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construindo a cidadania: avanços e limites do ... - Inclusive Cities

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<strong>do</strong> século 20, três principais concepções de pobreza foram desenvolvidas: (1) ada sobrevivência; (2) a das necessidades básicas e (3) a da privação relativa.Como aponta Telles, pobreza não se resume apenas à vivência de privaçõesmateriais, pois “...o trabalho desqualifica<strong>do</strong>, a ocupação incerta, o desemprego eo subemprego condensam uma malha de preconceitos e estigmas quesedimentam desigualdades através de discriminações diversas” (1992:10). Aconcepção unidimensional da pobreza enquanto falta de acesso à rendamonetária tem como base a ótica <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, ou seja a capacidade de consumo<strong>do</strong>s indivíduos. Erradicar a pobreza é muito mais <strong>do</strong> que fazer das pessoas merosconsumi<strong>do</strong>res. Quer dizer, inclui políticas de geração de emprego e renda, masvai além delas. É preciso pensar a pobreza em termos de uma concepção de<strong>cidadania</strong> mais ampla, de acesso a serviços e políticas públicas e aos centros detomada de decisões <strong>do</strong> processo político. No Brasil, os enfoques sobre a pobrezatêm privilegia<strong>do</strong> a família como foco das atenções já que a mesma tem seapresenta<strong>do</strong>, na ausência de um verdadeiro “welfare state”, como o “espaço queviabiliza a sobrevivência através <strong>do</strong> esforço coletivo de to<strong>do</strong>s os seus membros”(Telles, 1992:10).Assim, é que a pobreza não pode ser vista simplesmente como...fruto de circunstâncias que afetam determina<strong>do</strong>s indivíduos (oufamílias) desprovi<strong>do</strong>s de recursos ou atributos que os qualifiquempara o merca<strong>do</strong> de trabalho. A pobreza - talvez mais correto dizer opauperismo - está embutida nas regras que definem a “normalidade”da vida social. E é essa normalidade – precária e instável (...) – quepermite dizer que a pobreza não é apenas uma condição decarência passível de ser medida por indica<strong>do</strong>res sociais, de renda eoutros. É antes de mais nada uma condição de privação de direitos.Mas essa privação não pode ser compreendida apenas como umaausência: está inscrita no mo<strong>do</strong> como são defini<strong>do</strong>s os lugareslegítimos de pertencimento e nas formas como identidades sãoconstruídas e reconhecidas. Isso significa que a privação de direitosse projeta por inteiro nas formas de vida (op.cit.:325).66

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