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Plano de Trabalho Anual - SAP

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Normas aplicadas ao convênioLei Fe<strong>de</strong>ral8.666/93(Art. 116)Lei Estadual 6.544/89Decreto Estadual 40.722/96-Abrangente –(Convênios)Decreto 47.849/03- Para a S.A.P. -(Termo <strong>de</strong> Convênio)Decreto – cria aUnida<strong>de</strong> prisional(Atrib. Diretoria)Instrução 01/2002Tribunal <strong>de</strong> ContasResolução S.A.P.059/2004(Regulação e <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>)Termo <strong>de</strong> convênio<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> trabalho (anexo)- Lei entre as partes -


Relação entre as normas Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e Lei Estadual 6.544/89<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> (aprovação);Objeto;Metas;Etapas ou fases <strong>de</strong> execução (não aplicação);<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> recursos financeiros (aprovação);Cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso;Previsão início e fim do objeto;Liberação das parcelas (estrita vinculação ao plano <strong>de</strong> aplicaçãofinanceira);Bloqueio dos repasses: 1- boa e regular aplicação da parcelaanterior; 2- <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> na aplicação dos recursos; 3-atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fasesprogramadas; 4- práticas atentatórias aos princípios fundamentais <strong>de</strong>Administração Pública nas contratações; 5- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> adotar asmedidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dosrecursos;


Relação entre as normas Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93 e Lei Estadual 6.544/89Saldos <strong>de</strong> convênio, enquanto não utilizados, serãoobrigatoriamente aplicados em ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong>instituição financeira oficial (seu uso for igual ou superior a ummês); ouFundo <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>de</strong> curto prazo ou operação <strong>de</strong>mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando autilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que ummês;Receitas financeiras auferidas obrigatoriamente computadas acrédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto <strong>de</strong>sua finalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo constar <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativo específico queintegrará as prestações <strong>de</strong> contas do ajuste.


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Termo <strong>de</strong> convênio e <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> trabalho:Objeto: cooperação da ENTIDADE na prestação <strong>de</strong> assistênciamaterial, à saú<strong>de</strong>, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica eao trabalho aos presos do estabelecimento prisional, na formaprevista no artigo 11 da Lei <strong>de</strong> Execução Penal, e especificada no<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Anual</strong> - integrante <strong>de</strong>ste Convênio.(Vi<strong>de</strong> leife<strong>de</strong>ral e estadual);


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Obrigações das partes conveniadas:DO ESTADO:repassar à ENTIDADE os recursos alocados, em parcelas - respeitadas as<strong>de</strong>terminações contidas na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;acompanhar e supervisionar a execução do objeto - conforme <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><strong>Anual</strong>;analisar as prestações <strong>de</strong> contas dos recursos repassados e aprová-las, se for ocaso;Proce<strong>de</strong>r à compensação entre débitos e créditos oriundos <strong>de</strong> número maior oumenor <strong>de</strong> presos assistidos, po<strong>de</strong>ndo a SECRETARIA reter o repasse ou exigir a<strong>de</strong>volução das quantias não utilizadas;controle do numerário pertencente aos presos, bem como <strong>de</strong> seu pecúlio,resultante da assistência ao trabalho <strong>de</strong> que trata o plano <strong>de</strong> trabalho, na pessoado Diretor Administrativo da unida<strong>de</strong>;Diretoria Administrativa da Coor<strong>de</strong>nadoria remeter ao grupo <strong>de</strong>acompanhamento da <strong>SAP</strong> a cópia da nota <strong>de</strong> empenho até dia 15 <strong>de</strong> cada mês;


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Obrigações das partes conveniadas:DA ENTIDADEempregar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto <strong>de</strong>steConvênio - conforme discriminado no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Anual</strong>;iniciar o objeto do ajuste, no prazo máximo <strong>de</strong>..., a contar <strong>de</strong> sua assinatura,consoante no cronograma físico-financeiro integrante do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong><strong>Anual</strong>;suportar os encargos <strong>de</strong>correntes da execução da presente avença, <strong>de</strong>ntre osquais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais, bem como quaisquer outros que <strong>de</strong>laadvierem;apresentar, mensalmente, até o dia 15, relatório circunstanciado das ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>senvolvidas, nos termos do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Anual</strong>;submeter, previamente, à aprovação da SECRETARIA qualquer alteração quepretenda implementar no <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>Anual</strong>;colocar à disposição da SECRETARIA - documentação referente à aplicação dosrecursos financeiros, permitindo ampla fiscalização da execução do objeto;prestar contas dos recursos recebidos, em conformida<strong>de</strong> com o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong><strong>Trabalho</strong> <strong>Anual</strong>, até o dia 15 <strong>de</strong> cada mês, sem prejuízo do atendimento dasinstruções específicas do Tribunal <strong>de</strong> Contas.


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Obrigações das partes conveniadas:DA ENTIDADEapresentar até o dia 05 do mês seguinte ao da realização da <strong>de</strong>spesa, a relaçãodiscriminada dos presos assistidos, especificação e comprovação da boa e regularaplicação do valor anteriormente recebido, nos termos do § 3º do artigo 116 daLei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;aplicar os recursos em ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> poupança <strong>de</strong> instituição financeira oficial se aprevisão <strong>de</strong> seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo <strong>de</strong> aplicaçãofinanceira <strong>de</strong> curto prazo ou operação <strong>de</strong> mercado aberto lastreada em títulos dadívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menoresque um mês (vi<strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral e estadual);receitas financeiras auferidas computadas a crédito do Convênio e aplicadas,exclusivamente, no objeto conveniado, <strong>de</strong>vendo constar <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrativoespecífico que integrará as prestações <strong>de</strong> contas;anexar o extrato bancário da instituição financeira, quando da prestação <strong>de</strong>contas contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentaçãoreferente à aplicação das disponibilida<strong>de</strong>s financeiras no mercado <strong>de</strong> capitais;


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Obrigações das partes conveniadas:DA ENTIDADEreposição ou restituição do numerário, acrescido da remuneração <strong>de</strong>corrente daaplicação financeira realizada;promover, nas aquisições, pesquisa <strong>de</strong> preços em estabelecimentos legalmenteconstituídos, nos termos do Decreto Estadual 34.350, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>1991; ( no mínimo em três estabelecimentos congêneres)manter os recursos financeiros recebidos por parte do Estado em conta da NossaCaixa – Nosso Banco S/A, bem como as aplicações financeiras dos mesmos,conforme Decretos Estaduais 43.060, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998, e 43.106, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 1998; dar publicida<strong>de</strong>, por qualquer meio eficaz = relatório circunstanciado resumido -<strong>de</strong>monstrações financeiras - certidões negativas <strong>de</strong> débitos junto ao INSS e aoFGTS – para consulta do po<strong>de</strong>r público e qualquer cidadão (Transparência –sensibilização da socieda<strong>de</strong> local);


Relação entre as normas Decreto 47.849/03 e Res. <strong>SAP</strong> 059/03Obrigações das partes conveniadas:DA ENTIDADEatentar para a lei fe<strong>de</strong>ral 9.608, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998, ao manter relaçãojurídica com voluntários;


Relação entre as normas Res. <strong>SAP</strong> 059/03 e IN-TCE 01/2002Obrigações das partes conveniadas: DO ESTADO (ARTIGO 39):atentar para a Seção VIII do capítulo II da Instrução Normativa 01/2002 doTribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, ou outro ato administrativo que asubstituir tratando da mesma matéria (<strong>SAP</strong>);estabelecer a data limite para apresentação das comprovações parciais (em caso<strong>de</strong> convênios plurianuais) ou totais, a qual não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o dia 31 (trintae um) janeiro 31 (trinta e um) <strong>de</strong> março do exercício seguinte ao recebimento dosrecursos;(TCE)proibir aos beneficiários a redistribuição dos recursos a outras entida<strong>de</strong>s,congêneres ou não;(TCE)autorizar, a seu critério, <strong>de</strong> forma fundamentada, eventuais solicitações <strong>de</strong>prorrogação <strong>de</strong> prazo, para aplicação dos recursos e prestação <strong>de</strong> contas, semprejuízo da data final <strong>de</strong> 31 (trinta e um) <strong>de</strong> março do exercício seguinte, bemcomo, alterar sua <strong>de</strong>stinação;(TCE)receber e examinar as comprovações apresentadas;(TCE)


Relação entre as normas Res. <strong>SAP</strong> 059/03 e IN-TCE 01/2002Obrigações das partes conveniadas: DO ESTADO (artigo 39):examinar as prestações <strong>de</strong> contas oriundas <strong>de</strong> convênio, segundo as disposiçõesestabelecidas no artigo 116 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93;(TCE)exigir das entida<strong>de</strong>s beneficiárias o saneamento <strong>de</strong> eventuais irregularida<strong>de</strong>s nacomprovação apresentada, ou sua entrega, em caso <strong>de</strong> omissão; (TCE)suspen<strong>de</strong>r, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando do<strong>de</strong>scumprimento das exigências acima; (TCE)expedir, a pedido dos interessados, <strong>de</strong>clarações ou atestados <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>referentes às comprovações apresentadas (informações ATG); (TCE)atestar a existência <strong>de</strong> fato e do funcionamento da entida<strong>de</strong>, relativa aoperíodo <strong>de</strong> concessão;conservar, em suas respectivas unida<strong>de</strong>s, à disposição <strong>de</strong>ste Tribunal, parafins <strong>de</strong> requisição ou exame in loco, os processos versando sobre prestação<strong>de</strong> contas


Relação entre as normas Res. <strong>SAP</strong> 059/03 e IN-TCE 01/2002 DA ENTIDADE (artigo 40): indicar os recursos recebidos e <strong>de</strong>screver resumidamente os documentos <strong>de</strong><strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o Anexo 2 (relaciona as <strong>de</strong>spesas – vi<strong>de</strong> relação<strong>de</strong> obrigações assumidas na prestação <strong>de</strong> contas <strong>SAP</strong>); (TCE) não redistribuição dos recursos a outras entida<strong>de</strong>s, congêneres ou não, nostermos do inciso II do artigo 39 da Instrução Normativa 01/2002 do Tribunal <strong>de</strong>Contas do Estado <strong>de</strong> São Paulo; (TCE) juntar nas comprovações, os seguintes documentos (TCE):7. manifestação expressa do conselho fiscal ou órgão correspon<strong>de</strong>nte dobeneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando estar<strong>de</strong>positada eventual parcela ainda não aplicada;8. <strong>de</strong>claração da existência <strong>de</strong> fato e do funcionamento da entida<strong>de</strong>, relativa aoperíodo da concessão, firmada por Autorida<strong>de</strong> Pública Municipal, Estadual ouFe<strong>de</strong>ral, com jurisdição no município no qual se encontra sediada;9. cópia do balanço ou <strong>de</strong>monstração da receita e da <strong>de</strong>spesa – valoresrepassados referente ao exercício em que o numerário foi recebido;


Relação entre as normas Res. <strong>SAP</strong> 059/03 e IN-TCE 01/2002 DA ENTIDADE (artigo 40):na hipótese <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens, apresentar prova dos respectivos registroscontábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;(TCE)indicar, no corpo dos documentos originais das <strong>de</strong>spesas, o auxílio, subvençãoou contribuição a que se referem, extraindo-se, em seguida, as cópias queserão juntadas nas prestações <strong>de</strong> contas; (TCE) - (vi<strong>de</strong> carimbo com nº doconvênio – item 3 do tema “PRESTAÇÃO DE CONTAS” da Resolução <strong>SAP</strong>0569/2003)Os originais dos documentos acima <strong>de</strong>scritos ficarão arquivados nas entida<strong>de</strong>sbeneficiárias à disposição dos órgãos fiscalizadores, po<strong>de</strong>ndo serrequisitados, sendo oportunamente <strong>de</strong>volvidos;


<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>Disposição geral: Componentes físicos do plano <strong>de</strong> trabalho: Assistência: Material Saú<strong>de</strong> Jurídica Educacional Assistência preso/diaSocialReligiosaPsicológica<strong>Trabalho</strong>Componentes financeiros do plano <strong>de</strong> trabalho:<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> aplicação financeira (vi<strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral/estadual);Cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso (vi<strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral/estadual e termo <strong>de</strong> convênio);


Regimes contábeis Competência (art. 177da Lei 6.404,76)Caixa“Deve-se registrar o itemquando aumenta a receita ou a<strong>de</strong>spesa, mas não quando odinheiro é recebido ou pago.Assim, mesmo que o eventoseja à prazo e o dinheiro sóentre ou saia num próximoperíodo contábil, <strong>de</strong>ve seranotado integralmente nacompetência em que ocorreu.”“Registra o item da receita ouda <strong>de</strong>spesa na data <strong>de</strong> seuefetivo pagamento. Logo, casoum mesmo evento gere mais<strong>de</strong> um recebimento oupagamento, serágradativamente registrado nosperíodos contábeis queefetivamente ocorrerem.”


Regimes contábeis Competência (art. 177 da Lei 6.404,76)Exemplo clássico:“A folha <strong>de</strong> pagamento dos funcionários, referente a<strong>de</strong>terminado mês, <strong>de</strong>ve ser contabilizada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse mês, enão no mês <strong>de</strong> seu efetivo pagamento.”


<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>Prestação <strong>de</strong> Contas: entrega dia 15 do mês posteriorRelatório <strong>de</strong> presos assistidos (dia 20= real + estimado / dia 05 do mês seguinte=consolidado);Relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas - obrigações assumidas - norma originária do TCE (regime <strong>de</strong>competência contábil);Relação <strong>de</strong> pagamentos – <strong>de</strong>spesas pagas – extinção das obrigações (regime <strong>de</strong>caixa – visão do fluxo <strong>de</strong> caixa);Execução da receita e da <strong>de</strong>spesa (visão geral <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas com base noregime <strong>de</strong> competência contábil);Relação <strong>de</strong> bens adquiridos (controle <strong>de</strong> bens a receberem controle <strong>de</strong> patrimônio);Cronograma físico-financeiro (comparativo entre a proporcionalida<strong>de</strong> entre aexecução dos elementos físicos e financeiros do plano <strong>de</strong> trabalho);


<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>Relatório circunstanciado: entrega dia 15 do mês posteriorDeve trazer os dados estatísticos relativos às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas eseus respectivos impactos econômicos (exposição macro-econômica);


Fluxo <strong>de</strong> informações


<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>Doações - disposiçõesA entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá receber dinheiro através <strong>de</strong> doações, auxílios e subvenções<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas, e ainda, da comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que computadoa crédito do convênio e o uso se reverta exclusivamente em prol <strong>de</strong> suasfinalida<strong>de</strong>s. (relativida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong>sta norma – vonta<strong>de</strong> do doador);A entida<strong>de</strong> prestará contas e contabilizará tais recursos em apartado;A entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá receber doações em bens móveis e equipamentos dacomunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o uso se reverta em prol das finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste convênio(relativida<strong>de</strong> da aplicação <strong>de</strong>sta norma – vonta<strong>de</strong> do doador);Os bens doados a qualquer título <strong>de</strong>verão ser aceitos em ato administrativoexarado pelo Sr Secretário, conforme letra b, inciso VI do artigo 48 do DecretoEstadual 46.623, <strong>de</strong> 21/03/2002;


<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong>Bens <strong>de</strong> capital – disposiçõesAquisição e patrimoniamento:equipamentos adquiridos com recursos públicos só serão onerados, alienadosou substituídos, com prévia autorização do Diretor Administrativo, responsávelpelo patrimônio da unida<strong>de</strong> prisional;autorização da autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser por escrito e comporá a prestação <strong>de</strong>contas;a falta <strong>de</strong> tal autorização acarretará em classificação do gasto como injustificado,<strong>de</strong>vendo ser ressarcido ao erário público; manifestação do Diretor Administrativo: - “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS” -motivação <strong>de</strong> sua autorização em relação ao Decreto 43.824, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 1999 (adjudicação em execução fiscal);o Diretor Administrativo <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r conforme as normas do artigo 94 da LeiFe<strong>de</strong>ral 4.320/64 e Instrução CGE nº 01/97, da Secretaria a Fazenda do Estado <strong>de</strong>São Paulo (instruir a inclusão no patrimônio do Estado – no presente caso pordoação).


Fundo próprioDisponibilida<strong>de</strong> do fundo próprioo valor arrecado em fundo próprio, relativo ao percentual aplicado sobre aremuneração dos presos que estiverem prestando serviços à empresas, porintermédio da entida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> livre disponibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aplicado em benefícioda parceria, para a realização do fim social da entida<strong>de</strong>;este valor não tem natureza <strong>de</strong> receita pública, mas sim natureza privada, através<strong>de</strong> relação civil entre a entida<strong>de</strong> e a empresa tomadora da mão-<strong>de</strong>-obra;não há qualquer norma que vincule o uso <strong>de</strong>ste valor mediante qualquerautorização estatal.


Reflexão“Somos o que fazemos repetidamente.A excelência não é um ato,mas um hábito.”(Aristóteles)


Reflexão“Não sobrevivem os mais fortes nem os maisinteligentes, sobrevivem aqueles com maiorcapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se adaptarem às mudanças.”(Charles Darwin)

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