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Leia a Minuta do Regimento Interno - CFESS

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FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASVII. Acompanhar e avaliar os impactos da implementação <strong>do</strong> SUAS,em especial das NOBs/RH e SUAS;VIII. Acompanhar e avaliar o processo de implementação dasdeliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;IX. Participar e promover Atos e Audiências Públicas, assim como,Manifestações em defesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s/as Trabalha<strong>do</strong>res;X. Articular em conjunto a outros sujeitos políticos a proposição deProjetos de Lei para definição de Jornada de Trabalho, Piso Salarial emelhoria das Condições de Trabalho para os/as Trabalha<strong>do</strong>res/as <strong>do</strong>SUAS, respeitan<strong>do</strong> as conquistas específicas;XI. Acompanhar e discutir os editais para concursos e seleçõespúblicas de trabalha<strong>do</strong>res/as <strong>do</strong> SUAS.XII. Participar <strong>do</strong> processo de organização, normatização e instalaçãoda Mesa de Negociação Nacional <strong>do</strong> SUAS – MNN/SUAS e nelaconstituir e fazer-se representar;XIII. Articular e participar nas negociações por um Plano de Cargos,Carreiras e Salários PCCS, para to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res/as SUAS;XIV. Defender a implantação da gestão colegiada, prevista na NOB-RHe SUAS, nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, e,Centros de Referência Especializa<strong>do</strong>s de Assistência Social – CREASe nas demais ações e setores de gestão da Política de AssistênciaSocial;XV. Lutar por mais recursos públicos para capacitação e supervisãotécnica de to<strong>do</strong>s/as os/as trabalha<strong>do</strong>res/as SUAS;XVI. Defender que os orçamentos públicos municipais, estaduais enacional, passem a destinar percentual mínimo de 5% (cinco por cento)das receitas nele previstas para a área da assistência social.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASIII. Exercer, por meio de seus representantes, o voto, com liberdade deexpressão da opinião e <strong>do</strong> pensamento, sem qualquer tipo de óbice oucensura, não sen<strong>do</strong> permitida por procuração a terceiros,correspondência ou outra forma, observan<strong>do</strong> os princípios éticosbásicos socialmente a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s;IV. Ter garanti<strong>do</strong> que toda deliberação no Fórum seja tomadaprecedida de discussão colegiada no espaço interno correspondente,e/ou externamente quan<strong>do</strong> assim delibera<strong>do</strong>.CAPÍTULO VI - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTOARTIGO 10: O FNTSUAS será constituí<strong>do</strong> organicamente pela seguinteestrutura:I. Plenária Nacional;II. Coordenação Nacional;III. Coordenação Executiva;IV. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho - GTs.SEÇÃO 6.1. DA PLENÁRIA NACIONALARTIGO 11: A Plenária Nacional é o mais alto órgão deliberativo <strong>do</strong>FNTSUAS constituí<strong>do</strong> por:I. Representantes <strong>do</strong>s FETSUAS organiza<strong>do</strong>s com direito a voz e voto;II. Representantes <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s com FETSUAS em processo deorganização com direito a voz e voto;


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASIII. Representantes das Entidades Nacionais com direito a voz e voto;IV. Trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SUAS com direito a voz;V. Outros sujeitos políticos comprometi<strong>do</strong>s com a Carta de Princípios<strong>do</strong> FNTSUAS, mas que não representam diretamente os trabalha<strong>do</strong>res<strong>do</strong> SUAS, com direito a voz.§ 1º: Os representantes previstos no inciso I serão escolhi<strong>do</strong>s em PlenáriasEstaduais amplamente divulgadas e organizadas pelos FETSUAS e seucredenciamento (titular e suplente) se dará mediante <strong>do</strong>cumentocomprobatório, conforme regulamento defini<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela CoordenaçãoNacional;§ 2º: Os representantes previstos no inciso II serão indica<strong>do</strong>s em reuniãoamplamente divulgada e organizada para este fim e seu credenciamento(titular e suplente) se dará mediante <strong>do</strong>cumento comprobatório, conformeregulamento defini<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Coordenação Nacional;ARTIGO 12: A Plenária Nacional será convocada, ordinariamente, pelaCoordenação Nacional uma vez ao ano; e, extraordinariamente, sempre quenecessário.PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação de sessões da Plenária Nacional darse-ão:em caráter ordinário, com antecedência de 60 (sessenta) dias; e, emcaráter extraordinário com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e seráfeita por meio de correspondência postal ou eletrônica com confirmação derecebimento e/ou publicação de edital no site <strong>do</strong> FNTSUAS manti<strong>do</strong> na RedeInternet.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASARTIGO 13: Cabe à Coordenação Nacional convocar, instalar e coordenar aPlenária Nacional.PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações serão tomadas por maioria simplesde representante <strong>do</strong>s membros com direito a voto presentes à sessão daPlenária Nacional.ARTIGO 14: São atribuições da Plenária Nacional:I. Deliberar sobre assuntos estratégicos e de competência <strong>do</strong>FNTSUAS encaminha<strong>do</strong>s pela Coordenação Nacional;II. Aprovar a Carta de Princípios e o <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>do</strong> FNTSUAS esuas alterações.§ 1º: A Plenária Nacional delibera sobre os assuntos constantes da sua pautaincluída no edital de convocação e excepcionalmente sobre outros temasaprova<strong>do</strong>s por seus participantes, no ato de sua instalação.§ 2º: Caberá à Plenária Nacional eleger, bienalmente, os membros daCoordenação Nacional.§ 3º: Casos omissos em relação ao funcionamento da Plenária Nacionalserão delibera<strong>do</strong>s pelo seu próprio plenário.SEÇÃO 6.2. – DA COORDENAÇÃO NACIONAL:ARTIGO 15: A Coordenação Nacional é composta por 28 (vinte e oito)membros eleitos pela Plenária Nacional, com direito a voz e voto edeliberan<strong>do</strong> colegiadamente nos termos <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>, <strong>do</strong>s quais 14


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS(quatorze), entidades nacionais que aderiram ao FNTSUAS; e 14 (quatorze)FETSUAS que aderiram ao FNTSUAS, to, deliberan<strong>do</strong> colegiadamente nostermos <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.§ 1º: Constitui atribuição da Coordenação Nacional as deliberaçõespertinentes à gestão e ao funcionamento da rotina <strong>do</strong> FNTSUAS, a qualpoderá delegar à Coordenação Executiva, às Comissões Permanentes ou àPlenária Nacional deliberações que entender pertinentes a talencaminhamento.§ 2º: O mandato da Coordenação Nacional será de 02 (<strong>do</strong>is) anos, comdireito a recandidatura, inician<strong>do</strong> na data de eleição.ARTIGO 16: A representação <strong>do</strong>s membros da Coordenação Nacional seráconstituída por um representante titular e um suplente de cada uma dasentidades nacionais e <strong>do</strong>s FETSUAS eleitos para compô-la, e serão indica<strong>do</strong>spelas mesmas por meio de <strong>do</strong>cumento encaminha<strong>do</strong> oficialmente, por meiodigital ou físico à Coordenação Executiva,§ 1º: Os membros indica<strong>do</strong>s poderão ser substituí<strong>do</strong>s a qualquer tempo,porém tal substituição deverá ser comunicada oficialmente à CoordenaçãoExecutiva, com antecedência mínima de 15 dias da sessão da CoordenaçãoNacional na qual o substituto atuará.§ 2º: Poderão participar das reuniões os representantes titulares e suplentes,sen<strong>do</strong> que os suplentes terão direito a voz, e substituirão os titulares, nasausências e impedimentos destes, com direito a voto, quan<strong>do</strong> presentes àsessão.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASARTIGO 17: As reuniões colegiadas da Coordenação Nacional serãoinstaladas pela Coordenação Executiva, deven<strong>do</strong> eleger, ato contínuo, umCoordena<strong>do</strong>r Geral, <strong>do</strong>is Coordena<strong>do</strong>res Adjuntos e <strong>do</strong>is Secretários (pararegistro da reunião) e específicos para aquela sessão, deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>na escolha, sempre que possível, um rodízio entre os membros.§ 1º: As reuniões colegiadas da Coordenação Nacional se instalam no horáriomarca<strong>do</strong> com a presença de maioria simples <strong>do</strong>s membros integrantes comdireito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer número de membrospresentes e delibera pela maioria de voto <strong>do</strong>s presentes.§ 2º: A Coordenação Executiva poderá solicitar reuniões extraordinárias daCoordenação Nacional se, e quan<strong>do</strong> questões da pauta assim o justificarem.§ 3º: A pauta das reuniões ordinárias da Coordenação Nacional seráaprovada e organizada pelos seus participantes no início <strong>do</strong>s trabalhos combase em proposta preliminar sugerida pela Coordenação Executiva.ARTIGO 18: As sessões da Coordenação Nacional são públicas, poden<strong>do</strong>qualquer trabalha<strong>do</strong>r/a <strong>do</strong> SUAS, bem como convida<strong>do</strong>s/as, assisti-las.PARÁGRAFO ÚNICO: O uso da palavra é assegura<strong>do</strong> aos membrospresentes à reunião, na condição de participantes: titulares, suplentes,convida<strong>do</strong>s/as e trabalha<strong>do</strong>res/as.ARTIGO 19: Cabe a Coordenação Nacional definir, na primeira reunião decada ano, o cronograma das sessões ordinárias da Coordenação Nacional eda Plenária Nacional para o respectivo ano, incluin<strong>do</strong> a primeira reunião deano seguinte.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS§ 1º: As reuniões da Coordenação Nacional serão realizadas em Brasília-DFe em outros esta<strong>do</strong>s que tenham seus FETSUAS organiza<strong>do</strong>s e possamoferecer a estrutura física e logística necessária.§ 2º: Uma data <strong>do</strong> cronograma somente será alterada, depois de definida,mediante requerimento de um <strong>do</strong>s membros da Coordenação, devidamentejustifica<strong>do</strong> e se acolhi<strong>do</strong>, na reunião seguinte em que foi apresenta<strong>do</strong>, pormaioria simples <strong>do</strong>s presentes à reunião.§ 3º: As reuniões acontecerão preferencialmente em finais de semana(sába<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong>mingos).§ 4º: A Coordenação Nacional se reunirá bimestralmente, preferencialmentesempre alternan<strong>do</strong> a cidade da reunião entre Brasília e outros esta<strong>do</strong>s.SEÇÃO 6.3. – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVAARTIGO 20: A Coordenação Executiva será composta por 07 (sete)Entidades Nacionais representativas das categorias profissionais <strong>do</strong>s/astrabalha<strong>do</strong>res/as <strong>do</strong> SUAS, eleitas pela Coordenação Nacional, em reunião,entre os membros que a integram, para mandato de 01 (hum) ano, reunin<strong>do</strong>semensalmente.PARÁGRAFO ÚNICO: Na renovação da Coordenação Executiva asentidades poderão ser reconduzidas por uma única vez consecutivamente.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASARTIGO 21: As entidades membros da Coordenação Executiva serão eleitaspor meio de voto simbolico, salvo se houver por deliberação da mesa <strong>do</strong>strabalhos da Coordenação Nacional, decisão de que sejam por chamadanominal, porém aberto.§ 1º: A entidade titular eleita que não se fizer presente a pelo menos 70%(setenta por cento) das reuniões realizadas no mandato, estará impedida deapresentar candidatura à titularidade da mesma na eleição seguinte, excetoaquelas que apresentarem justificativa por escrito, e ter a mesma aprovadapela Coordenação Nacional.ARTIGO 22: A Coordenação Executiva <strong>do</strong> FNTSUAS desempenhará funçõesadministrativas e executivas, definidas pela Coordenação Nacional, a saber:I. encaminhar providências relativas à execução das deliberações dasPlenárias Nacionais e reuniões colegiadas da Coordenação Nacional esecretariar a mesa <strong>do</strong>s trabalhos dessas reuniões, diretamente oumediante apoio e suporte local, com a formalização de um <strong>do</strong>cumentode memória ou ata de cada uma delas;II. convocar e instalar formalmente as reuniões supra mencionadas etomar as providências logísticas para que as mesmas se realizem,expedin<strong>do</strong> a convocação para os membros e para cada um <strong>do</strong>s órgãos,entidades e movimentos representa<strong>do</strong>s, com antecedência mínima decinco dias, encaminhan<strong>do</strong> a pauta (para as extraordinárias) e sugestãode pauta (para as ordinárias) e <strong>do</strong>cumentos a elas correspondentes;III. Submeter à aprovação das atas à Coordenação Nacional;IV. Expedir, receber, encaminhar e manter em arquivo acorrespondência <strong>do</strong> FNTSUAS, por deliberação <strong>do</strong>s seus órgãosinternos ou em consequência delas, as quais sempre que possívelserão assinadas colegiadamente, e quan<strong>do</strong> não for possível, serão


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASassinadas como “PELO FNTSUAS – Coordenação Executiva” efirmadas por um representante da mesma.V. Dar ciência a Coordenação Nacional das correspondênciasrecebidas, minutan<strong>do</strong> as respostas devidas para a análise <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>e arquivan<strong>do</strong>-as;VI. Receber o pedi<strong>do</strong> de adesão à Carta de Princípios e as indicações<strong>do</strong>s representantes (titular e suplente) <strong>do</strong>s membros participantes <strong>do</strong>FNTSUAS, e dar ciência disto aos demais membros <strong>do</strong> FNTSUAS;VII. Entregar à Coordenação Executiva subsequente os arquivosoficiais <strong>do</strong> FNTSUAS, mediante recibo.VIII. Cuidar <strong>do</strong> controle e organização <strong>do</strong> sistema de informação ecomunicação oficial <strong>do</strong> FNTSUAS, com auxílio <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res queassumirem tal tarefa junto às Comissões Permanentes;IX. Contribuir com a sustentabilidade <strong>do</strong> Fórum, quanto aos custos compessoal e os administrativos demanda<strong>do</strong>s pelas atribuições daCoordenação Executiva.X. Sempre que possível, o FNTSUAS disponibilizará, por acor<strong>do</strong> comuma das entidades membros da Coordenação Nacional um endereçopostal para o Fórum na Capital Federal, a qual encaminhará acorrespondência recebida à Coordenação Executiva.CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES PERMANENTES:ARTIGO 23: Ficam criadas as seguintes Comissões Permanentes,constitutivas <strong>do</strong> FNTSUAS:I. Formação e Articulação Política;


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASII. Comunicação e Informação;III. Mesa Permanente de Negociação <strong>do</strong> SUAS – MNN/SUAS;IV. Orçamento e Finanças;V. Articulação das ações de Desenvolvimento Científico e Pesquisa.ARTIGO 24: As Comissões serão coordenadas por membros titulares ecompostas por membros titulares e suplentes <strong>do</strong> FNTSUAS, porrepresentantes <strong>do</strong>s FETSUAS, por convida<strong>do</strong>s/as e trabalha<strong>do</strong>res/as comconhecimento e formação na temática de cada comissão.ARTIGO 25: O funcionamento de cada Comissão será detalha<strong>do</strong> pelaCoordenação Nacional, após 30 dias da aprovação <strong>do</strong> <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.ARTIGO 26: A Coordenação Nacional poderá instituir Grupos de Trabalho –GTs para atender a determinada demanda específica, com tempo limita<strong>do</strong>para a conclusão da tarefa.CAPÍTULO VIII – DOS FÓRUNS ESTADUAIS E REGIONAISARTIGO 27: Os FETSUAS são constituí<strong>do</strong>s com o objetivo de organizar aslutas <strong>do</strong>s(as) trabalha<strong>do</strong>res/as <strong>do</strong> SUAS em cada esta<strong>do</strong> da federação e noDistrito Federal.ARTIGO 28: Os FORTSUAS são estratégias de articulação <strong>do</strong>s/astrabalha<strong>do</strong>res/as <strong>do</strong> SUAS, a partir das grandes regiões geográficas <strong>do</strong> país(mesorregiões: Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-oeste) e/ou das micro


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASregiões municipais nos Esta<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> neste último caso substituir osfóruns municipais, quan<strong>do</strong> os/as trabalha<strong>do</strong>res/as SUAS assim entenderemoportuno consorciarem no território microrregional correspondente.CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISARTIGO 29: As informações e comunicações oficiais internas <strong>do</strong> FNTSUASocorrerão por meio de:I. E-mail endereça<strong>do</strong> ao mailing ou de grupo de relacionamento ediscussão via Internet com a participação restrita aos membros daCoordenação Nacional, quan<strong>do</strong> se tratar de questões restritas aosmesmos,II. Grupo de discussão via Internet exclusiva para participação <strong>do</strong>smembros <strong>do</strong> FNTSUAS (Entidades Nacionais e FETSUAS) paraassuntos que lhes sejam restritos;III. Grupo de discussão via Internet exclusiva para participação dasEntidades Nacionais, para assuntos que lhes sejam restritos;IV. Grupo de discussão via Internet exclusiva para participação deFETSUAS (Fóruns Estaduais), FORTSUAS (Fóruns Regionais) eFMTSUAS (Fóruns Municipais), para assuntos que lhes sejam restritos;V. Grupo de discussão geral via Internet para os/as trabalha<strong>do</strong>res/as<strong>do</strong> SUAS;VI. Site oficial <strong>do</strong> FNTSUAS;VII. Participação nas redes sociais possíveis;VIII. Outros meios de comunicação e divulgação disponíveis epossíveis.


FNTSUASFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUASARTIGO 30: A sustentabilidade <strong>do</strong> Fórum dar-se-á por meio de:I. Custeio das despesas e de participação de representantes pelasrespectivas Entidades Nacionais e Fóruns Estaduais;II. Pela cotização entre os membros participantes de custos geraisnecessários e aprova<strong>do</strong>s pela Coordenação Nacional;III. Pela colaboração logística emprestada pelas entidades que compõea Coordenação Executiva.ARTIGO 31: To<strong>do</strong>s aqueles que forem indica<strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>FNTSUAS em comissões, grupos de trabalhos, Conselhos de AssistênciaSocial ou outros órgãos da rede socioassistencial, deverão socializar aoFórum as discussões e encaminhamentos, na forma de relatórios por escritoe, quan<strong>do</strong> possível, estan<strong>do</strong> presente nas reuniões <strong>do</strong> Fórum paraesclarecimentos complementares.ARTIGO 32: Os casos omissos a este <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> serão delibera<strong>do</strong>spela Plenária Nacional.ARTIGO 33: Este <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> entra em vigor na data de suaaprovação.Rio de Janeiro, 13 de abril de 2012.PLENÁRIA NACIONAL DOFÓRUM NACIONAL DE TRABALHADORES DO SUAS

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