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construindo a cidadania: avanços e limites do ... - Inclusive Cities

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3.3.1. A evolução <strong>do</strong>s instrumentos legais de sustentação da parceriaObserva-se, que além da inadequação em termos de sua infra-estrutura técnicooperacionalpara implantação da coleta seletiva incidiram, também, sobre oprojeto dificuldades relacionadas à incipiência de instrumentos legais quepermitissem assegurar a viabilização de um projeto de cunho ambiental e socialdireciona<strong>do</strong> a um público com tantas especificidades como o <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res. 163Em termos de legislação municipal, os cata<strong>do</strong>res através de toda uma articulaçãopolítica obtiveram a inserção na Lei Orgânica <strong>do</strong> Município de um dispositivo quetornasse possível a sua incorporação numa eventual implantação da coletaseletiva. Assim, inseriu-se na Lei Orgânica de BH (1990), no capítulo III, que trata<strong>do</strong> saneamento básico, no art. 151, inciso VII o seguinte texto:“A coleta e a comercialização <strong>do</strong>s materiais recicláveis serão feitospreferencialmente por meio de cooperativas de trabalho.”Não há uma menção explícita <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res no texto, mas apesar de tími<strong>do</strong>, écom esse dispositivo legal que se possibilitou destinar aos cata<strong>do</strong>res de papel,anos mais tarde, os materiais recicláveis deposita<strong>do</strong>s pela população nos LEVs, ,sen<strong>do</strong> o mesmo o elemento justifica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> convênio firma<strong>do</strong> entre a Prefeitura, aASMARE e a Mitra. É necessário dizer, porém, que esse entendimento jurídiconão é uniforme, surgin<strong>do</strong> vez ou outra, alguns questionamentos sobre alegalidade dessa parceria, da destinação de recursos públicos para oempreendimento, e até da <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s recicláveis feita pela SLU à Associação<strong>do</strong>s Cata<strong>do</strong>res de Papel.163 Estas reflexões foram, inicialmente, sistematizadas por Dias et all (2000) em“Coalizões para a mudança: avanços e <strong>limites</strong> <strong>do</strong> Projeto de Coleta Seletiva deBelo Horizonte em parceria com a Associação <strong>do</strong>s Cata<strong>do</strong>res de Papel”, no ICongresso Brasileiro de Direito Urbanístico, Belo Horizonte, 13-15 de dezembrode 2000.150

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