Comentários sobre a responsabilidade civil pelo ... - BuscaLegis
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Operating Common Carrier – Operador de Transporte não Armador), devidamenteautorizados a funcionar <strong>pelo</strong> Departamento de Marinha Mercante." [15]. Dá-se a esse tipode atividade o nome de transporte de carga consolidada.Depreende-se do exposto, então, a existência de duas relações de direito materialdistintas: a primeira, estabelecida entre o embarcador e/ou consignatário e o NVOCC,instrumentalizada <strong>pelo</strong> conhecimento de embarque denominado House Bill of Lading(vulgarmente conhecido por "conhecimento filhote"), e a segunda, entre o NVOCC e otransportador marítimo, instrumentalizada <strong>pelo</strong> Master Bill of Lading (ou, no jargão,"conhecimento mãe"). Como se vê, não há falar-se nessas hipóteses em relação contratualentre o transportador marítimo e o importador da carga.Fixadas essas premissas, passemos ao exame das indagações postas <strong>pelo</strong>s NVOCC:por que o NVOCC é responsável <strong>pelo</strong> pagamento da demurrage se ele é tão somenteintermediário entre o transportador marítimo e o importador da carga? Por que a demurragenão é cobrada diretamente do importador?A resposta a essas perguntas tem como supedâneo o mesmo silogismoanteriormente formulado. Dessa forma, figurando o NVOCC como consignatário damercadoria no contrato de transporte aperfeiçoado com o transportador marítimo (MasterBill of Lading), deve ele responder <strong>pelo</strong> pagamento da <strong>sobre</strong>estadia dos contêineres,orientação essa sufragada <strong>pelo</strong> Tribunal de Justiça de São Paulo [16].De fato, é irrelevante para o transportador marítimo saber quem é o importador dacarga, haja vista não manter com ele vínculo convencional. Como o contratante dotransporte é o NVOCC, ele é o responsável pela custódia e devolução dos contêineres e,conseqüentemente, pela eventual demurrage. É dizer: não é dado ao transportador marítimocobrar a <strong>sobre</strong>estadia do importador por ser ele pessoa totalmente estranha àquele ajuste.Cogitar de tal suposição seria o mesmo que se atribuir ao contrato de transporte apossibilidade de extensão de seus efeitos a pessoas que nele não intervieram, o que évedado <strong>pelo</strong> já mencionado princípio da relatividade.