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09:30 h. - Farmanguinhos - Fiocruz

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13.6. A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futuracontratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III,da Lei nº 10.522/04/2007.13.7. Caso o fornecedor registrado esteja inscrito no CADIN, a FIOCRUZ/Far-Manguinhos notificará omesmo para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, regularize sua situação junto aoCADIN.13.8. Quando o fornecedor registrado não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, seráconvocado outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, eassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições desteEdital.13.9. O fornecedor registrado que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do Contrato.13.10. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.13.11. Prazo de Vigência: <strong>30</strong>(trinta) dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ/FAR-MANGUINHOS.13.12. Prazo de Entrega: <strong>30</strong> (trinta) dias, a contar da solicitação da FIOCRUZ/FAR-MANGUINHOS14. DAS SANÇÕES14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata deregistro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e serádescredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nossubitens 14.2.2 e 14.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.14.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa,às seguintes penalidades:14.2.1. Advertência por escrito.

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