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Decretos de 2005 - Prefeituravirtual.com.br

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<strong>com</strong> o respectivo valor, que após analisado e aprovado, <strong>de</strong>verá observar para a sua concessãoo seguinte:I. A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho da Despesa, nasDotações Específicas;II. No caso <strong>de</strong> cheque <strong>de</strong>verá ser nominal ao requisitante.Art. 5°. O requisitante do adiantamento <strong>de</strong>verá fazer aprestação <strong>de</strong> contas junto à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças e Orçamento, instruídos <strong>com</strong> osseguintes documentos:I. Cópia <strong>de</strong> requisição do adiantamento;II. Cópia da Nota <strong>de</strong> Empenho e da Nota <strong>de</strong> Pagamento dasDespesas;III. Comprovantes das Despesas;IV. Saldo do adiantamento ou valor remanescente se houver;V. Apresentar <strong>de</strong>monstrativo na forma <strong>de</strong> conta corrente, ouseja, débitos e créditos, tornando evi<strong>de</strong>nte a <strong>de</strong>stinação queforam dadas ao valor do adiantamento.§ 1°. Os Comprovantes das Despesas a que se refere oinciso III, trata-se <strong>de</strong> Notas Fiscais <strong>de</strong> venda ao consumidor ou “cupom fiscal”.§ 2°. No caso <strong>de</strong> recibo ou outro documento que nãoespecifica as <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong>verá ser feito uma relação à parte <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada.§ 3°. Para <strong>de</strong>monstrar a autenticida<strong>de</strong> dos documentos,<strong>de</strong>verão estar assinados ou ru<strong>br</strong>icados pelo responsável.§ 4°. Os documentos das <strong>de</strong>spesas realizadas só serãoadmitidos <strong>com</strong> datas referente à liberação do adiantamento ou posterior, ficando vedado opagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a qualquer título, por documentos apresentados em datas diferentes.§ 5°. As Notas Fiscais, Faturas, ou outros documentos,<strong>de</strong>verão ser emitidos em nome do Órgão a que pertencer o responsável pelo adiantamento.§ 6°. Nos <strong>com</strong>provantes ou recibos, <strong>de</strong>verá atestar que orequisitante do adiantamento foi servido, o material so<strong>br</strong>e a sua responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisiçãofoi recebido pela repartição interessada, que no caso foi recepcionado por servidor que não oresponsável pelo adiantamento, salvo os casos <strong>de</strong> diligências especiais e os gastos realizadosem viagem.Art. 6°. O adiantamento <strong>de</strong>verá ser aplicado <strong>de</strong>ntro doexercício financeiro em que for recebido, tendo em vista a Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal.LRF.Art. 7°. No caso <strong>de</strong> saldo <strong>de</strong> adiantamento não aplicado,<strong>de</strong>verá reverter à dotação orçamentária própria, observando o princípio do exercício financeiro.


Parágrafo único. O saldo <strong>de</strong> adiantamento não aplicado seráconsi<strong>de</strong>rado <strong>com</strong>o receita do Município, <strong>de</strong>ntro do exercício financeiro em que se realizou opagamento das <strong>de</strong>spesas.Art. 8°. A prestação <strong>de</strong> contas não <strong>de</strong>verá ultrapassar 30(trinta) dias a contar da concessão do adiantamento.Parágrafo único. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> viagem, este prazo nãopo<strong>de</strong>rá ultrapassar a 02 (dois) dias úteis do retorno do requisitante.Art. 9°. A Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Administração Contábil,manterá registro individualizado <strong>de</strong> todos os responsáveis por adiantamentos, <strong>com</strong> controlerigoroso dos prazos para a prestação <strong>de</strong> contas.Art. 10. O responsável que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer a prestação <strong>de</strong>contas <strong>de</strong> adiantamentos ou <strong>de</strong> recolher o saldo não aplicado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>terminado,ficará sujeito a reposição do valor corrigido monetariamente <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> a variação do IPC,acrescidos <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data da concessão doadiantamento, sujeitando-se ainda à tomada <strong>de</strong> contas pelo or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.Parágrafo Único. A tomada <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> que trata-se o caputdo artigo, será levantada pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças e Orçamento e encaminhado aoTribunal <strong>de</strong> Contas do Estado, para apreciação e aplicação das medidas cabíveis se for o caso.Art. 11. Aprovada a prestação <strong>de</strong> contas, a autorida<strong>de</strong>or<strong>de</strong>nadora das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>terminará o arquivamento do processo, antes porém, submeterá àapreciação do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado juntamente <strong>com</strong> as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas do Município.Art. 12. As <strong>de</strong>spesas <strong>com</strong> a execução <strong>de</strong>ste Decreto correrãopor conta das verbas consignadas no orçamento vigente.Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,ESTADO DE MATO GROSSO.EM, 03 DE JANEIRO DE <strong>2005</strong>.Registre-se e Publique-seCumpra-seNILSON LEITÃOPrefeito MunicipalASTÉRIO VENCESLAU GOMESSec. Mun. <strong>de</strong> Economia e Finanças

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