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Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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13. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO13.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interessepúblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.13.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.13.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do certame ficamassegurados o contraditório e a ampla defesa.14. DO PAGAMENTO14.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados do adimplemento daobrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente aopagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada, ressalvado que, nospagamentos acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será necessária a habilitação parcial no SICAF ou a apresentaçãoda documentação correspondente.14.2. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do Anexo IV IN RFBnº791/07 para que não ocorra retenção.14.3. Por ocasião do pagamento, serão retidas na fonte as alíquotas previstas na IN SRF nº 480/04.14.4. Para efeito de pagamento será realizada consulta ao Cadastro de Empresa Inidôneas e Suspensas –CEIS através doPortal da transparência (www.transparencia.gov.br) para aferir a inidoneidade da empresa.14.5. A EMPRESA <strong>DE</strong>VERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO<strong>DE</strong> PAGAMENTO. Salvo os casos de notas fiscais com CNPJ da filial onde a empresa contratada comprovadamenteapresente documentação que justifique a centralização de seus tributos, conforme paracer AUDIN nº007/80.14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dodocumento mencionado no subitem 14.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratóriosapurados desde a data estipulada no subitem 14.1 até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do CódigoCivil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VMVP = VALOR DA PARCELA A SER PAGAN = NÚMERO <strong>DE</strong> DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTOVM = VALOR MENSAL DO CONTRATO0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO <strong>DE</strong> JUROS.14.7. Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60(sessenta), dias a contar daemissão da respectiva Nota Fiscal , será objeto de preclusão.14.8. O Crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá ser transferido aterceiros, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº8.666/93.15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA15.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta do exercício financeiro de 2010, a saber:Processo nº 25387.000837/2010-72Programa de Trabalho:10303129384150001 e 10571120183150001Elemento de Despesa:449052Fonte de Recursos:015100201016. DO RECEBIMENTO DO OBJETOPág. 8 / <strong>28</strong>

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