30 Abr 09 - 2ª ICFEx

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ICFExContinuação do BInfo n o 04, de 30 Abr de 200916PagConfere_______________Chefe 2ª ICFExpublicações/convocações somente serão efetuadas caso a UG necessite efetuar novas contratações,abrangendo somente as especialidades necessárias. Após decorridos 5 anos, prazo máximo de duraçãodos contratos administrativos, deverá ser efetuada nova publicação e elaboração de novoscontratos/credenciamentos, com a antecedência necessária, visando não interromper os serviços (Of 049A/2 SEF, de 22 Mai 01, e Inciso II do art. 57 da lei 8.666/93);b) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, não ultrapassar R$ 8.000,00, a UGpoderá efetuar termo de credenciamento, empenhando na modalidade dispensa de licitação, amparadano inciso II do art. 24 da lei 8666/93;c) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, ficar situada entre R$ 8.000,00 eR$ 80.000,00, a UG poderá efetuar termo de credenciamento e realizar processo de inexigibilidade delicitação, amparado no caput do art. 25 da lei 8.666/93, obedecendo os procedimentos preconizados noart. 26 da mesma, incluindo a ratificação pela autoridade superior e divulgação da inexigibilidade noDOU (art. 62 da lei 8.666/93);d) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, for superior a R$ 80.000,00, a UGdeverá celebrar contrato de credenciamento e realizar processo de inexigibilidade de licitação, conformeconstante do item “c” acima;e) os termos e os contratos de credenciamento, bem como posteriores termos aditivos, sãocelebrados em nome da UG e assinados pelo OD. Os contratos de credenciamento necessitam ter suaminuta aprovada pela assessoria jurídica do comando enquadrante. As minutas dos contratos devem serremetidas juntamente com o processo de inexigibilidade, para aprovação. Após a ratificação docomando enquadrante, seguir o seguinte procedimento:1. os contratos e credenciamentos com despesa anual estimada com valor superior a R$80.000,00 devem ter seus extratos publicados no DOU;2. os termos de contrato e os termos de credenciamento (despesas anuais iguais ou inferiores aR$ 80.000,00) não necessitam da publicação de seus extratos no DOU, desde que tenha sido publicadaanteriormente a ratificação da dispensa e da inexigibilidade; e3. por ocasião do registro dos contratos no SIRE/SIRC, a UG deverá utilizar o número doDOU que efetuou a publicação da inexigibilidade respectiva. Os campos devem ser preenchidos, noscasos de termo de contrato ou de credenciamento, como exemplificado nas páginas 59 a 61 do Manualdo SIRE;f) para os próximos exercícios financeiros, a UG deverá elaborar termos aditivos aos contratos eaos termos de credenciamento; usando-os para instruir nova inexigibilidade de licitação, a serigualmente analisada e ratificada pelo comando enquadrante, com a antecedência necessária para quenão ocorra solução de continuidade nos serviços; e efetuar a publicação da referida inexigibilidade noDOU, observando o constante do item “a” acima quanto à duração máxima dos contratosadministrativos (60 meses);g) caso a UG necessite efetuar novas contratações/credenciamentos, conforme consta do item “a”acima, todas as orientações constantes deste tópico deverão ser igualmente observadas;h) os contratos/credenciamentos celebrados junto aos OCS/PSA, publicados no DOU, devem serregistrados no SIASG/SICON;i) a primeira via de toda a documentação pertinente publicações em jornal local, processos deinexigibilidade, contratos ou termos de credenciamento e respectivos comprovantes de divulgação noDOU, quando for o caso, deverão permanecer arquivados na Seção de Suporte Documental da UG.”2. Recomendações sobre Prazos- Nada a considerar3. Soluções de Consultas- Nada a considerar

ICFExContinuação do BInfo n o 04, de 30 Abr de 200917PagConfere_______________Chefe 2ª ICFEx4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UGa. Legislação e Atos Normativos- Nada a considerar.b. Orientações- Nada a considerarc. Mensagens COMUNICA- Nada a considerar4ª PARTE – Assuntos GeraisInformações do Tipo “Você sabia...?”1. que de acordo com a Orientação Normativa AGU nº 21/2009, é vedado aos Órgãos PúblicosFederais a adesão a ata de registro de preços, quando a licitação tiver sido realizada pelaAdministração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal?2. que o Relatório de Exame de Pagamento de Pessoal (REPP) deve ser encaminhado à ICFEx devinculação juntamente com o Relatório de Prestação de Conta Mensal (RPCM) da UG, conformeo item 12., do anexo A, da Portaria nº 008 – SEF, de 06 de maio de 2008, que aprova as normaspara o Exame de pagamento de Pessoal?3. que o REPP e o RPCM e, quando for o caso, o Relatório de Passagem de Função de OD devemser encaminhados, mensalmente, até o dia 10, conforme MSG SIAFI 2003/308306 SEF?4. que todas as UG terão que emitir a RAIS negativa, conforme MSG SIAFI 0513767, de 07 Mai 09?_________________________________ODIR MARTINS DE SOUZA - CelCh da 2ª ICFExConfere com o original:________________________________________FERNANDO JOSÉ LOURENÇO – Ten CelSCh da 2ª ICFEx

2ª <strong>ICFEx</strong>Continuação do BInfo n o 04, de <strong>30</strong> <strong>Abr</strong> de 20<strong>09</strong>16PagConfere_______________Chefe 2ª <strong>ICFEx</strong>publicações/convocações somente serão efetuadas caso a UG necessite efetuar novas contratações,abrangendo somente as especialidades necessárias. Após decorridos 5 anos, prazo máximo de duraçãodos contratos administrativos, deverá ser efetuada nova publicação e elaboração de novoscontratos/credenciamentos, com a antecedência necessária, visando não interromper os serviços (Of 049A/2 SEF, de 22 Mai 01, e Inciso II do art. 57 da lei 8.666/93);b) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, não ultrapassar R$ 8.000,00, a UGpoderá efetuar termo de credenciamento, empenhando na modalidade dispensa de licitação, amparadano inciso II do art. 24 da lei 8666/93;c) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, ficar situada entre R$ 8.000,00 eR$ 80.000,00, a UG poderá efetuar termo de credenciamento e realizar processo de inexigibilidade delicitação, amparado no caput do art. 25 da lei 8.666/93, obedecendo os procedimentos preconizados noart. 26 da mesma, incluindo a ratificação pela autoridade superior e divulgação da inexigibilidade noDOU (art. 62 da lei 8.666/93);d) quando o total da despesa anual estimada, por OCS ou PSA, for superior a R$ 80.000,00, a UGdeverá celebrar contrato de credenciamento e realizar processo de inexigibilidade de licitação, conformeconstante do item “c” acima;e) os termos e os contratos de credenciamento, bem como posteriores termos aditivos, sãocelebrados em nome da UG e assinados pelo OD. Os contratos de credenciamento necessitam ter suaminuta aprovada pela assessoria jurídica do comando enquadrante. As minutas dos contratos devem serremetidas juntamente com o processo de inexigibilidade, para aprovação. Após a ratificação docomando enquadrante, seguir o seguinte procedimento:1. os contratos e credenciamentos com despesa anual estimada com valor superior a R$80.000,00 devem ter seus extratos publicados no DOU;2. os termos de contrato e os termos de credenciamento (despesas anuais iguais ou inferiores aR$ 80.000,00) não necessitam da publicação de seus extratos no DOU, desde que tenha sido publicadaanteriormente a ratificação da dispensa e da inexigibilidade; e3. por ocasião do registro dos contratos no SIRE/SIRC, a UG deverá utilizar o número doDOU que efetuou a publicação da inexigibilidade respectiva. Os campos devem ser preenchidos, noscasos de termo de contrato ou de credenciamento, como exemplificado nas páginas 59 a 61 do Manualdo SIRE;f) para os próximos exercícios financeiros, a UG deverá elaborar termos aditivos aos contratos eaos termos de credenciamento; usando-os para instruir nova inexigibilidade de licitação, a serigualmente analisada e ratificada pelo comando enquadrante, com a antecedência necessária para quenão ocorra solução de continuidade nos serviços; e efetuar a publicação da referida inexigibilidade noDOU, observando o constante do item “a” acima quanto à duração máxima dos contratosadministrativos (60 meses);g) caso a UG necessite efetuar novas contratações/credenciamentos, conforme consta do item “a”acima, todas as orientações constantes deste tópico deverão ser igualmente observadas;h) os contratos/credenciamentos celebrados junto aos OCS/PSA, publicados no DOU, devem serregistrados no SIASG/SICON;i) a primeira via de toda a documentação pertinente publicações em jornal local, processos deinexigibilidade, contratos ou termos de credenciamento e respectivos comprovantes de divulgação noDOU, quando for o caso, deverão permanecer arquivados na Seção de Suporte Documental da UG.”2. Recomendações sobre Prazos- Nada a considerar3. Soluções de Consultas- Nada a considerar

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