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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº

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GRUPO A: Resíduos InfectantesSão acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa,com simbologia de resíduo infectante. (observar a necessidade de utilização de sacosvermelhos – RDC 306/04 – ANVISA)São armazenados em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácilhigienização e manuseio.GRUPO B: Resíduos QuímicosSão acondicionados em duplo saco plástico de cor branca leitosa, com identificação do resíduoe dos riscos; ou acondicionados em recipiente rígido e estanque, compatível com ascaracterísticas físico-químicas do resíduo ou produto a ser descartado, identificando de formavisível com o nome do conteúdo e suas principais características.GRUPO D: Resíduos ComunsSão acondicionados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante omanuseio. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico e vidro) podem serseparados e destinados à reciclagem.GRUPO E: Resíduos Perfurantes ou escarificantesOs resíduos perfurantes e cortantes do Grupo A são acondicionados e armazenados emrecipientes rígidos, resistentes à punctura, rompimento e vazamento, com tampa, devidamenteidentificados com a simbologia de resíduo infectante e perfurocortante.5. COLETA INTENA DOS RESÍDUOS – Obrigações LegaisOs resíduos deverão seguir os seguintes procedimentos ao serem transportados dentro doestabelecimento, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº358/2005 e normas pertinentesda ABNT e do município sede do estabelecimento.1) O transporte dos recipientes deve se realizado sem esforço excessivo ou risco de acidentepara o funcionário.

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