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Comentários sobre a responsabilidade civil pelo ... - BuscaLegis

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desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, o consignatário pratica atos quecorroboram sua adesão aos termos e condições previstos nesse título de crédito, que éinstrumento [05] do contrato de transporte. Por essas características, o contrato detransporte mais se afina à estipulação em favor de terceiro, cujo regramento é ditado <strong>pelo</strong>sartigos 436 a 438 do Código Civil.De outra banda, os artigos 6 º e 7º do Decreto nº 19.473, de 10/12/30 (e assubseqüentes alterações por força dos Decretos nº 19.754, de 18/03/31, 21.736, de 17/08/32e 20.454, de 29/09/31 e do Decreto-Lei nº 4.938, de 09/11/42), diploma regente dosconhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, dispõem <strong>sobre</strong> o deverdo consignatário de pagar as despesas extraordinárias a que der causa relativas ao contratode transporte, in verbis:"Art. 6º O endossatário nominativo e o portador do conhecimento ficam investidosnos direitos e obrigações do consignatário, em face da empresa emissora. O endossadorresponde pela legitimidade do conhecimento e existência da mercadoria, para com osendossatários posteriores, ou portadores.Parágrafo único. É sumária a ação fundada no conhecimento de frete.Art. 7º O remetente, consignatário, endossatário ou portador pode, exibindo oconhecimento, exigir o desembarque e a entrega da mercadoria em trânsito, pagando o fretepor inteiro e as despesas extraordinárias a que der causa. Extingue-se então o contrato detransporte e recolhe-se o respectivo conhecimento. O endossatário em penhor ou garantianão goza dessa faculdade."A simples interpretação literal desses dispositivos já autoriza a inferência de ser acobrança da demurrage, também, amparada legalmente, na medida em que pode serenquadrada na expressão "despesas extraordinárias", se considerada em sentido amplo.Contudo, o mais importante é o que está por trás da letra da lei. Nessa trilha, umaanálise mais detida das normas jurídicas em comento - as quais estão em pleno vigor [06],frise-se -, permite a exegese de que o consignatário não é somente beneficiário do

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