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procuradoria-geral de justiça - Ministério Público de Santa Catarina

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Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 5V - até cinco dias para relatoria dos recursos opostos às questões das provas do processo seletivo preambular discursivo;VI - até cinco dias para elaboração das questões da prova oral;VII - os dias <strong>de</strong> realização da apresentação oral, entrevista e prova oral; eVIII - até três dias para relatoria <strong>de</strong> recursos opostos à prova oral.Art. 15. O Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong>signará para secretariar a Comissão o Secretário-Geral do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ou umPromotor <strong>de</strong> Justiça da mais elevada entrância, ao qual se aplicam as vedações do art. 13 <strong>de</strong>sta Resolução.Art. 16. Compete à Comissão <strong>de</strong> Concurso:I - elaborar as questões a serem submetidas aos candidatos nas provas escritas e oral, fixando os critérios <strong>de</strong> correção eatribuição <strong>de</strong> notas;II - distribuir, entre seus membros, os encargos relacionados com a elaboração, aplicação e correção das provas, observado odisposto no caput do art. 11;III - elaborar o calendário <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, tendo em vista os prazos a serem observados no <strong>de</strong>senvolvimento do concurso;IV - proce<strong>de</strong>r à investigação <strong>de</strong> que trata o § 5º do art. 24;V - <strong>de</strong>cidir sobre a inscrição <strong>de</strong> candidatos; eVI - julgar os recursos <strong>de</strong> que trata o inciso I do art. 36.Art. 17. Para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus trabalhos, a Comissão <strong>de</strong> Concurso reunir-se-á com a presença da maioria <strong>de</strong> seusintegrantes.Art. 18. As <strong>de</strong>cisões da Comissão <strong>de</strong> Concurso serão tomadas por maioria absoluta <strong>de</strong> votos, cabendo ao Presi<strong>de</strong>nte, também,o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.Art. 19. Compete ao Secretário da Comissão:I - redigir as atas das reuniões da Comissão;II - coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com a Secretaria-Geral do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, as ativida<strong>de</strong>s administrativas necessárias à realizaçãodas provas e <strong>de</strong>mais trabalhos da Comissão;III - expedir ofícios referentes aos pedidos <strong>de</strong> informações pessoais sobre os candidatos;IV - coor<strong>de</strong>nar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;V - coor<strong>de</strong>nar as investigações a serem realizadas sobre a conduta social e moral dos candidatos;VI - propor ao Presi<strong>de</strong>nte as medidas a<strong>de</strong>quadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; eVII - remeter à Corregedoria-Geral os dados necessários ao registro do mérito funcional dos candidatos nomeados.Art. 20. A Comissão <strong>de</strong> Concurso se dissolverá com a nomeação <strong>de</strong> todos os aprovados ou com o <strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>do concurso público.CAPÍTULO IIIDas InscriçõesArt. 21. A inscrição provisória será feita somente pela Internet, até às 19 horas do último dia do prazo fixado pelo Edital.Art. 22. São requisitos para a inscrição provisória:I - ser brasileiro;II - ser bacharel em direito;III - efetuar o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição até o término do expediente bancário do último dia do prazo para inscrição oucomprovar, no prazo fixado no edital, o direito à sua isenção, nos termos da Lei Estadual n. 10.567, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1997,ou em face da condição pessoal <strong>de</strong> hipossuficiência econômica; eIV - preencher o formulário eletrônico, informando os dados corretos, sob as penas da lei.§ 1º Para efeitos <strong>de</strong> isenção da taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong> que trata a Lei Estadual n. 10.567, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1997, levar-se-áem conta as doações <strong>de</strong> sangue realizadas em qualquer local do território nacional a órgão oficial ou a entida<strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciadapela União, Estados ou Municípios, nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido.§ 2º A comprovação da condição <strong>de</strong> hipossuficiência econômica se dará pela <strong>de</strong>claração do candidato <strong>de</strong> ser integrante <strong>de</strong>família <strong>de</strong> baixa renda, nos termos do Decreto Fe<strong>de</strong>ral n. 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, e estar inscrito no Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Fe<strong>de</strong>ral - CadÚnico, <strong>de</strong> que trata o Decreto Fe<strong>de</strong>ral n. 6.593, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008.§ 3º Encerrado o prazo para a inscrição provisória, a relação dos candidatos admitidos no processo seletivo preambular objetivo,com a indicação <strong>de</strong> dia, hora, local e tempo <strong>de</strong> duração da prova correspon<strong>de</strong>nte, será publicada no Diário Oficial Eletrônico do<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, com antecedência mínima <strong>de</strong> 15 (quinze) dias da data da realização da prova.§ 4º A inscrição provisória assegura ao candidato aprovado no processo seletivo preambular objetivo a participação na etapa <strong>de</strong>provas discursivas prevista no § 2º do art. 26.§ 5º A inscrição implicará o reconhecimento, por parte do candidato, da presente Resolução e das <strong>de</strong>mais normas que regem oconcurso.Art. 23. As pessoas com <strong>de</strong>ficiência que <strong>de</strong>clararem tal condição no momento da inscrição para concurso público <strong>de</strong>stinado aopreenchimento <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> Promotor <strong>de</strong> Justiça Substituto, cujas atribuições sejam compatíveis com as <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong> que sãoportadoras, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, casofracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.§ 1º Efetuada a inscrição provisória, o candidato com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá apresentar, até 2 (dois) dias úteis após o encerramentodo prazo a que alu<strong>de</strong> o inciso III do parágrafo único do art. 4º, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da<strong>de</strong>ficiência, com expressa referência ao código correspon<strong>de</strong>nte da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doenças (C.I.D.), além da suaprovável causa.Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 6§ 2º O candidato que, no ato da inscrição provisória, tenha <strong>de</strong>clarado ser pessoa com <strong>de</strong>ficiência será avaliado por EquipeMultiprofissional constituída pelo <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, que atestará, circunstanciadamente, a proprieda<strong>de</strong> da afirmação, inclusivepara o fim <strong>de</strong> enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilida<strong>de</strong> daquelas <strong>de</strong>ficiências com oexercício funcional.§ 3º Com base no parecer da Equipe Multiprofissional, a Comissão <strong>de</strong> Concurso <strong>de</strong>ferirá, ou não, a inscrição às vagasreservadas a pessoa com <strong>de</strong>ficiência.§ 4º Os candidatos com <strong>de</strong>ficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadasquando, tendo sido aprovados, a classificação obtida, no quadro <strong>geral</strong> <strong>de</strong> candidatos, for insuficiente para habilitá-los ànomeação.Art. 24. São requisitos para a inscrição <strong>de</strong>finitiva:I - ser aprovado no processo seletivo preambular discursivo previsto no § 2º do art. 26;II - possuir idoneida<strong>de</strong> moral, comprovada mediante atestado firmado por 2 (dois) ou mais membros do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ou damagistratura, ressalvados os impedimentos previstos no art. 13;III - estar em dia com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;IV - gozar <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> física e mental, atestada por 1 (um) profissional médico <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>ssas áreas;V - estar no gozo dos direitos políticos; eVI - ter boa conduta social e não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais incompatíveis com o exercício da função.§ 1º O candidato aprovado nos processos seletivos preambulares objetivo e discursivo <strong>de</strong>verá requerer, pessoalmente ou porprocurador habilitado, sua inscrição <strong>de</strong>finitiva, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados da data da publicação do resultado <strong>de</strong>sseúltimo no Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.§ 2º Nessa fase do certame, fica vedada a inscrição pela Internet.§ 3º Com o requerimento <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>finitiva o candidato <strong>de</strong>verá apresentar duas fotos 3x4 e indicar as comarcas on<strong>de</strong> hajaexercido a advocacia, cargo do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>, da Magistratura, da Polícia, ou qualquer outra ativida<strong>de</strong> pública ou particular,<strong>de</strong>clinando o nome e o en<strong>de</strong>reço dos órgãos ou das empresas a que serviu e as épocas <strong>de</strong> permanência em cada uma <strong>de</strong>las.§ 4º A comprovação dos requisitos constantes no inciso III do caput <strong>de</strong>ste artigo será feita por meio <strong>de</strong> certidão expedida pelaJustiça Eleitoral e <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> reservista ou <strong>de</strong> isenção do serviço militar, ou documento equivalente.§ 5º Com os dados fornecidos com a inscrição <strong>de</strong>finitiva a Comissão <strong>de</strong> Concurso efetuará investigação sobre os aspectos davida moral e social do candidato, cujas informações serão consi<strong>de</strong>radas para o julgamento final do concurso, nos termos do § 1ºdo art. 37.§ 6º Terminado o julgamento, os candidatos que tiverem <strong>de</strong>feridas suas inscrições <strong>de</strong>finitivas serão convocados, por meio <strong>de</strong>publicação no Diário Oficial Eletrônico <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, para serem submetidos a avaliaçãopsicológica, apresentação oral, entrevista e prova oral, com a indicação <strong>de</strong> dia, hora e local em que serão realizados.CAPÍTULO IVDo Concurso <strong>de</strong> IngressoArt. 25. O Concurso constituir-se-á <strong>de</strong> provas escritas, oral e <strong>de</strong> títulos.Art. 26. As provas escritas, <strong>de</strong> caráter eliminatório, compreen<strong>de</strong>m duas etapas: o processo seletivo preambular objetivo e oprocesso seletivo preambular discursivo.§ 1º O processo seletivo preambular objetivo, no qual a resposta <strong>de</strong>verá indicar se a afirmativa proposta é "verda<strong>de</strong>ira" ou"falsa", facultado, nos termos do Edital, <strong>de</strong>ixá-la "em branco", será dividido em duas fases, da seguinte forma:I - Fase matutina, com 200 (duzentas) questões, sendo 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> Direito Constitucional, 20 (vinte) <strong>de</strong> DireitoAdministrativo, 10 (<strong>de</strong>z) <strong>de</strong> Direito Tributário, 10 (<strong>de</strong>z) <strong>de</strong> Direito Eleitoral, 30 (trinta) <strong>de</strong> Direito Penal, 30 (trinta) <strong>de</strong> DireitoProcessual Penal, 6 (seis) <strong>de</strong> Criminologia e Política Criminal, 6 (seis) <strong>de</strong> Execução Penal, 30 (trinta) <strong>de</strong> Direito Civil, 30 (trinta)<strong>de</strong> Direito Processual Civil, 4 (quatro) <strong>de</strong> Fundamentos e Noções Gerais <strong>de</strong> Direito;II - Fase vespertina, com 200 (duzentas) questões, sendo 45 (quarenta e cinco) <strong>de</strong> Língua Portuguesa, 16 (<strong>de</strong>zesseis) <strong>de</strong>Processo Coletivo, 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> Direito Ambiental, 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> Defesa da Moralida<strong>de</strong> Administrativa, 24 (vintee quatro) <strong>de</strong> Direito do Consumidor, 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> Direito da Criança e do Adolescente, 24 (vinte e quatro) <strong>de</strong> DireitosHumanos e Cidadania, 4 (quatro) <strong>de</strong> Direito Falimentar e 15 (quinze) <strong>de</strong> Legislação Institucional.§ 2º O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> respostas discursivas,compostas <strong>de</strong> questões teóricas e práticas, da seguinte forma:I - Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal; eII - Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e IndividuaisHomogêneos.§ 3º As duas fases do processo seletivo preambular objetivo serão realizadas sucessivamente, no mesmo dia, cada qual com 4(quatro) horas <strong>de</strong> duração.§ 4º Os dois grupos <strong>de</strong> provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados em domingos sucessivos, cada qualcom 6 (seis) horas <strong>de</strong> duração.§ 5º Nas provas a que alu<strong>de</strong>m os §§ 3º e 4º, o candidato <strong>de</strong>verá permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas na sala, sendoobrigatória a presença dos 3 (três) últimos candidatos até a entrega da última prova.§ 6º As provas a que alu<strong>de</strong> o § 2º po<strong>de</strong>rão conter incursões inci<strong>de</strong>ntais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo,Direito Tributário e Legislação Institucional.Art. 27. Os programas das disciplinas sobre os quais versarão as questões serão publicados no Edital a que se refere o art. 4ºDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 7<strong>de</strong>sta Resolução.Art. 28. Para ser admitido à realização <strong>de</strong> cada prova, o candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local e na hora previamente<strong>de</strong>signados, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos <strong>de</strong> antecedência, munido <strong>de</strong> carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou documento equivalente,com foto, no qual conste o número do CPF ou RG.§ 1º A falta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação ou o não comparecimento a qualquer uma das provas importará na eliminação do candidato.§ 2º A critério da Comissão, po<strong>de</strong>rá ser utilizado instrumental eletrônico <strong>de</strong> revista aos candidatos, antes e durante a realizaçãodas provas.§ 3º Os integrantes da Comissão manterão fiscalização contínua durante as provas, po<strong>de</strong>ndo o Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça<strong>de</strong>signar membros do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> para auxiliá-los.§ 4º Na execução das provas só será permitida ao candidato a utilização <strong>de</strong> caneta esferográfica azul ou preta, fabricada emmaterial transparente, ficando facultado à Comissão, nas provas do processo seletivo preambular discursivo, autorizar autilização <strong>de</strong> computador do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> ou particular previamente vistoriado.§ 5º Durante a realização das provas do processo seletivo preambular objetivo, não será permitido ao candidato efetuarqualquer consulta, po<strong>de</strong>ndo, contudo, a Comissão admiti-la a textos legais não comentados ou anotados, por ocasião das<strong>de</strong>mais provas do certame.§ 6º Para a utilização <strong>de</strong> aparelho auditivo, durante a realização da prova, o candidato <strong>de</strong>verá, ao ingressar na sala, entregar aofiscal atestado médico comprovando a necessida<strong>de</strong>.§ 7º A transgressão do disposto nos parágrafos anteriores ou a <strong>de</strong>scortesia do candidato com qualquer membro da Comissão<strong>de</strong> Concurso, com o Secretário ou com os fiscais, no local da prova, acarretará seu <strong>de</strong>sligamento, imediato e sumário, doconcurso.§ 8º Após sua realização, as provas serão recolhidas pelos fiscais <strong>de</strong>signados e, imediatamente, acondicionadas em envelopeslacrados e rubricados por membros da Comissão ou pelos fiscais e pelos três últimos candidatos que as entregarem.§ 9º As folhas <strong>de</strong> resposta do processo seletivo preambular objetivo e as provas do processo seletivo preambular discursivoserão numeradas, adotando-se método que impeça a respectiva i<strong>de</strong>ntificação no momento da correção.Art. 29. No processo seletivo preambular objetivo serão consi<strong>de</strong>rados aprovados os candidatos que obtiverem as maioresmédias, até o total <strong>de</strong> 20% do número <strong>de</strong> candidatos que tenham realizado a prova, não po<strong>de</strong>ndo esse número exce<strong>de</strong>r aos 180(cento e oitenta) primeiros classificados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham estes logrado pelo menos nota 6,00 (seis) em cada uma das provasdas fases matutina e vespertina.§ 1º Na correção das provas do processo seletivo preambular objetivo será atribuída nota <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) a cada uma dasprovas da fase matutina e vespertina, proporcional ao número <strong>de</strong> pontos obtidos em cada qual, nos termos do § 2º <strong>de</strong>ste artigo,consi<strong>de</strong>rando que a pontuação <strong>de</strong> cada prova varia <strong>de</strong> 100 (cem) pontos negativos a 200 (duzentos) pontos positivos.§ 2º A pontuação do candidato em cada prova do processo preambular objetivo será obtida atribuindo-se, a cada questão:a) 1,00 (um) ponto positivo, caso a resposta esteja em concordância com o gabarito oficial <strong>de</strong>finitivo das provas;b) 0,50 (cinquenta centésimos) ponto negativo caso a resposta esteja em discordância com o gabarito oficial <strong>de</strong>finitivo;c) 0,00 (zero) ponto caso haja a marcação da opção por <strong>de</strong>ixar a resposta "em branco";d) 0,50 (cinquenta centésimos) ponto negativo caso não haja a marcação <strong>de</strong> qualquer das opções, haja a marcação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong>uma opção ou haja rasura.§ 3º A nota mínima nas provas <strong>de</strong> cada fase do processo seletivo preambular objetivo, equivalente a 6,00 (seis), correspon<strong>de</strong> a80 pontos.§ 4º Obe<strong>de</strong>cido o disposto neste artigo, os candidatos empatados no último grau <strong>de</strong> classificação serão admitidos à provaseguinte, ainda que ultrapassado o limite acima referido.§ 5º A Comissão <strong>de</strong> Concurso divulgará o gabarito oficial do processo seletivo preambular objetivo, em até 2 (dois) dias úteis,após o término da sua realização.Art. 30. Na correção e no julgamento das provas do processo seletivo preambular discursivo será atribuída pelos respectivosexaminadores nota <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos, levando-se em conta, além do acerto das respostas, a a<strong>de</strong>quação técnica, oconteúdo jurídico, a sistematização lógica e o nível <strong>de</strong> persuasão.§ 1º Será divulgado gabarito em que conste, <strong>de</strong> forma individualizada, os itens avaliados em cada questão, com a respectivapontuação.§ 2º Cada questão das provas do processo seletivo preambular discursivo será corrigida por, no mínimo, dois examinadores.§ 3º A nota do candidato para a questão será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, que <strong>de</strong>verá serlançada na prova, por extenso, com a rubrica <strong>de</strong> ambos;§ 4º Será admitida, na fração <strong>de</strong> nota, três casas <strong>de</strong> milhar, não havendo arredondamento para além <strong>de</strong>ssas.§ 5º A Comissão divulgará as notas obtidas pelos candidatos em cada uma das provas do processo seletivo preambulardiscursivo, e a média aritmética <strong>de</strong>las, calculada na forma do parágrafo anterior.Art. 31. Após a divulgação <strong>de</strong> seu resultado, as provas discursivas, juntamente com o 'espelho' do gabarito contendo apontuação conferida por cada examinador, ficarão à disposição do candidato, durante o prazo a que alu<strong>de</strong> a alínea "c" do § 1ºdo art. 39 <strong>de</strong>sta Resolução, que terá acesso a elas por uma única vez, po<strong>de</strong>ndo, pessoalmente ou por procurador com po<strong>de</strong>resespecíficos, solicitar cópia daquela para fins <strong>de</strong> recurso.Parágrafo único. A critério da Comissão <strong>de</strong> Concurso e havendo viabilida<strong>de</strong> técnica, po<strong>de</strong>rão as provas discursivas sercolocadas à disposição do candidato no site oficial do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> (www.mp.sc.gov.br), em área restrita ao candidato,acessada por meio <strong>de</strong> senha individual.Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 8Art. 32. Serão admitidos a proce<strong>de</strong>r a inscrição <strong>de</strong>finitiva os candidatos que obtiverem, em cada prova do processo seletivopreambular discursivo, nota igual ou superior a 5,00 (cinco), não po<strong>de</strong>ndo esse número, consi<strong>de</strong>radas as maiores médiasaritméticas, exce<strong>de</strong>r a 35 (trinta e cinco) candidatos.Parágrafo único. Obe<strong>de</strong>cido o disposto no caput, os candidatos empatados com igual nota no último grau <strong>de</strong> classificação serãoadmitidos à inscrição <strong>de</strong>finitiva, assim como aqueles que, em face do provimento <strong>de</strong> eventual recurso, tenham atingido aomenos essa nota, ainda que ultrapassado o limite acima referido.Art. 33. Deferida a inscrição a que alu<strong>de</strong> o art. 24, os candidatos habilitados serão convocados para o exame psicológico, aapresentação oral, a entrevista e a prova oral, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial Eletrônico <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> doEstado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, com a indicação <strong>de</strong> dia, hora e local em que serão realizados.§ 1º A avaliação psicológica será realizada por especialistas integrantes do quadro <strong>de</strong> pessoal da Procuradoria-Geral <strong>de</strong> Justiça,ou cre<strong>de</strong>nciados por ela, <strong>de</strong>vendo os laudos ser remetidos à Comissão <strong>de</strong> Concurso até 5 (cinco) dias antes da realização daentrevista referida no § 3º <strong>de</strong>ste artigo.§ 2º Após a realização da avaliação psicológica, o candidato será convocado para a apresentação oral, perante a Comissão <strong>de</strong>Concurso, que terá duração <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos, com tolerância <strong>de</strong> 2 (dois) minutos, para mais ou para menos, e que versarásobre tema previamente <strong>de</strong>finido pela própria Comissão e sorteado pelo candidato, com antecedência mínima <strong>de</strong> 1 (uma) hora,permitida, durante a apresentação, apenas a consulta a breves anotações.§ 3º Na sequência da apresentação oral, o candidato será entrevistado sobre sua vida pessoal e familiar, seu relacionamentosocial e ativida<strong>de</strong>s que exerce, observando-se sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão.§ 4º O laudo do exame psicológico, o <strong>de</strong>sempenho na apresentação oral e na entrevista, realizados antes da prova oral, servirá<strong>de</strong> subsídio para o julgamento final do concurso, nos termos do § 1º do art. 37 <strong>de</strong>sta Resolução.Art. 34. A prova oral versará sobre questões <strong>de</strong> Direito compreendidas no contexto temático <strong>de</strong>finido pelo art. 5º <strong>de</strong>staResolução.Art. 35. O candidato sorteará, <strong>de</strong>ntre os pontos elaborados pela Comissão, aquele sobre o qual será arguido, no momento emque for chamado para ser submetido à prova oral.§ 1º A chamada dos candidatos, para realização da prova oral, far-se-á por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>finida em sorteio realizado pela Comissão.§ 2º A juízo da Comissão, a or<strong>de</strong>m a que se refere o parágrafo anterior po<strong>de</strong>rá ser alterada, em face <strong>de</strong> relevante motivoapresentado pelo candidato e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ele o requeira expressamente.§ 3º O candidato que, por motivo <strong>de</strong> força maior, não comparecer à prova oral no dia <strong>de</strong>signado, po<strong>de</strong>rá, mediante justificação aser apresentada até às 12h do primeiro dia útil subsequente, a critério da Comissão, ser admitido a exame.§ 4º A prova oral terá caráter eliminatório e será registrada em gravação <strong>de</strong> áudio ou por qualquer outro meio que possibilite asua posterior reprodução, po<strong>de</strong>ndo o candidato, pessoalmente ou por procurador com po<strong>de</strong>res específicos, solicitar cópia parafins <strong>de</strong> recurso.§ 5º É vedada a gravação e a anotação <strong>de</strong> questões relativas à prova oral pelo público assistente.§ 6º Eventuais dúvidas, suscitadas sobre as questões durante a realização da prova oral, <strong>de</strong>verão ser levadas ao Presi<strong>de</strong>nte daComissão, que a reunirá, se enten<strong>de</strong>r pertinente, para <strong>de</strong>liberação.Art. 36. O membro da Comissão <strong>de</strong> Concurso, ao concluir a arguição <strong>de</strong> cada candidato, cuja duração não po<strong>de</strong>rá ser superior a20 (vinte) minutos, atribuir-lhe-á nota, na graduação <strong>de</strong> zero (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos, observado o disposto no § 4º do art. 30,aten<strong>de</strong>ndo ao mérito das respostas, na qual <strong>de</strong>verão ser levados em conta o nível <strong>de</strong> acerto e precisão jurídica, a a<strong>de</strong>quação dalinguagem e a segurança <strong>de</strong>monstrada pelo candidato.Parágrafo único. Consi<strong>de</strong>rar-se-á habilitado na prova oral o candidato que, cumulativamente:I - obtiver média aritmética igual ou superior à nota 5,00 (cinco), calculada com base nas notas que lhe foram atribuídas porcada um dos membros da Comissão que o arguiram; eII - não apresentar mais do que 3 (três) notas inferiores a 5,0 (cinco), <strong>de</strong>ntre aquelas que lhe foram atribuídas por cada um dosmembros da Comissão que o arguiram.CAPÍTULO VDo Julgamento Final do ConcursoArt. 37. Encerrada a prova oral <strong>de</strong> todos os candidatos, a Comissão, em reunião secreta a ser realizada no prazo <strong>de</strong> até 2 (dois)dias úteis, proce<strong>de</strong>rá ao julgamento do concurso.§ 1º Será consi<strong>de</strong>rado aprovado o candidato que, tendo obtido as notas mínimas exigidas para as provas objetivas ediscursivas, e tendo sido habilitado na prova oral, tenha sido <strong>de</strong>clarado apto na avaliação psicológica, não apresente restriçõesque o inabilitem ou tornem não recomendável o seu acesso à função, colhidas entre os resultados da apresentação oral, daentrevista e da investigação sobre os aspectos da vida moral e social do candidato, <strong>de</strong>vendo, nesses casos, a não aprovaçãoestar fundamentada pela Comissão <strong>de</strong> Concurso.§ 2º A média final dos candidatos consi<strong>de</strong>rados aprovados será apurada pela soma da nota obtida nas provas do processoseletivo preambular objetivo, do processo seletivo preambular discursivo e da média aritmética das notas obtidas na prova oral,dividida por quatro.Assim: m = a+b+c+d, on<strong>de</strong>:4m = média final <strong>de</strong> aprovação;a = nota do processo seletivo preambular objetivo;b = nota da prova escrita do Grupo I;Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 9c = nota da prova escrita do Grupo II; ed = média aritmética das notas da prova oral.§ 3º Os candidatos aprovados terão seus títulos, tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pelaComissão para o fim <strong>de</strong> apurar-se a nota final <strong>de</strong> classificação.§ 4º Observado o grau máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) pontos, a nota final <strong>de</strong> classificação será obtida acrescentando-se à média final <strong>de</strong>aprovação 1/10 (um décimo) do total <strong>de</strong> pontos dos títulos apresentados pelo candidato.§ 5º Ocorrendo igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> notas, o <strong>de</strong>sempate dar-se-á, sucessivamente, em favor do candidato mais idoso e, por fim, ao quetiver a maior média final <strong>de</strong> aprovação, <strong>de</strong>finida no § 2º.Art. 38. Julgado o Concurso, a Comissão divulgará o resultado, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> doEstado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, e remeterá ao Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça a nominata e a nota final <strong>de</strong> classificação dos aprovados,segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.CAPÍTULO VIDos RecursosArt. 39. Os candidatos po<strong>de</strong>rão interpor recurso, dirigindo-o:I - à Comissão <strong>de</strong> Concurso, contra:a) o in<strong>de</strong>ferimento das inscrições às vagas reservadas para pessoa com <strong>de</strong>ficiência, erros na formulação <strong>de</strong> questões ou dogabarito do processo seletivo preambular objetivo, além da alteração do gabarito do processo seletivo preambular objetivo; oub) a <strong>de</strong>finição dos resultados das provas discursivas e oral, <strong>de</strong> que tratam os arts. 30 e 36, respectivamente <strong>de</strong>sta Resolução;II - ao Conselho Superior do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>:a) contra o resultado da classificação final do concurso; eb) contra <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> Concurso que não tenha admitido documento para fins <strong>de</strong> comprovação do tempo <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong> jurídica para os fins do art. 2º <strong>de</strong>sta Resolução.§ 1º Os recursos po<strong>de</strong>rão ser interpostos no prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis:a) a contar da divulgação do resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos às vagas reservadas parapessoas com <strong>de</strong>ficiência;b) a contar da divulgação dos gabaritos, com relação às questões e o gabarito do processo seletivo preambular objetivo; ouc) a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, quanto aos resultadosdas provas do processo seletivo preambular subjetivo e da prova oral.§ 2º O recurso contra o resultado final do concurso po<strong>de</strong>rá ser interposto no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, contados da data emque for publicada a nominata dos aprovados e a respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação no Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong><strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, nos termos do art. 38 <strong>de</strong>sta Resolução.§ 3º O recurso contra a não admissão <strong>de</strong> documento ten<strong>de</strong>nte a comprovar a prática <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica po<strong>de</strong>rá ser interpostono prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da <strong>de</strong>cisão.§ 4º Os recursos serão individuais e <strong>de</strong>verão ser interpostos pelo candidato interessado:a) exclusivamente pela Internet, no sítio do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, quando dirigido contra erros naformulação <strong>de</strong> questões ou do gabarito do processo seletivo preambular objetivo, além da alteração do gabarito do processoseletivo preambular objetivo;b) mediante petição escrita, a ser protocolizada na Secretaria do Concurso, para as hipóteses não previstas na alínea anterior,exceto quando dirigido contra a não admissão <strong>de</strong> documento ten<strong>de</strong>nte a comprovar a prática <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica, que <strong>de</strong>veráser protocolizado na Secretaria dos Órgãos Colegiados do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.§ 5º Será permitida, exceto para aqueles previstos na alínea "a" do parágrafo anterior, a interposição <strong>de</strong> recurso por procuradorou pelo correio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que pelo serviço "Se<strong>de</strong>x", consi<strong>de</strong>rando-se, para fins <strong>de</strong> aferição da tempestivida<strong>de</strong> do reclamo, a data <strong>de</strong>postagem.§ 6º Não será admitida a interposição <strong>de</strong> recurso por fax ou correio eletrônico.§ 7º Os recursos interpostos serão numerados, adotando-se, exceto para aqueles dirigidos contra a homologação das inscriçõesdos candidatos inscritos às vagas reservadas para pessoas com <strong>de</strong>ficiência, o resultado da prova oral, a classificação final doconcurso e a não admissão <strong>de</strong> documento ten<strong>de</strong>nte a comprovar a prática <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica, método que impeça a respectivai<strong>de</strong>ntificação no momento do julgamento, que ocorrerá, em sessão pública, em grau único, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis,contados do encerramento do prazo recursal.§ 8º Preten<strong>de</strong>ndo o recorrente questionar o resultado <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma questão da prova, <strong>de</strong>verá formular seu pedido e asrespectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.Art. 40. Os recursos dirigidos à Comissão <strong>de</strong> Concurso serão distribuídos, observando-se, quando possível, as áreas dasrespectivas Câmaras Especializadas, a um relator e a um revisor.Parágrafo único. Os recursos serão analisados pela Comissão que <strong>de</strong>finirá, em cada caso concreto, o alcance e os efeitos da<strong>de</strong>cisão.Art. 41. Será in<strong>de</strong>ferido, liminarmente, o recurso:I - interposto fora dos prazos previstos nesta Resolução;II - que não evi<strong>de</strong>ncie o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; ouIII - proposto em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido no artigo anterior.CAPÍTULO VIIDa Homologação do ConcursoDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 10Art. 42. Não havendo interposição <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong>ntro do prazo previsto no § 2º do art. 39 <strong>de</strong>sta Resolução, ou julgados aquelesinterpostos, será o concurso submetido ao Conselho Superior do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> para análise quanto a sua homologação.CAPÍTULO VIIIDisposições FinaisArt. 43. Homologado o resultado do concurso, o Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça convocará os aprovados para a posse e fixaráprazo para que comprovem o exercício da ativida<strong>de</strong> jurídica prevista no art. 2º, e, obe<strong>de</strong>cida a or<strong>de</strong>m classificatória, formalizema escolha das vagas.Parágrafo único. Per<strong>de</strong>rá o direito à nomeação o candidato que não comprovar o tempo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurídica e o direito <strong>de</strong>escolha aquele que não o exercer <strong>de</strong>ntro do prazo fixado.Art. 44. A posse dos nomeados realizar-se-á em sessão solene do Colégio <strong>de</strong> Procuradores <strong>de</strong> Justiça, em dia, hora e localpreviamente estabelecidos.Art. 45. A Secretaria-Geral do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> prestará todo o apoio necessário à Comissão <strong>de</strong> Concurso, inclusive colocandofuncionários à sua disposição.Art. 46. As provas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, <strong>de</strong> consulta exclusiva dosmembros da Comissão e <strong>de</strong> seus auxiliares diretos, ressalvado o acesso pelo próprio candidato ou seu procurador, na hipótesedo § 5º do art. 24, do art 31 e do § 4º do art. 35, todos <strong>de</strong>sta Resolução.Art. 47. Dentro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final do concurso, os candidatos não aprovados po<strong>de</strong>rãoretirar os documentos apresentados com os pedidos <strong>de</strong> inscrição provisória e <strong>de</strong>finitiva, se for o caso.Parágrafo único. Esgotado o prazo referido no caput <strong>de</strong>ste artigo, a Secretaria-Geral do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> inutilizará osdocumentos não retirados.Art. 48. Todos os atos do concurso serão registrados em ata.Art. 49. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos, conforme a matéria, pelo Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça, pelaComissão <strong>de</strong> Concurso ou pelo Conselho Superior, em instância irrecorrível.Art. 50. Este Regulamento entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a Resolução n. 001, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012,do CSMP.Florianópolis, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.LIO MARCOS MARINPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICOPROMOTORIAS DE JUSTIÇAPor entrância e or<strong>de</strong>m alfabéticaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003491-6COMARCA: CapitalPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 31ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00003491-6N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0006/2013Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Associação dos Proprietários e Moradores <strong>de</strong> Jurerê Internacional e Município <strong>de</strong> Florianópolis.Objeto: supostas irregularida<strong>de</strong>s na outorga <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> área ver<strong>de</strong>, em Jurerê Internacional, em favor da Associação dosServidores da Polícia Fe<strong>de</strong>ral em <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> - Lei n. 8102/2009, e análise quanto ao cancelamento da matrícula n. 24.295do registro <strong>de</strong> imóveis.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Andreas EiseleEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000364-7COMARCA: CapitalPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 29ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000364-7N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0003/2013/29PJ/CAPData da Instauração: 16/1/2013Partes: Representante: Ex officio; Representado: Fe<strong>de</strong>ração Catarinense <strong>de</strong> Futebol.Objeto: fiscalizar o necessário cumprimento, por parte da Fe<strong>de</strong>ração Catarinense <strong>de</strong> Futebol (FCF), do disposto no art. 23, daLei n. 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), regulamentado pelo Decreto n. 6.795/2009 e Portaria n. 238/2010, bem como oatendimento às disposições do Regulamento Geral das Competições da FCF, do Regulamento Específico do CampeonatoCatarinense <strong>de</strong> Futebol Profissional 2013 e do Termo <strong>de</strong> Cooperação Técnica n. 054/2010, notadamente quanto à observânciaDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 11dos prazos para remessa dos laudos técnicos <strong>de</strong> que trata a legislação ora citada e às providências a serem adotadas naeventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos prazos.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Eduardo PaladinoEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000579-0COMARCA: CapitalPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 31ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000579-0N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0004/2013Data da Instauração: 21/1/2013Parte: 28ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça da Comarca da Capital.Objeto: edifícios na Rua Itapiranga - construções - irregularida<strong>de</strong>s.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Andreas EiseleEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000591-2COMARCA: CriciúmaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 11ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000591-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0001/2013/11PJ/CRI.Data da Instauração: 22/1/2013Parte: Município <strong>de</strong> Criciúma.Objeto: apurar supostas irregularida<strong>de</strong>s na contratação emergencial <strong>de</strong> Agentes <strong>de</strong> Combate a En<strong>de</strong>mias e Agentes <strong>de</strong>Serviços, Edital Processo Seletivo n. 001/2013.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Mauricio <strong>de</strong> Oliveira MedinaEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00005411-0COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 14ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00005411-0Data da Instauração: 13/7/2012Data da Conclusão: 22/1/2013Parte: A<strong>de</strong>mir Antonio Souza.Conclusão: arquivamento.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Silvana Schmidt VieiraEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00008327-1COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 14ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00008327-1Data da Instauração: 9/10/2012Data da Conclusão: 22/1/2013Parte: Gustavo da Silva.Conclusão: arquivamento.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Silvana Schmidt VieiraEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004891-9COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 14ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004891-9N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: prejudicado, instaurado mediante <strong>de</strong>spacho.Data da Instauração: 29/6/2012Parte: M. A. <strong>de</strong> J.Objeto: verificar suposta situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> suportada pela jovem M. A. <strong>de</strong> J.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Silvana Schmidt VieiraDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 12EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005128-0COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 14ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005128-0N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: prejudicado, instaurado mediante <strong>de</strong>spacho.Data da Instauração: 5/7/2012Parte: Maria Ori<strong>de</strong>s Carvalho.Objeto: viabilizar medicamentos à idosa Maria Ori<strong>de</strong>s Carvalho Machado, <strong>de</strong> 65 anos.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Silvana Schmidt VieiraEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000603-3COMARCA: LagesPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 14ªN. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: prejudicado, instaurado mediante <strong>de</strong>spacho.Data da instauração: 21/1/2013Partes: Ana do Rosário <strong>de</strong> Melo.Objeto: promover o acompanhamento <strong>de</strong> Ana do Rosário <strong>de</strong> Melo, <strong>de</strong> 58 anos, verificando a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> asilamentodaquela.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Silvana Schmidt VieiraEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00010268-5COMARCA: BiguaçuPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00010268-5Data da Instauração: 26/11/2012Data da Conclusão: 18/1/2013Partes: Sintia Janete Marques e Conselho Tutelar do Município <strong>de</strong> Governador Celso Ramos.Conclusão: não foram verificadas irregularida<strong>de</strong>s no processo <strong>de</strong> eleição ao cargo <strong>de</strong> Conselheiro Tutelar do Município <strong>de</strong>Governador Celso Ramos realizado no dia 15/3/2012.Promotor <strong>de</strong> Justiça: João Carlos Linhares SilveiraEXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010115-3COMARCA: BrusquePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010115-3Data da Instauração: 23/11/2012Data da Conclusão: 23/1/2013Partes: <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>; Associação Italiana Coral São José <strong>de</strong> Botuverá; Município <strong>de</strong> Botuverá.Conclusão: averiguação <strong>de</strong> possíveis irregularida<strong>de</strong>s na composição do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social do Município<strong>de</strong> Botuverá. Comprovada a regularida<strong>de</strong> da atual composição do referido Conselho, além do cumprimento da legislaçãocorrelata. Desnecessária a adoção <strong>de</strong> outras medidas. Arquivamento.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Murilo AdaghinariEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004840-5COMARCA: BrusquePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 5ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00004840-5Data da Instauração: 21/1/2013Partes - Representante: Luiz <strong>de</strong> Oliveira; Representado: Divo <strong>de</strong> Souza.Objeto: averiguar a notícia <strong>de</strong> que Divo <strong>de</strong> Souza teria realizado terraplanagem <strong>de</strong> forma irregular na Rua José Antônio Fischer,em Guabiruba/SC.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Daniel Westphal TaylorEXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004110-4COMARCA: CaçadorDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 13PROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004110-4Data da Instauração: 6/6/2012Data da Conclusão: 8/1/2013Parte: Joaquina Santos <strong>de</strong> Oliveira.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Diego Rodrigo PinheiroEXTRATO DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00006084-5COMARCA: CaçadorPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00006084-5N. Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0013/2013/01PJ/CAC.Data da Conversão: 23/1/2013Parte: investigados - Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, Município <strong>de</strong> Caçador; instaurado <strong>de</strong> ofício.Objeto: turno intermediário na Escola Hilda Granemann <strong>de</strong> Souza para alunos do ensino fundamental (noturno).Promotor <strong>de</strong> Justiça: Glauco José RiffelEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00011368-2COMARCA: CaçadorPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00011368-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: <strong>de</strong>spacho.Data da Instauração: 23/1/2013Partes: representante - Fundação Universida<strong>de</strong> Alto Vale do Rio do Peixe (Funiarp); representado - a apurar.Objeto: averiguar legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração estatutária proposta por fundação.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Glauco José RiffelEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00002958-0COMARCA: JoaçabaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00002958-0Data da Instauração: 3/5/2011Data da Conclusão: 22/1/2013Parte: A<strong>de</strong>mir Ta<strong>de</strong>u <strong>de</strong> Oliveira.Conclusão: arquivamento - não é necessária a manutenção do presente expediente, haja vista que o contrato objurgado foirescindido. A<strong>de</strong>mais, havendo atendimento da recomendação, ausente dano ao patrimônio público ou o dolo <strong>de</strong> violar alegislação pertinente, carece <strong>de</strong> justa causa a propositura <strong>de</strong> eventual Ação Civil Pública <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> por ato <strong>de</strong>improbida<strong>de</strong> administrativa.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Jorge Eduardo HoffmannEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00003560-3COMARCA: JoaçabaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2011.00003560-3Data da Instauração: 28/6/2011Data da Conclusão: 22/1/2013Parte: Município <strong>de</strong> Joaçaba.Conclusão: arquivamento - ficou comprovado o caráter emergencial da contratação, haja vista a interrupção repentina dosserviços prestados pela empresa anteriormente contratada e a iminência <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> veículo próprio pelo Município.A<strong>de</strong>mais, não há maiores indícios <strong>de</strong> que os veículos contratados não atendiam ao disposto nos contratos ou às regras <strong>de</strong>segurança. Demais problemas genericamente mencionados pelos representantes não foram verificados e nem po<strong>de</strong>m sê-loatualmente, haja vista a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivação <strong>de</strong> vistoria tanto <strong>de</strong>pois e pela falta <strong>de</strong> relato específico quanto as quaisseriam especificamente as falhas a serem observadas.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Jorge Eduardo HoffmannDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 15Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> São João Batista e Farmácia Pública da Unida<strong>de</strong> Sanitária da Rua Frei Rogério, ambas localizadasno Município <strong>de</strong> Matos Costa/SC, não possuem profissional farmacêutico como responsável técnico pelos estabelecimentos.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Germano Krause <strong>de</strong> FreitasEXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00002048-3COMARCA: São Miguel do OestePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2009.00002048-3Data da Instauração: 7/7/2011Data da Conclusão: 15/1/2013Partes: Representado - Hospital e Maternida<strong>de</strong> Cristo Re<strong>de</strong>ntor Ltda. e outro.Conclusão: arquivado por não terem sido apurados indícios suficientes que pu<strong>de</strong>ssem subsidiar uma ação civil pública.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Alexandre EstefaniEXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00008273-9COMARCA: São Miguel do OestePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00008273-9Data da Instauração: 9/10/2012Data da Conclusão: 18/1/2013Parte: Representado - Nelson Foss da Silva.Conclusão: arquivado por não terem sido configurados atos ímprobos, haja vista que a situação inaugural foi resolvida.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Alexandre EstefaniEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000536-7COMARCA: São Miguel do OestePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 4ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000536-7N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: Prejudicado (instaurado mediante <strong>de</strong>spacho).Data da Instauração: 21/1/2013Partes: Representante - anônimo e Representado - Flávio José <strong>de</strong> Ramos, Município <strong>de</strong> São Miguel do Oeste.Objeto: apurar pretenso caso <strong>de</strong> nepotismo na Administração Municipal <strong>de</strong> São Miguel do Oeste.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Alexandre EstefaniEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000761-0COMARCA: São Miguel do OestePROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000761-0N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: Prejudicado (instaurado mediante <strong>de</strong>spacho).Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Representantes - Silvia Mara Schanne Stanga, Alesandra Bellatto, Silma Pizzi Derrosi e Representado - Município <strong>de</strong>Paraíso.Objeto: apurar a disponibilização pelo Município <strong>de</strong> Paraíso <strong>de</strong> espaço físico e instalações a<strong>de</strong>quadas ao funcionamento doConselho Tutelar.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Larissa Mayumi Karazawa Takashima OuriquesEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000642-2COMARCA: Abelardo LuzPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000642-2Data da Instauração: 22/1/2013Objeto: verificar eventual situação <strong>de</strong> risco vivenciada por R.S.E. e R.S.E., ambos nascidos em 18/2/2010, que passaram aresidir nesta Comarca recentemente, vindos do Município <strong>de</strong> Rio do Sul/SC.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Diogo Luiz DeschampsDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 16EXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2010.00005235-1COMARCA: AraquariPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.00005235-1Data da Instauração: 20/7/2010Data da Conclusão: 15/1/2013Parte: <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.Objeto: apurar possível ocorrência <strong>de</strong> trabalho infantil no Instituto Adventista <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Greicia Malheiros da Rosa SouzaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002929-5COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00002929-5N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0010/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Partes: Jéssica André e Jaime Wensing.Objeto: apurar suposta irregularida<strong>de</strong> na construção <strong>de</strong> residência <strong>de</strong> preservação permanente.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005749-6COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005749-6N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0008/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Partes: Associação <strong>de</strong> Pais e Professores da E.E.B. Hercílio Bez.Objeto: apurar supostas más condições da Escola <strong>de</strong> Educação Básica Hercílio Bez, <strong>de</strong> Termas do Gravatal/SC.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005796-0COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00005796-0N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0003/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Parte: Município <strong>de</strong> Gravatal.Objeto: apurar supostas irregularida<strong>de</strong>s nos procedimentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> táxis no Município <strong>de</strong> Gravatal.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001146-5COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001146-5N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0009/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Parte: Antônio das Neves Rosa.Objeto: apurar suposta construção ilegal <strong>de</strong> imóvel em terreno clan<strong>de</strong>stino na Rodovia SC 438, km 199, Bairro Tira<strong>de</strong>ntes,Gravatal/SC.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001149-8COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001149-8Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 17N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0001/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Parte: Município <strong>de</strong> São Martinho.Objeto: apurar a inércia do Município <strong>de</strong> São Martinho em realizar a reparação da Estrada Geral Rio Areia no Município <strong>de</strong> SãoMartinho/SC.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001166-5COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001166-5N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0016/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Parte: Auto Posto Gabiroba.Objeto: pedido da Empresa Auto Posto Gabiroba <strong>de</strong> dilação do prazo para a<strong>de</strong>quação as exigências da legislação ambiental.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001970-2COMARCA: ArmazémPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001970-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0007/2013/PJ/ARM.Data da Instauração: 21/1/2013Partes: Gerência <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SDR) Braço do Norte e Regina Steiner da Silva.Objeto: mau uso <strong>de</strong> verba pública na construção da Escola <strong>de</strong> Educação Básica Monsenhor Francisco Giesberts, localizada noMunicípio <strong>de</strong> Armazém.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Ernest Kurt HammerschmidtEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000624-4COMARCA: CatanduvasPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000624-4Data da Instauração: 23/1/2013Data da Conclusão: 23/1/2013Partes: Zelia Tereza Dambros e Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.Conclusão: propositura <strong>de</strong> Ação Civil Pública <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> Obrigação <strong>de</strong> Fazer em face do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> (SAJ n.218.13.000099-5).Promotor <strong>de</strong> Justiça: Diego Roberto BarbieroEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000624-4COMARCA: CatanduvasPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000624-4N. Do <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> Instauração: 0017/2013/PJ/CAT.Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Zelia Tereza Dambros e Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.Objeto: apurar a possibilida<strong>de</strong> do MPSC ajuizar <strong>de</strong>manda, em favor <strong>de</strong> Zélia Terezinha Dambros, em Ação <strong>de</strong> Obrigação <strong>de</strong>Fazer (fornecimento <strong>de</strong> medicamentos) contra o Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Diego Roberto BarbieroEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000574-5COMARCA: Correia PintoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PRAPARATÓRIO N. 06.2013.00000574-5Data da Instauração: 21/1/2013Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 18Partes: J. e a apurar.Objeto: apurar possível situação <strong>de</strong> risco da criança J., <strong>de</strong> 10 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, consistente em abuso sexual, perpetrado, em tese,pelo genitor da infante.Promotor <strong>de</strong> Justiça Substituto: Jaisson José da SilvaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000576-7COMARCA: Correia PintoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000576-7Data da Instauração: 21/1/2013Partes: M. <strong>de</strong> J. e Gilson da Silva.Objeto: apurar possível situação <strong>de</strong> risco da adolescente M. <strong>de</strong> J., <strong>de</strong> 10 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, consistente em abuso sexual,perpetrado, em tese, por Gilson da Silva, genitor da infante.Promotor <strong>de</strong> Justiça Substituto: Jaisson José da SilvaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000580-1COMARCA: Correia PintoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PRAPARATÓRIO N. 06.2013.00000580-1Data da Instauração: 21/1/2013Partes: V. <strong>de</strong> S. e Gonçalo.Objeto: apurar possível situação <strong>de</strong> risco da adolescente V. <strong>de</strong> S., <strong>de</strong> 7 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, consistente em abuso sexual, perpetrado,em tese, por Gonçalo, avô da infante.Promotor <strong>de</strong> Justiça Substituto: Jaisson José da SilvaEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.00003933-1COMARCA: FraiburgoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2010.00003933-1Data da Instauração: 11/1/2013Data da Conclusão: 22/1/2013Partes: Representante - Lour<strong>de</strong>s Amaral Dementovis; Representado - Marcia Oliveira e Duarte.Conclusão: não se constatando a procedência dos fatos noticiados pela representante e não havendo outras diligências a seremadotadas, o procedimento per<strong>de</strong>u seu objeto.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Felipe SchmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005217-8COMARCA: FraiburgoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00005217-8N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0005/2013/02PJ/FRA.Data da Instauração: 9/1/2013Partes: Representante - Neiva Aparecida Zortéa Beal; Representado - Município <strong>de</strong> Fraiburgo.Objeto: apurar a possibilida<strong>de</strong> do fornecimento <strong>de</strong> transporte universitário gratuito a Maycon José Beal, portador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiênciaauditiva.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Felipe SchmidtEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00010653-7COMARCA: FraiburgoPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00010653-7N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0021/2013/02PJ/FRA.Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Representado - Município <strong>de</strong> Fraiburgo; Investigado: Casa Lar Célio Thibes dos Santos.Objeto: apurar possíveis irregularida<strong>de</strong>s na Casa Lar Célio Thibes dos Santos.Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 19Promotor <strong>de</strong> Justiça: Felipe SchmidtEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00008202-8COMARCA: Herval d' OestePROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00008202-8Data da Instauração: 5/10/2012Data da Conclusão: 22/1/2013Partes: Joaçaba Aço e Ferro Ltda., Ragnini e Ragnini Ltda., Município <strong>de</strong> Herval d'Oeste.Objeto: apurar <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> que na Rua Ayrton Senna da Silva, n. 81, no centro <strong>de</strong> Herval d'Oeste/SC, está sendo construído umbarracão em área <strong>de</strong> preservação permanente.Conclusão: propositura <strong>de</strong> Ação Civil Pública para solução do caso.Promotora <strong>de</strong> Justiça Responsável: Andreza BorinelliEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000766-5COMARCA: IpumirimPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000766-5Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Valdir Zanella.Objeto: apurar irregularida<strong>de</strong>s relacionadas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMCDA) e da Administração Municipal <strong>de</strong> Ipumirim na aplicação dos recursos do FIA.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Cristiane WeimerEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000766-5COMARCA: IpumirimPROMOTORIA DE JUSTIÇA: IpumirimINQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000766-5Data da Instauração: 23/1/2013Parte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Valdir ZanellaObjeto: Apurar irregularida<strong>de</strong>s relacionadas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMCDA) e da Administração Municipal <strong>de</strong> Ipumirim na aplicação dos recursos do FIA.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Cristiane WeimerEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000776-5COMARCA: IpumirimPROMOTORIA DE JUSTIÇA: IpumirimINQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000776-5Data da Instauração: 23/1/2013Parte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Adierson Carlos Bussolaro.Objeto: apurar irregularida<strong>de</strong>s relacionadas à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMCDA) e da Administração Municipal <strong>de</strong> Lindóia do Sul na aplicação dos recursos do FIA.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Cristiane WeimerEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000737-6COMARCA: IpumirimPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000737-6Data da Instauração: 22/1/2013Parte: T. J.Objeto: acompanhar retorno escolar (APOIA).Promotora <strong>de</strong> Justiça: Cristiane WeimerDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 20EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000742-1COMARCA: IpumirimPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000742-1Data da Instauração: 22/1/2013Parte: L. W.Objeto: apurar eventual situação <strong>de</strong> risco enfrentada pelo infante.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Cristiane WeimerEXTRATO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007335-5COMARCA: ItapirangaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaINQUÉRITO CIVIL N. 06.2011.00007335-5Data da Instauração: 24/10/2011Data da Conclusão: 23/1/2013Partes: Rogério Luiz Delavy ME, Município <strong>de</strong> Itapiranga.Conclusão: ausência <strong>de</strong> indícios ou elementos <strong>de</strong> prova a consubstanciar a ocorrência <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong>.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Cyro Luiz Guerreiro JúniorEXTRATO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00001208-6COMARCA: ItuporangaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2012.00001208-6Data da Instauração: 23/2/2012Data da Conclusão: 18/1/2013Partes: J. V. H., A. R. A. e E. E. H.Conclusão: conversão em Inquérito Civil.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Douglas Roberto MartinsEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001208-6COMARCA: ItuporangaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00001208-6N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0001/2013/01PJ/ITU.Data da Instauração: 18/1/2013Partes: J. V. H., A. R. A. e E. E. H.Objeto: necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das medidas protetivas pertinentes a E.E.H., que é vítima <strong>de</strong> negligência por parte <strong>de</strong> seusgenitores.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Douglas Roberto MartinsEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.000493-5COMARCA: ItuporangaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.000493-5Data da Instauração: 18/1/2013Parte: Elisabeth Scheidt.Objeto: apurar a regularização <strong>de</strong> loteamento irregular criado por Elisabeth Scheidt.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Douglas Roberto MartinsEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004859-6COMARCA: IçaraPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00004859-6N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0002/2013Data da Instauração: 22/1/2013Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 21Parte: Carla Patrícia Uliano.Objeto: apurar supostas irregularida<strong>de</strong>s no cumprimento <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> trabalho por parte da servidora Carla Patrícia Uliano, daPrefeitura Municipal <strong>de</strong> Içara.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Marcus Vinicius <strong>de</strong> Faria RibeiroEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000537-8COMARCA: MaravilhaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000537-8N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0004/2013/1PJ/MAR.Data da Instauração: 23/1/2013Parte: 1ª Promotoria <strong>de</strong> Justiça.Objeto: a<strong>de</strong>quação da legislação municipal às novas regras concernentes aos Conselhos Tutelares.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Ana Elisa Goulart LorenzettiEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000612-2COMARCA: MaravilhaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000612-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0001/2013/2PJ/MAR.Data da Instauração: 22/1/2013Partes: Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Maravilha e Mercado e Açougue do Nico e outros.Objeto: apurar irregularida<strong>de</strong>s na comercialização <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong> artifício no Município <strong>de</strong> Maravilha.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Guilherme André Pacheco ZattarEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000612-2COMARCA: MaravilhaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000612-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0001/2013/2PJ/MAR.Data da Instauração: 22/1/2013Partes: Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Maravilha e Mercado e Açougue do Nico e outros.Objeto: apurar irregularida<strong>de</strong>s na comercialização <strong>de</strong> fogos <strong>de</strong> artifício no Município <strong>de</strong> Maravilha.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Guilherme André Pacheco ZattarEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000629-9COMARCA: OrleansPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000629-9N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: Prejudicado, instaurado mediante <strong>de</strong>spacho.Data da Instauração: 22/1/2013Parte: Marco Antonio Bertoncini Cascaes.Objeto: apurar eventual irregularida<strong>de</strong> na contratação do Prefeito <strong>de</strong> Orleans como Médico Perito Examinador <strong>de</strong> Trânsito doDETRAN/SC.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Lara Zappelini SouzaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000673-3COMARCA: Otacílio CostaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000673-3N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: Prejudicado (instaurado mediante <strong>de</strong>spacho).Data da Instauração: 23/1/2013Parte: Município <strong>de</strong> Otacílio Costa.Objeto: verificar a regularida<strong>de</strong> da utilização <strong>de</strong> processos seletivos <strong>de</strong>stinados a contratações temporárias realizadas peloMunicípio <strong>de</strong> Otacílio Costa.Diário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 22Promotor <strong>de</strong> Justiça: Giancarlo Rosa OliveiraEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000805-3COMARCA: Otacílio CostaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000805-3N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: Prejudicado (instaurado mediante <strong>de</strong>spacho).Data da Instauração: 23/1/2013Partes: Sandro Alexandre Capestrano; Adilso Paes Souza e Vilso Munzfeld.Objeto: apurar fortes evidências <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s nos processos licitatórios promovidos pelo Município <strong>de</strong> Otacílio Costa.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Giancarlo Rosa OliveiraEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000467-9COMARCA: Ponte SerradaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000467-9N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 06.2013.00000467-9Data da Instauração: 17/1/2013Parte: Reinaldo Termo.Objeto: falta <strong>de</strong> averbação <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> reserva legal no Registro <strong>de</strong> Imóveis.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Fernando Rodrigues <strong>de</strong> Menezes JúniorEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000672-2COMARCA: Ponte SerradaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000672-2N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 06.2013.00000672-2Data da Instauração: 22/1/2013Partes: M. S. <strong>de</strong> L, N. <strong>de</strong> S. N., I. B. M. e G. B. M.Objeto: Infância e Juventu<strong>de</strong> - maus-tratos praticados pelos guardiões contra a adolescente I. B. M., nascida em 21/10/2000, e acriança G. B. M., nascido em 22/4/2003.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Fernando Rodrigues <strong>de</strong> Menezes JúniorEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000762-1COMARCA: SombrioPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 2ªPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000762-1Data da Instauração: 23/1/2013Partes: 2º Pelotão da 3 ª Companhia da Polícia Militar Ambiental, Aguapé - Associação <strong>de</strong> Proteção Ambiental e Vilmar Fontana.Objeto: evitar possível <strong>de</strong>gradação ambiental causada pelo evento "XI Trilha <strong>de</strong> Verão", a ser realizada, nos dias 25 e 26 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2013, em Balneário Gaivota/SC.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Elizandra Sampaio PortoEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000657-7COMARCA: São DomingosPROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000657-7Data da Instauração: 22/2/2013Parte: Dircéia <strong>de</strong> Oliveira.Objeto: apurar suposta negligência e exposição <strong>de</strong> risco por parte <strong>de</strong> Dircéia <strong>de</strong> Oliveira em relação à seus filhos.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Felipe Nery Alberti <strong>de</strong> AlmeidaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000687-7COMARCA: São DomingosDiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.


Divulgação: quarta-feira, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Publicação: quinta-feira, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013 Ano 5 | n. 955 | Pág. 23PROMOTORIA DE JUSTIÇA: ÚnicaPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 06.2013.00000687-7Data da Instauração: 22/1/2013Partes: Janete Lemes do Amaral e outros.Objeto: apurar a forma que foi efetivada o convívio entre a infante A. A., e o casal Janete Lemes do Amaral e Darci Ribeiro dosSantos, no Município <strong>de</strong> São Domingos.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Felipe Nery Alberti <strong>de</strong> AlmeidaEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000739-8COMARCA: UrussangaPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000739-8Partes: Salésio Machado e outros e Ceramicolor Indústria <strong>de</strong> Refratários De Villa Ltda.N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0004/2013/01PJ/URS.Data da Instauração: 23/1/2013Objeto: verificar a eventual ocorrência <strong>de</strong> poluição atmosférica e poluição sonora emitidas pela empresa Ceramicolor, situada noMunicípio <strong>de</strong> Urussanga.Promotor <strong>de</strong> Justiça: Rodrigo Andra<strong>de</strong> VivianiEXTRATO DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010732-5COMARCA: XaximPROMOTORIA DE JUSTIÇA: 1ªINQUÉRITO CIVIL N. 06.2012.00010732-5N. da Portaria <strong>de</strong> Instauração: 0056/2012/1ªPJ/XAX.Data da Instauração: 22/1/2013Objeto: o idoso, Senhor Astrogildo Pereira, vive em constante situação <strong>de</strong> risco, à medida que passa o dia todo sozinho e semcondições <strong>de</strong> levantar da cama.Promotora <strong>de</strong> Justiça: Fabiana Mara Silva WagnerSECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS n. 002/2013/FRBLO <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong> torna público aos interessados que realizará licitação na modalida<strong>de</strong> TOMADA DEPREÇOS, tipo "TÉCNICA E PREÇO" n. 002/2013/FRBL. OBJETO: Contratação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> perícia, para aten<strong>de</strong>r à 1ªPromotoria <strong>de</strong> Justiça da Comarca <strong>de</strong> Joaçaba, visando a apurar potencialida<strong>de</strong> lesiva das <strong>de</strong>tonações empreendidas pelaPedreira Joaçaba às casas circunvizinhas, ressaltando-se que sua ativida<strong>de</strong> concentra-se na exploração <strong>de</strong> basalto, conformeespecificações contidas no Edital. DATA/LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: dia 25/2/2013, às 14h, naRua Pedro Ivo, n. 231, Ed. Campos Salles, Centro, Florianópolis/SC, andar térreo, na Sala <strong>de</strong> Licitações. EDITAL COMPLETOestá à disposição dos interessados, no en<strong>de</strong>reço acima, 9º andar, sala 905, com a Comissão <strong>de</strong> Licitações, no horário das 12hàs 19h. Preço <strong>de</strong> cada folha impressa: R$ 0,20 (vinte centavos), conforme previsão do art. 32, § 5º, da Lei n. 8.666/93. Editaldisponível na INTERNET, no site www.mp.sc.gov.br, e extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPSC. BASE LEGAL: Lei n.8.666/93.Florianópolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.COMISSÃO DE LICITAÇÃODiário Oficial Eletrônico do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong>, instituído pela Lei Complementar n. 424, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e regulamentado peloAto n. 469, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008. Assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Portaria n. 6100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2011.

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