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Edital de Licitação Pública Internacional (ITB) Nº 20717/2013 ... - Pnud

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Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD<strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Licitação</strong> <strong>Pública</strong> <strong>Internacional</strong> (<strong>ITB</strong>) <strong>Nº</strong> <strong>20717</strong>/<strong>2013</strong>Senhores(as):Assunto:Date: 04 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.1. Solicitamos a apresentação <strong>de</strong> propostas para o fornecimento dos seguintes bens e/ouserviços:• Serviços especializado <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong>sarmada2. Para possibilitar a apresentação <strong>de</strong> propostas, encontre anexos os seguintes documentos:Anexo I. Instruções aos LicitantesAnexo II Folha <strong>de</strong> DadosAnexo III Termos <strong>de</strong> ReferênciaAnexo IV Formulário <strong>de</strong> Submissão <strong>de</strong> PropostaAnexo V Tabela <strong>de</strong> PreçoAnexo VI Minuta do Contrato E/ou Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra3. Licitantes interessadas po<strong>de</strong>m obter maiores informações por meio dos seguintesen<strong>de</strong>reços:Portal <strong>de</strong> Compras do PNUD: https://www.undp.org.br/licitaçõesTelefone e Fax + 55 (61) 3038-9300 // + 55 (61) 3038-9010 -E-Mail: pnudlicitacoes@undp.org4. As propostas <strong>de</strong>vem ser entregues e protocolizadas no PNUD no en<strong>de</strong>reço abaixo antes ouaté 15:00 horas do dia 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2013</strong> (horário <strong>de</strong> Brasília). As propostas recebidasapós essa data serão rejeitadas:Referência: <strong>ITB</strong> <strong>20717</strong>/<strong>2013</strong>En<strong>de</strong>reço: Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 /Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil – Escritório do PNUDAtenção: Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Compras e ContratosTelefone: + 55 61 3038-9300 Fax: + 55 61 3038-90105. As propostas serão abertas na presença dos representantes das Licitantes quecomparecerem à sessão na data e local indicados no <strong>Edital</strong>.6. Esse documento não <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado, em nenhuma hipótese, como uma garantia <strong>de</strong>contratação da vossa empresa.Cordialmente,Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Compras e ContratosPNUD – Brasil1


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDA. IntroduçãoANEXO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES1. Disposição Geral: O Contratante convida à apresentação <strong>de</strong> Propostas Lacradas para ofornecimento <strong>de</strong> bens ao Sistema da ONU.2. Licitantes Elegíveis: Os Licitantes não po<strong>de</strong>rão ser associados ou ter sido associados nopassado, direta ou indiretamente, a alguma empresa ou qualquer <strong>de</strong> suas coligadas quetiverem sido contratadas pelo Contratante para o fornecimento <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> consultoriapara a elaboração <strong>de</strong> especificações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sign, e outros documentos a serem utilizados noprocesso <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens a serem comprados nos termos <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.3. Custo da Proposta: O Licitante <strong>de</strong>verá arcar com todos os custos relacionados à elaboraçãoe apresentação da Proposta, sendo que a entida<strong>de</strong> contratante da ONU não será, emnenhuma circunstância, responsável por tais custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução oudo resultado da licitação.B. Documentos da <strong>Licitação</strong>4. Exame dos Documentos da <strong>Licitação</strong>: O Licitante <strong>de</strong>verá examinar todas ascorrespon<strong>de</strong>ntes instruções, os formulários, termos e as especificações constantes nosDocumentos da <strong>Licitação</strong>. A falta <strong>de</strong> observância aos termos <strong>de</strong>sses documentos será porconta e risco do Licitante e po<strong>de</strong>rá afetar a avaliação da Proposta.5. Esclarecimento dos Documentos da <strong>Licitação</strong>: O Licitante em potencial que solicitaresclarecimentos a respeito dos Documentos da <strong>Licitação</strong> <strong>de</strong>verá notificar a entida<strong>de</strong>contratante por escrito. A resposta <strong>de</strong>verá ser dada por escrito a qualquer solicitação <strong>de</strong>Esclarecimento dos Documentos que receber até duas semanas antes da Data Limite paraApresentação <strong>de</strong> Propostas. Serão enviadas cópias por escrito da resposta (inclusive umaexplicação da pergunta, porém sem i<strong>de</strong>ntificar sua fonte) a todos os Licitantes em potencialque tiverem se cadastrados no Banco <strong>de</strong> Participantes da <strong>Licitação</strong>.6. Alterações aos Documentos da <strong>Licitação</strong>: Até duas semanas antes da Data Limite paraApresentação <strong>de</strong> Propostas, a entida<strong>de</strong> contratante po<strong>de</strong>rá, por qualquer motivo, seja porsua própria iniciativa seja em resposta a um pedido <strong>de</strong> esclarecimento feito por um Licitanteem potencial, alterar os Documentos da <strong>Licitação</strong>. Todos os Licitantes em potencial quetiverem recebido os Documentos da <strong>Licitação</strong> serão notificados, por escrito, a respeito <strong>de</strong>todas as alterações. Com o intuito <strong>de</strong> proporcionar aos Licitantes em potencial temposuficiente para levarem em consi<strong>de</strong>ração as alterações na elaboração <strong>de</strong> suas propostas, a2


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDentida<strong>de</strong> contratante po<strong>de</strong>rá, a seu critério, prorrogar a Data Limite para Apresentação <strong>de</strong>Propostas.C. Elaboração <strong>de</strong> Propostas7. Idioma da Proposta: A Proposta elaborada pelo Licitante bem como toda a correspondênciae os documentos relativos à Proposta que forem trocados entre o Licitante e a entida<strong>de</strong>contratante <strong>de</strong>verão estar no idioma indicado na Folha <strong>de</strong> Dados da Proposta.8. Documentos que compõem a Proposta:A Proposta <strong>de</strong>verá compreen<strong>de</strong>r os seguintes documentos:(a) O formulário <strong>de</strong> apresentação da Proposta;(b) A Tabela <strong>de</strong> Preços preenchida <strong>de</strong> acordo com os Anexos V, VI e VIII e cláusula 11 dasInstruções aos Licitantes;(c) Documentação comprobatória estabelecida <strong>de</strong> acordo com a cláusula 9 das Instruçõesaos Licitantes, <strong>de</strong> que o Licitante em potencial é elegível e capaz <strong>de</strong> cumprir o contratocaso sua Proposta seja aceita;(d) Documentação comprobatória estabelecida <strong>de</strong> acordo com a cláusula 10 das Instruçõesaos Licitantes, <strong>de</strong> que os bens e serviços auxiliares a serem fornecidos pelo Licitante sãobens e serviços habilitados e em conformida<strong>de</strong> com os Documentos da <strong>Licitação</strong>.9. Documentos que estabelecem a Capacida<strong>de</strong> e as Qualificações do Licitante:O Licitante <strong>de</strong>verá fornecer comprovação <strong>de</strong> seu status <strong>de</strong> Fornecedor qualificado. Adocumentação comprobatória das qualificações do Licitante para a execução do contratocaso sua Proposta seja aceita <strong>de</strong>verá estabelecer, a critério do Contratante:(a) Que, no caso <strong>de</strong> o Licitante que se propuser a fornecer os bens, segundo o contrato, queele próprio não fabricou nem <strong>de</strong> outra forma produziu, o Licitante tenha sido<strong>de</strong>vidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens a fornecê-los no país doseu <strong>de</strong>stino final;(b) Que o Licitante tem a capacida<strong>de</strong> financeira, técnica e produtiva necessária a fim <strong>de</strong>cumprir o contrato.10. Licença <strong>de</strong> Exportação:Todos os licitantes/fornecedores <strong>de</strong>verão estar cientes <strong>de</strong> que os bens e serviços serão embenefício do Governo no âmbito da assistência ao <strong>de</strong>senvolvimento do PNUD, sendo que os3


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDbens adquiridos serão normalmente transferidos aos parceiros nacionais, ou a algumaentida<strong>de</strong> por ele indicada, <strong>de</strong> acordo com as políticas e os procedimentos do PNUD.O licitante/fornecedor <strong>de</strong>verá incluir em sua proposta:Uma <strong>de</strong>claração a respeito da necessida<strong>de</strong> ou não <strong>de</strong> se obter licenças <strong>de</strong> importação ouexportação com respeito às mercadorias a serem adquiridas ou ao serviço a serprestado, inclusive quaisquer restrições quanto ao país <strong>de</strong> origem, uso/duplo uso,natureza dos bens ou serviços, inclusive, e disponibilização aos usuários finais;Confirmação <strong>de</strong> que obteve as licenças <strong>de</strong>ssa natureza no passado e que espera obtertodas as licenças necessárias, caso sua proposta seja vencedora.11. Documentos que Estabelecem a Conformida<strong>de</strong> das Mercadorias com os Documentos da<strong>Licitação</strong>:O Licitante também <strong>de</strong>verá fornecer, como parte <strong>de</strong> sua Proposta, documentos queestabeleçam a conformida<strong>de</strong> com os Documentos da <strong>Licitação</strong> <strong>de</strong> todas as mercadoriasrelacionadas aos serviços que o Licitante se propõe a prestar nos termos do contrato.A documentação comprobatória da conformida<strong>de</strong> com os Documentos da <strong>Licitação</strong> po<strong>de</strong>ráser na forma <strong>de</strong> literatura, <strong>de</strong>senhos e dados, que consistirão em:(a) Descrição <strong>de</strong>talhada das características essenciais técnicas e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dasmercadorias;(b) Uma lista com todos os <strong>de</strong>talhes, inclusive fontes disponíveis e preços atualizados daspeças <strong>de</strong> reposição, ferramentas especiais, etc., necessárias ao funcionamentoa<strong>de</strong>quado e contínuo das mercadorias por um período a ser especificado na Folha <strong>de</strong>Dados da Proposta, a seguir ao início da utilização das mercadorias.12. Moedas da Proposta/Preços da Proposta: Todos os preços serão cotados em dólares dosEstados Unidos ou em qualquer outra moeda conversível. O Licitante <strong>de</strong>verá indicar naTabela <strong>de</strong> Preços pertinente os preços unitários (quando aplicável) e o Preço Total daProposta referente aos bens que se propõe a fornecer nos termos do contrato.Nota: Licitantes brasileiros <strong>de</strong>vem apresentar propostas em moeda Local (Real).13. Período <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> das Propostas: As Propostas permanecerão válidas por 120 (cento evinte) dias após a data <strong>de</strong> apresentação da Proposta prevista pela entida<strong>de</strong> contratante doPNUD, <strong>de</strong> acordo com as Instruções aos Licitantes. A Proposta que for válida por um períodoinferior po<strong>de</strong>rá ser rejeitada pela entida<strong>de</strong> contratante do PNUD com base no argumento <strong>de</strong>4


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDque ela não está <strong>de</strong> acordo com as exigências da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes.Em circunstâncias excepcionais, a entida<strong>de</strong> contratante do PNUD po<strong>de</strong>rá solicitar oconsentimento do Licitante na prorrogação do período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. A solicitação e asrespostas a ela <strong>de</strong>verão ser feitas por escrito. Os Licitantes que conce<strong>de</strong>rem o pedido nãoestarão obrigados nem autorizados a modificar suas Propostas.14. Garantia da Proposta:(a) O Licitante <strong>de</strong>verá fornecer, como parte <strong>de</strong> sua proposta, uma Garantia da Proposta aoContratante no valor <strong>de</strong> R$ 0,00 (Não Aplicável);(b) A Garantia da Proposta tem o objetivo <strong>de</strong> proteger o Contratante contra o risco da condutado Licitante, que po<strong>de</strong>ria acarretar na perda da garantia, segundo a Cláusula 14(g) abaixo;(c) A Garantia da Proposta será expressa na moeda do Pedido <strong>de</strong> Compra ou em moedalivremente conversível, e terá uma das seguintes formas:i. Fiança bancária ou carta <strong>de</strong> crédito irrevogável, emitida por banco <strong>de</strong> renome localizadono país do contratante ou no exterior, e na forma prevista nestes Documentos da<strong>Licitação</strong>; ouii. Cheque administrativo.(d) A Proposta que não tiver a garantia <strong>de</strong> acordo com as Cláusulas 14 a) e 14 c) acima serárejeitada pelo Contratante como sendo uma proposta que não aten<strong>de</strong> às exigências dacláusula 20 das Instruções aos Licitantes;(e) A Garantia da Proposta <strong>de</strong> um Licitante que não seja o vencedor será dispensada ou<strong>de</strong>volvida o mais imediatamente possível, porém em até 30 (trinta) dias após o término doPeríodo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta prescrito pelo Contratante segundo a cláusula 12 dasInstruções aos Licitantes;(f) A Garantia <strong>de</strong> Proposta do Licitante vencedor será dispensada ou <strong>de</strong>volvida mediante aassinatura, pelo Licitante, do Pedido <strong>de</strong> Compra, nos termos da cláusula 26 das Instruçõesaos Licitante, e prestação da Garantia <strong>de</strong> Execução, segundo a cláusula 27 das Instruções aosLicitantes;(g) Po<strong>de</strong>rá ocorrer a perda da Garantia da Proposta:1) Se o Licitante retirar sua proposta durante o período <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Propostaespecificada pelo Licitante no Formulário <strong>de</strong> Apresentação da Proposta; ou2) No caso <strong>de</strong> Licitante vencedor, se o Licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong>:5


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDi. Assinar o Pedido <strong>de</strong> Compra <strong>de</strong> acordo com a Cláusula 26 das Instruções aosLicitantes; ouii. Prestar a Garantia <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> acordo com a Cláusula 27 das Instruções aosLicitantes.D. Apresentação das Propostas15. Formato e Assinatura da Proposta: O Licitante <strong>de</strong>verá preparar duas vias da Proposta,marcando claramente cada uma como “Proposta Original” e “Cópia da Proposta”, conformeo caso. Na hipótese <strong>de</strong> alguma discrepância entre elas, a via original prevalecerá.As duas vias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta in<strong>de</strong>lével e serão assinadaspelo Licitante ou a pessoa ou as pessoas <strong>de</strong>vidamente autorizadas a obrigar o Licitante aocontrato. A Proposta não <strong>de</strong>verá conter entrelinhas, rasuras ou texto sobrescrito, exceto oquanto necessário a fim <strong>de</strong> corrigir erros feitos pelo Licitante, caso em que tais correções<strong>de</strong>verão ser rubricadas pela pessoa ou pelas pessoas que assinarem a Proposta.16. En<strong>de</strong>reçamento e I<strong>de</strong>ntificação das Propostas:16.1. O Licitante <strong>de</strong>verá lacrar o original e cada uma das cópias da Proposta em envelopesseparados, <strong>de</strong>vidamente marcados como “ORIGINAL” e “COPIA”. Os envelopes serão entãolacrados em um envelope externo.16.2. Os envelopes internos e externo <strong>de</strong>verão:(a) Ser en<strong>de</strong>reçados ao Contratante no en<strong>de</strong>reço indicado na seção I <strong>de</strong>stes Documentos da<strong>Licitação</strong>; e(b) Fazer referência ao “assunto” indicado na seção I <strong>de</strong>stes Documentos da <strong>Licitação</strong>, econter a <strong>de</strong>claração: “NÃO ABRIR ANTES DE”, a ser preenchido com o horário e a dataespecificada na seção I <strong>de</strong>stes Documentos da <strong>Licitação</strong> para Abertura <strong>de</strong> Propostasegundo a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes.16.3. Tanto os envelopes internos quanto o externo <strong>de</strong>verão também indicar o nome een<strong>de</strong>reço do Licitante a fim <strong>de</strong> permitir que a Proposta seja <strong>de</strong>volvida sem ter sido abertacaso seja <strong>de</strong>clarada “intempestiva”.16.4. Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme previsto na cláusula16.2 das Instruções aos Licitantes, o Contratante não assumirá nenhuma responsabilida<strong>de</strong>pelo extravio ou pela abertura prematura da Proposta.6


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD17. Data Limite para Apresentação <strong>de</strong> Propostas / Propostas Intempestivas:17.1. As Propostas <strong>de</strong>verão ser entregues ao escritório até a data e hora especificada naseção I <strong>de</strong>stes Documentos da <strong>Licitação</strong>;17.2. O Contratante po<strong>de</strong>rá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação daspropostas por meio <strong>de</strong> alteração aos Documentos da <strong>Licitação</strong> <strong>de</strong> acordo com a cláusula 6das Instruções aos Licitantes, sendo que, neste caso, todos os direitos e as obrigações doContratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo ficarão, a partir <strong>de</strong>ssemomento, sujeitos ao prazo prorrogado;17.3. Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após a Data Limite para Apresentação<strong>de</strong> Propostas será rejeitada e <strong>de</strong>volvida ao Licitante sem ter sido aberta.18. Modificação e Retirada <strong>de</strong> Propostas: O Licitante po<strong>de</strong>rá retirar sua Proposta após suaapresentação, contanto que a notificação por escrito a respeito da retirada seja recebidapela entida<strong>de</strong> contratante do PNUD antes do término do prazo previsto para apresentaçãodas Propostas. Nenhuma Proposta po<strong>de</strong>rá ser modificada após a Data Limite prevista para aApresentação das Propostas. Nenhuma Proposta po<strong>de</strong>rá ser retirada no intervalo entre aData Limite para Apresentação das Propostas e o término do Período <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> daProposta.E. Abertura e Avaliação das Propostas19. Abertura das Propostas:19.1. O Contratante abrirá as Propostas na presença dos Representantes dos Licitantes queoptarem por participar, no horário, na data e no local especificados na seção I <strong>de</strong>steDocumento da <strong>Licitação</strong>. Os Representantes dos Licitantes presentes assinarão ata <strong>de</strong>registro para comprovar sua participação;19.2. Os nomes dos licitantes, Modificações ou Retirada <strong>de</strong> Proposta, Propostas <strong>de</strong> Preços,<strong>de</strong>scontos e a presença ou ausência do requisito <strong>de</strong> Garantia da Proposta, bem como outros<strong>de</strong>talhes que o contratante, a seu critério, consi<strong>de</strong>rar apropriados, serão anunciados quandoda abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada durante a Abertura das Propostas, exceto asPropostas Intempestivas, as quais serão <strong>de</strong>volvidas ao Licitante, sem terem sido abertas, nostermos da cláusula 20 das Instruções aos Licitantes;19.3. As Propostas (e modificações enviadas nos termos da cláusula 17 das Instruções aosLicitantes) que não forem abertas e lidas em voz alta durante a Abertura das Propostas, não7


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDserão consi<strong>de</strong>radas posteriormente para fins <strong>de</strong> avaliação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dascircunstâncias. Propostas retiradas serão <strong>de</strong>volvidas aos Licitantes sem terem sido abertas;19.4. O Contratante <strong>de</strong>verá redigir a ata da Abertura das Propostas.20. Esclarecimento das Propostas: Com o intuito <strong>de</strong> auxiliar no exame, na avaliação ecomparação das Propostas, a entida<strong>de</strong> contratante da ONU po<strong>de</strong>rá, a seu critério, solicitarao Licitante que preste esclarecimentos <strong>de</strong> sua Proposta. O pedido <strong>de</strong> esclarecimentos e aresposta serão feitos por escrito, sendo que não <strong>de</strong>verão ser solicitadas, oferecidas nempermitidas alterações no preço e no conteúdo principal da Proposta.21. Análise Preliminar:21.1. Anteriormente à avaliação <strong>de</strong>talhada, o Contratante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>terminar a capacida<strong>de</strong><strong>de</strong> cada Proposta <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r às exigências do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Licitação</strong>. A Propostasubstancialmente capacitada será aquela que estiver em conformida<strong>de</strong> com todos ostermos e as condições do <strong>Edital</strong>, sem <strong>de</strong>svios relevantes;21.2. O Contratante <strong>de</strong>verá examinar as propostas a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar se estão completasou não, se há erros computacionais, se os documentos foram <strong>de</strong>vidamente assinados e se aspropostas estão em or<strong>de</strong>m no geral;21.3. Erros aritméticos po<strong>de</strong>rão ser retificados com base no seguinte: Se houver algumadiferença entre o preço unitário e o preço total que for obtido pela multiplicação do preçounitário e a quantida<strong>de</strong>, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se oLicitante não aceitar a correção dos erros, sua Proposta será rejeitada. Se houver algumadiferença entre palavras e numerais, o valor expresso por extenso prevalecerá;21.4. A Proposta que for consi<strong>de</strong>rada como não sendo substancialmente capacitada serárejeitada pelo Contratante e não po<strong>de</strong>rá ser transformada em proposta capacitada peloLicitante por meio <strong>de</strong> correção da falta <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>.22. Conversão para uma Única Moeda: Para facilitar a avaliação e comparação, o Contratanteconverterá todas as Propostas <strong>de</strong> Preço expressas em valores <strong>de</strong> várias moedas em que osPreços <strong>de</strong>verão ser pagos para dólares dos Estados Unidos, à taxa <strong>de</strong> câmbio oficial da ONUvigente no último dia <strong>de</strong> Apresentação das Propostas.23. Avaliação das Propostas: A <strong>de</strong>terminação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às exigências dosDocumentos da <strong>Licitação</strong> baseia-se no conteúdo da própria Proposta, sem recorrer àcomprovação extrínseca.8


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDF. Atribuição do Contrato24. Critérios <strong>de</strong> Atribuição: A entida<strong>de</strong> contratante da ONU emitirá um Contrato para aLicitante qualificada tecnicamente que oferecer o Menor Preço por Lote. O Contratantereserva-se o direito <strong>de</strong> aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e <strong>de</strong> anular o processolicitatório e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes <strong>de</strong> atribuir o pedido <strong>de</strong>compra, sem que, com isso, venha a incorrer em qualquer responsabilida<strong>de</strong> perante o(s)Licitante(s) afetado(s) ou em qualquer obrigação <strong>de</strong> informar a respeito dos motivos <strong>de</strong>ssamedida tomada pelo contratante.25. O direito do Contratante <strong>de</strong> alterar as exigências na ocasião da Atribuição: O Contratantereserva-se o direito <strong>de</strong>, na ocasião da atribuição do contrato, aumentar ou reduzir em até15% a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercadorias especificada na Tabela <strong>de</strong> Exigências, sem qualqueralteração no preço unitário ou em outros termos e outras condições.26. Notificação <strong>de</strong> Atribuição: Antes do término do período <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta, oContratante enviará o Contrato ao Licitante vencedor. O Contrato somente será aceitomediante a assinatura do Fornecedor e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> uma via expressando seu ‘<strong>de</strong> acordo’ou a entrega tempestiva das mercadorias segundo os termos do pedido <strong>de</strong> compra,conforme nele especificado. A aceitação do Pedido <strong>de</strong> Compra terá o efeito <strong>de</strong> contratoentre as partes, segundo o qual os direitos e as obrigações das partes serão regidosunicamente pelos termos e pelas condições <strong>de</strong>ste pedido <strong>de</strong> compra.27. Assinatura do Pedido <strong>de</strong> Compra: O PNUD enviará o Contrato ao Licitante adjudicado que,<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua Proposta, <strong>de</strong>verá firmá-lo e <strong>de</strong>volvê-lo ao PNUD paraassinatura juntamente com eventual Garantia <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Contrato.28. Garantia <strong>de</strong> Execução: Para assinatura do Contrato, o Licitante adjudicado <strong>de</strong>veráapresentar ao PNUD, juntamente com as vias do contrato <strong>de</strong>vidamente assinadas pelacontratada, a Garantia <strong>de</strong> Execução do Contrato.A Garantia <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Contrato será <strong>de</strong> 10% sobre o valor contratual e será aceita pormeio <strong>de</strong> cheque administrativo (para contratos com vigência menor ou até 05 meses) oufiança bancária (para contratos com vigência superior a 05 meses).As garantias <strong>de</strong>verão ser apresentadas em moeda <strong>de</strong> livre conversibilida<strong>de</strong>.O PNUD reserva-se o direito <strong>de</strong> executar a Garantia <strong>de</strong> Execução do Contrato comocompensação por quaisquer prejuízos resultantes do não-cumprimento por parte dofornecedor <strong>de</strong> suas obrigações contratuais.9


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDO não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, da exigência prevista na Cláusula 26ou Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes, constituirá motivo suficiente para a anulaçãoda atribuição do contrato e a perda da garantia da Proposta, hipótese em que o Contratantepo<strong>de</strong>rá atribuir o contrato ao Licitante <strong>de</strong> avaliação inferior seguinte ou solicitar aapresentação <strong>de</strong> novas Propostas.29. Protesto <strong>de</strong> Fornecedor: Nosso procedimento <strong>de</strong> protesto por parte <strong>de</strong> fornecedor existepara oferecer uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contestação a pessoas ou empresas que não foramcontempladas com um pedido <strong>de</strong> compra ou contrato em processo licitatório. Ele não estádisponível para ofertantes/licitantes que não aten<strong>de</strong>ram aos requisitos ou não cumpriramos prazos nem quando todas as propostas/ofertas são rejeitadas. Caso você acredite não tersido tratado <strong>de</strong> maneira justa, você po<strong>de</strong>rá encontrar mais informações sobre osprocedimentos para protesto <strong>de</strong> fornecedores no en<strong>de</strong>reço a seguir:http://www.undp.org/procurement/protest.shtml.10


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO II - FOLHA DE DADOSAs informações especificadas na tabela abaixo relativas aos bens e serviços a serem cotados<strong>de</strong>vem complementar, alterar ou serem acrescentadas as informações previstas nasInstruções aos Licitantes. Sempre que houver conflito, as informações contidas na tabela abaixo<strong>de</strong>vem prevalecer às informações dispostas nas Instruções aos Licitantes.CláusulaRelacionada àsInstruções aosLicitantes5. Esclarecimentodos Documentos da<strong>Licitação</strong>:7. Idioma daProposta9. Documento queestabelecem acapacida<strong>de</strong> e asqualificações doLicitante10. Licença <strong>de</strong>Exportação11. Documentosque Estabelecem aConformida<strong>de</strong> dasMercadorias com osDocumentos da<strong>Licitação</strong>:12. Moedas daproposta/Preço daProposta13. Período <strong>de</strong>Valida<strong>de</strong> daProposta14. Garantia daProposta16. En<strong>de</strong>reçamentoe I<strong>de</strong>ntificação dasPropostasInformação a ser complementada, suplementada ou corrigida relativaàs Instruções às LicitantesPrazo para questionamento: até as 17hs do dia 13.02.<strong>2013</strong>Prazo para resposta: até as 18hs do dia 18.02.<strong>2013</strong>1 Inglês 1 Francês 1 Espanhol √ PortuguêsApresentação <strong>de</strong>, no mínimo, 2 (dois) Atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnicapara serviços similares.(NÃO APLICÁVEL)(NÃO APLICÁVEL)O preço da proposta <strong>de</strong>ve ser R$ (reais)√ 120 dias1 Requerida √ Não RequeridaAplicávelReferência: <strong>ITB</strong> <strong>20717</strong>/<strong>2013</strong>En<strong>de</strong>reço: Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C– Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil – Escritório do PNUD11


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD17. Data Limitepara apresentaçãoda Proposta/PropostasIntempestivas23.Avaliação dasPropostas25. O direito doContratante <strong>de</strong>alterar as exigênciasna ocasião daAtribuiçãoAtendimento aoutras Exigências22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> <strong>2013</strong> até as 15h no PNUD- Horário <strong>de</strong> BrasíliaObs: propostas recebidas no PNUD após a data e hora limite não serãoconsi<strong>de</strong>radas.Não Aplicável25% <strong>de</strong> aumento ou diminuição das quantida<strong>de</strong>s1 Não √ SimAnteriormente à adjudicação, será realizada uma certificaçãoda proposta i<strong>de</strong>ntificada como melhor classificadaconsi<strong>de</strong>rando:a) Requisitos legais e administrativosb) Requisitos técnicos e regulamentares (quando aplicáveis)c) Capacida<strong>de</strong> financeira.Requisitos Legais e Administrativos:Os licitantes brasileiros <strong>de</strong>vem apresentar os seguintes documentos:a) Ato constitutivo – Declaração <strong>de</strong> Firma Individual, Estatuto ouContrato Social - em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado ou inscrito noórgão competente, e com a comprovação da diretoria em exercício.b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Recuperação Judicial expedidapelos cartórios distribuidores da se<strong>de</strong> do Licitante.c) Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> trabalho noturno, perigoso ouinsalubre a menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito e <strong>de</strong> qualquer trabalho a menores <strong>de</strong><strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorzeanos.d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com os Tributos e ContribuiçõesFe<strong>de</strong>rais emitida pela Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, com valida<strong>de</strong> na data<strong>de</strong> apresentação da Proposta.e) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com os Tributos e ContribuiçõesEstaduais ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral expedida pelo órgão competente,12


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDcom valida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> apresentação da Proposta.f) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com os Tributos e ContribuiçõesMunicipais expedida pelo órgão competente, com valida<strong>de</strong> na data<strong>de</strong> apresentação da Proposta.g) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito (CND), emitida pela Receita Fe<strong>de</strong>ral doBrasil, com valida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> apresentação da Proposta.h) Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS, expedida pela Caixa EconômicaFe<strong>de</strong>ral (CEF), com valida<strong>de</strong> na data <strong>de</strong> apresentação da Proposta.Os Documentos da Habilitação Jurídico-Fiscal exigidos nas alíneas “d” a“h” po<strong>de</strong>rão ser substituídos pelo SICAF – Sistema <strong>de</strong> CadastramentoUnificado <strong>de</strong> Fornecedores, do Governo Fe<strong>de</strong>ral. Os documentos exigidosnas alíneas “a”,“b” e “c” <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente apresentados nasua integralida<strong>de</strong>.Capacida<strong>de</strong> FinanceiraOs licitantes brasileiros <strong>de</strong>vem apresentar os seguintes documentos:a) Balanço Patrimonial e Demonstração <strong>de</strong> Resultados referentes aoúltimo Balanço Patrimonial publicado ou registrado na JuntaComercial, já exigíveis e apresentados e apresentados na forma da lei,vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;b) Capital <strong>de</strong>vidamente integralizado ou Patrimônio Líquido equivalente,no mínimo, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Os licitantes estrangeiros <strong>de</strong>verão apresentar, sempre que aplicável, adocumentação do seu país <strong>de</strong> origem equivalente à documentaçãoacima exigida.13


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO III TERMOS DE REFERÊNCIAContratação <strong>de</strong> Vigilância Desarmada para o Programa das NaçõesUnidas para o Desenvolvimento – PNUD e Agências do Sistema ONU.1. Antece<strong>de</strong>ntesO Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, organismo internacional,necessita <strong>de</strong> serviços especializado para a vigilância <strong>de</strong>sarmada em seu escritório situado emBrasília-DF, bem como para as seguintes agências: OPAS e UNICEF, também em Brasília/DF.2. Objetivo do TrabalhoRealizar a Vigilância Desarmada nas premissas das 03 (três) agências através <strong>de</strong> posto <strong>de</strong>vigilância.3. RequisitosOs seguintes requisitos serão avaliados:a) Apresentação <strong>de</strong>, no mínimo, 2 (dois) Atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para serviçossimilares;b) Valor dos Serviços.c) Tempo mínimo <strong>de</strong> 05 anos <strong>de</strong> Abertura da empresa e registro da empresa junto aosórgãos competentes <strong>de</strong> controle e fiscalização.4. Descrição dos ServiçosPrestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Vigilância <strong>de</strong>sarmada.Lote 1) PNUD: 01 posto 24 horasLote 2) OPAS: 02 postos 24 horasLote 3) UNICEF: 01 posto sendo (Segunda à Quinta-Feira <strong>de</strong> 12:00 às 20:00 horas e Sexta-Feiradas 10:00 horas às 18:00 horas)A empresa <strong>de</strong>verá fornecer a proposta comercial para cada lote específico.14


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD5. Insumos Fornecidos pela ContratanteA Contratante <strong>de</strong>verá permitir acesso aos empregados da empresa a ser CONTRATADA, os quais<strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados e i<strong>de</strong>ntificados, para que ingressem no seu local <strong>de</strong>trabalho e <strong>de</strong>senvolvam os serviços contratados.6. Obrigações da ContratadaA contratada será responsável por:• Preencher o posto <strong>de</strong> serviço, somente com mão-<strong>de</strong>-obra especializada e <strong>de</strong>vidamenteuniformizada.• Apresentar profissional <strong>de</strong>vidamente certificado com cursos <strong>de</strong> atualização periódica eexperiência mínima <strong>de</strong> 5 (cinco) anos.• Respeitar e fazer cumprir rigorosamente as leis, portarias e <strong>de</strong>terminações dasautorida<strong>de</strong>s públicas competentes no que concerne a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>segurança <strong>de</strong>sarmada.• Fornecer ao Contratante, um plano <strong>de</strong> vigilância, no fechamento do contrato.• Deverá remunerar os funcionários com salário correspon<strong>de</strong>nte a responsabilida<strong>de</strong> dosserviços que os incumbe (sindicato dos vigilantes), e fornecer conforme legislaçãovigente, ticket refeição e vale transporte e plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.• Fornecer uniformes do tipo terno e equipamentos <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa.7. Local e Prazo <strong>de</strong> Execução dos ServiçosA empresa <strong>de</strong>verá realizar os serviços <strong>de</strong> Vigilância nos seguintes en<strong>de</strong>reços:• PNUD: Setor <strong>de</strong> embaixadas Norte Quadra 802 Conjunto C, Lote 17;• OPAS no Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte, Lote 19; e• UNICEF localizado na Asa Norte.O período <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 02 anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovado por mais um ano.8.Forma <strong>de</strong> PagamentoA empresa selecionada <strong>de</strong>verá encaminhar ao PNUD fatura mensal discriminando:a) O nome do(s) respectivo(s) funcionário(s);b) Valores dos Benefícios do(s) respectivo(s) funcionário(s);c) Comprovação dos Pagamentos <strong>de</strong> salários, encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários,trabalhistas e Impostos Estaduais e Fe<strong>de</strong>rais, previstos na legislação em vigor <strong>de</strong> cadafuncionário;d) Valores Brutos;e) Valores Líquidos.15


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDSenhor(a):ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAApós examinar os Documentos da <strong>Licitação</strong>, cujo recebimento é neste ato <strong>de</strong>vidamenteconfirmado, nós, abaixo assinados, nos propomos a prestar os serviços objeto da licitação<strong>20717</strong>/<strong>2013</strong>, pelo montante que vier a ser auferido <strong>de</strong> acordo com a Tabela <strong>de</strong> Preços anexa aopresente, a qual é parte integrante <strong>de</strong>sta Proposta.Assumimos o compromisso <strong>de</strong>, caso nossa Proposta seja aceita, iniciar e concluir a prestação <strong>de</strong>todos os serviços especificados no contrato <strong>de</strong>ntro do prazo previsto.Concordamos em observar esta Proposta pelo período <strong>de</strong> 120 dias a partir da data fixada para aabertura <strong>de</strong> Propostas no <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> <strong>Licitação</strong>, a qual nos obrigará e po<strong>de</strong>rá ser aceita a qualquermomento antes do término daquele período.Enten<strong>de</strong>mos que V.Sa. não está obrigado(a) a aceitar qualquer Proposta que vier a receber.Data: dia/mês<strong>de</strong> anoAssinatura(na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>)Devidamente autorizado a firmar a Proposta em lugar e em nome <strong>de</strong>16


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO V - TABELA DE PREÇO(Conforme Mo<strong>de</strong>lo estabelecido no Anexo III - Termo <strong>de</strong> Referência)1. A Tabela <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>ve fornecer o <strong>de</strong>talhamento dos custos para cada item.2. A <strong>de</strong>scrição técnica <strong>de</strong> cada item proposto <strong>de</strong>ve conter <strong>de</strong>talhes suficientes parapermitir a verificação e comprovação do atendimento às exigências do <strong>Edital</strong> peloContratante, conforme previsto na Lista <strong>de</strong> Requisitos Obrigatórios – Critério <strong>de</strong>Avaliação e Termos <strong>de</strong> Referência. ( se aplicável)3. É recomendável que as informações contidas na proposta em papel seja apresentadastambém em CD ROM.Observação: No caso <strong>de</strong> discrepância entre o preço unitário e o preço total o preço unitário<strong>de</strong>ve prevalecer.Assinatura do Licitante……………………………………..MODELO DE TABELA DE PREÇOS A SER PREENCHIDA PELAS LICITANTES.DEVERÁ SER PREENCHIDA 01 (UMA) TABELA PARA CADA LOTE APLICADO PELO LICITANTE,OBSERVADO O QUANTITATIVO DE VIGILANTES POR LOTE.Referido mo<strong>de</strong>lo encontra-se em formato do excel, como anexo especial <strong>de</strong>ste edital.17


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSVIGILÂNCIA 12X36h - NOTURNOII - (mão-<strong>de</strong>-obra) Percentual Valor Quantida<strong>de</strong> Valor Total01 - Salário 100% R$ -02- Adicional <strong>de</strong> Risco <strong>de</strong> Vida 30% R$ -R$ -03 - Adicional Noturno 12% R$ -04 - Hora Extra / DSR R$ -05 - Outros (especificar) R$ -VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ -III - ENCARGOS SOCIAIS: Inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor da Remuneração Percentual Valor TotalGrupo "A" 36,80% R$ -01 - INSS 20,00% R$ -02 - SESI OU SESC 1,50% R$ -03 - SENAI OU SENAC 1,00% R$ -04 - INCRA 0,20% R$ -05 - Salário Educação 2,50% R$ -06 - FGTS 8,00% R$ -07 - Seguro Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Trabalho/ SAT/ INSS 3,00% R$ -08 - SEBRAE 0,60% R$ -Grupo "B" 25,55% R$ -09 - FÉRIAS 12,10% R$ -10 - AUXÍLIO ENFERMIDADE 1,39% R$ -11 - Licença Paternida<strong>de</strong>/Maternida<strong>de</strong> 0,70% R$ -12 - Faltas Legais 0,73% R$ -13 - ACIDENTE DO TRABALHO 0,36% R$ -14 - AVISO PRÉVIO 1,94% R$ -15 - 13o. SALÁRIO 8,33% R$ -Grupo "C" 6,71% R$ -16 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO* 1,36% R$ -17 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,35% R$ -18 - FGTS NAS RESC. S/ JUSTA CAUSA 5,00% R$ -Grupo "D" 9,40% R$ -19 - INCIDÊNCIA. dos encargos do Grupo "A" S/ "B" 9,40% R$ -Valor dos Encargos Sociais - (CCT cláusula 63ª) 78,46% R$ -TOTAL MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Encargos Sociais)IV - INSUMOS PREÇO UNIT QUANTIDADE01 - Uniformes (CCT cláusula 51ª)02 - Vale alimentação03 - Vale transporte ( com <strong>de</strong>sconto 6%)04 - PCSMO/PPRA (MTE NR 07 E 09)05 - Fundo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização/Seguro <strong>de</strong> vida (CCT cláusulas 11ª e 17ª)06- Treinamento / Reciclagem (CCT cláusula 30ª)07 - Plano <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (CCT clausula 16ª)08- Fundo Odontológico (CCT clausula 18ª)09 - Seguro Responsabilida<strong>de</strong> Civil10- Armamento e munição11 -Equipamento (rádio, lanterna,...)12 - Outros (especificar)Valor dos InsumosVALOR DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOSR$-V - DEMAIS COMPONENTES Percentual Valor TotalDespesas Administrativas/OperacionaisLucroVALOR DEMAIS COMPONENTESISSCOFINSPISCONTRIBUIÇÃO SOCIALIRPJVI - TRIBUTOSPercentual <strong>de</strong> tributos0,00%Tributos ( % ) / 100 = To To= -Mão <strong>de</strong> obra + insumos + <strong>de</strong>mais componentes = Po Po= R$ -Po / ( 1 - To ) = P1 P1= R$ -VALOR DOS TRIBUTOS ( P1 - Po ) Tributos= R$ -VII - PREÇO HOMEM - MÊS (Mão-<strong>de</strong>-obra+Insumos+Demais Componentes+Tributos) R$ -18


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO VI MINUTA DO CONTRATO E/OU ORDEM DE COMPRA19


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDMo<strong>de</strong>lo Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> ConsultoriaProfissional<strong>Nº</strong>Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDEscritório do Brasil20


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDProjeto BRA/xx/xxxx – (Título/Nome completo)CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIAPROFISSIONAL <strong>Nº</strong>Data: ____/____/____Prezado Sr. / Sra. ,Consi<strong>de</strong>rando que a empresa XXXXXXX <strong>de</strong>monstrado possuir os requisitosprofissionais necessários, pessoal e recursos técnicos para a execução dos Serviçosoriundos do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Concorrência <strong>Pública</strong> Nacional/<strong>Internacional</strong> (RFP/<strong>ITB</strong>) nº xxxxx/xxxx,objeto <strong>de</strong> aprovação, pelo CAP, na Reunião nº xx , do (dia) <strong>de</strong> (mês) <strong>de</strong> (ano)– Caso nº xx e pelo RACP, na Reunião nº xx , do (dia) <strong>de</strong> (mês) <strong>de</strong> (ano) , cujo objeto é acontratação <strong>de</strong> xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (doravante <strong>de</strong>nominadoPNUD), órgão subsidiário da Organização das Nações Unidas, com se<strong>de</strong> em Nova Iorquee representação no Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) - Quadra 802 – Conjunto C – Lote17 - Complexo Sérgio Vieira <strong>de</strong> Mello - Brasília – D.F. – Brasil – CEP: 70800-400, nesteato representado pelo seu Representante Resi<strong>de</strong>nte, o Sr. Jorge Chediek, <strong>de</strong>seja contrataro(a) [companhia, organização, instituto], <strong>de</strong>vidamente constituída sob as leis brasileiras(doravante <strong>de</strong>nominado(a) CONTRATADO(A), localizado(a) no(a) (en<strong>de</strong>reço completo,incluindo CEP), neste ato representada pelo seu (Cargo/Título completo) , Sr(a). (nomecompleto), para executar o objeto do <strong>Edital</strong> <strong>de</strong> Concorrência <strong>Pública</strong>Nacional/<strong>Internacional</strong> (RFP/<strong>ITB</strong>) nº xx-xxx/xxxx, mencionado acima <strong>de</strong> acordo com oseguinte Contrato:1. Documentos do Contrato1.1. Este Contrato está sujeito às Condições Gerais do PNUD para ServiçosProfissionais, que é parte integrante <strong>de</strong>ste instrumento como Anexo I. As21


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDdisposições <strong>de</strong>ste Anexo regerão a interpretação do presente Contrato e <strong>de</strong> nenhummodo se consi<strong>de</strong>rará que o conteúdo do Contrato e <strong>de</strong> qualquer outro Anexo<strong>de</strong>rrogue o conteúdo <strong>de</strong> tais disposições, salvo que se estabeleça o contrário <strong>de</strong>forma expressa na Cláusula Quarta - Condições Especiais <strong>de</strong>ste instrumento.1.2. O(A) CONTRATADO(A) e o PNUD também concordam em se obrigarpelas disposições contidas nos documentos a seguir listados, os quais prevalecerãouns sobre os outros, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> prevalência:a) este instrumento;b) Condições Gerais do PNUD para Contratos <strong>de</strong> Serviços Profissionais, anexo aopresente instrumento como Anexo I;c) Termo <strong>de</strong> Referência [ref. e datado <strong>de</strong>], anexo ao presente instrumento comoAnexo II;d) a Proposta Comercial do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada <strong>de</strong>] , anexo aopresente instrumento como Anexo III;e) a Proposta Técnica do(a) CONTRATADO(A) [ref. e datada <strong>de</strong>], conforme<strong>de</strong>talhada na(s) ata(s) acordada(s) da(s) reunião(ões) <strong>de</strong> negociação datada(s) <strong>de</strong>XXXXXXX, sendo que estes documentos, embora não anexado(s) ao presenteContrato, <strong>de</strong>le também constitui(em) parte integrante,f) o Formulário <strong>de</strong> Desempenho da(o) CONTRATADO(A) anexo ao presenteinstrumento como Anexo IV.1.3. Todo o anterior constituirá o Contrato entre o(a) CONTRATADO(A) e oPNUD, substituindo o conteúdo <strong>de</strong> toda outra negociação ou acordo, já efetuadosseja em forma oral ou escrita, em relação ao presente Contrato.2. Obrigações do(a) CONTRATADO(A)2.1. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>sempenhará e executará os serviços<strong>de</strong>scritos no Anexo II com a diligência e eficiência <strong>de</strong>vidas e <strong>de</strong> acordocom o presente Contrato.22


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD2.2. O(A) CONTRATADO(A) proverá os serviços por meio dopessoal chave que se enumera a seguir:Name Specialization Nationality Period of Service……… ……………… …………… …………………………… ……………… …………… ……………………2.3. Qualquer mudança no pessoal chave acima mencionado requer a aprovaçãoprévia <strong>de</strong> _____________, do PNUD.2.4. O(A) CONTRATADO(A) proverá todo o apoio técnico e administrativonecessário para garantir a execução tempestiva e satisfatória dos serviços.2.5. O(A) CONTRATADO(A) entregará ao Beneficiário os produtos que seespecificam abaixo <strong>de</strong> acordo com o seguinte cronograma:[LISTA DOS SERVIÇOS]e.g.[INDICAÇÃO DAS DATAS DE ENTREGA]Relatório <strong>de</strong> Progresso ../../................... ../../....Relatório Final ../../....2.6. Todos os relatórios <strong>de</strong>verão ser escritos em inglês e/ou português e <strong>de</strong>verão<strong>de</strong>screver, em <strong>de</strong>talhes, os serviços prestados sob a égi<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste contrato durante operíodo <strong>de</strong> tempo coberto por tal relatório. Todos os relatórios <strong>de</strong>verão sertransmitidos pelo(a) CONTRATADO(A) por Correio/COURIER (via original) e por“e-mail” (cópia escaneada) para o en<strong>de</strong>reço do PNUD, <strong>de</strong>terminado no item 9.1.2.7. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e garante a precisão <strong>de</strong> toda ainformação e dados submetidos ao PNUD no âmbito <strong>de</strong>ste Contrato assim como aqualida<strong>de</strong> dos produtos e relatórios previstos no presente contrato, sempre <strong>de</strong>acordo com os padrões mais elevados do mercado e <strong>de</strong> profissionalismo.3. Preço e Pagamento23


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços dopresente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância <strong>de</strong>R$ (Reais) [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO] .OU3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços dopresente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância <strong>de</strong>US$ ou outra moeda estrangeira [INSERIR VALOR E MOEDA EMNUMERAL E POR EXTENSO] .3.1.1. Os pagamentos serão feitos em moeda brasileira Real (R$). Para efeitos <strong>de</strong>conversão, <strong>de</strong>ve ser utilizada a taxa <strong>de</strong> câmbio para a venda emitida pelo BancoCentral do Brasil no dia anterior à emissão da fatura3.2. O preço <strong>de</strong>ste Contrato não estará sujeito a revisão ou ajuste <strong>de</strong>vido avariações cambiais, <strong>de</strong> preços ou <strong>de</strong> custos efetivos incorridos pelo(a)CONTRATADO(A) na execução dos serviços previstos neste Contrato.3.3. Os pagamentos efetuados pelo PNUD ao(à) CONTRATADO(A) nãoeximem o(a) CONTRATADO(A) <strong>de</strong> suas obrigações sob este Contrato nem serãoconsi<strong>de</strong>rados como aceitação por parte do PNUD da execução dos Serviços porparte do(a) CONTRATADO(A).3.4. O PNUD efetuará os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) após aaceitação dos serviços e produtos pelo PNUD / Agência Executora e contra aapresentação pelo(a) CONTRATADO(A) do original da Nota-Fiscal/Fatura,referente a cada etapa realizada, na esteira do cronograma e seus respectivos valores,constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA, anexa ao presenteInstrumento como Anexo III.As respectivas Notas-Fiscais/Faturas indicarão as etapas completadas e o valorcorrespon<strong>de</strong>nte.3.5. O(A) CONTRATADO(A) apresentou garantia <strong>de</strong> execução em favor doPNUD, correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do Contrato, comvalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após a data <strong>de</strong> término da vigência do Contrato.24


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD4. Condições Especiais4.1. A responsabilida<strong>de</strong> pela segurança do(a) CONTRATADO(A), <strong>de</strong> seupessoal e <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do PNUD em custódia do(a)CONTRATADO(A) será do(a) CONTRATDO(A).4.1.1. SegurançaO(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá:(a) implementar e manter um plano <strong>de</strong> segurança apropriado, levando emconta a situação <strong>de</strong> segurança no país on<strong>de</strong> os serviços estão sendoprestados;(b) assumir todos os riscos e responsabilida<strong>de</strong>s relacionadas à segurança do(a)CONTRATADO(A), e da completa implementação do plano <strong>de</strong>segurança;4.1.2. O PNUD se reserva no direito <strong>de</strong> verificar se tal plano está emexecução, e <strong>de</strong> sugerir modificações ao plano quando necessário. Afalha em manter e implementar um plano <strong>de</strong> segurança apropriadocomo requerido neste Contrato <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>radauma quebra do contrato. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verápermanecer o único responsável pela segurança do seu pessoal e daproprieda<strong>de</strong> do PNUD sob sua custódia como estabelecido noparágrafo 4.1.1. acima.4.2. Auditorias e InvestigaçõesCada fatura paga pelo PNUD <strong>de</strong>verá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamentopor auditores, quer internos ou externos , do PNUD ou por pessoal autorizado doPNUD, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e por um período <strong>de</strong> 3(três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD<strong>de</strong>verá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquervalores <strong>de</strong>monstrados por tais auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD <strong>de</strong>outra maneira que não a <strong>de</strong> acordo com os termos e as condições do Contrato.Caso a auditoria <strong>de</strong>termine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenhamsido empregados <strong>de</strong> acordo com as cláusulas do Contrato, o(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá reembolsar tais valores imediatamente. Na hipótese25


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDdo(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reservano direito <strong>de</strong> buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejamconsi<strong>de</strong>radas necessárias;4.2.1. O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquertempo, o PNUD po<strong>de</strong>rá conduzir investigações relacionadas aqualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a suavigência, e às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. Odireito do PNUD <strong>de</strong> conduzir uma investigação e a obrigação do(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cer aos resultados <strong>de</strong> tal investigaçãonão <strong>de</strong>verão cessar mediante expiração ou encerramentoantecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verácooperar plena e prontamente com quaisquer inspeções, auditorias<strong>de</strong> pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação <strong>de</strong>verá incluir,mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong> disponibilizar seu pessoal e qualquerdocumentação para esses propósitos e <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r ao PNUDacesso às instalações do(a) CONTRATADO(A). O(A)CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá assegurar que seus agentes, incluindo,mas sem se limitar a eles, os seus advogados, contadores ou outrosconselheiros, cooperem <strong>de</strong> modo razoável com quaisquerinspeções, auditorias <strong>de</strong> pós-pagamento ou investigaçõesconduzidas pelo PNUD nos termos <strong>de</strong>ste Contrato.4.3. Anti-terrorismoO(A) CONTRATADO(A) concorda em realizar todos os esforços razoáveis paraassegurar que nenhum dos recursos do PNUD recebidos sob este Contrato sejausado para prover apoio a indivíduos ou entida<strong>de</strong>s associadas com o terrorismo eque todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob esteContrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho <strong>de</strong> Segurançaestabelecido <strong>de</strong> acordo com a resolução 1267 (1999). A lista po<strong>de</strong> ser acessadapelo en<strong>de</strong>reço http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm.Esta disposição <strong>de</strong>verá ser incluída em todos os sub-contratos ou sub-acordoscriados sob este Contrato.5. Envio <strong>de</strong> Notas Fiscais / Faturas26


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD5.1. As Notas-Fiscais/Faturas originais <strong>de</strong>verão ser enviadas através do correiopelo(a) CONTRATADO(A), referente a cada pagamento seguindo os termos <strong>de</strong>stecontrato para o seguinte en<strong>de</strong>reço:__________________________________________________________________________________________________________________________________5.2. Notas Fiscais / Faturas enviadas por fax não serão aceitas.6. Tempo e forma <strong>de</strong> pagamento6.1. As Notas Fiscais / Faturas <strong>de</strong>verão ser pagas em até 30 (trinta) dias a partir<strong>de</strong> sua aceitação. O PNUD <strong>de</strong>verá envidar esforços para aceitá-las ou informar ao(à)CONTRATADO(A) <strong>de</strong> seu <strong>de</strong> sua não aceitação <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um prazo razoável apartir do (a)recebimento <strong>de</strong> sua não aceitação ou aceitação por parte da agênciaexecutora.6.2. Todos os pagamentos <strong>de</strong>verão ser feitos pelo PNUD por meio da seguinteconta bancária <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> do(a) CONTRATADO(A):_______________________ [NOME DO BANCO]_______________________ [NÚMERO DA CONTA / AGÊNCIA]_______________________ [ENDEREÇO DO BANCO]7. Entrada em vigor. Limite <strong>de</strong> tempo.7.1. Este contrato entrará em vigor após as assinaturas das duas partes.7.2. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá iniciar seus trabalhos até _____[INSERIR A DATA] e <strong>de</strong>verá completar os serviços <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> ________ [INSERIRNÚMERO DE DIAS OU MESES] <strong>de</strong> tal início.7.3. Todos os prazos contidos neste Contrato serão consi<strong>de</strong>rados como daessência do contrato no que se refere à execução dos serviços.27


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD8. Modificações.8.1. Qualquer modificação a este Contrato somente será feita por escrito, mediantetermo aditivo celebrado entre as partes e <strong>de</strong>vidamente firmado pelo representanteautorizado do(a) CONTRATADO(A) e _______________ [NOME E TÍTULO], doPNUD.9. Notificações9.1. Qualquer notificação ou solicitação relacionada ao presente Contrato <strong>de</strong>veráser feita por escrito <strong>de</strong> acordo com os dados do PNUD, da Agência Executora edo(a) CONTRATADO(A), conforme abaixo:PNUDPROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO –PNUDEn<strong>de</strong>reço: no Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) - Quadra 802 – Conjunto C – Lote17 - Complexo Sérgio Vieira <strong>de</strong> Mello - Brasília – D.F. – Brasil – CEP: 70800-400Telefone: 55 61 3038-9300Fax: 55 61 3038-9010CNPJ/MF nº: 03.723.329/0001-79Representante Autorizado: Jorge Chediek - Representante Resi<strong>de</strong>nte do PNUD ourepresentante <strong>de</strong>signadoCONTRATADO(A)(Nome completo, incluindo S.A./LTDA, etc...)En<strong>de</strong>reço: (Completo, incluindo CEP)Telefone: 55 xx xxxx-xxxxFax: 55 xx xxxx-xxxxCNPJ:Representante(s) Autorizado(s): (nome completo) – (Cargo/Título completo)Se os termos e condições acima são <strong>de</strong> sua concordância, na forma em que estão dispostasnesta carta e nos documentos <strong>de</strong> contrato, por favor, rubrique cada página <strong>de</strong>sta carta e <strong>de</strong>28


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDseus anexos e retorne a este Escritório uma via original <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>vidamente datada eassinada.As partes concordam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já que, em caso <strong>de</strong> divergência <strong>de</strong> interpretação quanto aostermos e condições previstos nesta carta ou em qualquer outro documento que componha opresente contrato, a versão em inglês prevalecerá.Atenciosamente,Pelo(a) [INSERIR NOME DA EMPRESA / ORGANIZAÇÃO]Acordado e Aceito:Assinatura: ____________________________Nome:Título/Cargo:Data:Pelo: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUDAcordado e Aceito:Assinatura: ____________________________Nome:Cargo:Data:Jorge ChediekRepresentante Resi<strong>de</strong>nte29


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO ICONDIÇÕES GERAIS DO PNUDPARA CONTRATOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS1.0 CONDIÇÃO JURÍDICAO(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>tém a condição legal <strong>de</strong> uma contratada in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nteem relação ao PNUD. Nem o pessoal da(o) CONTRATADO(A) ou quaisquer <strong>de</strong> seussubcontratados serão consi<strong>de</strong>rados, sob nenhum aspecto, empregados ou agentes doPNUD nem das Nações Unidas.2.0 ORIGEM DAS INSTRUÇÕESO(A) CONTRATADO(A) não solicitará nem aceitará instruções <strong>de</strong> qualquerautorida<strong>de</strong> externa ao PNUD em relação à prestação dos serviços no âmbito <strong>de</strong>steContrato. O(A) CONTRATADO(A) evitará qualquer ação que possa afetar <strong>de</strong>maneira adversa o PNUD ou as Nações Unidas e <strong>de</strong>verá cumprir suas obrigaçõesvelando em todo momento pelos interesses do PNUD.3.0 RESPONSABILIDADE DO CONTRATADA POR SEUS EMPREGADOSO(A) CONTRATADO(A) será responsável pela competência profissional e técnica<strong>de</strong> seu pessoal, empregando, no âmbito <strong>de</strong>ste Contrato, indivíduos capazes para aimplementação eficaz do presente Contrato, com respeito aos costumes locais econduta pautada pelos mais elevados padrões <strong>de</strong> moral e ética.4.0 CESSÃOO(A) CONTRATADO(A) não po<strong>de</strong>rá ce<strong>de</strong>r, transferir, dar ou oferecer em garantiaou fazer qualquer outra disposição <strong>de</strong>ste Contrato, em todo ou em parte, nem <strong>de</strong>qualquer <strong>de</strong> seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimentoprévio do PNUD.5.0 SUBCONTRATAÇÃOCaso o(a) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>seje recorrer a serviços <strong>de</strong> subcontratadas, <strong>de</strong>veráele obter aprovação prévia e por escrito do PNUD para eventual sub-contratação. A30


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDaprovação <strong>de</strong> uma sub-contratação por parte do PNUD não eximirá o(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> suas obrigações no âmbito do presente Contrato.Os termos e condições <strong>de</strong> qualquer subcontratação estarão sujeitas e <strong>de</strong>verão seajustar às disposições <strong>de</strong>ste Contrato.6.0 PROIBIÇÃO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOSO(A) CONTRATADO(A) garante que nenhum oficial, agente, servidor e empregadodo PNUD ou das Nações Unidas recebeu, receberá ou a ele será oferecido qualquerbenefício direto ou indireto como conseqüência do presente Contrato ou <strong>de</strong> suaadjudicação. O(A) CONTRATADO(A) reconhece que o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> talexigência constitui uma violação <strong>de</strong> uma disposição essencial <strong>de</strong>ste Contrato.7.0 INDENIZAÇÃOO(A) CONTRATADO(A) in<strong>de</strong>nizará, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rá e manterá in<strong>de</strong>ne, sob suasexpensas, o PNUD, seus oficiais, agentes, servidores e empregados contra todas asações, pretensões, <strong>de</strong>mandas, obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza ouespécie na execução <strong>de</strong>ste Contrato, incluindo os custos e <strong>de</strong>spesas, oriundas <strong>de</strong> açõesou omissões do(a) CONTRATADO(A) ou <strong>de</strong> seus empregados, oficiais, agentes ousubcontratados. Esta cláusula se aplica também, mas não se limitando, a qualquerreclamação ou responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza trabalhista, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>trabalho, por vícios <strong>de</strong> seus produtos ou pelo uso pelo(a) CONTRATADO(A), seusempregados, oficiais, agentes ou sub-contratados <strong>de</strong> produtos patenteados, direitosautorais, inclusive conexos ou <strong>de</strong> outros direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual <strong>de</strong>qualquer natureza. As obrigações <strong>de</strong>sta cláusula não cessam com o término <strong>de</strong>steContrato.8.0 SEGUROS E RESPONSABILIDADES PERANTE TERCEIROS8.1. O(A) CONTRATADO(A) provi<strong>de</strong>nciará e manterá seguro contra todos os riscosem relação aos bens e equipamentos eventualmente utilizados para execução do presenteContrato.31


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD8.2. O(A) CONTRATADO(A) provi<strong>de</strong>nciará e manterá os seguros apropriados ouinstrumentos equivalentes para cobrir in<strong>de</strong>nizações por aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho comrelação aos seus empregados para cobertura <strong>de</strong> reivindicações em caso <strong>de</strong> dano oumorte que eventualmente venham a ter lugar com relação a este Contrato.8.3. O(A) CONTRATADO(A) também provi<strong>de</strong>nciará e manterá seguro <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> civil por um valor a<strong>de</strong>quado para cobrir reclamações <strong>de</strong> terceirospor morte ou aci<strong>de</strong>nte corporal, ou perda ou danos a proprieda<strong>de</strong>, que pu<strong>de</strong>rem tervinculação com a prestação dos serviços sob este Contrato ou pela utilização <strong>de</strong>qualquer veículo, embarcação, aeronave ou outro equipamento alugado ou <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> do(a) CONTRATADO(A) ou <strong>de</strong> seus agentes, servidores empregados ousubcontratadas <strong>de</strong>sempenhando ativida<strong>de</strong>s e serviços em conexão com o presenteContrato.8.4.Com exceção do seguro contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, as apólices dos segurosmencionados na presente cláusula <strong>de</strong>verão:8.4.1. Designar o PNUD como segurado adicional;8.4.2. Incluir uma cláusula em que a seguradora renuncia ao direito <strong>de</strong> subrogar-seem eventuais direitos do(a) CONTRATADO(A) contra o PNUD;8.4.3. Incluir indicação <strong>de</strong> que o PNUD será notificado por escrito com trinta(30) dias <strong>de</strong> antecedência pelos seguradores <strong>de</strong> qualquer cancelamento oumudança na cobertura.8.5 O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá prover, mediante solicitação do PNUD,comprovação satisfatória dos seguros exigidos sob esta Cláusula.9.0 GRAVAMESO(A) CONTRATADO(A) não dará causa ou permitirá que qualquer penhora, arresto,gravame ou qualquer outra medida constritiva seja, a pedido ou em benefício <strong>de</strong>qualquer pessoa, arquivado, registrado, distribuído ou por qualquer meio efetivadoem qualquer juízo, cartório, repartição ou mesmo junto ao PNUD sobre importâncias<strong>de</strong>vidas ou que venham a ser <strong>de</strong>vidas por serviços realizados ou materiais fornecidossob este Contrato ou em razão <strong>de</strong> qualquer outra reivindicação ou <strong>de</strong>manda contrao(a) CONTRATADO(A).10.0 PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS32


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDQuaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD serão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>do PNUD e tais equipamentos <strong>de</strong>verão retornar ao PNUD quando da conclusão <strong>de</strong>steContrato ou durante a sua vigência quando não mais necessários para a execução doContrato. Tais equipamentos, quando retornados ao PNUD, <strong>de</strong>verão estar no mesmoestado e condições quando da entrega ao (à) CONTRATADO(A), a exceção dos<strong>de</strong>sgastes normais <strong>de</strong> sua utilização. O(A) CONTRATADO(A) será responsávelperante o PNUD por danos e <strong>de</strong>teriorações causados aos equipamentos, salvo os<strong>de</strong>sgastes naturais <strong>de</strong> sua utilização.11.0 DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DOPROPRIETÁRIO11.1 Exceto quando especificado <strong>de</strong> outra forma e por escrito, o PNUD será o titular<strong>de</strong> todos os direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual e <strong>de</strong>mais direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>,incluindo, mas não se limitando a, os <strong>de</strong> patentes, direitos autorais e <strong>de</strong> marcas <strong>de</strong>comércio, em relação aos produtos, processos, invenções, idéias, know-how, oudocumentos e outros materiais <strong>de</strong>senvolvidos pelo(a) CONTRATADO(A) para oPNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou sejam produzidosou preparados ou coletados em conseqüência <strong>de</strong> ou durante a execução do contrato ecom os quais o(a) CONTRATADO(A) concorda e reconhece que tais produtos,documentos e outros materiais constituam o resultado <strong>de</strong> trabalho contrato peloPNUD.11.2 Na hipótese em que a referida proprieda<strong>de</strong> intelectual ou outros direitos <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> consistam em qualquer proprieda<strong>de</strong> intelectual ou direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>do(a) CONTRATADO(A): (i) previamente existentes ao <strong>de</strong>sempenho do(a)CONTRATADO(A) e suas obrigações em virtu<strong>de</strong> do presente Contrato; ou (ii) queo(a) CONTRATADO(A) possa <strong>de</strong>senvolver ou adquirir, ou tenha <strong>de</strong>senvolvido ouadquirido, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas obrigações em virtu<strong>de</strong> dopresente Contrato, o PNUD não reclamará nem <strong>de</strong>verá reclamar qualquer interesse <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> e o(a) CONTRATADO(A) conce<strong>de</strong>rá ao PNUD uma licença <strong>de</strong> usopermanente para utilizar tal proprieda<strong>de</strong> intelectual ou outro direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>unicamente para o propósito e requisitos do presente Contrato.11.3 Mediante solicitação do PNUD, o(a) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá tomar todas asprovidências necessárias; fornecer todos os documentos necessários, prover33


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDassistência total para assegurar tais direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, transferindo-os ouconce<strong>de</strong>ndo-os ao PNUD em conformida<strong>de</strong> com as exigências da lei aplicável e doContrato.11.4 Sujeitos às seguintes provisões, todos os esboços, <strong>de</strong>senhos, mapas, fotografias,planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e quaisquer outros dadoscompilados ou recebidos pelo(a) CONTRATADO(A) sob a égi<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Contratoserão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do PNUD, <strong>de</strong>vendo ser consi<strong>de</strong>rados como confi<strong>de</strong>nciais e<strong>de</strong>verão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalizaçãodas etapas correspon<strong>de</strong>ntes do presente Contrato.12.0 USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DO PNUD OU DASNAÇÕES UNIDASO(A) CONTRATADO(A) não divulgará ou <strong>de</strong> outra maneira tornará público a suacondição <strong>de</strong> contratada do PNUD, nem <strong>de</strong>verá, em nenhuma forma, fazer uso donome, emblema ou selo oficial do PNUD ou das Nações Unidas ou <strong>de</strong> qualquerabreviação do nome do PNUD ou das Nações Unidas em conexão com os seusnegócios ou para qualquer outra finalida<strong>de</strong>.13.0 NATUREZA CONFIDENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃOAs informações e os dados, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer uma das Partes e que sejamentregues ou reveladas, por uma das Partes (PNUD“Divulgador”) à outra Parte(CONTRATADO(A)“Receptor/Receptivo/Beneficiário”), durante o cumprimento dopresente Contrato, que sejam <strong>de</strong>finidas como confi<strong>de</strong>nciais (“ Informações”), <strong>de</strong>verãoser mantidas como confi<strong>de</strong>nciais, por aquele(a)CONTRATADO(A)/“Receptor/Receptivo/Beneficiário”, administradas da seguintemaneira:13.1. O(A) CONTRATADO(A)/ “Receptor/Receptivo/Beneficiário” <strong>de</strong> tais “Informações” <strong>de</strong>ve:34


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD13.1.1. utilizar do mesmo cuidado e discrição a fim <strong>de</strong> evitar, divulgação,publicação ou disseminação das “ Informações” do PNUD/“Divulgador”como sefossem <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> e,13.1.2. utilizar as “ Informações” do PNUD/“Divulgador” única e exclusivamentepara os fins que a mesma foi gerada.13.2. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) possuir um acordo formal/por escrito, comas seguintes pessoas ou entida<strong>de</strong>s, que <strong>de</strong>termine que sua(s) “ Informações” sejammantidas <strong>de</strong> acordo com o presente Contrato e esta Cláusula 13, o(a)CONTRATADO(A) po<strong>de</strong>rá revelar as “ Informações” :13.2.1. a qualquer outra Parte mediante consentimento prévio e formal/por escrito doPNUD;13.2.2. aos empregados, funcionários, representantes e agentes do(a)CONTRATADO(A) que necessitem tomar ciência <strong>de</strong> tais “ Informações” para ocumprimento das obrigações do Contrato, assim como os empregados, funcionários,representantes e agentes <strong>de</strong> qualquer entida<strong>de</strong> jurídica que estejam sob o controle doPNUD ou sob o controle compartido entre o PNUD e o(a) CONTRATADO(A), quenecessitem toma ciência <strong>de</strong> tais “ Informações” , levando em conta que para taispropósitos, enten<strong>de</strong>-se por entida<strong>de</strong> jurídica controlada:13.2.2.1. uma entida<strong>de</strong> corporativa na qual a Parte é proprietária ou sócio(a)majoritário(a), direta ou indiretamente, com mais <strong>de</strong> 50 % (cinqüenta porcento) das ações com direito a voto; ou13.2.2.2. qualquer entida<strong>de</strong> sobre a qual a Parte <strong>de</strong>tenha/possua um efetivocontrole <strong>de</strong> gestão; ou13.2.2.3. para o PNUD, um Fundo afiliado tal como UNCDF (Fundo dasNações Unidas para o Desenvolvimento <strong>de</strong> Capital), ONU-MULHERES(Entida<strong>de</strong> das Nações Unidas para a Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gênero e oEmpo<strong>de</strong>ramento das Mulheres) e UNV (Programa dos Voluntários dasNações Unidas)13.2.2.3 for the UNDP, an affiliated Fund such as UNCDF (United NationsCapital Development Fund), UN-Women (United Nations Entity for Gen<strong>de</strong>rEquality and the Empowerment of Women) and UNV (United NationsVolunteers).35


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD13.3. O(A) CONTRATADA po<strong>de</strong>rá revelar as “ Informações” solicitadas por leisempre que se encontre sujeito e sem exceção alguma aos Privilégios e Imunida<strong>de</strong>s dasNações Unidas. A CONTRATADA notificara ao PNUD, com antecedência suficiente,qualquer solicitação para revelação <strong>de</strong> “ Informações” , <strong>de</strong> maneira a permitir ao PNUDum tempo razoável para tomar as medidas <strong>de</strong> proteção ou qualquer outra ação a<strong>de</strong>quadaprevia a referida divulgação/revelação.13.4 O PNUD po<strong>de</strong>rá revelar “ Informações” confi<strong>de</strong>nciais em atendimento asolicitação superior, em conformida<strong>de</strong> com a Carta das Nações Unidas, à Resoluções eRegulamentos da Assembléia Geral ou às normas promulgadas pelo Secretário Geral.13.5. A CONTRATADA não estará impedido(a) <strong>de</strong> revelar “ Informações”: obtidasatravés <strong>de</strong> um terceiro sem restrições quanto a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>; reveladas por um(a)“Divulgador(a)” a um terceiro sem obrigação <strong>de</strong> manter a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>; <strong>de</strong> umconhecido do(a) CONTRATADO(A), ou que hajam sido divulgadas por um(a)“Divulgador(a)” <strong>de</strong> maneira completamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> quaisquer “ Informações”que lhe tenham sido reveladas.13.6. As obrigações e restrições relativas à confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> prevalecem na vigência doContrato, incluindo qualquer extensão/Termo Aditivo do mesmo e, a menos quecontrariamente <strong>de</strong>terminado em contrato, não cessam com o término do presenteInstrumento.14.0 FORÇA MAIOR14.1. No caso <strong>de</strong> qualquer evento <strong>de</strong> força maior, tão pronto seja possível, o(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá comunicar tal ocorrência, por escrito e em <strong>de</strong>talhes,ao PNUD, caso o(a) CONTRATADO(A) esteja incapaz, no todo ou em parte, <strong>de</strong>levar a cabo as suas obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s no âmbito do presenteContrato. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá também notificar o PNUD <strong>de</strong>quaisquer outras alterações nas condições ou <strong>de</strong> qualquer ocorrência que venha ainterferir, afetar ou ameace interferir na execução do Contrato. Esta notificação<strong>de</strong>verá incluir as medidas propostas pelo(a) CONTRATADO(A) a serem tomadas,incluindo meios alternativos razoáveis para cumprimento do que não estejaimpedido pelo evento <strong>de</strong> força maior. Mediante recebimento da notificaçãorequerida nesta cláusula, o PNUD tomará as ações que, a seu critério, consi<strong>de</strong>reapropriadas ou necessárias em tais circunstâncias, incluindo a concessão <strong>de</strong> uma36


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDprorrogação <strong>de</strong> tempo razoável ao(à) CONTRATADO(A) para que ele possaexecutar suas obrigações sob este Contrato.14.2. No caso <strong>de</strong> o(a) CONTRATADO(A) tornar-se permanentemente incapaz, notodo ou em parte, para cumprir com as suas obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s noâmbito do presente Contrato, em razão <strong>de</strong> um evento <strong>de</strong> força maior, o PNUD teráo direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r ou rescindir este Contrato nos mesmos termos e condiçõesprevistos na Cláusula 15 – Extinção, salvo que o período <strong>de</strong> notificação será <strong>de</strong> 7(sete) dias ao invés <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.14.3. Força maior para os fins <strong>de</strong>sta cláusula significa caso fortuito, guerra(<strong>de</strong>clarada ou não), invasão, revolução, insurreição ou outros atos <strong>de</strong> natureza ouforça similar que se encontram fora do controle das Partes.14.4 – O(A) CONTRATADO(A) reconhece e concorda que, com respeito aqualquer obrigação em virtu<strong>de</strong> do presente Contrato, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>sempenhar na oupara qualquer área na qual o PNUD esteja comprometido, ou venha a secomprometer, ou para o rompimento do compromisso com qualquer operação <strong>de</strong>paz, humanitária ou similar, qualquer <strong>de</strong>mora no cumprimento <strong>de</strong> tais obrigaçõesque surjam ou que se relacionem com condições extremas <strong>de</strong>ntro das referidasáreas ou qualquer inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> distúrbio civil que ocorra nessa áreas, não seconsi<strong>de</strong>rarão como tal casos <strong>de</strong> força maior em virtu<strong>de</strong> do presente Contrato.15.0 EXTINÇÃO15.1. Qualquer das Partes po<strong>de</strong>rá, motivadamente, rescindir o presente Contrato,no todo ou em parte, notificando a outra parte por escrito com antecedência <strong>de</strong>(30) trinta dias. O início <strong>de</strong> um procedimento arbitral segundo a Cláusula 16.2(“Arbitragem”), abaixo não será interpretado como rescisão do presente Contrato.15.2. O PNUD se reserva ao direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquercausa, o presente Contrato, a qualquer tempo, notificando por escrito o(a)CONTRATADO(A) com 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência, hipótese em que oPNUD po<strong>de</strong>rá ressarcir o(a) CONTRATADO(A) por custos razoáveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quecomprovados e justificados, incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) anteriormenteao recebimento da notificação aqui mencionada.37


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD15.3. Em caso <strong>de</strong> rescisão ou <strong>de</strong>núncia por parte do PNUD, nenhum pagamentoserá <strong>de</strong>vido ao (à) CONTRATADO(A), salvo por serviços satisfatoriamenteexecutados e finalizados em conformida<strong>de</strong> com o presente Contrato.15.4. Caso seja <strong>de</strong>cretada a falência do(a) CONTRATADO(A), sua liquidação ou<strong>de</strong>clarada a sua insolvência bem como venha o(a) CONTRATADO(A) ce<strong>de</strong>r osseus créditos sob este Contrato ou requerida a sua recuperação judicial, o PNUDpo<strong>de</strong>rá, sem prejuízo <strong>de</strong> qualquer outro direito ou recurso a ser exercido, rescindiro presente Contrato. O(A) CONTRATADO(A) comunicará imediatamente oPNUD em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos eventos mencionados.16.0 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS16.1. Resolução AmigávelAs Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquerdisputa, controvérsia ou reivindicação oriunda ou relacionada ao presenteContrato ou à sua rescisão, extinção ou invalida<strong>de</strong>. Caso as Partes resolvambuscar uma solução amigável por meio <strong>de</strong> conciliação, essa conciliação <strong>de</strong>verá serconduzida <strong>de</strong> acordo com as Regras <strong>de</strong> Conciliação da UNCITRAL em vigor àdata <strong>de</strong>ste instrumento ou conforme outro procedimento acordado entre as Partes.16.2. ArbitagemQualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes envolvendo questõesrelacionadas a este Contrato ou à sua rescisão, extinção ou invalida<strong>de</strong>, que nãotenha sido resolvida amigavelmente, conforme os termos do parágrafo anterior,<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias após o recebimento <strong>de</strong> notificação escrita <strong>de</strong> qualquerdas Partes, contendo solicitação <strong>de</strong> acordo amigável entre as Partes, <strong>de</strong>verá sersubmetida por qualquer das Partes a procedimento <strong>de</strong> arbitragem conduzido <strong>de</strong>acordo com as Regras para arbitragem da UNCITRAL. em vigor à data <strong>de</strong>steinstrumento. As <strong>de</strong>cisões do tribunal arbitral <strong>de</strong>verão estar calcadas nos princípiosgerais do direito comercial internacional. Para todas as questões relacionadas àsprovas/evidências o tribunal arbitral <strong>de</strong>verá se pautar pelas Regras Suplementaresque Governam a Apresentação e Recepção <strong>de</strong> Provas em Arbitragem Comercial<strong>Internacional</strong> da Or<strong>de</strong>m dos Advogados <strong>Internacional</strong> (International BarAssociation), editada em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1983. O tribunal arbitral está autorizado aor<strong>de</strong>nar a <strong>de</strong>volução ou <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> quaisquer mercadorias ou bens, quer sejam38


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDtangíveis ou intangíveis, <strong>de</strong> quaisquer informações confi<strong>de</strong>nciais relativas a estecontrato, or<strong>de</strong>nar a extinção <strong>de</strong>ste contrato, ou or<strong>de</strong>nar qualquer medida cautelar <strong>de</strong>proteção a mercadorias, a serviços ou a outros bens, quer sejam tangíveis ouintangíveis, ou a quaisquer informações confi<strong>de</strong>nciais relativas a este contrato,conforme for o caso, tudo <strong>de</strong> acordo com a autorida<strong>de</strong> do tribunal arbitral conferidapelo artigo 26 (“Medidas Cautelares <strong>de</strong> Proteção”) e pelo artigo 32 (“Forma e Efeitoda Sentença Arbitral”) das Regras para Arbitragem da UNCITRAL. O TribunalArbitral não terá autorida<strong>de</strong> para arbitrar danos punitivos. A<strong>de</strong>mais, salvo se<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> forma contrária por escrito e no presente contrato, o tribunal arbitralnão terá autorida<strong>de</strong> para arbitrar a aplicação das taxas <strong>de</strong> juros do London Inter-BankOffered (“LIBOR”) vigentes à época, <strong>de</strong>vendo os juros estabelecidos serem somenteos juros simples. As partes se obrigarão e se vincularão à sentença arbitral proferidanos termos do procedimento arbitral aqui tratado, como sendo o instrumento final <strong>de</strong>adjudicação <strong>de</strong> qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre elas.17.0 PRIVILÉGIOS E IMUNIDADESNada contido no presente instrumento <strong>de</strong>verá ser interpretado como renúncia, tácitaou expressa, aos privilégios e imunida<strong>de</strong>s garantidos às Nações Unidas, incluindoseus órgãos subsidiários.18.0 ISENÇÃO DE TRIBUTOS18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunida<strong>de</strong>s das Nações Unidasdispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários,são isentas <strong>de</strong> tributos diretos, salvo remunerações por serviços <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>pública e que também são isentas <strong>de</strong> taxas alfan<strong>de</strong>gárias e outras <strong>de</strong> naturezasimilar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Naeventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma autorida<strong>de</strong> governamental não vir a reconhecer a isençãodas Nações Unidas <strong>de</strong> tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a)CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá imediatamente consultar o PNUD a fim <strong>de</strong> que se<strong>de</strong>termine um procedimento mutuamente aceitável.18.2. Igualmente o(a) CONTRATADO(A) autoriza o PNUD a <strong>de</strong>duzir da Faturado(a) CONTRATADO(A) qualquer quantia relativa a tais tributos, impostos,taxas e encargos salvo se o(a) CONTRATADO(A) tenha consultado o PNUDantes <strong>de</strong> efetuar o pagamento e que o PNUD, em cada instancia, tenha autorizadoespecificamente o(a) CONTRATADO(A) a pagar tais tributos, impostos, taxas e39


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDencargos sob protesto. Nessa hipótese o(a) CONTRATADO(A) entregara aoPNUD comprovantes físicos do pagamento <strong>de</strong> tais tributos, impostos, taxas eencargos, com a <strong>de</strong>vida autorização.19.0 TRABALHO INFANTIL19.1. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>clara e garante que nem ela ou quaisquer dosseus fornecedores se encontra engajado em qualquer prática inconsistente com osdireitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, em especial oseu artigo 32, que, inter alia, requer que a criança esteja protegida contra o<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> qualquer trabalho perigoso ou que interfira com a educação dacriança ou que seja nocivo a sua saú<strong>de</strong> ou a seu <strong>de</strong>senvolvimento físico, mental,espiritual, moral ou social.19.2. Qualquer violação a esta <strong>de</strong>claração e garantia permitirá ao PNUD rescindiro presente Contrato imediatamente após notificação do(a) CONTRATADO(A),sem encargo algum para o PNUD.20.0 MINAS20.1. O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>clara e garante que nem ela ou quaisquer dosseus fornecedores estão ativamente engajados em ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> patenteamento,<strong>de</strong>senvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação <strong>de</strong> minasou em ativida<strong>de</strong>s que se relacionem com os componentes primariamenteutilizados na fabricação <strong>de</strong> Minas. O termo “Minas” significa aquelesdispositivos <strong>de</strong>finidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II daConvenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego <strong>de</strong> Certas ArmasConvencionais que Po<strong>de</strong>m ser Consi<strong>de</strong>radas como Excessivamente Lesivas ouGeradoras <strong>de</strong> Efeitos Indiscriminados, <strong>de</strong> 1980.20.2. Ante qualquer violação <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração ou garantia o PNUD terá o direito<strong>de</strong> rescindir este Contrato <strong>de</strong> imediato mediante notificação enviada ao (à)CONTRATADO(A), sem que isto implique em responsabilida<strong>de</strong> alguma peloscustos <strong>de</strong> rescisão ou qualquer outra responsabilida<strong>de</strong> por parte do PNUD.40


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD21.0 CUMPRIMENTO DA LEIO(A) CONTRATADO(A) cumprirá com todas as leis, <strong>de</strong>cretos, normas eregulamentos inci<strong>de</strong>ntes na execução <strong>de</strong> suas obrigações no âmbito do presenteContrato.22.0 EXPLORAÇÃO SEXUAL22.1 O(A) CONTRATADO(A) <strong>de</strong>verá tomar todas as medidas necessárias paraimpedir a exploração ou o abuso sexual <strong>de</strong> qualquer pessoa por parte <strong>de</strong>le ou porparte <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa sercontratada pelo(a) CONTRATADO(A) para prestar qualquer serviço em virtu<strong>de</strong>do Contrato. Para esse propósito, toda ativida<strong>de</strong> sexual com qualquer pessoamenor <strong>de</strong> 18 anos, apesar <strong>de</strong> consentida, constituirá a exploração ou o abusosexual <strong>de</strong>ssa pessoa. A<strong>de</strong>mais, o CONTRATANTE se absterá e <strong>de</strong>verá tomartodas as medidas a<strong>de</strong>quadas para proibir seus empregados ou outras pessoascontratadas por ele, o intercâmbio <strong>de</strong> Pinheiro, bens, serviços, ofertas <strong>de</strong> empregoe outro artigos <strong>de</strong> valor, por favores sexuais ou ativida<strong>de</strong>s que sejam <strong>de</strong>exploração ou <strong>de</strong>gradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A)reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condiçãoessencial do Contrato e que qualquer <strong>de</strong>scumprimento da presente representação egarantia conce<strong>de</strong> o direito ao PNUD <strong>de</strong> rescindir imediatamente o Contrato,mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A), sem obrigação alguma <strong>de</strong>incorrer em gastos <strong>de</strong> rescisão e qualquer outro tipo <strong>de</strong> obrigações.22.2. O PNUD não aplicará a norma acima com relação a ida<strong>de</strong> em nenhum casoem que o pessoal ou qualquer outra pessoa contratada pelo(a)CONTRATADO(A) para prestar qualquer serviço em virtu<strong>de</strong> do presenteContrato se encontra casado com a pessoa menor <strong>de</strong> 18 anos com quem tenhamantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja reconhecido como válidoperante a lei do país das pessoas envolvidas.23. AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕESNenhuma modificação ou alteração neste Contrato e nenhuma renúncia a qualquer<strong>de</strong> suas disposições nem qualquer relação contratual adicional com o(a)41


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDCONTRATADO(A) terá valida<strong>de</strong> e será exigida ao PNUD, salvo se formalizadapor um termo aditivo a este Contrato firmado por um representante autorizado doPNUD.42


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO IITERMO DE REFERÊNCIA43


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO IIIPROPOSTA COMERCIAL DO(A) CONTRATADO(A)44


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANEXO IVFORMULÁRIO DE DESEMPENHO DO(A) CONTRATADO(A)45


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDMINUTA DE CONTRATO EM INGLÊS46


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDMo<strong>de</strong>l Contract for Professional ConsultingServicesNo.United Nations Development Programme – UNDPBrazil Country Office47


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDCONTRACTOR –CNPJ/MF No.Contract for Professional Consulting ServicesNo.Date: ____/____/____Dear Sir/Madam,Consi<strong>de</strong>ring that the company XXXXX has shown to have the necessary professionalrequisites, personnel and technical resources for the execution of the services stemmingfrom the National/International bidding process (RFP/<strong>ITB</strong>) No. XXXX/XXX, approvedby the CAP at its meeting No. XXXXX, dated day/month/year – Case No. XXXX andreviewed by the R/ACP in accordance to its meeting No. XXXXX, datedday/month/year, whose object was XXXXXXXXXXXXXXX.The United Nations Development Programme (hereinafter referred to as "UNDP"), asubsidiary organ of the United Nations, with its headquarters in New York and itsrepresentation in Brasil at Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) - Quadra 802 – Conjunto C– Lote 17 - Complexo Sérgio Vieira <strong>de</strong> Mello - Brasília – D.F. – Brazil – Zip Co<strong>de</strong>:70800-400, herein represented by its Resi<strong>de</strong>nt Representative, Mr. Jorge Chediek,wishes to engage your [company/organization/institution], duly incorporated un<strong>de</strong>r theLaws of Brazil and with its headquarters at XXXXXXXXX and herein dully representedby its [Presi<strong>de</strong>nt/Director/Legal Representative], Mr./Ms. [name and post title](hereinafter referred to as the "Contractor") in or<strong>de</strong>r to perform services in respect of theobject of the bidding process (RFP/<strong>ITB</strong>) No. XXXX, referred to above (hereinafterreferred to as the "Services"), in accordance with the following Contract:1.Contract Documents48


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD1.1 This Contract is subject to the UNDP General Conditions for Professional Servicesattached hereto as Annex I. The provisions of such Annex shall control theinterpretation of this Contract and in no way shall be <strong>de</strong>emed to have been <strong>de</strong>rogatedby the contents of this letter and any other Annexes, unless otherwise expresslystated un<strong>de</strong>r section 4 of this letter, entitled "Special Conditions".1.2 The Contractor and UNDP also agree to be bound by the provisions contained in thefollowing documents, which shall take prece<strong>de</strong>nce over one another in case ofconflict in the following or<strong>de</strong>r:a) this letter;b) the UNDP General Conditions for Professional Services attached hereto asAnnex I.c) the Terms of Reference [ref. ......dated........], attached hereto as Annex II;d) the Contractor's Commercial Proposal [ref......, dated ........], attached hereto asAnnex III;e) the Contractor's Technical Proposal [ref......, dated ........], as clarified by theagreed minutes of the negotiation meeting [dated........], both documents not attachedhereto but known to and in the possession of both parties.f) the Contractor Performance Evaluation Form (Annex IV).1.3 All the above shall form the Contract between the Contractor and UNDP,superseding the contents of any other negotiations and/or agreements, whether oralor in writing, pertaining to the subject of this Contract.2. Obligations of the Contractor2.1 The Contractor shall perform and complete the Services <strong>de</strong>scribed in Annex II withdue diligence and efficiency and in accordance with the Contract.2.2 The Contractor shall provi<strong>de</strong> the services of the following key personnel:NameSpecialization Nationality Period of service49


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.... .............. ........... .................. ...................... .............. ........... .................. ..................2.3 Any changes in the above key personnel shall require prior written approval of____________________________________ [NAME and TITLE], from UNDP.2.4 The Contractor shall also provi<strong>de</strong> all technical and administrative support nee<strong>de</strong>d inor<strong>de</strong>r to ensure the timely and satisfactory performance of the Services.2.5 The Contractor shall submit to UNDP the <strong>de</strong>liverables specified hereun<strong>de</strong>raccording to the schedule <strong>de</strong>scribed in Annex III (Contractor’s Financial Proposal):2.6 All reports shall be written in the English and/or Portuguese languages, and shall<strong>de</strong>scribe in <strong>de</strong>tail the services ren<strong>de</strong>red un<strong>de</strong>r the Contract during the period of timecovered in such report. All reports shall be transmitted by the Contractor byCOURIER (original) and by E-MAIL (copy) to the Beneficiary address specified in9.1 below.2.7 The Contractor represents and warrants the accuracy of any information or dataprovi<strong>de</strong>d to UNDP for the purpose of entering into this Contract, as well as the qualityof the <strong>de</strong>liverables and reports foreseen un<strong>de</strong>r this Contract in accordance with thehighest industry and professional standards.3. Price and Payment3.1 In full consi<strong>de</strong>ration for the complete and satisfactory performance of the Servicesun<strong>de</strong>r this Contract, UNDP shall pay the Contractor a fixed contract price ofBrazilian currency R$ (Reais) [INSERT CURRENCY & AMOUNT IN FIGURES ANDWORDS].OR3.1 In full consi<strong>de</strong>ration for the complete and satisfactory performance of the Servicesun<strong>de</strong>r this Contract, UNDP shall pay the Contractor a fixed contract price of foreigncurrency/currencies [INSERT CURRENCY & AMOUNT IN FIGURES ANDWORDS].50


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD3.1.1. Payments will be ma<strong>de</strong> in Brazilian currency Reais (R$). For the Purpose ofconversion, shall be used the rate of exchange for the sale issued by the CentralBank of Brazil the day before the issuing of the invoice3.2 The price of this Contract is not subject to any adjustment or revision because ofprice or currency fluctuations or the actual costs incurred by the Contractor in theperformance of the Contract.3.1 In full consi<strong>de</strong>ration for the complete and satisfactory performance of the Servicesun<strong>de</strong>r this Contract, UNDP shall pay the Contractor a fixed contract price of________ [INSERT CURRENCY & AMOUNT IN FIGURES AND WORDS].3.2 The price of this Contract is not subject to any adjustment or revision because ofprice or currency fluctuations or the actual costs incurred by the Contractor in theperformance of the Contract.3.3 Payments effected by UNDP to the Contractor shall be <strong>de</strong>emed neither to relieve theContractor of its obligations un<strong>de</strong>r this Contract nor as acceptance by UNDP of theContractor's performance of the Services.3.4 UNDP shall effect payments to the Contractor after acceptance by UNDP / theExecuting Agency of the invoices submitted by the Contractor, upon achievement ofthe corresponding milestones and for the following amounts:MILESTONE AMOUNT TARGET DATEUpon..... ...... ./../............. ...... ../../....Invoices shall indicate the milestones achieved and corresponding amount payable.3.5. The Contractor has presented a performance guarantee in favor of UNDPcorresponding to 10% (ten per cent) of the contract’s value. The guarantee is dueuntil 30 (thirty) days after the contract’s expiring date.4. Special conditions51


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD4.1 The responsibility for the safety and security of the Contractor and its personneland property, and of UNDP’s property in the Contractor’s custody, rests with theContractor.4.1.1. SecurityThe Contractor shall:(a) put in place an appropriate security plan and maintain the security plan,taking into account the security situation in the country where the servicesare being provi<strong>de</strong>d;(b) assume all risks and liabilities related to the Contractor’s security, and thefull implementation of the security plan.4.1.2 UNDP reserves the right to verify whether such a plan is in place, and tosuggest modifications to the plan when necessary. Failure to maintain andimplement an appropriate security plan as required hereun<strong>de</strong>r shall be <strong>de</strong>emed abreach of this contract. Notwithstanding the foregoing, the Contractor shallremain solely responsible for the security of its personnel and for UNDP’sproperty in its custody as set forth in paragraph 4.1 above.4.2 Audits and InvestigationsEach invoice paid by UNDP shall be subject to a post-payment audit by auditors,whether internal or external, of UNDP or the authorized agents of the UNDP at anytime during the term of the Contract and for a period of three (3) years followingthe expiration or prior termination of the Contract. The UNDP shall be entitled to arefund from the Contractor for any amounts shown by such audits to have beenpaid by the UNDP other than in accordance with the terms and conditions of theContract. Should the audit <strong>de</strong>termine that any funds paid by UNDP have not beenused as per contract clauses; the company shall reimburse such funds forthwith.Where the company fails to reimburse such funds, UNDP reserves the right to seekrecovery and/or to take any other action as it <strong>de</strong>ems necessary.4.2.1 The Contractor acknowledges and agrees that, at anytime, UNDP may conductinvestigations relating to any aspect of the Contract, the obligations performedun<strong>de</strong>r the Contract, and the operations of the Contractor generally. The right ofUNDP to conduct an investigation and the Contractor’s obligation to complywith such an investigation shall not lapse upon expiration or prior termination of52


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDthe Contract. The Contractor shall provi<strong>de</strong> its full and timely cooperation withany such inspections, post-payment audits or investigations. Such cooperationshall inclu<strong>de</strong>, but shall not be limited to, the Contractor’s obligation to makeavailable its personnel and any documentation for such purposes and to grant toUNDP access to the Contractor’s premises. The Contractor shall require itsagents, including, but not limited to, the Contractor’s attorneys, accountants orother advisers, to reasonably cooperate with any inspections, post-paymentaudits or investigations carried out by UNDP hereun<strong>de</strong>r.4.3 Anti-terrorismThe Contractor agrees to un<strong>de</strong>rtake all reasonable efforts to ensure that none of theUNDP funds received un<strong>de</strong>r this Contract are used to provi<strong>de</strong> support to individualsor entities associated with terrorism and that the recipients of any amounts provi<strong>de</strong>dby UNDP hereun<strong>de</strong>r do not appear on the list maintained by the Security CouncilCommittee established pursuant to resolution 1267 (1999). The list can be accessedvia http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm. This provisionmust be inclu<strong>de</strong>d in all sub-contracts or sub-agreements entered into un<strong>de</strong>r thisContract.5. Submission of invoices5.1 An original invoice shall be submitted by mail by the Contractor for each paymentun<strong>de</strong>r the Contract to the following address:.................……………………………………………………………………………………………………………….5.2 Invoices submitted by fax shall not be accepted.6. Time and manner of payment6.1 Invoices shall be paid within thirty (30) days of the date of their acceptance. UNDPshall make every effort to accept an invoice or so advise the Contractor of its nonacceptancewithin a reasonable time from receipt of the non-acceptance oracceptance by the executing agency.53


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD6.2 All payments shall be ma<strong>de</strong> by UNDP to the following Bank account of theContractor:______________________ [NAME OF THE BANK]______________________ [ACCOUNT / BRANCH NUMBER]______________________ [ADDRESS OF THE BANK]7. Entry into force. Time limits.7.1 The Contract shall enter into force upon its signature by both parties.7.2 The Contractor shall commence the performance of the Services not later than______ [INSERT DATE] and shall complete the Services within _____________[INSERT NUMBER OF DAYS OR MONTHS] of such commencement.7.3 All time limits contained in this Contract shall be <strong>de</strong>emed to be of the essence inrespect of the performance of the Services.8. Modifications8.1 Any modification to this Contract shall require an amendment in writing between bothparties duly signed by the authorized representative of the Contractor, Mr./Ms. [NAMEand TITLE], and by the UNDP authorizes representative, Mr. Jorge Chediek, UNDPResi<strong>de</strong>nt Representative.9. NotificationsFor the purpose of notifications and requests un<strong>de</strong>r the Contract, the addresses ofUNDP, of the executing agency and of the Contractor are as follows:54


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDFor the UNDP:United Nations Development Programme - UNDPAddress: Setor <strong>de</strong> Embaixadas Norte (SEN) - Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 -Complexo Sérgio Vieira <strong>de</strong> Mello - Brasília – D.F. – Brazil – Zip Co<strong>de</strong>: 70800-400Phone: 55 61 3038-9300Fax: 55 61 3038-9010CNPJ/MF No.: 03.723.329/0001-79Authorized Representative: Mr. Jorge Chediek - UNDP Resi<strong>de</strong>nt Representative,or assigned representative.For the Contractor:(Name, including S.A./LTDA, etc...)Address:Phone:Fax:CNPJ/MF No.:Authorized Representative: (NAME / TITLE)If the above terms and conditions meet with your agreement as they are typed in this letterand in the Contract Documents, please initial every page of this letter and its attachmentsand return to this office one original of this Contract, duly signed and dated.Yours sincerely,For [INSERT NAME OF THE COMPANY/ORGANIZATION]Agreed and Accepted:Signature ____________________________55


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDName:Title:Date:For United Nations Development Programme – UNDPAgreed and Accepted:Signature ____________________________Name:Title:Date:Jorge ChediekResi<strong>de</strong>nt Representative56


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANNEX IUNDP GENERAL CONDITIONS OF CONTRACT FOR SERVICES1.0 LEGAL STATUS:The Contractor shall be consi<strong>de</strong>red as having the legal status of an in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt contractorvis-à-vis the United Nations Development Programme (UNDP). The Contractor’spersonnel and sub-contractors shall not be consi<strong>de</strong>red in any respect as being theemployees or agents of UNDP or the United Nations.2.0 SOURCE OF INSTRUCTIONS:The Contractor shall neither seek nor accept instructions from any authority external toUNDP in connection with the performance of its services un<strong>de</strong>r this Contract. TheContractor shall refrain from any action that may adversely affect UNDP or the UnitedNations and shall fulfill its commitments with the fullest regard to the interests of UNDP.3.0 CONTRACTOR'S RESPONSIBILITY FOR EMPLOYEES:The Contractor shall be responsible for the professional and technical competence of itsemployees and will select, for work un<strong>de</strong>r this Contract, reliable individuals who willperform effectively in the implementation of this Contract, respect the local customs, andconform to a high standard of moral and ethical conduct.4.0 ASSIGNMENT:The Contractor shall not assign, transfer, pledge or make other disposition of thisContract or any part thereof, or any of the Contractor's rights, claims or obligations un<strong>de</strong>rthis Contract except with the prior written consent of UNDP.5.0 SUB-CONTRACTING:In the event the Contractor requires the services of sub-contractors, the Contractor shallobtain the prior written approval and clearance of UNDP for all sub-contractors. Theapproval of UNDP of a sub-contractor shall not relieve the Contractor of any of itsobligations un<strong>de</strong>r this Contract. The terms of any sub-contract shall be subject to andconform to the provisions of this Contract.57


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD6.0 OFFICIALS NOT TO BENEFIT:The Contractor warrants that no official of UNDP or the United Nations has received orwill be offered by the Contractor any direct or indirect benefit arising from this Contractor the award thereof. The Contractor agrees that breach of this provision is a breach of anessential term of this Contract.7.0 INDEMNIFICATION:The Contractor shall in<strong>de</strong>mnify, hold and save harmless, and <strong>de</strong>fend, at its own expense,UNDP, its officials, agents, servants and employees from and against all suits, claims,<strong>de</strong>mands, and liability of any nature or kind, including their costs and expenses, arisingout of acts or omissions of the Contractor, or the Contractor's employees, officers, agentsor sub-contractors, in the performance of this Contract. This provision shall extend, interalia, to claims and liability in the nature of workmen's compensation, products liabilityand liability arising out of the use of patented inventions or <strong>de</strong>vices, copyrighted materialor other intellectual property by the Contractor, its employees, officers, agents, servantsor sub-contractors. The obligations un<strong>de</strong>r this Article do not lapse upon termination ofthis Contract.8.0 INSURANCE AND LIABILITIES TO THIRD PARTIES:8.1 The Contractor shall provi<strong>de</strong> and thereafter maintain insurance against all risks inrespect of its property and any equipment used for the execution of this Contract.8.2 The Contractor shall provi<strong>de</strong> and thereafter maintain all appropriate workmen'scompensation insurance, or the equivalent, with respect to its employees to cover claimsfor personal injury or <strong>de</strong>ath in connection with this Contract.8.3 The Contractor shall also provi<strong>de</strong> and thereafter maintain liability insurance in ana<strong>de</strong>quate amount to cover third party claims for <strong>de</strong>ath or bodily injury, or loss of ordamage to property, arising from or in connection with the provision of services un<strong>de</strong>rthis Contract or the operation of any vehicles, boats, airplanes or other equipment owned58


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDor leased by the Contractor or its agents, servants, employees or sub-contractorsperforming work or services in connection with this Contract.8.4 Except for the workmen's compensation insurance, the insurance policies un<strong>de</strong>rthis Article shall:8.4.1 Name UNDP as additional insured;8.4.2 Inclu<strong>de</strong> a waiver of subrogation of the Contractor's rights to the insurance carrieragainst the UNDP;8.4.3 Provi<strong>de</strong> that the UNDP shall receive thirty (30) days written notice from theinsurers prior to any cancellation or change of coverage.8.5 The Contractor shall, upon request, provi<strong>de</strong> the UNDP with satisfactory evi<strong>de</strong>nceof the insurance required un<strong>de</strong>r this Article.9.0 ENCUMBRANCES/LIENS:The Contractor shall not cause or permit any lien, attachment or other encumbrance byany person to be placed on file or to remain on file in any public office or on file with theUNDP against any monies due or to become due for any work done or materialsfurnished un<strong>de</strong>r this Contract, or by reason of any other claim or <strong>de</strong>mand against theContractor.10.0 TITLE TO EQUIPMENT: Title to any equipment and supplies that may befurnished by UNDP shall rest with UNDP and any such equipment shall be returned toUNDP at the conclusion of this Contract or when no longer nee<strong>de</strong>d by the Contractor.Such equipment, when returned to UNDP, shall be in the same condition as when<strong>de</strong>livered to the Contractor, subject to normal wear and tear. The Contractor shall beliable to compensate UNDP for equipment <strong>de</strong>termined to be damaged or <strong>de</strong>gra<strong>de</strong>dbeyond normal wear and tear.11.0 COPYRIGHT, PATENTS AND OTHER PROPRIETARY RIGHTS:11.1 Except as is otherwise expressly provi<strong>de</strong>d in writing in the Contract, the UNDPshall be entitled to all intellectual property and other proprietary rights including, but notlimited to, patents, copyrights, and tra<strong>de</strong>marks, with regard to products, processes,inventions, i<strong>de</strong>as, know-how, or documents and other materials which the Contractor has59


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD<strong>de</strong>veloped for the UNDP un<strong>de</strong>r the Contract and which bear a direct relation to or areproduced or prepared or collected in consequence of, or during the course of, theperformance of the Contract, and the Contractor acknowledges and agrees that suchproducts, documents and other materials constitute works ma<strong>de</strong> for hire for the UNDP.11.2 To the extent that any such intellectual property or other proprietary rights consistof any intellectual property or other proprietary rights of the Contractor: (i) that preexistedthe performance by the Contractor of its obligations un<strong>de</strong>r the Contract, or (ii)that the Contractor may <strong>de</strong>velop or acquire, or may have <strong>de</strong>veloped or acquired,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntly of the performance of its obligations un<strong>de</strong>r the Contract, the UNDP doesnot and shall not claim any ownership interest thereto, and the Contractor grants to theUNDP a perpetual license to use such intellectual property or other proprietary rightsolely for the purposes of and in accordance with the requirements of the Contract.11.3 At the request of the UNDP; the Contractor shall take all necessary steps, executeall necessary documents and generally assist in securing such proprietary rights andtransferring or licensing them to the UNDP in compliance with the requirements of theapplicable law and of the Contract.11.4 Subject to the foregoing provisions, all maps, drawings, photographs, mosaics,plans, reports, estimates, recommendations, documents, and all other data compiled by orreceived by the Contractor un<strong>de</strong>r the Contract shall be the property of the UNDP, shall bema<strong>de</strong> available for use or inspection by the UNDP at reasonable times and in reasonableplaces, shall be treated as confi<strong>de</strong>ntial, and shall be <strong>de</strong>livered only to UNDP authorizedofficials on completion of work un<strong>de</strong>r the Contract.12.0 USE OF NAME, EMBLEM OR OFFICIAL SEAL OF UNDP OR THEUNITED NATIONS:The Contractor shall not advertise or otherwise make public the fact that it is a Contractorwith UNDP, nor shall the Contractor, in any manner whatsoever use the name, emblemor official seal of UNDP or THE United Nations, or any abbreviation of the name ofUNDP or United Nations in connection with its business or otherwise.13.0 CONFIDENTIAL NATURE OF DOCUMENTS AND INFORMATION:Information and data that is consi<strong>de</strong>red proprietary by either Party and that is <strong>de</strong>livered ordisclosed by one Party (“Discloser”) to the other Party (“Recipient”) during the course of60


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDperformance of the Contract, and that is <strong>de</strong>signated as confi<strong>de</strong>ntial (“Information”), shallbe held in confi<strong>de</strong>nce by that Party and shall be handled as follows:13.1 The recipient (“Recipient”) of such information shall:13.1.1 use the same care and discretion to avoid disclosure, publication ordissemination of the Discloser’s Information as it uses with its own similarinformation that it does not wish to disclose, publish or disseminate; and,13.1.2 use the Discloser’s Information solely for the purpose for which it wasdisclosed.13.2 Provi<strong>de</strong>d that the Recipient has a written agreement with the following persons orentities requiring them to treat the Information confi<strong>de</strong>ntial in accordance with theContract and this Article 13, the Recipient may disclose Information to:13.2.1 any other party with the Discloser’s prior written consent; and,13.2.2 the Recipient’s employees, officials, representatives and agents who havea need to know such Information for purposes of performing obligations un<strong>de</strong>rthe Contract, and employees officials, representatives and agents of any legalentity that it controls, controls it, or with which it is un<strong>de</strong>r common control, whohave a need to know such Information for purposes of performing obligationsun<strong>de</strong>r the Contract, provi<strong>de</strong>d that, for these purposes a controlled legal entitymeans:13.2.2.1 a corporate entity in which the Party owns or otherwise controls,whether directly or indirectly, over fifty percent (50%) of voting shares thereof;or,13.2.2.2 any entity over which the Party exercises effective managerial control;or,13.2.2.3 for the UNDP, an affiliated Fund such as UNCDF (United NationsCapital Development Fund), UN-Women (United Nations Entity for Gen<strong>de</strong>rEquality and the Empowerment of Women) and UNV (United NationsVolunteers).13.3 The Contractor may disclose Information to the extent required by law, provi<strong>de</strong>dthat, subject to and without any waiver of the privileges and immunities of the United61


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDNations, the Contractor will give the UNDP sufficient prior notice of a request for thedisclosure of Information in or<strong>de</strong>r to allow the UNDP to have a reasonable opportunity totake protective measures or such other action as may be appropriate before any suchdisclosure is ma<strong>de</strong>.13.4 The UNDP may disclose Information to the extent as required pursuant to theCharter of the UN, resolutions or regulations of the General Assembly, or rulespromulgated by the Secretary-General.13.5 The Recipient shall not be preclu<strong>de</strong>d from disclosing Information that is obtainedby the Recipient from a third party without restriction, is disclosed by the Discloser to athird party without any obligation of confi<strong>de</strong>ntiality, is previously known by theRecipient, or at any time is <strong>de</strong>veloped by the Recipient completely in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntly of anydisclosures hereun<strong>de</strong>r.13.6 These obligations and restrictions of confi<strong>de</strong>ntiality shall be effective during theterm of the Contract, including any extension thereof, and, unless otherwise provi<strong>de</strong>d inthe Contract, shall remain effective following any termination of the Contract.14.0 FORCE MAJEURE; OTHER CHANGES IN CONDITIONS14.1 In the event of and as soon as possible after the occurrence of any causeconstituting force majeure, the Contractor shall give notice and full particulars in writingto the UNDP, of such occurrence or change if the Contractor is thereby ren<strong>de</strong>red unable,wholly or in part, to perform its obligations and meet its responsibilities un<strong>de</strong>r thisContract. The Contractor shall also notify the UNDP of any other changes in conditionsor the occurrence of any event that interferes or threatens to interfere with itsperformance of this Contract. On receipt of the notice required un<strong>de</strong>r this Article, theUNDP shall take such action as, in its sole discretion; it consi<strong>de</strong>rs to be appropriate ornecessary in the circumstances, including the granting to the Contractor of a reasonableextension of time in which to perform its obligations un<strong>de</strong>r this Contract.14.2 If the Contractor is ren<strong>de</strong>red permanently unable, wholly, or in part, by reason offorce majeure to perform its obligations and meet its responsibilities un<strong>de</strong>r this Contract,the UNDP shall have the right to suspend or terminate this Contract on the same termsand conditions as are provi<strong>de</strong>d for in Article 15, "Termination", except that the period ofnotice shall be seven (7) days instead of thirty (30) days.62


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD14.3 Force majeure as used in this Article means acts of God, war (whether <strong>de</strong>clared ornot), invasion, revolution, insurrection, or other acts of a similar nature or force.14.4 The Contractor acknowledges and agrees that, with respect to any obligationsun<strong>de</strong>r the Contract that the Contractor must perform in or for any areas in which theUNDP is engaged in, preparing to engage in, or disengaging from any peacekeeping,humanitarian or similar operations, any <strong>de</strong>lays or failure to perform such obligationsarising from or relating to harsh conditions within such areas or to any inci<strong>de</strong>nts of civilunrest occurring in such areas shall not, in and of itself, constitute force majeure un<strong>de</strong>rthe Contract..15.0 TERMINATION15.1 Either party may terminate this Contract for cause, in whole or in part, upon thirty(30) days notice, in writing, to the other party. The initiation of arbitral proceedings inaccordance with Article 16.2 (“Arbitration”), below, shall not be <strong>de</strong>emed a termination ofthis Contract.15.2 UNDP reserves the right to terminate without cause this Contract at any timeupon 15 days prior written notice to the Contractor, in which case UNDP shall reimbursethe Contractor for all reasonable costs incurred by the Contractor prior to receipt of thenotice of termination.15.3 In the event of any termination by UNDP un<strong>de</strong>r this Article, no payment shall bedue from UNDP to the Contractor except for work and services satisfactorily performedin conformity with the express terms of this Contract.15.4 Should the Contractor be adjudged bankrupt, or be liquidated or becomeinsolvent, or should the Contractor make an assignment for the benefit of its creditors, orshould a Receiver be appointed on account of the insolvency of the Contractor, theUNDP may, without prejudice to any other right or remedy it may have un<strong>de</strong>r the termsof these conditions, terminate this Contract forthwith. The Contractor shall immediatelyinform the UNDP of the occurrence of any of the above events.16.0 SETTLEMENT OF DISPUTES63


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD16.1 Amicable Settlement: The Parties shall use their best efforts to settle amicablyany dispute, controversy or claim arising out of this Contract or the breach, termination orinvalidity thereof. Where the parties wish to seek such an amicable settlement throughconciliation, the conciliation shall take place in accordance with the UNCITRALConciliation Rules then obtaining, or according to such other procedure as may be agreedbetween the parties.16.2 Arbitration: Any dispute, controversy, or claim between the Parties arising outof the Contract or the breach, termination, or invalidity thereof, unless settled amicablyun<strong>de</strong>r Article 16.1, above, within sixty (60) days after receipt by one Party of the otherParty’s written request for such amicable settlement, shall be referred by either Party toarbitration in accordance with the UNCITRAL Arbitration Rules then obtaining. The<strong>de</strong>cisions of the arbitral tribunal shall be based on general principles of internationalcommercial law. For all evi<strong>de</strong>ntiary questions, the arbitral tribunal shall be gui<strong>de</strong>d by theSupplementary Rules Governing the Presentation and Reception of Evi<strong>de</strong>nce inInternational Commercial Arbitration of the International Bar Association, 28 May 1983edition. The arbitral tribunal shall be empowered to or<strong>de</strong>r the return or <strong>de</strong>struction ofgoods or any property, whether tangible or intangible, or of any confi<strong>de</strong>ntial informationprovi<strong>de</strong>d un<strong>de</strong>r the Contract, or<strong>de</strong>r the termination of the Contract, or or<strong>de</strong>r that any otherprotective measures be taken with respect to the goods, services or any other property,whether tangible or intangible, or of any confi<strong>de</strong>ntial information provi<strong>de</strong>d un<strong>de</strong>r theContract, as appropriate, all in accordance with the authority of the arbitral tribunalpursuant to Article 26 (“Interim Measures of Protection”) and Article 32 (“Form andEffect of the Award”) of the UNCITRAL Arbitration Rules. The arbitral tribunal shallhave no authority to award punitive damages. In addition, unless otherwise expresslyprovi<strong>de</strong>d in the Contract, the arbitral tribunal shall have no authority to award interest inexcess of the London Inter-Bank Offered Rate (“LIBOR”) then prevailing, and any suchinterest shall be simple interest only. The Parties shall be bound by any arbitration awardren<strong>de</strong>red as a result of such arbitration as the final adjudication of any such dispute,controversy, or claim.17.0 PRIVILEGES AND IMMUNITIES:Nothing in or relating to this Contract shall be <strong>de</strong>emed a waiver, express or implied, ofany of the privileges and immunities of the United Nations, including its subsidiaryorgans.18.0 TAX EXEMPTION64


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD18.1 Section 7 of the Convention on the Privileges and Immunities of the UnitedNations provi<strong>de</strong>s, inter-alia that the United Nations, including its subsidiary organs, isexempt from all direct taxes, except charges for public utility services, and is exemptfrom customs duties and charges of a similar nature in respect of articles imported orexported for its official use. In the event any governmental authority refuses to recognizethe United Nations exemption from such taxes, duties or charges, the Contractor shallimmediately consult with the UNDP to <strong>de</strong>termine a mutually acceptable procedure.18.2 Accordingly, the Contractor authorizes UNDP to <strong>de</strong>duct from the Contractor'sinvoice any amount representing such taxes, duties or charges, unless the Contractor hasconsulted with the UNDP before the payment thereof and the UNDP has, in eachinstance, specifically authorized the Contractor to pay such taxes, duties or charges un<strong>de</strong>rprotest. In that event, the Contractor shall provi<strong>de</strong> the UNDP with written evi<strong>de</strong>nce thatpayment of such taxes, duties or charges has been ma<strong>de</strong> and appropriately authorized.19.0 CHILD LABOUR19.1 The Contractor represents and warrants that neither it, nor any of its suppliers isengaged in any practice inconsistent with the rights set forth in the Convention on theRights of the Child, including Article 32 thereof, which, inter alia, requires that a childshall be protected from performing any work that is likely to be hazardous or to interferewith the child's education, or to be harmful to the child's health or physical mental,spiritual, moral or social <strong>de</strong>velopment.19.2 Any breach of this representation and warranty shall entitle UNDP to terminatethis Contract immediately upon notice to the Contractor, at no cost to UNDP.20.0 MINES:20.1 The Contractor represents and warrants that neither it nor any of its suppliers isactively and directly engaged in patent activities, <strong>de</strong>velopment, assembly, production,tra<strong>de</strong> or manufacture of mines or in such activities in respect of components primarily65


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDutilized in the manufacture of Mines. The term "Mines" means those <strong>de</strong>vices <strong>de</strong>fined inArticle 2, Paragraphs 1, 4 and 5 of Protocol II annexed to the Convention on Prohibitionsand Restrictions on the Use of Certain Conventional Weapons Which May Be Deemed toBe Excessively Injurious or to Have Indiscriminate Effects of 1980.20.2 Any breach of this representation and warranty shall entitle UNDP to terminatethis Contract immediately upon notice to the Contractor, without any liability fortermination charges or any other liability of any kind of UNDP.21.0 OBSERVANCE OF THE LAW:The Contractor shall comply with all laws, ordinances, rules, and regulations bearingupon the performance of its obligations un<strong>de</strong>r the terms of this Contract.22.0 SEXUAL EXPLOITATION:22.1 The Contractor shall take all appropriate measures to prevent sexual exploitationor abuse of anyone by it or by any of its employees or any other persons who may beengaged by the Contractor to perform any services un<strong>de</strong>r the Contract. For thesepurposes, sexual activity with any person less than eighteen years of age, regardless ofany laws relating to consent, shall constitute the sexual exploitation and abuse of suchperson. In addition, the Contractor shall refrain from, and shall take all appropriatemeasures to prohibit its employees or other persons engaged by it from, exchanging anymoney, goods, services, offers of employment or other things of value, for sexual favorsor activities, or from engaging in any sexual activities that are exploitive or <strong>de</strong>grading toany person. The Contractor acknowledges and agrees that the provisions hereofconstitute an essential term of the Contract and that any breach of this representation andwarranty shall entitle UNDP to terminate the Contract immediately upon notice to theContractor, without any liability for termination charges or any other liability of any kind.22.2 The UNDP shall not apply the foregoing standard relating to age in any case inwhich the Contractor’s personnel or any other person who may be engaged by theContractor to perform any services un<strong>de</strong>r the Contract is married to the person less thanthe age of eighteen years with whom sexual activity has occurred and in which suchmarriage is recognized as valid un<strong>de</strong>r the laws of the country of citizenship of suchContractor’s personnel or such other person who may be engaged by the Contractor toperform any services un<strong>de</strong>r the Contract.23.0 AUTHORITY TO MODIFY:66


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDPursuant to the Financial Regulations and Rules of UNDP, only the UNDP AuthorizedOfficial possesses the authority to agree on behalf of UNDP to any modification of orchange in this Agreement, to a waiver of any of its provisions or to any additionalcontractual relationship of any kind with the Contractor. Accordingly, no modification orchange in this Contract shall be valid and enforceable against UNDP unless provi<strong>de</strong>d byan amendment to this Agreement signed by the Contractor and jointly by the UNDPAuthorized Official.67


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANNEX IITERMS OF REFERENCE68


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANNEX IIICONTRACTOR’S COMMERCIAL PROPOSAL69


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUDANNEX IVCONTRACTOR PERFORMANCE EVALUATIONN FORM70


Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD71

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