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construindo a cidadania: avanços e limites do ... - Inclusive Cities

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com a SLU permitiu à ASMARE oferecer aos seus membros incentivos comovale-transporte, uniformes, galpões de triagem, LEVs, entre outros, incentivosestes que possibilitaram ampliar o potencial gera<strong>do</strong>r de renda da Associaçãoestimulan<strong>do</strong> o processo associativo. Além disso, a ação pública contribuiu para amudança de imagem <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res enquanto trabalha<strong>do</strong>res da coleta seletiva,em oposição ao imaginário de mendigo e marginal a eles imputa<strong>do</strong> anteriormente.O aluguel <strong>do</strong>s galpões de triagem pela SLU, permitiu à ASMARE extender a suaárea de atuação, à medida em que a mesma pôde oferecer espaços de trabalhoa um número maior de cata<strong>do</strong>res. O galpões representam proteção contraintempéries, possibilitan<strong>do</strong> aos cata<strong>do</strong>res <strong>do</strong>rmir em casa, o que não aconteciaantes, já que eles tinham que zelar pelo material recolhi<strong>do</strong>, <strong>do</strong>rmin<strong>do</strong> na rua. Istopermitiu a descaracterização <strong>do</strong> cata<strong>do</strong>r de papel como “mora<strong>do</strong>r de rua”,passan<strong>do</strong> o mesmo a ser caracteriza<strong>do</strong> como “trabalha<strong>do</strong>r de rua”. Neste aspectoé oportuno relembrar, que o que a intervenção pública faz é dinamizar, acelerar oprocesso de profissionalização <strong>do</strong> “trabalha<strong>do</strong>r de rua “ inicia<strong>do</strong> a partir daorganização da ASMARE, fortalecen<strong>do</strong> esta entidade.O fortalecimento da entidade representativa <strong>do</strong>s cata<strong>do</strong>res permitiu acelerar oprocesso de passagem da “cultura de rua” para a “cultura pública”. Frugoli (1995),assim diferencia as duas: a “cultura de rua”...tende a uma aversão a qualquer tipo de institucionalização, operasegun<strong>do</strong> princípios informais, implica algum tipo de “apropriaçãoprivada” <strong>do</strong> espaço público (que não chega a ser propriamenteilegítima, mas tampouco pode ser completamente legitimada), pautasepor certas regras de transgressão, que, estrategicamente,inserem-se num conjunto de regras e códigos, conheci<strong>do</strong>s de formacompleta apenas por seus integrantes, e estão, na maioria dasvezes, em conflito – embora de forma diferenciada – com a ordemestabelecida pelo poder público (p.70).O autor observa, ainda, que nada impede que grupos de rua encampem lutaspela <strong>cidadania</strong>, mas esse não seria o seu princípio estruturante. Já a “culturapública” seria identificada com141

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