09:30 h. - Farmanguinhos - Fiocruz
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11. DO RECURSO11.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata emotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedidoo prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis àdefesa dos seus interesses.11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dosubitem 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objetoà licitante declarada vencedora.11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.11.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridadecompetente. O recurso não terá efeito suspensivo.11.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente homologará a adjudicação para determinar a contratação.12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DiárioOficial da União, conforme art. 4º, §2º, do Decreto nº 3.931/01.12.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:12.2.1. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrênciade fato que eleve o custo dos bens registrados, a FIOCRUZ poderá promover as negociaçõesjunto aos detentores do registro.12.2.2. Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, odetentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromissoassumido, sendo convocados, no prazo de 3 (três) dias úteis, os demais fornecedores registradosna Ata para promover a negociação.12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo como art. 12, §3º, incisos I e II, do Decreto nº 3.931/01, poderá: