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Pág. 1 / 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ... - Farmanguinhos

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Anexo IInformações Complementares à Nota de Empenho1. A presente ICNE será regida pela lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, IN nº. 2 MPOG de 02/09 Lei Complementar nº 123/06, na forma do artigo 67usque 70 do Decreto nº. 93872/86 , Lei nº 8.078/90, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93,2. Objeto do Contrato: Móveis. mesas, cadeiras, armários e outros3. Processo nº25387.000837/2010-72Contratada:CNPJ:4. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº91/20105. Prazo de entrega: 30 (trinta), dias a partir da assinatura da ICNE/Contrato6. Prazo de vigência: 30 (trinta), dias a partir da assinatura da ICNE/Contrato7. Dotação OrçamentáriaNota de Empenho:Processo nº 25387.000495/2010-91Programa de Trabalho: 10303129384150001 e 10571120183150001Elemento de Despesa:449052Fonte de Recursos:01510020108. A montagem ou Instalação dos Móveis serão de Responsabilidade da Empresa Licitante.9. Preço e condições de pagamento- Item:- Total: R$O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do adimplemento da obrigação, deacordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feitaconsulta ao SICAF e consulta ao CEIS (www.portaldetransparência.gov.br).Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documentomencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipuladaacima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante aaplicação da seguinte fórmula:VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VMVP = VALOR DA PARCELA A SER PAGAN = NÚMERO <strong>DE</strong> DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTOVM = VALOR MENSAL DO CONTRATO0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO <strong>DE</strong> JUROS.O Crédito adquirido pela contratada em razão de contrato celebrado com a FIOCRUZ não poderá ser transferido a terceiros, sobpena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº8.666/93.Os encargos moratórios que a contratada fizer jus e não forem solicitados no prazo de 60 (sessenta), dias a contar da emissãoda respectiva Nota Fiscal, será objeto de preclusão.-10. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulasart. <strong>28</strong> do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93conforme item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 91/2010..11. Prazo de Garantia: 03 anos (três),anos a contar da data da entrega do material, tratando-se de vício oculto, o prazodecadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito.11. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.12. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições dehabilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 91, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação.13. O Edital do Pregão Eletrônico nº 91 com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico de 91/2010. e a propostacomercial de 22/12/2010, integram este instrumento, independente de transcrição.14. Forma de fornecimento: Integral15. Recebimento do objeto: conforme item 16 do Edital de Pregão Eletrônico nº 91/201016. Regularidade da Contratada: A Contratada comprovou a regularidade respectiva, conforme consultas ao SICAF, e consultaPortal de transparência, (www.transparencia .gov.br)r de __/__/__, à fl. __, e ao CADIN, de __/__/__, à fl. __, constantes doprocesso nº 25387.000837/2010-72.17. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na viaadministrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de Ordem Constitucional.Rio de Janeiro, __ de _____ de ____._____________________________________ ____________________________________Autoridade competenteRepresentante legalPág. 10 / <strong>28</strong>

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