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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº

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3.1.2 - GRUPO "B"- Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentarrisco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características deinflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;- Imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quandodescartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores demedicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dosMedicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metaispesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 daABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).3.1.3 - GRUPO "C"- Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas quecontenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isençãoespecificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou nãoprevista.- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados comradionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicinanuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.3.1.4 - GRUPO "D" - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ouradiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduosdomiciliares.- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis devestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasiade venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;- resto alimentar de refeitório;- resíduos provenientes das áreas administrativas;- resíduos de varrição, flores, podas e jardins;- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.Deverá ser considerado, o princípio que conduzam à reciclagem dos resíduoscomuns recicláveis (papel, papelão, metais, plásticos e vidros), devendo ser realizada asua segregação nos locais de geração dos resíduos.a) os resíduos recicláveis serão encaminhados para armazenamento à espera do destinofinal e deverão ter suas destinações especificadas no PGRSS.b) os resíduos não recicláveis deverão ter a sua destinação e tratamento especificado noPGRSS.3.1.5 -GRUPO “E” - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como:Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,

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