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13.07.2015 Views

cartularidade." [18]. Lembre-se, por oportuno, que "o alienante do crédito documentado poruma cambial é chamado de endossante ou endossador; o adquirente, de endossatário." [19].Destarte, de acordo com o previsto no art. 6º do Decreto nº 19.473/30, oendossatário nominativo e o portador do conhecimento de transporte ficam investidos nosdireitos e obrigações do consignatário, em face da empresa emissora – leia-se, transportadormarítimo -; logo, a responsabilidade pelo pagamento da demurrage, naturalmente umaobrigação daquele que ocupa a posição de consignatário, é transmitida à pessoa física oujurídica que efetuar a liberação aduaneira (nacionalização) da mercadoria, o verdadeiroimportador. Uma cópia do endosso ou da declaração de importação (D.I.) são capazes defazer essa prova.4. O NOTIFICADO (NOTIFY)O Notificado (Notify) é a pessoa física ou jurídica a ser cientificada pelotransportador marítimo acerca da chegada da mercadoria importada, a fim de que possaadotar as providências cabíveis visando à sua liberação aduaneira. Em geral, é umrepresentante do importador.Muitas vezes o conhecimento marítimo está consignado "a ordem" (to order), quesignifica "a ordem do embarcador", ou então "ao portador", ou até mesmo em branco, nestecaso correspondente "ao portador", e a única identificação que consta desse documento é ado Notify. Diante dessa situação, é comum encontrarmos ações de cobrança de demurrageajuizadas em face dessa pessoa, o que pode culminar com a extinção do processo semjulgamento do mérito, por ilegitimidade de parte, se ficar comprovado que a carga não foraliberada em seu nome.Realmente, o Notify não intervém no contrato de transporte marítimo e, como regra,não se beneficia dele, mas pode vir a responder pela eventual sobreestadia dos contêinerescaso se confirme o desembaraço alfandegário da mercadoria em seu nome, o que também é

viabilizado, a exemplo do que acontece com os Bancos, por meio da transferência dapropriedade da carga mediante endosso aposto no conhecimento marítimo, na hipótese de oconhecimento de embarque "a ordem", acompanhado da tradição desse documento. Oconhecimento de embarque "ao portador" ou em branco dispensa o endosso.CONCLUSÃOPosto isso, resulta claro que a responsabilidade pelo pagamento da eventualsobreestadia (demurrage) de contêiner é da pessoa física ou jurídica declinada comoconsignatário da carga no conhecimento de embarque, independentemente da atividade porela exercida, regra essa excepcionada nos casos onde o consignatário não pratique atos queimpliquem aderência ao contrato de transporte ou haja a transferência de titularidade dessedocumento por meio do endosso, seguido da tradição.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASANJOS, Haroldo dos e CAMINHA GOMES, Carlos Rubens. Curso de Direito Marítimo.Rio de Janeiro: Renovar.COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

cartularidade." [18]. Lembre-se, por oportuno, que "o alienante do crédito documentado poruma cambial é chamado de endossante ou endossador; o adquirente, de endossatário." [19].Destarte, de acordo com o previsto no art. 6º do Decreto nº 19.473/30, oendossatário nominativo e o portador do conhecimento de transporte ficam investidos nosdireitos e obrigações do consignatário, em face da empresa emissora – leia-se, transportadormarítimo -; logo, a <strong>responsabilidade</strong> <strong>pelo</strong> pagamento da demurrage, naturalmente umaobrigação daquele que ocupa a posição de consignatário, é transmitida à pessoa física oujurídica que efetuar a liberação aduaneira (nacionalização) da mercadoria, o verdadeiroimportador. Uma cópia do endosso ou da declaração de importação (D.I.) são capazes defazer essa prova.4. O NOTIFICADO (NOTIFY)O Notificado (Notify) é a pessoa física ou jurídica a ser cientificada <strong>pelo</strong>transportador marítimo acerca da chegada da mercadoria importada, a fim de que possaadotar as providências cabíveis visando à sua liberação aduaneira. Em geral, é umrepresentante do importador.Muitas vezes o conhecimento marítimo está consignado "a ordem" (to order), quesignifica "a ordem do embarcador", ou então "ao portador", ou até mesmo em branco, nestecaso correspondente "ao portador", e a única identificação que consta desse documento é ado Notify. Diante dessa situação, é comum encontrarmos ações de cobrança de demurrageajuizadas em face dessa pessoa, o que pode culminar com a extinção do processo semjulgamento do mérito, por ilegitimidade de parte, se ficar comprovado que a carga não foraliberada em seu nome.Realmente, o Notify não intervém no contrato de transporte marítimo e, como regra,não se beneficia dele, mas pode vir a responder pela eventual <strong>sobre</strong>estadia dos contêinerescaso se confirme o desembaraço alfandegário da mercadoria em seu nome, o que também é

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