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Diário Oficial de Contagem - Edição 3316Contagem, 4 de fevereiro de 2014 Página 9 de 21NOME MATRICULA CATEGORIADATA EXONERA-CAOKATIA ALVES RAMOS 185083-6 MEDICO CLINICO GERAL 01/10/2013MARCIO ANTONIO PEREIRA 167071-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/10/2013PATRICIA RODRIGUES ROCHA SANTANA 165020-6 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 09/10/2013MICHELE AMORIM COSTA 186012-1 MEDICO GINECOLOGISTA 15/10/2013CARLA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 201118-1 TECNICO EM ENFERMAGEM 11/10/2013CINTIA SOUZA CARVASLHO 202421-8 TECNICO EM ENFERMAGEM 21/10/2013SOPHIA COTA GOMES 200196-0 CIRURGIÃO DENTISTA 22/10/2013Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos às datas das respectivas exonerações.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem 02 de janeiro de 2014.RICARDO ROCHA DE FARIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEMA Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital doProcesso Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamentorealizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital:224º Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADOMÉDICO GINECOLOGISTA OBS-TETRA1º ANA ELISA CHAVES ALUCIO 15,00 CLASSIFICADOMÉDICO CLÍNICO GERAL 1º PRISCILLA SOARES DOS SANTOS LADEIA 5,00 CLASSIFICADOComissão de Avaliação de TítulosAntonio Sergio Karklin TavaresFernando Eustaquio PalharesWellington Moreira LamyContagem, 31 janeiro de 2014.TransconO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 4.043, de 1º de novembro de2006, bem como pela Lei Complementar 068/2009, edita o seguinte Ato:Ato nº. 004/01/2014 - Indefere PROGRESSÃO HORIZONTAL, nos termos da Lei nº. 105/2011 ao servidor Roberto Rodrigues de Souza, matrícula nº. 115550.Contagem, 31 de janeiro de 2014.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPRESIDENTE DA TRANSCONO PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - TRANSCON, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 4.043, de 1º de novembro de2006, bem como pela Lei Complementar 068/2009, edita o seguinte Ato:Ato nº. 005/01/2014 - Concede PROGRESSÃO HORIZONTAL, nos termos da Lei nº. 105/2011 aos seguintes servidores:Matrícula Nome Cargo Nível / Letra De: / Para: A partir do Mês205516 MAURO AUGUSTO PRAIS Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A6G A6H Setembro/2013208779 WILSON RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A6G A6H Novembro/2013209031 VAGNER MOREIRA Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A6G A6H Novembro/2013203459 WAGNER PAULA DE SOUZA SANTOS Técnico Sup. Transp. Pub. TrânsitoIA6D A6E Novembro/2013200212 WISSILA DE FREITAS DEOTTI Ag. Op. e Fisc. Transp. e Trânsito A5H A5I Janeiro2014Contagem, 31 de janeiro de 2014.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPRESIDENTE DA TRANSCONTERMO DE RATIFICAÇÃOProcesso Administrativo nº. 035/2012/TRANSCONDoação nº. 001/2014/TRANSCONOBJETO: Doação de bens móveis inservíveis, através de Doação, em conformidade com o art. 17, II, “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.O procedimento de Doação nº. 035/2012/TRANSCON foi processado e julgado com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente dodisposto no art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a presente doação.RATIFICO o procedimento nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e autorizo a DOAÇÃO ser efetuada para ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTÔNOMOS DE CONTAGEM –ASMAC. Publique-se no prazo legal."Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade auma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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