Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÃNICO ... - Farmanguinhos
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a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registropróprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijammedidas corretivas por parte da CONTRATADA.b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas nesteContrato.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:a) executar o fornecimento discriminado na Cláusula Primeira deste Contrato, no prazo de30(trinta) dias, a contar da suaassinatura.b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da FIOCRUZ.c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquemvícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.d) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 91 de 22/12/2010 constante às fls. ______ do processo nº25387.000837/2010-72.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza integralmente:a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FIOCRUZ.b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo àFIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seupagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução do fornecimento, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (trêsdécimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos,no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial a empresa que que falhar ou fraudar naexecução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo dasmultas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº xxx e neste Contrato e das demais cominações legais. As penalidades serãoobrigatoriamente registradas no SICAF.Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, asseguintes sanções:a) advertência por escrito.b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso.c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaFIOCRUZ ou cobradas judicialmente.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CUMULATIVASAs sanções previstas no "caput" e nas alíneas "a" e "c" desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea"b" da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Pág. 12 / <strong>28</strong>