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Ronaldo Gazal Rocha - Programa de Pós-Graduação em Educação ...

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78GRÁFICO 3 – QUANTIDADE ANUAL DE RESÍDUOS DEPOSITADOS NOQuantida<strong>de</strong>(m il/ton)80070060050040030020010002007200620052004200320022001200019991998199719961995199419931992199119901989ATERRO SANITÁRIO DA CAXIMBAAnosFONTE: SMMA – Departamento <strong>de</strong> Limpeza Pública. Elaboração:IPPUC/Banco <strong>de</strong> Dados.NOTA: (1) Valores informados para o período <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro a <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro.(2) Valores informados para o período <strong>de</strong> janeiro a agosto.Assim, os municípios <strong>de</strong> Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova,Campina Gran<strong>de</strong> do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda,Curitiba, Fazenda Rio Gran<strong>de</strong>, Mandirituba, Pinhais, Quatro Barras, Quitandinha eSão José dos Pinhais (FIGURA 3), <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com os dispositivos legais,<strong>de</strong>cidiram por criar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DOSRESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 55 com o propósito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r ao tratamento e<strong>de</strong>stinação final dos resíduos sólidos provenientes da coleta domiciliar, <strong>de</strong> varrição elimpeza dos logradouros públicos realizadas <strong>de</strong> forma direta ou indireta pelosmunicípios que integrass<strong>em</strong> o Consórcio.55O CONRESOL – nome fantasia do consórcio – teve seu Plano <strong>de</strong> Gerenciamento do Tratamento eDestinação dos Resíduos Sólidos elaborado <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as disposições da lei nacional<strong>de</strong> saneamento - Lei nº 11.445 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007, que estabelece as diretrizes nacionaispara o saneamento básico e a política fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> saneamento básico. A legislação <strong>de</strong>fine que ostitulares dos serviços públicos <strong>de</strong> saneamento básico po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>legar a organização, regulação,fiscalização e prestação dos serviços (artigo 8º), havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong>saneamento básico (artigo 9º, I).

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