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RAZÃO SOCIAL: SANOFI – AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA ...

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PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quandoexigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou docontrato;pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valorda partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ouparcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multade 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelonúmero de meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto dasrespectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/medicamento

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