13.07.2015 Views

Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

a) promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registropróprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijammedidas corretivas por parte da CONTRATADA.b) efetuar o pagamento pelo fornecimento executado à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas nesteContrato.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA obriga-se a:a) executar o fornecimento discriminado na Cláusula Primeira deste Contrato, no prazo de30(trinta) dias, a contar da suaassinatura.b) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da FIOCRUZ.c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verifiquemvícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.d) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 91 de 22/12/2010 constante às fls. ______ do processo nº25387.000837/2010-72.CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DA CONTRATADAA CONTRATADA se responsabiliza integralmente:a) pelos danos causados diretamente à FIOCRUZ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FIOCRUZ.b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo àFIOCRUZ, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seupagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.CLÁUSULA NONA - DA MULTA MORATÓRIAO atraso injustificado na execução do fornecimento, objeto deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (trêsdécimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos,no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da comunicação oficial.SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASA CONTRATADA No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial a empresa que que falhar ou fraudar naexecução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo dasmultas previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº xxx e neste Contrato e das demais cominações legais. As penalidades serãoobrigatoriamente registradas no SICAF.Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a FIOCRUZ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, asseguintes sanções:a) advertência por escrito.b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso.c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO <strong>DE</strong>SCONTO DA MULTAA multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaFIOCRUZ ou cobradas judicialmente.SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DAS SANÇÕES CUMULATIVASAs sanções previstas no "caput" e nas alíneas "a" e "c" desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea"b" da mesma Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Pág. 12 / <strong>28</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!