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Ficha Produto Postal PPR 55 Série 2010 SITE - CTT

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<strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> <strong>55</strong> +Série <strong>2010</strong>Comissões• Subscrição: Não existem.• Gestão: Não existem.• Reembolso fora das situações tipificadas na lei: 0,5%• Transferência para outra entidade gestora : 0,5%.Limites etáriosSubscriçãoTermoPessoa Segura/Tomador do SeguroIdade Mínima<strong>55</strong> anosIdade Máxima90 anosIdade máxima95 anosBeneficiáriosRegime Fiscal(em vigor em Junho-<strong>2010</strong>)Em caso de vida: A pessoa segura.Em caso de morte:• Em caso de morte da Pessoa Segura, o cônjuge sobrevivo da Pessoa Segura e os demais herdeiroslegitimários, salvo se existir beneficiário designado ou outra solução resultar de testamento, semprejuízo da intangibilidade da legítima.• Em caso de morte do cônjuge da Pessoa Segura, se o <strong>PPR</strong> for um bem comum do casal, o cônjugesobrevivo ou demais herdeiros podem solicitar o reembolso da quota parte respeitante ao falecido.FALTA OU INCORRECÇÃO NA INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO:• Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capitalseguro aos herdeiros da pessoa segura.• A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte podeimpossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos nalei, com vista ao pagamento do capital seguro.Subscrição• Os valores aplicados em <strong>2010</strong> no <strong>Postal</strong> <strong>PPR</strong> proporcionam uma dedução à colecta do IRS, de acordocom o seguinte:• Os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data de passagem à reforma não são dedutíveis àcolecta do IRS.• O reembolso só pode incidir sobre entregas efectuadas há, pelo menos, 5 anos a contar da data daaplicação das mesmas e nos casos previstos na lei. A excepção verifica-se apenas em caso de morteda pessoa segura. Caso o <strong>PPR</strong> seja reembolsado fora destas situações, haverá lugar à devolução dovalor deduzido à colecta, acrescido de 10% por cada ano decorrido desde a data da respectivadedução até à data do reembolso.Tributação dos rendimentos• Recebimento sob a forma de capital: nas situações tipificadas na lei, mesmo no caso de Morte daPessoa Segura, 8%.• Recebimento sob a forma de renda: tributação de acordo com a categoria H do IRS.• Este regime só se aplica a situações de reembolso tipificadas na lei. Fora destas situações seráaplicado o regime de tributação idêntico aos seguros de vida: 20%.Imposto do Selo: As transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas aImposto do Selo.• Não dispensa a consulta das Condições Pré-Contratuais e Condições Gerais do produtoJunho<strong>2010</strong>

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