A proteção da maternidade é um dos direitos mais importantes ... - OIT
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Os sistemas de <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de estão geralmente vincula<strong>dos</strong> à situação de trabalho: o acesso aos <strong>direitos</strong>contempla<strong>dos</strong> pela lei depende <strong>da</strong>s contribuições para a seguri<strong>da</strong>de social, o que, por sua vez, tem relação direta com terou não <strong>um</strong> contrato formal de trabalho.Isto significa que os altos níveis de informali<strong>da</strong>de na relação de trabalho observa<strong>dos</strong> na região e a ausência ou irregulari<strong>da</strong>denas contribuições para os sistemas de seguri<strong>da</strong>de social excluem <strong>um</strong> grande número de trabalhadoras desses <strong>direitos</strong>. Al<strong>é</strong>mdisso, a prática com<strong>um</strong> na região de pagar contribuições previdenciárias por <strong>um</strong> valor inferior ao salário real prejudica atrabalhadora que recebe a licença materni<strong>da</strong>de, <strong>um</strong>a vez que o valor recebido por essa licença está relacionado ao seunível de contribuições.O retorno ao trabalho, quando a trabalhadora dom<strong>é</strong>stica está em condições de fazê-lo ou quando termina sua licençamaterni<strong>da</strong>de, pode ser difícil, em razão <strong>da</strong>s demissões que muitas vezes ocorrem ou pela inexistência de serviços sociaisque lhe permitam conciliar suas responsabili<strong>da</strong>des familiares e o trabalho. O usufruto do direito de amamentar <strong>é</strong> tamb<strong>é</strong>m<strong>um</strong> desafio. Nas grandes ci<strong>da</strong>des, as trabalhadoras geralmente vivem longe de seus empregos e deixam seus filhos oufilhas sob os cui<strong>da</strong><strong>dos</strong> de parentes ou vizinhos, o que limita suas possibili<strong>da</strong>des de amamentação, mesmo quando osempregadores concor<strong>da</strong>m com perío<strong>dos</strong> de interrupção no trabalho ou com a redução <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong>. A situação tamb<strong>é</strong>m não<strong>é</strong> fácil para as trabalhadoras que levam seus filhos ou filhas ao domicílio onde trabalham, pois as condições em quedesenvolvem a jorna<strong>da</strong> de trabalho não contribuem para isso.As estatísticas regionais sobre a utilização <strong>dos</strong> benefícios <strong>da</strong> <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de pelas trabalhadoras dom<strong>é</strong>sticasestão pouco desenvolvi<strong>da</strong>s, de modo que só há <strong>da</strong><strong>dos</strong> para poucos países. Mas <strong>é</strong> possível afirmar que as trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas têm <strong>um</strong> baixo nível de contribuição e de acesso aos sistemas de <strong>proteção</strong> social em praticamente to<strong>dos</strong> ospaíses, o que automaticamente as deixa de fora <strong>da</strong> <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de.A <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> materni<strong>da</strong>de sempre foi <strong>um</strong>a preocupação <strong>da</strong> <strong>OIT</strong>, desde o primeiro ano de sua existência, em 1919, quandofoi adota<strong>da</strong> a Convenção sobre a Proteção à Materni<strong>da</strong>de (nº 3). A intenção, desde então, foi garantir que as mulherespudessem combinar seus pap<strong>é</strong>is de trabalhadoras e de mães e prevenir <strong>um</strong> tratamento desigual por parte do empregadorem razão desse papel. As convenções de <strong>proteção</strong> à materni<strong>da</strong>de foram atualiza<strong>da</strong>s, e estão hoje em vigor a Convençãonº 183 e a Recomen<strong>da</strong>ção nº 191.A Convenção nº 183 refere-se a to<strong>da</strong>s as mulheres trabalhadoras e, por isso, deve tamb<strong>é</strong>m ser aplica<strong>da</strong> às trabalhadorasdom<strong>é</strong>sticas. A Convenção estabelece:Medi<strong>da</strong>s de <strong>proteção</strong> para as mulheres grávi<strong>da</strong>s e mulheres que deram à luz recentemente, incluindo medi<strong>da</strong>s deprevenção à exposição a riscos durante e após a gravidez;Direito à licença materni<strong>da</strong>de remunera<strong>da</strong>;Direito a intervalos para amamentação;Proteção contra a discriminação e demissões arbitrárias;Garantia de retorno a seu posto de trabalho ao final <strong>da</strong> licença materni<strong>da</strong>de.Estas são as bases para as diretrizes conti<strong>da</strong>s na Convenção nº 189 e Recomen<strong>da</strong>ção nº 201 sobre as trabalhadoras eos trabalhadores dom<strong>é</strong>sticos. Segundo a Convenção nº 189, os países devem adotar medi<strong>da</strong>s para "assegurar que ostrabalhadores dom<strong>é</strong>sticos se beneficiem de condições não menos favoráveis do que aquelas aplica<strong>da</strong>s aos trabalhadoresem geral com relação à <strong>proteção</strong> <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong>de social, inclusive no que diz respeito à materni<strong>da</strong>de" (Artigo 14).Na Recomen<strong>da</strong>ção nº 201, há outras duas orientações <strong>importantes</strong>: que não se permita "que os trabalhadores dom<strong>é</strong>sticosse submetam a exames de diagnóstico de HIV ou gravidez, ou que revelem seu estado quanto ao HIV ou gravidez" (parágrafo3) e que os países desenvolvam "meios para facilitar o pagamento <strong>da</strong>s contribuições à previdência social, inclusive comrespeito aos trabalhadores dom<strong>é</strong>sticos que prestam serviços para múltiplos empregadores, por exemplo, mediante <strong>um</strong>sistema de pagamento simplificado" (parágrafo 20).2Notas <strong>OIT</strong> / O Trabalho Dom<strong>é</strong>stico Remunerado na Am<strong>é</strong>rica Latina e Caribe