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construindo a cidadania: avanços e limites do ... - Inclusive Cities

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Porém, a existência de um trabalho de mobilização social, atrela<strong>do</strong> à estruturaorganizacional da SLU apenas em forma de assessoria técnica, representavaenorme fragilidade <strong>do</strong> ponto de vista da continuidade desse serviço, em temposde alternância <strong>do</strong> poder político na cidade. E a supressão da mobilização socialrepresentaria, sem dúvida, um retrocesso na consolidação <strong>do</strong> empreendimentoASMARE.Somente em mea<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ano 2000, é que a autarquia conseguiu incorporar deforma mais consistente em sua estrutura o serviço de mobilização social, emforma de Departamento. Isso ocorreu com o advento da Lei 8052/2000 quedispon<strong>do</strong> sobre a alteração na estrutura da SLU criou o Departamento deMobilização, atribuin<strong>do</strong> legalmente à referida autarquia, o exercício da atividadepedagógica educacional, e de fomento e assessoria técnica à cooperativasparceiras, notadamente a ASMARE. Vejamos alguns de seus dispositivos quetêm relevância para a parceria:“Art.1 º - Fica cria<strong>do</strong> o Departamento de Mobilização Social da Superintendênciade Limpeza urbana –SLU, responsável por promover o envolvimento, asensibilização e a conscientização da sociedade em relação ao manejoambientalmente saudável <strong>do</strong> resíduo sóli<strong>do</strong>”.“Art3º - Compete ao Serviço de coleta seletiva:III – desenvolver atividade específica de apoio a cooperativa de trabalho parceira,objetivan<strong>do</strong> sua inserção definitiva no merca<strong>do</strong> de reciclagem e geração deocupação e renda para a população carente”.Essa institucionalização <strong>do</strong> serviço de mobilização social contribuiu no processode consolidação dessa política pública. Observa-se, também, que em suaatividade sócio-pedagógica, a SLU encontra-se em afinidade com o estatuí<strong>do</strong>pela Lei 9795/99 que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental,que atribui também aos órgãos municipais a responsabilidade da educação,inclusive aquela não formal, a exemplo <strong>do</strong> que a autarquia de Belo Horizonterealiza:152

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