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O ESTATUTO JURÍDICO DO EMBRIÃO HUMANO ... - Revista Justitia

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humano. Estabelecidas essas respostas será definido o seu “status”, paracondicionar as atividades individuais e explicitar as responsabilidades sociaisem torno do embrião humano 9 .2.1. Conceito filosóficoOs filósofos se ocuparão da natureza essencial dos seres e porisso não duvidarão de que o embrião é um ente vivo da espécie humana. Essanoção é quase que pacífica e deriva da noção clássica, proposta por Boécio,de que a pessoa é uma substância individual de natureza racional.A filosofia reconhecerá o embrião como indivíduo. Isso porque, emlinguagem filosófica, o indivíduo é o oposto do gênero. De outra banda,afirmará a natureza humana quando detectar a presença do espírito ou almahumana no embrião.Mas, aí, o filósofo não conseguirá comprovar a presença de uma almaracional no minúsculo ser. Não poderá, igualmente, refutar a hipótese de queela não exista. Não conseguirá estabelecer o instante t a partir do qual oembrião será dotado de humanidade. Estará, portanto, diante da dúvidaontológica que, no plano ético, conduz a respeitá-lo como pessoa.Eis como se apresenta essa solução sob os prismas ético e jurídico:toda vez que haja dúvidas acerca de uma posição a seguir, deve-se adotar aque seja mais favorável ao sujeito mais fraco.Esse é, aliás, o raciocínio que preside o Livro Branco 10 que antecede aelaboração da lei sobre reprodução assistida em Portugal. Senão, vejamos:“Admitindo a diversidade de pontos de vista sobre a fixação do instante t, a partir doqual o embrião, como ente vivo humano, deverá ter direito absoluto à vida, muitosfilósofos adoptam a postura tuciorista (de tutior) que é a de escolherem a opção maissegura quando há incerteza: a vida do embrião, desde o zigoto, deve ser protegida9 FERNANDÉZ. Francisco C. Estatuto do embrião: significado de um debate. ConferênciaNacional dos Bispos do Brasil. Setor Família e Vida. Tradução: Érica Ceolin Silva . Acesso em 20/04/2003.10 O livro branco condensa o resultado da fase de consulta da opinião pública, das associaçõesprofissionais envolvidas e outras agências com interesses específicos na matéria e queantecede a projetos legislativos sobre temas de alta relevância para a sociedade (cf. SANTOS,Maria Celeste Cordeiro dos. O Equilíbrio do pêndulo, a bioética e a lei., cit. , pág 129).4

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