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09:30 h. - Farmanguinhos - Fiocruz

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17.3.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 17.3 constitui motivo para rescisão doContrato e cancelamento do fornecedor na Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 13,inciso I, do Decreto nº 3.931/01 c/c art. 78, inciso I , da Lei nº 8.666/93.17.3.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído.17.4. Prazo de aceite: 2(dois) dias , a contar da entrega do produto.17.5. O Produto deverá ser entregue contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora,telefone/fax, número da nota fiscal, número do processo e número do empenho.17.6. No ato da entrega a nota fiscal apresentada pela empresa contratada deverá vir acompanhada da cópiada Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado oudeverá mencionar o número do processo.17.7. Todos os itens deverão ser entregues no: CTM/<strong>Farmanguinhos</strong> /<strong>Fiocruz</strong> – à Rua: Comandante Guaranysnº447 – Curicica- Jacarepaguá –Rio de Janeiro RJ Brasil CEP:21041-250 – Tel; 21 3348-5050. Servidorresponsável pelo recebimento: Jorge Tadeu Arruda Mat. SIAPE: 0477060-017.8. Não serão aceitos pela FIOCRUZ/FAR-MANGUINHOS, os pedidos para adequação de embalagens defabricantes e nem substituição por outras marcas.18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS18.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterema substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.19. DOS ANEXOS19.1. Proposta Pro-Forma (Anexo I) E SEUS ANEXOS19.2. Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04 (Anexo II)19.5. Ata de Registro de Preços (Anexo III)Rio de Janeiro, de de 2008.Rafael Roberto MendesPregoeiro

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