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09:30 h. - Farmanguinhos - Fiocruz

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16.2. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes doAnexo IV da IN SRF nº 480/02, alterada pela IN SRFB Nº 791/07, para que não ocorra retenção. Anexo IIdeste Edital..16.3. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARAEFEITO DE PAGAMENTO.16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da nãoapresentação do documento mencionado no subitem 16.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescidode encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 16.1 até a data do efetivopagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicaçãoda seguinte fórmula:VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VMVP = VALOR DA PARCELA A SER PAGAN = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVOPAGAMENTOVM = VALOR MENSAL DO CONTRATO0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.17. DA ENTREGA DO PRODUTO17.1. A Contratada, deverá entregar juntamente com os produtos o laudo analítico referente a cada lote doproduto fornecido.17.2. A Contratada, deverá transportar o material em veículo fechado e limpo.17.3. O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.17.2. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do produto deverá assegurarinformações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados,bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.17.3. Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) dias, acontar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do produto emitido pelaFIOCRUZ.

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