mister, e após,ao Protocolo Geral para encaminhamento àorigem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>,Sala das Sessões <strong>do</strong> Pleno em Palmas, Capital<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005.RESOLUÇÃO N. 1324/2005 - TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: TC 0116/20002. Classe de Assunto: IV – Aposenta<strong>do</strong>ria3. Responsável: Desembarga<strong>do</strong>r José deMoura Filho4. Interessa<strong>do</strong>: Gilberto Lourenço Ozelame5. Origem: Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>6. Relator: Cons.SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR7. Representante <strong>do</strong> MP: Procura<strong>do</strong>r de ContasAlberto Sevilha8. Advoga<strong>do</strong>: O interessa<strong>do</strong>EMENTA: Negar registro de ato - Aposenta<strong>do</strong>riaIrregular - vantagem concedida sem amparolegal - Requisito temporal incompleto paraconcessão da aposenta<strong>do</strong>ria-Recomendaçõese encaminhamento a origem.9. Decisão:Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de n.º0116/2000, sobre o registro de aposenta<strong>do</strong>riavoluntária, concedida ao magistra<strong>do</strong> GilbertoLourenço Ozelame, Juiz de Direito da 2ª VaraCível da Comarca de 3ª Entrância deAraguaína-TO, pelo Decreto Judiciário nº 651/1999,de 17 de dezembro de 1999, <strong>do</strong>Desembarga<strong>do</strong>r Presidente <strong>do</strong> Tribunal deJustiça José de Moura Filho, com base no art. 74 daLei Complementar nº 035/79, c/c art. 3º § 3º daEmenda Constitucional nº 20/98, art. 5º XXXVI,da Constituição Federal, art. 43, § 4º e art. 46, §4º da Constituição Estadual e art. 207, caput daLei nº 1050/99, no Diário <strong>Oficial</strong> da Justiça nº776 de 23 de dezembro de 1999.Consideran<strong>do</strong> que compete a este Tribunal deContas apreciar, para fins de registro, no âmbitoestadual e municipal, mediante processoespecífico ou de fiscalização, na formaestabelecida em Instrução Normativa, alegalidade <strong>do</strong>s atos de concessão deaposenta<strong>do</strong>rias, reformas e pensões conformeart. 71 inciso III da Constituição Federal de 1988e art. 33, inciso III da Constituição Estadual;Consideran<strong>do</strong> que o Gestor Público deveráobservar aos princípios previstos no art. 37 daConstituição Federal;Consideran<strong>do</strong>, em sua essência o ParecerTécnico Jurídico nº 197/2004, às fls. 164/176 eParecer nº 3.284/2005, às fls. 177/181 <strong>do</strong> ilustreCorpo Especial de Auditores;RESOLVEM, por unanimidade, os Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s emSessão <strong>do</strong> Pleno, ante as razões expostas peloRelator, e em harmonia com o que preconiza oart. 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadualnº 1284/2001 c/c art. 113 ao 114 <strong>do</strong> RegimentoInterno deste Tribunal em:9.1. Considerar ILEGAL para fins de registro oDecreto Judiciário nº 651/1999, de 17 dedezembro de 1999, fls. 60, publica<strong>do</strong> no Diário<strong>Oficial</strong> da Justiça nº 776 de 23 de dezembro de1999, que concedeu aposenta<strong>do</strong>ria voluntária,ao Magistra<strong>do</strong> Gilberto Lourenço Ozelame, Juizde Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de 3ªEntrância de Araguaína-TO, ten<strong>do</strong> em vista onão atendimento no disposto no inciso art. 40,da Constituição Federal de 1988, EmendaConstitucional nº 20/98 c/c art. 69 da LeiOrgânica da Magistratura Nacional-LOMAN.9.2. Comunicar o teor desta decisão, bem como<strong>do</strong> Relatório e Voto que o fundamentam, aointeressa<strong>do</strong> Dr. Gilberto Lourenço Ozelame.9.3. Dar ciência desta decisão, bem como <strong>do</strong>Relatório e Voto que a fundamentam, ao (a)Ilustre Desembarga<strong>do</strong>r (a) Presidente <strong>do</strong>Tribunal de Justiça, para que a<strong>do</strong>te medidasnecessárias quanto ao cumprimento <strong>do</strong>disposto no art. 109 <strong>do</strong> Regimento Interno,comunican<strong>do</strong> a este Egrégio Tribunal de Contasno prazo de 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s dapublicação da decisão <strong>do</strong> Tribunal, sob penade responsabilidade.9.4. Determinar a remessa <strong>do</strong>s presentes autosà Diretoria de Análise e Registro de Atos dePessoal para as providências de mister, e após,ao Protocolo Geral para encaminhamento àorigem.Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, emPalmas, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, aos13 dias, <strong>do</strong> mês de dezembro de 2005.ACÓRDÃO N. 2026/2005 – TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: TC 07795/2004 Apensos: 06254/2000-05470/2002-10001/2001Expedientes n.: TC 07575/20032. Classe de Assunto: I – Recurso de Agravo3. Responsável: Waldinez Piano Reis - Ex-Presidente da Câmara Municipal de Fátima4. Origem: Município de Fátima5. Relator: Cons.SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante MP: Márcio Ferreira Brito7. Advoga<strong>do</strong>: Flávio Augusto Silveira


62DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006Ementa: Recurso de Agravo. Improcedência einsubsistência das alegações. No méritonegar-lhe provimento. Mantenha-se o Acórdãon º 1301, de 2001. A imputação de débitoguar<strong>do</strong>u observância aos princípios legaisatinentes à matéria. Aplicação de Lei novapermissiva atenuante — Lex mitior ou NovatioLegis in Mellius.8. Acórdão:VISTOS, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentesautos de n. 07795/2004, apenso aos 06254/2000-05470/2002-10001/2001, que versa sobreRecurso de Agravo interposto pelo Ex-Presidenteda Câmara Municipal de Fátima, SenhorWaldinez Piano Reis, em desfavor da decisãorepresentada pelo Acórdão nº 1301, de 5 desetembro de 2001, que em seu item I aplicoumulta no valor de cinco mil (5.000) UFIR’s, porobstrução ao exercício de auditoria e inspeçãovez que este não disponibilizou a<strong>do</strong>cumentação relativa ao mês de julho <strong>do</strong>exercício de 2000, infringin<strong>do</strong>, portanto, o art. 190de Regimento Interno, com base no art. 2º, III eIV, da Resolução Normativa TCE/TO nº 004,de 10 de setembro de 1997.Consideran<strong>do</strong> que os fatos e fundamentosapresenta<strong>do</strong>s pelo Recorrente afiguraram-seinsubsistentes, improcedentes e impertinentes;Consideran<strong>do</strong> o entendimento da AssessoriaTécnico-Jurídica, <strong>do</strong> Corpo Especial deAuditores e a manifestação <strong>do</strong> Doutorepresentante <strong>do</strong> Ministério Público Especialjunto ao Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>;Consideran<strong>do</strong> o que a decisão recorridaencontra-se em consonância com a legislaçãoem vigor à época da decisão recorrida e oprincípio da legalidade representan<strong>do</strong> pela LeiNova Permissiva Atenuante — Lex mitior ouNovatio Legis in Mellius;ACORDAM, os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, em obediência às disposições contidasnos arts. 1º, XVII, 52, da Lei Estadual n. º 1284,de 2001, c/c com art. 222 <strong>do</strong> Regimento Interno,em a<strong>do</strong>tar as seguintes providencias:8.1 – Receber o presente Recurso de Agravocomo próprio e tempestivo, para no méritonegar-lhe provimento pela insubsistência eimprocedência de suas alegações, mantenhasein totum o Acórdão n º 1301, de 2001, porentender que a imputação de débito guar<strong>do</strong>uobservância aos princípios legais, conformedispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei Estadualnº 1.284, de 2001;8.2 – Converter a importância da multa aplicadade cinco mil (5.000) UFIR’s para R$ 5.000,00(cinco mil reais), em obediência ao princípio daNovatio legis in mellius, consoante se infere <strong>do</strong>art. 159, V, <strong>do</strong> Regimento Interno;8.3 – Determinar a remessa de cópia dadecisão ao Cartório de Contas, para asprovidências cabíveis, inclusive a notificação <strong>do</strong>advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> recorrente, conforme dispõe o art.23, parágrafo único. Publique-se;8.4 – Após todas as formalidades regimentais,remetam-se os presentes autos àCoordena<strong>do</strong>ria de Protocolo para providênciasno senti<strong>do</strong> de enviá-los à origem.Sala das Sessões Plenárias <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, em Palmas,Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias, <strong>do</strong> mês dedezembro de 2005.RESOLUÇÃO N. 1325/2005 - TCE – PLENÁRIO1. Processo n.: TC 09259/20042. Classe de Assunto: VI – Inadimplência /Parcelamento de Multa3. Responsável: Luiz Sardinha Mourão – Ex-Prefeito <strong>do</strong> Município de Fátima4. Origem: Município de Fátima5. Relator: Cons.SEVERIANO JOSÉCOSTANDRADE DE AGUIAR6. Representante <strong>do</strong> MP: Márcio Ferreira BritoEmenta: Parcelamento de multa imputa<strong>do</strong> peloAcórdão 926, de 2005, ao Senhor Luiz SardinhaMourão, Ex-Prefeito <strong>do</strong> Município de Fátima.Deferimento em oito (8) parcelas. Envio para oCartório de Contas atualizar o valor de multa enotificar o responsável.8. Resolve:Vistos, discuti<strong>do</strong>s e relata<strong>do</strong>s os autos de n.09259/2004 sobre Inadimplência eParcelamento de Multa aplicada através <strong>do</strong>Acórdão nº 926, de 30 de junho de 2004, aoSenhor Luiz Sardinha Mourão, Ex-Prefeito <strong>do</strong>Município de Fátima, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), em decorrência da inadimplênciana prestação de contas anuais comoOrdena<strong>do</strong>r de Despesa, com base no art. 159,II, <strong>do</strong> Regimento Interno vigente à época.Consideran<strong>do</strong> o disposto no Parecer nº5644/2005, emiti<strong>do</strong> pelo Douto Representante<strong>do</strong> Ministério Público Especial junto a estaEgrégia Corte de Contas;Consideran<strong>do</strong>, este Egrégio Tribunal deContas poderá autorizar o recolhimento dedébito ou multa mediante requerimento <strong>do</strong>responsável;RESOLVEM os Conselheiros <strong>do</strong> Tribunal deContas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, reuni<strong>do</strong>s em SessãoPlenária, diante das razões expostas peloRelator, com fundamento no art. 94, 95, 96 daLei nº 1284, de 2001 c/c art. 84, 85, 86 deRegimento Interno, mediante o que consta naInstrução Normativa TCE/TO nº 006, de 2004,decidem:8.1. Autorizar o parcelamento da multa aplicadano item 8.2., <strong>do</strong> Acórdão nº 926, de 30 de junhode 2005, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),ao Ex-Prefeito <strong>do</strong> Município de Fátima, SenhorLuiz Sardinha Mourão, em oito (8) parcelasmensais e sucessivas, conforme dispõe o“caput” <strong>do</strong> art. 6º da Instrução Normativa TCE/TOnº 006, de 2004.8.2. Determinar o envio <strong>do</strong>s autos ao Cartóriode Contas deste Tribunal para que procedaa atualização <strong>do</strong> valor da multa, das referidasparcelas, em seguida, notifique oRequerente que o inadimplemento, dequalquer parcela, importará no vencimentoantecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, consoantedetermina o art. 84, §§ 1º e 2º, <strong>do</strong> RegimentoInterno, autorizan<strong>do</strong> desde já, como medidade economia processual, a remessa darespectiva certidão de multa com os valoresdevidamente atualiza<strong>do</strong>s ao MPEjTCE, paraas providências de mister.8.3. Alertar ao interessa<strong>do</strong> que o mesmo deverádirigir-se ao Cartório de Contas deste Tribunalmensalmente para atualização <strong>do</strong> débito erecolhimento das parcelas, nos temos <strong>do</strong> § 1º<strong>do</strong> art. 84 <strong>do</strong> Regimento Interno;8.4. Determinar à Secretaria <strong>do</strong> Pleno oencaminhamento de cópia <strong>do</strong> Relatório, Voto eAto Resolutivo ao interessa<strong>do</strong>, paraconhecimento e cumprimento.SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOTOCANTINS, em Palmas, Capital <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, aos 13 dias <strong>do</strong> mês de dezembrode 2005.PUBLICAÇÕESDOS MUNICÍPIOSPREFEITURA MUNICIPAL DE PALMASAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 001/2006A Prefeitura de Palmas-TO, através daCoordenação Geral de Compras, torna públicoque fará realizar às 14:00 <strong>do</strong> dia 27 de janeirode 2006, na sala de reuniões da CoordenaçãoGeral de Compras, localizada à Av. TeotônioSegura<strong>do</strong>, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09, PregãoPresencial, para a contratação de empresaespecializada para a prestação de serviços defornecimento de passagens aéreas e terrestre,no âmbito nacional e internacional, de interesseda Secretaria Municipal de Gestão e RecursosHumanos e demais Secretarias. O Editalpoderá ser examina<strong>do</strong> pelos interessa<strong>do</strong>s noendereço acima, a partir desta data, das 12:00às 18:00, ou retira<strong>do</strong> mediante recolhimento decustos. Maiores informações poderão ser obtidasno local ou pelos fones (63) 3218-5314/5240.Palmas, 13 de janeiro de 2006.Gilberto Turcato de OliveiraPregoeiroPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNADECRETO N.º 905/2005,de 15 de Dezembro de 2005.DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” AÁREA QUE INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DEARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no usode suas atribuições legais conferidas pela LeiOrgânica <strong>do</strong> Município;CONSIDERANDO o interesse públicoconti<strong>do</strong> nas atividades municipais a seremdesenvolvidas em projeto específico em fração<strong>do</strong>s lotes n.º 82 e n.º 83, ambos <strong>do</strong> loteamento“ZONA LONTRA GLEBA 02”, neste Município;


Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006 DIÁRIO OFICIAL N o 2.08563CONSIDERANDO a necessidade deque o Município de Araguaína exerça com maiorproficiência as atribuições que lhe sãooutorgadas pela legislação em vigor.D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADEPÚBLICA a fração de 145.813.60m², <strong>do</strong> Loten.º 82, <strong>do</strong> loteamento “ZONA LONTRA GLEBA02”, neste Município, matricula<strong>do</strong> no Cartóriode Registro de Imóveis deste, sob o n.º 52;Art. 2º - Fica declarada de UTILIDADEPÚBLICA a fração de 338.186.04m², <strong>do</strong> Lote n.º 83,<strong>do</strong> loteamento “ZONA LONTRA GLEBA 02”, nestemunicípio, matricula<strong>do</strong> no Cartório de Registrode Imóveis deste, sob o n.º R-2-M-12.158;Art. 3º - Deverá o Departamento TécnicoMunicipal proceder ao levantamento topográficodas áreas e identificar os respectivosproprietários, para fins de desapropriação, dadaa urgência na utilidade das áreas oredeclaradas como de utilidade pública.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, sem prejuízo <strong>do</strong>satos pratica<strong>do</strong>s anteriormente à sua vigência.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPALDE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos15 (quinze) dias <strong>do</strong> mês de Dezembro <strong>do</strong> ano 2005.VALDEREZ CASTELO BRANCO MARTINSPrefeita MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINSAVISO DE LICITAÇÃOCONVITE Nº 006/2006A Prefeitura Municipal de Araguatins,através de sua Comissão Permanente deLicitação, torna publica que fará realizarLicitação Pública na Modalidade Convite, <strong>do</strong> tipomenor preço global, objetivan<strong>do</strong> a aquisição decombustíveis (óleo diesel, óleo lubrificante egasolina comum) para consumo de acor<strong>do</strong> comas necessidades de abastecimento <strong>do</strong>sveículos automotores e equipamentosro<strong>do</strong>viários <strong>do</strong> Município de Araguatins,regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993e as alterações posteriores e nos termo <strong>do</strong>Convite e anexos às 10:00 horas <strong>do</strong> dia 31 dejaneiro de 2006, na sala de licitação à PraçaAnselmo Ferreira Guimarães, s/nº,- Centro,Araguatins – TO, sede da Prefeitura Municipal.Mais informações estarão disponíveis a partirdesta data no horário de expediente.Prefeitura Municipal de Araguatins - TO,13 de janeiro de 2006.FRANCISCO DA ROCHA MIRANDAPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOSLINDOSAVISO DE LICITAÇÃOLEILÃO PÚBLICO Nº 001/2006A Prefeitura Municipal de CamposLin<strong>do</strong>s, através de sua Comissão de Alienação,Comunica que no dia 02 (<strong>do</strong>is) de Fevereiro de2006, às 10:00 horas promoverá a Licitação emepígrafe, objetivan<strong>do</strong> a alienação de um veiculoCAMIONETE/CAB DUPLA DIESEL GM/S10 DELUXO 2.8 D 4X4, ANO 2001/2001, PLACA MWC0630 CHASSI 9BG138DC01C420165, CORVERDE.O edital e maiores informaçõespoderão ser obtidas junto a sobreditaComissão, no horário das 08:00 às 12:00 horase das 14:00 às 18:00 horas, em sua Sede naRua Leonílio Soares Gil nº 80 – CamposLin<strong>do</strong>s, <strong>Tocantins</strong>, a Licitação será realizada namodalidade Leilão Público <strong>do</strong> Tipo maio valorofereci<strong>do</strong>, observadas as disposições da LeiFederal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.O edital será forneci<strong>do</strong> mediante ocomprovante da taxa de recolhimento deR$ 100,00 (cem reais), em guia apropriada daSecretaria Municipal de Finanças.Obs.: Lance mínimo R$ 32.000,00(Trinta e <strong>do</strong>is mil reais).Campos Lin<strong>do</strong>s, 10 de Janeiro de 2006.JESSÉ PIRES CAETANOPREFEITO MUNICIPALLUCIANA VALADARES APPELTPRESIDENTE DA CPLPREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINAEDITAL DE CONVOCAÇÃO DECONCURSADOS – Nº 001/06A Prefeitura Municipal de Esperantina - TO,através <strong>do</strong> presente Edital, CONVOCA osConcursa<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong> emvista sua homologação no dia 15 de dezembrode 2005, para se apresentar no prazoimprorrogável de 30 ( trinta ) dias, conta<strong>do</strong>sdesta data, no Departamento de Pessoal destaPrefeitura, para tomar POSSE no seurespectivos cargo, muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes<strong>do</strong>cumentos em fotocópias:a) Carteira de Identidade;b) Título Eleitoral e comprovante da últimavotação;c) C.P.F.;d) Certidão de Reservista (sexo masculino);e) Habilitação Profissional (quan<strong>do</strong> exigi<strong>do</strong>);f) Comprovante de Escolaridade;g) Comprovante de endereço;h) Certidão de Antecedentes Criminais;i) Atesta<strong>do</strong> Médico Admissional.Fica adverti<strong>do</strong> de que se não seapresentar no prazo acima estabeleci<strong>do</strong>, coma <strong>do</strong>cumentação exigida por lei, tal situaçãoimportará na renúncia <strong>do</strong> direito declassificação, poden<strong>do</strong> o Departamento dePessoal convocar os demais aprova<strong>do</strong>s naordem de classificação subseqüente, e, sóapós tal providência o retardatário poderá alegaro seu provimento.Gabinete <strong>do</strong> Prefeito Municipal deEsperantina, aos 10 dias <strong>do</strong> mês de janeirode 2006.Ord Nome Cargo Localidade1. Zela<strong>do</strong>ra Esperantina2. Almerinda da Paixão de Jesus Zela<strong>do</strong>ra Esperantina3. Maria de Oliveira Sousa Zela<strong>do</strong>ra Esperantina4. Merendeira Esperantina5. Merendeira Esperantina6. José Valério da Silva Vigilante Esperantina7. Antonio Alves Ferreira Vigilante Esperantina8. Vigilante Esperantina9. Gilberto Orlin<strong>do</strong> Sousa Vigilante Esperantina10. Clarice Leal de Noite Aux. Administrativo Esperantina11. Aux. Administrativo Esperantina12. Rogério Sousa Nunes Aux. Administrativo Esperantina13. Aux. Administrativo Esperantina14. Aux. Administrativo Esperantina15. Aux. Administrativo Esperantina16. Osval<strong>do</strong> Gomes Araújo Ass. Administrativo Esperantina17. Ass. Administrativo Esperantina18. Ass. Administrativo Esperantina19. Adcleyce Pereira Aires Ass. Administrativo Esperantina20. Ass. Administrativo Esperantina21. Téc.Enfermagem Esperantina22 Gilcleide Alves Pinheiro Téc.Enfermagem Esperantina23. Maria das Graças Silva Téc.Enfermagem Esperantina24. Marta Cristina Tavares D.Sousa Téc.Enfermagem Esperantina25. Zilma Alves Putencio Téc.Enfermagem Esperantina26. Téc. Enfermagem Esperantina27. Arão de Sousa Lima Inst. Banda Música Esperantina28. Professor Magistério Esperantina29. Professor Magistério Esperantina30. Silas Barbosa da Silva Professor Magistério Esperantina31. Priscila Macha<strong>do</strong> Lima Professor Magistério Esperantina32. Cleania Fé de Jesus Professor Magistério Esperantina33. Celene Aires Nunes Professor Magistério Esperantina34 Professor Magistério Esperantina35 Professor Magistério Esperantina36 Professor Magistério Esperantina37. Professor Magistério Esperantina38. Professor Magistério Esperantina39. Professor Magistério Esperantina40. Professor Lic. Plena Esperantina41. Professor Lic. Plena Esperantina42. Matilde Costa Pereira Professor Lic. Plena Esperantina43. Professor Lic. Plena Esperantina44. Professor Lic. Plena Esperantina45. Professor Lic. Plena Esperantina46. Professor Lic. Plena Esperantina47. Professor Lic. Plena Esperantina48. veira Professor Lic. Plena Esperantina49. Professor Lic. Plena Esperantina50. Natividade Alves Palma Pedagogo Esperantina51. Ivone Leal Sá Pedagoga Esperantina52. Zela<strong>do</strong>ra V.<strong>Tocantins</strong>53. Francisca Pereira Rocha Zela<strong>do</strong>ra V.<strong>Tocantins</strong>54. Zela<strong>do</strong>ra V.<strong>Tocantins</strong>55. Merendeira V.<strong>Tocantins</strong>56. Vigilante V.<strong>Tocantins</strong>57. Vigilante V.<strong>Tocantins</strong>58. Eliezio José Soares Vigilante V.<strong>Tocantins</strong>59. Luis Ferreira Lima Vigilante V.<strong>Tocantins</strong>60. Téc. Enfermagem V.<strong>Tocantins</strong>61. Téc. Enfermagem V.<strong>Tocantins</strong>62. Suely Carvalho Lima Professor Magistério V.Tocantin s63. Professor Magistério V.<strong>Tocantins</strong>64. Professor Magistério V.<strong>Tocantins</strong>65. Edigar Torres de Sousa Professor Magistério V.<strong>Tocantins</strong>66. Professor Magistério V.<strong>Tocantins</strong>67. Professor Magistério V.<strong>Tocantins</strong>68. Professor Lic. Plena V.<strong>Tocantins</strong>69. Professor Lic. Plena V.<strong>Tocantins</strong>70. Professor Lic. Plena V.<strong>Tocantins</strong>71. Mauro Gomes Miranda Professor Lic. Plena V.<strong>Tocantins</strong>72. Professor Lic. Plena V.<strong>Tocantins</strong>73. Pedagoga V.<strong>Tocantins</strong>74. Daiana Ferreira Silva Professor Magistério P.A. Boa Esperança75. Osval<strong>do</strong> de Sousa Filho Professor Magistério Pov. 4 Bocas76. Professor Magistério Pov. Esquinão77. Vigilante Pov. Pingo Dágua78. Jociel Pinheiro Sousa Vigilante Pov. Pedra Grande79. Mar Professor Magistério Pov. Pedra Grande80. Professor Magistério P.A. <strong>Tocantins</strong>81. David Pereira Freire Professor Magistério P. A. Tobasa82. Vigilante Pov. São Francisco


64DIÁRIO OFICIAL N o 2.085Ano XVIII - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, segunda-feira, 16 de janeiro de 2006PUBLICAÇÕESPARTICULARESPORTARIA CREMETO Nº 0001/2006.Dispõe sobre a concessão, aplicaçãoe comprovação de suprimento defun<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> ConselhoRegional de Medicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>Tocantins</strong>.O Presidente <strong>do</strong> Conselho Regional deMedicina <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, no uso dasatribuições legais que lhe confere a Lei 3268de 30/09/57 c/c a Lei 9649 de 27/05/98 eRegimentais, resolve:Art. 1º - A concessão, aplicação ecomprovação de suprimento de fun<strong>do</strong>s, noâmbito <strong>do</strong> Conselho Regional de Medicina <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, obedecerão àsdisposições contidas nesta Portaria.Art. 2º - Em casos excepcionais, oordena<strong>do</strong>r de despesas poderá autorizarpagamento de despesas que não possamsubordinar-se ao processo normal deaquisição, por meio de suprimentos de fun<strong>do</strong>s.Art. 3º - São passíveis de realização pormeio de suprimento de fun<strong>do</strong>s os seguintespagamentos:I – despesas em viagens ou serviçosespeciais, que exijam pronto pagamento emespécie;II – despesas de pequeno vulto; eIII- outras despesas urgentes einadiáveis, autorizadas pelos Ordena<strong>do</strong>res dedespesas <strong>do</strong> Conselho Regional de Medicina<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, desde quedevidamente justificada, pela chefia imediata,a inviabilidade da sua realização pelo processonormal.Art. 4º - Designar como supri<strong>do</strong> osfuncionários abaixo relaciona<strong>do</strong>s.Tabela de ValoresFUNCIONÁRIO LOCAL VALORMARCELO DA S. ALMEIDA SEDE DO CRM Entre R$ 200,00 e 2.500,00FARNEI F. FELIPE SEDE DO CRM Entre R$ 200,00 e 2.500,00LAURO C. DA SILVA PITA SEDE DO CRM Entre R$ 100,00 e R$ 1000,00SANDRA ISARA S. CARNEIRO DELEGACIA DO CRM Entre R$ 100,00 e R$ 500,00MARIA LÚCIA R. S. LOPES DELEGACIA DO CRM Entre R$ 100,00 e 500,00Palmas-TO, 06 de janeiro de 2006.Dr. SOLIMAR PINHEIRO DA SILVAPresidenteEXTRATO DE CONTRATOS e TERMO ADITIVOCELEBRADOS ENTRE O CONSELHOREGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DOTOCANTINS e FEDERAL SYSTEM, CORENGENGENHARIA LTDA e ROSANNA MEDEIROSFERREIRA ALBUQUERQUEContratante: CONSELHO REGIONALDE MEDICINA DO ESTADO DOTOCANTINS.Contrata<strong>do</strong>: Federal System.OBJETO: È o serviço de manutenção emonitoramento 24 horas (sistema desegurança). PRAZO: O presente Contrato terásua vigência de 02/01/2006 a 31/12/2006. Valor:R$ 1.731,24(um mil e setecentos e trinta e umreais e vinte e quatro centavos) anual.AmparoLegal: Parágrafo Único <strong>do</strong> Art.61, da Lei 8.666/93.Contratante: CONSELHO REGIONAL DEMEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS.Contrata<strong>do</strong>: CORENG ENGENHARIA LTDA.OBJETO: O presente contrato é a análisetécnica <strong>do</strong>s projetos, arquitetônico ecomplementares, com vistas destes nos órgãoscompetentes, dada a construção da nova sede<strong>do</strong> CRM.PRAZO: O presente Contrato vigorará30(trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da assinatura <strong>do</strong>presente Contrato.Valor: R$ 3.500,00(três mil equinhentos reais).Amparo Legal: ParágrafoÚnico <strong>do</strong> Art.61, da Lei 8.666/93.Contratante:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DO TOCANTINS.Contratada:ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQERQUE(assessora jurídica).OBJETO: manti<strong>do</strong>s eexigíveis todas as demais cláusulas que nãoforam objeto <strong>do</strong> presente termo aditivo.PRAZO:O presente Contrato terá sua vigência de02/01/2006 a 31/12/2006.Amparo Legal:Parágrafo Único <strong>do</strong> Art.61, da Lei 8.666/93.Palmas-TO, 06 de janeiro de 2006.Dr. SOLIMAR PINHEIRO DA SILVAPresidenteEDITAL DE COMUNICAÇÃOO Sr. Luiz Eduar<strong>do</strong> Borges Leal,CPF 834.927.986-91, torna público querequereu ao Instituto Natureza <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> –NATURATINS, a Licença para funcionamento deFornos para Produção de Carvão Vegetal,na Fazenda Ipê, município de Dianópolis/TO.O empreendimento se enquadra na ResoluçãoCONAMA n.º 237/97, que dispõe sobrelicenciamento ambiental desta atividade.EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal deRecursolândia/TO, CNPJ 37.421.146/0001-10,torna público que requereu ao Instituto Natureza<strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong> – NATURATINS, a Licença deInstalação para a atividade de implantação <strong>do</strong>Sistema de Esgotamento Sanitário,localizada na zona urbana <strong>do</strong> município.O empreendimento se enquadra na resoluçãoCONAMA n° 001/86 e 237/97, que dispõe sobreImpactos Ambientais desta atividade.COOPERATIVA DOS PRODUTORES DECACHAÇA DE ALAMBIQUE DO SUDESTEDO TOCANTINS LTDACNPJ: 06.203.559/0001-30Edital de ConvocaçãoAssembléia Geral OrdináriaO Diretor Presidente da COOPERATIVA DOSPRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUEDO SUDESTE DO TOCANTINS LTDA, no usodas atribuições que lhe confere o estatutosocial, convoca os senhores coopera<strong>do</strong>s, quenesta data somam 26, para em AssembléiaGeral Ordinária, a realizar-se no dia 27 dejaneiro de 2006, no SINDICATO RURAL DETAGUATINGA situa<strong>do</strong> à Avenida 15 de Agosto,11, centro Taguatinga - TO, em primeiraconvocação as 07h00 (sete) horas, com apresença de 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s,em segunda convocação as 08h00 (oito) horas,com a presença de metade mais um <strong>do</strong>scoopera<strong>do</strong>s, e em terceira e última convocaçãoas 09h00 (nove) horas com a presença mínimade 10 (dez) coopera<strong>do</strong>s, para deliberaremsobre a seguinte ordem <strong>do</strong> dia:1) Prestação de contas <strong>do</strong> exercício de 2005;2) Eleição da nova Diretoria e <strong>do</strong>s ConselhosAdministrativo e Fiscal;Taguatinga – TO, 12 de janeiro de 2006.Adailton Ribeiro <strong>do</strong>s SantosPresidenteCOOPERATIVA DOS PRODUTORES DECACHAÇA DE ALAMBIQUE DO SUDESTEDO TOCANTINS LTDACNPJ: 06.203.559/0001-30Edital de ConvocaçãoAssembléia Geral ExtraordináriaO Diretor Presidente da COOPERATIVA DOSPRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUEDO SUDESTE DO TOCANTINS LTDA, no usodas atribuições que lhe confere o estatutosocial, convoca os senhores coopera<strong>do</strong>s, quenesta data somam 26, para em AssembléiaGeral Extraordinária, a realizar-se no dia 27 dejaneiro de 2006, no SINDICATO RURAL DETAGUATINGA SITUADO à Avenida 15 de Agosto, 11,centro Taguatinga - TO, em primeira convocaçãoas 10h00 (dez) horas, com a presença de 2/3(<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, em segundaconvocação as 11h00 (onze) horas, com apresença de metade mais um <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s,e em terceira e última convocação as 12h00(<strong>do</strong>ze) horas com a presença mínima de 10(dez) coopera<strong>do</strong>s, para deliberarem sobre aseguinte ordem <strong>do</strong> dia:1) Alteração estatutária;· Art. 1º - e a alínea A <strong>do</strong> CAPÍTULO I;· Art. 3º <strong>do</strong> CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS;· Art. 15º <strong>do</strong> CAPÍTULO IV DO CAPITAL SOCIAL,2) Deliberar sobre: adquirir, alienar, e onerarbens e imóveis, conforme Art. 42º, inciso II.Taguatinga – TO, 12 de janeiro de 2006.Adailton Ribeiro <strong>do</strong>s SantosPresidente

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