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Ronaldo Gazal Rocha - Programa de Pós-Graduação em Educação ...

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85resíduos, para que se possa apontar as melhores combinações <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> cada uma<strong>de</strong>las.Assim, nos dias <strong>de</strong> hoje o gerenciamento <strong>de</strong> resíduos se transformou <strong>em</strong>uma ativida<strong>de</strong> complexa, quer <strong>em</strong> função <strong>de</strong> suas características específicas, querpor imposições <strong>de</strong> fatores limitativos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m financeira, quer pela impl<strong>em</strong>entação<strong>de</strong> novas tecnologias, programas ou posicionamentos políticos. Contudo, a variáveleconômica cada vez mais se transforma <strong>em</strong> el<strong>em</strong>ento fundamental na <strong>de</strong>terminação<strong>de</strong> ações implícitas ao gerenciamento dos resíduos.Sendo o SGRSU um conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza diversificada interrelacionadasentre si e que busca um ponto ótimo <strong>de</strong> atuação, sua impl<strong>em</strong>entaçãoacaba por fundamentar-se especialmente <strong>em</strong> aspectos econômicos. Assim, atravésda teoria neoclássica, é possível consi<strong>de</strong>rar a viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> uma dadaalternativa <strong>de</strong> gestão (GRSU) sobre outra, por meio da mensuração e valoraçãoeconômica das conseqüências do tratamento dos resíduos. Contudo, ainternalização das externalida<strong>de</strong>s 56 geradas pelo lixo implica <strong>em</strong> adoção <strong>de</strong> outrasnoções que não as consi<strong>de</strong>radas nos sist<strong>em</strong>as usuais <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> bens comuns,on<strong>de</strong> as análises <strong>de</strong>v<strong>em</strong> envolver os custos sociais, já que os custos e benefícios daativida<strong>de</strong> <strong>em</strong> questão não po<strong>de</strong>m ser pon<strong>de</strong>rados apenas para os agentesdiretamente envolvidos no processo, mas para a socieda<strong>de</strong> como um todo.CHERMONT & SEROA DA MOTTA (1996, p. 3) nos esclarec<strong>em</strong> a questão:a análise utilitarista <strong>de</strong> custo-benefício enfatiza que os conceitos adotados refer<strong>em</strong>-se àmensuração da satisfação ou b<strong>em</strong>-estar do hom<strong>em</strong> <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> (...). Para tal,são aplicados os princípios <strong>de</strong> disposição a pagar e disposição a receber enquantomedições no domínio do mercado dos benefícios e custos incorridos sobre os agentesenvolvidos. Em outras palavras, tal análise consi<strong>de</strong>ra que um benefício reflete umapreferência individual por algo, enquanto um custo representa uma não preferência, queserão traduzidos no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> preços pela interação entre escassez (oferta) e disposiçãoa pagar (<strong>de</strong>manda) dos bens tratados, gerando um dado ponto <strong>de</strong> equilíbrio para est<strong>em</strong>ercado.A mensuração e absorção dos custos sociais po<strong>de</strong> ser feita pela análise <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong>recorrência (...), que executa a valoração dos mesmos a partir <strong>de</strong> aproximações, visandocriar um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> preços a<strong>de</strong>quado às especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que envolv<strong>em</strong>conseqüências a terceiros, além dos agentes diretamente envolvidos 57 .56As externalida<strong>de</strong>s (ou efeitos sobre o exterior) são ativida<strong>de</strong>s que envolv<strong>em</strong> a imposiçãoinvoluntária <strong>de</strong> custos ou <strong>de</strong> benefícios, isto é, que têm efeitos positivos ou negativos sobreterceiros s<strong>em</strong> que estes tenham oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os impedir<strong>em</strong> e s<strong>em</strong> que tenham a obrigação <strong>de</strong>os pagar ou o direito <strong>de</strong> ser in<strong>de</strong>nizados.57 Grifos do autor.

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