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CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO “CAPELA” - Sociedade ...

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<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> LOCAÇÃO <strong>DO</strong> ESPAÇO “CAPELA”Nº _______LOCA<strong>DO</strong>RA: SOCIEDA<strong>DE</strong> HÍPICA <strong>DE</strong> CAMPINAS, estabelecida na Rua Buriti, s/n. - Jd. dasPalmeiras, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.46.017.588/0001-97, neste ato representado por seu Presidente Dr. PEDRO HENRIQUE <strong>DE</strong>LAMAINPUPO NOGUEIRA, doravante simplesmente denominada “LOCA<strong>DO</strong>RA” e de outro lado:LOCATÁRIO (A):_______________________________________ PORTA<strong>DO</strong>R(A) <strong>DO</strong><strong>DO</strong>CUMENTO RG Nº E CPF Nº ________, residente ______________________Fone________________.OBJETO: Locação do Espaço da Capela.Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes acima nomeadas têmentre si, certo e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condiçõesque mutuamente aceitam, a saber:1) A locadora cede ao locatário (a) o espaço identificado no objeto do presente, para ser utilizado nodia, no horário das às 23:00hs.2) É de responsabilidade exclusiva do associado qualquer dano causado às dependências utilizadas,ficando por conta do locatário (a) todas as demais despesas para a realização do evento.3) O espaço locado tem capacidade máxima para 40 (quarenta) pessoas, número este que nãopoderá ser ultrapassado, restrito o ingresso apenas a sócios e seus convidados, respeitadas asnormas vigentes para a emissão de convites para não sócios.3.1) O locatário (a) deverá fornecer, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, relação daspessoas que prestarão serviços no espaço locado, na qual deve constar o nome, nº da cédula deidentidade (RG), via protocolo na secretaria geral ou email (secretaria@hipica.com.br), sem o quenão será permitida a entrada de tais pessoas nas dependências da locadora.4) Os móveis da locadora não poderão ser removidos do espaço locado, e a decoração não poderáimpedir ou esconder as saídas existentes no espaço locado nem a visualização e acesso aosequipamentos de segurança e sinalização.<strong>Sociedade</strong> Hípica de CampinasRua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SPC.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br


5) Fica expressamente proibida a sublocação, cessão ou transferência deste contrato, o quesomente poderá acontecer mediante prévia autorização por escrito da locadora.6) Face à irretratabilidade e irrevogabilidades pactuadas, caso o locatário (a) não venha a utilizar-sedo espaço locado, nenhum valor lhe será restituído, ficando ainda obrigado ao pagamento dasparcelas porventura vincendas.7) O locatário (a) deverá diligenciar previamente junto ao decorador contratado para que a decoraçãodo espaço locado tenha estrutura própria e independente, sendo vedada a utilização de pregos,grampos ou qualquer outro tipo de material que possa danificar madeiramento, paredes, teto, piso,janelas, imobiliário, etc., na construção pertencente à Locadora.8) A presente locação refere-se única e exclusivamente ao interior da capela, sendo que o locatário(a) não poderá montar qualquer cobertura na área externa ao espaço locado, fazer queima de fogosde artifícios de qualquer espécie, bem como não poderá trazer conjunto musical ou som eletronico,somente som ambiente, sob pena de caracterização de infração disciplinar nos termos do estatutosocial.9) Toda a decoração, móveis e equipamentos utilizados deverão ser retirados e removidosimediatamente após o término do evento.10) O locatário (a) declara ter feito, no ato da assinatura presente contrato, uma inspeção noespaço locado, em conjunto com representante da locadora, na qual foi constatada a perfeitacondição de uso e funcionalidade das instalações, assim como o perfeito estado de conservação,das mesmas sejam quanto a pintura, paisagismo, instalações hidráulicas, elétricas e limpeza.10.1) O locatário, ciente de que a locação recai sobre capela destinada à realização decerimônias religiosas, compromete-se a usar o espaço locado de forma compatível com talcaracterística.10.2) Tendo em vista que a capela localiza-se dentro da “pista de cooper”, que é destinada acorridas e caminhadas pelos sócios, o locatário se compromete a não permitir que o evento a serrealizado no espaço venha a dificultar ou obstruir o regular desenvolvimento das atividadesesportivas que ocorrem no local.<strong>Sociedade</strong> Hípica de CampinasRua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SPC.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br


11) O locatário (a) se responsabiliza por todos os danos causados pelos participantes do evento nasinstalações, móveis e no próprio imóvel locado, que deverão ser devidamente indenizados para arecomposição dos mesmos, de forma a manter as condições e características originais.12) Após o evento a locadora procederá a uma vistoria nas dependências do espaço locado, paraa verificação do estado do mesmo após a utilização pelo locatário.12.1) Caso sejam constatados estragos ou danos no espaço locado, o locatário se responsabilizapelo pagamento do valor dos reparos que precisarem ser feitos para que o mesmo retorne ao seuestado anterior, pagamento este que o locatário se compromete a fazer juntamente com a próximataxa de manutenção vincenda, para o que desde já autoriza a locadora a lançar tais valores norespectivo boleto.13)É de responsabilidade do locatário cumprir e fazer cumprir as determinações da Lei 13.541, de 07de maio de 2009, que proibe o consumo de cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou de qualquer outroproduto fumígeno, derivado ou não de tabaco, cuja íntegra declara conhecer, e que passa a ser parteintegrante e indissociável do presente, respondendo por todos os danos e conseqüências quepossam advir de sua inobservância14) As partes elegem para resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Comarca deCampinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma eteor.Campinas, , de de 2012 .______________________________________Dr. PEDRO HENRIQUE D. PUPO NOGUEIRAPRESI<strong>DE</strong>NTELOCA<strong>DO</strong>RA___________________________________________________LOCATÁRIO (A)<strong>Sociedade</strong> Hípica de CampinasRua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SPC.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br

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