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Manual de Instruções Bolsas de Mestrado e Doutorado no ... - Unesp

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Instruções <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong> e <strong>Doutorado</strong> <strong>no</strong> país 2001/2002Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong>:Utilize o formulário “solicitação <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong>” localizado <strong>no</strong>s "Serviços Restritos".Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Doutorado</strong>:Utilize o formulário “solicitação <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Doutorado</strong>” localizado <strong>no</strong>s "Serviços Restritos".Orientador <strong>de</strong> <strong>Doutorado</strong>:O formulário para solicitação <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação e habilitação é o doutor.exe.A transmissão dos formulários, entretanto, só po<strong>de</strong> ser feita na versão 4.0 da CNPqNET.Quem for enviar ou atualizar o currículo, <strong>de</strong>ve utilizar o “currículo Lattes”.1. Introdução2. Definição da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsa3. <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador I (doutorado)4. <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador II (mestrado)5. Encaminhamento das solicitações6. Avaliação das solicitações7. Requisitos e condições para os bolsistas8. Implementação das bolsas9. Acompanhamento e avaliação10. Calendário11. Observações finais1. IntroduçãoA missão precípua do CNPq é promover e fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento científico e tec<strong>no</strong>lógico do país econtribuir na formulação das políticas nacionais <strong>de</strong> ciência e tec<strong>no</strong>logia.Neste contexto, um dos <strong>de</strong>safios básicos é proporcionar meios para o surgimento e consolidação <strong>de</strong> <strong>no</strong>vasgerações <strong>de</strong> pesquisadores nas áreas básicas, aplicadas e tec<strong>no</strong>lógicas. Para tanto, o CNPq dispõe <strong>de</strong> uma série<strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio à formação <strong>de</strong> pesquisadores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a Iniciação Científica até o doutorado.Paralelamente, é tarefa do Conselho proporcionar meios para que os pesquisadores <strong>de</strong>senvolvam <strong>no</strong>vosconhecimentos com apoio a projetos <strong>de</strong> pesquisa.Uma das formas <strong>de</strong> apoio aos projetos é assegurar a participação <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos pesquisadores <strong>no</strong>s grupos <strong>de</strong>pesquisa, os quais contribuem <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>cisiva ao andamento, ampliação e consolidação dos projetos. Seja<strong>no</strong> País, seja em centros <strong>no</strong> exterior, sabe-se da importância do orientador neste processo <strong>de</strong> formação queassegura a inserção do aspecto formativo <strong>no</strong> contexto da pesquisa.1


Exatamente por isso, o CNPq estimula particularmente a formação <strong>de</strong> doutores, nível principal da formaçãodo pesquisador, e reconhece a auto<strong>no</strong>mia do pesquisador que, preparado teórica e metodologicamente,cre<strong>de</strong>ncia-se a formar outros pesquisadores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, capazes <strong>de</strong> nuclear grupos e gerar <strong>no</strong>vas linhas <strong>de</strong>pesquisa <strong>de</strong> interesse da ciência e da tec<strong>no</strong>logia e a <strong>de</strong>senvolver projetos <strong>de</strong> mérito.A modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> que trata este manual tem, assim, por objetivo assegurar a participação, emtempo integral, <strong>de</strong> jovens pesquisadores em grupos <strong>de</strong> pesquisa produtivos, garantindo, por um lado, acontribuição à execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa e, por outro lado, a formação em nível <strong>de</strong> pós-graduação.Em relação ao mestrado, os Coor<strong>de</strong>nadores dos cursos <strong>de</strong>vem apresentar solicitações <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va ere<strong>no</strong>vação por meio do sistema on-line, aberto a todos os cursos cre<strong>de</strong>nciados pela CAPES, <strong>de</strong> acordo com asinstruções que se seguem.Quanto ao doutorado, caberá aos coor<strong>de</strong>nadores solicitar quota <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va para o curso. As bolsas <strong>no</strong>vasconcedidas ao curso, <strong>de</strong>vem ser alocadas apenas aos orientadores habilitados pelo CNPq. Em segundo lugar,caberá aos orientadores solicitar a própria habilitação, o que po<strong>de</strong> ser feito isoladamente ou junto com opedido <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação da(s) bolsa(s) do(s) seu(s) alu<strong>no</strong>(s), através do formulário do orientador.Caso o coor<strong>de</strong>nador do curso e/ou o curso não estejam cadastrados <strong>no</strong> CNPq, <strong>de</strong>verá ser enviado e-mail aosebpg@cnpq.br solicitando o cadastramento e informando os dados a seguir, <strong>de</strong> acordo com cada caso,inclusive se houver mudança na coor<strong>de</strong>nação:- Para o coor<strong>de</strong>nador do curso: CPF, <strong>no</strong>me e en<strong>de</strong>reço completo incluindo e-mail, <strong>no</strong>me curso e instituição;- Para o curso: código CAPES, <strong>no</strong>me do curso, instituição, en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax, e-mail ehomepage se houver.É importante lembrar que o CNPq exige, <strong>de</strong> seus bolsistas, <strong>de</strong>dicação exclusiva às ativida<strong>de</strong>s do curso e que,ao assinar o Termo <strong>de</strong> Concessão e Aceitação, o alu<strong>no</strong>, seu orientador e o coor<strong>de</strong>nador do curso são coresponsáveispelos compromissos assumidos.2. Definição da modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsaA bolsa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador compreen<strong>de</strong> dois níveis:I (doutorado) e II (mestrado).Bolsa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador I (doutorado)Destina-se a financiar a participação <strong>de</strong> alu<strong>no</strong>s <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> doutorado reconhecido pela CAPES, em temas elinhas <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> pesquisadores orientadores produtivos. Será concedida, anualmente, com vigência <strong>de</strong>março a fevereiro do a<strong>no</strong> seguinte, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> até três re<strong>no</strong>vações. O valor da bolsa encontra-sedisponível na página do CNPq na internet, a partir da coluna serviços, item bolsas e auxílios.Bolsa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador II (mestrado).É <strong>de</strong>stinada a financiar a formação <strong>de</strong> alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> mestrado, reconhecido pela CAPES. A concessão dabolsa será anual, com vigência <strong>de</strong> março a fevereiro do a<strong>no</strong> seguinte, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma únicare<strong>no</strong>vação. O valor da bolsa encontra-se disponível na página do CNPq na internet, a partir da colunaserviços, item bolsas e auxílios.2


Observação: No caso <strong>de</strong> bolsistas do CNPq efetivamente matriculados em cursos <strong>de</strong> mestrado ou doutorado<strong>no</strong> país, em instituições privadas <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> superior, serão pagas às taxas escolares <strong>de</strong>stinadas à cobertura <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas referentes à matrícula e anuida<strong>de</strong>. Os valores relativos às taxas escolares serão liberadosmensalmente às instituições privadas <strong>de</strong> ensi<strong>no</strong> superior, calculados em 1/3 (um terço) do valor da bolsa <strong>de</strong>mestrado ou doutorado.3. <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador I (doutorado)3.1. Diretriz geralCabe aos orientadores solicitar a re<strong>no</strong>vação das bolsas <strong>de</strong> seus orientados anualmente, mediante apresentaçãoda documentação <strong>de</strong>scrita <strong>no</strong> item 3.5.As bolsas <strong>no</strong>vas, concedidas mediante solicitação dos coor<strong>de</strong>nadores, serão administradas, <strong>no</strong> primeiro a<strong>no</strong>,pelas coor<strong>de</strong>nações dos cursos, que as distribuirão entre os orientadores, levando em conta o processo seletivodos alu<strong>no</strong>s e os critérios inter<strong>no</strong>s <strong>de</strong> cada curso.É vedada a alocação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va a orientador não habilitado, sob pena <strong>de</strong> cancelamento da mesma. Caso acoor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>stine bolsa <strong>no</strong>va a orientador ainda não julgado, a re<strong>no</strong>vação da mesma fica condicionada àhabilitação do orientador. O conjunto das bolsas concedidas, <strong>no</strong>vas e re<strong>no</strong>vações, juntamente com a relaçãodos orientadores habilitados pelo CNPq, será disponibilizado na página do CNPq na internet e comunicadopor meio eletrônico aos coor<strong>de</strong>nadores dos cursos e pró-reitores <strong>de</strong> pós-graduação. As solicitações <strong>de</strong>habilitação <strong>de</strong> orientadores cujos resultados forem <strong>de</strong>sfavoráveis, po<strong>de</strong>rão ser consultados por meio <strong>de</strong> acessoi<strong>de</strong>ntificado a homepage do CNPq.3.2. <strong>Bolsas</strong> em vigênciaTodo orientador dos atuais bolsistas <strong>de</strong> doutorado do CNPq, inclusive aquele não habilitado, <strong>de</strong>verá pedir amanutenção da(s) respectiva(s) bolsas, <strong>de</strong> acordo com os tópicos propostos <strong>no</strong> Formulário do Orientador.A solicitação <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsa também <strong>de</strong>ve ser encaminhada para os alu<strong>no</strong>s que estão pleiteando aprimeira re<strong>no</strong>vação e ainda não têm projeto <strong>de</strong>finido, para os alu<strong>no</strong>s com bolsa suspensa, bem como para osalu<strong>no</strong>s que estão realizando o doutorado sanduíche <strong>no</strong> exterior, mas que retornarão ao Brasil <strong>no</strong> períodocompreendido entre março/2002 a fevereiro/2003 e preten<strong>de</strong>m manter a bolsa <strong>de</strong> doutorado <strong>no</strong> País. Caso oencaminhamento não ocorra <strong>de</strong>ntro do prazo limite, a(s) bolsa(s) não será(ão) re<strong>no</strong>vada(s).3.3. <strong>Bolsas</strong> <strong>no</strong>vasO coor<strong>de</strong>nador po<strong>de</strong>rá solicitar bolsas mediante acesso ao formulário específico <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> bolsas<strong>no</strong>vas. Tal formulário encontra-se disponível <strong>no</strong> site do CNPq ( http://www.cnpq.br ), a partir da colunaServiços Restritos, “Solicitação <strong>Doutorado</strong> <strong>no</strong> País”.É importante esclarecer que a solicitação <strong>de</strong> bolsas <strong>no</strong>vas não implica i<strong>de</strong>ntificação prévia do(s) alu<strong>no</strong>(s) queserá(ão) indicado(s) posteriormente pelo curso.3


3.4. OrientadoresCada orientador preenche uma única solicitação para cada curso <strong>no</strong> qual é cre<strong>de</strong>nciado.a) Requisitos para o orientador:. ter ativida<strong>de</strong> reconhecida <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> e na formação <strong>de</strong> pesquisadores;. ser cre<strong>de</strong>nciado como docente/orientador <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação reconhecido pela CAPES, on<strong>de</strong> oorientando estará matriculado;. possuir o título <strong>de</strong> doutor ou equivalente;. apresentar produção científica/tec<strong>no</strong>lógica divulgada por meio <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> reconhecida em suaárea <strong>de</strong> atuação;. ser habilitado pelo CNPq para orientar bolsistas <strong>de</strong> doutorado.b) Pedido <strong>de</strong> habilitaçãoO pesquisador que <strong>de</strong>seja orientar estudantes <strong>de</strong> doutorado com bolsa do CNPq <strong>de</strong>ve solicitar sua habilitaçãocomo orientador junto a esta agência. Para isso, necessitará enviar ou atualizar, eletronicamente, seucurriculum lattes e o Formulário do Orientador, sendo este último <strong>de</strong> preenchimento obrigatório, mesmo <strong>no</strong>caso <strong>de</strong> o pesquisador não estar pleiteando bolsas ( re<strong>no</strong>vação ) neste momento.Observação: Não é necessário que o pesquisador tenha Bolsa <strong>de</strong> Produtivida<strong>de</strong> em Pesquisa do CNPq parasolicitar sua habilitação como orientador.3.5. Documentação necessária para pedidos <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> doutorado (somente viaInternet):Curriculum lattes do orientador;Formulário do Orientador contendo, entre outros, os temas ou linhas <strong>de</strong> pesquisa do pesquisador-orientadorque serão os referenciais dos projetos <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> tese a serem realizados pelos bolsistas;Para re<strong>no</strong>vação, cada orientador <strong>de</strong>ve preencher o Formulário do Orientador contendo o relatório técnicoespecífico <strong>de</strong> cada bolsista, <strong>de</strong>vidamente analisado e aprovado pelo orientador.Observações:a) Todas as transmissões <strong>de</strong> dados <strong>de</strong>verão ser feitas através do programa CNPqNet (versão 4.0) que estádisponível para download junto com os formulários.b) As bolsas <strong>de</strong> doutorado concedidas <strong>no</strong> âmbito <strong>de</strong> convênios específicos, a exemplo do PEC-PG, <strong>de</strong>verão teros seus pedidos <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação encaminhados aos gestores dos convênios, <strong>de</strong> acordo com o calendário e as<strong>no</strong>rmas próprias estabelecidas por eles.4


4.<strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador II (mestrado)Os coor<strong>de</strong>nadores dos cursos <strong>de</strong> mestrado solicitam quota <strong>de</strong> bolsas <strong>no</strong>vas e re<strong>no</strong>vações, preenchendo oformulário eletrônico on line "Solicitação <strong>de</strong> <strong>Bolsas</strong> <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong>" disponibilizado na homepage do CNPq apartir <strong>de</strong> 06/09/2001. Apenas os cursos cre<strong>de</strong>nciados pela CAPES serão consi<strong>de</strong>rados. Para ter acesso aoformulário, o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong>ve estar previamente cadastrado como tal <strong>no</strong> CNPq.Siga os seguintes passos para chegar ao formulário <strong>de</strong> mestrado:-clique em “Solicitação <strong>Mestrado</strong> <strong>no</strong> País” a partir da coluna Serviços Restritos;-entre com o CPF e a senha do coor<strong>de</strong>nador;-digite o código do curso na CAPES e complete o preenchimento.O número <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vações solicitadas <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r, <strong>no</strong> máximo, ao número <strong>de</strong> alu<strong>no</strong>s que ainda não terãocompletado 24 meses <strong>de</strong> bolsas em fevereiro/2002 e para os quais o coor<strong>de</strong>nador preten<strong>de</strong> re<strong>no</strong>var as bolsas.O número <strong>de</strong> bolsas <strong>no</strong>vas solicitadas <strong>de</strong>ve se limitar às necessida<strong>de</strong>s reais do curso. A análise levará emconsi<strong>de</strong>ração o histórico, o conceito e o número <strong>de</strong> doutores cre<strong>de</strong>nciados e <strong>de</strong> alu<strong>no</strong>s titulados <strong>no</strong>s últimosa<strong>no</strong>s (veja a partir da coluna Serviços Restritos, o formulário “Situação <strong>de</strong> Ex-bolsista”), além da relevânciacientífica e tec<strong>no</strong>lógica do curso, refletida nas principais linhas <strong>de</strong> pesquisas.É importante salientar que a forma <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> quotas para o curso é privativa dos coor<strong>de</strong>nadores.Vale enfatizar que, <strong>no</strong> mais, a sistemática <strong>de</strong> implementação das bolsas <strong>de</strong> pós-graduação não sofreu qualqueralteração.5. Encaminhamento das solicitaçõesOs formulários eletrônicos estarão disponibilizados na página do CNPq na internet (http://www.cnpq.br),coluna Serviços, a partir <strong>de</strong> 06/09/2001.6. Avaliação das solicitaçõesO CNPq estará examinando as solicitações <strong>de</strong> bolsas a partir <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001.Até Fevereiro <strong>de</strong> 2002, os coor<strong>de</strong>nadores dos cursos e pró-reitores <strong>de</strong> pós-graduação serão informados doresultado do julgamento tanto em relação às bolsas solicitadas, como em relação aos orientadores habilitados.Os orientadores po<strong>de</strong>rão acessar os resultados através da homepage do CNPq.7. Requisitos e condições para os bolsistasDedicar-se integralmente às ativida<strong>de</strong>s acadêmicas e <strong>de</strong> pesquisa.Fixar residência na cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> o curso está sendo realizado.5


Este tipo <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong>stina-se, em primeira priorida<strong>de</strong>, aos alu<strong>no</strong>s, que necessitam <strong>de</strong> apoio financeiro para<strong>de</strong>dicar-se integralmente às ativida<strong>de</strong>s do curso/projeto <strong>de</strong> pesquisa, por não disporem <strong>de</strong> remuneraçãoproveniente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s profissionais <strong>de</strong> qualquer natureza.Neste caso, encontram-se os alu<strong>no</strong>s que não têm vínculo empregatício e aqueles que têm vínculo suspenso,sem remuneração, <strong>no</strong> período <strong>de</strong> formação.Em segunda priorida<strong>de</strong>, essas bolsas po<strong>de</strong>m ser concedidas aos alu<strong>no</strong>s que têm vínculo empregatício,liberados com manutenção do salário, mas que tiveram sobrecarga <strong>no</strong> seu orçamento pessoal por transferirresidência para a localida<strong>de</strong> do curso. Somente neste caso alu<strong>no</strong>s com rendimentos po<strong>de</strong>rão receber bolsa.Não se enquadram, portanto, nessa situação os alu<strong>no</strong>s que resi<strong>de</strong>m próximo à localida<strong>de</strong> do curso e têmsalário <strong>de</strong> sua instituição. É o caso, por exemplo, <strong>de</strong> Campinas/São Paulo, Niterói/Rio, Recife/João Pessoa,entre outras, cuja distância não ultrapassa 500 km.Não é permitida a concessão <strong>de</strong> bolsa a candidato que receba qualquer tipo <strong>de</strong> remuneração proveniente <strong>de</strong>vínculo empregatício, pensão ou ativida<strong>de</strong> alheia ao curso específico <strong>de</strong> pós-graduação, como residênciamédica e ativida<strong>de</strong>s profissionais autô<strong>no</strong>mas.A concessão <strong>de</strong> Bolsa <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Pesquisador não se aplica a candidato aposentado.A comprovação do atendimento aos requisitos e condições por parte dos bolsistas <strong>de</strong>ve ficar em po<strong>de</strong>r dacoor<strong>de</strong>nação do curso, à disposição do CNPq, por cinco a<strong>no</strong>s a partir da data <strong>de</strong> implementação das bolsas.8. Implementação das bolsas8.1. Indicação dos bolsistasA partir da disponibilização dos resultados na internet, os coor<strong>de</strong>nadores dos cursos <strong>de</strong>verão indicar os <strong>no</strong>mesdos alu<strong>no</strong>s do primeiro a<strong>no</strong> que receberão as bolsas <strong>no</strong>vas concedidas. Para isso, <strong>de</strong>verão preencher oFormulário <strong>de</strong> Indicação <strong>de</strong> bolsistas (mestrado.exe) ou Formulário do Coor<strong>de</strong>nador (doutor.exe). Os bolsistas<strong>de</strong> doutorado que terão suas bolsas re<strong>no</strong>vadas são aqueles já indicados pelos orientadores <strong>no</strong> Formulário doOrientador, encaminhado quando da solicitação. Para a implementação das bolsas, é necessária aconfirmação com a emissão do "Termo <strong>de</strong> Concessão".Cabe alertar que antes <strong>de</strong> indicar alu<strong>no</strong>s para as bolsas <strong>no</strong>vas concedidas, o coor<strong>de</strong>nador do curso <strong>de</strong>veráverificar a situação das re<strong>no</strong>vações junto aos orientadores. Se algum orientador <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> solicitar are<strong>no</strong>vação, o curso po<strong>de</strong>rá equacionar o problema através da disponibilização <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va para este fim.Nesses casos, faz-se necessário o envio <strong>de</strong> e-mail ao sebpg@cnpq.br para orientar-se acerca dosprocedimentos a serem adotados para transformação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va em re<strong>no</strong>vação.A indicação <strong>de</strong> bolsistas <strong>de</strong>verá respeitar as datas limites <strong>de</strong> fechamento da folha <strong>de</strong> pagamento, conformedivulgação mensal na página do CNPq na internet.Qualquer alteração <strong>de</strong> dados bancários para o recebimento da bolsa <strong>de</strong>verá ser solicitada ao e-mailsebpg@cnpq.br, informando o CPF, <strong>no</strong>me completo do bolsista, instituição, código da agência e número daconta corrente <strong>no</strong> Banco do Brasil.6


8.2. Confirmação e emissão do Termo <strong>de</strong> ConcessãoA partir da disponibilização dos resultados na internet, os orientadores <strong>de</strong>verão confirmar as re<strong>no</strong>vações dosbolsistas indicados quando do envio das solicitações, observado o período para inclusão em folha <strong>de</strong>pagamento. Da mesma forma, os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>verão confirmar os bolsistas indicados como <strong>no</strong>vos para odoutorado, bem como os <strong>no</strong>vos e as re<strong>no</strong>vações, para o mestrado.A confirmação é feita pela emissão do "Termo <strong>de</strong> Concessão", disponível na homepage do CNPq. Após oenvio, o termo <strong>de</strong>verá ser impresso, assinado e arquivado na secretaria do curso.Vale lembrar que a confirmação po<strong>de</strong> ser feita antecipadamente, ou seja, para bolsas com vigência em dataposterior a março (como ocorre com as bolsas suspensas, por exemplo) a confirmação <strong>de</strong>ve ser feita o maisbrevemente possível, já que o sistema incorpora o alu<strong>no</strong> <strong>no</strong> sistema observando o início da vigência que foiregistrado.É fundamental lembrar que a senha é privativa dos orientadores e coor<strong>de</strong>nadores. Estes, serão responsáveiscivil e criminalmente pelo uso in<strong>de</strong>vido por terceiros a quem a tenham fornecido.8.3. Duração e vigência da bolsaA bolsa <strong>de</strong> mestrado tem vigência <strong>de</strong> até 12 meses, permitida a re<strong>no</strong>vação até um total máximo <strong>de</strong> 24 meses.A bolsa <strong>de</strong> doutorado terá duração <strong>de</strong> até 12 meses, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vações até um total máximo <strong>de</strong>48 meses.Vale ressaltar que o período <strong>de</strong> doutorado sanduíche ou exterior é contabilizado <strong>no</strong> prazo total <strong>de</strong> vigência dabolsa.Serão computados os períodos <strong>de</strong> bolsa apoiados por outras agências na mesma modalida<strong>de</strong> para fins <strong>de</strong>contagem <strong>de</strong> tempo.8.4. Cancelamento <strong>de</strong> bolsa e substituição <strong>de</strong> bolsistasPara o mestrado, os cursos po<strong>de</strong>m proce<strong>de</strong>r às substituições <strong>de</strong> bolsistas até 23/11/2001.Para o doutorado, ao se <strong>de</strong>sfazer a ligação entre o orientador e o orientado, por <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> tese, térmi<strong>no</strong> davigência ou interrupção por causas imprevisíveis, a bolsa retorna automaticamente ao curso, como bolsa <strong>no</strong>va,caso o conceito do curso seja superior a 3 (três), po<strong>de</strong>ndo o coor<strong>de</strong>nador indicar e confirmar <strong>no</strong>vo alu<strong>no</strong> até24/09/2001. Cursos com conceito 3 (três) <strong>de</strong>verão solicitar ao CNPq a análise para o retor<strong>no</strong> da quota,apresentando as <strong>de</strong>vidas justificativas para a referida solicitação. A continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas bolsas <strong>no</strong> a<strong>no</strong>seguinte, isto é, a partir do mês <strong>de</strong> março, <strong>de</strong>verá ser solicitada pelo orientador da mesma forma que os<strong>de</strong>mais pedidos <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação, obe<strong>de</strong>cendo o calendário em vigor.No caso <strong>de</strong> bolsas canceladas por motivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência do alu<strong>no</strong>, não haverá retor<strong>no</strong> <strong>de</strong> quota, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntedo conceito do curso.7


8.5. Transformação <strong>de</strong> Bolsa <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong> em Bolsa <strong>de</strong> <strong>Doutorado</strong>A bolsa <strong>de</strong> mestrado do CNPq po<strong>de</strong>rá ser transformada em bolsa <strong>de</strong> doutorado <strong>de</strong>ntro do mesmo curso, nasseguintes situações:a) Para todos os cursos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o alu<strong>no</strong> consiga o ingresso antecipado <strong>no</strong> doutorado <strong>de</strong> acordo com asformalida<strong>de</strong>s do curso.Por ingresso antecipado enten<strong>de</strong>-se a passagem para o doutorado antes <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses <strong>de</strong> mestradocom a dispensa da conclusão da dissertação por parte do Colegiado do curso ou quando ocorrer <strong>de</strong>fesa dadissertação <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses. Esse período <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r à efetiva matrícula doalu<strong>no</strong> <strong>no</strong> curso.Neste caso, a bolsa do CNPq não ultrapassará 60 meses, contando-se aí as mensalida<strong>de</strong>s relativas ao mestradoe ao doutorado, sendo que as mensalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> doutorado nunca po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 48 meses.Nesse processo <strong>de</strong> transformação, a bolsa <strong>de</strong> mestrado é extinta, não po<strong>de</strong>ndo ser utilizada para outro alu<strong>no</strong>.Para a transformação da bolsa, é necessário enviar solicitação ao CNPq, apresentando cópia da ata <strong>de</strong>aprovação pelo colegiado da pós-graduação da passagem direta do alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> mestrado para o doutorado e orelatório técnico do bolsista <strong>de</strong> acordo com o item 3.5.b) Para os cursos com conceito maior ou igual a 6 (seis), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha se cadastrado <strong>no</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação Integrada – PGI, que visa a formação <strong>de</strong> doutores num prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses apartir do início do mestrado. O cadastramento <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong> ofício, <strong>de</strong>vendo serapresentadas as justificativas e regras <strong>de</strong> aplicação da PGI ao curso <strong>de</strong> pós-graduação.Neste caso, o alu<strong>no</strong> <strong>de</strong>verá estar regularmente matriculado em curso <strong>de</strong> mestrado há, pelo me<strong>no</strong>s, 12 (doze)meses e, <strong>no</strong> máximo, há 20 (vinte) meses, e ter recebido o título <strong>de</strong> mestre.Nesse processo <strong>de</strong> transformação, o curso terá o benefício do retor<strong>no</strong> da bolsa <strong>de</strong> mestrado e, <strong>no</strong> caso do alu<strong>no</strong>não ser bolsista, haverá concessão adicional <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> doutorado.O alu<strong>no</strong> que for aprovado neste Programa fará jus a um fundo <strong>de</strong> reserva correspon<strong>de</strong>nte a 15 (quinze) porcento do valor mensal da bolsa a ser utilizado a qualquer tempo, mediante o aval do orientador e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>uma das modalida<strong>de</strong>s do fluxo contínuo. Para tanto, pelo me<strong>no</strong>s 6 (seis) parcelas <strong>de</strong>verão estar acumuladas,sendo o prazo limite <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sses recursos <strong>de</strong> até 3 (três) meses após completado o prazo <strong>de</strong> 60(sessenta) meses do início do mestrado, ou <strong>de</strong> até 3(três) meses após a <strong>de</strong>fesa da tese <strong>de</strong> doutorado, caso estatenha ocorrido antes dos 60 (sessenta) meses previstos.Para a transformação da bolsa, o coor<strong>de</strong>nador do programa <strong>de</strong>verá enviar solicitação ao CNPq, indicando oalu<strong>no</strong>, apresentando o comprovante <strong>de</strong> obtenção do título <strong>de</strong> mestre e o relatório técnico do bolsista <strong>de</strong> acordocom o item 3.5.Observação: O CNPq não autoriza a transformação <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> doutorado em bolsas <strong>de</strong> mestrado.8.6. Suspensão <strong>de</strong> bolsa8


Caso a bolsa seja suspensa (licença maternida<strong>de</strong>, sanduíche ou outro motivo qualquer), esta po<strong>de</strong>rá serreativada se o retor<strong>no</strong> às ativida<strong>de</strong>s ocorrer durante a vigência da última concessão da bolsa. Assim, cabe aoorientador solicitar a re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsa suspensa e provi<strong>de</strong>nciar <strong>no</strong>va suspensão, se for o caso.Durante a suspensão, a bolsa não po<strong>de</strong> ser utilizada por outro alu<strong>no</strong>.9. Acompanhamento e avaliaçãoPara solicitação <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> orientador, é necessário o envio <strong>de</strong> ofício ao CNPq pelo coor<strong>de</strong>nador do cursocom a concordância do antigo e <strong>no</strong>vo orientador e do bolsista, com as <strong>de</strong>vidas justificativas.Para a mudança <strong>de</strong> curso, a solicitação <strong>de</strong>verá ser enviada ao CNPq com a anuência <strong>de</strong> ambos oscoor<strong>de</strong>nadores, apresentando as <strong>de</strong>vidas justificativas.Quando da ocasião <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsas, feita eletronicamente por meio do Formulário doOrientador, o estudante <strong>de</strong>verá preencher os campos referentes ao Relatório Técnico do Bolsista e oorientador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à avaliação das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas e <strong>de</strong> pesquisa do bolsista, preenchendo oscampos <strong>de</strong>stinados à Avaliação do Bolsista, nesse mesmo formulário.Ao concluir o doutorado, o alu<strong>no</strong> <strong>de</strong>ve enviar ao CNPq cópia da ata <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> tese junto com uma cópia dacapa da tese.O CNPq <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>senvolver outros mecanismos <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação, tais como visitas,seminários inter<strong>no</strong>s e relatórios gerenciais, <strong>de</strong>stacando o volume <strong>de</strong> recursos aplicados face ao <strong>de</strong>sempenhoglobal dos bolsistas.9


10. Calendário06/09/2001 - Data inicial para o recebimento <strong>de</strong>:a) Solicitação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va e re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> mestrado, pelos coor<strong>de</strong>nadores;b) Solicitação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va <strong>de</strong> doutorado pelos coor<strong>de</strong>nadores;c) Solicitação <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> doutorado e pedido <strong>de</strong> habilitação pelos orientadores.24/09/2001 - Data final para indicação e substituição <strong>de</strong> bolsistas <strong>de</strong> doutorado para o a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 2001. Osbolsistas indicados até esta data estão sujeitos a pedido <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação para 2002, pelo respectivoorientador.15/10/2001 - Data final para envio das solicitações <strong>de</strong>:a) Solicitação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va e re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> mestrado, pelos coor<strong>de</strong>nadores;b) Solicitação <strong>de</strong> bolsa <strong>no</strong>va <strong>de</strong> doutorado pelos coor<strong>de</strong>nadores;c) Solicitação <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> doutorado e pedido <strong>de</strong> habilitação pelos orientadores.Out/Nov/2001 - Análise e julgamento pelo CNPq23/11/2001 - Data final para indicação e substituição <strong>de</strong> bolsistas <strong>de</strong> mestradoFevereiro/2002 - Prazo final para comunicação dos resultados e divulgação via InternetFevereiro/ 2002 - Início da indicação <strong>de</strong> <strong>no</strong>vos bolsistas e confirmação das bolsas <strong>de</strong> re<strong>no</strong>vação30/04/2002 - Térmi<strong>no</strong> do prazo para reserva <strong>de</strong> bolsas, pedidos <strong>de</strong> quotas adicionais e reconsi<strong>de</strong>ração emgeral11. Observações finais1. Os prazos para solicitação <strong>de</strong> bolsas e indicação dos bolsistas <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observados.2. O CNPq não efetua pagamentos retroativos.3. Na análise das solicitações, será levado em conta a titulação <strong>de</strong> bolsistas pelos cursos. Assim, solicita-seo empenho dos coor<strong>de</strong>nadores <strong>no</strong> sentido <strong>de</strong> preencher os dados do item “Situação <strong>de</strong> Ex-Bolsista” apartir da coluna "Serviços Restritos" acessada com a senha do coor<strong>de</strong>nador.4. Pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos ou sugestões <strong>de</strong>vem ser feitos preferencialmente por meio <strong>de</strong> e-mail para umdos seguintes en<strong>de</strong>reços:atendimento@cnpq.brsebpg@cnpq.brEm casos emergenciais, <strong>de</strong>ve-se utilizar o telefone gratuito <strong>de</strong> atendimento: 0800- 61-9697Não <strong>de</strong>ixe para o último dia.O congestionamento da Internet po<strong>de</strong>rá prejudicar a sua solicitação.10

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