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estatuto do cesupa

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ESTATUTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁÍNDICETÍTULO I – DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ....................................................................................................... 1CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO ........................................................................................................................... 1CAPÍTULO II - DOS FINS, DA POLÍTICA E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ............................................................ 2TÍTULO II - DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA .............................................................................................. 3TÍTULO III - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.......................................................................................... 5CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR ........................................................................................................ 5SEÇÃO I - Dos Órgãos Deliberativos................................................................................................................... 5SEÇÃO II - Do Órgão Executivo .......................................................................................................................... 7CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA ............................................................................................. 9SEÇÃO I - Das Áreas............................................................................................................................................ 9SEÇÃO II - Do Colegia<strong>do</strong> de Área ..................................................................................................................... 10SEÇÃO III - Da Coordenação de Área............................................................................................................... 10CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA ....................................................................................................... 10SEÇÃO I - Dos Cursos........................................................................................................................................ 11SEÇAO II - Do Colegia<strong>do</strong> De Curso .................................................................................................................. 11SEÇÃO III - Do Coordena<strong>do</strong>r Do Curso ............................................................................................................ 11TÍTULO IV - DA ATIVIDADE ACADÊMICA..................................................................................................... 12CAPÍTULO I - DO ENSINO...................................................................................................................................... 12CAPÍTULO II - DA PESQUISA................................................................................................................................. 12CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO.............................................................................................................................. 12TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA.......................................................................................... 13CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE....................................................................................................................... 13CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE..................................................................................................................... 13CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO - ADMINISTRATIVO ...................................................................................... 14TÍTULO VI – DAS RELAÇÕES MANTENEDORA E MANTIDA, DO PATRIMÔNIO E DA ORDEMECONÔMICO - FINANCEIRA.............................................................................................................................. 14CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES MANTENEDORA E MANTIDA.................................................................................. 14CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO ............................................................................................................................ 14CAPÍTULO III - DO REGIME ECONÔMICO - FINANCEIRO ....................................................................................... 15TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS............................................................................... 16


CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁESTATUTOTÍTULO IDO CENTRO UNIVERSITÁRIOCAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃOArt. 1ºO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ é uma instituiçãoeducacional de ensino superior mantida pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL EEDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA, pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, semfins lucrativos, instituída em 01.10.1986, com sede e foro na cidade de Belém,Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e Estatuto inscrito no Registro Civil das pessoas jurídicas <strong>do</strong> 2ºCartório de Registro de Títulos e Documentos, aponta<strong>do</strong> sob o n o de ordem 3.497<strong>do</strong> Protocolo Livro A nº 01 e registra<strong>do</strong> no Livro A n o 5.§ lº- O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ é resultante datransformação <strong>do</strong> Centro de Ensino Superior <strong>do</strong> Pará, já reconheci<strong>do</strong> e empleno funcionamento.§ 2º- O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ é regi<strong>do</strong> pelalegislação <strong>do</strong> ensino superior em vigor, pelo presente Estatuto, por seuRegimento Geral e, no que couber, pelo Estatuto da Associação Cultural eEducacional <strong>do</strong> Pará.Art. 2ºO CENTRO , através de suas funções de ensino, pesquisa e extensão, tem comoobjetivo fundamental a educação <strong>do</strong> ser humano, o desenvolvimento deconhecimentos científicos e filosóficos e o desenvolvimento sócio-cultural eeconômico da região em que está inseri<strong>do</strong>.Parágrafo único - O CENTRO poderá estender suas atividades de ensino, pesquisae extensão a outras localidades, de conformidade com osprocedimentos legais vigentes, com expressa aprovação <strong>do</strong>Conselho Nacional de Educação.


CAPÍTULO IIDOS FINS, DA POLÍTICA E DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 3ºO CENTRO tem por finalidade:I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento <strong>do</strong> espírito científico e <strong>do</strong>pensamento reflexivo;II - ministrar o ensino superior nos diferentes campos <strong>do</strong> conhecimento humano;III - formar técnicos, profissionais e especialistas, indispensáveis aodesenvolvimento científico e filosófico, sócio-cultural e econômico <strong>do</strong> país;IV - contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico mediantepesquisas e atividades que promovam a descoberta e a inovação <strong>do</strong>conhecimento;V - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos queconstituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através <strong>do</strong> ensino,de publicações ou de outras formas de comunicação;VI - interagir com a comunidade, como organismo de assessoramento, de consultae de prestação de serviços;VII - incentivar o intercâmbio com instituições de ensino, de pesquisa e decultura, no país e no exterior.VIII - colaborar no esforço <strong>do</strong> desenvolvimento <strong>do</strong> País, articulan<strong>do</strong>-se com ospoderes públicos e com a iniciativa privada para o estu<strong>do</strong> de problemas emâmbito regional e nacional.Art. 4ºÉ política básica <strong>do</strong> CENTRO promover, de forma interativa e integrada, oensino, a pesquisa e a extensão, através de:I - promoção da universalidade <strong>do</strong> conhecimento científico, filosófico etecnológico;II - formação e qualificação de recursos humanos em nível superior, para atenderao desenvolvimento de sua região educacional;III - incentivo à realização de pesquisas e à produção de conhecimentos;IV- extensão à sua comunidade <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s de pesquisas realizadas, deconhecimentos produzi<strong>do</strong>s e soluções de problemas estuda<strong>do</strong>s;V - promoção de sistemática avaliação das atividades desenvolvidas pelo Centro,com vistas à contínua renovação de suas funções;


Art. 5º São princípios fundamentais de organização <strong>do</strong> CENTRO :I - unidade de patrimônio e de administração;II -estrutura orgânica, com base em Cursos, reuni<strong>do</strong>s em Áreas vinculadas àadministração superior;III -unidade de atuação universitária nas dimensões <strong>do</strong> ensino, da pesquisa e daextensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;IV- racionalidade de organização, com plena utilização <strong>do</strong>s recursos materiais ehumanos de que dispõe;V - universalidade de campo, pelo cultivo <strong>do</strong> saber, nas áreas fundamentais <strong>do</strong>conhecimento humano, estuda<strong>do</strong> em si mesmo ou em razão de aplicação emáreas técnico-profissionais.DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIATÍTULO IIArt. 6ºO CENTRO goza de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e degestão financeira e patrimonial, dentro <strong>do</strong>s limites que lhe são fixa<strong>do</strong>s pelalegislação em vigor, pelo presente Estatuto e pelo Estatuto da EntidadeMantene<strong>do</strong>ra.§ 1º É de sua autonomia didático-científica:I - estabelecer sua política de ensino, de pesquisa e de extensão;II - criar, organizar, modificar, suspender o funcionamento e extinguirórgãos, cursos, habilitações, programas de ensino, de pesquisa e deextensão, atendi<strong>do</strong> seu plano de expansão, aprova<strong>do</strong> pela EntidadeMantene<strong>do</strong>ra, e em consonância com a realidade econômica, asexigências <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho e as características sociais dacomunidade;III - estabelecer seu regime didático e escolar;IV - organizar os projetos pedagógicos de seus cursos, atendida a legislaçãoem vigor e as peculiaridades de sua região;V - estabelecer o número de vagas iniciais <strong>do</strong>s novos cursos e redistribuir onúmero de vagas aprovadas;VI- estabelecer critérios e normas de seleção, admissão e promoção de seusalunos;


VII - conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades acadêmicas;VIII - interagir com entidades culturais e científicas nacionais e estrangeiraspara o desenvolvimento de projetos de interesse <strong>do</strong> ensino, da pesquisae da extensão.§ 2º É de sua autonomia administrativa:I - propor a reforma deste Estatuto e <strong>do</strong> Regimento Geral, sujeita àaprovação da Entidade Mantene<strong>do</strong>ra e de conformidade com alegislação vigente;II - elaborar, aprovar e reformar os Regulamentos de seus órgãos eunidades;III - elaborar o Plano Anual de Trabalho e o Relatório de Atividades <strong>do</strong>exercício anterior, a serem encaminha<strong>do</strong>s à aprovação da EntidadeMantene<strong>do</strong>ra;IV- propor à Entidade Mantene<strong>do</strong>ra normas concernentes à admissão,remuneração, promoção e dispensa de pessoal <strong>do</strong>cente e técnico -administrativo.§ 3º É de sua autonomia disciplinar:I - estabelecer as normas de conduta no âmbito <strong>do</strong> CENTRO ;II - fixar e aplicar o regime de sanções disciplinares a integrantes <strong>do</strong>s corpos<strong>do</strong>cente, discente e técnico-administrativo, obedecidas as prescriçõeslegais e os princípios gerais <strong>do</strong> Direito.§ 4º É de sua autonomia de gestão financeira e patrimonial:I - administrar o patrimônio coloca<strong>do</strong> à sua disposição pela EntidadeMantene<strong>do</strong>ra e dele utilizar-se nos limites por ela estabeleci<strong>do</strong>s;II - elaborar o orçamento anual, a ser encaminha<strong>do</strong> à aprovação da EntidadeMantene<strong>do</strong>ra e executá-lo, nos limites por ela estabeleci<strong>do</strong>s;III - elaborar relatórios e prestar conta <strong>do</strong>s recursos recebi<strong>do</strong>s da EntidadeMantene<strong>do</strong>ra;IV - propor à Entidade Mantene<strong>do</strong>ra a fixação <strong>do</strong>s valores das taxas eemolumentos a serem cobra<strong>do</strong>s pelo CENTRO.


TÍTULO IIIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 7ºA estrutura organizacional <strong>do</strong> CENTRO compreende órgãos da administraçãosuperior, intermediária e básica.CAPÍTULO IDA ADMINISTRAÇÃO SUPERIORArt. 8ºA administração superior é constituída, em nível deliberativo, pelos ConselhosSuperior e de Ensino, Pesquisa e Extensão e, em nível executivo, pela Reitoria eórgãos Suplementares.SEÇÃO IDOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOSArt. 9ºAos órgãos deliberativos e normativos <strong>do</strong> CENTRO aplicam-se as seguintesdisposições:I. os colegia<strong>do</strong>s funcionam em primeira convocação, com a presença da maioriaabsoluta de seus membros e, em segunda convocação, trinta minutos após aprimeira, com a presença de, no mínimo, um terço da totalidade de seusintegrantes e decidem por maioria simples, exceto nos casos em que sejaexigi<strong>do</strong>, pelo presente Regimento, “quorum” especial;II.o presedente <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> participa das discussões e das votações, ten<strong>do</strong>, nocaso de empate, direito ao voto de qualidade;III. o Reitor, sempre que se fizer presente às reuniões <strong>do</strong>s colegia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s quaisnão seja membro nato, tem, somente, direito à voz e à presidência dassessões;IV. nenhum membro de colegia<strong>do</strong> terá direito a voto nas sessões em que sedecida matéria de sua interesse particular;V. as reuniões extraordinárias são convocadas com antecedência de 72 (setenta eduas) horas de sua realização, salvo situações especiais, a critério de seupresidente constan<strong>do</strong> da convocação, em to<strong>do</strong>s os casos, a pauta <strong>do</strong>sassuntos a serem trata<strong>do</strong>s;VI. a convocação das reuniões extraordinárias é feita pelo presidente <strong>do</strong>colegia<strong>do</strong>, por sua iniciativa ou quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) deseus membros, obedeci<strong>do</strong> ao disposto no item anterior;


VII. das reuniões são lavradas atas, as quais, uma vez lidas, eventualmentecorrigidas e aprovadas, são assinadas por to<strong>do</strong>s os presentes na mesmasessão ou na sessão seguinte.Art. 10Art. 11As competências <strong>do</strong>s órgãos deliberativos são definidas no Regimento Geral <strong>do</strong>CENTRO.O Conselho Superior (CONSUP), órgão máximo de natureza deliberativa,normativa, jurisdicional, consultiva e recursal <strong>do</strong> CENTRO, é constituí<strong>do</strong>:I -II -pelo Reitor, que o preside;pelo Vice-Reitor;III - pelos Pró-reitores Acadêmico e Administrativo;IV - por quatro (4) componentes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente representan<strong>do</strong> os Colegia<strong>do</strong>s deÁrea;V -por quatro (4) componentes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente representan<strong>do</strong> os Colegia<strong>do</strong>s deCursos;VI - por um (1) representante da Entidade Mantene<strong>do</strong>ra;VII - por um (1) representante <strong>do</strong> corpo discente;VIII- por um (1) representante <strong>do</strong> corpo técnico-administrativo;IX - por um (1) representante da comunidade externa.§ 1º O representante <strong>do</strong> corpo discente, com mandato de um (1) ano, é indica<strong>do</strong>pelo órgão de representação estudantil, na conformidade da legislação emvigor.§ 2º O representante da comunidade externa é escolhi<strong>do</strong> pela EntidadeMantene<strong>do</strong>ra, dentre nomes apresenta<strong>do</strong>s por entidades empresariais eassociações comunitárias.§ 3º Os componentes <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente são nomea<strong>do</strong>s pelo Reitor, de listasêxtupla, eleita pelos seus pares.§ 4º O representante <strong>do</strong> corpo técnico-administrativo é nomea<strong>do</strong> pelo Reitor, delista sêxtupla, eleita pelos seus pares, dentre os integrantes da carreiratécnico-administrativa.§ 5º Os representantes referi<strong>do</strong>s nos incisos VI, VIII e IX terão mandato de <strong>do</strong>is(2) anos, permitida a recondução.


Art. 12O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada anoletivo, e, extraordinariamente, sempre que for convoca<strong>do</strong> pelo Reitor.Art. 13 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão de naturezanormativa, consultiva e de deliberação superior em matéria de ensino, de pesquisa ede extensão, é constituí<strong>do</strong>:I -II -pelo Reitor, que o preside;pelo Vice-Reitor;III - pelos Pró-reitores Acadêmico e Administrativo;IV - pelos Coordena<strong>do</strong>res de Ensino, de Extensão, de Pesquisa e de Pós-graduação;V -por 3 (três) Coordena<strong>do</strong>res de Área;VI - por 1 (um) Coordena<strong>do</strong>r de Curso de Graduação de cada Área;VII - por um (1) representante estudantil, indica<strong>do</strong> na forma da legislação vigente;§ 1º Os representantes referi<strong>do</strong>s nos incisos V e VI terão mandato de <strong>do</strong>is (2) anos,permitida a recondução, e <strong>do</strong> inciso VII, de um (1) ano, na conformidade dalegislação em vigor.§ 2º Os representantes referi<strong>do</strong>s no inciso VI serão designa<strong>do</strong>s pelo Reitor de listatríplice, elaborada por seus pares;Art. 14 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se, ordinariamente, a cadatrimestre, e, extraordinariamente, sempre que convoca<strong>do</strong> pelo Reitor.SEÇÃO IIDO ÓRGÃO EXECUTIVOArt. 15 A Reitoria <strong>do</strong> CENTRO, órgão executivo superior de coordenação, fiscalização esupervisão das atividades universitárias, é exercida pelo Reitor, coadjuva<strong>do</strong> peloVice- Reitor e pelos Pró-reitores Acadêmico e Administrativo, com a colaboração<strong>do</strong>s Órgãos Suplementares e Assessorias.Art. 16 O Reitor e o Vice-Reitor são nomea<strong>do</strong>s pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra para mandato dequatro (4) anos, poden<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.Parágrafo único -Em suas faltas ou impedimentos, o Reitor será substituí<strong>do</strong> peloVice-Reitor e, na falta ou impedimento deste, pelo Pró-reitorAcadêmico ou Administrativo, segun<strong>do</strong> designação.Art. 17 Ao Reitor compete:I. dirigir e administrar o CENTRO;


II.III.IV.zelar pela fiel observância da legislação <strong>do</strong> ensino, deste Estatuto, <strong>do</strong>Regimento Geral e das normas complementares emanadas <strong>do</strong>s Colegia<strong>do</strong>sSuperiores <strong>do</strong> CENTRO;promover, em conjunto com o Vice-Reitor e os Pró-reitores Acadêmico eAdministrativo, a integração e a harmonização <strong>do</strong> planejamento dasatividades <strong>do</strong> CENTRO;representar o CENTRO , interna e externamente, em juízo e fora dele, noâmbito de suas atribuições;V. executar o orçamento aprova<strong>do</strong> e submeter aos órgãos competentes aprestação anual de contas;VI.VII.zelar pelo cumprimento <strong>do</strong> Código de Ética <strong>do</strong> CENTRO;exercer o poder disciplinar na jurisdição <strong>do</strong> CENTRO;VIII. praticar os atos superiores inerentes à administração <strong>do</strong> CENTRO;IX.nomear e dar posse aos Pró-reitores Acadêmico e Administrativo,Coordena<strong>do</strong>res de Área e Coordena<strong>do</strong>res de Curso;X. delegar atribuições ao Vice-Reitor, aos Pró-reitores Acadêmico,Administrativo e a outros dirigentes <strong>do</strong> CENTRO;XI.XII.convocar e presidir os Conselhos Superior e de Ensino, Pesquisa e Extensão;presidir, com direito a voz, qualquer outro Colegia<strong>do</strong> a que comparecer;XIII. submeter ao Conselho Superior, na primeira reunião anual, o Relatório deatividades <strong>do</strong> CENTRO, <strong>do</strong> último perío<strong>do</strong> e, na última reunião, o Plano deTrabalho <strong>do</strong> ano subsequente;XIV. baixar atos de cumprimento de decisões <strong>do</strong>s Colegia<strong>do</strong>s da AdministraçãoSuperior;XV.vetar deliberações de órgãos da Administração <strong>do</strong> CENTRO, submeten<strong>do</strong> oveto ao Conselho Superior;XVI. encaminhar, aos colegia<strong>do</strong>s competentes <strong>do</strong> CENTRO, representações,reclamações ou recursos de professores, alunos e funcionários;XVII. propor ao Conselho Superior concessão de títulos de Doutor Honóris Causa,Professor Emérito, Benemérito e criação de prêmios;XVIII. conferir graus e seus respectivos diplomas e certifica<strong>do</strong>s;


XIX. firmar convênios e acor<strong>do</strong>s no país e no exterior após homologação daEntidade Mantene<strong>do</strong>ra;XX.autorizar pronunciamento público que envolva, de qualquer forma,CENTRO;XXI. constituir comissões para estu<strong>do</strong> de matérias de interesse <strong>do</strong> CENTRO;XXII. designar assessorias permanentes e temporárias para tratamento de assuntosespecíficos;XXIII. resolver os casos omissos deste Estatuto, inclusive ad referendum <strong>do</strong>s órgãoscompetentes.Art. 18 Ao Vice-Reitor compete substituir o Reitor, em suas faltas e impedimentos.Parágrafo único - Por delegação explícita <strong>do</strong> Reitor, o Vice-Reitor poderá exerceroutras atribuições definidas no Artigo anterior.Art. 19 A Reitoria conta com as Pró-reitorias Acadêmica e Administrativa para coordenaçãodas atividades fim e meio, respectivamente.§ 1º A Pró-reitoria Acadêmica é constituída das Coordena<strong>do</strong>rias deEnsino de Graduação, de Pesquisa, de Pós-graduação e deExtensão.§ 2º A Pró - reitoria Administrativa é composta das Coordena<strong>do</strong>riasAdministrativa e Financeira.§ 3º Os Pró-reitores, os Coordena<strong>do</strong>res são nomea<strong>do</strong>s pelo Reitor ehomologa<strong>do</strong>s pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra.Art. 20 A Reitoria dispõe de órgãos suplementares a ela subordina<strong>do</strong>s com a finalidade deapoiar as atividades fim e meio no âmbito <strong>do</strong> CENTRO.CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃO INTERMEDIÁRIAArt. 21 A administração intermediária é exercida, em nível deliberativo, pelos Colegia<strong>do</strong>s deÁreas, em nível executivo, pelos Coordena<strong>do</strong>res.SEÇÃO IDAS ÁREASArt. 22 As Áreas constituem um órgão coordena<strong>do</strong>r e integra<strong>do</strong>r das atividades <strong>do</strong>s cursos aela vincula<strong>do</strong>s.


Art. 23 As Áreas <strong>do</strong> CENTRO são as seguintes:I - Área de Ciências Sociais Aplicadas;II - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas;III - Área de Ciências Biológicas e da Saúde.SEÇÃO IIDO COLEGIADO DE ÁREAArt. 24 Cada Área tem um colegia<strong>do</strong>, órgão normativo e deliberativo em matérias relativasao ensino, à pesquisa e à extensão desenvolvidas no âmbito de seus cursos.Art. 25 O Colegia<strong>do</strong> de Área é constituí<strong>do</strong>I - pelo coordena<strong>do</strong>r da área, que o preside;II - pelos coordena<strong>do</strong>res de seus cursos;III - por um (1) representante discente, escolhi<strong>do</strong> na forma da legislação em vigor,com mandato de 1 (um) ano.SEÇÃO IIIDA COORDENAÇÃO DE ÁREAArt. 26 Cada Área é gerida por um Coordena<strong>do</strong>r, designa<strong>do</strong> pelo Reitor para um mandato de(2) <strong>do</strong>is anos, poden<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>.Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r, a coordenação seráexercida por <strong>do</strong>cente designa<strong>do</strong> pelo Reitor, dentre os integrantesda carreira <strong>do</strong> magistério e vincula<strong>do</strong> à área.CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO BÁSICAArt. 27 A administração básica, na área acadêmica, é exercida, em nível deliberativo, pelosColegia<strong>do</strong>s de Curso e, em nível executivo, pelos coordena<strong>do</strong>res de cursos.


SEÇÃO IDOS CURSOSArt. 28 O curso é a unidade administrativa básica da estrutura <strong>do</strong> CENTRO, para apromoção integrada das atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e compreendedisciplinas afins.SEÇAO IIDO COLEGIADO DE CURSOArt. 29 O Colegia<strong>do</strong> de cada curso tem função deliberativa e consultiva em matérias de suaatuação, sen<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os professores nele lota<strong>do</strong>s e por 1 (um)representante discente, indica<strong>do</strong> na forma da legislação em vigor, este para mandatode um (1) ano.Art. 30 Os cursos, com as respectivas disciplinas, constituem Anexo <strong>do</strong> Regimento Geral.SEÇÃO IIIDO COORDENADOR DO CURSOArt. 31 O Curso é geri<strong>do</strong> por um coordena<strong>do</strong>r, designa<strong>do</strong> pelo Reitor, dentre os nomes deprofessores da carreira <strong>do</strong> magistério, nele lota<strong>do</strong>, constantes de lista sêxtupla, eleitapelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso, para mandato de (2) <strong>do</strong>is anos, poden<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>.Parágrafo único - Em suas faltas e impedimentos, o Coordena<strong>do</strong>r será substituí<strong>do</strong>por professor integrante da carreira <strong>do</strong> magistério vincula<strong>do</strong> aocurso, indica<strong>do</strong> pelo Reitor.Art. 32 As atividades <strong>do</strong>s cursos de pós-graduação serão coordenadas pela coordenação dePós- graduação, cuja composição é definida no Regimento Geral.Parágrafo Único - A Coordenação de Pós-graduação é presidida pelo respectivoCoordena<strong>do</strong>r.


TÍTULO IVDA ATIVIDADE ACADÊMICAArt. 33 O CENTRO desenvolve atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, obedecen<strong>do</strong>o princípio da sua indissociabilidade.CAPÍTULO IDO ENSINOArt. 34 O Ensino é ministra<strong>do</strong> no CENTRO, fundamentalmente, sob a forma de cursos dea) Graduação;b) Pós-graduação lato sensu e stricto sensu;c) Extensão;d) SeqüenciaisParágrafo Único - O CENTRO pode criar, além <strong>do</strong>s cursos de graduação comcurrículo mínimo defini<strong>do</strong>, outros programas sob a forma deplanos de curso, a fim de atender às exigências de sua atuaçãoespecífica e às peculiaridades <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho e da regiãoem que se insere.CAPÍTULO IIDA PESQUISAArt. 35 A Pesquisa constitui atividade importante, voltada para busca de um maiorconhecimento científico e filosófico da realidade física e social da comunidade, bemcomo da introdução de inovações tecnológicas que contribuam para odesenvolvimento sócio-econômico e cultural da região educacional <strong>do</strong> CENTRO.Parágrafo Único -A consecução desses objetivos levará em conta a necessidade depromover a integração da pesquisa com os programas de ensinoe de extensão, envolven<strong>do</strong> a participação discente,particularmente na iniciação científica.CAPÍTULO IIIDA EXTENSÃOArt. 36 A Extensão no CENTRO é desenvolvida sob a forma de cursos, atividades e serviçosdestina<strong>do</strong>s à comunidade em geral e, especialmente, da Região Metropolitana deBelém, a fim de preservar a cultura, técnicas e conhecimentos relaciona<strong>do</strong>s àsdiversas áreas <strong>do</strong> saber.


TÍTULO VDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIAArt. 37 A Comunidade <strong>do</strong> CENTRO é constituída pelos integrantes <strong>do</strong>s corpos <strong>do</strong>cente,discente e técnico-administrativo.Parágrafo Único - O regime disciplinar a que ficam sujeitos os integrantes dacomunidade universitária integra o Regimento Geral <strong>do</strong>CENTRO.CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTEArt. 38 O Corpo Docente <strong>do</strong> CENTRO é constituí<strong>do</strong> por Professores da Carreira <strong>do</strong>Magistério, Professores Visitantes e Professores Colabora<strong>do</strong>res.Art. 39 Constituem a Carreira <strong>do</strong> Magistério as seguintes classes funcionais com respectivosrequisitos essenciais:I - Professor Titular - Título de Doutor;II - Professor Adjunto - Título de Mestre;III - Professor Assistente - Título de Especialista.Parágrafo Único - As classes da carreira <strong>do</strong> magistério são subdivididas em níveis,conforme Plano da Carreira <strong>do</strong> Magistério, proposto peloConselho Superior e homologa<strong>do</strong> pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra.Art. 40 A título eventual, e por prazo determina<strong>do</strong>, o CENTRO pode dispor <strong>do</strong> concurso deProfessores Visitantes, com alta qualificação acadêmica ou profissional, paradesenvolver atividades e programas de ensino, de pesquisa e de extensão, bem comode Professores Colabora<strong>do</strong>res, com a finalidade de suprir falta temporária de <strong>do</strong>centeintegrante da carreira <strong>do</strong> magistério.CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTEArt. 41 O corpo discente <strong>do</strong> CENTRO é constituí<strong>do</strong> de:I -II -alunos regulares, que atendem às exigências legais e normas regimentais dematrícula, freqüência e aproveitamento em cursos de graduação, de pósgraduaçãoe seqüenciais, habilitan<strong>do</strong>-se à obtenção de grau, diploma oucertifica<strong>do</strong> acadêmico;alunos especiais, que se inscrevem em disciplinas de graduação ou pósgraduação,em cursos de extensão, de complementação curricular, detreinamento profissional ou em outros cursos ministra<strong>do</strong>s pelo CENTRO.


Art. 42 O corpo discente tem representação nos órgãos colegia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> CENTRO , com direitoa voz e voto, na forma definida na legislação pertinente e neste Estatuto.CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOArt. 43 O Corpo Técnico-Administrativo é constituí<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os funcionários não<strong>do</strong>centes e tem a seu cargo os serviços necessários para o bom funcionamento <strong>do</strong>CENTRO, sen<strong>do</strong> sua admissão e promoção funcional regulada no Plano de Cargos eSalários <strong>do</strong> Pessoal Técnico-Administrativo, proposto pelo Conselho Superior ehomologa<strong>do</strong> pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra.TÍTULO VIDAS RELAÇÕES MANTENEDORA E MANTIDA, DO PATRIMÔNIO EDA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRACAPÍTULO IDAS RELAÇÕES MANTENEDORA E MANTIDAArt. 44 A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ é responsável peloCENTRO perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbin<strong>do</strong>-lhetomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeita<strong>do</strong>s os limites dalei, deste Estatuto e <strong>do</strong> Regimento Geral, a liberdade acadêmica de sua comunidade ea autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.Art. 45 Compete precipuamente à Mantene<strong>do</strong>ra promover adequadas condições defuncionamento <strong>do</strong> CENTRO , colocan<strong>do</strong>-lhe à disposição os bens móveis e imóveisnecessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedi<strong>do</strong>s, e asseguran<strong>do</strong>-lhe ossuficientes recursos financeiros de custeio.Parágrafo Único -As decisões <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s, que importem aumento dedespesas, deverão ser homologadas pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra.CAPÍTULO IIDO PATRIMÔNIOArt. 46 O patrimônio coloca<strong>do</strong> pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra à disposição <strong>do</strong> CENTRO, é poreste geri<strong>do</strong> e administra<strong>do</strong> nos limites e nos termos previstos nas resoluçõesespecíficas da ACEPA.Art. 47 A Entidade Mantene<strong>do</strong>ra, nos termos de seu <strong>estatuto</strong>, é titular <strong>do</strong>s direitos eproprietária ou permissonária <strong>do</strong>s bens coloca<strong>do</strong>s à disposição <strong>do</strong> CENTRO ,respeita<strong>do</strong>s os de terceiros, os havi<strong>do</strong>s por comodato, por convênio ou cedi<strong>do</strong>s.


Parágrafo Único -Os acréscimos patrimoniais, gera<strong>do</strong>s em razão das atividades <strong>do</strong>CENTRO, serão incorpora<strong>do</strong>s ao património da EntidadeMantene<strong>do</strong>raCAPÍTULO IIIDO REGIME ECONÔMICO-FINANCEIROArt. 48 A Entidade Mantene<strong>do</strong>ra colocará à disposição <strong>do</strong> CENTRO provenientes derecursos financeiros:I - mensalidades escolares, taxas, conúibuições e emolumentos cobra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> corpodiscente;II - provisões fornecidas pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra para as atividades de ensino, depesquisa e de extensão;III - <strong>do</strong>tações e contribuições, a título de subvenção, concedidas por quaisquerpessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou priva<strong>do</strong>;IV - renda de aplicações de bens e valores patrimoniais;V - retribuição de atividades remuneradas;VI - valores resultantes de convênios.§ 1º Os bens e direitos coloca<strong>do</strong>s à disposição pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra e osrecursos gera<strong>do</strong>s ou obti<strong>do</strong>s pelo CENTRO somente poderão ser utiliza<strong>do</strong>s narealização de suas finalidades.§ 2º O exercício contábil coincide com o ano civil.Art. 49 A elaboração da proposta orçamentária obedecerá às instruções aprovadas peloConselho Superior e baixadas pela Reitoria.Art. 50 Dependem de homologação da Entidade Mantene<strong>do</strong>ra:I - criação, ampliação, incorporação, desmembramento, fusão, suspensão efechamento de curso, habilitações, órgãos suplementares ou de apoio,departamentos e outros órgãos e programas que dependam de suporteeconômico- financeiro para a sua manutenção e funcionamento;II - aprovação da proposta orçamentária anual <strong>do</strong> CENTRO ;III - decisões que envolvam alteração <strong>do</strong> orçamento <strong>do</strong> CENTRO ;IV - contratação e dispensa de pessoal <strong>do</strong>cente, técnico-administrativo e de apoio;V - proposta de política salarial <strong>do</strong> pessoal contrata<strong>do</strong> ou a contratar;


TÍTULO VIIVI - fixação e cobrança de taxas, emolumentos, custos em geral, mensalidades,semestralidades ou anuidades escolares, além de outras, nos termos da legislaçãovigente;VII - aprovação de regulamentos financeiros e contratos de prestação de serviços;VIII- aprovação, que couber, das reformas ou alterações deste Estatuto, <strong>do</strong>Regimento Geral e <strong>do</strong>s Regulamentos <strong>do</strong>s órgãos internos;IX - decisões que envolvam alteração e reforma <strong>do</strong>s espaços físicos e dainfraestrutura postos à disposição <strong>do</strong> CENTRO .DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 51 A investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula em qualquer curso <strong>do</strong>Centro Universitário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará implicam a aceitação de todas as normasdeste Estatuto, <strong>do</strong> Regimento Geral, e o compromisso de acatar as decisões dasautoridades universitárias, inclusive no tocante a formas e prazos estabeleci<strong>do</strong>s paracumprimento das obrigações assumidas, constituin<strong>do</strong> falta punível o seudesatendimento.§ 1º O CENTRO pode a<strong>do</strong>tar as medidas legais que julgar necessárias aocumprimento das obrigações referidas neste artigo.§ 2º A perda da condição de professor, de aluno ou de funcionário técnicoadministrativoimplica no término <strong>do</strong> exercício de qualquer cargo ou função noCENTRO.Art. 52 O Centro Universitário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará abster-se-á de promover ou autorizar, nassuas dependências, manifestações de caráter ideológico, político-partidário ouassemelha<strong>do</strong> que possam, pela sua realização, comprometer o exercício pleno enormal de suas funções e atividades ou seu conceito na comunidade.Art. 53 Nenhum <strong>do</strong>cente, discente ou qualquer representante da comunidade, salvo exceçãoexpressa neste Estatuto, poderá fazer parte de mais de um Colegia<strong>do</strong> Superior <strong>do</strong>Centro.Art. 54 O Centro Universitário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará poderá outorgar títulos honoríficos pelaforma e prescrições que forem estabelecidas em seu Regimento Geral.Art. 55 Os casos omissos neste Estatuto são dirimi<strong>do</strong>s pelo Conselho Superior ou peloReitor, ad referendum daquele órgão, e homologa<strong>do</strong>s pela Entidade Mantene<strong>do</strong>ra,quan<strong>do</strong> for o caso.


Art. 56 O Centro Universitário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará só poderá ser extinto por decisão daEntidade Mantene<strong>do</strong>ra, mediante decisão da Assembléia Geral da Mantene<strong>do</strong>ra emanifestação <strong>do</strong> Conselho de Educação competente.Art. 57 O presente Estatuto somente poderá ser modifica<strong>do</strong> mediante proposta <strong>do</strong> Reitor oude, pelo menos, metade <strong>do</strong> Conselho Superior, aprovada, em sessão especialmenteconvocada, pelo voto de, no mínimo, 2/3 da totalidade <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> referi<strong>do</strong>Conselho.Art. 58 Aprova<strong>do</strong> e homologa<strong>do</strong> o ato de credenciamento <strong>do</strong> Centro Universitário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Pará, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Poder Executivo,I -II -os atuais Diretor Geral e Vice-Diretor Geral <strong>do</strong> CESUPA continuarão,temporariamente, no exercício de suas funções, na condição de Reitor e deVice- Reitor respectivamente;o Reitor nomeará, para o primeiro mandato, este de 1 (um) ano, os membros<strong>do</strong>s Conselhos Superior e de Ensino, Pesquisa e Extensão;III - o Reitor nomeará, para o primeiro mandato, este de 1 (um) ano, osCoordena<strong>do</strong>res de áreas e os Coordena<strong>do</strong>res de Curso, deven<strong>do</strong> as nomeaçõessubsequentes obedecerem o disposto nos Artigos 26 e 31 deste Estatuto.IV - no prazo máximo de trinta (30) dias, após a publicação <strong>do</strong> correspondente atode credenciamento no Diário Oficial da União, proceder-se-ão as designações<strong>do</strong> Reitor e <strong>do</strong> Vice-Reitor <strong>do</strong> CENTRO, na forma <strong>do</strong> Artigo 16 deste Estatuto;Art. 59 Este Estatuto entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, <strong>do</strong> atoministerial correspondente

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